Publicado no DOM - Belo Horizonte em 8 mai 2009
Estabelece os procedimentos para o licenciamento de atividades econômicas no Município de Belo Horizonte.
(Revogado pelo Decreto Nº 16484 DE 25/11/2016):
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições e considerando a necessidade de adequação dos procedimentos de licenciamento de atividades econômicas às exigências da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como à Lei Municipal nº 9.064, de 17 de janeiro de 2005, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e pânico,
Decreta:
Seção I - Do Licenciamento das Atividades Econômicas
Art. 1º O órgão responsável pela concessão e emissão do Alvará de Localização e Funcionamento é a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana - SMARU.
Art. 2º O processo de obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento ocorrerá mediante requerimento via Internet ou junto à SMARU, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Decreto.
Seção II - Do Alvará de Localização e Funcionamento via Internet
Art. 3º O Alvará de Localização e Funcionamento poderá ser solicitado e obtido via Internet para as atividades econômicas classificadas como de baixo risco de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam excluídas do procedimento de solicitação de Alvará de Localização via Internet:
I - as atividades exercidas em imóveis inseridos na Zona de Preservação Ambiental - ZPAM e na Zona de Proteção 1. ZP-1;
II - as atividades exercidas em imóveis inseridos na Zona de Especial Interesse Social 1 e 3. ZEIS 1 e ZEIS 3;
III - as atividades exercidas em imóveis inseridos na Estação Ecológica do Cercadinho.
Art. 4º O Alvará de Localização e Funcionamento via Internet será concedido após a expedição de Consulta Prévia favorável via Internet e o preenchimento de Requerimento e de Termo de Compromisso disponibilizados no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte - www.pbh.gov.br.
Art. 5º O Alvará de Localização e Funcionamento via Internet será expedido com validade de 30 (trinta) dias, a título precário.
Art. 6º Juntamente com o Alvará de Localização e Funcionamento via Internet será emitida, por meio digital, a Guia de Arrecadação Municipal - GAM, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da emissão do referido Alvará.
Parágrafo único. Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, sem que seja efetivado o pagamento da GAM, o valor da taxa correspondente será inscrita em dívida ativa.
Art. 7º Após a comprovação do pagamento da GAM, o Alvará de Localização e Funcionamento com validade de até 05 (cinco) anos, conforme previsto na Lei nº 8.616, de 4 de julho de 2003, será emitido e enviado via Correio.
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente - SMAMA a verificação do atendimento às exigências previstas na legislação ambiental, constantes do Alvará de Localização e Funcionamento emitidos via Internet, cujo exercício das atividades está sujeito a parecer ambiental.
Seção III - Do Alvará de Localização e Funcionamento Requerido na SMARU
Art. 9º A solicitação do Alvará de Localização e Funcionamento deverá ser instruída com a Consulta Prévia favorável obtida junto à SMARU, às Secretarias de Administração Regional Municipal ou via Internet.
§ 1º A Consulta Prévia tem por objetivo informar se a atividade pretendida é permitida ou não no endereço solicitado, contemplando as exigências legais para o seu funcionamento.
§ 2º A Consulta Prévia será emitida mediante:
I - fornecimento do índice cadastral do imóvel;
II - especificação da atividade requerida;
III - área do imóvel, coberta e descoberta, a ser utilizada para o funcionamento da atividade.
Art. 10. O processo administrativo de licenciamento de atividades econômicas será formalizado após a verificação do atendimento às condições estabelecidas pela Consulta Prévia.
Art. 11. A Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas da SMARU deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de instauração do processo administrativo, emitir o Alvará de Localização e Funcionamento ou indeferir o processo.
Art. 12. No caso de atividades sujeitas a parecer ambiental, conforme o disposto no § 5º do art. 97 da Lei nº 8.137/2000, o referido parecer será emitido com base nas informações prestadas pelo requerente, nos projetos apresentados e sem que ocorra vistoria prévia, devendo a SMAMA se manifestar no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento do processo.
Parágrafo único. Emitido o Parecer Ambiental, o processo será devolvido à SMARU, que emitirá o Alvará de Localização e Funcionamento, ou promoverá seu indeferimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do processo.
Art. 13. Compete à SMAMA a verificação e a fiscalização das condições estabelecidas no parecer ambiental.
Parágrafo único. Constatado o não atendimento às determinações do parecer ambiental, o Alvará de Localização e Funcionamento será cassado conforme as previsões legais respectivas.
Art. 14. Respeitado o disposto nesta Seção, o Alvará de Localização e Funcionamento, com validade de até 05 (cinco) anos, será emitido nos termos da Lei nº 8.616/2003 e enviado ao requerente via Correio.
Parágrafo único. No caso de indeferimento do processo, o comunicado será enviado via Internet, pelo sistema de protocolo eletrônico utilizado pela SMARU, e será concedido o prazo máximo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso.
Art. 15. Os pedidos indeferidos, que não tenham sido objeto de recurso no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 14 deste Decreto, ou cujos recursos não foram acatados, serão encaminhados para ação fiscal ou para arquivamento, conforme o caso.
Art. 16. A medida mitigadora prevista na alínea h do inciso I do art. 97 da Lei nº 8.137/2000, alterada pelo art. 6º da Lei nº 9.064/2005, independente da área utilizada pela atividade, será atendida mediante Laudo Técnico que ateste a eficiência do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico - SPCIP implantado no local, nos termos da Lei nº 9.064/2005 e do Decreto nº 11.998, de 21 de março de 2005.
Parágrafo único. O Laudo Técnico a que se refere o caput deste artigo deverá ser emitido por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e afixado no estabelecimento, em local visível, juntamente com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Art. 17. O órgão licenciador elaborará relatório contendo os Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos, o qual será encaminhado quinzenalmente para as Secretarias de Administração Regional Municipal e para o órgão responsável pelo controle ambiental para serem incluídos no planejamento de ação fiscal rotineira, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 18. Os prazos especificados neste Decreto não se aplicam à expedição de Alvarás de Localização e Funcionamento relativos a Empreendimentos de Impacto e aos que dependam de análise de conselhos temáticos.
I - o Decreto nº 11.000, de 1º de abril de 2002;
II - o Decreto nº 12.729 de 6 de junho de 2007;
III - o Decreto nº 13.063, de 11 de fevereiro de 2008;
IV - a Instrução de Serviço SCOMURBE nº 01, de 2 de abril de 2003.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de maio de 2009.
MARCIO ARAUJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO ÚNICO - ATIVIDADES ECONÔMICAS CLASSIFICADAS COMO DE BAIXO RISCO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | ||
3250-7/06 | 01 | Serviços de prótese dentária, exceto em convênio com o SUS | |
3250-7/06 | 02 | Serviços de prótese dentária, em convênio com o SUS | |
3314-7/10 | 01 | Recarga de extintores | |
3314-7/13 | 00 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | |
4211-1/01 | 00 | Construção de rodovias e ferrovias | |
4211-1/02 | 00 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | |
4221-9/01 | 00 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | |
4221-9/02 | 00 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | |
4221-9/03 | 00 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | |
4221-9/04 | 00 | Construção de estações e redes de telecomunicações | |
4221-9/05 | 00 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | |
4222-7/01 | 00 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação | |
4222-7/02 | 00 | Obras de irrigação | |
4292-8/01 | 01 | Montagem de estruturas metálicas não destinadas à construção civil | |
4292-8/01 | 02 | Montagem de estruturas metálicas para construção civil | |
4292-8/02 | 00 | Obras de montagem industrial | |
4299-5/01 | 00 | Construção de instalações esportivas e recreativas | |
4311-8/01 | 00 | Demolição de edifícios e outras estruturas | |
4311-8/02 | 00 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno | |
4322-3/01 | 00 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | |
4330-4/01 | 00 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | |
4330-4/02 | 01 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | |
4330-4/02 | 02 | Montagem de stands para feiras | |
4330-4/03 | 00 | Obras de acabamento em gesso e estuque | |
4330-4/04 | 00 | Serviços de pintura de edifícios em geral | |
4330-4/05 | 00 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | |
4399-1/01 | 00 | Administração de obras | |
4399-1/02 | 00 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | |
4399-1/03 | 00 | Obras de alvenaria | |
4399-1/05 | 00 | Perfuração e construção de poços de águas | |
4511-1/01 | 00 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | |
4511-1/02 | 00 | Comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitários usados | |
4511-1/03 | 00 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | |
4511-1/04 | 00 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | |
4511-1/05 | 00 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | |
4511-1/06 | 00 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | |
4512-9/01 | 00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | |
4512-9/02 | 00 | Comércio sob consignação de veículos automotores | |
4530-7/01 | 00 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | |
4530-7/03 | 00 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | |
4530-7/04 | 00 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | |
4530-7/06 | 00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | |
4541-2/01 | 00 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | |
4541-2/02 | 00 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | |
4541-2/03 | 00 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | |
4541-2/04 | 00 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | |
4541-2/05 | 00 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | |
4542-1/01 | 00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | |
4542-1/02 | 00 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | |
4618-4/01 | 00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | |
4618-4/02 | 00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares | |
4618-4/03 | 00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | |
4623-1/01 | 00 | Comércio atacadista de animais vivos | |
4623-1/02 | 00 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal | |
4623-1/06 | 00 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | |
4623-1/09 | 00 | Comércio atacadista de alimentos para animais | |
4633-8/01 | 00 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | |
4633-8/02 | 00 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | |
4633-8/03 | 00 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | |
4634-6/01 | 00 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | |
4634-6/02 | 00 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | |
4634-6/03 | 00 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | |
4635-4/01 | 00 | Comércio atacadista de água mineral | |
4635-4/02 | 00 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | |
4635-4/03 | 00 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
4636-2/01 | 00 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | |
4636-2/02 | 00 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | |
4637-1/01 | 00 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | |
4637-1/02 | 00 | Comércio atacadista de açúcar | |
4637-1/03 | 00 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | |
4637-1/04 | 00 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | |
4637-1/05 | 00 | Comércio atacadista de massas alimentícias | |
4637-1/06 | 00 | Comércio atacadista de sorvetes | |
4637-1/07 | 00 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | |
4639-7/01 | 00 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | |
4639-7/02 | 00 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
4641-9/01 | 00 | Comércio atacadista de tecidos | |
4641-9/02 | 00 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | |
4641-9/03 | 00 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | |
4642-7/01 | 00 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | |
4642-7/02 | 01 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | |
4642-7/02 | 02 | Comércio varejista de roupas especiais de segurança | |
4643-5/01 | 00 | Comércio atacadista de calçados | |
4643-5/02 | 00 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | |
4644-3/01 | 00 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | |
4644-3/02 | 00 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | |
4645-1/01 | 00 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | |
4645-1/02 | 00 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | |
4645-1/03 | 00 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | |
4647-8/01 | 00 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | |
4647-8/02 | 00 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | |
4649-4/01 | 01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | |
4649-4/01 | 02 | Comércio varejista de equipamentos de segurança de uso doméstico | |
4649-4/02 | 00 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | |
4649-4/03 | 00 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | |
4649-4/05 | 02 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas, exceto artigos para forração | |
4649-4/06 | 00 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | |
4649-4/07 | 00 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | |
4649-4/08 | 00 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | |
4649-4/09 | 00 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
4649-4/10 | 00 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semi-preciosas lapidadas | |
4651-6/01 | 01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | |
4651-6/01 | 02 | Comércio atacadista de programas para computador | |
4651-6/02 | 00 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | |
4669-9/01 | 00 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | |
4679-6/01 | 02 | Comércio atacadista artigos para pintura artística | |
4679-6/03 | 00 | Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras | |
4679-6/04 | 01 | Comércio atacadista de artigos de gesso para construção | |
4679-6/04 | 03 | Comércio atacadista de piscinas e artigos para piscinas | |
4686-9/01 | 00 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | |
4687-7/01 | 00 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | |
4687-7/02 | 00 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão | |
4687-7/03 | 00 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | |
4689-3/01 | 00 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | |
4689-3/02 | 00 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis | |
4721-1/01 | 02 | Confeitaria com predominância de produção própria | |
4721-1/02 | 02 | Confeitaria com predominância de revenda | |
4721-1/03 | 00 | Comércio varejista de laticínios e frios | |
4721-1/04 | 00 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | |
4722-9/01 | 01 | Comércio varejista de aves abatidas | |
4722-9/01 | 02 | Comércio varejista de carnes - açougue, exceto aves abatidas | |
4722-9/02 | 00 | Peixaria | |
4729-6/01 | 00 | Tabacaria | |
4754-7/03 | 00 | Comércio varejista de artigos de iluminação | |
4755-5/01 | 00 | Comércio varejista de tecidos | |
4755-5/02 | 00 | Comercio varejista de artigos de armarinho | |
4755-5/03 | 00 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho | |
4759-8/01 | 02 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | |
4763-6/01 | 00 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | |
4763-6/02 | 00 | Comércio varejista de artigos esportivos | |
4763-6/03 | 00 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | |
4763-6/04 | 02 | Comércio varejista de artigos de pesca e camping | |
4763-6/05 | 01 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos | |
4763-6/05 | 02 | Comércio varejista de peças e acessórios de veículos recreativos | |
4771-7/01 | 00 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | |
4771-7/02 | 00 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | |
4771-7/03 | 00 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | |
4771-7/04 | 00 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | |
4782-2/01 | 00 | Comercio varejista de calçados | |
4782-2/02 | 00 | Comércio varejista de artigos de viagem | |
4783-1/01 | 00 | Comércio varejista de artigos de joalheria | |
4783-1/02 | 00 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | |
4785-7/01 | 00 | Comércio varejista de antiguidades | |
4929-9/03 | 00 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | |
4930-2/04 | 01 | Transporte rodoviário de mudanças, municipal | |
4930-2/04 | 02 | Transporte rodoviário de mudanças, intermunicipal | |
5211-7/01 | 00 | Armazéns gerais - emissão de warrant | |
5250-8/01 | 00 | Comissaria de despachos | |
5250-8/02 | 00 | Atividades de despachantes aduaneiros | |
5250-8/03 | 00 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | |
5320-2/01 | 00 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | |
5320-2/02 | 00 | Serviços de entrega rápida | |
5590-6/01 | 00 | Albergues, exceto assistenciais | |
5590-6/02 | 00 | Campings | |
5590-6/03 | 00 | Pensões | |
5611-2/03 | 03 | Sorveteria | |
5620-1/02 | 00 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | |
5620-1/04 | 00 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | |
5911-1/02 | 00 | Produção de filmes para publicidade | |
6190-6/01 | 00 | Provedores de acesso às redes de comunicações | |
6190-6/02 | 00 | Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP | |
6424-7/02 | 00 | Cooperativas centrais de crédito | |
6424-7/03 | 00 | Cooperativas de crédito mútuo | |
6424-7/04 | 00 | Cooperativas de crédito rural | |
6435-2/01 | 00 | Sociedades de crédito imobiliário | |
6470-1/01 | 00 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | |
6470-1/02 | 00 | Fundos de investimento previdenciários | |
6470-1/03 | 00 | Fundos de investimento imobiliários | |
6499-9/01 | 00 | Clubes de investimento | |
6499-9/02 | 00 | Sociedades de investimento | |
6499-9/03 | 00 | Fundo garantidor de crédito | |
6499-9/04 | 00 | Caixas de financiamento de corporações | |
6511-1/01 | 00 | Seguros de vida | |
6511-1/02 | 00 | Planos de auxílio-funeral | |
6611-8/01 | 00 | Bolsa de valores | |
6612-6/01 | 00 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | |
6612-6/02 | 00 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | |
6612-6/03 | 00 | Corretoras de câmbio | |
6619-3/02 | 00 | Correspondentes de instituições financeiras | |
6619-3/04 | 00 | Caixas eletrônicos | |
6621-5/01 | 00 | Peritos e avaliadores de seguros | |
6621-5/02 | 00 | Auditoria e consultoria atuarial | |
6810-2/01 | 00 | Compra e venda de imóveis próprios | |
6810-2/02 | 00 | Aluguel de imóveis próprios | |
6821-8/01 | 01 | Corretagem na compra e venda de imóveis | |
6821-8/01 | 02 | Avaliação de imóveis | |
6821-8/02 | 00 | Corretagem no aluguel de imóveis | |
6911-7/01 | 00 | Serviços advocatícios | |
6911-7/02 | 00 | Atividades auxiliares da justiça | |
6911-7/03 | 00 | Agente de propriedade industrial | |
6920-6/01 | 00 | Atividades de contabilidade | |
6920-6/02 | 00 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | |
7119-7/01 | 00 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | |
7119-7/02 | 00 | Atividades de estudos geológicos | |
7119-7/03 | 00 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | |
7119-7/04 | 00 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | |
7410-2/01 | 01 | Estilista de moda | |
7410-2/01 | 02 | Design, exceto estilista de moda | |
7410-2/02 | 00 | Decoração de interiores | |
7490-1/01 | 00 | Serviços de tradução, interpretação e similares | |
7490-1/03 | 00 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | |
7490-1/04 | 00 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | |
7490-1/05 | 00 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | |
7729-2/01 | 00 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | |
7729-2/02 | 00 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | |
7729-2/03 | 00 | Aluguel de material médico e para-médico | |
7732-2/01 | 00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | |
7732-2/02 | 00 | Aluguel de andaimes | |
8011-1/01 | 00 | Atividades de vigilância e segurança privada | |
8299-7/01 | 00 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | |
8299-7/02 | 00 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares | |
8299-7/03 | 00 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | |
8299-7/04 | 00 | Leiloeiros independentes | |
8299-7/05 | 00 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | |
8299-7/06 | 00 | Casas lotéricas | |
8299-7/07 | 00 | Salas de acesso à Internet | |
8550-3/02 | 01 | Agência de intercâmbio cultural | |
8550-3/02 | 99 | Outros serviços auxiliares à educação não especificados anteriormente | |
8592-9/02 | 00 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | |
8599-6/01 | 01 | Centro de formação de condutores sem pista de treinamento | |
8599-6/02 | 00 | Cursos de pilotagem | |
8599-6/03 | 00 | Treinamento em informática | |
8599-6/04 | 00 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | |
8599-6/05 | 02 | Cursos preparatórios para concursos, exceto pré-vestibular | |
8621-6/02 | 00 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | |
8630-5/02 | 00 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | |
8630-5/03 | 01 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, exceto policlínicas | |
8630-5/03 | 02 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, através de convênio com SUS | |
8630-5/04 | 01 | Atividade odontológica | |
8630-5/04 | 02 | Atividade odontológica, através de convênio com SUS | |
8630-5/06 | 01 | Serviços de vacinação e imunização humana | |
8630-5/06 | 02 | Serviços de vacinação e imunização humana através de convênio com o SUS | |
8630-5/07 | 01 | Atividades de reprodução humana assistida | |
8630-5/07 | 02 | Atividades de reprodução humana assistida, em convênio com SUS | |
8640-2/03 | 00 | Serviços de diálise e nefrologia | |
8640-2/04 | 00 | Serviços de tomografia | |
8640-2/06 | 00 | Serviços de ressonância magnética | |
8640-2/07 | 00 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | |
8640-2/08 | 00 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | |
8640-2/09 | 00 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | |
8640-2/10 | 00 | Serviços de quimioterapia | |
8640-2/11 | 00 | Serviços de radioterapia | |
8640-2/12 | 01 | Serviços de hemoterapia | |
8640-2/12 | 02 | Serviços de hemoterapia em convênio com SUS | |
8690-9/01 | 03 | Serviço de massagens terapêuticas | |
8690-9/01 | 04 | Serviço de acupuntura | |
8711-5/01 | 00 | Clínicas e residências geriátricas | |
8711-5/02 | 00 | Instituições de longa permanência para idosos | |
8711-5/03 | 00 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | |
8711-5/04 | 00 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | |
8711-5/05 | 00 | Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos | |
8720-4/01 | 01 | Atividades de centros de assistência psicossocial | |
8720-4/01 | 02 | Atividades de centros de assistência psicossocial, em convênio com o SUS | |
8730-1/01 | 00 | Orfanatos | |
8730-1/02 | 00 | Albergues assistenciais | |
9001-9/02 | 00 | Produção musical | |
9001-9/03 | 00 | Produção de espetáculos de dança | |
9001-9/05 | 00 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares | |
9002-7/01 | 01 | Atividades artísticas de escultura, desenho e pintura | |
9002-7/01 | 02 | Atividades de cultura artística, mostra artesanal e folclórica | |
9002-7/01 | 03 | Atividades de jornalistas independentes e escritores | |
9102-3/01 | 00 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | |
9102-3/02 | 00 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | |
9319-1/01 | 00 | Produção e promoção de eventos esportivos | |
9329-8/04 | 01 | Exploração de Brinquedos e jogos eletrônicos e recreativos, exceto jogos via Internet | |
9329-8/04 | 02 | Exploração de jogos eletrônicos via Internet | |
9529-1/01 | 00 | Reparação de calçados | |
9529-1/02 | 00 | Chaveiros | |
9529-1/03 | 00 | Reparação de relógios | |
9529-1/04 | 00 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados | |
9529-1/05 | 00 | Reparação de artigos do mobiliário | |
9529-1/06 | 01 | Reparação de jóias | |
9529-1/06 | 02 | Gravação em jóias e pequenos objetos | |
9602-5/01 | 00 | Cabeleireiros | |
9602-5/02 | 00 | Outras atividades de tratamento de beleza | |
9603-3/03 | 00 | Serviços de sepultamento | |
9603-3/04 | 00 | Serviços de funerárias | |
9609-2/01 | 01 | Clínica de estética | |
9609-2/01 | 02 | Saunas, duchas, banhos e similares | |
9609-2/02 | 00 | Agências matrimoniais | |
9609-2/03 | 02 | Serviço de higiene e embelezamento de animais | |
9609-2/04 | 00 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | |
0142-3/00 | 00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | |
0155-5/04 | 01 | Criação de codornas | |
0159-8/02 | 01 | Criação de cães - Canil | |
0159-8/02 | 02 | Criação de pássaros | |
0230-6/00 | 00 | Atividades de apoio à produção florestal | |
1031-7/00 | 00 | Fabricação de conservas de frutas | |
1053-8/00 | 00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | |
1092-9/00 | 00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | |
1095-3/00 | 00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | |
1096-1/00 | 00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | |
1099-6/99 | 02 | Beneficiamento, envase de mel e de outros produtos apícolas | |
1411-8/01 | 00 | Confecção de roupas íntimas | |
1411-8/02 | 00 | Facção de roupas íntimas | |
1412-6/01 | 00 | Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | |
1412-6/02 | 00 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | |
1412-6/03 | 00 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | |
1413-4/01 | 00 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | |
1413-4/02 | 00 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | |
1413-4/03 | 00 | Facção de roupas profissionais | |
1414-2/00 | 00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | |
1421-5/00 | 00 | Fabricação de meias | |
1422-3/00 | 00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | |
1529-7/00 | 00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | |
1629-3/02 | 00 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | |
1731-1/00 | 00 | Fabricação de embalagens de papel | |
1732-0/00 | 00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | |
1741-9/01 | 00 | Fabricação de formulários contínuos | |
1741-9/02 | 00 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório, exceto formulário contínuo | |
1749-4/00 | 00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | |
1830-0/01 | 00 | Reprodução de som em qualquer suporte | |
1830-0/02 | 00 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | |
1830-0/03 | 00 | Reprodução de software em qualquer suporte | |
2539-0/00 | 01 | Serviços de usinagem e solda | |
3299-0/99 | 15 | Confecção e montagem de maquetes | |
3321-0/00 | 00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | |
3702-9/00 | 00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | |
4110-7/00 | 00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | |
4120-4/00 | 00 | Construção de edifícios | |
4212-0/00 | 00 | Construção de obras de arte especiais | |
4213-8/00 | 00 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas | |
4223-5/00 | 00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | |
4291-0/00 | 00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | |
4299-5/99 | 00 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | |
4312-6/00 | 00 | Perfurações e sondagens | |
4313-4/00 | 00 | Obras de terraplenagem | |
4319-3/00 | 00 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | |
4321-5/00 | 01 | Serviço de instalações elétricas, inclusive antenas | |
4321-5/00 | 02 | Serviço de manutenção elétrica, inclusive antenas | |
4329-1/99 | 01 | Serviço de montagem de quiosques | |
4330-4/99 | 01 | Serviço de vidraçaria | |
4330-4/99 | 99 | Outras obras de acabamento da construção | |
4391-6/00 | 00 | Obras de fundações | |
4399-1/99 | 00 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | |
4520-0/01 | 02 | Serviços de capotaria em veículos automóveis | |
4520-0/06 | 00 | Serviços de borracharia para veículos automotores | |
4520-0/07 | 00 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | |
4611-7/00 | 00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | |
4612-5/00 | 00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | |
4613-3/00 | 00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | |
4614-1/00 | 00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | |
4615-0/00 | 00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | |
4616-8/00 | 00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | |
4617-6/00 | 00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | |
4618-4/99 | 00 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | |
4619-2/00 | 00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | |
4621-4/00 | 00 | Comércio atacadista de café em grão | |
4622-2/00 | 00 | Comércio atacadista de soja | |
4623-1/99 | 00 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | |
4631-1/00 | 00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | |
4632-0/01 | 00 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | |
4632-0/02 | 00 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | |
4632-0/03 | 00 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
4634-6/99 | 00 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | |
4635-4/99 | 00 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | |
4637-1/99 | 01 | Comércio atacadista de gelo | |
4637-1/99 | 02 | Comércio atacadista de cestas básicas e de alimentação | |
4637-1/99 | 03 | Comércio atacadista de frios | |
4637-1/99 | 04 | Comércio atacadista de produtos naturais e artigos de apicultura | |
4637-1/99 | 05 | Comércio atacadista de artigos para quitanda | |
4637-1/99 | 06 | Comércio atacadista de essências, corantes e especiarias | |
4637-1/99 | 99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | |
4646-0/01 | 00 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | |
4646-0/02 | 00 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | |
4649-4/99 | 02 | Comércio atacadista de artigos de ótica | |
4649-4/99 | 04 | Comércio atacadista de artigos de pesca e camping | |
4649-4/99 | 05 | Comércio atacadista de artigos desportivos e recreativos | |
4649-4/99 | 06 | Comércio atacadista de artigos para decoração, exceto lustres e luminárias | |
4649-4/99 | 07 | Comércio atacadista de brinquedos | |
4649-4/99 | 08 | Comércio atacadista de artigos de antiquário | |
4649-4/99 | 09 | Comércio atacadista de aquários e peixes ornamentais | |
4649-4/99 | 10 | Comércio atacadista de artigos esotéricos | |
4649-4/99 | 11 | Comércio atacadista de artigos para festas | |
4649-4/99 | 12 | Comércio atacadista de artigos religiosos | |
4649-4/99 | 13 | Comércio atacadista de instrumentos musicais | |
4649-4/99 | 15 | Comércio atacadista de objetos de arte e adornos | |
4649-4/99 | 16 | Comércio atacadista de artigos funerários | |
4649-4/99 | 17 | Comércio atacadista de artigos de artesanato | |
4649-4/99 | 18 | Comércio atacadista de toldos | |
4649-4/99 | 99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | |
4652-4/00 | 00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | |
4661-3/00 | 01 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos agrícolas | |
4661-3/00 | 02 | Comércio atacadista de peças e acessórios para máquinas e implementos agrícolas | |
4661-3/00 | 03 | Comércio varejista de peças e acessórios de máquinas, motores e implementos agrícolas | |
4661-3/00 | 04 | Comércio varejista de máquinas e equipamentos agrícolas | |
4662-1/00 | 01 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | |
4662-1/00 | 02 | Comércio varejista de máquinas e equipamentos para mineração e construção | |
4663-0/00 | 01 | Comércio varejista de equipamentos gráficos | |
4663-0/00 | 02 | Comércio varejista de artigos de uso industrial | |
4663-0/00 | 03 | Comércio varejista de abrasivos físicos | |
4663-0/00 | 04 | Comércio varejista de máquinas e equipamentos de uso industrial | |
4663-0/00 | 05 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos de uso industrial | |
4663-0/00 | 06 | Comércio atacadista de artigos de uso industrial e abrasivos físicos | |
4664-8/00 | 01 | Comércio varejista de artigos, materiais e equipamentos médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares | |
4664-8/00 | 02 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | |
4665-6/00 | 01 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | |
4665-6/00 | 02 | Comércio varejista de artigos e aparelhos de uso comercial | |
4669-9/99 | 01 | Comércio atacadista de equipamentos de energia solar | |
4669-9/99 | 02 | Comércio atacadista de equipamentos gráficos | |
4669-9/99 | 03 | Comércio atacadista de equipamentos de segurança, exceto de uso pessoal | |
4669-9/99 | 04 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos | |
4669-9/99 | 05 | Comércio atacadista de aparelhos de cine foto | |
4669-9/99 | 06 | Comércio varejista de equipamentos de segurança de uso industrial | |
4669-9/99 | 99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | |
4671-1/00 | 01 | Comércio atacadista de madeira | |
4671-1/00 | 02 | Comércio atacadista de artigos de madeira e produtos derivados | |
4672-9/00 | 00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | |
4673-7/00 | 00 | Comércio atacadista de material elétrico | |
4683-4/00 | 00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | |
4684-2/99 | 05 | Comércio atacadista de abrasivos químicos | |
4684-2/99 | 06 | Comércio atacadista de tintas de serigrafia e silk-screen | |
4684-2/99 | 09 | Comércio varejista de abrasivos químicos | |
4685-1/00 | 01 | Comércio atacadista de produtos metalúrgicos, exceto para construção | |
4685-1/00 | 02 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos, exceto para construção | |
4685-1/00 | 03 | Comércio varejista de produtos siderúrgicos | |
4689-3/99 | 02 | Comércio atacadista de baterias e acumuladores, exceto para veículos | |
4692-3/00 | 01 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | |
4692-3/00 | 02 | Comércio varejista de produtos para agropecuária | |
4693-1/00 | 01 | Comércio atacadista de artigos para bazar e presentes | |
4693-1/00 | 02 | Comércio atacadista de artigos gráficos e materiais de serigrafia e silk-screen, exceto tintas | |
4693-1/00 | 99 | Comércio atacadista de outras mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | |
4712-1/00 | 00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini-mercados, mercearias e armazéns | |
4713-0/02 | 00 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | |
4723-7/00 | 00 | Comércio varejista de bebidas | |
4724-5/00 | 00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | |
4729-6/99 | 01 | Comércio varejista de gelo | |
4729-6/99 | 02 | Comércio varejista de produtos naturais e de apicultura | |
4729-6/99 | 03 | Comércio varejista de cestas básicas | |
4729-6/99 | 04 | Comércio varejista de quitandas | |
4729-6/99 | 05 | Comércio varejista de essências, corantes e especiarias | |
4729-6/99 | 99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | |
4742-3/00 | 00 | Comércio varejista de material elétrico | |
4743-1/00 | 00 | Comércio varejista de vidros | |
4744-0/01 | 01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | |
4744-0/01 | 02 | Comércio varejista de produtos metalúrgicos exceto ferragens e ferramentas | |
4744-0/02 | 01 | Comércio varejista de madeira | |
4744-0/02 | 02 | Comércio varejista de artigos e artefatos de madeira | |
4744-0/05 | 01 | Comércio varejista de equipamentos de energia solar | |
4744-0/05 | 02 | Comércio varejista de piscinas | |
4751-2/00 | 01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, exceto carga e recarga de cartuchos para impressoras | |
4752-1/00 | 00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | |
4753-9/00 | 00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | |
4756-3/00 | 00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | |
4757-1/00 | 00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | |
4759-8/99 | 01 | Comércio varejista de toldos | |
4759-8/99 | 99 | Comércio varejista de outros artigos e aparelhos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | |
4761-0/01 | 00 | Comércio varejista de livros | |
4761-0/02 | 00 | Comércio varejista de jornais e revistas | |
4761-0/03 | 01 | Comércio varejista de artigos para escritório e papelaria | |
4762-8/00 | 00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | |
4772-5/00 | 00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |
4773-3/00 | 00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | |
4774-1/00 | 00 | Comércio varejista de artigos de óptica | |
4781-4/00 | 00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | |
4785-7/99 | 02 | Comércio varejista de artigos usados, brechó, sebo e outros | |
4789-0/01 | 00 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | |
4789-0/02 | 00 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | |
4789-0/03 | 00 | Comércio varejista de objetos de arte | |
4789-0/04 | 00 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | |
4789-0/05 | 00 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | |
4789-0/07 | 00 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | |
4789-0/08 | 00 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | |
4789-0/99 | 01 | Comércio varejista de artigos para decoração, exceto de iluminação | |
4789-0/99 | 02 | Comércio varejista de artigos para festa | |
4789-0/99 | 03 | Comércio varejista de artigos para presentes | |
4789-0/99 | 04 | Comércio varejista de artigos religiosos e esotéricos | |
4789-0/99 | 06 | Comércio varejista de sucata | |
4789-0/99 | 07 | Comércio varejista de artigos gráficos | |
4789-0/99 | 08 | Comércio varejista de materiais de serigrafia e silk-screen e de pintura artística | |
4789-0/99 | 09 | Comércio varejista de artigos de gesso | |
4789-0/99 | 11 | Comércio varejista de artigos para piscinas | |
4789-0/99 | 12 | Comércio varejista de artigos funerários | |
4789-0/99 | 13 | Comércio varejista de molduras | |
4789-0/99 | 14 | Montagem de molduras e quadros | |
4789-0/99 | 15 | Comércio varejista de artigos eróticos | |
4924/8/00 | 02 | Transporte escolar intermunicipal | |
4924-8/00 | 01 | Transporte escolar municipal | |
5211-7/99 | 02 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis e depósito de materiais reciclável | |
5223-1/00 | 00 | Estacionamento de veículos | |
5912-0/01 | 00 | Serviços de dublagem | |
5912-0/02 | 00 | Serviços de mixagem sonora | |
5912-0/99 | 00 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | |
5913-8/00 | 00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | |
5914-6/00 | 02 | Cabine individual para exibição de filmes | |
5920-1/00 | 00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | |
6141-8/00 | 02 | Instalação e assistência técnica em televisão por assinatura, inclusive a habilitação e desabilitação de decodificadores | |
6201-5/00 | 00 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | |
6202-3/00 | 00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | |
6203-1/00 | 00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | |
6204-0/00 | 00 | Consultoria em tecnologia da informação | |
6209-1/00 | 00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | |
6311-9/00 | 00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet | |
6319-4/00 | 00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet | |
6391-7/00 | 00 | Agências de notícias | |
6421-2/00 | 02 | Posto de serviço de Bancos Comerciais | |
6423-9/00 | 02 | Posto de serviço de Caixas Econômicas | |
6433-6/00 | 00 | Bancos de desenvolvimento | |
6436-1/00 | 00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | |
6437-9/00 | 00 | Sociedades de crédito ao micro-empreendedor | |
6440-9/00 | 00 | Arrendamento mercantil | |
6450-6/00 | 00 | Sociedades de capitalização | |
6461-1/00 | 00 | Holdings de instituições financeiras | |
6462-0/00 | 00 | Holdings de instituições não-financeiras | |
6491-3/00 | 00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | |
6493-0/00 | 00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | |
6512-0/00 | 00 | Seguros não-vida | |
6520-1/00 | 00 | Seguros-saúde | |
6530-8/00 | 00 | Resseguros | |
6541-3/00 | 00 | Previdência complementar fechada | |
6542-1/00 | 00 | Previdência complementar aberta | |
6550-2/00 | 00 | Planos de saúde | |
6613-4/00 | 00 | Administração de cartões de crédito | |
6619-3/99 | 01 | Agenciamento, corretagem e intermediação de títulos quaisquer, inclusive de câmbio e bens | |
6622-3/00 | 00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | |
6630-4/00 | 00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | |
6822-6/00 | 01 | Gestão e administração da propriedade imobiliária, exceto a administração de condomínios prediais | |
6822-6/00 | 02 | Administração de condomínios prediais | |
6912-5/00 | 00 | Cartórios | |
7020-4/00 | 01 | Assessoria, consultoria, orientação e assistência em gestão, negócios, organização, finanças, economia e sustentabilidade em relação ao meio ambiente | |
7020-4/00 | 02 | Assessoria ou consultoria de relações públicas, comunicação social e de imprensa | |
7020-4/00 | 03 | Órgãos de apoio a empresas | |
7111-1/00 | 00 | Serviços de arquitetura | |
7112-0/00 | 00 | Serviços de engenharia | |
7119-7/99 | 01 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente, exceto aerofotogrametria | |
7119-7/99 | 02 | Aerofotogrametria | |
7210-0/00 | 00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | |
7220-7/00 | 00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | |
7311-4/00 | 01 | Propaganda e publicidade, planejamento e elaboração de campanhas publicitárias | |
7311-4/00 | 02 | Veiculação e divulgação de propaganda e publicidade por qualquer meio, exceto pelo radio, jornal, periódico e televisão. | |
7312-2/00 | 00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | |
7319-0/01 | 00 | Criação e montagem de estandes para feiras e exposições | |
7319-0/02 | 00 | Promoção de vendas | |
7319-0/03 | 00 | Marketing direto | |
7319-0/04 | 00 | Consultoria em publicidade | |
7319-0/99 | 00 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | |
7320-3/00 | 00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | |
7420-0/01 | 00 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | |
7420-0/02 | 00 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | |
7420-0/04 | 00 | Filmagens de festas e eventos | |
7420-0/05 | 00 | Serviços de microfilmagem | |
7500-1/00 | 01 | Atividades veterinárias restrita a consultas | |
7711-0/00 | 00 | Locação de automóveis sem condutor | |
7721-7/00 | 00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | |
7723-3/00 | 00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | |
7729-2/99 | 01 | Aluguel de livros | |
7729-2/99 | 99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | |
7733-1/00 | 00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios | |
7739-0/01 | 00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | |
7739-0/02 | 00 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | |
7739-0/03 | 00 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | |
7739-0/99 | 01 | Aluguel de telões e projetores | |
7739-0/99 | 02 | Aluguel de caçambas | |
7739-0/99 | 03 | Aluguel de artigos, aparelhos e equipamentos de uso comercial, sem operador | |
7739-0/99 | 04 | Aluguel de artigos, aparelhos e equipamentos de uso industrial, sem operador | |
7740-3/00 | 00 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | |
7810-8/00 | 00 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | |
7820-5/00 | 00 | Locação de mão-de-obra temporária | |
7830-2/00 | 00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | |
7911-2/00 | 00 | Agências de viagens | |
7912-1/00 | 00 | Operadores turísticos | |
7990-2/00 | 00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | |
8012-9/00 | 00 | Atividades de transporte de valores | |
8020-0/00 | 00 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | |
8030-7/00 | 00 | Atividades de investigação particular | |
8111-7/00 | 00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | |
8112-5/00 | 00 | Condomínios prediais | |
8121-4/00 | 00 | Limpeza em prédios e em domicílios | |
8129-0/00 | 01 | Serviço de esterilização | |
8130-3/00 | 00 | Atividades paisagísticas | |
8211-3/00 | 00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | |
8220-2/00 | 01 | Serviços de bip, recados, etc. | |
8220-2/00 | 02 | Serviços prestados por central de telemarketing para atendimento remoto | |
8230-0/01 | 00 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | |
8291-1/00 | 00 | Atividades de cobranças e informações cadastrais | |
8299-7/99 | 02 | Administração de cartão de desconto | |
8299-7/99 | 05 | Serviço de despachante de documentos, exceto aduaneiro | |
8299-7/99 | 06 | Serviço de comunicação e programação visual | |
8411-6/00 | 00 | Administração pública em geral | |
8412-4/00 | 00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | |
8413-2/00 | 00 | Regulação das atividades econômicas | |
8421-3/00 | 00 | Relações exteriores | |
8422-1/00 | 00 | Defesa | |
8423-0/00 | 01 | Fóruns e tribunais | |
8423-0/00 | 03 | Ministério e secretaria de justiça | |
8424-8/00 | 01 | Administração e funcionamento de polícia civil | |
8424-8/00 | 03 | Posto policial | |
8424-8/00 | 04 | Secretaria de segurança pública | |
8430-2/00 | 00 | Seguridade social obrigatória | |
8511-2/00 | 00 | Educação infantil - creche | |
8541-4/00 | 00 | Educação profissional de nível técnico | |
8542-2/00 | 00 | Educação profissional de nível tecnológico | |
8591-1/00 | 03 | Escola de mergulho | |
8591-1/00 | 99 | Escola de esportes não especificados anteriormente | |
8592-9/99 | 00 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | |
8599-6/99 | 00 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | |
8622-4/00 | 00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | |
8630-5/99 | 01 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | |
8630-5/99 | 02 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente, em convênio com SUS | |
8630-5/99 | 03 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente - aplicação de injeções | |
8650-0/01 | 01 | Atividades de enfermagem | |
8650-0/01 | 02 | Atividades de enfermagem, em convênio com SUS | |
8650-0/02 | 00 | Atividades de profissionais da nutrição | |
8650-0/03 | 00 | Atividades de psicologia e psicanálise | |
8650-0/04 | 01 | Atividades de fisioterapia | |
8650-0/04 | 02 | Atividades de fisioterapia, em convênio com o SUS | |
8650-0/04 | 03 | Atividades de fisioterapia restrita a consultas | |
8650-0/05 | 01 | Atividades de terapia ocupacional | |
8650-0/05 | 02 | Atividades de terapia ocupacional em convênio com SUS | |
8650-0/06 | 01 | Atividades de fonoaudiologia | |
8650-0/06 | 02 | Atividades de fonoaudiologia em convênio com SUS | |
8690-9/99 | 00 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | |
8712-3/00 | 00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | |
8720-4/99 | 01 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente | |
8720-4/99 | 02 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente, em convênio com o SUS | |
8730-1/99 | 00 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | |
8800-6/00 | 00 | Serviços de assistência social sem alojamento | |
9001-9/99 | 00 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente | |
9101-5/00 | 00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | |
9103-1/00 | 03 | Atividades de aquários | |
9313-1/00 | 03 | Atividades de Yoga | |
9329-8/99 | 03 | Locação e arrendamento de bicicletas | |
9329-8/99 | 05 | Prestação de serviço de entretenimento infantil | |
9411-1/00 | 00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | |
9412-0/00 | 01 | Atividades de organizações associativas profissionais, exceto conselhos profissionais | |
9412-0/00 | 02 | Atividades de conselho profissionais | |
9420-1/00 | 00 | Atividades de organizações sindicais | |
9430-8/00 | 01 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | |
9430-8/00 | 02 | Atividades de associação beneficente | |
9491-0/00 | 01 | Templos religiosos | |
9491-0/00 | 02 | Atividades de organizações religiosas, exceto Templo | |
9492-8/00 | 00 | Atividades de organizações políticas | |
9493-6/00 | 00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | |
9499-5/00 | 01 | Atividades de associações científica, de bairro e de moradores | |
9499-5/00 | 02 | Atividade de diretório estudantil | |
9511-8/00 | 00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | |
9512-6/00 | 00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | |
9521-5/00 | 00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | |
9529-1/99 | 01 | Reparação de artigos e acessórios do vestuário | |
9529-1/99 | 02 | Reparação de artigos de couros e similares | |
9529-1/99 | 99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | |
9603-3/99 | 01 | Gestão de capela velório | |
9603-3/99 | 02 | Serviço de remoção de cadáver | |
9609-2/99 | 01 | Serviços de tatuagem e colocação de Piercing | |
9609-2/99 | 03 | Serviços de astrólogos, videntes e similares | |
9609-2/99 | 04 | Serviço de Engraxates | |
9700-5/00 | 00 | Serviços domésticos | |
9900-8/00 | 00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | |
Todas as atividade autônomas, exceto: | |||
I - Lanterneiro; | |||
II - Marceneiro; | |||
III - Marmorista; | |||
IV - Mecânico de Máquinas Industriais; | |||
V - Mecânico; | |||
VI - Serralheiro; | |||
VII - Tintureiro; | |||
VIII - Artesão Manufaturista em Chapas de Revelação; | |||
IX - Produtor de Plantas Ornamentais. |