Resolução CG/ICP nº 6 de 22/11/2001


 Publicado no DOU em 23 nov 2001


Aprova os critérios e procedimentos de credenciamento das entidades integrantes da ICP-Brasil.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CG/ICP nº 40, de 18.04.2006, DOU 24.04.2006.

2) A Resolução CG/ICP nº 12, de 14.02.2002, DOU 15.02.2002, revogada pela Resolução CG/ICP nº 40, de 18.04.2006, DOU 24.04.2006, estabelecia regras processuais para credenciamento na ICP-Brasil.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Secretário-Executivo do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, no uso das competências previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL, conforme estabelecidos em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO MARQUES BARBOZA

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL

1. Introdução

Este documento estabelece os critérios e procedimentos a serem observados para o credenciamento, manutenção do credenciamento e descredenciamento de Autoridades Certificadoras - AC, de Autoridades de Registro - AR e de prestadores de serviço de suporte, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP-Brasil.

Para efeito dos processos tratados neste documento, considera-se prestador de serviço de suporte aquele que desempenha atividade descrita na Política de Certificado, na Declaração de Práticas de Certificação da AC a que estiver vinculado, diretamente ou por intermédio da AR, ou qualquer outra atividade a ser definida pelo CG da ICP-Brasil.

2. Credenciamento

2.1. Critérios

Os candidatos ao credenciamento na ICP-Brasil devem atender aos seguintes critérios:

a) Ser órgão ou entidade de direito público ou pessoa jurídica de direito privado;

b) Estar quite com todas as obrigações tributárias e os encargos sociais instituídos por lei;

c) Atender aos requisitos relativos à qualificação econômico-financeira estabelecidos, conforme a atividade a ser desenvolvida, nos anexos IV, V e VI; e

d) Atender às diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil relativas à qualificação técnica, constantes dos documentos relacionados no Anexo IV, aplicáveis aos serviços a serem prestados.

2.1.1. Os candidatos ao credenciamento como AC devem ainda:

a) Apresentar, no mínimo, uma entidade operacionalmente vinculada, candidata ao credenciamento para desenvolver as atividades de AR, ou solicitar o seu próprio credenciamento como AR;

b) Apresentar a relação de eventuais candidatos ao credenciamento para desenvolver as atividades de prestador de serviço de suporte;

c) Ter sede administrativa, instalações operacionais e recursos de segurança física e lógica, inclusive sala-cofre, compatíveis com a atividade de certificação, todos localizados no território nacional;

d) (Revogada pela Resolução CG/ICP nº 37, de 21.10.2004, DOU 26.10.2004)

Nota: Assim dispunha a alínea revogada:
"d) Contratar seguro para cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco."

2.1.2. Os candidatos ao credenciamento como AR devem ainda:

a) Estar operacionalmente vinculados a, pelo menos, uma AC ou candidato à AC, relativamente às Políticas de Certificado indicadas no formulário constante do Anexo II;

b) Apresentar a relação de eventuais candidatos a prestador de serviço de suporte; e

c) Ter sede administrativa, instalações operacionais e recursos de segurança física e lógica compatíveis com a atividade de registro e localizados no território nacional. Caso estejam localizados fora do território nacional, deverão ser autorizados pelo CG da ICP-Brasil.

2.2. Procedimentos

O processo de credenciamento obedece a procedimentos específicos, relacionados com a natureza da atividade a ser desenvolvida no âmbito da ICP-Brasil.

Todas as comunicações e requerimentos à AC Raiz deverão ser encaminhados por intermédio da cadeia de AC, ou candidatos à AC, operacionalmente vinculados. Inicia-se a tramitação pela AC, ou candidato à AC, de nível imediatamente superior ao do interessado. A tramitação prossegue, a partir daí, respeitando a hierarquia de AC, ou candidatos à AC, operacionalmente vinculados, até chegar à AC Raiz.

As AC serão responsáveis por comunicar as decisões do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz às entidades que lhes estejam operacionalmente vinculadas, respeitando a hierarquia de AC.

O deferimento do pedido de credenciamento será publicado no Diário Oficial da União e importará a autorização para funcionamento no âmbito da ICP-Brasil e, no caso de AC, a emissão do seu certificado. (Redação dada ao subitem pela Resolução CG/ICP nº 13, de 26.04.2002, DOU 29.04.2002)

Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"2.2. Procedimentos
O processo de credenciamento obedece a procedimentos específicos, relacionados com a natureza da atividade a ser desenvolvida no âmbito da ICP-Brasil.
Todas as comunicações e requerimentos à AC Raiz deverão ser encaminhados por intermédio da cadeia de AC, ou candidatos à AC, operacionalmente vinculados. Inicia-se a tramitação pela AC, ou candidato à AC, de nível imediatamente superior ao do interessado. A tramitação prossegue, a partir daí, respeitando a hierarquia de AC, ou candidatos à AC, operacionalmente vinculados, até chegar à AC Raiz.
As AC serão responsáveis por comunicar as decisões do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz às entidades que lhes estejam operacionalmente vinculadas, respeitando a hierarquia de AC.
O credenciamento será publicado no Diário Oficial da União, e importará a autorização para funcionamento no âmbito da ICP-Brasil e, no caso de AC, a emissão do seu certificado."

2.2.1. Credenciamento de AC:

2.2.1.1. Solicitação

As solicitações dos candidatos ao credenciamento como AC na ICP-Brasil serão encaminhadas à AC Raiz mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados:

a) Formulário constante do Anexo I devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do candidato;

b) Documentos relacionados no Anexo IV;

c) Formulário constante do Anexo II, devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais dos candidatos a AC e AR;

d) Documentos relacionados no Anexo V, quando houver solicitação de credenciamento de candidato a AR que não seja o próprio candidato a AC;

e) Documentos relacionados no Anexo VI; e

f) (Revogada pela Resolução CG/ICP nº 37, de 21.10.2004, DOU 26.10.2004)

Nota: Assim dispunha a alínea revogada:
"f) Comprovante de contratação de seguro válido na forma do item 2.1.1., d.
Após o recebimento da solicitação devidamente instruída, dar-se-á início ao processo de auditoria e fiscalização da AC, de modo a verificar o cumprimento de todas as diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil."

2.2.1.2. Ato de credenciamento

a) O credenciamento limita-se às Políticas de Certificado propostas, indicadas no formulário constante do Anexo I;

b) O credenciamento poderá não abranger todas as Políticas de Certificado propostas, indicadas no formulário constante do Anexo I; e

c) O deferimento total ou parcial, ou o indeferimento do credenciamento, será fundamentado e comunicado ao candidato. É considerado deferimento parcial aquele que não abrange todas as Políticas de Certificado propostas pelo candidato a AC.

O credenciamento se consuma com a emissão do certificado da AC. Após o deferimento do credenciamento, a AC de nível imediatamente superior emitirá no máximo em 10 (dez) dias o certificado da AC credenciada, que terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrar em operação.

d) o ato de credenciamento da AC condicionará a emissão do certificado pela AC Raiz ou pela AC de nível imediatamente superior, conforme o caso:

- à apresentação, pela AC credenciada à AC Raiz, de apólice de contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas atividades;

- à formalização do contrato administrativo e ao pagamento da tarifa a que se referem os artigos 1º e 2º da Resolução nº 10, de 14 de fevereiro de 2002, no caso de a credenciada ser AC de nível imediatamente subsqüente à AC Raiz.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que respondem na forma do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, ficam dispensados da apresentação da apólice prevista nesta alínea. (Redação dada ao subitem pela Resolução CG/ICP nº 37, de 21.10.2004, DOU 26.10.2004)

2.2.2. Credenciamento de AR:

2.2.2.1. Solicitação

As solicitações dos candidatos ao credenciamento como AR na ICP-Brasil serão encaminhadas à AC ou candidato a AC a que o candidato a AR esteja operacionalmente vinculado, por intermédio do formulário constante do Anexo II. A AC ou candidato a AC que receber a solicitação deverá manter cópia sob sua guarda e encaminhar para a AC Raiz os seguintes documentos:

a) Formulário constante do Anexo II, devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais do candidato a AR e da AC ou do candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculado;

b) Documentos relacionados no Anexo V, apenas na hipótese de o candidato não ser a própria AC ou candidato a AC;

c) Relatório de auditoria elaborado por empresas independentes especializadas, constantes de lista a ser disponibilizada pela AC Raiz, na hipótese do item 2.1.2, c, segunda parte. (Redação dada ao subitem pela Resolução CG/ICP nº 13, de 26.04.2002, DOU 29.04.2002)

Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"2.2.2.1. Solicitação
As solicitações dos candidatos ao credenciamento como AR na ICP-Brasil serão encaminhadas à AC ou candidato a AC a que o candidato a AR esteja operacionalmente vinculado, por intermédio do formulário constante do Anexo II. A AC ou candidato a AC que receber a solicitação deverá manter cópia sob sua guarda e encaminhar para a AC Raiz os seguintes documentos:
a) Formulário constante do Anexo II, devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais do candidato a AR e da AC ou do candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculado;
b) Documentos relacionados no Anexo V, apenas na hipótese de o candidato não ser a própria AC ou candidato a AC;
c) Documentos relacionados no Anexo VI;
d) Relatório de auditoria elaborado por empresas independentes especializadas, constantes de lista a ser disponibilizada pela AC Raiz, na hipótese do item 2.1.2, c, segunda parte."

2.2.2.2. Ato de credenciamento

a) O credenciamento do candidato está condicionado ao credenciamento da AC a que está operacionalmente vinculado;

b) O deferimento ou o indeferimento do credenciamento será fundamentado e comunicado à AC que deu encaminhamento ao requerimento; e

c) A AR que estiver credenciada para determinada Política de Certificado fica dispensada de novo credenciamento para Política de Certificado de mesmo tipo a ser implementada por outra AC.

2.2.3. Credenciamento de prestador de serviço de suporte:

2.2.3.1. Solicitação

As solicitações dos candidatos ao credenciamento como prestador de serviço de suporte na ICP-Brasil serão encaminhadas à AC ou candidato a AC a que o candidato a prestador de serviço de suporte esteja operacionalmente vinculado, por intermédio do formulário constante do Anexo III. A AC ou candidato à AC que receber a solicitação deverá manter cópia sob sua guarda e encaminhar para a AC Raiz, os seguintes documentos:

a) Formulário constante do Anexo III, devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais da AC ou do candidato a AC, do candidato a prestador de serviço de suporte, bem como, se houver, por parte deste, intenção de vinculação operacional a uma AR, da AR ou do candidato a AR;

b) Documentos relacionados no Anexo VI; e

c) Documento indicando as atividades específicas para as quais postula o credenciamento como prestador de serviço de suporte, selecionando uma dentre as seguintes opções: (1) disponibilização de infra-estrutura física e lógica; (2) disponibilização de recursos humanos especializados; (3) disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos humanos especializados. (Redação dada ao subitem pela Resolução CG/ICP nº 17, de 20.09.2002, DOU 23.09.2002)

Notas:
1) Assim dispunha o subitem alterado:
"2.2.3.1. Solicitação
As solicitações dos candidatos ao credenciamento como prestador de serviço de suporte na ICP-Brasil serão encaminhadas à AC ou candidato a AC a que o candidato a prestador de serviço de suporte esteja operacionalmente vinculado, por intermédio do formulário constante do Anexo III. A AC ou candidato à AC que receber a solicitação deverá manter cópia sob sua guarda e encaminhar para a AC Raiz, os seguintes documentos:
a) Formulário constante do Anexo III, devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais da AC ou do candidato a AC, do candidato a prestador de serviço de suporte, bem como, se houver, por parte deste, intenção de vinculação operacional a uma AR, da AR ou do candidato a AR; e
b) Documentos relacionados no Anexo VI."

2) Ver art. 5º da Resolução CG/ICP nº 17, de 20.09.2002, DOU 23.09.2002, revogada pela Resolução CG/ICP nº 40, de 18.04.2006, DOU 24.04.2006.

2.2.3.2. Ato de credenciamento

a) O credenciamento do candidato estará condicionado ao credenciamento da AC ou de AR a que esteja operacionalmente vinculado;

b) O deferimento ou o indeferimento do credenciamento será fundamentado e comunicado à AC que deu encaminhamento ao requerimento.

3. Manutenção do credenciamento

As entidades credenciadas deverão manter atendidos os critérios definidos no item 2.1.

3.1. A entidade credenciada para desenvolver as atividades de AC deverá:

3.1.1. Comunicar, desde logo, à AC Raiz:

- qualquer alteração em seus atos constitutivos, estatuto, contrato social ou organograma;

- desvinculação de AC, de AR ou de prestador de serviço de suporte credenciados; ou

- violação, de que tenha conhecimento, das diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil, cometida pelas AC, AR ou pelos prestadores de serviço de suporte que lhe sejam operacionalmente vinculados.

3.1.2. Solicitar por intermédio da AC Raiz autorização para alterar suas práticas de certificação, suas políticas de certificado ou sua política de segurança, constantes dos documentos relacionados no Anexo IV. (Redação dada ao item pela Resolução CG/ICP nº 14, de 10.06.2002, DOU 11.06.2002)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"3.1.2. Solicitar por intermédio da AC Raiz autorização para alterar suas práticas de certificação ou sua política de segurança, constantes dos documentos relacionados no Anexo IV;"

3.1.3. Manter os titulares dos certificados informados acerca de eventual sucessão de AC ou AR operacionalmente vinculadas;

3.1.4. Encaminhar à AC Raiz resultados de auditorias realizadas nas entidades que lhe sejam operacionalmente vinculadas;

3.2. A entidade credenciada para desenvolver as atividades de AR deverá:

3.2.1. Comunicar, desde logo, à AC a que está operacionalmente vinculada:

- qualquer alteração em seus atos constitutivos, estatuto ou contrato social;

- desvinculação de prestador de serviço de suporte credenciado;

- violação, de que tenha conhecimento, das diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil, por parte dos prestadores de serviço de suporte que lhe sejam operacionalmente vinculados.

3.2.2. Observar a Declaração de Práticas de Certificação, as Políticas de Certificado e a Política de Segurança da AC a que estiver vinculada.

3.3. A entidade credenciada para desenvolver as atividades de prestador de serviço de suporte deverá:

3.3.1. Comunicar à AC a que estiver operacionalmente vinculada qualquer alteração em seus atos constitutivos, estatutos ou contrato social;

3.3.2. Observar a Declaração de Práticas de Certificação, as Políticas de Certificado e a Política de Segurança da AC a que estiver vinculada.

4. Descredenciamento

O descredenciamento de uma entidade enseja o descredenciamento de todas as entidades que lhe sejam operacionalmente vinculadas e a revogação do correspondente certificado.

4.1. Hipóteses

As entidades integrantes da ICP-Brasil serão descredenciadas:

a) Na hipótese de expiração do prazo de validade de certificados da AC, sem que haja emissão de novos certificados para substituí-los;

b) Mediante requerimento da própria AC, em relação às suas atividades ou às atividades das entidades que lhes são operacionalmente vinculadas;

c) Mediante decisão do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz, em razão de descumprimento de qualquer dos critérios e procedimentos exigidos para o seu funcionamento.

4.2. Procedimentos

O descredenciamento obedecerá aos seguintes procedimentos:

4.2.1. Em caso de expiração do prazo de validade de certificados da AC, sem que haja emissão de novos certificados para substituí-los a AC Raiz divulgará, logo após a expiração do certificado, em sua página web, este fato.

4.2.2. Em caso de encaminhamento de requerimento para descredenciamento, em relação às Políticas de Certificado que especificar:

4.2.2.1. A AC comunicará, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência, diretamente à AC Raiz, aos titulares dos certificados emitidos e às entidades a ela vinculadas, a decisão de encerrar suas atividades de emissão de certificados no âmbito da ICP-Brasil ou de não mais emitir os correspondentes certificados; e

4.2.2.2. A AC divulgará, pelos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à expiração do certificado, em sua página web, a decisão de encerrar suas atividades no âmbito da ICP-Brasil ou de não mais emitir os correspondentes certificados.

4.2.3. Em caso de requerimento encaminhado pela AC para descredenciamento de entidade operacionalmente a ela vinculada, a AC comunicará à AC Raiz e aos titulares dos certificados emitidos a decisão de não mais operar vinculada a determinada AC, AR ou a determinado prestador de serviço de suporte, com relação às Políticas de Certificado que especificar.

4.2.4. Em caso de decisão de descredenciamento em decorrência do descumprimento de qualquer dos critérios exigidos para funcionamento, ainda que não detectados durante o processo de credenciamento: (Redação dada ao item pela Resolução CG/ICP nº 14, de 10.06.2002, DOU 11.06.2002)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"4.2.4. Em caso de decisão de descredenciamento tomada pelo CG da ICP-Brasil ou pela AC Raiz em decorrência do descumprimento de qualquer dos critérios exigidos para funcionamento:"

4.2.4.1. A AC Raiz comunicará à AC o seu descredenciamento, com relação às Políticas de Certificado que especificar; (Redação dada ao item pela Resolução CG/ICP nº 14, de 10.06.2002, DOU 11.06.2002)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"4.2.4.1. A AC Raiz comunicará à AC o seu descredenciamento, com relação às Políticas de Certificado que especificar;"

4.2.4.2. A decisão de descredenciamento será publicada na página web da AC Raiz e no Diário Oficial da União; (Redação dada ao item pela Resolução CG/ICP nº 14, de 10.06.2002, DOU 11.06.2002)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"4.2.4.2. A decisão de descredenciamento será publicada na página web da AC Raiz e no Diário Oficial da União; e"

4.2.4.3. A AC, a AR e os prestadores de serviço de suporte operacionalmente vinculados deverão cessar, em relação às Políticas de Certificado objeto do descredenciamento, suas atividades de emissão de certificados, no âmbito da ICP-Brasil, imediatamente após a comunicação de que trata o item 4.2.4.1; e (Redação dada ao item pela Resolução CG/ICP nº 14, de 10.06.2002, DOU 11.06.2002)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"4.2.4.3. A AC, a AR e os prestadores de serviço de suporte operacionalmente vinculados deverão cessar, em relação às Políticas de Certificado objeto do descredenciamento, suas atividades de emissão de certificados, no âmbito da ICP-Brasil, imediatamente após a comunicação de que trata o item 4.2.4.1."

4.2.4.4. As entidades descredenciadas ficam impedidas de apresentar novo pedido de credenciamento pelo prazo de seis meses contados da publicação de que trata o item 4.2.4.2. (Item acrescentado pela Resolução CG/ICP nº 14, de 10.06.2002, DOU 11.06.2002)

4.3. Obrigações Subsistentes

As AC, as AR e os prestadores de serviço de suporte operacionalmente vinculados têm o dever de observar as diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil, inclusive as obrigações que subsistirem após o encerramento das atividades de emissão de certificados.

Cabe à AC Raiz, quando necessário, alterar, observado o disposto neste documento, os formulários constantes em anexo.

ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DE AUTORIDADE CERTIFICADORA - AC NO ÂMBITO DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CANDIDATA

1.1 NOME (Razão Social)  1.2 CNPJ  
1.3 ENDEREÇO (da sede administrativa) Rua nº complementoBairro CEP Município UFDDD telefone fax endereço eletrônico
1.4 ENDEREÇO (das instalações técnicas)¹ Rua nº ComplementoBairro CEP Município UFDDD telefone fax endereço eletrônico
1.5 REPRESENTANTE LEGAL² Nome RG CPFCargoDDD telefone fax endereço eletrônico celular

¹Caso haja mais de um endereço, indicar todos ² indicar todos os representantes legais

2. POLÍTICAS DE CERTIFICADOS PARA AS QUAIS É SOLICITADO O CREDENCIAMENTO

2.1 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA¹: 

¹Caso haja mais de uma política, indicar todas

3. ENTIDADE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DE AUTORIDADE DE REGISTRO¹

3.1 nome (Razão social)  3.2 cnpj  
3.3 endereço (da sede administrativa)  3.4 bairro  
3.5 cidade  3.6 uf  3.7 cep  
3.8 endereço (das instalações técnicas)  3.9 bairro  
3.10 cidade  3.11 uf  3.12 cep  
3.13 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA DE CERTIFICADO PARA A QUAL SE REQUER O CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE²: 

¹Caso haja mais de uma entidade, indicar todas ²Caso haja mais de uma política, indicar todas

4. ENTIDADE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO PARA PRESTADOR DE SERVIÇO DE SUPORTE¹

4.1 nome (Razão social)  4.2 cnpj  
4.3 endereço (da sede administrativa)  4.4 bairro  
4.5 cidade  4.6 uf  4.7 cep  
4.8 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA DE CERTIFICADO PARA A QUAL SE REQUER O CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE²: 
 

¹Caso haja mais de uma entidade, indicar todas ²Caso haja mais de uma política, indicar todas

5. DECLARAÇÃO

Declaro(amos) que todos os dados informados neste formulário são verdadeiros e que as entidades apresentadas para credenciamento para desenvolver as atividades de Autoridade de Registro e de prestador de serviço de suporte atendem às exigências aplicáveis a tais atividades estabelecidas nos documentos Políticas de Certificado, Declaração das Práticas de Certificação e Política de Segurança anexados ao presente formulário. 

______________, ____ de ________________ de 2____.  
_____________________________ (Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da Entidade Candidata a AC)

ANEXO II - A
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DE AUTORIDADE DE REGISTRO - AR NO ÂMBITO DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA
(Antigo Anexo II renomeado pela Resolução CG/ICP nº 26, de 24.10.2003, DOU 12.11.2003)

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CANDIDATA

1.1 NOME (Razão Social)  1.2 CNPJ  
1.3 ENDEREÇO (da sede administrativa) Rua nº complementoBairro CEP Município UFDDD telefone fax endereço eletrônico
1.4 ENDEREÇO (das instalações técnicas)¹ Rua nº ComplementoBairro CEP Município UFDDD telefone fax endereço eletrônico
1.5 REPRESENTANTE LEGAL² Nome RG CPFCargoDDD telefone fax endereço eletrônico celular

¹Caso haja mais de um endereço, indicar todos ² indicar todos os representantes legais

2. POLÍTICAS DE CERTIFICADO PARA AS QUAIS É SOLICITADO O CREDENCIAMENTO

2.1 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA¹:  

¹Caso haja mais de uma política, indicar todas

3. ENTIDADE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE SUPORTE¹

3.1 nome (Razão social)  3.2 cnpj  
3.3 endereço (da sede administrativa)  3.4 bairro  
3.5 cidade  3.6 uf  3.7 cep  
3.8 endereço (das instalações técnicas)  3.9 bairro  
3.10 cidade  3.11 uf  3.12 cep  
3.13 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA DE CERTIFICADO PARA A QUAL SE REQUER O CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE²:  

¹Caso haja mais de uma entidade, indicar todas ²Caso haja mais de uma política, indicar todas

4. DECLARAÇÃO

Declaro(amos) que todos os dados informados neste formulário são verdadeiros e que as entidades apresentadas para credenciamento para desenvolver as atividades de prestador de serviço de suporte atendem às exigências aplicáveis a tais atividades estabelecidas nos documentos Políticas de Certificado, Declaração das Práticas de Certificação e Política de Segurança anexados ao presente formulário.  

______________, ____ de ________________ de 2____.  
_____________________________ (Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da Entidade Candidata a AR)_____________________________(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da AC ou da Entidade Candidata a AC)

ANEXO II - B
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE POSTO PROVISÓRIO DE AUTORIDADE DE REGISTRO - AR CREDENCIADA NO ÂMBITO DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA
(Anexo acrescentado pela Resolução CG/ICP nº 26, de 24.10.2003, DOU 12.11.2003)

1. IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE DE REGISTRO E DO POSTO PROVISÓRIO

1.1 NOME (Razão Social) 1.2 CNPJ 
1.3 ENDEREÇO (da sede administrativa)  
Rua nº complemento 
Bairro CEP Município UF 
DDD telefone fax endereço eletrônico 
1.4 ENDEREÇO (do posto provisório)  
Rua nº Complemento 
Bairro CEP Município UF 
DDD telefone fax endereço eletrônico 
1.5 REPRESENTANTE LEGAL 
Nome RG CPF Cargo 
DDD telefone fax endereço eletrônico 
Celular    
1.6 PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DO POSTO PROVISÓRIO 
Até 
1.7 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO POSTO PROVISÓRIO 

2. POLÍTICAS DE CERTIFICADO PARA AS QUAIS É SOLICITADO A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

2.1 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA:1 

1Caso haja mais de uma política, indicar todas

3. DECLARAÇÃO

Declaro(amos) que todos os dados informados neste formulário são verdadeiros e a solicitação para funcionamento como posto provisório de Autoridade de Registro - AR, atende às exigências aplicáveis a tais atividades estabelecidas nas Resoluções da ICP-Brasil. 

______________, ____ de ________________ de 2____.

Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da AR

Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da AC

ANEXO III
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE SUPORTE NO ÂMBITO DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CANDIDATA

1.1 NOME (Razão Social)  1.2 CNPJ  
1.3 ENDEREÇO (da sede administrativa) Rua nº complementoBairro CEP Município UFDDD telefone fax endereço eletrônico
1.4 ENDEREÇO (das instalações técnicas)¹ Rua nº ComplementoBairro CEP Município UFDDD telefone fax endereço eletrônico
1.5 REPRESENTANTE LEGAL² Nome RG CPFCargoDDD telefone fax endereço eletrônico celular

¹Caso haja mais de um endereço, indicar todos ² indicar todos os representantes legais

2. POLÍTICAS DE CERTIFICADO PARA AS QUAIS É SOLICITADO O CREDENCIAMENTO

2.1 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA¹:  

¹Caso haja mais de uma política, indicar todas

3. DECLARAÇÃO

Declaro(amos) que todos os dados informados neste formulário são verdadeiros. 

______________, ____ de ________________ de 2____. 
_____________________________ (Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da Entidade Candidata a Prestador de Serviço)_____________________________(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da AC ou da Entidade Candidata a AC) _____________________________(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da AR ou da Entidade Candidata a AR)** necessária apenas se houver vinculação operacional a uma AR ou Entidade Candidata a AR

ANEXO IV
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE AUTORIDADE CERTIFICADORA

Notas:
1) Ver Resolução CG/ICP nº 26, de 24.10.2003, DOU 12.11.2003, que altera este Anexo.

2) Ver Resolução CG/ICP nº 21, de 29.08.2003, DOU 04.09.2003, que altera este Anexo.

O candidato a desenvolver as atividades de Autoridade Certificadora - AC deve entregar à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG da ICP-Brasil, os seguintes documentos atualizados:

1. Relativos à sua habilitação jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e

c) Organograma que permita identificar os reais controladores da empresa candidata.

2. Relativos à sua regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei; e

d) Prova de regularidade junto à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

3. Relativos à sua qualificação econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício há mais de 3 (três) meses da data de apresentação do requerimento de credenciamento.

Será considerado em boa situação financeira o candidato que demonstrar, na data referida na demonstração financeira, possuir resultado igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) em cada um dos seguintes índices:

Índice de Liquidez Geral (LG), onde:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
________________________________________ 
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 

Índice de Solvência Geral (SG), onde:

SG =  Ativo Total  
________________________________________  

Índice de Liquidez Corrente (LC), onde:

LC =  Ativo Circulante  
_________________________________________  
Passivo Circulante  

Caso o candidato apresente o Índice de Liquidez Geral (LG) menor do que 1,0 (um vírgula zero) e maior que 0,8 (zero vírgula oito), deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio líquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento do requerimento, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, deverá o candidato apresentar demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômico-financeira;

c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente; e (Redação dada ao item pela Resolução CG/ICP nº 17, de 20.09.2002, DOU 23.09.2002)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"3. Relativos à sua qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício há mais de 3 (três) meses da data de apresentação do requerimento de credenciamento;
b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento do requerimento, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, deverá o candidato apresentar demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômico-financeira;
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente; e"

4. Relativos à sua qualificação técnica:

a) Declaração de Práticas de Certificação - DPC, atendendo às condições mínimas estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;

b) Políticas de Certificado, atendendo às condições mínimas estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;

c) Política de Segurança, atendendo às condições mínimas estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil; e

d) Documento indicando se pretende emitir certificados para AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e, nesse caso, incluir os critérios e procedimentos de fiscalização e auditoria que pretende adotar em relação a essas AC.

NOTA: Na hipótese de o candidato já estar credenciado como AC em relação a outra Política de Certificado, o documento a apresentar fica restrito àquele descrito no item 4b. Nessa mesma hipótese, todos os demais documentos deverão ser reapresentados apenas se modificados em relação às versões anteriormente entregues.

ANEXO V
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE AUTORIDADE DE REGISTRO

Notas:
1) Ver Resolução CG/ICP nº 26, de 24.10.2003, DOU 12.11.2003, que altera este Anexo.

2) Ver Resolução CG/ICP nº 21, de 29.08.2003, DOU 04.09.2003, que altera este Anexo.

O candidato a desenvolver as atividades de Autoridade de Registro - AR deve entregar, por intermédio da Autoridade Certificadora - AC ou candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculado, à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG da ICP-Brasil, os seguintes documentos atualizados:

1. Relativos à sua habilitação jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento que comprove a composição da diretoria em exercício.

2. Relativos à sua regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) Prova de regularidade junto à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

3. Relativos à sua qualificação econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

Será considerado em boa situação financeira o candidato que demonstrar, na data referida na demonstração financeira, possuir os resultados abaixo elencados:

Índice de Liquidez Geral (LG), maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), onde:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
________________________________________ 
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 

Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), onde:

SG =  Ativo Total  
_________________________________________  
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  

Índice de Liquidez Corrente (LC), maior ou igual a 0.5 (zero vírgula cinco), onde:

LC =  Ativo Circulante  
___________________________________________  
Passivo Circulante  

Caso o candidato apresente resultados menores dos que os acima elencados, em quaisquer dos índices, deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio líquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento da solicitação, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, deverá o candidato apresentar demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômico-financeira;

c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente.

NOTA: Fica dispensado da entrega dos documentos descritos neste Anexo o candidato já credenciado como AR em relação a outras Políticas de Certificado, exceto quando houver modificação dos mesmos em relação às versões anteriormente entregues. (Redação dada ao item pela Resolução CG/ICP nº 17, de 20.09.2002, DOU 23.09.2002)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"3. Relativos à sua qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento da solicitação, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, deverá o candidato apresentar demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômico-financeira;
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente.
NOTA: Fica dispensado da entrega dos documentos descritos neste Anexo o candidato já credenciado como AR em relação a outras Políticas de Certificado, exceto quando houver modificação dos mesmos em relação às versões anteriormente entregues."

ANEXO VI
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE SUPORTE

Notas:
1) Ver Resolução CG/ICP nº 26, de 24.10.2003, DOU 12.11.2003, que altera este Anexo.

2) Ver Resolução CG/ICP nº 21, de 29.08.2003, DOU 04.09.2003, que altera este Anexo.

O candidato a desenvolver as atividades de prestador de serviço de suporte deve entregar, por intermédio da Autoridade Certificadora - AC ou candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculado, à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG da ICP-Brasil, os seguintes documentos atualizados:

1. Relativos à sua habilitação jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento que comprove a composição da diretoria em exercício.

2. Relativos à sua regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) Prova de regularidade junto à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

3. Relativos à sua qualificação econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

a.1) Será considerado em boa situação financeira o candidato a prestador de serviço de suporte de disponibilização de infra-estrutura física e lógica que demonstrar, na data referida na demonstração financeira, possuir os resultados abaixo elencados:

Índice de Liquidez Geral (LG), maior ou igual a 0,8 (zero vírgula oito), onde:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
________________________________________ 
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 

Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), onde:

SG =  Ativo Total  
________________________________________  
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo   

Índice de Liquidez Corrente (LC), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), onde:

LC =  Ativo Circulante  
__________________________________________  
Passivo Circulante  

Caso o candidato apresente resultados menores dos que os acima elencados, em quaisquer dos índices, deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio líquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

a.2) Será considerado em boa situação financeira o candidato a prestador de serviço de suporte de disponibilização de recursos humanos especializados que demonstrar, na data referida na demonstração financeira, possuir os resultados abaixo elencados:

Índice de Liquidez Geral (LG), maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), onde:

LG =  Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo  
_________________________________________  
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  

Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), onde:

SG =  Ativo Total  
_________________________________________  
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  

Índice de Liquidez Corrente (LC), maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), onde:

LC =  Ativo Circulante  
__________________________________________  
Passivo Circulante  

Caso o candidato apresente resultados menores dos que os acima elencados, em quaisquer dos índices, deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio líquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

a.3) Será considerado em boa situação financeira o candidato a prestador de serviço de suporte de disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos humanos especializados que demonstrar, na data referida na demonstração financeira, possuir resultado igual ou superior a 1(um vírgula zero) em cada um dos seguintes índices:

Índice de Liquidez Geral (LG), onde:

LG =  Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo  
________________________________________  
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  

Índice de Solvência Geral (SG), onde:

SG =  Ativo Total  
_________________________________________  
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  

Índice de Liquidez Corrente (LC), onde:

LC =  Ativo Circulante  
__________________________________________  
Passivo Circulante  

Caso o candidato apresente o Índice de Liquidez Geral (LG) menor do que 1,0 (um vírgula zero) e maior que 0,8 (zero vírgula oito), deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio líquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento da solicitação, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, deverá o candidato apresentar demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômicofinanceira;

c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente.

NOTA: Fica dispensado da entrega dos documentos descritos neste Anexo o candidato já credenciado como prestador de serviço de suporte em relação a outras Políticas de Certificado, exceto quando houver modificação dos mesmos em relação às versões anteriormente entregues. (Redação dada ao item pela Resolução CG/ICP nº 17, de 20.09.2002, DOU 23.09.2002)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"3. Relativos à sua qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento da solicitação, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, deverá o candidato apresentar demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômico-financeira;
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente.
NOTA: Fica dispensado da entrega dos documentos descritos neste Anexo o candidato já credenciado como prestador de serviço de suporte em relação a outras Políticas de Certificado, exceto quando houver modificação dos mesmos em relação às versões anteriormente entregues.""