Publicado no DOE - MT em 21 jul 2014
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 74 DE 02/04/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 25.07.2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 112/2014, de 13.05.2014.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 17 de julho de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO
DA PORTARIA Nº 170/2014 - SEFAZ
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | |||
ALGODÃO | |||
Algodão em Caroço | KG | 520100100020 | 2,15 |
Caroço de Algodão (Preço Fob) | KG | 520100100021 |
0,36 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014). |
Caroço de Algodão (Preço Cif) | KG | 520100100022 |
0,51 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014). |
Algodão em Pluma Tipo 11-2 | KG | 520100200023 |
4,19 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Algodão em Pluma Tipo 21-2 | KG | 520100200024 |
4,17 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Algodão em Pluma Tipo 31-2 | KG | 520100200025 |
4,14 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Algodão em Pluma Tipo 31-4 | KG | 520100200026 |
4,11 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Algodão em Pluma Tipo 41-4 | KG | 520100200027 |
4,06 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Algodão em Pluma Tipo 51-5 | KG | 520100200028 |
3,97 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Algodão em Pluma Tipo 61-6 | KG | 520100200029 |
3,91 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Algodão em Pluma Tipo 61-7 | KG | 520100200030 |
3,87 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Algodão em Pluma Tipo 71-7 | KG | 520100200031 |
3,79 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Algodão em Pluma Tipo AP | KG | 520100200032 |
3,77 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Torta de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000045 |
0,44 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014). |
Torta de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000051 |
0,58 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014). |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob) | KG | 520299000046 |
1,59 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014). |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif) | KG | 520299000050 |
1,77 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014). |
Fibrilha de Algodão | KG | 520299000047 |
0,56 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014). |
Farelo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000048 |
0,39 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014). |
Farelo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000053 |
0,54 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014). |
ARROZ | |||
Arroz em Casca (Preço FOB) | KG | 100610920066 | 0,78 |
Arroz em Casca (Preço CIF) | KG | 100610920068 | 0,96 |
CANA-DE AÇUCAR | |||
Cana-de-Açucar | KG | 121299000011 | 0,09 |
FEIJÃO | |||
Feijão Carioquinha | KG | 071333990034 |
2,50 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 02/02/2015). |
Feijão Rajado | KG | 071333990038 |
2,50 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 02/02/2015). |
Feijão Roxinho | KG | 071333990039 |
2,50 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 02/02/2015). |
Feijão Preto | KG | 071333990040 |
2,90 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 02/02/2015). |
Outros Tipos de Feijão | KG | 071333990042 |
2,90 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 02/02/2015). |
Feijão Caupi | KG | 071333990043 |
1,58 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 02/02/2015). |
Feijão Fradinho | KG | 071333990045 |
1,58 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 02/02/2015). |
GIRASSOL | |||
Girassol Beneficiado | KG | 120600900011 | 0,86 |
Girassol Bruto Industrial | KG | 120600900012 | 0,75 |
DESCRIÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | |||
MILHO | |||
Milho Debulhado (Preço Fob) | KG | 100590100060 |
0,32 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Milho Debulhado (Preço Cif) | KG | 100590100062 |
0,49 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Milho de Pipoca | KG | 100590100064 |
0,60 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 184 DE 05/08/2014). |
Quirera de Milho | KG | 100590900065 | 0,45 |
Farelo de Milho | KG | 100590900066 | 0,40 |
MILHETO | |||
Milheto | KG | 100590900067 |
0,26 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
SOJA | |||
Soja em Grãos (Preço Fob) | KG | 120100900188 |
1,05 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Soja em Grãos (Preço Cif) | KG | 120100900190 |
1,22 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Farelo de Soja (Preço Fob) | KG | 120100900192 |
1,07 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Farelo de Soja (Preço Cif) | KG | 120100900193 |
1,26 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Óleo Degomado (Preço Fob) | KG | 120100900194 |
2,20 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Óleo Degomado (Preço Cif) | KG | 120100900195 |
2,40 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
SORGO | |||
Sorgo Forrageiro | KG | 100700900170 |
0,18 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
Sorgo Industrial | KG | 100700900171 |
0,22 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015). |
TRIGO | |||
Trigo em Gãos | KG | 100810900175 | 0,68 |