Publicado no DOU em 29 ago 2018
Aprova a inclusão dos campos "nacionalidade" e "país de origem" nos formulários de requerimento para todas as modalidades de seguro-desemprego.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a inclusão dos campos "Nacionalidade" e "Pais de Origem" nos formulários de requerimento de seguro-desemprego de que tratam as Resoluções nº 201, de 26 de novembro de 1998, nº 254, de 4 de outubro de 2000, nº 393, de 8 de junho de 2004, nº 608, de 27 de maio de 2009, nº 705, de 13 de dezembro de 2012 e nº 737, de 8 de outubro de 2014, todas deste Conselho.
Parágrafo único. O campo "Nacionalidade" de que trata o caput, deve conter as seguintes discriminações:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO
Presidente do Conselho