Norma de Execução DT/INCRA nº 69 de 12/03/2008


 Publicado no DOU em 13 mar 2008


Dispõe sobre o processo de criação e reconhecimento de projetos de assentamento de reforma Agrária.


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(Revogada pela Portaria CTI Nº 1258 DE 20/08/2021):

O Diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 117, inciso III do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, com fundamento no art. 4º Instrução Normativa INCRA nº 15, de 30 de março de 2004, resolve:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 1º Os procedimentos técnicos e administrativos para a criação e reconhecimento de projetos de assentamento em área de reforma agrária federal e de outras instituições públicas a serem reconhecidas pelo INCRA, serão reguladas nesta Norma de Execução e fundamentadas nos seguintes atos:

I - Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra);

II - Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966;

III - Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e respectivas alterações;

IV - Decreto nº 59.428, de 27 de outubro de 1966;

V - Resolução CONAMA nº 387, de 21 de dezembro de 2006;

VI - Instrução Normativa INCRA nº 42/2007;

VII - Processo Administrativo nº 54000.000413/200889.

PROCEDIMENTOS PARA CRIAÇÃO DO PROJETO

Art. 2º Para criação do projeto de assentamento será constituído um Processo Administrativo, conforme seguintes procedimentos:

§ 1º À Divisão de Obtenção de Terras - SR-00/T:

I) expedição de memorando solicitando a formalização do processo administrativo de criação do projeto, anexando as seguintes peças técnicas:

a) cópia do decreto que declara a área de interesse social para fins de reforma agrária, se for o caso;

b) cópia do Auto de Imissão na Posse, se for o caso;

c) escritura Pública de Compra e Venda, Decreto nº 433/1992 e suas alterações;

d) escritura Pública de Doação (no caso de áreas doadas);

e) certidão imobiliária atualizada em que conste na matrícula ou registro a averbação de imissão na posse pelo INCRA ou a matrícula definitiva em nome da Autarquia. Em se tratando de terras públicas, o Projeto poderá ser criado com a matrícula da gleba objeto da área destinada para o assentamento, devendo ser regularizada sua situação durante as atividades de implantação e desenvolvimento do Projeto. Caberá à Divisão de Obtenção de Terras - SR(00)T acompanhar e anexar a documentação necessária ao processo administrativo de criação; (Redação dada à alínea pela Norma de Execução DT/INCRA nº 87, de 26.11.2009).

f) cópia do laudo Agronômico de Fiscalização (LAF), conforme consta no Manual para Obtenção de Terras, Módulo II. Nos casos de criação de Projetos de Assentamento em terras públicas será dispensável naquele LAF o levantamento de dados relativos à verificação do cumprimento da função social no seu aspecto de produtividade;

g) a atualização cadastral do imóvel objeto da criação, efetuada pela Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária da Superintendência Regional, poderá ocorrer durante as atividades de implantação e desenvolvimento do Projeto e caberá à Divisão de Obtenção de Terras - SR(00)T acompanhar e anexar a documentação necessária ao processo administrativo de criação; (Redação dada à alínea pela Norma de Execução DT/INCRA nº 87, de 26.11.2009, DOU 27.11.2009)

h) planta e memorial descritivo do imóvel, constante do processo administrativo de obtenção do imóvel;

i) cópia do laudo de Vistoria e Avaliação, conforme consta no Manual para Obtenção de Terras Módulo III, constante do processo administrativo de obtenção da área, ilustrado com fotografias, se for o caso;

j) Licença Prévia - LP concedida, exceto em áreas com populações tradicionais em que estas sejam as únicas beneficiárias, de acordo com o Art 9º da Resolução CONAMA nº 387, de 21 de dezembro de 2006 ;

l) após formalização do processo a SR-00 /D, se manifestará quanto a modalidade do Projeto de Assentamento proposta pela SR- 00/T , em caso de divergência a proposta de criação de projeto será submetida ao CDR;

m) Emissão da portaria da criação, bem como lançamento de informações no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA) e encaminhamento para o gabinete da Superintendência para aprovação.

§ 2º Passado o período de 90 dias da data do protocolo de requerimento de Licença Prévia ambiental e não havendo manifestação do Órgão Ambiental Estadual a área técnica deverá protocolar requisição de mesmo teor junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA).

§ 3º Persistindo a ausência de manifestação por parte do IBAMA, por igual período, a área técnica deverá comunicar a falta de Licença Prévia à Procuradoria Jurídica, encaminhando cópia dos requerimentos efetuados perante o Órgão ambiental Estadual e perante o IBAMA, para adoção de medidas necessárias à concessão de Licença Prévia.

§ 4. Instruído o processo administrativo, o Gabinete do Superintendente deverá:

a) Aprovar o Projeto de Assentamento mediante portaria do Superintendente Regional;

b) Encaminhar a portaria à Presidência do INCRA para providenciar a publicação no DOU.

5º Criado o Projeto de Assentamento, caberá à Divisão de Obtenção de Terras (SR(00)/T) e Divisão de Desenvolvimento (SR(00)D):

a) promover as modificações e adaptações que no curso da execução se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos do projeto;

b) comunicar a criação do projeto ao órgão de meio ambiente estadual, ao IBAMA, à Fundação Nacional dos Índios (Funai);

d) Registrar todas as informações de criação e desenvolvimento do projeto criado por este ato, bem como das famílias beneficiárias no Sistema de Informações de Projeto de Reforma Agrária - SIPRA.

INSERÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA

Art. 3º Os dados concernentes ao projeto criado serão inseridos no Sistema de Informações de Projeto de Reforma Agrária - SIPRA, sendo obrigatório o preenchimento do módulo de atividade de criação de projeto com as seguintes informações literais básicas:

I - Identificação do projeto;

II - Aspectos de constituição do projeto;

III - Aspectos de obtenção do imóvel;

IV - Informações de origem do projeto;

V - Aspectos fisiográficos;

VI - Produção agrícola;

VII - Pecuária;

VIII - Infra-estrutura existente e estado de conservação;

IX - Levantamento da situação ambiental.

Parágrafo único. O Relatório de Informações, documento extraído do SIPRA, após o preenchimento das informações mencionadas acima, conterá os principais indicadores para o acompanhamento das atividades a serem desenvolvidas na área do projeto.

DO RECONHECIMENTO DE PROJETO

Art. 4º O processo administrativo para reconhecimento de projetos de assentamento de reforma agrária, criados por outras instituições públicas, deverá ser formalizado com a anexação das seguintes peças:

I - Cópia do auto de imissão na posse;

II - Certidão Imobiliária atualizada da matrícula ou registro da área em nome da Instituição criadora;

III - Cópia de relação nominal dos trabalhadores rurais do imóvel a ser reconhecido;

IV - Planta e memorial descritivo do imóvel;

V - Atualização cadastral do imóvel.

VI - Cópia do ato do termo de cooperação técnica ou convênio, se for o caso.

§ 1. Após formalização do processo os setores técnicos e operacionais analisarão e emitirão parecer conclusivo acerca da regularidade e instrução do feito.

§ 2. Para o reconhecimento de Projetos de Reassentamento de Barragem - PRB, Anexo IX, devem ser observados os procedimentos contidos na Instrução Normativa INCRA nº 42/2007.

PORTARIAS DE CRIAÇÃO E DE RECONHECIMENTO DE PROJETOS

Art. 5º As portarias para a criação e o reconhecimento de projetos de assentamento em áreas de reforma agrária serão redigidas conforme os modelos constantes dos anexos I a IX desta Norma de Execução, para serem utilizados, nos seguintes casos específicos:

I - Em áreas adquiridas por desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária (Anexo I);

II - Em áreas adquiridas por compra e venda - Decreto nº 433/1992 (Anexo II);

III - Em áreas reconhecidas pelo INCRA, oriundas de Projetos de Reforma Agrária criados por outras instituições governamentais (Anexo III);

IV - Em áreas de implantação de Projetos Casulo (Anexo IV);

V - Em áreas de assentamento e exploração nos moldes Agroextrativistas - PAE e PAF (Anexo V);

VI - Em áreas de assentamento nos moldes de Reservas Extrativistas - RESEX, criadas pelo IBAMA - Portaria Interministerial nº 13/2002 (Anexo VI);

VII - Em áreas para criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) - Portaria INCRA/P/nº 477/1999, regulamentada pela Portaria INCRA/P/nº 1.032/2000; (Anexo VII)

VIII - Em áreas adquiridas mediante processo de arrecadação (Anexo VII);

IX - Em áreas adquiridas mediante processo de doação (Anexo II);

X - Em áreas adquiridas mediante processo de dação em pagamento (Anexo II);

XI - Em áreas adquiridas mediante processo de adjudicação (áreas confiscadas) (Anexo VII);

XII - Em áreas adquiridas mediante processo por herança jacente (áreas repassada para a União, por ocasião da inexistência de herdeiros) (Anexo VIII).

XIII - Em áreas reconhecidas pelo INCRA em função da inclusão das famílias reassentadas em função da construção de barragens.(Anexo IX)

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Qualquer fato que implique na alteração da área, capacidade de assentamento, número de parcelas, município de localização do imóvel, deverá ser objeto de registro no SIPRA e de portaria de retificação, a cargo da Superintendência Regional, que a enviará à Presidência do INCRA para publicação.

Art. 7º Os procedimentos técnicos e operacionais deverão seguir a rotina constante do Anexo X desta Norma de Execução.

Art. 8º A homologação das famílias para o Projeto criado ou reconhecido será mediante a publicação da Portaria de Criação ou Reconhecimento do Projeto de Assentamento no Diário Oficial da União.

Art. 9º Os créditos instalação e aqueles decorrentes do Programa Nacional da Agricultura Familiar - PRONAF "A" somente serão liberados aos beneficiários de projetos criados por outras Instituições Governamentais mediante Portaria de Reconhecimento e apresentação de Projeto Técnico, aprovado pela Superintendência Regional.

Art. 10. Para reconhecimento de projeto faz-se ainda necessário a comprovação que a Superintendência Regional solicitou ao IBAMA fiscalização daquele órgão, para apurar a existência ou não de passivo ambiental.

Art. 11. Quando se tratar de áreas referentes a comunidades quilombolas, as ações serão previstas em ato normativo próprio.

Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT.

Art. 13. Esta Norma de Execução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Norma de Execução INCRA/DP/nº 37, de 30 de março de 2004.

NILTON BEZERRA GUEDES

ANEXO I

Modelo de Portaria - Área Desapropriada PORTARIA INCRA/SR- 00 _____/Nº _____/_____, DE ___ DE _______ DE ______

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO___________________, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006,

CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado _____________________, com área de _______________ ha, localizado no Município de _____________, no Estado _______________, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto nº __________, de ____ de _______, cuja imissão de posse se deu em ____ de ________ de ________; e

CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR ( )/Nº __________/ _____ e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado ________________________, com área de ____________ ha (_________________ hectares, ______________ ares, ________________ centiares), localizado no Município de __________________ no Estado ______________ que prevê a criação de _______ (_________________) unidades agrícolas familiares;

Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento, (PA, PAE, PDS ou PAF) _____________________, Código SIPRA _________, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA.

_________________________________________

(NOME DO SUPERINTENDENTE REGIONAL)

Superintendente Regional

ANEXO II
Modelo de Portaria - Área Adquirida por Compra e Venda (Decreto nº 433/92), Doação e Dação em Pagamento.

PORTARIA INCRA/SR- ____/Nº ___/____, DE ___ DE ___________ DE ________

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO_________________, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado ______________, com área de ____________ ha, localizado no Município de _______________________, no Estado __________________, adquirido através de Escritura Publica de Compra e Venda (ou Doação, ou Dação em Pagamento), de __________, de ____ de _______, objeto do registro no- _____ do Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de _______;e

CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/ SR ( )/Nº __________/ _____ e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado _________________, com área de _________ ha (________________hectares, ______________ ares, ________________ centiares), localizado no Município de _______________, Estado ____________, que prevê a criação de _______ (_________________) unidades agrícolas familiares.

Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento, PA __________, Código SIPRA _________ a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento DD do Incra.

Agrária - SIPRA.

________________________________________

(NOME DO SUPERINTENDENTE)

Superintendente Regional

ANEXO III
Modelo de Portaria de Reconhecimento de Assentamentos de outras Instituições Governamentais, Estados e Municípios.

PORTARIA INCRA/SR -_____/Nº _____/______, DE ___ DE ______ DE ________

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO________________, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006,

CONSIDERANDO a Resolução/BACEN/nº 2.629, de 10 de Agosto de 1999, que criou o PRONAF, inclusive criando linha especial denominado Grupo "A" voltado pra os beneficiários de Reforma Agrária;

CONSIDERANDO a Norma de Execução/INCRA/nº ____/____, que dispõem sobre a concessão de Credito de Instalação aos beneficiários dos Projetos de Reforma Agrária:

CONSIDERANDO que se trata de Projeto de Assentamento Rural do (Estado ou Município), já criado através de ___________, de _______de _________de _______; e

CONSIDERANDO o parecer conclusivo dos setores técnicos desta Superintendência, consubstanciado nas legislações e normas pertinentes à matéria,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer o Projeto de Assentamento denominado _______, código SIPRA _______, Criado pelo (Estado ou Município), com área _________________ ha (_________________ hectares, ______________ ares, ________________ centiares), visando atender (______) família de pequenos produtores rurais, administrado pelo _________________, situado no Município de __________________.

Art. 2º Determinar que tal aprovação permita ao Projeto de Assentamento reconhecido participar do Programa de Credito Instalação e de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no Grupo "A", obedecidas às normas desta Autarquia.

Agrária - SIPRA.

_________________________________________

(NOME DO SUPERINTENDENTE)

Superintendente Regional

ANEXO IV
Modelo de Portaria para Projeto CASULO

PORTARIA INCRA/SR- _____/Nº _____/______, DE ___ DE ______ DE ________

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO _________________, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006,

CONSIDERANDO a Resolução/BACEN/nº 2.629, de 10 de Agosto de 1999, que criou o PRONAF, inclusive criando linha especial denominado Grupo "A" voltado pra os beneficiários de Reforma Agrária;

CONSIDERANDO a criação do Projeto CASULO através da Portaria INCRA/P/nº 321 de 11 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Viabilidade pela Divisão de Obtenção de Terras desta Superintendência, consubstanciado nas legislações e normas pertinentes à matéria,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Casulo denominado PCA __________, código SIPRA _____, localizado em terras de domínio da Prefeitura Municipal de ________________, com área de____________________ ha (_________________ hectares, ______________ ares, ________________ centiares), visando atender (______) famílias de pequenos produtores rurais;

Art. 2º Determinar que tal aprovação permita ao Projeto de Assentamento, participar do Programa de Crédito Instalação e de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no Grupo "A", obedecidas as normas desta Autarquia.

_________________________________________

(NOME DO SUPERINTENDENTE)

Superintendente Regional

ANEXO V
Modelo de Portaria de Destinação de Área para Projeto Agroextrativista - PAE/PAF

PORTARIA INCRA/SR- _____/Nº _____/______, DE ___ DE ______ DE ________

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO _______________, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006,

CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação ao imóvel rural denominado _____________, com área de ______________ ha, localizado no Município de ____________, no Estado _____________, desapropriado para fins de Reforma Agrária, através do Decreto __________, de ____ de _______de _____:e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR ( )/Nº ________/ _____ e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado ____________, com área de ____________ ha (______________ hectares, ____________ ares, ________________ centiares), localizado no Município de ______________ no Estado ___________ que prevê a criação de ____ (_________________) unidades agrícolas familiares.

Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista PAE _________Código SIPRA ____, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento DD do Incra.

_________________________________________

(NOME DO SUPERINTENDENTE)

Superintendente Regional

ANEXO VI

Modelo de Portaria para Reconhecimento RESEXPORTARIA INCRA/SR _____/Nº _____/______, DE ___ DE _______ DE ________

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO_________________, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006,

CONSIDERANDO a criação de Reserva Extrativistas - RESEX, criadas pelo IBAMA - Portaria Interministerial nº 13/2002;

CONSIDERANDO a Resolução/BACEN/nº 2.629, de 10 de Agosto de 1999, que criou o PRONAF, inclusive criando linha especial denominado Grupo "A" voltado para os beneficiários de Reforma Agrária;

CONSIDERANDO a Norma de Execução/INCRA//Nº _____/_____ que dispõem sobre a concessão de Credito Instalação aos beneficiários dos Projetos de Reforma Agrária:

CONSIDERANDO o parecer conclusivo dos setores técnicos desta Superintendência, consubstanciado nas legislações e normas pertinentes à matéria,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a Reserva Extrativista _____________, código SIPRA _________, localizada no Município de ______________, com área de _______ ha (_______________hectares, ______________ ares, ________________ centiares), visando atender ________ (______________) famílias de pequenos produtores rurais;

Art. 2º Determinar que tal aprovação permita a RESEX participar do Programa de Crédito Instalação e de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no grupo "A", obedecidas as normas desta Autarquia.

_________________________________________

(NOME DO SUPERINTENDENTE)

Superintendente Regional

ANEXOVII

Modelo de Portaria de Criação de Projeto em Área Arrecadada ou Confiscada PORTARIA INCRA/SR _____/Nº _____/______, DE ___ DE ______ DE _______

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO _______________, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006,

CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado ________________, com área de _______________ ha, localizado no Município de __________________, no Estado _______________, arrecadado (ou confiscado e destinado ao INCRA) para fins de Reforma Agrária, pelo Decreto __________, de ____ de _______ de _____, e,

CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR ( )/Nº __________/ _____ e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado ___________, com área de __________ ha (___________ hectares, ____________ ares,______________ centiares), localizado no Município de __________________ no Estado ______________ que prevê a criação de _______ (_________________) unidades agrícolas familiares;

Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA ____________, Código SIPRA _________, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento DD do Incra.

_________________________________________

(NOME DO SUPERINTENDENTE)

Superintendente Regional

ANEXO VIII
Modelo de Portaria em Áreas havidas por Herança Jacente (Áreas Repassadas para a União por ocasião de inexistência de herdeiros)

PORTARIA INCRA/SR-_____/Nº _____/______, DE ___ DE ______ DE ________

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO _______________, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006,

CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado _________, com área de ________ha, localizado no Município de ______________, no Estado _______________, repassado ao INCRA pelo SPU por motivo de herança Jacente, para fins de Reforma Agrária, através do Decreto __________, de ____ de _______de _______, e,

CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/ SR ( )/Nº __________/ _____ e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado __________, com área de ____________ ha ( __________ hectares, ______________ ares, ________________ centiares), localizado no Município de __________________ no Estado ______________ que prevê a criação de _______ (_________________) unidades agrícolas familiares.

Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA _______________, Código SIPRA _________ a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento DD do Incra.

_________________________________________

(NOME DO SUPERINTENDENTE)

Superintendente Regional

ANEXO IX
Modelo de Portaria de Projeto de Reassentamento de Barragem - PRB

PORTARIA INCRA/SR -_____/Nº _____/______, de ___ de ___________ de ________

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO___________________, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006,

CONSIDERANDO a Resolução/BACEN/Nº 2.629, de 10 de Agosto de 1999, que criou o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, inclusive criando linha especial denominado Grupo "A" voltado pra os beneficiários de Reforma Agrária;

CONSIDERANDO a Resolução/BACEN/Nº 3.383, de 4 de julho de 2006, que incluiu entre os beneficiários do Grupo "A" do Pronaf os agricultores familiares reassentados em função da construção de barragens;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa/INCRA/P/Nº ......../........, que dispõe procedimentos para a inclusão e reconhecimento de agricultoras e de agricultores familiares reassentados em função da construção de barragens no Programa Nacional de Reforma Agrária para fins específicos de acesso ao crédito do Pronaf Grupo "A";

CONSIDERANDO o contrato de concessão pública número ___________ emitido pela ANEEL em ___________ para o (nome do empreendedor) _________________________ ______________ para exploração do aproveitamento hidrelétrico (nome do empreendimento) ________________________________;

CONSIDERANDO o parecer conclusivo dos setores competentes desta Superintendência, consubstanciado nas legislações e normas pertinentes à matéria,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer o Projeto de Reassentamento de Barragem - PRB__________________, denominado _______________________, situado no Município de __________________, código SIPRA UF _______, com área_________________ ha (_________________ hectares, ______________ ares, ________________ centiares), visando atender (______) famílias de agricultores,.

Art. 2º Determinar que tal aprovação permita ao Projeto de Reassentamento reconhecido participar do PRONAF, no Grupo "A", obedecidas às normas desta Autarquia.

_________________________________________

(NOME DO SUPERINTENDENTE)

Superintendente Regional