Publicado no DOU em 1 abr 2022
Revoga expressamente circulares do Banco Central do Brasil já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de março de 2022, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
Resolve:
I - a Circular nº 1.988, de 16 de julho de 1991;
II - a Circular nº 2.623, de 28 de setembro de 1995;
III - a Circular nº 2.767, de 11 de julho de 1997;
IV - a Circular nº 3.523, de 14 de janeiro de 2011;
V - a Circular nº 3.543, de 24 de junho de 2011;
VI - a Circular nº 3.647, de 4 de março de 2013;
VII - a Circular nº 3.676, de 31 de outubro de 2013;
VIII - a Circular nº 3.813, de 23 de novembro de 2016;
IX - a Circular nº 3.918, de 28 de novembro de 2018;
X - a Circular nº 3.957, de 14 de agosto de 2019;
XI - a Circular nº 3.995, de 24 de março de 2020; e
XII - a Circular nº 4.012, de 28 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação