Publicado no DOM - Salvador em 31 jul 2020
Estabelece a classificação de risco das atividades econômicas no Município de Salvador.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 7º da Lei Orgânica do Município do Salvador,
Considerando as diretrizes de desburocratização estabelecidas pela Lei Federal nº 11.598/2007 - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica esculpida pela Lei Federal nº 13.874, de 2019, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.078, de 2019;
Considerando o grau de risco das atividades econômicas definido pelo Comitê Gestor para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, conforme Resoluções nº 22, de 2010, nº 51, de 2019 e nº 57, de 2020;
Considerando o grau de risco sanitário determinado pela Lei Municipal nº 5.504, de 1999, Portaria Estadual nº 1354, de 2018, Resolução nº 153, de 2017 e Instrução Normativa nº 16, de 2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
Considerando o impacto local e o potencial poluidor ambiental das atividades econômicas constante na Lei Municipal nº 8.915, de 2015, observado o que dispõe o Decreto Municipal nº 29.921/2018 e a Resolução nº 4.579, de 2018 do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM;
Considerando as regras de uso e ocupação do solo municipal para emissão do Termo de Viabilidade de Localização - TVL, observado o disposto nas Leis Municipais nº 9.148, de 2016, 8.295, de 2012, 8.053, de 2011 e 8.296, de 2012 e nos Decretos Municipais nº 24.535, de 2013, 29.987, de 2018 e 30.123, de 2018;
Considerando a Lei nº 7.186, de 2006 que Institui o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a classificação de risco das atividades econômicas para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza no Município de Salvador.
Parágrafo único. As normas deste Decreto devem ser observadas pelos órgãos e entidades de competência sanitária, ambiental, fazendária, uso e ocupação do solo, posturas, transporte e por todos aqueles envolvidos no processo de registro, alteração, baixa e licenciamento mercantil no âmbito municipal.
Art. 2º Para fins deste Decreto, entende-se por:
I - atividade econômica: o ramo da atividade identificada a partir dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;
II - grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica, classificado como baixo risco A ou nível de risco I, baixo risco B ou nível de risco II alto risco ou nível de risco III;
III - atividade de baixo risco A ou nível de risco I: classificação de atividades de risco leve, irrelevante ou inexistente, cujo efeito específico é a dispensa de todos os atos públicos de liberação e que não comporta vistoria prévia para o exercício pleno e regular da atividade econômica;
IV - atividade de baixo risco B ou nível de risco II: classificação de atividades de risco moderado, cujo efeito é permitir o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria para a comprovação prévia do cumprimento de exigências por parte dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento;
V - atividade de alto risco ou nível de risco III: classificação de atividades que tem por efeito a exigência de vistoria prévia por parte dos órgãos municipais responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa.
Art. 3º O Município adotará a classificação de "alto risco", "baixo risco B" e "baixo risco A" para as atividades econômicas, conforme Anexo I deste Decreto.
§ 1º Nos casos das atividades econômicas que dependam de informações (DI) para classificação, o interessado deverá responder perguntas durante o processo de registro/licenciamento, por meio de sistema eletrônico ou diretamente no órgão responsável, que o remeterá para a classificação "alto risco", "baixo risco B" ou "baixo risco A".
§ 2º A atividade econômica que não necessitar realizar o processo de licenciamento devido à ausência de afinidade ou competência do órgão governamental para licenciar o empreendimento está sendo classificada como "inexigível".
§ 3º Todas as atividades econômicas, independentemente do grau de risco, estarão sujeitas ao procedimento de pesquisa prévia de zoneamento por meio da emissão do Termo de Viabilidade de Localização - TVL da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo - SEDUR.
(Revogado pelo Decreto Nº 34058 DE 18/06/2021):
I - O Termo de Viabilidade de Localização terá validade de 90 dias para fins de constituição de empresa
(Revogado pelo Decreto Nº 34058 DE 18/06/2021):
II - Após a constituição da empresa os prazos do TVL serão os mesmos estabelecidos no Decreto 24.535, de 2013.
§ 4º As atividades de risco ambiental estarão sujeitas ao procedimento de verificação do porte, capacidade e volume de produção e outros fatores específicos do empreendimento para a determinação do licenciamento ambiental adequado.
Art. 4º Para as atividades classificadas como "alto risco" será emitido Alvará de Funcionamento após a realização de vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão das licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa.
Parágrafo único. A vistoria prévia poderá ser dispensada a depender das informações técnicas, fornecidas pelo solicitante, acerca da prática empresarial a ser desempenhada, como a localização, porte, capacidade, volume de produção e outros fatores e características específicas do empreendimento.
Art. 5º Quando o grau de risco da atividade for classificado como "baixo risco B" deverá ser expedido Alvará de Funcionamento, obedecendo-se aos seguintes critérios:
I - o Alvará de Funcionamento fica condicionado a concordância do Termo de Ciência e Responsabilidade pelo empresário ou responsável legal pela sociedade, no qual este firmará compromisso, sob as penas da lei, de cumprir os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social e de acordo com as normas legais vigentes;
II - o Alvará de Funcionamento deve ser emitido independentemente da realização de vistorias prévias pelos órgãos e entidades municipais;
III - a expedição do Alvará de Funcionamento não desobriga o empresário ou pessoa jurídica do pagamento das taxas municipais devidas em razão do exercício da atividade econômica, nos termos do Código Tributário Municipal;
IV - a condição de regularidade do Alvará de Funcionamento exigirá que o empresário, a sociedade empresária, a sociedade simples, a sociedade limitada unipessoal, a empresa individual de responsabilidade limitada, o microempreendedor individual ou qualquer espécie ou tipo empresarial sob qualquer denominação, apresentem, no prazo legal, as licenças, dispensas ou autorizações de funcionamento emitidas pelos órgãos e entidades competentes, conforme a natureza da atividade e o local de instalação do empreendimento.
Art. 6º Para as atividades classificadas como "baixo risco A", o empreendimento estará dispensado do ato público de liberação na hipótese da atividade se qualificar, simultaneamente, como sendo "baixo risco A" referente à segurança sanitária, ambiental, prevenção contra incêndio e pânico, ambiente de trabalho e econômica.
§ 1º A atividade será qualificada como de "baixo risco A" quando:
I - executada em área sobre a qual o seu exercício seja plenamente regular, conforme determinações da legislação de zoneamento municipal;
II - exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele:
a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere circulação de pessoas;
b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.
(Revogado pelo Decreto Nº 34058 DE 18/06/2021):
III - realizada em edificações diversas da residência, cuja ocupação da área da atividade não seja superior a 200 m².
§ 2º Se a atividade a que se refere o caput for exercida em área sem regulação fundiária ou inscrição imobiliária, não será qualificada como de "baixo risco A".
§ 3º Nas situações em que a natureza da atividade econômica for considerada "baixo risco A", a fiscalização deverá ser realizada posteriormente pelo órgão competente.
§ 4º A dispensa do ato público de liberação não desobriga o empresário ou pessoa jurídica do cadastro tributário e do respectivo pagamento das taxas municipais devidas em razão do exercício da atividade econômica, nos termos do Código Tributário Municipal.
Art. 7º Em caso de estabelecimentos que possuam mais de uma atividade econômica e que apresente diferentes classificações de risco, será considerado para fins de análise, cadastro, autorização, renovação, alvará, licenciamento ou qualquer outro ato público na aplicação da legislação para o exercício do empreendimento, o risco mais grave, nos termos do art. 3º deste Decreto.
Art. 8º Na ausência de regulamentação específica prevista neste Decreto, devem ser observadas subsidiariamente as normas e procedimentos estabelecidos pelo Comitê Gestor para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM e pela legislação municipal vigente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 30 de julho de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINÍCIUS MORAES LEAL
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
PAULO GANEM SOUTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
JOSÉ SÉRGIO DE SOUSA GUANABARA SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO
LEONARDO SILVA PRATES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 37407 DE 06/09/2023):
ANEXO I - ATIVIDADES DE BAIXO RISCO “A”
Códigos CNAE |
Descrição da Atividade Econômica |
Informações/Condicionantes (Redação dada pelo Decreto Nº 38673 DE 13/06/2024). |
Risco Municipal Unificado |
|
Subclasse |
Risco (Alto, Baixo B, Baixo A ) |
|||
1 |
0111-3/01 |
Cultivo de arroz |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
2 |
0111-3/02 |
Cultivo de milho |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
3 |
0111-3/03 |
Cultivo de trigo |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
4 |
0111-3/99 |
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
5 |
0112-1/01 |
Cultivo de algodão herbáceo |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
6 |
0112-1/02 |
Cultivo de juta |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
7 |
0112-1/99 |
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
8 |
0113-0/00 |
Cultivo de cana-de- açúcar |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
9 |
0114-8/00 |
Cultivo de fumo |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
10 |
0115-6/00 |
Cultivo de soja |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
11 |
0116-4/01 |
Cultivo de amendoim |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
12 |
0116-4/02 |
Cultivo de girassol |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
13 |
0116-4/03 |
Cultivo de mamona |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
14 |
0116-4/99 |
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
15 |
0119-9/01 |
Cultivo de abacaxi |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
16 |
0119-9/02 |
Cultivo de alho |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
17 |
0119-9/03 |
Cultivo de batata- inglesa |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
18 |
0119-9/04 |
Cultivo de cebola |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
19 |
0119-9/05 |
Cultivo de feijão |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
20 |
0119-9/06 |
Cultivo de mandioca |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
21 |
0119-9/07 |
Cultivo de melão |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
22 |
0119-9/08 |
Cultivo de melancia |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
23 |
0119-9/09 |
Cultivo de tomate rasteiro |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
24 |
0119-9/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
25 |
0121-1/01 |
Horticultura, exceto morango |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
26 |
0121-1/02 |
Cultivo de morango |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
27 |
0122-9/00 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
28 |
0131-8/00 |
Cultivo de laranja |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
29 |
0132-6/00 |
Cultivo de uva |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
30 |
0133-4/01 |
Cultivo de açaí |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
31 |
0133-4/02 |
Cultivo de banana |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
32 |
0133-4/03 |
Cultivo de caju |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
33 |
0133-4/04 |
Cultivo de cítricos, exceto laranja |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
34 |
0133-4/05 |
Cultivo de coco-da- baía |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
35 |
0133-4/06 |
Cultivo de guaraná |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
36 |
0133-4/07 |
Cultivo de maçã |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
37 |
0133-4/08 |
Cultivo de mamão |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
38 |
0133-4/09 |
Cultivo de maracujá |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
39 |
0133-4/10 |
Cultivo de manga |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
40 |
0133-4/11 |
Cultivo de pêssego |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
41 |
0133-4/99 |
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
42 |
0134-2/00 |
Cultivo de café |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
43 |
0135-1/00 |
Cultivo de cacau |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
44 |
0139-3/01 |
Cultivo de chá-da- índia |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
45 |
0139-3/02 |
Cultivo de erva-mate |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
46 |
0139-3/03 |
Cultivo de pimenta- do-reino |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
47 |
0139-3/04 |
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do- reino |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
48 |
0139-3/05 |
Cultivo de dendê |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
49 |
0139-3/06 |
Cultivo de seringueira |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
50 |
0139-3/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
51 |
0141-5/01 |
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
52 |
0141-5/02 |
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
53 |
0142-3/00 |
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
54 |
0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
55 |
0151-2/02 |
Criação de bovinos para leite |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
56 |
0151-2/03 |
Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
57 |
0152-1/01 |
Criação de bufalinos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
58 |
0152-1/02 |
Criação de equinos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
59 |
0152-1/03 |
Criação de asininos e muares |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
60 |
0153-9/01 |
Criação de caprinos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
61 |
0153-9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
62 |
0154-7/00 |
Criação de suínos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
63 |
0155-5/01 |
Criação de frangos para corte |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
64 |
0155-5/02 |
Produção de pintos de um dia |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
65 |
0155-5/03 |
Criação de outros galináceos, exceto para corte |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
66 |
0155-5/04 |
Criação de aves, exceto galináceos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
67 |
0155-5/05 |
Produção de ovos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
68 |
0159-8/01 |
Apicultura |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
69 |
0159-8/02 |
Criação de animais de estimação |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
70 |
0159-8/03 |
Criação de escargô |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
71 |
0159-8/04 |
Criação de bicho-da- seda |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
72 |
0159-8/99 |
Criação de outros animais não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
73 |
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
74 |
0161-0/02 |
Serviço de poda de árvores para lavouras |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
75 |
0161-0/03 |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
76 |
0161-0/99 |
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
77 |
0162-8/01 |
Serviço de inseminação artificial em animais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
78 |
0162-8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
79 |
0162-8/03 |
Serviço de manejo de animais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
80 |
0162-8/99 |
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
81 |
0163-6/00 |
Atividades de pós- colheita |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
82 |
0170-9/00 |
Caça e serviços relacionados |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
83 |
0210-1/01 |
Cultivo de eucalipto |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
84 |
0210-1/02 |
Cultivo de acácia- negra |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
85 |
0210-1/03 |
Cultivo de pinus |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
86 |
0210-1/04 |
Cultivo de teca |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
87 |
0210-1/05 |
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia- negra, pinus e teca |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
88 |
0210-1/06 |
Cultivo de mudas em viveiros florestais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
89 |
0210-1/07 |
Extração de madeira em florestas plantadas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
90 |
0210-1/08 |
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
91 |
0210-1/09 |
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
92 |
0210-1/99 |
Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
93 |
0220-9/01 |
Extração de madeira em florestas nativas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
94 |
0220-9/02 |
Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
95 |
0220-9/03 |
Coleta de castanha- do-pará em florestas nativas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
96 |
0220-9/04 |
Coleta de látex em florestas nativas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
97 |
0220-9/05 |
Coleta de palmito em florestas nativas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
98 |
0220-9/06 |
Conservação de florestas nativas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
99 |
0220-9/99 |
Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
100 |
0230-6/00 |
Atividades de apoio à produção florestal |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
101 |
0311-6/01 |
Pesca de peixes em água salgada |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
102 |
0311-6/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
103 |
0311-6/03 |
Coleta de outros produtos marinhos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
104 |
0311-6/04 |
Atividades de apoio à pesca em água salgada |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
105 |
0312-4/01 |
Pesca de peixes em água doce |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
106 |
0312-4/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
107 |
0312-4/03 |
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
108 |
0312-4/04 |
Atividades de apoio à pesca em água doce |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
109 |
0321-3/01 |
Criação de peixes em água salgada e salobra |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
110 |
0321-3/02 |
Criação de camarões em água salgada e salobra |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
111 |
0321-3/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
112 |
0321-3/04 |
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
113 |
0321-3/05 |
Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
114 |
0321-3/99 |
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
115 |
0322-1/01 |
Criação de peixes em água doce |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
116 |
0322-1/02 |
Criação de camarões em água doce |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
117 |
0322-1/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água doce |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
118 |
0322-1/04 |
Criação de peixes ornamentais em água doce |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
119 |
0322-1/05 |
Ranicultura |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
120 |
0322-1/06 |
Criação de jacaré |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
121 |
0322-1/07 |
Atividades de apoio à aquicultura em água doce |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
122 |
0322-1/99 |
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
123 |
0500-3/01 |
Extração de carvão mineral |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
124 |
0500-3/02 |
Beneficiamento de carvão mineral |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
125 |
0600-0/01 |
Extração de petróleo e gás natural |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
126 |
0600-0/02 |
Extração e beneficiamento de xisto |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
127 |
0600-0/03 |
Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
128 |
0710-3/01 |
Extração de minério de ferro |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
129 |
0710-3/02 |
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
130 |
0721-9/01 |
Extração de minério de alumínio |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
131 |
0721-9/02 |
Beneficiamento de minério de alumínio |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
132 |
0722-7/01 |
Extração de minério de estanho |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
133 |
0722-7/02 |
Beneficiamento de minério de estanho |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
134 |
0723-5/01 |
Extração de minério de manganês |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
135 |
0723-5/02 |
Beneficiamento de minério de manganês |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
136 |
0724-3/01 |
Extração de minério de metais preciosos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
137 |
0724-3/02 |
Beneficiamento de minério de metais preciosos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
138 |
0725-1/00 |
Extração de minerais radioativos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
139 |
0729-4/01 |
Extração de minérios de nióbio e titânio |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
140 |
0729-4/02 |
Extração de minério de tungstênio |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
141 |
0729-4/03 |
Extração de minério de níquel |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
142 |
0729-4/04 |
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
143 |
0729-4/05 |
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
144 |
0810-0/01 |
Extração de ardósia e beneficiamento associado |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
145 |
0810-0/02 |
Extração de granito e beneficiamento associado |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
146 |
0810-0/03 |
Extração de mármore e beneficiamento associado |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
147 |
0810-0/04 |
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
148 |
0810-0/05 |
Extração de gesso e caulim |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
149 |
0810-0/06 |
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
150 |
0810-0/07 |
Extração de argila e beneficiamento associado |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
151 |
0810-0/08 |
Extração de saibro e beneficiamento associado |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
152 |
0810-0/09 |
Extração de basalto e beneficiamento associado |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
153 |
0810-0/10 |
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
154 |
0810-0/99 |
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
155 |
0891-6/00 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
156 |
0892-4/01 |
Extração de sal marinho |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
157 |
0892-4/02 |
Extração de sal-gema |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
158 |
0893-2/00 |
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
159 |
0899-1/01 |
Extração de grafita |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
160 |
0899-1/02 |
Extração de quartzo |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
161 |
0899-1/03 |
Extração de amianto |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
162 |
0899-1/99 |
Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
163 |
0910-6/00 |
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
164 |
0990-4/01 |
Atividades de apoio à extração de minério de ferro |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
165 |
0990-4/02 |
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
166 |
0990-4/03 |
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
167 |
1020-1/01 |
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
168 |
1020-1/02 |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
169 |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
- Desde que seja o escritório da empresa; - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento, galpão, terreno, lote, box, quiosque, container; - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial. |
BAIXO A |
170 |
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
- Desde que seja o escritório da empresa; - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento, galpão, terreno, lote, box, quiosque, container; - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial. |
BAIXO A |
171 |
1033-3/01 |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
- Desde que seja o escritório da empresa; - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento, galpão, terreno, lote, box, quiosque, container; - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial. |
BAIXO A |
172 |
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
Desde que seja escritório da empresa; - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. |
BAIXO A |
173 |
1052-0/00 |
Fabricação de laticínios |
- Desde que seja o escritório da empresa; - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento, galpão, terreno, lote, box, quiosque, container; - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial. |
BAIXO A |
174 |
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial. |
BAIXO A |
175 |
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial. |
BAIXO A |
176 |
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial. |
BAIXO A |
177 |
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial. |
BAIXO A |
178 |
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial. |
BAIXO A |
179 |
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial. Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente. |
BAIXO A |
180 |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial. |
BAIXO A |
181 |
1099-6/01 |
Fabricação de vinagres |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
182 |
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial. |
BAIXO A |
183 |
1210-7/00 |
Processamento industrial do fumo |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
184 |
1220-4/01 |
Fabricação de cigarros |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
185 |
1220-4/02 |
Fabricação de cigarrilhas e charutos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
186 |
1220-4/03 |
Fabricação de filtros para cigarros |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
187 |
1220-4/99 |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
188 |
1311-1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
189 |
1312-0/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
190 |
1313-8/00 |
Fiação de fibras artificiais e sintéticas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
191 |
1314-6/00 |
Fabricação de linhas para costurar e bordar |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
192 |
1321-9/00 |
Tecelagem de fios de algodão |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
193 |
1322-7/00 |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
194 |
1323-5/00 |
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
195 |
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
196 |
1340-5/01 |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
197 |
1340-5/02 |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
198 |
1340-5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) - Desde quê o processo produtivo não possua etapas como lavagem, pintura e/ou uso de susbtâncias químicas. |
BAIXO A |
199 |
1351-1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
200 |
1352-9/00 |
Fabricação de artefatos de tapeçaria |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
BAIXO A |
201 |
1353-7/00 |
Fabricação de artefatos de cordoaria |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
BAIXO A |
202 |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
203 |
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
204 |
1411-8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
205 |
1411-8/02 |
Facção de roupas íntimas |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
206 |
1412-6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
207 |
1412-6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
208 |
1412-6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
209 |
1413-4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
210 |
1413-4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
211 |
1413-4/03 |
Facção de roupas profissionais |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
212 |
1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
213 |
1421-5/00 |
Fabricação de meias |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
214 |
1422-3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
215 |
1521-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
BAIXO A |
216 |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) - Desde que seja de modo artesanal e sem uso de produto qúimico. |
BAIXO A |
217 |
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) - Desde que seja de modo artesanal e sem uso de produto qúimico. |
BAIXO A |
218 |
1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
219 |
1622-6/01 |
Fabricação de casas de madeira pré- fabricadas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
220 |
1629-3/01 |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
BAIXO A |
221 |
1629-3/02 |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
222 |
1710-9/00 |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
223 |
1721-4/00 |
Fabricação de papel |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
224 |
1722-2/00 |
Fabricação de cartolina e papel- cartão |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
225 |
1811-3/01 |
Impressão de jornais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
226 |
1811-3/02 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
227 |
1812-1/00 |
Impressão de material de segurança |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
228 |
1813-0/01 |
Impressão de material para uso publicitário |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
229 |
1813-0/99 |
Impressão de material para outros usos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
230 |
1821-1/00 |
Serviços de pré- impressão |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
231 |
1822-9/01 |
Serviços de encadernação e plastificação |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
232 |
1822-9/99 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
233 |
1830-0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
234 |
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
235 |
1830-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
236 |
1910-1/00 |
Coquerias |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
237 |
1921-7/00 |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
238 |
1922-5/01 |
Formulação de combustíveis |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
239 |
1922-5/02 |
Rerrefino de óleos lubrificantes |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
240 |
1922-5/99 |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
241 |
1931-4/00 |
Fabricação de álcool |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
242 |
1932-2/00 |
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
243 |
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e álcalis |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
244 |
2012-6/00 |
Fabricação de intermediários para fertilizantes |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
245 |
2013-4/01 |
Fabricação de adubos e fertilizantes organo- minerais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
246 |
2013-4/02 |
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
247 |
2019-3/01 |
Elaboração de combustíveis nucleares |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
248 |
2021-5/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
249 |
2022-3/00 |
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
250 |
2031-2/00 |
Fabricação de resinas termoplásticas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
251 |
2032-1/00 |
Fabricação de resinas termofixas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
252 |
2033-9/00 |
Fabricação de elastômeros |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
253 |
2040-1/00 |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
254 |
2051-7/00 |
Fabricação de defensivos agrícolas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
255 |
2072-0/00 |
Fabricação de tintas de impressão |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
256 |
2073-8/00 |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
257 |
2094-1/00 |
Fabricação de catalisadores |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
258 |
2099-1/01 |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
259 |
2099-1/99 |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
260 |
2122-0/00 |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
261 |
2211-1/00 |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
262 |
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
263 |
2391-5/01 |
Britamento de pedras, exceto associado à extração |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
264 |
2399-1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
265 |
2399-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
266 |
2399-1/99 |
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
267 |
2411-3/00 |
Produção de ferro- gusa |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
268 |
2412-1/00 |
Produção de ferroligas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
269 |
2421-1/00 |
Produção de semiacabados de aço |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
270 |
2422-9/01 |
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
271 |
2422-9/02 |
Produção de laminados planos de aços especiais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
272 |
2423-7/01 |
Produção de tubos de aço sem costura |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
273 |
2423-7/02 |
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
274 |
2424-5/01 |
Produção de arames de aço |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
275 |
2424-5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
276 |
2431-8/00 |
Produção de tubos de aço com costura |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
277 |
2439-3/00 |
Produção de outros tubos de ferro e aço |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
278 |
2441-5/01 |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
279 |
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
280 |
2442-3/00 |
Metalurgia dos metais preciosos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
281 |
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
282 |
2449-1/01 |
Produção de zinco em formas primárias |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
283 |
2449-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
284 |
2449-1/03 |
Fabricação de ânodos para galvanoplastia |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
285 |
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
286 |
2451-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
287 |
2452-1/00 |
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
288 |
2521-7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
289 |
2531-4/01 |
Produção de forjados de aço |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
290 |
2531-4/02 |
Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
291 |
2539-0/02 |
Serviços de tratamento e revestimento em metais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
292 |
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
293 |
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
294 |
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
295 |
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
296 |
2593-4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
297 |
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
298 |
2710-4/03 |
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
299 |
2790-2/01 |
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
300 |
2811-9/00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
301 |
2812-7/00 |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
302 |
2813-5/00 |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
303 |
2814-3/01 |
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
304 |
2814-3/02 |
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
305 |
2815-1/01 |
Fabricação de rolamentos para fins industriais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
306 |
2815-1/02 |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
307 |
2821-6/01 |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
308 |
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
309 |
2825-9/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
310 |
2831-3/00 |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
311 |
2832-1/00 |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
312 |
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
313 |
2840-2/00 |
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
314 |
2851-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
315 |
2852-6/00 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
316 |
2853-4/00 |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
317 |
2854-2/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
318 |
2861-5/00 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas- ferramenta |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
319 |
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
320 |
2863-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
321 |
2864-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
322 |
2865-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
323 |
2866-6/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
324 |
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
325 |
2910-7/01 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
326 |
2910-7/02 |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
327 |
2910-7/03 |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
328 |
2920-4/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
329 |
2920-4/02 |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
330 |
2930-1/01 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
331 |
2930-1/02 |
Fabricação de carrocerias para ônibus |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
332 |
2930-1/03 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
333 |
2941-7/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
334 |
2942-5/00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
335 |
2943-3/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
336 |
2944-1/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
337 |
2949-2/99 |
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
338 |
3031-8/00 |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
339 |
3032-6/00 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
340 |
3041-5/00 |
Fabricação de aeronaves |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
341 |
3042-3/00 |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
342 |
3050-4/00 |
Fabricação de veículos militares de combate |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
343 |
3091-1/01 |
Fabricação de motocicletas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
344 |
3091-1/02 |
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
345 |
3099-7/00 |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
346 |
3211-6/02 |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
347 |
3212-4/00 |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
- Desde que seja escritório da empresa e/ou - Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
348 |
3220-5/00 |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
349 |
3230-2/00 |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
350 |
3240-0/99 |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
351 |
3299-0/01 |
Fabricação de guarda-chuvas e similares |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
352 |
3299-0/02 |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
353 |
3299-0/03 |
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
354 |
3299-0/05 |
Fabricação de aviamentos para costura |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
355 |
3311-2/00 |
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
356 |
3312-1/02 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
357 |
3312-1/03 |
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
358 |
3312-1/04 |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
359 |
3313-9/01 |
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório a empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
360 |
3313-9/02 |
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
361 |
3313-9/99 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
362 |
3314-7/01 |
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
363 |
3314-7/02 |
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
364 |
3314-7/03 |
Manutenção e reparação de válvulas industriais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
365 |
3314-7/04 |
Manutenção e reparação de compressores |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
366 |
3314-7/05 |
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
367 |
3314-7/06 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
368 |
3314-7/07 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
369 |
3314-7/08 |
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
370 |
3314-7/09 |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
371 |
3314-7/10 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
372 |
3314-7/11 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
373 |
3314-7/12 |
Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
374 |
3314-7/13 |
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
375 |
3314-7/14 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
376 |
3314-7/15 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
377 |
3314-7/16 |
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
378 |
3314-7/17 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
379 |
3314-7/18 |
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas- ferramenta |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
380 |
3314-7/19 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
381 |
3314-7/20 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
382 |
3314-7/21 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
383 |
3314-7/22 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
384 |
3314-7/99 |
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
385 |
3315-5/00 |
Manutenção e reparação de veículos ferroviários |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
386 |
3316-3/01 |
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
387 |
3316-3/02 |
Manutenção de aeronaves na pista |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
388 |
3317-1/01 |
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
389 |
3317-1/02 |
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
390 |
3329-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
391 |
3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
392 |
3511-5/02 |
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
393 |
3512-3/00 |
Transmissão de energia elétrica |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
394 |
3513-1/00 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
395 |
3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
396 |
3600-6/01 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
397 |
3900-5/00 |
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
398 |
4110-7/00 |
Incorporação de empreendimentos imobiliários |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
399 |
4120-4/00 |
Construção de edifícios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
400 |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
401 |
4211-1/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
402 |
4212-0/00 |
Construção de obras de arte especiais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
403 |
4213-8/00 |
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
404 |
4221-9/01 |
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
405 |
4221-9/02 |
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
406 |
4221-9/03 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
407 |
4221-9/04 |
Construção de estações e redes de telecomunicações |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
408 |
4221-9/05 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
409 |
4222-7/01 |
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
410 |
4222-7/02 |
Obras de irrigação |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
411 |
4223-5/00 |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
412 |
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
413 |
4292-8/01 |
Montagem de estruturas metálicas |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
414 |
4292-8/02 |
Obras de montagem industrial |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
415 |
4299-5/01 |
Construção de instalações esportivas e recreativas |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
416 |
4299-5/99 |
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
417 |
4311-8/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
418 |
4311-8/02 |
Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
419 |
4312-6/00 |
Perfurações e sondagens |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
420 |
4313-4/00 |
Obras de terraplenagem |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
421 |
4319-3/00 |
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
422 |
4321-5/00 |
Instalação e manutenção elétrica |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
423 |
4322-3/01 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
424 |
4322-3/02 |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
425 |
4322-3/03 |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
426 |
4329-1/01 |
Instalação de painéis publicitários |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
427 |
4329-1/02 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
428 |
4329-1/03 |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
429 |
4329-1/04 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
430 |
4329-1/05 |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
431 |
4329-1/99 |
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
432 |
4330-4/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
433 |
4330-4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
434 |
4330-4/03 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
435 |
4330-4/04 |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
436 |
4330-4/05 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
437 |
4330-4/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
438 |
4391-6/00 |
Obras de fundações |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
439 |
4399-1/01 |
Administração de obras |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
440 |
4399-1/02 |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
441 |
4399-1/03 |
Obras de alvenaria |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
442 |
4399-1/04 |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
443 |
4399-1/05 |
Perfuração e construção de poços de água |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
444 |
4399-1/99 |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
445 |
4511-1/01 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
446 |
4511-1/02 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
447 |
4512-9/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
448 |
4512-9/02 |
Comércio sob consignação de veículos automotores |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
449 |
4530-7/01 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
450 |
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
451 |
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
452 |
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
453 |
4530-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
454 |
4541-2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
455 |
4541-2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
456 |
4541-2/06 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
457 |
4541-2/07 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
458 |
4542-1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
459 |
4542-1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
460 |
4611-7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
461 |
4612-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
462 |
4613-3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
463 |
4614-1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
464 |
4615-0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
465 |
4616-8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
466 |
4617-6/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
467 |
4618-4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
468 |
4618-4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto- médico-hospitalares |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
469 |
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
470 |
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
471 |
4619-2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
472 |
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
473 |
4641-9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
474 |
4641-9/02 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
475 |
4641-9/03 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
476 |
4642-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
477 |
4642-7/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
478 |
4643-5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
479 |
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
-- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
480 |
4644-3/02 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
481 |
4647-8/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
482 |
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
483 |
4649-4/01 |
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
484 |
4649-4/03 |
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
485 |
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
486 |
4649-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
487 |
4649-4/06 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
488 |
4649-4/07 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
489 |
4649-4/10 |
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
490 |
4651-6/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
491 |
4651-6/02 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
492 |
4652-4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
493 |
4686-9/01 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
494 |
4686-9/02 |
Comércio atacadista de embalagens |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
495 |
4687-7/01 |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
496 |
4687-7/03 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
497 |
4689-3/02 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
498 |
4692-3/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
499 |
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
500 |
4713-0/04 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
501 |
4713-0/05 |
Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
502 |
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
503 |
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
504 |
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
505 |
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
506 |
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
507 |
4744-0/06 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
508 |
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
509 |
4751-2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
510 |
4751-2/02 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
511 |
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
512 |
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
513 |
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
514 |
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
515 |
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
516 |
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
517 |
4755-5/02 |
Comercio varejista de artigos de armarinho |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
518 |
4755-5/03 |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
519 |
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
520 |
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
521 |
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
522 |
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
523 |
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
524 |
4761-0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
525 |
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
526 |
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
527 |
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
528 |
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
529 |
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
530 |
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
531 |
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
532 |
4771-7/04 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
533 |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
- Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
534 |
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
535 |
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
536 |
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
537 |
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
538 |
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
539 |
4785-7/01 |
Comércio varejista de antiguidades |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
540 |
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
541 |
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
542 |
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
543 |
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
544 |
4789-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
545 |
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
546 |
4924-8/00 |
Transporte escolar |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
547 |
4929-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
548 |
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
549 |
4940-0/00 |
Transporte dutoviário |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
550 |
4950-7/00 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
551 |
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
552 |
5011-4/02 |
Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
553 |
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - Carga |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
554 |
5012-2/02 |
Transporte marítimo de longo curso - Passageiros |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
555 |
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
556 |
5021-1/02 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
557 |
5022-0/01 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
558 |
5022-0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
559 |
5030-1/01 |
Navegação de apoio marítimo |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
560 |
5030-1/02 |
Navegação de apoio portuário |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
561 |
5030-1/03 |
Serviço de rebocadores e empurradores |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
562 |
5091-2/01 |
Transporte por navegação de travessia, municipal |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
563 |
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
564 |
5099-8/01 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
565 |
5099-8/99 |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
566 |
5111-1/00 |
Transporte aéreo de passageiros regular |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
567 |
5112-9/01 |
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
568 |
5112-9/99 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
569 |
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
570 |
5130-7/00 |
Transporte espacial |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
571 |
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
572 |
5229-0/02 |
Serviços de reboque de veículos |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
573 |
5229-0/99 |
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
574 |
5231-1/01 |
Administração da infraestrutura portuária |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
575 |
5231-1/02 |
Atividades do Operador Portuário |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
576 |
5231-1/03 |
Gestão de terminais aquaviários |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
577 |
5232-0/00 |
Atividades de agenciamento marítimo |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
578 |
5239-7/01 |
Serviços de praticagem |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
579 |
5239-7/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
580 |
5240-1/01 |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
581 |
5250-8/04 |
Organização logística do transporte de carga |
- - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
582 |
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
583 |
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
SOMENTE quando for venda de alimentos preparados em máquinas de serviços automáticas; - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
584 |
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
585 |
5811-5/00 |
Edição de livros |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
586 |
5812-3/01 |
Edição de jornais diários |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
587 |
5812-3/02 |
Edição de jornais não diários |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
588 |
5813-1/00 |
Edição de revistas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
589 |
5819-1/00 |
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
590 |
5821-2/00 |
Edição integrada à impressão de livros |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
591 |
5822-1/01 |
Edição integrada à impressão de jornais diários |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
592 |
5822-1/02 |
Edição integrada à impressão de jornais não diários |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
593 |
5823-9/00 |
Edição integrada à impressão de revistas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
594 |
5829-8/00 |
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
595 |
5911-1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
596 |
5911-1/99 |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
597 |
5912-0/01 |
Serviços de dublagem |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
598 |
5912-0/02 |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
599 |
5912-0/99 |
Atividades de pós- produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
600 |
5913-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
601 |
5920-1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
602 |
6010-1/00 |
Atividades de rádio |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
603 |
6022-5/01 |
Programadoras |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
604 |
6022-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
605 |
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
606 |
6110-8/02 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
607 |
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia - SCM |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
608 |
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO A |
609 |
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
610 |
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado - SME |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
611 |
6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO A |
612 |
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
613 |
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
614 |
6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por micro- ondas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
615 |
6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
616 |
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
617 |
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
618 |
6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
619 |
6201-5/01 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
620 |
6201-5/02 |
Web desing |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
621 |
6202-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
622 |
6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
623 |
6209-1/00 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
624 |
6311-9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
625 |
6319-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
626 |
6391-7/00 |
Agências de notícias |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
627 |
6399-2/00 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
628 |
6461-1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
629 |
6462-0/00 |
Holdings de instituições não financeiras |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
630 |
6463-8/00 |
Outras sociedades de participação, exceto holdings |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
631 |
6493-0/00 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
632 |
6511-1/01 |
Sociedade seguradora de seguros vida |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
633 |
6511-1/02 |
Planos de auxílio- funeral |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
634 |
6512-0/00 |
Sociedade seguradora de seguros não vida |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
635 |
6520-1/00 |
Sociedade seguradora de seguros-saúde |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
636 |
6530-8/00 |
Resseguros |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
637 |
6541-3/00 |
Previdência complementar fechada |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
638 |
6542-1/00 |
Previdência complementar aberta |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
639 |
6550-2/00 |
Planos de saúde |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
640 |
6611-8/04 |
Administração de mercados de balcão organizados |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
641 |
6612-6/03 |
Corretoras de câmbio |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
642 |
6612-6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
643 |
6612-6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
644 |
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
645 |
6619-3/99 |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
646 |
6621-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
647 |
6621-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
648 |
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
649 |
6629-1/00 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
650 |
6630-4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
651 |
6810-2/01 |
Compra e venda de imóveis próprios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
652 |
6810-2/02 |
Aluguel de imóveis próprios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
653 |
6810-2/03 |
Loteamento de imóveis próprios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
654 |
6821-8/01 |
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
655 |
6821-8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
656 |
6822-6/00 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
657 |
6911-7/01 |
Serviços advocatícios |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
658 |
6911-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
659 |
6911-7/03 |
Agente de propriedade industrial |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
660 |
6920-6/01 |
Atividades de contabilidade |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
661 |
6920-6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
662 |
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
663 |
7111-1/00 |
Serviços de arquitetura |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
664 |
7112-0/00 |
Serviços de engenharia |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) Serviços de engenharia do tipo projetos, vistoria cautelar de vizinhança, laudos técnicos, cadastro de imoveis, lauda de avaliação e afins. |
BAIXO A |
665 |
7119-7/01 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
666 |
7119-7/02 |
Atividades de estudos geológicos |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
667 |
7119-7/03 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
668 |
7119-7/04 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
669 |
7119-7/99 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
670 |
7120-1/00 |
Testes e análises técnicas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que não haja, no exercício da atividade, a análise de produto sujeito à Vigilância Sanitária. |
BAIXO A |
671 |
7210-0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
672 |
7220-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
673 |
7311-4/00 |
Agências de publicidade |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
674 |
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
675 |
7319-0/01 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
676 |
7319-0/02 |
Promoção de vendas |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
677 |
7319-0/03 |
Marketing direto |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
678 |
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
679 |
7320-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
680 |
7410-2/02 |
Design de interiores |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
681 |
7410-2/03 |
Desing de produto |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
682 |
7410-2/99 |
Atividades de desing não especificadas anteriormente |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
683 |
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
684 |
7420-0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
685 |
7420-0/03 |
Laboratórios fotográficos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
686 |
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
687 |
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
688 |
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
689 |
7490-1/02 |
Escafandria e mergulho |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
690 |
7490-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
691 |
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
692 |
7490-1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
693 |
7490-1/99 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
694 |
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
695 |
7722-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
696 |
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
697 |
7729-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
698 |
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
699 |
7729-2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
700 |
7732-2/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
701 |
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
702 |
7739-0/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
703 |
7740-3/00 |
Gestão de ativos intangíveis não financeiros |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
704 |
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão de obra |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
705 |
7820-5/00 |
Locação de mão de obra temporária |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
706 |
7830-2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
707 |
7911-2/00 |
Agências de viagens |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
708 |
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
709 |
7990-2/00 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
710 |
8011-1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
711 |
8020-0/01 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
712 |
8030-7/00 |
Atividades de investigação particular |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
713 |
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
714 |
8112-5/00 |
Condomínios prediais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
715 |
8130-3/00 |
Atividades paisagísticas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
716 |
8219-9/01 |
Fotocópias |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
717 |
8219-9/99 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
718 |
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
719 |
8291-1/00 |
Atividades de cobrança e informações cadastrais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
720 |
8299-7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
721 |
8299-7/02 |
Emissão de vales- alimentação, vales- transporte e similares |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
722 |
8299-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
723 |
8299-7/04 |
Leiloeiros independentes |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
724 |
8299-7/05 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
725 |
8299-7/07 |
Salas de acesso à Internet |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
726 |
8299-7/99 |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
727 |
8550-3/02 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
728 |
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
729 |
8592-9/01 |
Ensino de dança |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
730 |
8592-9/02 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
731 |
8592-9/03 |
Ensino de música |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
732 |
8592-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
733 |
8593-7/00 |
Ensino de idiomas |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
734 |
8599-6/03 |
Treinamento em informática |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
735 |
8599-6/04 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
736 |
8599-6/05 |
Cursos preparatórios para concursos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
737 |
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
738 |
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento). Faz-se necessário o cadastro de responsável técnico perante a VISA. |
BAIXO A |
739 |
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento). Faz-se necessário o cadastro de responsável técnico perante a VISA. |
BAIXO A |
740 |
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento). Faz-se necessário o cadastro de responsável técnico perante a VISA. |
BAIXO A |
741 |
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento). Faz-se necessário o cadastro de responsável técnico perante a VISA. |
BAIXO A |
742 |
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento). Faz-se necessário o cadastro de responsável técnico perante a VISA. |
BAIXO A |
743 |
8660-7/00 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
744 |
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO A |
745 |
9001-9/01 |
Produção teatral |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
746 |
9001-9/02 |
Produção musical |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
747 |
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
748 |
9001-9/04 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
749 |
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
750 |
9002-7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
751 |
9002-7/02 |
Restauração de obras de arte |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
752 |
9102-3/02 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
753 |
9103-1/00 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
754 |
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
755 |
9511-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
756 |
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
757 |
9521-5/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
758 |
9529-1/01 |
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
759 |
9529-1/02 |
Chaveiros |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
760 |
9529-1/03 |
Reparação de relógios |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
761 |
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
762 |
9529-1/05 |
Reparação de artigos do mobiliário |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
763 |
9529-1/06 |
Reparação de jóias |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
764 |
9529-1/99 |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
765 |
9609-2/02 |
Agências matrimoniais |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
766 |
9609-2/04 |
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
767 |
9700-5/00 |
Serviços domésticos |
- Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO A |
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 37407 DE 06/09/2023):
ANEXO II - ATIVIDADES DE BAIXO RISCO “B”
Códigos CNAE |
Descrição da Atividade Econômica |
Informações/Condicionantes (Redação dada pelo Decreto Nº 38673 DE 13/06/2024). |
Risco Municipal Unificado |
|
Subclasse |
Risco (Alto, Baixo B, Baixo A |
|||
1 |
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
-Desde que seja escritório da empresa e/ou -Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados). Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. |
BAIXO B |
2 |
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
-Desde que seja escritório da empresa e/ou -Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados). Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. |
BAIXO B |
3 |
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
NÃO INDUSTRIAL |
BAIXO B |
4 |
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de material sintético |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
5 |
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
6 |
1540-8/00 |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
BAIXO B |
|
7 |
1622-6/99 |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
8 |
1623-4/00 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
9 |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
Desde que o produto não se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado. Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
10 |
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel- cartão |
Desde que o produto não se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado. Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
11 |
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
Desde que o produto não se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado. Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
12 |
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
13 |
1741-9/02 |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
14 |
1742-7/99 |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
15 |
1749-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
16 |
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que o gás fabricado não seja usado para fim terapêutico. |
BAIXO B |
17 |
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos. Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
18 |
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos. |
BAIXO B |
19 |
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entrem em contato com alimentos e/ou desde que o resultado do exercício da atividade não seja tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizem precursores no processo de síntese química nestes compostos. |
BAIXO B |
20 |
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entrem em contato com alimentos e/ou desde que o resultado do exercício da atividade não seja tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizem precursores no processo de síntese química nestes compostos. |
BAIXO B |
21 |
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que o resultado do exercício da atividade não seja aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes. |
BAIXO B |
22 |
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que não haja a fabricação de preservativos ou de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares. Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
23 |
2511-0/00 |
Fabricação de estruturas metálicas |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
24 |
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
25 |
2539-0/01 |
Serviços de usinagem, torneiria e solda |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
26 |
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
27 |
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. Desde que não haja a fabricação de embalagens metálicas que entrem em contato com alimento. |
BAIXO B |
28 |
2599-3/01 |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
29 |
2599-3/02 |
Serviço de corte e dobra de metais |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
30 |
3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. Desde que não haja a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que sejam utilizados como produtos para saúde. |
BAIXO B |
31 |
3250-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO B |
32 |
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO B |
33 |
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que não haja fabricação de escova dental. |
BAIXO B |
34 |
3299-0/04 |
Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
BAIXO B |
|
35 |
3299-0/06 |
Fabricação de velas, inclusive decorativas |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante. |
BAIXO B |
36 |
3299-0/99 |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
BAIXO B |
|
37 |
3319-8/00 |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
BAIXO B |
|
38 |
3321-0/00 |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
BAIXO B |
|
39 |
3329-5/99 |
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
BAIXO B |
|
40 |
3701-1/00 |
Gestão de redes de esgoto |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
41 |
3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
ESCRITÓRIO Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
42 |
3811-4/00 |
Coleta de resíduos não perigosos |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
43 |
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
44 |
4511-1/03 |
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
BAIXO B |
|
45 |
4511-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
BAIXO B |
|
46 |
4511-1/05 |
Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados |
BAIXO B |
|
47 |
4511-1/06 |
Comércio por atacado de ônibus e micro- ônibus novos e usados |
BAIXO B |
|
48 |
4520-0/03 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
BAIXO B |
|
49 |
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
BAIXO B |
|
50 |
4520-0/06 |
Serviços de borracharia para veículos automotores |
BAIXO B |
|
51 |
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
BAIXO B |
|
52 |
4520-0/08 |
Serviços de capotaria |
BAIXO B |
|
53 |
4530-7/02 |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
BAIXO B |
|
54 |
4541-2/01 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
BAIXO B |
|
55 |
4541-2/02 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
BAIXO B |
|
56 |
4621-4/00 |
Comércio atacadista de café em grão |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
57 |
4622-2/00 |
Comércio atacadista de soja |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
58 |
4623-1/01 |
Comércio atacadista de animais vivos |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
59 |
4623-1/02 |
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
60 |
4623-1/03 |
Comércio atacadista de algodão |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
61 |
4623-1/04 |
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
62 |
4623-1/05 |
Comércio atacadista de cacau |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
63 |
4623-1/06 |
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
64 |
4623-1/07 |
Comércio atacadista de sisal |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
65 |
4623-1/08 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
66 |
4623-1/09 |
Comércio atacadista de alimentos para animais |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
67 |
4623-1/99 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
68 |
4631-1/00 |
Comércio atacadista de leite e laticínios |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
69 |
4632-0/01 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
70 |
4632-0/02 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
71 |
4632-0/03 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
ESCRITÓRIO Desde que não haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo. |
BAIXO B |
72 |
4633-8/01 |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
73 |
4633-8/02 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
74 |
4633-8/03 |
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
BAIXO B |
|
75 |
4634-6/01 |
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
76 |
4634-6/02 |
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
77 |
4634-6/03 |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
78 |
4634-6/99 |
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
79 |
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
80 |
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
81 |
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
ESCRITÓRIO Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral. |
BAIXO B |
82 |
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
83 |
4636-2/01 |
Comércio atacadista de fumo beneficiado |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
84 |
4636-2/02 |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
85 |
4637-1/01 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
86 |
4637-1/02 |
Comércio atacadista de açúcar |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
87 |
4637-1/03 |
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
88 |
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
89 |
4637-1/05 |
Comércio atacadista de massas alimentícias |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
90 |
4637-1/06 |
Comércio atacadista de sorvetes |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
91 |
4637-1/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
92 |
4639-7/01 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
BAIXO B |
|
93 |
4649-4/02 |
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
BAIXO B |
|
94 |
4649-4/99 |
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
BAIXO B |
|
95 |
4661-3/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
BAIXO B |
|
96 |
4662-1/00 |
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
BAIXO B |
|
97 |
4663-0/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
BAIXO B |
|
98 |
4664-8/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico- hospitalar; partes e peças |
Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda a comercialização de produtos para a saúde. |
BAIXO B |
99 |
4665-6/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
BAIXO B |
|
100 |
4669-9/01 |
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
BAIXO B |
|
101 |
4669-9/99 |
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
BAIXO B |
|
102 |
4671-1/00 |
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
BAIXO B |
|
103 |
4672-9/00 |
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
BAIXO B |
|
104 |
4673-7/00 |
Comércio atacadista de material elétrico |
BAIXO B |
|
105 |
4674-5/00 |
Comércio atacadista de cimento |
BAIXO B |
|
106 |
4679-6/01 |
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
BAIXO B |
|
107 |
4679-6/02 |
Comércio atacadista de mármores e granitos |
BAIXO B |
|
108 |
4679-6/03 |
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
BAIXO B |
|
109 |
4679-6/04 |
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
BAIXO B |
|
110 |
4679-6/99 |
Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
BAIXO B |
|
111 |
4683-4/00 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
BAIXO B |
|
112 |
4685-1/00 |
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
113 |
4687-7/02 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão |
BAIXO B |
|
114 |
4689-3/01 |
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
BAIXO B |
|
115 |
4689-3/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
BAIXO B |
|
116 |
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
BAIXO B |
|
117 |
4693-1/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
BAIXO B |
|
118 |
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
BAIXO B |
|
119 |
4711-3/02 |
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
BAIXO B |
|
120 |
4712-1/00 |
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
BAIXO B |
|
121 |
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
BAIXO B |
|
122 |
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
BAIXO B |
|
123 |
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO B |
124 |
4722-9/01 |
Comércio varejista de carnes - açougues |
BAIXO B |
|
125 |
4722-9/02 |
Peixaria |
BAIXO B |
|
126 |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
BAIXO B |
|
127 |
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO B |
128 |
4729-6/01 |
Tabacaria |
BAIXO B |
|
129 |
4729-6/02 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
BAIXO B |
|
130 |
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
BAIXO B |
|
131 |
4744-0/02 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
BAIXO B |
|
132 |
4744-0/04 |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
BAIXO B |
|
133 |
4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
BAIXO B |
|
134 |
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
BAIXO B |
|
135 |
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
BAIXO B |
|
136 |
4789-0/04 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
BAIXO B |
|
137 |
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
BAIXO B |
|
138 |
4789-0/09 |
Comércio varejista de armas e munições |
BAIXO B |
|
139 |
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
BAIXO B |
|
140 |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
BAIXO B |
|
141 |
4912-4/01 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
BAIXO B |
|
142 |
4912-4/02 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
BAIXO B |
|
143 |
4912-4/03 |
Transporte metroviário |
BAIXO B |
|
144 |
4921-3/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
BAIXO B |
|
145 |
4921-3/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
BAIXO B |
|
146 |
4922-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
BAIXO B |
|
147 |
4922-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
BAIXO B |
|
148 |
4922-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
BAIXO B |
|
149 |
4923-0/01 |
Serviço de táxi |
BAIXO B |
|
150 |
4923-0/02 |
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
BAIXO B |
|
151 |
4929-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
BAIXO B |
|
152 |
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
BAIXO B |
|
153 |
4929-9/99 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
BAIXO B |
|
154 |
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. |
BAIXO B |
155 |
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. |
BAIXO B |
156 |
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
BAIXO B |
|
157 |
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
BAIXO B |
|
158 |
5211-7/01 |
Armazéns gerais - emissão de warrant |
Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
159 |
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
BAIXO B |
|
160 |
5211-7/99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
161 |
5212-5/00 |
Carga e descarga |
BAIXO B |
|
162 |
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
BAIXO B |
|
163 |
5222-2/00 |
Terminais rodoviários e ferroviários |
BAIXO B |
|
164 |
5223-1/00 |
Estacionamento de veículos |
BAIXO B |
|
165 |
5240-1/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
BAIXO B |
|
166 |
5250-8/01 |
Comissaria de despachos |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
167 |
5250-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
168 |
5250-8/03 |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
169 |
5250-8/05 |
Operador de transporte multimodal - OTM |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
170 |
5310-5/01 |
Atividades do Correio Nacional |
BAIXO B |
|
171 |
5310-5/02 |
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
BAIXO B |
|
172 |
5320-2/01 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
BAIXO B |
|
173 |
5320-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO B |
174 |
5510-8/01 |
Hotéis |
BAIXO B |
|
175 |
5510-8/02 |
Apart-hotéis |
BAIXO B |
|
176 |
5510-8/03 |
Motéis |
BAIXO B |
|
177 |
5590-6/01 |
Albergues, exceto assistenciais |
BAIXO B |
|
178 |
5590-6/02 |
Campings |
BAIXO B |
|
179 |
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
BAIXO B |
|
180 |
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
BAIXO B |
|
181 |
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
BAIXO B |
|
182 |
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
BAIXO B |
|
183 |
5611-2/05 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
BAIXO B |
|
184 |
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO B |
185 |
5620-1/03 |
Cantinas - serviços de alimentação privativos |
BAIXO B |
|
186 |
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
ESCRITÓRIO |
BAIXO B |
187 |
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
BAIXO B |
|
188 |
6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
BAIXO B |
|
189 |
6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento). Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde. |
BAIXO B |
190 |
6410-7/00 |
Banco Central |
BAIXO B |
|
191 |
6421-2/00 |
Bancos comerciais |
BAIXO B |
|
192 |
6422-1/00 |
Bancos múltiplos, com carteira comercial |
BAIXO B |
|
193 |
6423-9/00 |
Caixas econômicas |
BAIXO B |
|
194 |
6424-7/01 |
Bancos cooperativos |
BAIXO B |
|
195 |
6424-7/02 |
Cooperativas centrais de crédito |
BAIXO B |
|
196 |
6424-7/03 |
Cooperativas de crédito mútuo |
BAIXO B |
|
197 |
6424-7/04 |
Cooperativas de crédito rural |
BAIXO B |
|
198 |
6431-0/00 |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
BAIXO B |
|
199 |
6432-8/00 |
Bancos de investimento |
BAIXO B |
|
200 |
6433-6/00 |
Bancos de desenvolvimento |
BAIXO B |
|
201 |
6434-4/00 |
Agências de fomento |
BAIXO B |
|
202 |
6435-2/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
BAIXO B |
|
203 |
6435-2/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
BAIXO B |
|
204 |
6435-2/03 |
Companhias hipotecárias |
BAIXO B |
|
205 |
6436-1/00 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras |
BAIXO B |
|
206 |
6437-9/00 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor |
BAIXO B |
|
207 |
6438-7/01 |
Bancos de câmbio |
BAIXO B |
|
208 |
6438-7/99 |
Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente |
BAIXO B |
|
209 |
6440-9/00 |
Arrendamento mercantil |
BAIXO B |
|
210 |
6450-6/00 |
Sociedades de capitalização |
BAIXO B |
|
211 |
6470-1/01 |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
BAIXO B |
|
212 |
6470-1/02 |
Fundos de investimento previdenciários |
BAIXO B |
|
213 |
6470-1/03 |
Fundos de investimento imobiliários |
BAIXO B |
|
214 |
6491-3/00 |
Sociedades de fomento mercantil - factoring |
BAIXO B |
|
215 |
6492-1/00 |
Securitização de créditos |
BAIXO B |
|
216 |
6499-9/01 |
Clubes de investimento |
BAIXO B |
|
217 |
6499-9/02 |
Sociedades de investimento |
BAIXO B |
|
218 |
6499-9/03 |
Fundo garantidor de crédito |
BAIXO B |
|
219 |
6499-9/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
BAIXO B |
|
220 |
6499-9/05 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
BAIXO B |
|
221 |
6499-9/99 |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
BAIXO B |
|
222 |
6611-8/01 |
Bolsa de valores |
BAIXO B |
|
223 |
6611-8/02 |
Bolsa de mercadorias |
BAIXO B |
|
224 |
6611-8/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
BAIXO B |
|
225 |
6612-6/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
BAIXO B |
|
226 |
6612-6/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
BAIXO B |
|
227 |
6613-4/00 |
Administração de cartões de crédito |
BAIXO B |
|
228 |
6619-3/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
BAIXO B |
|
229 |
6619-3/02 |
Correspondentes de instituições financeiras |
BAIXO B |
|
230 |
6619-3/03 |
Representações de bancos estrangeiros |
BAIXO B |
|
231 |
6619-3/05 |
Operadoras de cartões de débito |
BAIXO B |
|
232 |
6912-5/00 |
Cartórios |
BAIXO B |
|
233 |
7319-0/99 |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
BAIXO B |
|
234 |
7500-1/00 |
Atividades veterinárias |
Desde que não haja no exercício da atividade, a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnósticos por imagem. |
BAIXO B |
235 |
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
BAIXO B |
|
236 |
7719-5/01 |
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
BAIXO B |
|
237 |
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
BAIXO B |
|
238 |
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
BAIXO B |
|
239 |
7729-2/03 |
Aluguel de material médico |
BAIXO B |
|
240 |
7731-4/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
BAIXO B |
|
241 |
7732-2/02 |
Aluguel de andaimes |
BAIXO B |
|
242 |
7739-0/02 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
BAIXO B |
|
243 |
7739-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
Desde que não haja, no exercício da atividade, o aluguel e leasing operacional, incluindo montagem, de sanitários químicos para uso em eventos. |
BAIXO B |
244 |
7739-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
BAIXO B |
|
245 |
8011-1/01 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
BAIXO B |
|
246 |
8012-9/00 |
Atividades de transporte de valores |
BAIXO B |
|
247 |
8020-0/02 |
Outras atividades de serviços de segurança |
BAIXO B |
|
248 |
8121-4/00 |
Limpeza em prédios e em domicílios |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO B |
249 |
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que não haja, no exercício da atividade, o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde, nem a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; a prestação de serviços de eliminação de micro- organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros. |
BAIXO B |
250 |
8211-3/00 |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
BAIXO B |
|
251 |
8220-2/00 |
Atividades de teleatendimento |
BAIXO B |
|
252 |
8230-0/02 |
Casas de festas e eventos |
BAIXO B |
|
253 |
8292-0/00 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
Desde que não haja, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados à saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de produtos farmacêuticos. |
BAIXO B |
254 |
8299-7/06 |
Casas lotéricas |
BAIXO B |
|
255 |
8411-6/00 |
Administração pública em geral |
BAIXO B |
|
256 |
8412-4/00 |
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
BAIXO B |
|
257 |
8413-2/00 |
Regulação das atividades econômicas |
BAIXO B |
|
258 |
8421-3/00 |
Relações exteriores |
BAIXO B |
|
259 |
8422-1/00 |
Defesa |
BAIXO B |
|
260 |
8423-0/00 |
Justiça |
BAIXO B |
|
261 |
8424-8/00 |
Segurança e ordem pública |
BAIXO B |
|
262 |
8425-6/00 |
Defesa Civil |
BAIXO B |
|
263 |
8430-2/00 |
Seguridade social obrigatória |
BAIXO B |
|
264 |
8512-1/00 |
Educação infantil - pré-escola |
BAIXO B |
|
265 |
8513-9/00 |
Ensino fundamental |
BAIXO B |
|
266 |
8520-1/00 |
Ensino médio |
BAIXO B |
|
267 |
8531-7/00 |
Educação superior - graduação |
Desde que não haja no exercício da atividade de ensino, a realização de procedimentos invasivos e/ou a manipulação de agentes físicos, químicos ou biológicos em laboratório. |
BAIXO B |
268 |
8532-5/00 |
Educação superior - graduação e pós- graduação |
Desde que não haja no exercício da atividade de ensino, a realização de procedimentos invasivos e/ou a manipulação de agentes físicos, químicos ou biológicos em laboratório. |
BAIXO B |
269 |
8533-3/00 |
Educação superior - pós-graduação e extensão |
Desde que não haja no exercício da atividade de ensino, a realização de procedimentos invasivos e/ou a manipulação de agentes físicos, químicos ou biológicos em laboratório. |
BAIXO B |
270 |
8541-4/00 |
Educação profissional de nível técnico |
Desde que não haja no exercício da atividade de ensino, a realização de procedimentos invasivos e/ou a manipulação de agentes físicos, químicos ou biológicos em laboratório. |
BAIXO B |
271 |
8542-2/00 |
Educação profissional de nível tecnológico |
Desde que não haja no exercício da atividade de ensino, a realização de procedimentos invasivos e/ou a manipulação de agentes físicos, químicos ou biológicos em laboratório. |
BAIXO B |
272 |
8550-3/01 |
Administração de caixas escolares |
BAIXO B |
|
273 |
8599-6/01 |
Formação de condutores |
BAIXO B |
|
274 |
8599-6/02 |
Cursos de pilotagem |
BAIXO B |
|
275 |
8622-4/00 |
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
BAIXO B |
|
276 |
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. |
BAIXO B |
277 |
8630-5/99 |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. |
BAIXO B |
278 |
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento). Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. |
BAIXO B |
279 |
8650-0/99 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento). Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. |
BAIXO B |
280 |
8690-9/03 |
Atividades de acupuntura |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO B |
281 |
8690-9/04 |
Atividades de podologia |
Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) |
BAIXO B |
282 |
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. |
BAIXO B |
283 |
8711-5/04 |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
BAIXO B |
|
284 |
8711-5/05 |
Condomínios residenciais para idosos |
BAIXO B |
|
285 |
8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
BAIXO B |
|
286 |
8730-1/02 |
Albergues assistenciais |
BAIXO B |
|
287 |
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
BAIXO B |
|
288 |
9001-9/05 |
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
BAIXO B |
|
289 |
9001-9/99 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente |
BAIXO B |
|
290 |
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
BAIXO B |
|
291 |
9101-5/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
BAIXO B |
|
292 |
9102-3/01 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
BAIXO B |
|
293 |
9200-3/01 |
Casas de bingo |
BAIXO B |
|
294 |
9200-3/02 |
Exploração de apostas em corridas de cavalos |
BAIXO B |
|
295 |
9200-3/99 |
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente |
BAIXO B |
|
296 |
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
BAIXO B |
|
297 |
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
BAIXO B |
|
298 |
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
BAIXO B |
|
299 |
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
BAIXO B |
|
300 |
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
301 |
9329-8/01 |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
BAIXO B |
|
302 |
9329-8/02 |
Exploração de boliches |
BAIXO B |
|
303 |
9329-8/03 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
BAIXO B |
|
304 |
9329-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
BAIXO B |
|
305 |
9329-8/99 |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
BAIXO B |
|
306 |
9411-1/00 |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
BAIXO B |
|
307 |
9412-0/01 |
Atividades de fiscalização profissional |
BAIXO B |
|
308 |
9412-0/99 |
Outras atividades associativas profissionais |
BAIXO B |
|
309 |
9420-1/00 |
Atividades de organizações sindicais |
BAIXO B |
|
310 |
9430-8/00 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
BAIXO B |
|
311 |
9491-0/00 |
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas |
BAIXO B |
|
312 |
9492-8/00 |
Atividades de organizações políticas |
BAIXO B |
|
313 |
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
BAIXO B |
|
314 |
9499-5/00 |
Atividades associativas não especificadas anteriormente |
BAIXO B |
|
315 |
9601-7/01 |
Lavanderias |
Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processe roupa hospitalar. Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
316 |
9601-7/02 |
Tinturarias |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
317 |
9601-7/03 |
Toalheiros |
Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processe roupa hospitalar. |
BAIXO B |
318 |
9602-5/01 |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
BAIXO B |
319 |
9602-5/02 |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. |
BAIXO B |
320 |
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
321 |
9603-3/02 |
Serviços de cremação |
Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
BAIXO B |
322 |
9603-3/03 |
Serviços de sepultamento |
BAIXO B |
|
323 |
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
BAIXO B |
|
324 |
9603-3/99 |
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
BAIXO B |
|
325 |
9609-2/05 |
Atividades de sauna e banhos |
BAIXO B |
|
326 |
9609-2/07 |
Alojamento de animais domésticos |
BAIXO B |
|
327 |
9609-2/08 |
Higiene e embelezamento de animais domésticos |
BAIXO B |
|
328 |
9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. |
BAIXO B |
.
(Anexo acrescentado pelo Decreto Nº 37407 DE 06/09/2023):
ANEXO III - ATIVIDADES DE ALTO RISCO
Códigos CNAE |
Descrição da Atividade Econômica |
Informações/Condicionantes (Redação dada pelo Decreto Nº 38673 DE 13/06/2024). |
Risco Municipal Unificado |
|
Subclasse |
Risco (Alto, Baixo B, Baixo) |
|||
1 |
0892-4/03 |
Refino e outros tratamentos do sal |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
ALTO |
2 |
1011-2/01 |
Frigorífico - abate de bovinos |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
3 |
1011-2/02 |
Frigorífico - abate de equinos |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
4 |
1011-2/03 |
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
5 |
1011-2/04 |
Frigorífico - abate de bufalinos |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
6 |
1011-2/05 |
Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
7 |
1012-1/01 |
Abate de aves |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
8 |
1012-1/02 |
Abate de pequenos animais |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
9 |
1012-1/03 |
Frigorífico - abate de suínos |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
10 |
1012-1/04 |
Matadouro - abate de suínos sob contrato |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
11 |
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
12 |
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
13 |
1032-5/01 |
Fabricação de conservas de palmito |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
14 |
1041-4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
15 |
1042-2/00 |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
16 |
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
17 |
1051-1/00 |
Preparação do leite |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
18 |
1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
- Desde que seja o escritório da empresa; - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento, galpão, terreno, lote, box, quiosque, container; - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial. |
ALTO |
19 |
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
20 |
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
- Desde que seja o escritório da empresa; - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento, galpão, terreno, lote, box, quiosque, container; - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial. |
ALTO |
21 |
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
22 |
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
23 |
1065-1/02 |
Fabricação de óleo de milho em bruto |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
24 |
1065-1/03 |
Fabricação de óleo de milho refinado |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
25 |
1066-0/00 |
Fabricação de alimentos para animais |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
26 |
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
27 |
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
28 |
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
29 |
1072-4/02 |
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
30 |
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
31 |
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
32 |
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
33 |
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
34 |
1099-6/02 |
Fabricação de pós- alimentícios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
35 |
1099-6/03 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
36 |
1099-6/06 |
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
NÃO INDUSTRIAL |
ALTO |
37 |
1099-6/07 |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
NÃO INDUSTRIAL |
ALTO |
38 |
1099-6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
NÃO INDUSTRIAL |
ALTO |
39 |
1111-9/01 |
Fabricação de aguardente de cana- de-açúcar |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
40 |
1111-9/02 |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
41 |
1112-7/00 |
Fabricação de vinho |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
42 |
1113-5/01 |
Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
43 |
1113-5/02 |
Fabricação de cervejas e chopes |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
44 |
1121-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
45 |
1122-4/01 |
Fabricação de refrigerantes |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
46 |
1122-4/02 |
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
47 |
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
48 |
1122-4/04 |
Fabricação de bebidas isotônicas |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
49 |
1122-4/99 |
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
50 |
1510-6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
51 |
1532-7/00 |
Fabricação de tênis de qualquer material |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
52 |
1610-2/03 |
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
53 |
1610-2/04 |
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
54 |
1610-2/05 |
Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
55 |
1621-8/00 |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
56 |
1622-6/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
57 |
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
ALTO |
|
58 |
1742-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
ALTO |
|
59 |
2052-5/00 |
Fabricação de desinfestantes domissanitários |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
ALTO |
60 |
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
ALTO |
61 |
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
ALTO |
62 |
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
ALTO |
63 |
2092-4/01 |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
INDÚSTRIA |
ALTO |
64 |
2092-4/02 |
Fabricação de artigos pirotécnicos |
INDÚSTRIA |
ALTO |
65 |
2092-4/03 |
Fabricação de fósforos de segurança |
INDÚSTRIA |
ALTO |
66 |
2110-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
ALTO |
67 |
2121-1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
ALTO |
68 |
2121-1/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
ALTO |
69 |
2121-1/03 |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
ALTO |
70 |
2123-8/00 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
ALTO |
71 |
2212-9/00 |
Reforma de pneumáticos usados |
ALTO |
|
72 |
2221-8/00 |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
73 |
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
74 |
2223-4/00 |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
75 |
2229-3/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
76 |
2229-3/02 |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
77 |
2229-3/03 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
78 |
2229-3/99 |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
79 |
2311-7/00 |
Fabricação de vidro plano e de segurança |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
80 |
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
81 |
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
82 |
2330-3/01 |
Fabricação de estruturas pré- moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
83 |
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
84 |
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
85 |
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
86 |
2330-3/05 |
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
87 |
2330-3/99 |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
88 |
2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
89 |
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos e pisos |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
90 |
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
91 |
2349-4/01 |
Fabricação de material sanitário de cerâmica |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
92 |
2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
93 |
2391-5/02 |
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
94 |
2391-5/03 |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
95 |
2392-3/00 |
Fabricação de cal e gesso |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
96 |
2513-6/00 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
ALTO |
|
97 |
2522-5/00 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
ALTO |
|
98 |
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
99 |
2532-2/02 |
Metalurgia do pó |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
100 |
2550-1/01 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
ALTO |
|
101 |
2550-1/02 |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições |
ALTO |
|
102 |
2610-8/00 |
Fabricação de componentes eletrônicos |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
103 |
2621-3/00 |
Fabricação de equipamentos de informática |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
104 |
2622-1/00 |
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
105 |
2631-1/00 |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
106 |
2632-9/00 |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
107 |
2640-0/00 |
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
108 |
2651-5/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
109 |
2652-3/00 |
Fabricação de cronômetros e relógios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
110 |
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
111 |
2670-1/01 |
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
112 |
2670-1/02 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
113 |
2680-9/00 |
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
114 |
2710-4/01 |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
115 |
2710-4/02 |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
116 |
2721-0/00 |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
117 |
2722-8/01 |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
118 |
2722-8/02 |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
119 |
2731-7/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
120 |
2732-5/00 |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
121 |
2733-3/00 |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
122 |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
123 |
2740-6/02 |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
124 |
2751-1/00 |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
125 |
2759-7/01 |
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
126 |
2759-7/99 |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
127 |
2790-2/02 |
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
128 |
2790-2/99 |
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
129 |
2821-6/02 |
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
130 |
2822-4/01 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
131 |
2822-4/02 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
132 |
2824-1/01 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
133 |
2824-1/02 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
134 |
2829-1/01 |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
135 |
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
136 |
2945-0/00 |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
137 |
2949-2/01 |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
138 |
2950-6/00 |
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
139 |
3011-3/01 |
Construção de embarcações de grande porte |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
140 |
3011-3/02 |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
141 |
3012-1/00 |
Construção de embarcações para esporte e lazer |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
142 |
3101-2/00 |
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
143 |
3102-1/00 |
Fabricação de móveis com predominância de metal |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
144 |
3103-9/00 |
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
145 |
3104-7/00 |
Fabricação de colchões |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
146 |
3211-6/01 |
Lapidação de gemas |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
147 |
3211-6/03 |
Cunhagem de moedas e medalhas |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
148 |
3240-0/01 |
Fabricação de jogos eletrônicos |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
149 |
3240-0/02 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
150 |
3240-0/03 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
151 |
3250-7/01 |
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
152 |
3250-7/02 |
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
153 |
3250-7/03 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
154 |
3250-7/04 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
155 |
3250-7/05 |
Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
156 |
3250-7/09 |
Serviço de laboratório óptico |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
ALTO |
157 |
3292-2/01 |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
158 |
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
159 |
3520-4/01 |
Produção de gás; processamento de gás natural |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
160 |
3520-4/02 |
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
161 |
3530-1/00 |
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
162 |
3600-6/02 |
Distribuição de água por caminhões |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
ALTO |
163 |
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
164 |
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
165 |
3831-9/01 |
Recuperação de sucatas de alumínio |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
166 |
3831-9/99 |
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
167 |
3832-7/00 |
Recuperação de materiais plásticos |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
168 |
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
169 |
3839-4/99 |
Recuperação de materiais não especificados anteriormente |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI N° 9.148/2016 (LOUOS) |
ALTO |
170 |
4520-0/01 |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
ALTO |
|
171 |
4520-0/02 |
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
ALTO |
|
172 |
4520-0/05 |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
ALTO |
|
173 |
4543-9/00 |
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
ALTO |
|
174 |
4639-7/02 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
ALTO |
|
175 |
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados). Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
ALTO |
176 |
4645-1/01 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
ALTO |
|
177 |
4645-1/02 |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
ALTO |
|
178 |
4645-1/03 |
Comércio atacadista de produtos odontológicos |
ALTO |
|
179 |
4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
ALTO |
|
180 |
4646-0/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
ALTO |
|
181 |
4649-4/08 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
ALTO |
|
182 |
4649-4/09 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
ALTO |
|
183 |
4681-8/01 |
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
ALTO |
|
184 |
4681-8/02 |
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
ALTO |
|
185 |
4681-8/03 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
ALTO |
|
186 |
4681-8/04 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
ALTO |
|
187 |
4681-8/05 |
Comércio atacadista de lubrificantes |
ALTO |
|
188 |
4682-6/00 |
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
ALTO |
|
189 |
4684-2/01 |
Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
ALTO |
|
190 |
4684-2/02 |
Comércio atacadista de solventes |
ALTO |
|
191 |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
ALTO |
|
192 |
4731-8/00 |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
ALTO |
|
193 |
4732-6/00 |
Comércio varejista de lubrificantes |
ALTO |
|
194 |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
ALTO |
|
195 |
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
ALTO |
|
196 |
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
ALTO |
|
197 |
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
ALTO |
|
198 |
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
ALTO |
|
199 |
5620-1/01 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
ALTO |
|
200 |
8122-2/00 |
Imunização e controle de pragas urbanas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (setecentos e cinquenta metros quadrados). Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. |
ALTO |
201 |
8511-2/00 |
Educação infantil - creche |
ALTO |
|
202 |
8610-1/01 |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
ALTO |
|
203 |
8610-1/02 |
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
ALTO |
|
204 |
8621-6/01 |
UTI móvel |
ALTO |
|
205 |
8621-6/02 |
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
ALTO |
|
206 |
8630-5/01 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
ALTO |
|
207 |
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
ALTO |
|
208 |
8630-5/04 |
Atividade odontológica |
ALTO |
|
209 |
8630-5/06 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
ALTO |
|
210 |
8630-5/07 |
Atividades de reprodução humana assistida |
ALTO |
|
211 |
8640-2/01 |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
ALTO |
|
212 |
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
ALTO |
|
213 |
8640-2/03 |
Serviços de diálise e nefrologia |
ALTO |
|
214 |
8640-2/04 |
Serviços de tomografia |
ALTO |
|
215 |
8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
ALTO |
|
216 |
8640-2/06 |
Serviços de ressonância magnética |
ALTO |
|
217 |
8640-2/07 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
ALTO |
|
218 |
8640-2/08 |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
ALTO |
|
219 |
8640-2/09 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
ALTO |
|
220 |
8640-2/10 |
Serviços de quimioterapia |
ALTO |
|
221 |
8640-2/11 |
Serviços de radioterapia |
ALTO |
|
222 |
8640-2/12 |
Serviços de hemoterapia |
ALTO |
|
223 |
8640-2/13 |
Serviços de litotripsia |
ALTO |
|
224 |
8640-2/14 |
Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
ALTO |
|
225 |
8640-2/99 |
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
ALTO |
|
226 |
8650-0/07 |
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
ALTO |
|
227 |
8690-9/02 |
Atividades de bancos de leite humano |
ALTO |
|
228 |
8711-5/01 |
Clínicas e residências geriátricas |
ALTO |
|
229 |
8711-5/02 |
Instituições de longa permanência para idosos |
ALTO |
|
230 |
8711-5/03 |
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
ALTO |
|
231 |
8712-3/00 |
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
ALTO |
|
232 |
8720-4/99 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente |
ALTO |
|
233 |
8730-1/01 |
Orfanatos |
ALTO |
|
234 |
8730-1/99 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
ALTO |
|
235 |
9603-3/05 |
Serviços de somatoconservação |
ALTO |
|
236 |
9609-2/06 |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
ALTO |