Portaria INMETRO nº 402 de 05/11/2007


 Publicado no DOU em 7 nov 2007


Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fogões e Fornos a Gás.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 18, de 15.01.2008, DOU 18.01.2008.

2) Ver Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 363, de 24.12.2007, DOU 26.12.2007, que aprova a Regulamentação Específica de Fogões e Fornos a Gás.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o estabelecido no Item 5 da Regulamentação Técnica Federal, publicada pela Resolução Conmetro nº 5, de 4 de setembro de 1995, e considerando a urgência em definir critérios de avaliação da conformidade para fogões e fornos a gás;

Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e ao Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;

Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética dos fogões e fornos de uso doméstico;

Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para Fogões e Fornos de Uso Doméstico, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fogões e Fornos a Gás, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º Informar que os índices de consumo para o ano de 2007 estão estabelecidos na Tabela 2 - Classificação do rendimento médio dos queimadores da mesa e na Tabela 4 - Classificação do consumo de manutenção do forno, constantes no Anexo II do Regulamento ora aprovado.

Art. 3º Informar que os índices de consumo que serão adotados a partir de 2008 estão estabelecidos na Tabela 1 - Classificação do rendimento médio dos queimadores da mesa e na Tabela 3 - Classificação do consumo de manutenção do forno, constantes no Anexo II do Regulamento ora aprovado.

Art. 4º Determinar que, até 31 de dezembro de 2007, os fogões e fornos de uso doméstico poderão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com o disposto no art. 2º desta Portaria.

Art. 5º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2008, os fogões e fornos de uso doméstico deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com o disposto no art. 3º desta Portaria.

Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos arts. 4º e 5º desta Portaria.

Art. 7º Revogar a Portaria Inmetro nº 283, de 19 de julho de 2007.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"