Publicado no DOU em 1 abr 2022
Revoga a Instrução CVM nº 119, de 31 de maio de 1990; a Instrução CVM nº 125, de 4 de julho de 1990; a Instrução CVM nº 126, de 4 de julho de 1990; a Instrução CVM nº 173, de 29 de janeiro de 1992; a Instrução CVM nº 307, de 7 de maio de 1999; a Instrução CVM nº 313, de 10 de setembro de 1999; a Instrução CVM nº 350, de 3 de abril de 2001; a Instrução CVM nº 421, de 26 de julho de 2005; a Instrução CVM nº 425, de 31 de outubro de 2005; a Instrução CVM nº 450, de 30 de março de 2007; a Instrução CVM nº 473, de 4 de novembro de 2008; a Instrução CVM nº 474, de 18 de novembro de 2008; a Instrução CVM nº 503, de 20 de setembro de 2011; a Instrução CVM nº 562, de 15 de abril de 2015; a Instrução CVM nº 593, de 17 de novembro de 2017; a Instrução CVM nº 599, de 27 de julho de 2018; e a Deliberação CVM nº 519, de 17 de abril de 2007.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de março de 2022, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a revogação das normas que especifica.
I - a Instrução CVM nº 119, de 31 de maio de 1990;
II - a Instrução CVM nº 125, de 4 de julho de 1990;
III - a Instrução CVM nº 126, de 4 de julho de 1990;
IV - a Instrução CVM nº 173, de 29 de janeiro de 1992;
V - a Instrução CVM nº 307, de 7 de maio de 1999;
VI - a Instrução CVM nº 313, de 10 de setembro de 1999;
VII - a Instrução CVM nº 350, de 3 de abril de 2001;
VIII - a Instrução CVM nº 421, de 26 de julho de 2005;
IX - a Instrução CVM nº 425, de 31 de outubro de 2005;
X - a Instrução CVM nº 450, de 30 de março de 2007;
XI - a Instrução CVM nº 473, de 4 de novembro de 2008;
XII - a Instrução CVM nº 474, de 18 de novembro de 2008;
XIII - a Instrução CVM nº 503, de 20 de setembro de 2011;
XIV - a Instrução CVM nº 562, de 15 de abril de 2015;
XV - a Instrução CVM nº 593, de 17 de novembro de 2017;
XVI - a Instrução CVM nº 599, de 27 de julho de 2018; e
XVII - a Deliberação CVM nº 519, de 17 de abril de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
MARCELO BARBOSA