Publicado no DOU em 17 fev 2010
Dispõe sobre a afixação do Selo Acessibilidade nos veículos acessíveis de características urbanas ou rodoviárias.
Nota LegisWeb: Ver Portaria INMETRO Nº 138 DE 21/03/2022 que revoga esta Portaria, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de 01/04/2022).
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando o subitem 7.3.1 do Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria Inmetro nº 260, de 12 de julho de 2007, que determina que o Selo Acessibilidade deve ser afixado no pára-brisa dos veículos (lado direito);
Considerando o subitem 7.3.1 do Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para o Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria Inmetro nº 168, de 05 de junho de 2008, que determina que o Selo Acessibilidade deve ser afixado no pára-brisa dos veículos (lado direito);
Considerando o inciso II do parágrafo único do art. 3º da Portaria Inmetro nº 358, de 03 de dezembro de 2009, que determina a afixação do Selo Acessibilidade no pára-brisa dos veículos acessíveis de características urbanas e rodoviárias;
Considerando a necessidade de reposicionamento do Selo Acessibilidade, manifestada pelas empresas que atuam no segmento de transporte coletivo de passageiros, devido à quebra de pára-brisas, causada pelos mais diversos tipos de motivos, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Determinar que o Selo Acessibilidade deverá ser afixado internamente, somente na parte superior do vidro da porta de serviço dianteira dos veículos acessíveis de características urbanas ou rodoviárias.
Parágrafo único. Cancela-se a afixação do Selo Acessibilidade nos pára-brisas.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA