Portaria SECEX Nº 179 DE 31/03/2022


 Publicado no DOU em 1 abr 2022


Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2011.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

A Secretária de Comércio Exterior Substituta, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022 e na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO XXIX INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PEDIDO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO DE BENS SUJEITOS A EXAME DE SIMILARIDADE

Art. 1º .....

Tipo do Benefício  Produtos  Código de preenchimento  Base Legal para Preenchimento no Campo "Informações Complementares" 
Indústria cinematográfica e audiovisual, e de radiodifusão  Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, e películas cinematográficas virgens, destinadas à indústria cinematográfica e audiovisual, e de radiodifusão, classificadas nos capítulos 37, 84, 85, 90 e na posição 9405 da NCM.  Destaque de NCM "555"  Art. 8º, §12, inciso V, da Lei nº 10.865/2004, regulamentada pelo Decreto 5.171/2004 
REPORTO (Revogado pela Portaria SECEX nº 89, de 2021 Produtos classificados nos códigos NCM relacionados nos Anexo I e II do Decreto nº 6.582/2008 Regime Tributário "5"   Fundamento Legal "79" Lei nº 11.033/2004 (prorrogado até 31.12.2020 pela Lei nº 13.169/2015
Pesquisa Científica e Tecnológica  Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, que excederem o limite global anual de importações estipulado pelo Ministério da Fazenda (importações extra-cota)  Regime Tributário "3"  Fundamento Legal "08" Art. 2º, inciso I, alínea "f" da Lei nº 8.032/1990 c/c o art. 2º, § 3º da Lei nº 8.010/1990
Instituições de Educação/ Assistência Social  Quaisquer bens permitidos  Regime Tributário "3"  Fundamento Legal "11" Decreto-Lei nº 2.434/1988 Lei nº 8.032/1990
Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público  Bens não vinculados às finalidades essenciais da Autarquia ou Fundação, ou às delas decorrentes  Regime Tributário "3"  Fundamento Legal "12" Lei nº 8.032/1990 Lei nº 8.402/1992
ITAIPU Binacional  Bens, sem similar nacional, importados pelos contratantes da Itaipu Binacional, desde que comprovada e exclusivamente destinados à execução do projeto de aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, a cargo daquela entidade.  Regime Tributário "3"  Fundamento Legal "18" Decreto-Lei nº 1.450/1976
REPENEC  Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras dos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e ureia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado  Regime Tributário "5"  Fundamento Legal "85" Lei nº 12.249/2010  Decreto nº 7.320/2011
RECINE  Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo imobilizado e utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.  Regime Tributário "5"  Fundamento Legal "99" Lei nº 12.599/2012
RECOPA  Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014  Regime Tributário "5"  Fundamento Legal "09" Lei nº 12.350/2010
RENUCLEAR  Bens ou materiais de construção importados  por pessoa jurídica beneficiária do regime. Regime Tributário "5"  Fundamento Legal "99" Lei nº 12.431/2011
Material de Premiação para eventos esportivos no Brasil  I - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País.  Obs: não se sujeitam a exame os produtos do inciso I quando os produtos forem destinados a evento a ser realizado no exterior. Regime Tributário "3"  Fundamento Legal "15" Lei nº 11.488/2007
Equipamentos e materiais esportivos homologados pela entidade internacional do esporte  Equipamentos ou materiais esportivos, importados até 2015, destinados às competições (jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, Parapanamericanos, nacionais e mundiais), o treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.  Regime Tributário "3"  Fundamento Legal "99" Lei nº 10.451/2002
Urnas eletrônicas (Revogado pela Portaria SECEX nº 160, de 2021 Produtos classificados sob os códigos NCM 8504.40.21, 8471.60.61, 8471.60.52, 8534.00.00 e 8473.30.49, destinados à coletores eletrônicos de votos  Regime Tributário "3" Fundamento Legal "19"  Lei nº 9.359/1996 e art.1º Lei nº 9.643/1998
Outros  Outras situações cuja fruição do benefício legal esteja sujeita ao exame da similaridade.  Regime Tributário "3" ou "5"  Fundamento Legal "99" Preencher a base legal da operação específica 
REPORTO  Produtos classificados nos códigos NCM relacionados nos Anexo I e II do Decreto nº 6.582/2008 Regime Tributário "5"  Fundamento Legal "79"

Lei nº 11.033/2004

(prorrogado até 31.12.2023 pela Lei nº 14.301/2022)


"

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DANIELA FERREIRA DE MATOS