Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021


 Publicado no DOE - PI em 24 set 2021


Dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.


Portal do SPED

O Diretor da Unidade de Administração Tributária-UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 32 a 35 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações com os produtos mencionados;

Considerando a necessidade de consolidar as informações sobre os preços referenciais de mercado,

Resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica estabelecido valor inicial mínimo para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS incidente nas operações sujeitas à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários para:

I - produtos primários, sucatas e outras mercadorias (Anexo I);

II - produtos cerâmicos (Anexo II);

III - prestações de serviços de transporte rodoviário de carga e do valor dos encargos com transporte nas operações sujeitas à substituição tributária (Anexos III e IV);

Art. 2º A base de cálculo constante das tabelas dos Anexos I e II, aplicam-se às seguintes hipóteses:

I - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo.a vender.;

II - mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal ou sendo esta inidônea;

III - mercadorias destinadas a contribuinte não inscrito no CAGEP;

IV - demais operações em que seja exigido o pagamento antecipado do imposto.

§ 1º A base de cálculo para os produtos não listados nos Anexos I e II será:

I - o preço corrente de mercado, quando desacompanhados de documentação fiscal;

II - o preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado do percentual de Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido no Anexo V do RICMS, quando acompanhados de documentação fiscal.

§ 2º A base de cálculo fixada neste Ato Normativo representa o valor mínimo tributável, devendo ser aplicado o valor real da operação, quando este for superior.

§ 3º Nas operações interestaduais de entrada, acobertadas por Nota Fiscais idôneas, ainda que.a vender. neste Estado, será permitida a utilização do crédito fiscal destacado no documento fiscal, se existente, correspondente a:

I - 7% (sete por cento), para os produtos procedentes dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais;

II - 12% (doze por cento), para os produtos procedentes dos demais Estados;

III - 4% (quatro por cento), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior (Resolução do Senado Federal 13/2012).

§ 4º Caso as mercadorias estejam desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, o imposto deverá ser exigido sem dedução de crédito fiscal.

§ 5º Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos documentos fiscais.

CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS PRIMÁRIOS

Art. 3º O valor inicial mínimo para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. ICMS incidente nas hipóteses previstas no art. 2º deste Ato Normativo, para os produtos de que trata este capítulo, são os estabelecidos no Anexo I.

Parágrafo único. Caso haja incidência do ICMS sobre prestações de serviço de transporte (frete), nas operações intermunicipais e interestaduais com produtos primários, deverá ser utilizado para efeito de base de cálculo o valor constante nas tabelas dos Anexos III e IV.

CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS CERÂMICOS

Art. 4º O valor inicial mínimo para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. ICMS incidente nas hipóteses previstas no art. 2º deste Ato Normativo, para os produtos de que trata este capítulo, são os estabelecidos no Anexo II.

§ 1º O disposto no caput não se aplica quando o valor da operação com produtos cerâmicos constantes no Anexo II, oriunda desta ou de outra Unidade da Federação, constante da respectiva Nota Fiscal, for superior a 76,93% (setenta e seis inteiros, noventa e três centésimos por cento) dos preços constantes no referido anexo.

§ 2º Ocorrendo a hipótese prevista § 1º, a base de cálculo a ser utilizada para cobrança do ICMS será obtida mediante a agregação de 30% (trinta por cento) sobre o montante formado pelo preço de aquisição, acrescido dos valores do IPI, frete (FOB), seguro e outras despesas acessórias pagas pelo adquirente.

§ 3º Relativamente à prestação de serviço de transporte dos produtos cerâmicos, deverão ser observados, como valores mínimos tributáveis, os valores constantes da coluna.MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO. do Anexo III deste Ato Normativo.

CAPÍTULO IV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA E DO VALOR DOS ENCARGOS CORRESPONDENTES

Art. 5º Os valores mínimos constantes da tabela do Anexo III deste Ato Normativo aplicam-se na determinação:

I - da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, intermunicipal e interestadual:

a) realizada por transportadores autônomos;

b) em situação fiscal irregular;

c) em outras hipóteses previstas na legislação tributária;

II - do valor dos encargos com o frete pago a terceiros, pelo destinatário, não incluso na base de cálculo do ICMS devido em substituição tributária, excetuadas as operações com as mercadorias cujo valor da base de cálculo seja o preço de venda a consumidor fixado pelo órgão competente ou sugerido pelo fabricante, fixado em Ato Cotepe, ou constante de ato normativo expedido pela SEFAZ que estabeleça o PMPF como base de cálculo.

§ 1º O imposto a ser recolhido pela prestação de serviço de transporte, na hipótese do inciso I, será o resultante da aplicação das alíquotas abaixo indicadas, conforme o caso, sobre a base de cálculo prevista no Anexo III:

I - 12% (doze por cento), nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas, em operações interestaduais;

II - 18% (dezessete por cento), nas prestações de serviço de transporte rodoviário de carga, em operações internas.

§ 2º O valor do imposto a ser recolhido, correspondente à parcela do frete pago a terceiros, pelo destinatário, na hipótese do inciso II do caput, será calculado da seguinte forma:

I - sobre o valor da base de cálculo prevista no Anexo III, aplicar o percentual de margem de comercialização previsto para a mercadoria objeto do transporte;

II - sobre o total encontrado na forma do inciso anterior, aplicar a alíquota interna prevista para a mercadoria transportada.

§ 3º O valor da base de cálculo para efeito de cobrança do ICMS incidente sobre o serviço de transporte (frete) relativo a materiais de construção (areia, barro, cal, cimento, pedra e produto cerâmicos, lajotas, pisos, telhas, tijolos, etc.) é o constante da coluna.MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO. do Anexo III deste Ato Normativo.

Art. 6º Os valores mínimos constantes da tabela Anexo IV deste Ato Normativo aplicam-se nos casos de antecipação ou retenção do imposto, para efeito de determinação do valor das parcelas dos encargos com o transporte, efetuado em veículo de propriedade do adquirente ou por este locado, componente da base de cálculo do imposto em substituição tributária.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos produtos em que a base de cálculo, para efeito de antecipação ou retenção do imposto, seja o preço de venda a consumidor fixado pelo órgão competente ou sugerido pelo fabricante, fixado em Ato Cotepe, como gasolina, óleo diesel, álcool carburante e GLP (gás de cozinha), ou os constantes em ato normativo expedido pela SEFAZ, que estabeleça o PMPF como base de cálculo.

§ 2º O valor do imposto a ser recolhido, decorrente da parcela dos encargos com transporte efetuado por veículo de propriedade do adquirente ou por este locado, na forma do caput, será calculado da seguinte forma:

I - sobre o valor da base de cálculo, Anexo IV, aplicar o percentual de margem de comercialização previsto para a mercadoria objeto do transporte;

II - sobre o total encontrado na forma do inciso anterior aplicar a alíquota interna prevista para a mercadoria transportada.

Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. UNATRI, em Teresina (PI), 20 de setembro de 2021.

CERTIFIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

ANEXO I PRODUTOS PRIMÁRIOS, SUCATAS E OUTRAS MERCADORIAS

TABELA l - HORTÍCOLAS E FRUTÍCOLAS  
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE
1 ABACATE KG 2,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 ABACAXI UND 2,25 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 ABÓBORA KG 1,55 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 ACEROLA LITRO 2,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 ACEROLA KG 1,75 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 ALECRIM KG 12,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 ALFAZEMA KG 14,33 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 ALHO GRANDE KG 11,67 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 ALHO PEQUENO KG 10,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 ALHO REGIONAL KG 2,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
11 AMEIXA KG 7,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
12 AMÊNDOA KG 20,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
13 AVELÃ KG 15,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
14 BACURI KG 4,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
15 BACURI CENTO 20,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
16 BANANA OUTRAS {MÉDIA) CENTO 33,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
17 BANANA PACOVÃ CENTO 35,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
18 BANANA PRATA CENTO 31,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
19 BATATA DOCE KG 2,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
20 BATATA INGLESA KG 3,26 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
21 BATATA INGLESA SACO COM 50 KG UND 160,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
22 BETERRABA KG 3,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
23 BETERRABA SACO COM 20 KG UND 42,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
24 CAMOMILA KG 16,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
25 CAQUI KG 3,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
26 CAQUI CAIXA DE 10 KG CX 33,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
27 CEBOLA ARGENTINA KG 3,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
28 CEBOLA OUTRAS KG 0,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
29 CEBOLA PERNAMBUCANA KG 0,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
30 CEBOLA REGIONAL KG 0,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
31 CEBOLA ROXA KG 3,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
32 CENOURA KG 3,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
33 CENOURA SACO COM 20 KG UND 47,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
34 CHUCHU KG 2,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
35 CHUCHU SACO COM 20 KG UND 50,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
36 COCO VERDE KG 0,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
37 COCO VERDE UND 1,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
38 COCO VERDE CENTO 85,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
39 COENTRO KG 12,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
40 GOIABA KG 2,30 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
41 INHAME KG 1,58 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
42 JACA UND 8,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
43 KIWI KG 9,06 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
44 LARANJA KG 0,90 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
45 LARANJA CENTO 18,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
46 LARANJA MIL 180,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
47 LARANJA TON 900,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
48 LIMÃO KG 2,28 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
49 MAÇÃ ARGENTINA CAIXA COM 18 KG CX 99,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
50 MAÇÃ ARGENTINA CAIXA COM 18 KG KG 5,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
51 MAÇÃ NACIONAL Nº 135 A 165 CAIXA COM 18 KG CX 45,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
52 MAÇÃ NACIONAL Nº 135 A 165 CAIXA COM 18 KG KG 2,70 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
53 MAÇÃ NACIONAL Nº 70 A 120 CAIXA COM 18 KG CX 55,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
54 MAÇÃ NACIONAL Nº 70 A 120 CAIXA COM 18 KG KG 3,33 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
55 MACAXEIRA KG 0,79 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
56 MAMÃO KG 1,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
57 MANGA DE FIAPO KG 0,10 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
58 MANGA HADEN KG 1,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
59 MANGA KELT KG 1,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
60 MANGA PALMER KG 2,20 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
61 MANGA ROSA KG 1,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
62 MANGA TOMMY ATKINS KG 2,12 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
63 MARACUJÁ KG 4,31 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
64 MARCELA KG 18,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
65 MELANCIA KG 0,65 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
66 MELÃO KG 1,67 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
67 MORANGO KG 14,90 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
68 NÊSPERA KG 7,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
69 NOZ KG 17,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
70 PEPINO KG 2,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
71 PÊRA KG 5,27 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
72 PÊRA CAIXA COM 20 KG CX 95,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
73 PÊSSEGO KG 6,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
74 PIMENTÃO KG 2,97 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
75 REPOLHO KG 4,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
76 TANGERINA KG 2,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
77 TOMATE KG 3,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
78 UVA A GRANEL KG 4,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
79 UVA PASSAS KG 8,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
80 UVA PATRÍCIA KG 3,25 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
81 UVA ROXA KG 5,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
82 UVA VERDE KG 5,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021

.

TABELA 2 - CEREAIS, GRÃOS, SEMENTES, CASCAS, ESPECIARIAS
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 ALGODÃO COM CAROÇO KG 0,88 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 ALGODÃO COM PLUMA KG 2,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 ALPISTE KG 5,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 AMENDOIM COM CASCA KG 2,26 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 AMENDOIM SEM CASCA KG 4,52 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 ARROZ COM CASCA KG 0,45 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 ARROZ COM CASCA SACO COM 60 KG UND 27,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 ARROZ PARBOLIZADO SACO COM 60 KG UND 106,58 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1 FARDO COM 30 KG UND 64,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 ARROZ TIPO 1 FARDO COM 30 KG UND 66,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
11 ARROZ TIPO 1 SACO COM 60 KG UND 70,02 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
12 ARROZ TIPO 2 FARDO COM 30 KG UND 62,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
13 ARROZ TIPO 2 SACO COM 60 KG UND 58,73 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
14 ARROZ TIPO 3 FARDO COM 30 KG UND 27,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
15 ARROZ TIPO QUEBRADO INDUSTRIAL SACO COM 60 KG UND 28,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
16 CANELA CASCA KG 13,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
17 CAROÇO DE ALGODÃO KG 0,30 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
18 CASCA DE AMEIXA KG 5,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
19 CASCA DE CATUABA KG 8,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
20 CASCA DE MANDIOCA KG 0,20 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
21 COCO SECO UND 0,90 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
22 COCO SECO CENTO 90,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
23 CORANTE KG 2,75 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
24 CRAVINHO KG 38,75 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
25 CUMINHO KG 13,75 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
26 ERVA DOCE KG 9,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
27 FARINHA DE MANDIOCA AMARELA SACO COM 50 KG UND 320,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
28 FARINHA DE MANDIOCA COMUM KG 2,40 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
29 FARINHA DE MANDIOCA COMUM - MARCOLÂNDIA SACO 15,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
30 FARINHA DE MANDIOCA DE 1ª SACO COM 50 KG UND 120,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
31 FARINHA DE MANDIOCA DE 2ª SACO COM 50 KG UND 60,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
32 FARINHA DE MANDIOCA SACO COM 30 KG UND 60,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
33 FAVA COMESTÍVEL KG 2,82 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
34 FAVA COMESTÍVEL SACO COM 60 KG UND 169,20 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
35 FÉCULA DE MANDIOCA KG 2,26 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
36 FEIJÃO BRANCO KG 3,82 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
37 FEIJÃO BRANCO SACO COM 60 KG UND 229,20 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
38 FEIJÃO CARIOCA KG 4,18 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
39 FEIJÃO CARIOCA SACO COM 60 KG UND 250,80 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
40 FEIJÃO DE PROJETO KG 2,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
41 FEIJÃO MACASSAR KG 3,60 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
42 FEIJÃO MOITINHA KG 3,40 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
43 FEIJÃO MULATINHO KG 9,16 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
44 FEIJÃO MULATINHO SACO COM 60 KG UND 550,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
45 FEIJÃO NOVO DEBULHADO KG 4,52 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
46 FEIJÃO OUTROS TIPOS KG 3,60 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
47 FEIJÃO PRETO KG 4,06 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
48 FEIJÃO PRETO SACO COM 60 KG UND 243,60 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
49 FEIJÃO SEMPRE VERDE KG 4,06 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
50 FEIJÃO SEMPRE VERDE SACO COM 60 KG UND 243,60 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
51 FEIJÃO VERMELHO KG 2,64 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
52 FEIJÃO VERMELHO SACO COM 60 KG UND 158,40 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
53 FOLHA DE LOURO KG 15,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
54 GERGELIM KG 3,39 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
55 GIRASSOL GRANDE KG 8,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
56 GIRASSOL PEQUENO KG 6,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
57 GOMA DE MANDIOCA 1ª KG 2,82 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
58 GOMA DE MANDIOCA 2ª KG 2,26 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
59 IMBIRIBA KG 3,61 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
60 MAMONA EM BAGAS KG 0,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
61 MANDIOCA RAIZ TON 150,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
62 MILHETO EM GRÃO KG 0,40 Ato Normativo UNATRI Nº 25 DE 30/06/2023
63 MILHO COM PALHA UND 0,70 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
64 MILHO EM GRÃO KG

0,75

Ato Normativo UNATRI Nº 25 DE 30/06/2023
65 MILHO EM GRÃO SACO COM 60 KG UND

45,00

Ato Normativo UNATRI Nº 25 DE 30/06/2023
66 MILHO PARA MINGAU KG 6,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
67 MILHO PARA PIPOCA KG 6,60 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
68 ORÉGANO KG 15,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
69 PAINÇO KG 3,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
70 PIMENTA DO REINO EM GRÃO (1ª QUALIDADE) KG 4,52 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
71 PIMENTA DO REINO EM GRÃO (2ª QUALIDADE) KG 3,39 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
72 SEMENTE DE CAPIM (MÉDIA) KG 3,20 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
73 SOJA EM GRÃO KG 1,75 Ato Normativo UNATRI Nº 239 DE 01/04/2024
74 SOJA EM GRÃO TON 1.750,00 Ato Normativo UNATRI Nº 239 DE 01/04/2024
75 SOJA EM GRÃO SACO COM 60 KG UND 105,00 Ato Normativo UNATRI Nº 239 DE 01/04/2024
76 SORGO GRÃO KG 0,30 Ato Normativo UNATRI Nº 25 DE 30/06/2023
77 SORGO GRÃO SACO COM 60 KG UND 18,00 Ato Normativo UNATRI Nº 25 DE 30/06/2023
78 TUCUM KG 0,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
79 URUCUM EM SEMENTE KG 4,52 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021

.

TABELA 3 - PRODUTOS ORIUNDOS DA CARNAÚBA  
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 CARNAÚBA PÓ DE OLHO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) KG 14,25 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 CARNAÚBA PÓ DE OLHO (OPERAÇÃO INTERNA) KG 15,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 CARNAÚBA PÓ DE PALHA (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) KG 8,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 CARNAÚBA PÓ DE PALHA (OPERAÇÃO INTERNA) KG 9,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 CERA ARENOSA (OP. INTERESTADUAL) KG 4,60 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 CERA ARENOSA (OP. INTERNA) KG 3,20 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 CERA DE CARNAÚBA EXTRAÍDA DA FLOR (OP. INTERESTADUAL) KG 12,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 CERA DE CARNAÚBA EXTRAÍDA DA FLOR (OP. INTERNA) KG 10,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 CERA DE CARNAÚBA PARDA (OP. INTERESTADUAL) KG 9,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 CERA DE CARNAÚBA PARDA (OP. INTERNA) KG 8,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
11 SEMENTE DE CARNAÚBA KG 0,15 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
12 BAGANA DE PALHA DE CARNAÚBA TON 150,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
13 BORRA DA CERA DE CARNAÚBA (OP. INTERESTADUAL) KG 0,55 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
14 BORRA DA CERA DE CARNAÚBA (OP. INTERNA) KG 0,40 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
15 TALO DA CARNAÚBA TON 150,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021

.

TABELA 4 - PRODUTOS ORIUNDOS DA CULTURA DO CAJU  
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 CAJU COM CASTANHA OPERAÇÃO INTERESTADUAL KG 1,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 CAJU COM CASTANHA OPERAÇÃO INTERNA KG 0,60 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 CAJU SEM CASTANHA KG 0,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 CAJUÍNA EM EMBALAGEM COM 500 ML UND 2,26 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 CASTANHA DE CAJU OPERAÇÃO INTERESTADUAL KG 3,00 Ato Normativo UNATRI Nº 1 DE 18/01/2024
6 CASTANHA DE CAJU OPERAÇÃO INTERNA KG 2,80 Ato Normativo UNATRI Nº 36 DE 18/09/2023
7 POLPA DE CAJU KG 1,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 DOCE DE CAJU KG 2,26 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 SUCO DE CAJU IN NATURA L 0,54 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 SUCO DE CAJU CONCENTRADO IN NATURA L 0,70 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021

.

TABELA 5 - POLPAS DE FRUTAS E DOCES  
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 POLPA DE ABACAXI KG 2,82 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 POLPA DE AÇAÍ KG 5,08 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 POLPA DE ACEROLA KG 2,65 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 POLPA DE BACURI KG 6,78 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 POLPA DE CAJÁ KG 3,95 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 POLPA DE CARAMBOLA KG 2,82 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 POLPA DE CUPUAÇU KG 6,78 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 POLPA DE GOIABA KG 3,39 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 POLPA DE GRAVIOLA KG 3,95 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 POLPA DE JACA KG 4,24 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
11 POLPA DE MAMÃO KG 2,82 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
12 POLPA DE MANGA KG 2,82 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
13 POLPA DE MARACUJÁ KG 3,95 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
14 POLPA DE MELÃO KG 2,82 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
15 POLPA DE POLPAS OUTROS SABORES (MÉDIA} KG 4,07 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
16 POLPA DE TAMARINDO KG 2,82 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
17 DOCE COM OUTROS SABORES KG 2,26 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
18 DOCE DE BURITI KG 2,26 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
19 DOCE DE GOIABA KG 2,26 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
20 DOCE DE LEITE KG 2,26 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
21 RAPADURA UND 0,56 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021

.

TABELA 6 - MADEIRA SERRADA E ROLIÇA  
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 MADEIRA SERRADA CAIBRO MISTO 861,60 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 MADEIRA SERRADA CAIBRO PAU D'ARCO 1.600,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 MADEIRA SERRADA CEDRO 840,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 MADEIRA SERRADA FRECHAL MISTO 720,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 MADEIRA SERRADA FRECHAL PAU D'ARCO 1.600,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 MADEIRA SERRADA LINHA MISTA 838,40 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 MADEIRA SERRADA LINHA PAU D'ARCO 1.600,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 MADEIRA SERRADA OUTRAS 600,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 MADEIRA SERRADA MISTA 600,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 MADEIRA SERRADA RIPA DE PAU D'ARCO 1.040,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
11 MADEIRA SERRADA RIPA MISTA 765,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
12 MADEIRA SERRADA RIPÃO MISTO dz 862,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
13 MADEIRA SERRADA RIPÃO PAU D'ARCO 800,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
14 MADEIRA ROLIÇA ANGICO (TORA} 100,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
15 MADEIRA ROLIÇA CAIBRO UND 3,16 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
16 MADEIRA ROLIÇA ESCORAMENTO UND 2,71 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
17 MADEIRA ROLIÇA ESTACA DE SABIÁ UND 3,50 Ato Normativo UNATRI Nº 14 DE 13/06/2022
18 MADEIRA ROLIÇA ESTACA DE SABIÁ MILHEIRO 3.500,00 Ato Normativo UNATRI Nº 14 DE 13/06/2022
19 MADEIRA ROLIÇA FORQUILHA UND 15,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
20 MADEIRA ROLIÇA LINHA PARA COBERTURA m 6,49 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
21 MADEIRA ROLIÇA ESTACA DE SABIÁ 350,00 Ato Normativo UNATRI Nº 14 DE 13/06/2022
22 MADEIRA ROLIÇA MOURÃO UND 7,91 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
23 MADEIRA ROLIÇA PAU D'ARCO (TORA) 120,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
24 MADEIRA ROLIÇA PIQUIÁ (TORA) 100,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021

.

TABELA 7 - OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL  
   
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 AMIDO BABAÇU PELADO TON 150,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 AMIDO DE BABAÇU IN NATURA TON 70,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 APARAS E RESTOS DE MADEIRA DE QUALQUER NATUREZA (LIMALHAS, PEDAÇOS DIVERSOS E AFINS) TON 300,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 COCO BABAÇU INTEIRO IN NATURA TON 400,00 Ato Normativo UNATRI Nº 34 DE 25/11/2021
5 BABAÇU AMÊNDOA KG 1,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 BAGAÇO DE MALTE TON 60,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 BAMBU TON 70,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 CARVÃO DA CASCA DE COCO DE BABAÇU 70,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 CARVÃO VEGETAL (OP. INTERESTADUAL DE ENTRADA) 70,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 CARVÃO VEGETAL (OP. INTERESTADUAL DE ENTRADA) SACO 7,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
11 CARVÃO VEGETAL (OP. INTERESTADUAL DE SAÍDA) 120,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
12 CARVÃO VEGETAL (OP. INTERESTADUAL DE SAÍDA) SACO 12,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
13 CASCA DO COCO BABAÇU TON 300,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
14 FARELO - OUTROS TIPOS TON 0,60 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
15 FARELO DE ALGODÃO KG 0,60 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
16 FARELO DE SOJA KG 0,68 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
17 FARELO DE TRIGO KG 1,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
18 FAVA D'ANTA KG 0,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
19 FAVA PARA RAÇÃO ANIMAL KG 0,40 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
20 JABORANDI KG 10,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
21 JACÁ UND 3,73 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
22 LENHA 30,00 Ato Normativo UNATRI Nº 14 DE 13/06/2022
(Revogado pelo Ato Normativo UNATRI Nº 14 DE 13/06/2022):
23 LENHA (CARRADA) UND 288,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
24 PÓ DE MADEIRA TON 300,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
25 RESÍDUO DE MATERIAL DE SUPRESSÃO VEGETAL (RESÍDUO FLORESTAL) Metro estéreo- st 2,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
26 SERRAGEM DE MADEIRA (MARAVALHA) TON 300,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
27 VARREDURA DE MALTE 150,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
28 VASSOURA DE PALHA UND 0,11 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
29 VASSOURA DE PALHA MILHEIRO 112,94 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
30 CAVACO DE COCO SECO TON 130,00 Ato Normativo UNATRI Nº 34 DE 25/11/2021
31 TORA DE EUCALIPTO SERRADA OU NÃO SERRADA TON 150,00 Ato Normativo UNATRI Nº 34 DE 25/11/2021
32 CAVACO DE EUCALIPTO TON 300,00 Ato Normativo UNATRI Nº 34 DE 25/11/2021
33 LENHA TON 210,00 Ato Normativo UNATRI Nº 14 DE 13/06/2022

.

TABELA 8 - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL COMESTÍVEIS  
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 LINGUIÇA KG 8,13 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 MANTEIGA COMUM EM EMBALAGEM 1000 ML UND 8,92 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 MANTEIGA COMUM EM EMBALAGEM 500 ML UND 5,87 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 QUEIJO - OUTROS TIPOS {MÉDIA) KG 9,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 QUEIJO COALHO KG 10,16 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 QUEIJO MINEIRO KG 10,16 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 QUEIJO MUSSARELA KG 10,16 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 QUEIJO PARMESÃO KG 10,16 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 QUEIJO PRATO KG 10,16 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 REQUEIJÃO KG 10,16 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021

.

TABELA 9 - PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE NÃO COMESTIÍVEIS  
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 BORRA DE SEBO BOVINO KG 0,95 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 CHIFRE BOVINO KG 0,10 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 COURO BOVINO SALMORADO KG 1,75 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 COURO BOVINO SECO KG 1,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 COURO BOVINO VERDE KG 0,95 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 CRINA ANIMAL KG 2,40 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 OSSO KG 1,15 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 PELE CAPRINA UND 4,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 PELE OVINA UND 4,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 SEBO LÍQUIDO BOVINO KG 1,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
11 SEBO RAMA KG 1,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
12 FARINHA DE CARNE DE OSSO KG 2,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
13 SANGUE FETAL BOVINO KG 10,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021

.

TABELA 10 - PESCADOS  
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 CAMARÃO DA ÁGUA DOCE KG 23,72 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 CAMARÃO DE SETE BARBAS KG 5,08 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 CAMARÃO DE VIVEIRO KG 13,56 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 CAMARÃO DEFUMADO KG 12,64 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 CAMARÃO FILETADO KG 13,60 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 CAMARÃO GRANDE COM CABEÇA {TIPO 1) KG 33,88 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 CAMARÃO GRANDE SEM CABEÇA {TIPO 1) KG 47,44 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 CAMARÃO MÉDIO COM CABEÇA {TIPO 2) KG 16,94 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 CAMARÃO MÉDIO SEM CABEÇA {TIPO 2) KG 28,80 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 CAMARÃO PEQUENO COM CABEÇA {TIPO 3) KG 8,48 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
11 CAMARÃO PEQUENO SEM CABEÇA {TIPO 3) KG 18,64 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
12 CARANGUEJO OPERAÇÃO INTERESTADUAL KG 12,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
13 CARANGUEJO OPERAÇÃO INTERNA KG 9,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
14 CARNE DE CARANGUEJO KG 27,10 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
15 LAGOSTA INTEIRA KG 50,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
16 LAGOSTA SEM CABEÇA {FILÉ) KG 80,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
17 MANJUBA KG 4,52 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
18 MARISCO KG 3,38 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
19 PATA DE CARANGUEJO KG 5,76 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
20 PEIXE DE ÁGUA DOCE 1ª KG 10,16 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
21 PEIXE DE ÁGUA DOCE 2ª KG 6,78 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
22 PEIXE DE ÁGUA SALGADA {1ª QUALIDADE) KG 11,30 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
23 PEIXE DE ÁGUA SALGADA {2ª QUALIDADE) KG 7,90 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
24 CAMARÃO TORRADO DE 08 A 12 GRAMAS KG 10,60 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
25 PEIXE DE ÁGUA SALGADA {TERCEIRA QUALIDADE) KG 5,24 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021

.

TABELA 11 - PRODUTOS RESULTANTES DA APICULTURA  
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 CERA DE ABELHA ALVEOLADA OP. INTERESTADUAL KG 25,67 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 CERA DE ABELHA ALVEOLADA OP. INTERNA KG 25,33 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 CERA DE ABELHA BRUTA OP. INTERESTADUAL KG 14,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 CERA DE ABELHA BRUTA OP. INTERNA KG 13,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 MEL DE ABELHA BALDE COM 25 KG OP. INTERESTADUAL UND 100,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 MEL DE ABELHA BALDE COM 25 KG OP. INTERNA UND 76,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 MEL DE ABELHA OP. INTERESTADUAL L 15,42 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 MEL DE ABELHA OP. INTERESTADUAL KG 5,73 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 MEL DE ABELHA OP. INTERNA L 6,65 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 MEL DE ABELHA OP. INTERNA KG 5,47 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021

.

TABELA 12 - PRODUTOS MINERAIS - SAÍDA DO PRODUTOR  
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 AREIA FINA 16,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 AREIA GROSSA 25,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 BARRO PARA ATERRO 6,87 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 CAL EM PEDRA 130,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 CAL EM PÓ SACO COM 20 KG UND 4,80 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 MASSARÁ 6,87 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 PARALELEPÍPEDO MILHEIRO 106,67 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 PEDRA PARA FUNDAÇÃO 33,88 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 SEIXO BRUTO 24,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 SEIXO LAVADO 63,33 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
11 LAJE CASTELO 0,80 X 1,00 M UND 2,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
12 LAJE CASTELO 1,00 X 2,00 M UND 8,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
13 LAJE CASTELO 0,90X0,90 M UND 2,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021

.

TABELA 13 - PRODUTOS MINERAIS - SAÍDA DO DEPÓSITO  
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 AREIA FINA 40,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 AREIA FINA LATA 1,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 AREIA FINA CARRADA COM 4 M³ UND 136,67 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 AREIA GROSSA 45,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 AREIA GROSSA LATA 1,17 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 AREIA GROSSA CARRADA COM 4 M³ UND 156,67 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 BARRO 10,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 BARRO CARRADA COM 4 M³ UND 40,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 CAL EM PÓ SACO COM 20 KG UND 5,10 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 MASSARÁ 33,33 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
11 MASSARÁ CARRADA COM 4 M³ UND 78,33 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
12 PARALELEPÍPEDO MILHEIRO 186,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
13 SEIXO BRUTO 49,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
14 SEIXO BRUTO CARRADA COM 4 M³ UND 120,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
15 SEIXO LAVADO 95,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
16 SEIXO LAVADO CARRADA COM 4 M³ UND 357,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021

.

TABELA 14 - PRODUTOS MINERAIS - OUTRAS SAÍDAS  
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 ARGILA PARA FABRICAÇÃO DE TELHAS, TIJOLOS E PISOS 2,20 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 BRITA 07MM/12MM/16MM 75,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 BRITA 19MM/25MM/32MM/50MM 70,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 BRITA COM OUTRAS DIMENSÕES 60,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 BRITA CORRIDA 140,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 CAL EM PÓ 60,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 CAL EM SACO COM 20 KG UND 5,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 CALCÁRIO TON 47,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 CAUL M BRUTO 35,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 CAUL M REFINADO 75,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
11 MÁRMORE BEGE BAHIA CHAPA m2 288,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
12 MÁRMORE BRANCO BLOCO 202,67 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
13 MÁRMORE BRANCO CLÁSSICO CHAPA m2 143,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
14 MÁRMORE BRANCO EXTRA EM CHAPA m2 520,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
15 MÁRMORE BRANCO PIAUÍ EM CHAPA m2 144,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
16 MÁRMORE CINZA EM CHAPA m2 202,67 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
17 MÁRMORE QUICHABA EM CHAPA m2 128,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
18 MÁRMORE SEM CLASSIFICAÇÃO m2 96,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
19 PARALELEPÍPEDO M LHE RO 224,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
20 PEDRA AMARELA m2 33,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
21 PEDRA BRUTA m2 32,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
22 PEDRA PORTUGUESA m2 224,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
23 PEDRA SERRADA m2 11,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
24 PÓ DE BRITA 47,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
25 PÓ PEDRA PORTUGUESA TON 125,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021

.

TABELA 15 - SUCATA  
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 AÇO NOXIDÁVEL KG 1,65 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 ALUMÍNIO KG 2,82 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 ANTIMÔNIO KG 0,79 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 BATERIA KG 0,63 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 BRONZE KG 2,94 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 CHUMBO KG 0,79 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 COBRE KG 3,39 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 FERRO KG 0,17 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 FERRO FUNDIDO KG 0,17 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 FLANDE KG 0,14 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
11 GARRAFEIRA TON 158,12 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
12 LATÃO KG 1,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
13 LATINHA ALUMÍNIO KG 2,05 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
14 L MALHA DE FERRO KG 0,34 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
15 MAGNÉSIO KG 2,65 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
16 OUTROS METAIS KG 0,80 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
17 OUTROS PLÁSTICOS KG 0,20 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
18 PAPEL/PAPELÃO/APARAS TON 100,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
19 PLÁSTICO TON 192,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
20 PLÁSTICO PET TON 192,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
21 PNEU GRANDE UND 30,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
22 PNEU MÉDIO UND 20,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
23 PNEU MOTO UND 10,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
24 PNEU PEQUENO UND 15,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
25 PVC KG 1,50 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
26 RADIADOR KG 0,79 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
27 TRILHO/GRAMPO/PARAFUSO KG 0,17 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
28 VIDRO QUEBRADO TON 70,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
29 ZINCO KG 0,34 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
30 GARRAFA ATÉ 750 ML UND 0,23 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
31 GARRAFA -OUTROS VOLUMES {MÉDIA) UND 0,20 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
32 LITRO BRANCO UND 0,28 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
33 LITRO ESCURO UND 0,20 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
34 LITRO -OUTROS TIPOS {MÉDIA) UND 0,20 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021

.

TABELA 16 - PRODUTOS DIVERSOS  
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 CAMA DE GALINHA TON 50,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 ESTERCO TON 30,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 REDE COMUM UND 23,72 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 REDE DE DORMIR SOL A SOL UND 35,01 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 SAL GROSSO A GRANEL TON 15,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 SAL GROSSO EM FARDO COM 30 KG UND 16,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 SAL MOÍDO EM FARDO COM 30 KG UND 3,39 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 RAÇÃO BALANCEADA KG 1,36 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 SULANCA CONFECÇÃO POPULAR KG 3,40 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 SAL MOÍDO - SACO 25 KG UND 2 Ato Normativo UNATRI Nº 20 DE 10/06/2024

ANEXO II PRODUTOS CERÂMICOS

TABELA 1 - PRODUTOS CERÂMICOS  
ITEM PRODUTOS UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) BASE LEGAL
1 LAJOTA MILHE RO 1.184,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
2 BANDA DE TIJOLO COM 06 FUROS MILHE RO 520,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
3 TELHA CANAL 1ª MILHE RO 540,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
4 TELHA CANAL 2ª MILHE RO 432,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
5 TELHA COLONIAL GRANDE 1ª MILHE RO 720,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
6 TELHA COLONIAL GRANDE 2ª MILHEIRO 576,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
7 TELHA COLONIAL MÉDIA 1ª MILHEIRO 560,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
8 TELHA COLONIAL MÉDIA 2ª MILHEIRO 448,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
9 TELHA PRENSADA PAULISTA MILHEIRO 1.100,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
10 TELHA PRENSADA TIPO PLAN MILHEIRO 846,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
11 TIJOLO COMUM (MACIÇO) MILHEIRO 274,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
12 TIJOLO/BLOCO COM 06 FUROS MILHEIRO 520,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
13 TIJOLO/BLOCO COMUM COM 08 FUROS MILHEIRO 596,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021
14 TELHA DE CUMEEIRA MILHEIRO 2.280,00 Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 20/09/2021

ANEXO III

VALOR DE REFERÊNCIA NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (FRETE)
DISTÂNCIA EM KM VALOR DE REFERÊNCIA DO FRETE EM REAIS POR TONELADA (R$/TON)  
DE ATÉ MERCADORIAS EM GERAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO BASE LEGAL
1 50 47,40 33,18 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
51 100 54,84 38,39 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
101 200 61,03 42,72 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
201 300 69,56 48,69 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
301 400 79,24 55,47 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
401 500 87,65 61,36 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
501 600 96,03 67,22 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
601 700 105,59 73,91 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
701 800 117,40 82,18 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
801 900 127,15 89,01 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
901 1000 136,85 95,80 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1001 1100 145,35 101,75 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1101 1200 155,05 108,54 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1201 1300 163,49 114,44 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1301 1400 173,16 121,21 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1401 1500 182,83 127,98 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1501 1600 202,44 141,71 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1601 1700 210,93 147,65 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1701 1800 221,76 155,23 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1801 1900 231,45 162,02 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1901 2000 239,71 167,80 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
2001 2200 259,04 181,33 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
2201 2400 279,45 195,62 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
2401 2600 298,79 209,15 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
2601 2800 316,84 221,79 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
2801 3000 336,15 235,31 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
3001 3200 356,68 249,67 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
3201 3400 375,93 263,15 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
3401 3600 393,86 275,70 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
3601 3800 413,14 289,20 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
3801 4000 432,33 302,63 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
4001 4200 451,56 316,09 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
4201 4400 470,69 329,48 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
4401 4600 489,89 342,92 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
4601 4800 508,98 356,28 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
4801 5000 528,13 369,69 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
5001 5200 545,91 382,14 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
5201 5400 565,04 395,53 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
5401 5600 584,14 408,90 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
5601 5800 601,94 421,36 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
5801 6000 620,71 434,50 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022

ANEXO IV

VALOR DE REFERÊNCIA NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (FRETE) PARA FINS DE CÁLCULO DO VALOR DOS ENCARGOS DE TRANSPORTE EM OPERAÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DISTÂNCIA EM KM VALOR DE REFERÊNCIA DO FRETE EM REAIS POR TONELADA (R$/TON}  
DE ATÉ MERCADORIAS EM GERAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO BASE LEGAL
1 50 33,18 23,22 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
51 100 38,39 26,87 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
101 200 42,72 29,90 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
201 300 48,69 34,08 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
301 400 55,47 38,83 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
401 500 61,36 42,95 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
501 600 67,22 47,05 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
601 700 73,91 51,74 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
701 800 82,18 57,52 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
801 900 89,01 62,31 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
901 1000 95,80 67,06 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1001 1100 101,75 71,23 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1101 1200 108,54 75,98 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1201 1300 114,44 80,11 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1301 1400 121,21 84,85 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1401 1500 127,98 89,58 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1501 1600 141,71 99,20 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1601 1700 147,65 103,36 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1701 1800 155,23 108,66 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1801 1900 162,02 113,41 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
1901 2000 167,80 117,46 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
2001 2200 181,33 126,93 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
2201 2400 195,62 136,93 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
2401 2600 209,15 146,41 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
2601 2800 221,79 155,25 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
2801 3000 225,31 157,72 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
3001 3200 249,67 174,77 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
3201 3400 263,15 184,21 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
3401 3600 275,70 192,99 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
3601 3800 289,20 202,44 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
3801 4000 302,63 211,84 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
4001 4200 316,09 221,26 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
4201 4400 329,48 230,64 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
4401 4600 342,92 240,04 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
4601 4800 356,28 249,40 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
4801 5000 369,69 258,78 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
5001 5200 382,14 267,50 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
5201 5400 395,53 276,87 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
5401 5600 408,90 286,23 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
5601 5800 421,36 294,95 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022
5801 6000 434,50 304,15 Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 09/06/2022

ANEXO I PRODUTOS PRIMÁRIOS, SUCATAS E OUTRAS MERCADORIAS

ITEM PRODUTOS UNIDADE PREÇO A CONSUMIDOR FINAL
1 AGRICULTURA    
1.1 Hortícolas e frutícolas    
  (....)    
2 Outros produtos primários    
  (....)    
3 Pescado    
  (....)    
4 Outros produtos    
  (....)    
5 PRODUTOS MINERAIS    
5.1 Saída do produtor    
  (....)    
5.2 Saída do depósito    
  (....)    
5.3 Outras saídas    
  (....)    
6 MADEIRA    
6.1 Serrada    
  (....)    
6.2 Roliça    
  (....)    
7 SUCATA    
  (....)    
8 POLPA DE FRUTAS    
  (....)    
9 OUTROS PRODUTOS    
  (....)    

ANEXO II PRODUTOS CERÂMICOS

ITEM PRODUTO UNID PREÇO A CONSUMIDOR FINAL
1 PRODUTOS CERÂMICOS    
  (....)    

ANEXO III PARA EFEITO DE DETERMINAÇÃO:

1 - DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (FRETE)

2 - DO VALOR DOS ENCARGOS COM O FRETE PAGO PELO DESTINATÁRIO, NÃO INCLUSO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (*).