Portaria MTb nº 178 de 26/03/1998


 


Institui novo Modelo de Auto de Infração.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Nota Legisweb: Revogada pela Portaria MTE Nº 1725 DE 19/10/2012)

O Ministro de Estado do Trabalho, usando das atribuições que lhe confere o artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e

Considerando que a implementação do Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, instituído pela Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989, busca uma maior efetividade nas atividades desenvolvidas pelos Agentes da Inspeção do Trabalho, resolve:

Art. 1º. Aprovar o modelo de Auto de Infração de que trata o Anexo I da presente Portaria, para uso exclusivo dos Agentes da Inspeção do Trabalho elencados nas alíneas a a d do inciso II do artigo 2º do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 15 de março de 1965, quando no efetivo exercício das atividades de execução ali descritas. (Redação dada ao caput pela Portaria MTb nº 744, de 20.11.1998, DOU 23.11.1998)


Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art. 1º. Aprovar o modelo de Auto de Infração de que trata o Anexo I da presente Portaria."


Parágrafo único. O modelo referido no caput será utilizado por todas as Delegacias Regionais do Trabalho.

Art. 2º. A distribuição dos formulários destinados à lavratura de autos de infração aos Agentes da Inspeção do Trabalho será controlada pelo Módulo de Distribuição e Controle de Auto de Infração implementação no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT.

Art. 3º. É vedada a reprodução dos formulários destinados à lavratura de auto de infração.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SRT nº 10, de 26 de julho de 1983. (Redação dada pela Portaria MTb nº 217, de 02.04.1998)


Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SRT nº 10, de 26 de julho de 1983."


Paulo Paiva

ANEXO I

O Auto de Infração (modelo abaixo) utilizado pelos Agentes da Inspeção do Trabalho terá as seguintes características técnicas:

Formulário 1ª Via
Papel Filigranado CMB de 94g/m² (uso exclusivo da Casa da Moeda do Brasil) (Redação dada pela Portaria MTE nº 2.547, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011 )


Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Papel Filigranado CMB 70 g/m2 (uso exclusivo da CMB)"


DIMENSÕES - 297 x 210mm.
TINTAS
Talho doce frente - 01 (uma) tinta calcográfica.
Offset frente - 02 (duas) tintas para fundos em íris sensíveis a erradiadores mecânicos
NUMERAÇÃO
nove dígitos sendo o último verificado em ink jet.
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
fundo numismático
texto/brasão calcográfico
microletras em offset

Formulário 2ª Via e 3ª Via
Papel Apergaminhado 75 g/m2 (uso exclusivo da CMB)
TINTAS
Offset frente - 02 (duas) tintas para fundos em íris sensíveis a erradiadores mecânicos - 01 (uma) tinta comum úmido para texto.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SISTEMA FEDERAL DE INSPEÇÃO DO TRABALHO      NÚMERO   DV
ENDEREÇO:
                           CIF      DV
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO/BAIRRO/CIDADE
CNAE            Nº DE EMPREGADOS         CEP:
CGC            COD. EMENTA/NR - DV         HORA
DESCRIÇÃO EMENTA/NR
HISTÓRICO:
CAPITULAÇÃO:
ELEMENTOS DE CONVICÇÃO:

Lavrei o presente Auto em três vias, sendo a 2ª entregue /remetida ao autuado que fica notificado a apresentar defesa escrita ao Sr. Delegado Regional do Trabalho no prazo de dez (10) dias, contados da data do recebimento deste auto, devendo ser entregue no órgão local do Ministério do Trabalho, no endereço acima, sendo facultada a remessa da defesa, via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo.

Recebi em -/-/-   LOCAL   DATA