Decreto Nº 1680 DE 10/05/2012


 Publicado no DOE - AP em 10 mai 2012


Altera o art. 271 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2012/025323, e

 

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

 

Considerando, ainda, os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os incisos XV, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI, parágrafo único do art. 271, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"XV - Aparelhos celulares (Convênios ICMS 135/2006 e 122/2007, Protocolo ICMS 57/2011) (NR);

 

XVI - vinhos e sidras (Protocolo ICMS 13/2006, Protocolo ICMS 26/2007, Protocolo ICMS 52/2010 e Protocolo ICMS 54/2011);

 

XVII - bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2006, Protocolo ICMS 27/2007, Protocolo ICMS 52/2010 e Protocolo ICMS 54/2011;

 

XVIII - aguardente (Protocolo ICMS 15/2006, Protocolo ICMS 28/2007, Protocolo ICMS 52/2010 e Protocolo ICMS 54/2011);

 

XXIV - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (Protocolo ICMS 196/2009, Protocolo ICMS 60/2011, Protocolo ICMS 69/2011, Protocolo ICMS 85/2011 e Protocolo ICMS 30/2012);

 

XXV - Colchoaria (Protocolo ICMS 190/2009, Protocolo ICMS 56/2011, Protocolo ICMS 72/2011, Protocolo ICMS 78/2011 e Protocolo ICMS 27/2012);

 

XXVI - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Protocolo ICMS 191/2009, Protocolo ICMS 55/2011, Protocolo ICMS 74/2011, Protocolo ICMS 79/2011 e Protocolo ICMS 32/2012);

 

XXVII - Material de limpeza (Protocolo ICMS 197/2009, Protocolo ICMS 58/2011, Protocolo ICMS 73/2011, Protocolo ICMS 80/2011 e Protocolo ICMS 31/2012);

 

XXVIII - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Protocolo ICMS 192/2009, Protocolo ICMS 57/2011, Protocolo ICMS 81/2011, Protocolo ICMS 121/2011 e Protocolo ICMS 28/2012);

 

XXIX - Materiais elétricos (Protocolo ICMS 84/2011, Protocolo ICMS 113/2011 e Protocolo ICMS 26/2012);

 

XXX - Produtos alimentícios (Protocolo ICMS 188/2009, Protocolo ICMS 91/2011, Protocolo ICMS 114/2011 e Protocolo ICMS 20/2012);

 

XXXI - Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Protocolo ICMS 195/2009, Protocolo ICMS 90/2011, Protocolo ICMS 112/2011, Protocolo ICMS 21/2012 e Protocolo ICMS 29/2012);".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 10 de maio de 2012

 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador