Portaria SEFAZ nº 197 de 22/10/2008


 Publicado no DOE - MT em 23 out 2008


Dispõe sobre o enquadramento no Regime de Estimativa de contribuintes que realizam operações de revenda de veículos usados, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/02, 4511-1/01, 4511-1/03, 4511-1/04, 4512-9/01 e 4512-9/02.


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e veículos usados, correspondentes à CNAE 4511-1/02, 4511-1/01, 4511-1/03, 4511-1/04, 4512-9/01 e 4512-9/02, os quais, em relação ao período de 1º de outubro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, deverão recolher os valores, mensais e global assinalados no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas respectivas operações de saídas internas e interestaduais de revenda a varejo de automóveis, camionetas e veículos usados.

§ 2º Fica mantido o regime de apuração normal aos contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria para o período de 1º de janeiro de 2008 a 30 de setembro de 2008, aplicando-se a legislação comum à respectiva atividade econômica no período.

Art. 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta Portaria implica, em relação às operações aludidas no § 1º do art. 1º:

I - a substituição do valor obtido mediante regime de apuração normal pelo regime de estimativa;

II - o encerramento da cadeia tributária pertinente às respectivas operações regulares, tanto internas quanto interestaduais.

§ 1º Fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa previsto nesta Portaria acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações de revenda a varejo e atacado de automóveis, camionetas e veículos usados.

§ 2º As operações do contribuinte enquadrado no regime de estimativa que não foram devidamente escrituradas, apuradas e recolhidas, não serão objeto do montante ora estimado, ficando o contribuinte sujeito ao recolhimento devido e respectivos acréscimos legais, inclusive multas.

Art. 3º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao período de 1º de outubro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, deverão ser efetuados até o dia 5 do mês subseqüente ao de referência.

Parágrafo único. Ocorrendo a suspensão ou cassação de regime de estimativa nas hipóteses previstas nesta Portaria, o estabelecimento ficará obrigado a partir de sua efetivação, a promover o recolhimento do imposto de acordo com a legislação específica aplicável à respectiva atividade econômica.

Art. 4º Fica vedado ao estabelecimento enquadrado nas disposições desta Portaria o aproveitamento, como crédito, de eventual excesso de recolhimento, resultante do confronto entre a soma dos valores mensais estimados, efetivamente recolhidos, e do imposto decorrente do movimento real, pertinentes às operações mencionadas no § 1º do art. 1º.

Parágrafo único. Exclusivamente pelas operações mencionadas no § 1º do art. 1º, os recolhimentos efetuados nos termos desta Portaria não ensejarão débito adicional ao contribuinte.

Art. 5º Observado o disposto no art. 87-H do RICMS, incumbe à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC), acompanhar a regularidade do recolhimento das importâncias devidas pelo contribuinte, a título de ICMS, bem como adotar as providências necessárias para a respectiva cobrança e, se for o caso, efetivação da suspensão ou cassação do estabelecimento do regime de estimativa segmentada.

Art. 6º O valor da estimativa pertinente a cada estabelecimento será revisto pela Secretaria de Estado de Fazenda, a qualquer tempo, mediante avaliação das diferenças havidas na comercialização a varejo de automóveis, camionetas e veículos usados, podendo propor os ajustes necessários no valor da parcela mensal estimada.

Art. 7º O enquadramento no regime de estimativa de que trata esta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações principais e acessórias previstas na legislação tributária, inclusive emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, nem do recolhimento do imposto devido pelas demais operações do período.

§ 1º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa de que trata esta Portaria deverão:

I - emitir Nota Fiscal, para acobertar operação prevista no § 1º do art. 1º, em separado das demais praticadas pelo estabelecimento;

II - apresentar GIA-ICMS Eletrônica mensalmente, nos prazos fixados em Portaria específica;

III - prestar as informações contidas na Portaria nº 80/1999-SEFAZ, de 21.09.1999, observados os prazos e formas estabelecidos no referido Ato.

§ 2º O estabelecimento poderá ser suspenso ou cassado, de ofício, do regime de que trata esta Portaria, em decorrência de irregularidade ou inidoneidade nas operações.

§ 3º Para fins do disposto no caput do art. 4º, o estabelecimento lançará no livro Registro de Apuração do ICMS, a cada mês, conforme o caso:

I - como outros débitos, a diferença negativa entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "ajuste de estimativa - art. 87-C, § 3º, II, do RICMS";

II - como outros créditos, a diferença positiva entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "crédito presumido - diferença de estimativa - art. 87-C, § 3º, I, do RICMS".

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 22 de outubro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 197/2008 - SEFAZ TABELA I - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES DE REVENDA DE VEÍCULOS USADOS

Ord. Razão Social Inscrição Estadual ICMS
      Outubro Novembro Dezembro Total
1) 3K Automóveis 13.347541-7 905,25 905,25 905,25 2.715,75
2) 707 Veículos usados Ltda 13.021873-1 905,25 905,25 905,25 2.715,75
3) Excluído - - - - -
4) Excluído - - - - -
5) Almeida Automóveis 13.201045-3 470,73 470,73 470,73 1.412,19
6) Excluído - - - - -
7) Excluído - - - - -
8) Excluído - - - - -
9) Automarcas 13.303020-2 543,15 543,15 543,15 1.629,45
10) Almeida Automóveis 13.348045-3 796,62 796,62 796,62 2.389,86
11) Excluído - - - - -
12) Botassine Veículos 13.186195-6 543,15 543,15 543,15 1.629,45
13) Brasil Veículos 13.178381-5 760,41 760,41 760,41 2.281,23
14) Carine Veículos 13.351555-9 832,83 832,83 832,83 2.498,49
15) Excluído - - - - -
16) Excluído - - - - -
17) Citi Car 13.341360-8 832,83 832,83 832,83 2.498,49
18) CL Veículos 13.344572-0 941,46 941,46 941,46 2.824,38
19) CN Distribuidora de Veículos Ltda 13.170457-5 796,62 796,62 796,62 2.389,86
20) Confiança Veículos 13.334332-4 543,15 543,15 543,15 1.629,45
21) Excluído - - - - -
22) Excluído - - - - -
23) Dakar 13.149245-4 1.013,88 1.013,88 1.013,88 3.041,64
24) Excluído - - - - -
25) Dandauto Automóveis 13.337667-2 977,67 977,67 977,67 2.933,01
26) Estilo Veículos 13.338740-2 869,04 869,04 869,04 2.607,12
27) Excluído - - - - -
28) Fernando Veículos 13.328570-7 724,20 724,20 724,20 2.172,60
29) Flares Automóveis 13.321905-4 543,15 543,15 543,15 1.629,45
30) Excluído - - - - -
31) Excluído - - - - -
32) Excluído - - - - -
33) Excluído - - - - -
34) Gurizão Veículos 13.182482-1 1.665,66 1.665,66 1.665,66 4.996,98
35) Hilton Veículos 13.314235-3 543,15 543,15 543,15 1.629,45
36) Excluído - - - - -
37) Itália Veículos 13.353806-0 869,04 869,04 869,04 2.607,12
38) Excluído - - - - -
39) Kaiki Veículos 13.161568-8 941,46 941,46 941,46 2.824,38
40) Kalypso Car Vaículos Ltda 13.159850-3 905,25 905,25 905,25 2.715,75
41) Excluído - - - - -
42) Kitokar Automóveis 13.110620-1 1.350,67 1.350,67 1.350,67 4.052,02
43) KR Veículos 13.198730-5 1.050,09 1.050,09 1.050,09 3.150,27
44) Excluído - - - - -
45) Marca Automóveis 13.338933-2 941,46 941,46 941,46 2.824,38
46) Marca Automóveis 13.188216-3 941,46 941,46 941,46 2.824,38
47) Marquinho Automóveis 13.214325-9 2.860,59 2.860,59 2.860,59 8.581,77
48) Excluído - - - - -
49) Nascar 13.339201-5 1.122,51 1.122,51 1.122,51 3.367,53
50) Excluído - - - - -
51) Para Ti Automóveis 13.358870-0 543,15 543,15 543,15 1.629,45
52) Excluído - - - - -
53) Polaco Veículos 13.146369-1 796,62 796,62 796,62 2.389,86
54) Pollo Intermediações 13.355764-2 796,62 796,62 796,62 2.389,86
55) Prisma Veículos 13.303015-6 905,25 905,25 905,25 2.715,75
56) Excluído - - - - -
57) R & E Veículos 13.204930-9 941,46 941,46 941,46 2.824,38
58) Excluído - - - - -
59) Radar Automóveis Multimarcas 13.205055-2 724,20 724,20 724,20 2.172,60
60) Regi Car Veículos 13.215209-6 1.448,40 1.448,40 1.448,40 4.345,20
61) Ribeiro Veículos 13.199921-4 1.194,93 1.194,93 1.194,93 3.584,79
62) Ricardo Automóveis 13.354574-1 470,73 470,73 470,73 1.412,19
63) Excluído - - - - -
64) Shalon Veículos 13.338672-4 1.339,77 1.339,77 1.339,77 4.019,31
65) Shop Car Automóveis 13.306413-1 1.303,56 1.303,56 1.303,56 3.910,68
66) Shop Car Automóveis MT 13.337634-6 651,78 651,78 651,78 1.955,34
67) SPA Veículos 13.180470-7 3.400,85 3.400,85 3.400,85 10.202,55
68) SPA Loja de Automóveis 13.327778-0 724,20 724,20 724,20 2.172,60
69) SPA Loja de Automóveis 13.338338-5 869,04 869,04 869,04 2.607,12
70) Excluído - - - - -
71) SS Veículos e Despachante 13.343246-7 796,62 796,62 796,62 2.389,86
72) Macedo & Rodrigues Ltda 13.180468-5 977,67 977,67 977,67 2.933,01
73) Tauro Shopping Fórmula 13.339647-9 724,20 724,20 724,20 2.172,60
74) Terra Loja de Automóveis 13.115455-9 470,73 470,73 470,73 1.412,19
75) Titanium Veículos Ltda 13.314168-3 977,67 977,67 977,67 2.933,01
76) Excluído - - - - -
77) Excluído -- - - - -
78) Verona Veículos 13.326265-0 832,83 832,83 832,83 2.498,49
79) Victorazzo Veículos 13.360281-8 832,83 832,83 832,83 2.498,49
80) Excluído - - - - -
81) Ville de France 13.354952-6 724,20 724,20 724,20 2.172,60
82) Excluído - - - - -
83) Zalen Veículos 13.337773-3 724,20 724,20 724,20 2.172,60
84) Excluído - - - - -
85) Zalen Veículos 13.153950-7 1.122,51 1.122,51 1.122,51 3.367,53
86) Excluído - - - - -
87) Excluído - - - - -
88) 3 K Veículos 13.360940-5 434,52 434,52 434,52 1.303,56
89) Quatro Rodas Automóveis 13.333907-6 724,20 724,20 724,20 2.172,60
90) Adilson Veículos 13.340056-5 724,20 724,20 724,20 2.172,60
91) Carrera Automóveis 13.356129-1 362,10 362,10 362,10 1.086,30
92) Centro Oeste Caminhões 13.239445-6 869,04 869,04 869,04 2.607,12
93) Dejocar Veículos 13.302598-5 434,52 434,52 434,52 1.303,56
94) Di Zonatto Veículos 13.340748-9 362,10 362,10 362,10 1.086,30
95) Euro Car Automóveis 13.308709-3 832,83 832,83 832,83 2.498,49
96) (Excluída pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 15.09.2009, DOE MT de 16.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "96) Facchini Veículos 13.327635-0 1.122,51 1.122,51 1.122,51 3.367,53"
97) Gerson Automóveis 13.193136-9 362,10 362,10 362,10 1.086,30
98) Ideal Veículos 13.339455-7 470,73 470,73 470,73 1.412,19
99) JF Veículos 13.342818-4 434,52 434,52 434,52 1.303,56
100) Líder Veículos 13.353739-0 362,10 362,10 362,10 1.086,30
101) M T Veículos 13.342912-1 506,94 506,94 506,94 1.520,82
102) Maxybens 13.350509-0 579,36 579,36 579,36 1.738,08
103) Nacional Caminhões 13.306357-7 1.086,30 1.086,30 1.086,30 3.258,90
104) Nilo Veículos 13.347813-0 362,10 362,10 362,10 1.086,30
105) Pantanal Veículos 13.326579-0 543,15 543,15 543,15 1.629,45
106) Paraná Veículos 13.210333-8 1.086,30 1.086,30 1.086,30 3.258,90
107) R D Veículos 13.165554-0 434,52 434,52 434,52 1.303,56
108) Sedan Automóveis 13.167007-7 543,15 543,15 543,15 1.629,45
109) V L Veículos 13.282853-7 724,20 724,20 724,20 2.172,60
110) Verão Veículos 13.358150-0 362,10 362,10 362,10 1.086,30
111) Vitória Auto Imports 13.181788-4 362,10 362,10 362,10 1.086,30
TOTAL 64.570,44 64.570,44 64.570,44 193.711,32

(Redação dada à tabela pela Portaria SEFAZ nº 202, de 03.11.2008, DOE MT de 05.11.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008, com alterações da Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 15.09.2009, DOE MT de 16.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2008)

Ord. Razão Social Inscrição Estadual ICMS
      Outubro Novembro Dezembro Total
1) 3K Automóveis 13.347541-7 905,25 905,25 905,25 2.715,75
2) 707 Veículos usados Ltda 13.021873-1 905,25 905,25 905,25 2.715,75
3) Adauto Veículos 13.350701-7 941,46 941,46 941,46 2.824,38
4) All Car Veículos 13.322745-6 724,20 724,20 724,20 2.172,60
5) Almeida Automóveis 13.201045-3 470,73 470,73 470,73 1.412,19
6) Anderson Automóveis 13.145006-9 869,04 869,04 869,04 2.607,12
7) Andreo Veículos 13.345916-0 615,57 615,57 615,57 1.846,71
8) Autos & Cia Ltda 13.181701-9 941,46 941,46 941,46 2.824,38
9) Automarcas 13.303020-2 543,15 543,15 543,15 1.629,45
10) Almeida Automóveis 13.348045-3 796,62 796,62 796,62 2.389,86
11) Barbosa, Barbosa & Calil Ltda 13.318399-8 977,67 977,67 977,67 2.933,01
12) Botassine Veículos 13.186195-6 543,15 543,15 543,15 1.629,45
13) Brasil Veículos 13.178381-5 760,41 760,41 760,41 2.281,23
14) Carine Veículos 13.351555-9 832,83 832,83 832,83 2.498,49
15) Campos Veículos Ltda 13.352111-7 1.158,72 1.158,72 1.158,72 3.476,16
16) Circuito Automóveis 13.358370-8 579,36 579,36 579,36 1.738,08
17) Citi Car 13.341360-8 832,83 832,83 832,83 2.498,49
18) CL Veículos 13.344572-0 941,46 941,46 941,46 2.824,38
19) CN Distribuidora de Veículos Ltda 13.170457-5 796,62 796,62 796,62 2.389,86
20) Confiança Veículos 13.334332-4 543,15 543,15 543,15 1.629,45
21) D Ângelo Veículos 13.169788-9 1.412,19 1.412,19 1.412,19 4.236,57
22) Dakar Automóveis 13.356391-0 977,67 977,67 977,67 2.933,01
23) Dakar 13.149245-4 1.013,88 1.013,88 1.013,88 3.041,64
24) Dandauto Automóveis 13.313897-6 2.734,58 2.734,58 2.734,58 8.203,73
25) Dandauto Automóveis 13.337667-2 977,67 977,67 977,67 2.933,01
26) Estilo Veículos 13.338740-2 869,04 869,04 869,04 2.607,12
27) Farol Veículos 13.352482-5 832,83 832,83 832,83 2.498,49
28) Fernando Veículos 13.328570-7 724,20 724,20 724,20 2.172,60
29) Flares Automóveis 13.321905-4 543,15 543,15 543,15 1.629,45
30) Fox Car 13.352639-9 543,15 543,15 543,15 1.629,45
31) Gama Automóveis 13.303050-4 724,20 724,20 724,20 2.172,60
32) Giro Car 13.317466-2 1.122,51 1.122,51 1.122,51 3.367,53
33) Grife Automóveis 13.238471-0 977,67 977,67 977,67 2.933,01
34) Gurizão Veículos 13.182482-1 1.665,66 1.665,66 1.665,66 4.996,98
35) Hilton Veículos 13.314235-3 543,15 543,15 543,15 1.629,45
36) Yndycar Multimarcas 13.337803-9 1.013,88 1.013,88 1.013,88 3.041,64
37) Itália Veículos 13.353806-0 869,04 869,04 869,04 2.607,12
38) JC Veículos 13.352021-8 470,73 470,73 470,73 1.412,19
39) Kaiki Veículos 13.161568-8 941,46 941,46 941,46 2.824,38
40) Kalypso Car Veículos Ltda 13.159850-3 905,25 905,25 905,25 2.715,75
41) Kawasaki Veículos 13.127767-7 1.267,35 1.267,35 1.267,35 3.802,05
42) Kitokar Automóveis 13.110620-1 1.350,67 1.350,67 1.350,67 4.052,02
43) KR Veículos 13.198730-5 1.050,09 1.050,09 1.050,09 3.150,27
44) Líder 13.338626-0 724,20 724,20 724,20 2.172,60
45) Marca Automóveis 13.338933-2 941,46 941,46 941,46 2.824,38
46) Marca Automóveis 13.188216-3 941,46 941,46 941,46 2.824,38
47) Marquinho Automóveis 13.214325-9 2.860,59 2.860,59 2.860,59 8.581,77
48) Mundial Veículos Ltda 13.195862-3 543,15 543,15 543,15 1.629,45
49) Nascar 13.339201-5 1.122,51 1.122,51 1.122,51 3.367,53
50) Nasser Motors 13.357312-5 977,67 977,67 977,67 2.933,01
51) Para Ti Automóveis 13.358870-0 543,15 543,15 543,15 1.629,45
52) Paraíso Veículos 13.231291-3 724,20 724,20 724,20 2.172,60
53) Polaco Veículos 13.146369-1 796,62 796,62 796,62 2.389,86
54) Pollo Intermediações 13.355764-2 796,62 796,62 796,62 2.389,86
55) Prisma Veículos 13.303015-6 905,25 905,25 905,25 2.715,75
56) Prodecar Multimarcas 13.345275-1 905,25 905,25 905,25 2.715,75
57) R & E Veículos 13.204930-9 941,46 941,46 941,46 2.824,38
58) Radar Multimarcas 13.337725-3 941,46 941,46 941,46 2.824,38
59) Radar Automóveis Multimarcas 13.205055-2 724,20 724,20 724,20 2.172,60
60) Regi Car Veículos 13.215209-6 1.448,40 1.448,40 1.448,40 4.345,20
61) Ribeiro Veículos 13.199921-4 1.194,93 1.194,93 1.194,93 3.584,79
62) Ricardo Automóveis 13.354574-1 470,73 470,73 470,73 1.412,19
63) Santa Clara Veículos 13.358111-0 869,04 869,04 869,04 2.607,12
64) Shalon Veículos 13.338672-4 1.339,77 1.339,77 1.339,77 4.019,31
65) Shop Car Automóveis 13.306413-1 1.303,56 1.303,56 1.303,56 3.910,68
66) Shop Car Automóveis MT 13.337634-6 651,78 651,78 651,78 1.955,34
67) SPA Veículos 13.180470-7 3.400,85 3.400,85 3.400,85 10.202,55
68) SPA Loja de Automóveis 13.327778-0 724,20 724,20 724,20 2.172,60
69) SPA Loja de Automóveis 13.338338-5 869,04 869,04 869,04 2.607,12
70) Speed Car 13.311039-7 687,99 687,99 687,99 2.063,97
71) SS Veículos e Despachante 13.343246-7 796,62 796,62 796,62 2.389,86
72) Macedo & Rodrigues Ltda 13.180468-5 977,67 977,67 977,67 2.933,01
73) Tauro Shopping Fórmula 13.339647-9 724,20 724,20 724,20 2.172,60
74) Terra Loja de Automóveis 13.115455-9 470,73 470,73 470,73 1.412,19
75) Titanium Veículos Ltda 13.314168-3 977,67 977,67 977,67 2.933,01
76) Marcas Comércio de Veículos Ltda 13.270296-7 941,46 941,46 941,46 2.824,38
77) Veículos & Cia 13.218377-3 869,04 869,04 869,04 2.607,12
78) Verona Veículos 13.326265-0 832,83 832,83 832,83 2.498,49
79) Victorazzo Veículos 13.360281-8 832,83 832,83 832,83 2.498,49
80) Victorazzo Veículos 13.347079-2 751,18 751,18 751,18 2.253,54
81) Ville de France 13.354952-6 724,20 724,20 724,20 2.172,60
82) Volcar Veículos 13.330716-6 724,20 724,20 724,20 2.172,60
83) Zalen Veículos 13.337773-3 724,20 724,20 724,20 2.172,60
84) Zalen Veículos 13.196126-8 724,20 724,20 724,20 2.172,60
85) Zalen Veículos 13.153950-7 1.122,51 1.122,51 1.122,51 3.367,53
86) Zancar Veículos 13.187606-6 832,83 832,83 832,83 2.498,49
87) Zema Caminhões 13.211926-9 2.824,38 2.824,38 2.824,38 8.473,14
TOTAL 83.409,24 83.409,24 83.409,24 250.227,72