Publicado no DOE - TO em 26 mar 2018
Identifica os atos normativos atinentes ao cumprimento da providência requerida pelo Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, em sua cláusula segunda, inciso I.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar 160 , de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o que consta do Processo 2018/2951/500000,
Decreta:
Art. 1º São identificados na forma do Anexo Único a este Decreto os atos normativos atinentes ao cumprimento da providência requerida pelo Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, em sua Cláusula Segunda, inciso I.
Art. 2º Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda identificar e publicar relação subsidiária de atos normativos que, alcançados pela Cláusula Segunda, inciso I, do Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, não tenham sido eventualmente contemplados neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de março de 2018; 197º da Independência, 130º da
República e 30º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Paulo Antenor de Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 5884 DE 28/11/2018):
ANEXO ÚNICO - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | |||||||
UNIDADE FEDERADA (1): TOCANTINS | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
1 | Lei | 1.086 | Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para as operações internas e interestaduais com apicultura e produtos derivados (isenção e crédito fiscal presumido do ICMS). | 24.10.1999 | 24.10.1999 | ||
2 | Lei | 1.095 | Concede benefícios fiscais para as operações que especifica e dá outras providências. (Isenção do ICMS nas saídas internas papel usado, aparas de papel, papelão, sucatas de metais ferrosos ou não ferrosos, plásticos, resíduos de plásticos, vidros, cacos de vidros e aparas de vidros, outros resíduos sólidos e efluentes, e lixo, destinados à indústria para reciclagem ou outro fim correlato; e, Isenção e crédito presumido de 100% nas saídas interestaduais produtos resultantes da industrialização, recondicionamento, seleção, limpeza, trituração, moagem, desferrização, prensagem e compostagem dos materiais referidos anteriormente mencionados). | 25.10.1999 | 25.10.1999 | A concessão dos benefícios fica sujeita a prévia autorização do NATURATINS | |
2.1 | Lei | 1.401 | Altera o inc. I do Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.095/1999 . | Art. 1º | 01.10.2003 | 01.10.2003 | |
2.2 | Lei | 1.747 | Altera o inc. II e §§ 1º ao 4º do art. 1º, §§ 1º e 2º do art. 2º e caput do art. 3º da Lei nº 1.095/1999 . | Art. 1º | 19.12.2006 | 19.12.2006 | A concessão do benefício passa a ser vinculada a TARE e exclusivamente aos contribuintes cadastrados no Programa Estadual de Coleta Seletiva do Lixo - LIXOBOM. |
3 | Lei | 1.111 | Concede isenção do ICMS nas operações internas com ovos férteis e aves destinadas ao abate; e, crédito fiscal presumido 9% nas saídas interestaduais de ovos férteis e de produtos resultantes do abate de aves e 14% nas saídas internas de produtos resultantes do abate de aves. | Arts. 1º ao 4º | 09.12.1999 | 09.12.1999 | Benefício concedido mediante TARE |
4 | Lei | 1.173 | Autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações com gado vivo (bovino, bufalino, eqüino e suíno) para abate e dos produtos dele resultantes. (Redução da Base de Cálculo, Isenção e Crédito Presumido). | 02.08.2000 | 02.08.2000 | A concessão dos benefícios previstos nos arts. 1º e 2º, IV formaliza-se exclusivamente por meio de TARE | |
4.1 | Lei | 1.189 | Altera o inc. III e § 2º do art. 1º, o inc. VI e § 1º do art. 2º e o caput do art. 5º da Lei nº 1.173/2000 . | Art. 1º | 27.11.2000 | 27.11.2000 | A concessão dos benefícios previstos nos arts. 1º e 2º, incisos IV, V e VI, formaliza-se exclusivamente por meio de TARE |
4.2 | Lei | 1.301 | Altera os §§ 1º e 4º do art. 1º, o inc. V e § 2º do art. 2º e o caput e Parágrafo Único do art. 6º da Lei nº 1.173/2000 . | Art. 1º | 14.03.2002 | 14.03.2002 | |
4.3 | Lei | 1.376 | Altera o inc. VII do art. 2º, o caput e os incisos I e II, alíneas "a" e "b" do art. 4º, o caput e o parágrafo único do art. 5º, o caput, os incisos I e II e o parágrafo único do art. 6º, da Lei nº 1.173/2000 ; e, ainda, revoga o inc. II do art. 1º e o inc. III do art. 2º a partir de 31.12.2003 e o VII do art. 2º a partir de 31.12.2005, todos da Lei nº 1.173/2000 . | Art. 3º | 27.05.2003 | 27.05.2003 | A concessão dos benefícios previstos nos artigos 1º e 2º, incisos IV, V, VI e VII, formaliza-se exclusivamente por meio de TARE |
4.4 | Lei | 1.384 | Altera o inc. V e § 3º do art. 2º da Lei nº 1.173/2000 e estabelece que o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 1.173/2000 aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 2 de agosto de 2000. | Arts. 1º e 2º | 10.07.2003 | 10.07.2003 | |
4.5 | Lei | 1.443 | Altera o inc. V e § 1º do art. 2º e caput e §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 1.173/2000 e revoga o § 3º do art. 2º, todos da Lei nº 1.173/2000 . | Arts. 1º, 4º e 5º | 26.03.2004 | 01.01.2004 em relação à alteração do inc. V do art. 2º e 26.03.2004 quanto às demais alterações | |
4.6 | Lei | 1.707 | Altera os incisos IV e V e § 2º do art. 1º, os incisos VIII a XI e inc. I do § 1º do art. 2º e o caput do art. 5º da Lei nº 1.173/2000 . | Art. 1º | 07.06.2006 | 07.06.2006 | A concessão dos benefícios previstos nos arts. 1º e 2º, incisos IV, V, VI, VII, IX e X, formaliza-se exclusivamente por meio de TARE |
4.7 | Lei | 1.728 | É acrescido o inciso VI ao art. 1º e alterados o inc. XI do art. 2º e o caput do art. 5º da Lei nº 1.173/2000 . | Arts. 1º, 2º e 3º | 20.10.2006 | 20.10.2006 | |
4.8 | Lei | 1.772 | Altera o inciso III do art. 4º da Lei nº 1.173/2000 . | Art. 1º | 21.03.2007 | 21.03.2007 | |
4.9 | Lei | 2.084 | Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 1.173/2000 . | Art. 1º | 06.07.2009 | 06.07.2009 | |
4.10 | Lei | 3.205 | Altera o caput e o inciso VI do art. 1º da Lei nº 1.173/2000 . | Art. 1º | 02.06.2017 | 02.06.2017 | |
5 | Lei | 1.201 | Concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações realizadas por contribuintes com atividade econômica no comércio atacadista. | 30.12.2000 | 30.12.2000 | Benefício concedido mediante TARE | |
5.1 | Lei | 1.350 | Altera o caput do art. 1º, o inc. III, alíneas "a", "b" e "c" e inc. V do art. 2º da Lei nº 1.201/2000 . | Art. 2º | 23.12.2002 | 23.12.2002 | |
5.2 | Lei | 1.584 | Altera o caput, inc. I, alíneas "a" e "b", inc. II e Parágrafo Único do art. 1º; inc. I, alínea "c" do inc. III e incisos V e VI do art. 2º; e, inc. IV do art. 3º, da Lei nº 1.201/2000 . | Art. 1º | 17.06.2005 | 17.06.2005 | |
5.3 | Lei | 1.772 | Altera os incisos I e VII do art. 2º e o inc. V do art. 3º da Lei nº 1.201/2000 . | Art. 2º | 21.03.2007 | 21.03.2007 | |
5.4 | Lei | 1.875 | Altera o inc. III, alínea "a" itens 1 e 2 e alínea "b", §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o inc. II do art. 2º; e, ainda, revoga a alínea"c" do inc. III do art. 2º, todos da Lei nº 1.201/2000 . | Art. 1º | 21.12.2007 | 21.12.2007 | |
5.5 | Lei | 2.254 | Altera o § 1º e § 2º, incisos I e II do art. 1º da Lei nº 1.201/2000 . | Art. 1º | 17.12.2009 | 17.12.2009 | |
5.6 | Lei | 2.712 | Altera o inc. II alíneas "a" e "b", inc. II do § 2º e § 7º do art. 1º; alínea "d" do inc. IV e Parágrafo Único do art. 2º; inc. VI alíneas "a", "b" e "c" do art. 3º da Lei nº 1.201/2000 . E, ainda, revoga o inciso II do § 1º do art. 1º da Lei nº 1.201/2000 . | Arts. 1º e 2º | 16.05.2013 e 21.05.2013 | 01.04.2013, em relação ao § 5º do art. 1º e 01.01.2013, quanto aos demais dispositivos | |
5.7 | Lei | 2.935 | Revoga a Lei nº 2.697/2012 , que altera a Lei nº 1.201/2000 e RESTAURA a Lei nº 1.201/2000 , retroagindo seus efeitos a 21.12.2012. | Arts. 1º e 2º | 23.12.2014 | 23.12.2014 | |
5.8 | Lei | 2.938 | Revoga a Lei nº 2.697/2012 , que altera a Lei nº 1.201/2000 e RESTAURA a Lei nº 1.201/2000 , retroagindo seus efeitos a 21.12.2012. | Arts. 1º e 2º | 30.12.2014 | 30.12.2014 | |
5.9 | Decreto | 4.222 | Acrescenta a alínea "c" ao inc. I do § 10 do art. 61 do Decreto nº 2.912/2006 , para estender ao estabelecimento comercial atacadista, beneficiário da Lei nº 1.201/2000 , o benefício da "MVA-ST - original". | Art. 1º | 30.12.2010 | 30.12.2010 | |
6 | Lei | 1.303 | Reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica. | 20.03.2002 | 20.03.2002 | ||
6.1 | Lei | 1.350 | Altera o caput e os incisos III e IV do § 1º, o inc. I do § 2º, o inc. III do § 4º e os §§ 5º e 6º do art. 1º da Lei nº 1.303/2002 . | Art. 6º | 23.12.2002 | 23.12.2002 | |
6.2 | Lei | 1.376 | Altera o inc. IV do § 1º, o inc. I do § 2º, os incisos III e IV do § 4º e os §§ 5º e 6º do art. 1º da Lei nº 1.303/2002 . | Art. 2º | 27.05.2003 | 27.05.2003 | |
6.3 | Lei | 1.401 | Altera o § 7º do art. 1º, o caput e os incisos I e IV do art. 2º, as alíneas "a" e "b" do inc. III e o inc. III do parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 1.303/2002 . | Art. 3º | 01.10.2003 | 01.10.2003 | |
6.4 | Lei | 1.506 | Altera o inc. V do § 1º, a alínea "a" e o item 7 da alínea "b" do inc. II do § 2º e o § 6º do art. 1º da Lei nº 1.303/2002 . | Art. 3º | 24.11.2004 | 24.11.2004 | |
6.5 | Lei | 1.843 | Altera a alínea "d" do inc. II do § 1º do art. 1º, o inc. I do art. 2º, a alínea "d" do inc. II e a alínea "a" do inc. III do art. 3º da Lei nº 1.303/2002 . | Art. 1º | 09.11.2007 | 09.11.2007 | |
6.6 | Lei | 1.944 | Altera o inc. VII do § 1º, o inc. V do § 4º e o § 9º do art. 1º e o inc. IV do art. 3º; e, ainda, REVOGA a alínea "d" do inc. II do § 1º do art. 1º e alínea "d" do inc. II do art. 3º, da Lei nº 1.303/2002 . | Arts. 1º e 3º | 07.07.2008 | 07.07.2008 | |
6.7 | Lei | 2.012 | Altera os incisos VI e VII do § 1º e o item 8 da alínea "b" do inc. II do § 2º do art. 1º e o inc. IV do art. 3º da Lei nº 1.303/2002 . | Art. 2º e inc. II do Art. 3º | 19.02.2009 | 01.01.2009 | |
6.8 | Lei | 2.548 | Altera os incisos VI, VII e VIII do § 1º e os itens 2 a 5 e 9 da alínea "b" do inc. II do § 2º do art. 1º e o inc. IV e o inc. V do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.303/2002 . | Art. 1º | 23.12.2011 | 01.01.2012 | |
6.9 | Lei | 2.570 | Acresce à Lei nº 1.303/2002 o Art. 1º-A | Art. 1º | 22.03.2012 | 22.03.2012 | |
6.10 | Lei | 2.850 | Altera os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 1.303/2002 e acrescenta o art. 3º-A à esta mesma Lei. | Art. 1º | 05.05.2014 | 05.05.2014 | |
6.11 | Lei | 2.894 | Altera os incisos X e XI do § 1º, o inc. I do § 4º, os §§ 8º e 9º e cria o § 4º-A, todos do art. 1º da Lei nº 1.303/2002 ; e, ainda, revoga os incisos VI e VII do § 1º do art. 1º da mesma Lei. | Arts. 1º e 3º | 20.08.2014 | Produzindo efeitos a partir de 01.01.2014 | |
6.12 | Lei | 2.934 | Prorroga até 31.12.2018, os prazos previstos nos incisos X e XI do § 1º do art. 1º da Lei nº 1.303/2002 ; altera o inc. V do § 1º do art. 1º e a alínea "b" do inc. I do art. 1º-A da Lei nº 1.303/2002 . | Arts. 1º, 2º e 3º | 23.12.2014 | 23.12.2014 | |
6.13 | Lei | 2.965 | Altera o inc. V do § 1º, a alínea "a" do inc. II do § 2º do art. 1º, a alínea "b" do inc. I do art. 1º-A e a alínea "c" do inc. III do art. 3º, todos da Lei nº 1.303/2002 ; e, ainda, revoga a alínea "e" do inc. II do § 1º do art. 1º da mesma Lei. | Arts. 1º e 2º | 08.07.2015 | 08.07.2015 | |
6.14 | Lei | 2.997 | Altera a alínea "f" do inc. I, o § 1º e os incisos I, II e III do § 2º do art. 1º; e, ainda, revoga o parágrafo único do art. 2º da mesma Lei. | Arts. 1º e 3º | 03.09.2015 | Produzindo efeitos a partir de 14.01.2015 | |
6.15 | Lei | 3.016 | Altera os incisos I, III, IV e V do § 1º do art. 1º, as alínea "c", "d" e "e" do inc. I e o inc. II do art. 1º-A da Lei nº 1.303/2002 ; e, ainda, revoga o inciso XI do § 1º do art. 1º, o § 4º-A do art. 1º, as alíneas "a" e "b" do inc. I do art. 1º-A e os incisos I, II, IV e V do art. 3º da mesma Lei. | Arts. 1º e 2º | 30.09.2015 | 30.09.2015, em relação ao disposto na alínea "c" do inc. I do Art. 1º-A; e, a partir de 01.01.2016, em relação aos demais dispositivos | |
6.16 | Lei | 3.106 | Altera o incisos XII do § 1º do art. 1º, as alínea "a", "b" e "c" do inc. VI e o inc. VII do art. 2º da Lei nº 1.303/2002 ; e, ainda, revoga o item 4 da alínea ?c? do inc. II do § 1º do art. 1º da mesma Lei. | Arts. 1º e 2º | 17.05.2016 | 17.05.2016 | |
6.17 | Lei | 3.173 | Altera o inc. VI do art. 2º da Lei nº 1.303/2002 . | Art. 1º | 28.12.2016 | 28.12.2016 | |
6.18 | Lei | 3.230 | Altera as alínea "c", "d" e "e" do inc. I e as alínea "a", "b" e "c" do inc. II do art. 1º-A da Lei nº 1.303/2002 . | Art. 1º | 30.06.2017 | 01.01.2017, relativamente ao ano de 2017 disposto na alínea "c" do inc. I e na alínea "a" do inc. II do Art. 1º-A; e, 30.06.2017, em relação às demais alterações. | |
7 | Lei | 1.349 | Incentiva a instalação de indústrias automotivas e de indústrias de fertilizantes no Estado do Tocantins (Financiamento e Isenção de ICMS nas operações que especifica; Crédito Presumido do ICMS nas prestações interestaduais de serviços de transporte com produtos industrializados; Inexigibilidade do ICMS na substituição tributária em operação que destine a estabelecimento mercadoria para utilização em processo de produção ou industrialização; e, Redução de 95% do valor da parcela incentivada, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos, mediante depósito em conta corrente do Fundo Estadual de Desenvolvimento). | 19.12.2002 | 19.12.2002 | A fruição dos incentivos somente tem início com a formalização do TARE | |
7.1 | Lei | 2.354 | Altera a Ementa e os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 1.349/2002 e revoga o parágrafo único do art. 2º, o parágrafo único do art. 3º e o § 2º do art. 5º desta mesma Lei. | Arts. 1º ao 4º | 21.05.2010 | 21.05.2010 | |
8 | Lei | 1.355 | Dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - PROSPERAR e o Fundo PROSPERAR (Incentivos: I - financiamento de 75% do valor do ICMS; II - Redução de 50% do valor do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica e serviços de comunicação, em favor de empresa credenciada pelo órgão estadual de turismo e em até 95% do valor da parcela incentivada, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos, na conformidade do regulamento; e, III - Isenção do ICMS nas operações que especifica). | 27.12.2002 | 27.12.2002 | A fruição dos benefícios somente tem início com a formalização do TARE | |
8.1 | Lei | 1.155 | Estimula o estabelecimento de empresas automotiva no Estado do Tocantins, dispondo sobre a forma de execução dos contratos de financiamento do PROSPERAR e prazos para fruição dos mesmos. | Arts. 8º ao 12 | 08.05.2000 | 08.05.2000 | Os arts. 1º ao 7º desta Lei foram revogados pela Lei nº 1.355/2002 |
8.2 | Lei | 1.403 | Altera o § 2º do art. 8º e o art. 12 e seu parágrafo único da Lei nº 1.355/2002 . | Art. 1º | 01.10.2003 | 01.10.2003 | |
8.3 | Lei | 1.584 | Altera o inc. IV do art. 9º da Lei nº 1.355/2002 . | Art. 2º | 06.06.2005 | 06.06.2005 | |
8.4 | Lei | 1.746 | Cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e o Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico em substituição ao Fundo PROSPERAR e revoga os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 12, 13, 14, 15 e 16 da Lei nº 1.355/2002 . | 18.12.2006 | 18.12.2006 | ||
8.5 | Lei | 1.772 | Altera o inc. IV do art. 17 da Lei nº 1.355/2002 . | Art. 3º | 21.03.2007 | 21.03.2007 | |
8.6 | Lei | 2.993 | Altera o inc. I do art. 8º e o inc. II do art. 11 da Lei nº 1.355/2002 . | Art. 1º | 20.07.2015 | 20.07.2015 | |
8.7 | Decreto | 1.768 | Regulamenta o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - PROSPERAR, e adota outras providências. | 13.06.2003 | 13.06.2003 | ||
8.7.1 | Decreto | 2.304 | Altera o inc. III e §§ 1º ao 4º do art. 4º do Decreto nº 1.768/2003 . | Art. 1º | 28.12.2004 | 28.12.2004 | |
9 | Lei | 1.375 | Suspende a alíquota do ICMS nas operações internas incidente sobre veículos automotores novos, de óleo diesel, querosene e gasolina de aviação. De forma que, durante a suspensão, a alíquota do ICMS é de 12% para veículos automotores novos, inclusive o de duas rodas, 14% para gasolina e querosene de aviação e 15% para óleo diesel. | 27.05.2003 | 27.05.2003 | ||
9.1 | Lei | 1.418 | Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 1.375/2003 . | Art. 2º | 01.12.2003 | 01.12.2003 | |
10 | Lei | 1.385 | Institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, com vistas a estimular a instalação de indústrias no Estado do Tocantins (Isenção do ICMS, Crédito Fiscal Presumido e Inexibilidade do ICMS-ST nas operações que especifica). | 10.07.2003 | 10.07.2003 | Os benefícios desta Lei são concedidos mediante Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado com a Secretaria da Fazenda após análise e validação do projeto pelo Conselho Deliberativo do PROSPERAR (Revogado pela Lei nº 1.403/2003 ) | |
10.1 | Lei | 1.392 | Altera o caput do art. 1º da Lei nº 1.385/2003 . | Art. 1º | 01.09.2003 | 01.09.2003 | |
10.2 | Lei | 1.584 | Altera as alíneas "c" e "g" itens 1 e 2 do inc. I e inc. IV do art. 4º da Lei nº 1.385/2003 . | Art. 3º | 17.06.2005 | 17.06.2005 | |
10.3 | Lei | 1.762 | Altera o item 1 da alínea"g" do inc. I, a alínea "a" do inc. II e as alíneas "a" e "b" do inc. IV do art. 4º e o inc. I do art. 7º da Lei nº 1.385/2003 . | Art. 1º | 04.01.2007 | 04.01.2007 | |
10.4 | Lei | 1.772 | Altera o caput e os incisos I e II do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.385/2003 . | Art. 4º | 21.03.2007 | 21.03.2007 | Os benefícios Lei nº 1.385/2003 são concedidos mediante aprovação de carta-consulta pela Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e sua fruição sujeita-se ao cumprimento das normas estabelecidas em regulamento |
10.5 | Lei | 1.875 | Altera a alínea "c" do inc. I, a alínea "c" do inc. II e os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 1.385/2003 . | Art. 3º | 21.12.2007 | 21.12.2007 | |
10.6 | Lei | 2.172 | Altera a alínea "d" itens 1 e 2 do inc. II e revoga a alínea "c" do art. 4º da Lei nº 1.385/2003 . | Arts. 1º e 2º | 29.10.2009 e republicada em 06.11.2009 | 29.10.2009 | |
10.7 | Lei | 2.633 | Altera a alínea "d" do inc. II do art. 4º da Lei nº 1.385/2003 . | Art. 1º | 23.10.2012 | 23.10.2012 | |
10.8 | Lei | 2.675 | Altera os incisos I e II, § 3º, § 6º, I e II e § 7º do art. 4º e o § 1º, I, "a" e "b", II e III, "a" e "b", § 2º, I, II, "a" e "b", III e IV, § 3º, § 4º e § 5º do art. 6º; ainda, revoga a alínea "e" do inc. II do caput e os §§ 1º, 4º e 5º do art. 4º, o parágrafo único do art. 6º e o inc. I do art. 7º, todos da Lei nº 1.385/2003 . | Arts. 1º, 2º e 3º | 19.12.2012 | 19.12.2012 | Mantém os benefícios fiscais do TARE assinado nos termos da Lei nº 1.385/2003 até o seu termo final ou permite sua alteração, por opção do beneficiário, para adequar-se às disposições desta lei |
10.9 | Lei | 2.936 | Altera o caput do § 6º do art. 4º da Lei nº 1.385/2003 . | Art. 1º | 23.12.2014 | 23.12.2014 | |
10.10 | Lei | 2.998 | Altera o caput do § 3º, o inc. II do § 6º e o § 8º do art. 4º, a alínea "a" do inc. I do § 1º, o inc. I do § 2º, os §§ 3º e 6º do art. 6º e insere o art. 4º-A da Lei nº 1.385/2003 . | Arts. 1º e 2º | 03.09.2015 | 03.09.2015 | Mantém os benefícios previstos no contrato firmado junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico até o seu termo final ou até que alterado, por opção do beneficiário, para adotar os procedimentos desta lei |
10.11 | Decreto | 2.845 | Regulamenta a Lei nº 1.385 , de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outras providências. | 19.09.2006 | 19.09.2006 | ||
10.11.1 | Decreto | 4.968 | Altera os incisos I e II e parágrafo único do art. 3º e o caput do art. 4º do Decreto nº 2.845/2006 , que regulamenta a Lei nº 1.385/2003 . | Art. 1º | 24.01.2014 | 24.01.2014 | |
11 | Lei | 1.400 | Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por empresas da área de relacionamento no setor de telecomunicações, de forma que a carga tributária seja o equivalente a 5%. | 01.10.2003 | 01.10.2003 | Os benefícios previstos nesta Lei são concedidos mediante TARE | |
12 | Lei | 1.402 | Institui o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins com a criação do Fundo Cultural, de natureza contábil, destinado ao financiamento de projetos e ações de interesse deste Programa. | 01.10.2003 | 01.10.2003 | A liberação dos recursos a que se refere esta Lei sujeita-se à apresentação do cronograma físico-financeiro de execução do projeto | |
13 | Lei | 1.532 | Institui o Programa Cartão Moradia (concede Crédito Outorgado do ICMS nas operações internas com os materiais e mercadorias especificados na lei, destinados às obras constantes do Programa Cartão Moradia). | 28.12.2004 | 28.12.2004 | ||
13.1 | Lei | 1.577 | Altera o parágrafo único e o caput do art. 5º da Lei nº 1.532/2004 . | Art. 1º | 16.05.2005 | 16.05.2005 | |
13.2 | Lei | 1.857 | Altera o caput e a alínea "b" do inc. I do art. 1º, as alíneas "a" e "b" do inc. I, as alíneas "a", "b" e "c" do inc. I do § 1º e o caput do § 3º do art. 3º e o caput do art. 6º da Lei nº 1.532/2004 . | Art. 1º | 07.12.2007 | 07.12.2007 | |
13.3 | Lei | 2.274 | Altera o inc. II do § 1º do art. 3º da Lei nº 1.532/2004 . | Art. 1º | 30.12.2009 e 08.01.2010 | 30.12.2009 | |
13.4 | Lei | 2.467 | Altera a denominação do "Programa Cheque-Moradia" da Lei nº 1.532/2004 para "Programa Cartão Moradia"; altera os §§ 1º e 2º do art. 1º, a alínea "b" do inc. I do art. 3º, a alínea "a" do inc. I, as alíneas "a", "b" e "c" do inc. III e o inc. IV do § 1º do art. 3º da Lei nº 1.532/2004 ; acrescenta que os valores constantes da Lei nº 1.532/2004 , previstos para construção, reforma e ampliação são reajustados no primeiro mês de cada exercício, na conformidade do índice disponibilizado pelo Sistema Nacional de Pesquisas de Preços para a Construção Civil - SINAPI; e, ainda, revoga o § 2º do art. 3º da Lei nº 1.532/2004 . | 08.07.2011 | 08.07.2011 | ||
14 | Lei | 1.641 | Concede benefícios fiscais nas operações praticadas por pessoa jurídica, regularmente inscrita no cadastro de contribuintes do Estado, que praticar atividade comercial, exclusivamente, via Internet ou de vendas por correspondência. | 29.12.2005 | 29.12.2005 | O benefício fiscal previsto nesta lei é formalizado por meio de contrato firmado com a Secretaria de Indústria e Comércio e do TARE, firmado com a Secretaria de Indústria e Comércio e a Secretaria da Fazenda | |
14.1 | Lei | 1.772 | Altera os incisos I, II e V do art. 5º e caput do art. 6º da Lei nº 1.641/2005 . | Art. 5º | 21.03.2007 | 21.03.2007 | |
14.2 | Lei | 2.041 | Altera o caput, os incisos I, III, IV e o § 3º do art. 1º, a alínea ?b" do inc.III do art. 5º e caput do art. 6º da Lei nº 1.641/2005 . | Arts. 1º e 2º | 19.05.2009 | 19.05.2009 | |
15 | Lei | 1.665 | Concede isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de soja em grãos, do produtor rural para a indústria. | Art. 4º | 23.02.2006 | 23.02.2006 | |
16 | Lei | 1.693 | Concede isenção do ICMS sobre o diferencial de alíquota nas aquisições de bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado da Ferrovia Norte Sul no Estado do Tocantins, nas condições que especifica. | 08.06.2006 | 08.06.2006 | ||
17 | Lei | 1.695 | Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal aos complexos agroindustriais nas operações que especifica (crédito presumido nas operações internas com produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino, nas saídas interestaduais com ovos, inclusive os férteis, pintos de um dia, aves vivas e produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração; e isenção do ICMS sobre determinados produtos). | 14.06.2006 | 14.06.2006 | O incentivo fiscal previsto nesta Lei é formalizado por meio de contrato firmado com a Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo e do TARE com a Secretaria da Fazenda | |
17.1 | Lei | 1.772 | Altera o inc. I do art. 5º, o caput do art. 8º e o inc. IV do art. 9º da Lei nº 1.695/2006 . | Art. 6º | 21.03.2007 | 21.03.2007 | |
17.2 | Lei | 2.043 | Altera os §§ 1º e 2º do art. 3º, o caput e os §§ 1º ao 5º do art. 4º da Lei nº 1.695/2006 ; e, dispensa o cálculo da substituição tributária pelas empresas enquadradas como complexos agroindustriais no período de 1º de janeiro de 2009 até a vigência desta Lei (19.05.2009). | Arts. 1º e 2º | 19.05.2009 | 01.01.2009 quanto à dispensa do cálculo da ST pelos complexos agroindustriais e 19.05.2009 em relação às demais alterações | |
17.3 | Lei | 2.682 | Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 1.695/2006 . | Arts. 1º | 21.12.2012 | 01.05.2012 | |
18 | Lei | 1.768 | Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, da empresa Integração Transmissora de Energia S.A. - INTESA. | 22.02.2007 | 22.02.2007 | Os benefícios previstos nesta Lei são concedidos mediante TARE firmado com a Secretaria da Fazenda | |
19 | Lei | 1.790 | Concede incentivo fiscal ao contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares. | 16.05.2007 | 16.05.2007 | O benefício previsto na Lei nº 1.790/2007 é formalizado por meio de contrato firmado com a Secretaria de Indústria e Comércio e do TARE, firmado com a Secretaria de Indústria e Comércio e a Secretaria da Fazenda | |
19.1 | Lei | 2.671 | Altera a Ementa, o caput, os incisos I e II e os §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º do art. 1º, o inc. I e § 1º do art. 2º, o caput e o § 1º do art. 3º, as alíneas "b", "c", "e" e "f" do inc. IV e o inc. V do art. 4º, o caput do art. 5º, os incisos II e V a IX e §§ 1º e 2º do art. 7º, os caputs dos arts. 7º-A e 7º-B, todos da Lei nº 1.790/2007 ; e, ainda, revoga as alíneas "a" e "b" do inciso I, o inciso III do caput e o § 3º do art. 1º, o inc. II do art. 2º, inc. III do art. 4º e o inciso III do 7º da mesma Lei. | Arts. 1º, 2º e 3º | 19.12.2012 | 01.01.2013 | |
19.2 | Lei | 3.005 | Altera a Ementa, o caput, o inc. I, o inc. III do § 4º e os §§ 5º, 7º, 8º e 9º do art. 1º, o inc. I e § 1º do art. 2º, os incisos II e IV do art. 4º, caput do art. 6º e inc. VI do art. 7º, todos da Lei nº 1.790/2007 ; e, ainda, revoga o § 1º do art. 1º e os incisos I e II, do § 1º, do art. 2º da mesma Lei. | Arts. 1º, 2º e 3º | 29.09.2015 | 29.09.2015 | |
20 | Lei | 2.229 | Concede benefícios fiscais a indústria de confecção de artigos do vestuário e acessórios classificadas no CNAE de 1411801 e 1422300 e cooperativa de fabricantes de vestuário e acessórios instalada no Estado do Tocantins (crédito e isenções do ICMS nas operações que especifica). | 04.12.2009 | 04.12.2009 | ||
21 | Lei | 2.679 | Dispõe sobre o Programa de Apoio à Instalação, Expansão e Operação de Empresas de Logística, Distribuição de Produtos e Transporte Aéreo no Estado do Tocantins - Prologística, e adota outras providências. (crédito presumido e redução da base de cálculo). | 26.12.2012 | 26.12.2012 | O incentivo fiscal previsto nesta Lei é formalizado por meio de contrato com a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura e autorização de Regime Especial pela Secretaria da Fazenda | |
21.1 | Lei | 3.074 | Altera o inc. IV e §§ 1º e 2º do art. 3º, o inc. I do art. 4º, as alíneas "b", "c" e "d" do inc. III e parágrafo único do art. 5º, inc. I e parágrafo único do art. 7º, todos da Lei nº 2.679/2012 ; e, ainda, revoga o parágrafo único do art. 3º da mesma Lei. | Arts. 1º e 2º | 07.03.2016 | 07.03.2016 | |
22 | Lei | 2.799 | Isenta do ICMS a saída de motocicleta nova, equipada com motor de 125 até 150 cilindradas, promovida pelo estabelecimento fabricante ou revendedor autorizado, destinada a mototaxista. | 10.12.2013 | 01.01.2014 | ||
23 | DECRETO | 2.912 |
Concede isenção do ICMS no fornecimento de refeições, sem finalidade lucrativa, efetuado por: a) estabelecimentos industriais, comerciais ou de produtores agropecuários, de forma direta e exclusivamente a seus empregados; b) agremiações estudantis, instituições de educação ou de assistência social, sindicatos e associações de classe, diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários. |
Art. 2º, inc. II | 02.01.2007 | 02.01.2007 | |
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura, exceto o leite tipo "B", com destino a consumidor final. | Art. 2º, inc. III | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas de produtos farmacêuticos, quando operação for realizada entre órgãos ou entidades, inclusive fundação da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como destinadas a consumidores finais e o prego de venda não seja superior ao custo dos produtos. | Art. 2º, inc. IV | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas de mercadorias com destino a exposições ou feiras de amostra, para fins de apresentação ao público em geral, desde que retornem ao estabelecimento de origem no prazo de até 60 dias, contados da data da saída e seus respectivos retornos. | Art. 2º, inc. VII | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas de mercadorias e as respectivas prestações de serviço de transporte, em decorrência de doação a entidade governamental ou assistencial, reconhecida como de utilidade pública para assistência a vítimas de calamidade pública. | Art. 2º, inc. IX | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de gado bovino, bufalino, eqüino, suíno, asinino e muar, para cria, recria montaria, tração e engorda e as respectivas prestações de serviços de transporte, exceto, quando destinar gado para abate, desde que efetuadas por produtor rural munido de inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins. | Art. 2º, inc. XLI | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de leite de soja pasteurizado e ultra pasteurizado | Art. 2º, inc. XLIX | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de amêndoas e coco de babaçu, promovidas por produtor ou extrator, destinadas às indústrias de óleo localizadas no Estado, para utilização como matéria-prima oleaginosa em processo industrial. | Art. 2º, inc. LVI | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas de borracha in natura do extrator para estabelecimento industrial. | Art. 2º, inc. LIX | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos de bombeiros, destinados a equipar os aeroportos nacionais, adquiridos pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, por meio de licitação na modalidade de Concorrência Internacional 011/DADL/SEDE/96, bem como os recebimentos decorrentes de importação do exterior de chassis e componentes de superestrutura, quando destinados a integrar estes veículos. | Art. 2º, inc. LX, alíneas "a" e "b" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública. | Art. 2º, inc. LXXXI, alínea "a" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concedem isenção do ICMS nas operações de aquisição de mercadorias em leilão promovido pela Secretaria da Fazenda, quaisquer que sejam sua origem. | Art. 2º, inc. CI | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte internas e interestaduais com aves vivas, ovos férteis ou não, pintos de um dia e produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração, inclusive as operações efetuadas por prestadores de serviço autônomo ou pessoa jurídica distinta dos estabelecimentos do complexo agroindustrial. | Art. 2º, inc. CX | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de mel e melaço de cana de açúcar, casca e palha de arroz, palha e sabugo de milho, bagaço de cana, cama de aviário e demais resíduos da criação de animais, quando aplicados diretamente na agricultura e pecuária ou destinados a fabricação de ração animal. | Art. 2º, inc. CXXII | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de rãs adultas com destino a qualquer estabelecimento que promova o seu abate. | Art. 2º, inc. CXXIII, alínea "a" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de couro e pele em estado fresco, salmoura do ou salgado, sebo, osso, chifre e casco de animais, com destino à industrialização. | Art. 2º, inc. CXXIII, alínea "b" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de leite fresco com destino a estabelecimento da indústria de laticínio. | Art. 2º, inc. CXXIII, alínea "c" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de espécie da flora medicinal tocantinense com destino a estabelecimento industrial, comércio atacadista ou varejista. | Art. 2º, inc. CXXIII, alínea "d" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de sementes de capim destinadas ao plantio. | Art. 2º, inc. CXXIII, alínea "e" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de mudas de árvores frutíferas ou para reflorestamento. | Art. 2º, inc. CXXIII, alínea "f" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de produtos primários de origem animal, vegetal e mineral e seus fatores de produção, a exceção do gado destinado ao abate, para cooperativa de que faça parte, situada neste Estado. | Art. 2º, inc. CXXIII, alínea "g" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de leite fresco resfriado para outro estabelecimento industrial do ramo, pertencente ou não à mesma empresa do laticínio remetente. | Art. 2º, inc. CXXIV, alínea "a" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de produtos agrícolas de campos de cooperação para usinas de beneficiamento, seleção e classificação de sementes, cujo produto beneficiado, selecionado ou classificado seja destinado a plantio, sem prejuízo de outras exigências estabelecidas por ato do Secretário de Estado da Fazenda. | Art. 2º, inc. CXXIV, alínea "b" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica do estabelecimento onde esta é gerada para estabelecimento da mesma empresa concessionária ou outra empresa concessionária ou permissionária, distribuidora do produto e para estabelecimentos de suas consorciadas, na hipótese da atividade ser explorada mediante consórcio. | Art. 2º, inc. CXXIV, alínea "c" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias constantes do fundo de estoque, em virtude de encerramento das atividades, para estabelecimento adquirente, desde que este continue a exploração comercial ou industrial no mesmo Município. | Art. 2º, inc. CXXIV, alínea "d" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de botijão para transporte e armazenamento de sêmen congelado, aplicador universal de sêmen, bainha para aplicação de sêmen, buçal marcador, cortador de palhetas, luvas plásticas para inseminação, nitrogênio líquido acompanhado de sêmen, pipetas plásticas para lavagem uterina e vareta para medir nitrogênio, utilizados no processo de inseminação artificial de bovinos para estabelecimento produtor constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO. | Art. 2º, inc. CXXIV, alínea "e" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de papel usado, aparas de papel, sucatas de metais, cacos de vidro, retalhos, fragmentos e resíduos de plástico, de tecido, de borracha, de couro cru ou curtido e congêneres, de madeira e de pneus usados, de qualquer origem com destino a estabelecimento industrial. | Art. 2º, inc. CXXIV, alínea "h" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Estende o benefício previsto no Convênio ICMS 143/2010 às operações destinadas às associações de apoio às instituições educacionais do Estado e seus municípios, que sejam executoras dos recursos destinados às instituições educacionais referidas neste Convênio. | Art. 2º, inc. CXXVIII alínea "c", item 1 | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Reduz a Base de Cálculo do ICMS a 48% no fornecimento de energia elétrica para consumo em propriedades rurais, desde que a empresa concessionária de energia elétrica deduza do preço do fornecimento de energia elétrica o valor correspondente ao imposto dispensado. | Art. 8º, inc. XVII | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Reduz a Base de Cálculo do ICMS a 41,18% na entrada de trigo e derivados do exterior, destinados a indústria ou distribuição. | Art. 8º, inc. XVIII | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Reduz a Base de Cálculo do ICMS a 66,67% nas operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais, nas saídas de produtos comestíveis em estado natural, defumados ou resfriados, congelados ou temperados, resultantes do abate de gado suíno. | Art. 8º, inc. XX, alínea "d" | 02.01.2007 | 02.01.2007 | ||||
Reduz a Base de Cálculo do ICMS a 41,18% para estabelecimentos comerciais ou industriais, nas saídas internas com peças de transformadores de distribuição de 15 KVA - 19900 - 440/220V e reguladores de tensão monofásico 19900V +/-10% - 32 degraus - 418A para serem utilizados no Programa de Eletrificação Rural desenvolvido pelo Estado do Tocantins. | Art. 8º, inc. XXIX | 02.01.2007 | "02.01.2007" (NR) |