Publicado no DOU em 21 set 2011
Dispõe sobre o registro de responsável pelo envio de informações ao Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil (Unicad).
(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 330 DE 24/11/2022, efeitos a partir de 01/12/2022):
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005 , em decorrência do disposto na Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002 ,
Resolve:
Art. 1º Ficam as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a registrar e a manter atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil (Unicad), os dados cadastrais, inclusive o endereço eletrônico, do diretor responsável pelo fornecimento:
I - do Demonstrativo do Risco de Liquidez (DRL), tratado na Circular nº 3.393, de 3 de julho de 2008 , e na Carta Circular nº 3.374, de 30 de janeiro de 2009 ;
(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/Desig Nº 101 DE 26/04/2021, efeitos a partir de 03/05/2021):
II - do Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), tratado na Circular nº 3.429, de 14 de janeiro de 2009 , e na Carta Circular nº 3.376, de 9 de fevereiro de 2009 ;
III - do Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR), tratado na Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008 , e na Carta Circular nº 3.331, de 23 de julho de 2008 ;
IV - das informações para apuração dos requerimentos mínimos de capital do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) - Resoluções nº 4.193 e nº 4.194, ambas de 1º de março de 2013; (Redação do inciso dada pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3616 DE 12/11/2013).
V - dos documentos relativos ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), tratado na Circular nº 3.445, de 26 de março de 2009 , e na Carta Circular nº 3.517, de 27 de julho de 2011 ;
VI - de informações previstas em normas legais e regulamentares, na forma do disposto na Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010 , e na Carta Circular nº 3.464, de 6 de agosto de 2010 ;
VII - de informações acerca da supervisão e do cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade e de auditoria previstos na regulamentação em vigor, tratado no art. 5º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004 , no art. 5º do Regulamento anexo à Circular nº 3.192, de 5 de junho de 2003 , no art. 27 da Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 , e no art. 11 da Circular nº 3.467, de 14 de setembro de 2009 .
Art. 2º Devem também ser registrados no Unicad os dados cadastrais, inclusive o endereço eletrônico, do empregado apto a responder a eventuais questionamentos relativos aos itens do artigo anterior, bem como sobre os documentos previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Art. 3º Dúvidas acerca do disposto nesta Carta Circular devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: unic ad@bcb.gov.br.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO