Portaria SEFAZ Nº 184 DE 05/08/2014


 Publicado no DOE - MT em 8 ago 2014


Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 170/2014-SEFAZ.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015).

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 170/2014-SEFAZ, de 17.07.2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 12.08.2014, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

DA PORTARIA Nº 184/2014 - SEFAZ

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
       
AGRÍCOLAS      
       
ALGODÃO      
Algodão em Pluma Tipo 11-2 KG 520100200023 4,24
Algodão em Pluma Tipo 21-2 KG 520100200024 4,21
Algodão em Pluma Tipo 31-2 KG 520100200025 4,08
Algodão em Pluma Tipo 31-4 KG 520100200026 3,95
Algodão em Pluma Tipo 41-4 KG 520100200027 3,78
Algodão em Pluma Tipo 51-5 KG 520100200028 3,58
Algodão em Pluma Tipo 61-6 KG 520100200029 3,48
Algodão em Pluma Tipo 61-7 KG 520100200030 3,40
Algodão em Pluma Tipo 71-7 KG 520100200031 3,35
Algodão em Pluma Tipo AP KG 520100200032 3,30
       
SOJA      
Farelo de Soja (Preço Fob) KG 120100900192 0,92
Farelo de Soja (Preço Cif) KG 120100900193 1,11
Óleo Degomado (Preço Fob) KG 120100900194 1,94
Óleo Degomado (Preço Cif) KG 120100900195 2,16
       
MILHO      
Milho de Pipoca KG 100590100064 0,60