Comunicado SRE nº 13 de 08/07/2009


 Publicado no DOE - MG em 9 jul 2009

Substituição Tributária

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, Considerando que o Estado de Minas Gerais celebrou Protocolos com os Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, para estabelecer a aplicação do regime de substituição tributária nas operações entre contribuintes dos referidos Estados, abrangendo um número significativo de produtos;

Considerando que será encaminhada minuta de decreto implementando no Regulamento do ICMS as disposições dos Protocolos;

Considerando que os Protocolos incluem novas mercadorias no regime de substituição tributária e alteram margens de valor agregado (MVAs); e

Considerando a necessidade de antecipar informações aos interessados,

COMUNICA:

1. Os Protocolos ICMS abaixo indicados, que dispõem sobre a substituição tributária, celebrados entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, serão implementados no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, com vigência prevista para 1º de agosto de 2009:

a) Protocolo ICMS nº 27/2009 - operações com ferramentas;

b) Protocolo ICMS nº 28/2009 - operações com produtos alimentícios;

c) Protocolo ICMS nº 29/2009 - operações com bicicletas;

d) Protocolo ICMS nº 30/2009 - operações com colchoaria;

e) Protocolo ICMS nº 31/2009 - operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

f) Protocolo ICMS nº 32/2009 - operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

g) Protocolo ICMS nº 33/2009 - operações com material de limpeza;

h) Protocolo ICMS nº 34/2009 - operações com artefatos de uso doméstico;

i) Protocolo ICMS nº 35/2009 - operações com brinquedos;

j) Protocolo ICMS nº 36/2009 - operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;

k) Protocolo ICMS nº 37/2009 - operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano;

l) Protocolo ICMS nº 38/2009 - operações com instrumentos musicais;

m) Protocolo ICMS nº 39/2009 - operações com materiais elétricos;

n) Protocolo ICMS nº 40/2009 - operações com artigos de papelaria.

2. Os Protocolos celebrados com o Estado do Rio de Janeiro e com o Estado do Rio Grande do Sul, ainda não publicados no Diário Oficial da União, serão implementados no Regulamento do ICMS, com vigência prevista para 1º de agosto e 1º de setembro de 2009, respectivamente.

3. As mercadorias atualmente alcançadas pelo regime de substituição tributária de âmbito interno e que não constam dos Protocolos continuarão sujeitas ao mesmo regime.

4. Os contribuintes estabelecidos nos Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul que promoverem remessas de mercadorias para destinatário mineiro efetuarão a retenção e o recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária observando as disposições dos Protocolos.

5. Relativamente ao estoque de mercadorias existente no estabelecimento de contribuinte em 31 de julho e que passarão a ser alcançadas pelo regime de substituição tributária a partir de 1º de agosto de 2009, o contribuinte mineiro deverá observar as disposições da Resolução nº 3.728, de 20 de dezembro de 2005, para fins de recolhimento do ICMS/ST.

Belo Horizonte, 8 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual