Decreto Nº 13780 DE 16/03/2012


 Publicado no DOE - BA em 17 mar 2012


Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.


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ANEXO 1 - MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO 1
ANEXO 2 - PERCENTUAL PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL NAS ATIVIDADES RURAIS

ANEXO 2


(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 18800 DE 20/12/2018):

ANEXO 1 - MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Acordo Interestadual/Estados signatários MVA ajustada aplicada nas aquisições interestaduais MVA original aplicada nas operações internas
1.0 PEÇAS, COMPONENTES, E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES:
(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
1.1 Ver o Anexo II (CEST) do Conv. ICMS 142/18, de 14/12/2018
Nota 1: em relação ao Prot. ICMS 41/08, não se aplica aos CEST 01.019.00, 01.062.01, 01.112.00, 01.127.00,
01.128.00 e 01.999.00
Nota 2: em relação ao Prot. ICMS 97/10, se aplica a todas as peças, partes e acessórios para veículos automotores
Prot. ICMS 41/08 - AC, AL, AM, AP, BA, DF, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, e SP Nas saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade:
61,85% (Alíq. 4%)
56,79% (Alíq. 7%)
48,36% (Alíq. 12%)
Nos demais casos: 103,59% (Alíq. 4%)
97,23% (Alíq. 7%)
86,63% (Alíq. 12%)

Nas saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade: 36,56%

Nos demais casos: 71,78%

Prot. ICMS 97/10 - AC, AL, AP, BA, MA, MT, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RR, RS, SE, TO

3.0 CERVEJAS, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS:
(Revogado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.1 03.001.00 2201.1 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml Prot. ICMS 11/1991 - Todos, exceto MG 265,27% (Aliq. 4%) 253,85% (Aliq. 7%) 234,83% (Aliq. 12%) 212%
(Revogado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 18999 DE 02/04/2019):
3.2 03.002.00 2201.1 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 Prot. ICMS 11/1991 - Todos, exceto MG 134,15% (Aliq. 4%)
126,83% (Aliq. 7%)
114,63% (Aliq. 12%)
100%

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.3.0 03.003.00 2201.1 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável Prot. ICMS 11/1991 - Todos, exceto MG, PR e SC 150,54% (Aliq. 4%)
142,71% (Aliq. 7%)
129,66% (Alíq. 12%)
114%

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.3.1 03.003.01 2201.1 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável Prot. ICMS 11/1991 - Todos, exceto MG, PR e SC 150,54% (Aliq. 4%)
142,71% (Aliq. 7%)
129,66% (Alíq. 12%)
114%
(Revogado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.4 03.004.00 2201.1 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml Prot. ICMS 11/1991 - Todos, exceto MG

129,46% (Aliq. 4%) 122,29% (Aliq. 7%) 110,34% (Aliq. 12%)

96%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.5.0 03.005.00 2201.1 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável Prot. ICMS 11/1991 - Todos, exceto MG, PR e SC 150,54% (Aliq. 4%)
142,71% (Aliq. 7%)
129,66% (Alíq. 12%)
114%

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.5.1 03.005.01 2201.1 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável Prot. ICMS 11/1991 - Todos, exceto MG, PR e SC 150,54% (Aliq. 4%)
142,71% (Aliq. 7%)
129,66% (Alíq. 12%)
114%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.5.2 03.005.02 2201.1 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável Prot. ICMS 11/1991
- Todos, exceto MG, PR e SC
150,54% (Aliq. 4%)
142,71% (Aliq. 7%)
129,66% (Alíq. 12%)
114%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.5.3 03.005.03 2201.1 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável Prot. ICMS 11/1991 - Todos, exceto MG, PR e SC 150,54% (Aliq.4%)
142,71% (Aliq.7%)
129,66% (Alíq.12%)
114%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.5.4 03.005.04 2201.1 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis Prot. ICMS 11/1991 - Todos, exceto MG, PR e SC 150,54% (Aliq.4%)
142,71% (Aliq.7%)
129,66% (Alíq.12%)
114%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.5.5 03.005.05 2201.1 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis Prot. ICMS 11/1991 - Todos, exceto MG, PR e SC 150,54% (Aliq.4%)
142,71% (Aliq.7%)
129,66% (Alíq.12%)
114%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20893 DE 18/11/2021):
3.6 03.006.00 2201.1 Outras águas minerais, gasosas ou não, ou potáveis, naturais, exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 Prot. ICMS 11/1991 - Todos, exceto MG, PR e SC 150,54% (Aliq. 4%)
142,71% (Aliq. 7%)
129,66% (Alíq. 12%)
114%

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20970 DE 09/12/2021):
3.7 03.007.00
03.008.00
2202 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, exceto os refrescos e refrigerantes Prot. ICMS 11/1991 - Todos, exceto MG e SC 150,54% (Aliq. 4%)
142,71% (Aliq. 7%)
129,66% (Alíq. 12%)
114%

(Revogado pelo Decreto Nº 20970 DE 09/12/2021):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.8 03.008.00 2202.99 Outras águas minerais, gasosas ou não, ou potáveis, naturais Prot. ICMS 11/1991 - Todos, exceto MG e SC 150,54% (Aliq.4%)
142,71% (Aliq.7%)
129,66% (Alíq.12%)
114%

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.9.0 03.010.00 2202.10
2202.99
Refrigerantes em vidro descartável Prot. ICMS 11/1991 - Todos 156,80% (Aliq.4%)
148,78% (Aliq.7%)
135,40% (Alíq.12%)
114%

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.9.1 03.010.01 2202.10
2202.99
Refrigerantes em embalagem pet Prot. ICMS 11/1991 - Todos 156,80% (Aliq.4%)
148,78% (Aliq.7%)
135,40% (Alíq.12%)
114%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.9.2 03.010.02 2202.10
2202.99
Refrigerantes em lata Prot. ICMS 11/1991 - Todos 156,80% (Aliq.4%)
148,78% (Aliq.7%)
135,40% (Alíq.12%)

114%
(Revogado pelo Decreto Nº 20970 DE 09/12/2021):
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.9.3 03.010.03 2202.10
2202.99
Cápsula de refrigerante   156,80% (Aliq.4%)
148,78% (Aliq.7%)
135,40% (Alíq.12%)
114%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20970 DE 09/12/2021):
3.10 03.011.00 2202.10
2202.99
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 Prot. ICMS 11/1991 - Todos 156,80% (Aliq. 4%)
148,78% (Aliq. 7%)
135,40% (Alíq. 12%)
114%

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20970 DE 09/12/2021):
3.11.0 03.012.00 2106.90.1 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post- mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01 Prot. ICMS 11/1991 - Todos 156,80% (Aliq. 4%)
148,78% (Aliq. 7%)
135,40% (Alíq. 12%)
114%

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20970 DE 09/12/2021):
3.11.1 03.012.01 2106.90.1 Cápsula de refrigerante Prot. ICMS 11/1991 - Todos 156,80% (Aliq. 4%)
148,78% (Aliq. 7%)
135,40% (Alíq. 12%)
114%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.12.0 03.013.00 2106.9
2202.99
Bebidas energéticas em lata Prot. ICMS 11/1991 - Todos 156,80% (Aliq.4%)
148,78% (Aliq.7%)
135,40% (Alíq.12%)
114%

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.12.1 03.013.01 2106.9
2202.99
Bebidas energéticas em embalagem PET Prot. ICMS 11/1991 - Todos 156,80% (Aliq.4%)
148,78% (Aliq.7%)
135,40% (Alíq.12%)
114%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.12.2 03.013.02 2106.9
2202.99
Bebidas energéticas em vidro Prot. ICMS 11/1991 - Todos 156,80% (Aliq.4%)
148,78% (Aliq.7%)
135,40% (Alíq.12%)
114%
(Revogado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.13 03.014.00 2106.9 2202.9 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml Prot. ICMS 11/1991 - Todos 156,80% (Aliq. 4%) 148,78% (Aliq. 7%) 135,40% (Alíq. 12%) 114%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.14 03.015.00 2106.9
2202.99
Bebidas hidroeletrolíticas Prot. ICMS 11/1991 - Todos

156,80% (Aliq.4%)

148,78%(Aliq. 7%)

135,40% (Alíq.12%)

114%

(Revogado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20137 DE 07/12/2020):
3.15 03.016.00 2106.90
2202.99
Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml Prot. ICMS 11/1991 - Todos (Aliq. 4%)
148,78% (Aliq. 7%)
135,40% (Alíq. 12%)
114%

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.16.0 03.021.00 2203 Cerveja em garrafa de vidro retornável Prot. ICMS 11/1991 - Todos 207,20% (Aliq.4%)
197,60% (Aliq.7%)
181,60% (Alíq.12%)

140%

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.16.1 03.021.01 2203 Cerveja em garrafa de vidro descartável      
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.16.2 03.021.02 2203 Cerveja em garrafa de alumínio Prot. ICMS 11/1991 - Todos 207,20% (Aliq.4%)
197,60% (Aliq.7%)
181,60% (Alíq.12%)
140%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.16.3 03.021.03 2203 Cerveja em lata Prot. ICMS 11/1991 - Todos 207,20% (Aliq.4%)
197,60% (Aliq.7%)
181,60% (Alíq.12%)
140%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.16.4 03.021.04 2203 Cerveja em barril Prot. ICMS 11/1991 - Todos 207,20% (Aliq.4%)
197,60% (Aliq.7%)
181,60% (Alíq.12%)
140%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20970 DE 09/12/2021):
3.16.5 03.021.05 2203 Cerveja em embalagem PET Prot. ICMS 11/1991 - Todos 207,20% (Aliq. 4%)
197,60% (Aliq. 7%)
181,60% (Alíq. 12%)
140%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20970 DE 09/12/2021):
3.16.6 03.021.06 2203 Cerveja em outras embalagens Prot. ICMS 11/1991 - Todos 207,20% (Aliq. 4%)
197,60% (Aliq. 7%)
181,60% (Alíq. 12%)
140%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.17.0 03.022.00 2202.91 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável Prot. ICMS 11/1991 - Todos 188% (Aliq. 4%)
179% (Aliq. 7%)
164% (Alíq.12%)
140%

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.17.1 03.022.01 2202.91 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável Prot. ICMS 11/1991 - Todos 188% (Aliq. 4%)
179% (Aliq. 7%)
164% (Alíq.12%)
140%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.17.2 03.022.02 2202.91 Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio Prot. ICMS 11/1991 - Todos 188% (Aliq. 4%)
179% (Aliq. 7%)
164% (Alíq.12%)
140%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.17.3 03.022.03 2202.91 Cerveja sem álcool em lata Prot. ICMS 11/1991 - Todos 188% (Aliq. 4%)
179% (Aliq. 7%)
164% (Alíq.12%)
140%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
3.17.4 03.022.04 2202.91 Cerveja sem álcool em barril Prot. ICMS 11/1991 - Todos 188% (Aliq. 4%)
179% (Aliq. 7%)
164% (Alíq.12%)
140%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20970 DE 09/12/2021):
3.17.5 03.022.05 2202.91 Cerveja sem álcool em embalagem PET Prot. ICMS 11/1991 - Todos 188% (Aliq. 4%)
179% (Aliq. 7%)
164% (Alíq. 12%)
140%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20970 DE 09/12/2021):
3.17.6 03.022.06 2202.91 Cerveja sem álcool em outras embalagens Prot. ICMS 11/1991 - Todos 188% (Aliq. 4%)
179% (Aliq. 7%)
164% (Alíq. 12%)
140%
3.18 03.023.00 2203 Chope Prot. ICMS 11/1991 - Todos 207,20% (Aliq. 4%) 197,60% (Aliq. 7%) 181,60% (Alíq. 12%) 140%
3.19 02.003.00 2208.9 Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8% Não tem 69,70% (Aliq. 4%) 64,40% (Alíq. 7%) 55,56% (Alíq. 12%) 29,04%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 21273 DE 29/03/2022):
3.20 03.024.00 2201.1 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros Prot. ICMS 11/1991 - Todos, exceto MG e SC 147,52% (Aliq. 4%)
139,78%(Aliq. 7%)
126,89% (Alíq. 12%)
114%

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 18999 DE 02/04/2019):
3.21 03.025.00 2201.1 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros Prot. ICMS 11/1991 - Todos, exceto MG 147,52% (Aliq. 4%)
139,78% (Aliq. 7%)
126,89% (Alíq. 12%)
114%
4.0 CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO:
4.1 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos Conv. ICMS 111/2017 - Todos Quando não houver preço de sugerido: 105,71% (Aliq. 4%) 99,29% (Alíq. 7%) 88,57% (Alíq. 12%) Quando não houver preço de sugerido: 50%
4.2 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção. Conv. ICMS 111/2017 - Todos Quando não houver preço de sugerido: 105,71% (Aliq. 4%) 99,29% (Alíq. 7%) 88,57% (Alíq. 12%) Quando não houver preço de sugerido: 50%
5.0 CIMENTOS:
5.1 05.001.00 2523 Cimento Prot. ICMS 11/85 -Todos (exceto AM) 40,49% (Aliq. 4%) 36,10% (Alíq. 7%) 28,78% (Alíq. 12%) 20%
6.0 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES:
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.1 06.001.01 2207.10.9 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol. - outros (álcool etílico hidratado combustível) Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior

(Revogado pelo Decreto Nº 22056 DE 29/05/2023, efeitos a partir de 01/06/2023):

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.2.0 06.002.00 2710.12.59 Gasolina automotiva A, exceto Premium Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior

(Revogado pelo Decreto Nº 22056 DE 29/05/2023, efeitos a partir de 01/06/2023):

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.2.1 06.002.01 2710.12.59 Gasolina automotiva C, exceto Premium Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior

(Revogado pelo Decreto Nº 22056 DE 29/05/2023, efeitos a partir de 01/06/2023):

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.2.2 06.002.02 2710.12.59 Gasolina automotiva A Premium Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior

(Revogado pelo Decreto Nº 22056 DE 29/05/2023, efeitos a partir de 01/06/2023):

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.2.3 06.002.03 2710.12.59 Gasolina automotiva C Premium Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior

(Revogado pelo Decreto Nº 22056 DE 29/05/2023, efeitos a partir de 01/06/2023):

6.3 06.003.00 2710.12.51 Gasolina de aviação Conv. ICMS 110/2007 - Todos 58,54% 30%
6.4 06.004.00 2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação Conv. ICMS 110/2007 - Todos 58,54% 30%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.5 06.005.00 2710.19.11 Querosene de aviação Conv. ICMS 110/2007 - Todos 58,54% e as indicadas no Ato COTEPE 61/2019 nas operações realizadas por importador de combustíveis 30% e as indicadas no Ato COTEPE 61/2019 nas operações realizadas por importador de combustíveis

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.6.0 06.006.00 2710.19.2 Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior

(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.6.1 06.006.01 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior

(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.6.2 06.006.02 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior

(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.6.3 06.006.03 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior

(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.6.4 06.006.04 2710.19.2 Óleo diesel A S10 Conv. ICMS 110/07 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/19 ou o PMPF, o que for maior As indicadas no Ato COTEPE 61/19 ou o PMPF, o que for maior

(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.6.5 06.006.05 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior

(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.6.6 06.006.06 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior

(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.6.7 06.006.07 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior

(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.6.8 06.006.08 2710.19.2 Óleo Diesel Marítimo Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 ou o PMPF, o que for maior

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.6.9 06.006.09 2710.19.2 Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 As indicadas no Ato COTEPE 61/2019

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.6.10 06.006.10 2710.19.2 Óleo combustível derivado de xisto Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 As indicadas no Ato COTEPE 61/2019

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.6.11 06.006.11 2710.19.22 Óleo combustível pesado Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 As indicadas no Ato COTEPE 61/2019

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.7 06.007.00 2710.19.3 Óleos lubrificantes Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 As indicadas no Ato COTEPE 61/2019

6.8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes Conv. ICMS 110/2007 - Todos 58,54% 30%
6.8.1 06.008.01 2710.19.9 Graxa lubrificante Conv. ICMS 110/2007 - Todos 58,54% 30%
6.9 06.009.00 2710.9 Resíduos de óleos Conv. ICMS 110/2007 - Todos 58,54% 30%
6.10 06.010.00 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto. Conv. ICMS 110/2007 - Todos 58,54% 30%
(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
6.11.0 06.011.00 2711.19.1 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE/PMPF As indicadas no Ato COTEPE/PMP F
(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
6.11.1 06.011.01 2711.19.1 Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE/PMPF As indicadas no Ato COTEPE/PMPF
(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
6.11.2 06.011.02 2711.19.1 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE/PMPF As indicadas no Ato COTEPE/PMPF
(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
6.11.3 06.011.03 2711.19.1 Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE/PMPF As indicadas no Ato COTEPE/PMPF
(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
6.11.4 06.011.04 2711.19.1 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE/PMPF As indicadas no Ato COTEPE/PMPF
(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
6.11.5 06.011.05 2711.19.1 Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE/PMPF As indicadas no Ato COTEPE/PMPF
(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
6.11.6 06.011.06 2711.19.1 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE/PMPF As indicadas no Ato COTEPE/PMPF
(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
6.11.7 06.011.07 2711.19.1 Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE/PMPF As indicadas no Ato COTEPE/PMPF
6.12 06.012.00 2711.11 Gás Natural Liquefeito Conv. ICMS 110/2007 Todos Produtor nacional: 207,44% (Alíq. 7%) Produtor nacional:
          190,91% (Alíq. 12%) Importador: 217,36% 190,91% Importador: 217,36%
6.13 06.013.00 2711.21 Gás Natural Gasoso Conv. ICMS 110/2007 - Todos PMPF PMPF
6.14 06.014.00 2711.29.9 Gás de xisto Conv. ICMS 110/2007 - Todos PMPF do GNV PMPF do GNV
6.15 06.015.00 2713 Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos Conv. ICMS 110/2007 - Todos 58,54% 30%
(Revogado pelo Decreto Nº 22008 DE 28/04/2023):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.16 06.016.00 3826 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos Conv. ICMS 110/2007 Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 para óleo diesel As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 para óleo diesel

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
6.17 06.017.00 3403 Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos Conv. ICMS 110/2007 - Todos As indicadas no Ato COTEPE 61/2019 As indicadas no Ato COTEPE 61/2019

6.18 06.018.00 2710.2 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos Conv. ICMS 110/2007 - Todos 58,54% 30%
7.0 LÂMPADAS, REATORES E "STARTER":
7.1 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas Prot. ICM 17/85 - Todos 87,35% (Aliq. 4%) 81,50% (Aliq. 7%) 71,74% (Aliq. 12%) 60,03%
7.2 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas Prot. ICM 17/85 - Todos 136,85% (Aliq. 4%) 129,45% (Aliq. 7%) 117,11% (Aliq. 12%) 102,31%
7.3 09.003.00 8504.1 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas Prot. ICM 17/85 - Todos exceto RS 79,27% (Aliq. 4%) 73,67% (Aliq. 7%) 64,33% (Aliq. 12%) 53,13%
7.4 09.004.00 8536.5 "Starter" Prot. ICM 17/85 - Todos 136,85% (Aliq. 4%) 129,45% (Aliq. 7%) 117,11% (Aliq. 12%) 102,31%
(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
7.5 09.005.00 8539,52 Lâmpadas de LED (diodos emissores de luz) Prot. ICM 17/85 - Todos exceto RS e SC 93,98% (Aliq. 4%)
87,92% (Aliq. 7%)
77,81% (Aliq. 12%)
63,67%

8.0 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES:
(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
8.1 10.001.00 2522 Cal

Prot. ICMS 104/09 - BA e SP

Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES, PA e RJ

71,85% (Aliq. 4%)
66,48% (Alíq. 7%)
57,53% (Alíq. 12%)
45%

8.2 10.002.00 3816.00.1 3824.5 Argamassas Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.3 10.003.00 3214.9 Outras argamassas Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
8.4 10.004.00 3910 Silicones em formas primárias, para uso na construção Prot. ICMS 104/09 - BA e SP
Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES, PA e RJ
83,70% (Aliq. 4%)
77,96% (Alíq. 7%)
68,40% (Alíq. 12%)
55%

8.5 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 81,64% (Aliq. 4%) 75,79% (Alíq. 7%) 66,34% (Alíq. 12%) 55%
8.6 10.006.00 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 58,05% (Aliq. 4%) 53,11% (Alíq. 7%) 44,88% (Alíq. 12%) 35%
8.7 10.007.00 3918 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 81,64% (Aliq. 4%) 75,79% (Alíq. 7%) 66,34% (Alíq. 12%) 55%
8.8 10.008.00 3919 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 81,64% (Aliq. 4%) 75,79% (Alíq. 7%) 66,34% (Alíq. 12%) 55%
8.9 10.009.00 3919 3920 3921 Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 81,64% (Aliq. 4%) 75,79% (Alíq. 7%) 66,34% (Alíq. 12%) 55%
8.10 10.010.00 3921 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 81,64% (Aliq. 4%) 75,79% (Alíq. 7%) 66,34% (Alíq. 12%) 55%
8.11 10.011.00 3921 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.12 10.012.00 3921 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 81,64% (Aliq. 4%) 75,79% (Alíq. 7%) 66,34% (Alíq. 12%) 55%
8.13 10.013.00 3922 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.14 10.014.00 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 116,82% (Aliq. 4%) 109,82% (Alíq. 7%) 98,54% (Alíq. 12%) 85%
8.15 10.015.00 3925.1 Caixa-d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.16 10.016.00 3925.9 Outras telhas, cumeeira e caixa- d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
8.17 10.017.00 3925.1
3925.9
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES, PA e RJ 71,85% (Aliq. 4%)
66,48% (Alíq. 7%)
57,53% (Alíq. 12%)
45%

8.18 10.018.00 3925.2 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.19 10.019.00 3925.3 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 104,88% (Aliq. 4%) 98,48% (Alíq. 7%) 87,80% (Alíq. 12%) 75%
8.20 10.020.00 3926.9 Outras obras de plástico, para uso na construção Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.21 10.021.00 4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 104,88% (Aliq. 4%) 98,48% (Alíq. 7%) 87,80% (Alíq. 12%) 75%
8.22 10.022.00 6810.19 Telhas de concreto Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 81,64% (Aliq. 4%) 75,79% (Alíq. 7%) 66,34% (Alíq. 12%) 55%
(Revogado pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
8.23 10.023.00 6811 Telha, cumeeira e caixa-d'água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020, efeitos a partir de 01/08/2020):
8.24 10.024.00 6811 Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento- celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto. Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP
Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ
69,76% (Aliq. 4%)
64,45% (Alíq. 7%)
55,61% (Alíq. 12%)
45%

(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
8.25 10.025.00 6901 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis, (tripolita, diatomita, por exemplo) ou
de terras siliciosas semelhantes
Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES, MG, PA e RJ 64,74% (Alíq. 4%)
59,59% (Alíq. 7%)
51,01% (Alíq. 12%)
39%

(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
8.26 10.026.00 6902 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES, MG, PA e RJ 64,74% (Alíq. 4%)
59,59% (Alíq. 7%)
51,01% (Alíq. 12%)
39%

(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
8.27 10.027.00 6904 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica Prot. ICMS 74/14 - BA e SE
Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES, PA e RJ
64,74% (Alíq. 4%)
59,59% (Alíq. 7%)
51,01% (Alíq. 12%)
39%

(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
8.28 10.028.00 6905 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção Prot. ICMS 74/14 - BA e SE
Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES, MG, PA e RJ
64,74% (Alíq. 4%)
59,59% (Alíq. 7%)
51,01% (Alíq. 12%)
39%

(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
8.29 10.029.00 6906 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica Prot. ICMS 74/14 - BA e SE
Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES, MG, PA e RJ
64,74% (Alíq. 4%)
59,59% (Alíq. 7%)
51,01% (Alíq. 12%)
39%

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19142 DE 25/07/2019):
8.30.0 10.030.00 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP
Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA ES, MG e RJ
81,64% (Aliq. 4%)
75,79% (Aliq. 7%)
66,34% (Aliq. 12%)
55%

(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
8.30.1 10.030.01 6907 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00 Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES e PA 83,70% (Aliq. 4%)
77,96% (Alíq. 7%)
68,40% (Alíq. 12%)
55%

8.31 10.031.00 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.32 10.032.00 6912 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 116,82% (Aliq. 4%) 109,82% (Alíq. 7%) 98,54% (Alíq. 12%) 85%
8.33 10.033.00 7003 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.34 10.034.00 7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 135,32% (Aliq. 4%) 127,96% (Alíq. 7%) 115,71% (Alíq. 12%) 101%
8.35 10.035.00 7005 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.36 10.036.00 7007.19 Vidros temperados Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.37 10.037.00 7007.29 Vidros laminados Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.38 10.038.00 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.39 10.039.00 7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 93,17% (Aliq. 4%) 87,13% (Alíq. 7%) 77,07% (Alíq. 12%) 65%
8.40 10.040.00 7214.2 Barras próprias para construções, exceto vergalhões Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 47,27% (Aliq. 4%) 42,67% (Alíq. 7%) 35% (Alíq. 12%) 35%
8.41 10.041.00 7308.90.1 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 58,05% (Aliq. 4%) 53,11% (Alíq. 7%) 44,88% (Alíq. 12%) 35%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
8.41.1 10.041.01 7308.90.1 Outros vergalhões Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP
Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ
58,05% (Aliq. 4%)
53,11% (Alíq. 7%)
44,88% (Alíq. 12%)
35%
8.42 10.042.00 7214.2 Vergalhões Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 58,18% (Aliq. 4%) 53,24% (Alíq. 7%) 45% (Alíq. 12%) 45%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
8.43 10.043.00 7213 Outros vergalhões Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP
Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ
69,76% (Aliq. 4%)
64,45% (Alíq. 7%)
55,61% (Alíq. 12%)
45%

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 21273 DE 29/03/2022):
8.44 10.044.00 7217.10.9 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%)
64,45% (Alíq. 7%)
45% (Alíq. 12%)
45%

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 21273 DE 29/03/2022):
8.44.1 10.044.00 7312 Cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%)
64,45% (Alíq. 7%)
55,61% (Alíq.
12%)
45%
(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
8.45.0 10.045.00 7217.20.1 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES, MG, PA e RJ 58,18% (Aliq. 4%)
53,24% (Alíq. 7%)
45% (Alíq. 12%)
45%

8.45.1 10.045.01 7217.20.9 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 58,18% (Aliq. 4%) 53,24% (Alíq. 7%) 45% (Alíq. 12%) 45%
(Revogado pelo Decreto Nº 21273 DE 29/03/2022):
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20893 DE 18/11/2021).
8.45.2 10.044.00 7217.10.9 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP
Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ
69,76% (Aliq. 4%)
64,45% (Alíq. 7%)
45% (Alíq. 12%)
45%
8.46 10.046.00 7307 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 58,05% (Aliq. 4%) 53,11% (Alíq. 7%) 44,88% (Alíq. 12%) 35%
8.47 10.047.00 7308.3 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.48 10.048.00 7308.4 7308.9 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 93,17% (Aliq. 4%) 87,13% (Alíq. 7%) 77,07% (Alíq. 12%) 65%
8.49 10.049.00 7308.4 Treliças de aço Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 93,17% (Aliq. 4%) 87,13% (Alíq. 7%) 77,07% (Alíq. 12%) 65%
(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
8.50 10.050.00 7308.90.9 Telhas metálicas Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES e PA 71,85% (Aliq. 4%)
66,48% (Alíq. 7%)
57,53% (Alíq. 12%)
45%

8.51 10.051.00 7310 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 116,82% (Aliq. 4%) 109,82% (Alíq. 7%) 98,54% (Alíq. 12%) 85%
8.52 10.052.00 7313 Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 47,27% (Aliq. 4%) 42,67% (Alíq. 7%) 35% (Alíq. 12%) 35%
8.53 10.053.00 7314 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 58,05% (Aliq. 4%) 53,11% (Alíq. 7%) 44,88% (Alíq. 12%) 35%
8.54 10.054.00 7315.11 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 135,32% (Aliq. 4%) 127,96% (Alíq. 7%) 115,71% (Alíq. 12%) 101%
8.55 10.055.00 7315.12.9 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 135,32% (Aliq. 4%) 127,96% (Alíq. 7%) 115,71% (Alíq. 12%) 101%
8.56 10.056.00 7315.82 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 93,17% (Aliq. 4%) 87,13% (Alíq. 7%) 77,07% (Alíq. 12%) 65%
8.57 10.057.00 7317 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 58,18% (Aliq. 4%) 53,24% (Alíq. 7%) 45% (Alíq. 12%) 45%
(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):  
8.58 10.058.00 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço Prot. ICMS 104/09 - BA e SP
Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES, MG, PA e RJ
83,70% (Aliq. 4%)
77,96% (Alíq. 7%)
68,40% (Alíq. 12%)
55%

8.59.0 10.059.00 7323 Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 135,32% (Aliq. 4%) 127,96% (Alíq. 7%) 115,71% (Alíq. 12%) 101%
8.59.1 10.059.01 7323 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 135,32% (Aliq. 4%) 127,96% (Alíq. 7%) 115,71% (Alíq. 12%) 101%
8.60 10.060.00 7324 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 93,17% (Aliq. 4%) 87,13% (Alíq. 7%) 77,07% (Alíq. 12%) 65%
8.61 10.061.00 7325 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 116,82% (Aliq. 4%) 109,82% (Alíq. 7%) 98,54% (Alíq. 12%) 85%
8.62 10.062.00 7326 Abraçadeiras Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 116,59% (Aliq. 4%) 109,82% (Alíq. 7%) 98,54% (Alíq. 12%) 85%
8.63 10.063.00 7407 Barras de cobre Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 58,05% (Aliq. 4%) 53,11% (Alíq. 7%) 44,88% (Alíq. 12%) 35%
8.64 10.064.00 7411.10.1 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 58,05% (Aliq. 4%) 53,11% (Alíq. 7%) 44,88% (Alíq. 12%) 35%
8.65 10.065.00 7412 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 58,05% (Aliq. 4%) 53,11% (Alíq. 7%) 44,88% (Alíq. 12%) 35%
8.66 10.066.00 7415 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 93,17% (Aliq. 4%) 87,13% (Alíq. 7%) 77,07% (Alíq. 12%) 65%
8.67 10.067.00 7418.2 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.68 10.068.00 7607.19.9 Manta de subcobertura aluminizada Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 81,64% (Aliq. 4%) 75,79% (Alíq. 7%) 66,34% (Alíq. 12%) 55%
(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
8.69 10.069.00 7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES, PA e RJ 95,56% (Alíq. 4%)
89,44% (Alíq. 7%)
79,26% (Alíq. 12%)
65%

8.70 10.070.00 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 93,17% (Aliq. 4%) 87,13% (Alíq. 7%) 77,07% (Alíq. 12%) 65%
8.71 10.071.00 7610 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré- fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 58,05% (Aliq. 4%) 53,11% (Alíq. 7%) 44,88% (Alíq. 12%) 35%
8.72 10.072.00 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 104,88% (Aliq. 4%) 98,48% (Alíq. 7%) 87,80% (Alíq. 12%) 75%
8.73 10.073.00 7616 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.74 10.074.00 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores. Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.75 10.075.00 8301 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 81,64% (Aliq. 4%) 75,79% (Alíq. 7%) 66,34% (Alíq. 12%) 55%
8.76 10.076.00 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 81,64% (Aliq. 4%) 75,79% (Alíq. 7%) 66,34% (Alíq. 12%) 55%
8.77 10.077.00 8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 93,17% (Aliq. 4%) 87,13% (Alíq. 7%) 77,07% (Alíq. 12%) 65%
8.78 10.078.00 8311 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 93,17% (Aliq. 4%) 87,13% (Alíq. 7%) 77,07% (Alíq. 12%) 65%
8.79 10.079.00 8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
8.80 10.080.00 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo Prot. ICMS 104/2009 - BA e SP Prot. ICMS 26/2010 - AP, BA, ES, MG e RJ 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
9.0 MEDICAMENTOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO E HIGIENE PESSOAL:
9.1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 61,84% (Alíq. 4%) 56,78% (Alíq. 7%) 48,36% (Alíq. 12%) 38,24%
9.1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 55,71% (Alíq. 4%) 50,84% (Alíq. 7%) 42,73% (Alíq. 12%) 33%
9.1.2 13.001.02 3003 3004 Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 65,52% (Alíq. 4%) 60,35% (Alíq. 7%) 51,72% (Alíq. 12%) 41,38%
9.2.0 13.002.00 3003 3004 Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 61,84% (Alíq. 4%) 56,78% (Alíq. 7%) 48,36% (Alíq. 12%) 38,24%
9.2.1 13.002.01 3003 3004 Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 55,71% (Alíq. 4%) 50,84% (Alíq. 7%) 42,73% (Alíq. 12%) 33%
9.2.2 13.002.02 3003 3004 Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 65,52% (Alíq. 4%) 60,35% (Alíq. 7%) 51,72% (Alíq. 12%) 41,38%
9.3.0 13.003.00 3003 3004 Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 61,84% (Alíq. 4%) 56,78% (Alíq. 7%) 48,36% (Alíq. 12%) 38,24%
9.3.1 13.003.01 3003 3004 Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 55,71% (Alíq. 4%) 50,84% (Alíq. 7%) 42,73% (Alíq. 12%) 33%
9.3.2 13.003.02 3003 3004 Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 65,52% (Alíq. 4%) 60,35% (Alíq. 7%) 51,72% (Alíq. 12%) 41,38%
9.4.0 13.004.00 3003 3004 Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 61,84% (Alíq. 4%) 56,78% (Alíq. 7%) 48,36% (Alíq. 12%) 38,24%
9.4.1 13.004.01 3003 3004 Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 55,71% (Alíq. 4%) 50,84% (Alíq. 7%) 42,73% (Alíq. 12%) 33%
9.4.2 13.004.02 3003 3004 Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 65,52% (Alíq. 4%) 60,35% (Alíq. 7%) 51,72% (Alíq. 12%) 41,38%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
9.5.0 13.005.00 3006.6 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
61,84% (Alíq. 4%)
56,78% (Alíq. 7%)
48,36% (Alíq. 12%)
38,24%

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
9.5.1 13.005.01 3006.6 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
33%

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
9.5.2 13.005.02 3006.6 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
61,84% (Alíq. 4%)
56,78% (Alíq. 7%)
48,36% (Alíq. 12%)
38,24%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
9.5.3 13.005.03 3006.6 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
33%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
9.5.4 13.005.04 3006.6 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
61,84% (Alíq. 4%)
56,78% (Alíq. 7%)
48,36% (Alíq. 12%)
38,24%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
9.5.5 13.005.05 3006.6 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
33%
9.6 13.006.00 2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 65,52% (Alíq. 4%) 60,35% (Alíq. 7%) 51,72% (Alíq. 12%) 41,38%
9.7.0 13.007.00 3006.3 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - Lista Positiva Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO 61,84% (Alíq. 4%) 56,78% (Alíq. 7%) 48,36% (Alíq. 12%) 38,24%
9.7.1 13.007.01 3006.3 Preparações opacificantes(contra stantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - Lista Negativa Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO 55,71% (Alíq. 4%) 50,84% (Alíq. 7%) 42,73% (Alíq. 12%) 33%
9.8.0 13.008.00 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - Lista Positiva Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO 61,84% (Alíq. 4%) 56,78% (Alíq. 7%) 48,36% (Alíq. 12%) 38,24%
9.8.1 13.008.01 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - Lista Negativa Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO 55,71% (Alíq. 4%) 50,84% (Alíq. 7%) 42,73% (Alíq. 12%) 33%
9.9.0 13.009.00 3002 Vacinas, exceto para uso veterinário - Lista Positiva Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 61,84% (Alíq. 4%) 56,78% (Alíq. 7%) 48,36% (Alíq. 12%) 38,24%
9.9.1 13.009.01 3002 Vacinas, exceto para uso veterinário - Lista Negativa Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 55,71% (Alíq. 4%) 50,84% (Alíq. 7%) 42,73% (Alíq. 12%) 33%
9.10.0 13.010.00 3005.10.1 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 61,84% (Alíq. 4%) 56,78% (Alíq. 7%) 48,36% (Alíq. 12%) 38,24%
9.10.1 13.010.01 3005.10.1 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 55,71% (Alíq. 4%) 50,84% (Alíq. 7%) 42,73% (Alíq. 12%) 33%
9.11 13.011.00 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 65,52% (Alíq. 4%) 60,35% (Alíq. 7%) 51,72% (Alíq. 12%) 41,38%
(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
9.12 13.012.00 4015.12
4015.19
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra Conv. ICMS 234/17 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, SE e TO
Prot. ICMS 105/09 - BA e SP
67,56% (Alíq. 4%)
62,33% (Alíq. 7%)
53,60% (Alíq. 12%)
41,38%

9.13 13.013.00 4014.1 Preservativo - neutra Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RS, SC, SE e TO 65,52% (Alíq. 4%) 60,35% (Alíq. 7%) 51,72% (Alíq. 12%) 41,38%
9.14 13.014.00 9018.31 Seringas, mesmo com agulhas - neutra Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 65,52% (Alíq. 4%) 60,35% (Alíq. 7%) 51,72% (Alíq. 12%) 41,38%
9.15 13.015.00 9018.32.1 Agulhas para seringas - neutra Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 65,52% (Alíq. 4%) 60,35% (Alíq. 7%) 51,72% (Alíq. 12%) 41,38%
9.16 13.016.00 3926.90.9 9018.90.9 9 Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra Conv. ICMS 234/2017 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 65,52% (Alíq. 4%) 60,35% (Alíq. 7%) 51,72% (Alíq. 12%) 41,38%
9-A PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
(Revogado pelo Decreto N° 22452 DE 14/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
9-A - 1 20.064.00 8212.10.2 8212.20.1 Aparelhos e lâminas de barbear Prot. ICM 16/85 - Todos 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
10.0 PNEUMÁUTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA:
10.1 16.001.00 4011 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida Conv. ICMS 102/2017 - Todos 66,24% (Aliq. 4%) 61,05% (Alíq. 7%) 52,39% (Alíq. 12%) 42%
10.2 16.002.00 4011 Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira Conv. ICMS 102/2017 - Todos 54,54% (Aliq. 4%) 49,71% (Alíq. 7%) 41,66% (Alíq. 12%) 32%
10.3 16.003.00 4011 Pneus novos para motocicletas Conv. ICMS 102/2017 - Todos 87,32% (Aliq. 4%) 81,46% (Alíq. 7%) 71,71% (Alíq. 12%) 60%
10.4 16.004.00 4011 Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 Conv. ICMS 102/2017 - Todos 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
10.5 16.005.00 4011.5 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas Prot. ICMS 110/2009, - BA e SP Prot. ICMS 25/2010 - BA e MG 92,78% (Aliq. 4%) 86,76% (Alíq. 7%) 76,72% (Alíq. 12%) 64,67%
10.6.0 16.007.00 4012.9 Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 Conv. ICMS 102/2017 - Todos 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
10.6.1 16.007.01 4012.9 Protetores de borracha para bicicletas Não tem 69,76 (Aliq. 4%) 64,45% (Aliq. 7%) 55,61% (Aliq. 12%) 45%
10.7 16.008.00 4013 Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 Conv. ICMS 102/2017 - Todos 69,76% (Aliq. 4%) 64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) 45%
10.8 16.009.00 4013.2 Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas Prot. ICMS 110/2009, - BA e SP Prot. ICMS 25/2010 - BA e MG 92,78% (Aliq. 4%) 86,76% (Alíq. 7%) 76,72% (Alíq. 12%) 64,67%
11.0 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
11.1 17.044.00a 17.044.27 1101.00.1 Farinha de trigo, em qualquer embalagem Prot. ICMS 46/2000 - AC, AL, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE Nas aquisições de estados signatários do Prot. ICMS 46/2000 consultar o referido acordo 102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) 102%
11.2 17.045.00 1101.00.2 Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) Prot. ICMS 46/2000 - AC, AL, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE Nas aquisições de estados signatários do Prot. ICMS 46/2000 consultar o referido acordo. 102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) 102%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
11.3 17.046.05 a 17.046.09 1901.2
1901.90.9
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em qualquer embalagem Não tem 136,49% (Aliq. 4%)
129,10% (Alíq. 7%)
116,78%(Alíq. 12%)
102%

11.4 17.046.10 a 17.046.14 1901 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em qualquer embalagem Prot. ICMS 46/2000 - AC, AL, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE Nas aquisições de estados signatários do Prot. ICMS 46/2000 consultar o referido acordo. 102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) 102%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
11.4.1 17.046.16 1901.2
1901.90.9
Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. Prot. ICMS 46/2000 - AC, AL, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE Nas aquisições de estados signatários do Prot. ICMS 46/2000 consultar o referido acordo.
102% (importação)
93,92% (Aliq. 4%)
87,86% (Alíq. 7%)
77,76% (Alíq. 12%)
102%
11.5   1001 Trigo em grãos Prot. ICMS 46/2000 - AC, AL, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE Nas aquisições de estados signatários do Prot. ICMS 46/2000 consultar o referido acordo. 122,22% (importação) 113,33% (Aliq. 4%) 106,67% (Alíq. 7%) 95,56% (Alíq. 12%) 122,22%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
11.6.0 17.047.01 1902.3 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 40,49% (Aliq.4%)
36,10% (Alíq.7%)
28,78% (Alíq.12%

20%

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
11.6.1 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02 Prot. ICMS
53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE
40,49% (Aliq.4%)
36,10% (Alíq.7%)
28,78% (Alíq.12%
20%
(Item acrescentado pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
11.6.2 17.048.02 1902.20.00 Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) Prot. ICMS 53/17 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 42,22% (Aliq. 4%)
37,78% (Alíq. 7%)
30,37% (Alíq. 12%)
20%
(Revogado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20087 DE 06/11/2020):
11.7.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo Não tem 40,49% (Alíq. 4%
36,10% (Alíq. 7%)
28,78% (Alíq. 12%)
20%

(Revogado pelo Decreto Nº 20579 DE 06/07/2021):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20087 DE 06/11/2020):
11.7.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas de trigo Não tem 40,49% (Alíq. 4%)
36,10% (Alíq. 7%)
28,78% (Alíq. 12%)
20%

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20087 DE 06/11/2020):
11.7.2 17.049.02 1902.11 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 23,87% (Alíq. 4%)
20% (Alíq. 7%)
20% (Alíq. 12%)
20%

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20087 DE 06/11/2020):
11.7.3 17.049.03 1902.19 Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 23,87% (Alíq. 4%)
20% (Alíq. 7%)
20% (Alíq. 12%)
20%

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20087 DE 06/11/2020):
11.7.4 17.049.04 1902.19 Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 23,87% (Alíq. 4%)
20% (Alíq. 7%)
20% (Alíq. 12%
20%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20087 DE 06/11/2020):
11.7.5 17.049.05 1902.19 Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 23,87% (Alíq. 4%)
20% (Alíq. 7%)
20% (Alíq. 12%
20%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20087 DE 06/11/2020):
11.7.6 17.049.06 1902.11. Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 23,87% (Alíq. 4%)
20% (Alíq. 7%)
20% (Alíq. 12%
20%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 20087 DE 06/11/2020):
11.7.7 17.049.07 1902.11. Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 23,87% (Alíq. 4%)
20% (Alíq. 7%)
20% (Alíq. 12%
20%
11.8 17.050.00 1905.2 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 40,49% (Aliq. 4%) 36,10% (Alíq. 7%) 28,78% (Alíq. 12%) 20%
11.9 17.051.00 1905.20.9 Bolo de forma, inclusive de especiarias Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
11.10 17.052.00 1905.20.1 Panetones Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 40,49% (Aliq. 4%) 36,10% (Alíq. 7%) 28,78% (Alíq. 12%) 20%
(Revogado pelo Decreto N° 22452 DE 14/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
11.11.0 17.053.00 1905.31 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
(Revogado pelo Decreto N° 22452 DE 14/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
11.11.1 17.053.01 1905.31 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
(Revogado pelo Decreto N° 22452 DE 14/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
11.11.2 17.053.02 1905.31 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
(Revogado pelo Decreto N° 22452 DE 14/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
11.12.0 17.054.00 1905.31 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) Não tem 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
(Revogado pelo Decreto N° 22452 DE 14/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
11.12.1 17.054.01 1905.31 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02 Não tem 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
(Revogado pelo Decreto N° 22452 DE 14/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
11.12.2 17.054.02 1905.31 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Não tem 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
(Revogado pelo Decreto N° 22452 DE 14/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
11.13.0 17.056.00 1905.90.2 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
(Revogado pelo Decreto N° 22452 DE 14/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
11.13.1 17.056.01 1905.90.2 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
(Revogado pelo Decreto N° 22452 DE 14/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
11.13.2 17.056.021905.90.2 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
(Revogado pelo Decreto N° 22452 DE 14/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
11.14 17.057.00 1905.32 "Waffles" e "wafers" - sem cobertura Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
(Revogado pelo Decreto N° 22452 DE 14/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
11.15 17.058.00 1905.32 "Waffles" e "wafers"- com cobertura Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
11.16 17.059.00 1905.4 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
11.17 17.060.00 1905.90.1 Outros pães de forma Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 40,49% (Aliq. 4%) 36,10% (Alíq. 7%) 28,78% (Alíq. 12%) 20%
(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
11.18.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 Prot. ICMS 53/17 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 42,22% (Alíq. 4%)
37,78% (Alíq. 7%)
30,37% (Alíq. 12%)
20%

11.18.1 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
11.18.2 17.062.02 1905.90.2 1905.90.9 Casquinhas para sorvete Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 52,20% (Aliq. 4%) 47,44% (Alíq. 7%) 39,51% (Alíq. 12%) 30%
11.18.3 17.062.03 1905.90.9 Pão francês até 200g Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 40,49% (Aliq. 4%) 36,10% (Alíq. 7%) 28,78% (Alíq. 12%) 20%
11.19 17.063.00 1905.1 Pão denominado knackebrot Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 40,49% (Aliq. 4%) 36,10% (Alíq. 7%) 28,78% (Alíq. 12%) 20%
11.20 17.064.00 1905.9 Demais pães industrializados Prot. ICMS 53/2017 - AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE 40,49% (Aliq. 4%) 36,10% (Alíq. 7%) 28,78% (Alíq. 12%) 20%
11.21 17.083.00 0210.2 0210.99 1502 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação (exceto charque e jerked beef) Não tem 46,34% (Aliq. 4%) 41,77% (Alíq. 7%) 34,15% (Alíq. 12%) 25%
11.22 17.084.00

0201

0202

0204

0206

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados Não tem 46,34% (Aliq. 4%) 41,77% (Alíq. 7%) 34,15% (Alíq. 12%) 25%
11.23 17.085.00 0204 Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas Não tem 46,34% (Aliq. 4%) 41,77% (Alíq. 7%) 34,15% (Alíq. 12%) 25%
11.24 17.086.00

0210.99

1502.10.1

91502.9

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos Não tem 46,34% (Aliq. 4%) 41,77% (Alíq. 7%) 34,15% (Alíq. 12%) 25%
11.25.0 17.087.00 0207 0209
0210.99 1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 Não tem 46,34% (Aliq. 4%) 41,77% (Alíq. 7%)
34,15% (Alíq. 12%)
25%
 
11.25.1 17.087.01 0203 0206 0209 0210.1 0210.99 1501 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos Não tem 46,34% (Aliq. 4%) 41,77% (Alíq. 7%) 34,15% (Alíq. 12%) 25%
11.25.2 17.087.02 0207.1 0207.2 Carnes de aves inteiras com peso unitário superior a 3Kg, temperadas Não tem 46,34% (Aliq. 4%) 41,77% (Alíq. 7%) 34,15% (Alíq. 12%) 25%
12.0 PRODUTOS DE PAPELARIA:
12.1 19.001.00 3213.1 Tinta guache Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 112,30% (Aliq. 4%) 105,67% (Alíq. 7%) 94,61% (Alíq. 12%) 81,34%
12.2 19.002.00 3916.2 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições3901 a 3914 Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 113,35% (Aliq. 4%) 106,69% (Alíq. 7%) 95,57% (Alíq. 12%) 82,24%
12.3 19.003.00 3916.10.00 3916.90 Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 113,35% (Aliq. 4% 106,69% (Alíq. 7%) 95,57% (Alíq. 12%) 82,24%
12.4 19.004.00 3926.1 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições3901 a 3914, exceto estojos Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 92,14% (Aliq. 4%) 86,14% (Alíq. 7%) 76,13% (Alíq. 12%) 64,12%
12.5.0 19.005.00 4202.1 4202.9 Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 88,38% (Aliq. 4%) 82,50% (Alíq. 7%) 72,68% (Alíq. 12%) 60,91%
12.5.1 19.005.01 4202.1 4202.9 Baús, malas e maletas para viagem Não tem 88,38% (Aliq. 4%) 82,50% (Alíq. 7%) 72,68% (Alíq. 12%) 60,91%
12.6 19.006.00 3926.90.9 Prancheta de plástico Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 113,35% (Aliq. 4%) 106,69% (Alíq. 7%) 95,57% (Alíq. 12%) 82,24
12.7 19.007.00 4802.20.9 4811.90.9 Bobina para fax Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 74,19% (Aliq. 4%) 68,75% (Alíq. 7%) 59,68% (Alíq. 12%) 48,79%
12.8 19.008.00 4802.54.9 Papel seda Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 113,35% (Aliq. 4%) 106,69% (Alíq. 7%) 95,57% (Alíq. 12%) 82,24%
12.9 19.009.00 4802.54.9 9 4802.57.9 9 4816.2 Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 128,29% (Aliq. 4%) 121,16% (Alíq. 7%) 109,27% (Alíq. 12%) 95%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
12.10 19.010.00 4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP
Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG
102,95% (Aliq. 4%)
99,03% (Alíq. 7%)
88,33% (Alíq. 12%)
73,35%

12.11 19.011.00 3703.10.1 3703.10.2 9 3703.2 3703.90.1 3704 802.2 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo- autochrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 113,35% (Aliq. 4%) 106,69% (Alíq. 7%) 95,57% (Alíq. 12%) 82,24%
12.12 19.012.00 4810.13.9 Papel almaço Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 113,35% (Aliq. 4%) 106,69% (Alíq. 7%) 95,57% (Alíq. 12%) 82,24%
12.13 19.013.00 4816.90.1 Papel hectográfico Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 113,35% (Aliq. 4%) 106,69% (Alíq. 7%) 95,57% (Alíq. 12%) 82,24%
12.14 19.014.00 3920.20.19 Papel celofane e tipo celofane Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 113,35% (Aliq. 4%) 106,69% (Alíq. 7%) 95,57% (Alíq. 12%) 82,24%
12.15 19.015.00 4806.2 Papel impermeável Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 113,35% (Aliq. 4%) 106,69% (Alíq. 7%) 95,57% (Alíq. 12%) 82,24%
12.16 19.016.00 4808.1 Papel crepon Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 113,35% (Aliq. 4%) 106,69% (Alíq. 7%) 95,57% (Alíq. 12%) 82,24%
12.17 19.017.00 4810.22.9 Papel fantasia Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 67,44% (Aliq. 4%) 62,21%(Alíq. 7%) 53,48% (Alíq. 12%) 43,02%
12.18 19.018.00 4809 4816 Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cmde altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 133,49% (Aliq. 4%) 126,19% (Alíq. 7%) 114,03% (Alíq. 12%) 99,44%
12.19 19.019.00 4817 Envelopes, aerogramas, bilhetes- postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 60,05% (Aliq. 4%) 55,05% (Alíq. 7%) 46,71% (Alíq. 12%) 36,71%
12.20 19.020.00 4820.1 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 118,80% (Aliq. 4%) 111,96% (Alíq. 7%) 100,56% (Alíq. 12%) 86,89%
12.21 19.021.00 4820.2 Cadernos Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 94,26% (Aliq. 4%) 88,19% (Alíq. 7%) 78,07% (Alíq. 12%) 65,93%
12.22 19.022.00 4820.3 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 118,80% (Aliq. 4%) 111,96% (Alíq. 7%) 100,56% (Alíq. 12%) 86,89%
12.23 19.023.00 4820.4 Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 118,80% (Aliq. 4%) 111,96% (Alíq. 7%) 100,56% (Alíq. 12%) 86,89%
12.24 19.024.00 4820.5 Álbuns para amostras ou para coleções Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 118,80% (Aliq. 4%) 111,96% (Alíq. 7%) 100,56% (Alíq. 12%) 86,89%
12.25 19.025.00 4820.9 Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 118,80% (Aliq. 4%) 111,96% (Alíq. 7%) 100,56% (Alíq. 12%) 86,89%
12.26 19.026.00 4909 Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento) Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 148,49% (Aliq. 4%) 140,72% (Alíq. 7%) 127,78% (Alíq. 12%) 111,25%
12.27 19.027.00 9608.1 Canetas esferográficas Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 92,25% (Aliq. 4%) 86,24% (Alíq. 7%) 76,23% (Alíq. 12%) 64,21%
12.28 19.028.00 9608.2 Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 92,25% (Aliq. 4%) 86,24% (Alíq. 7%) 76,23% (Alíq. 12%) 64,21%
12.29 19.029.00 9608.3 Canetas tinteiro Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP, Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 83,80% (Aliq. 4%) 78,06% (Alíq. 7%) 68,49% (Alíq. 12%) 57%
12.30 19.030.00 9608 Outras canetas; sortidos de canetas Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP, Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 83,80% (Aliq. 4%) 78,06% (Alíq. 7%) 68,49% (Alíq. 12%) 57%
12.31 19.031.00 4802.56 Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 59,59% (Aliq. 4%) 54,61% (Alíq. 7%) 46,29% (Alíq. 12%) 36,32%
12.32 19.032.00 5210.59.90 Papel camurça Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 113,35% (Aliq. 4%) 106,69% (Alíq. 7%) 95,57% (Alíq. 12%) 82,24%
12.33 19.033.00 7607.11.90 Papel laminado e papel espelho Prot. ICMS 109/2009 - BA e SP Prot. ICMS 28/2010 - BA e MG 113,35% (Aliq. 4%) 106,69% (Alíq. 7%) 95,57% (Alíq. 12%) 82,24%
(Revogado pelo Decreto Nº 22671 DE 22/03/2024, efeitos a partir de 01/04/2024):
13.0 PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS:
(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
13.1 21.053.00 8517.13
8517.14.3
Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 Conv. ICMS 213/17 - AC, AL, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PR, RJ, SE e TO 29,19% (Aliq. 4%)
25,15% (Alíq. 7%)
18,42% (Alíq. 12%)
9%

(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
13.2 21.053.01 8517.13
8517.14.31
Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite Conv. ICMS 213/17 - AC, AL, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PR, RJ, SE e TO 29,19% (Aliq. 4%)
25,15% (Alíq. 7%)
18,42% (Alíq. 12%)
9%

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 19781 DE 24/06/2020):
13.3 21.063.00 8523.52 Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 Conv. ICMS 213/17 - AC, AL, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE e TO 27,61% (Aliq. 4%)
23,62% (Alíq. 7%)
16,98% (Alíq. 12%)
9%

13.4 21.064.00 8523.52 Cartões inteligentes ("sim cards") Conv. ICMS 213/2017 (efeitos a partir de 01/2001/2018) - AC, AL, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE e TO 27,61% (Aliq. 4%) 23,62% (Alíq. 7%) 16,98% (Alíq. 12%) 9%
14.0 RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS:
(Revogado pelo Decreto N° 22452 DE 14/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
14.1 22.001.00 2309 Ração tipo "pet" para animais domésticos Prot. ICMS 26/2004 - Todos - exceto GO 70,93% (Aliq. 4%) 65,59% (Alíq. 7%) 56,68% (Alíq. 12%) 46%;
15.0 SORVETES
15.1 23.001.00 2105 Sorvetes de qualquer espécie Prot. ICMS 20/2005 - Todos, exceto CE 99,02% (Aliq. 4%) 92,80% (Alíq. 7%) 82,44% (Alíq. 12%) 70%
16.0 TINTAS E VERNIZES:
16.1 24.001.00 3208 3209 Tintas, vernizes Conv. ICMS 118/2017 - Todos 58,05% (Aliq. 4%) 53,11% (Alíq. 7%) 35%
    3210     44,88% (Alíq. 12%)  
(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
16.2 24.002.00 2821
3204.17
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 Conv. ICMS 118/17 - exceto SC 60,00% (Alíq. 4%)
55,00% (Alíq. 7%)
46,67% (Alíq.12%)
35%

(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
16.2.1 24.002.01 2821
3204.17
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 Conv. ICMS 118/17 - exceto SC 60,00% (Alíq. 4%)
55,00% (Alíq. 7%)
46,67% (Alíq.12%)
35%

16.3 24.003.00 3204 3205 3206 3212 Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes Conv. ICMS 118/2017 - Todos 75,61% (Aliq. 4%) 70,12% (Alíq. 7%) 60,98% (Alíq. 12%) 50%
17.0 VEÍCULOS AUTOMOTORES:
17.1 25.001.00 8702.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³. Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.2 25.002.00 8702.40.9 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.3 25.003.00 8703.21 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.4 25.004.00 8703.22.1 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular Conv. ICMS 199/2017- Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.5 25.005.00 8703.22.9 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular Conv. ICMS 199/2017- Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.6 25.006.00 8703.23.1 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.7 25.007.00 8703.23.9 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.8 25.008.00 8703.24.1 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.9 25.009.00 8703.24.9 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.10 25.010.00 8703.32.1 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.11 25.011.00 8703.32.9 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.12 25.012.00 8703.33.1 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.13 25.013.00 8703.33.9 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.14 25.014.00 8704.21.1 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.15 25.015.00 8704.21.2 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.16 25.016.00 8704.21.3 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.17 25.017.00 8704.21.9 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.18 25.018.00 8704.31.1 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.19 25.019.00 8704.31.2 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.20 25.020.00 8704.31.3 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.21 25.021.00 8704.31.9 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro- forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas. Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.22 25.022.00 8702.2 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.23 25.023.00 8702.3 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
17.24 25.024.00 8702.9 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Conv. ICMS 199/2017 - Todos 41,82% (Alíq. 4%) 37,39% (Alíq. 7%) 30% (Alíq. 12%) 30%
Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
17.25 25.025.00 8703,4 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário Conv. ICMS 199/17 - Todos 54,07% (Alíq. 4%)
49,26% (Alíq. 7%)
41,23% (Alíq. 12%)
30%
Ver Conv. ICMS 51/00 Ver Conv. ICMS 51/00 Ver Conv. ICMS 51/00

(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
17.26 25.026.00 8703,5 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário Conv. ICMS 199/17 - Todos 54,07% (Alíq. 4%)
49,26% (Alíq. 7%)
41,23% (Alíq. 12%)
30%
Ver Conv. ICMS 51/00 Ver Conv. ICMS 51/00 Ver Conv. ICMS 51/00

(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
17.27 25.027.00 8703,6 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário Conv. ICMS 199/17 - Todos 54,07% (Alíq. 4%)
49,26% (Alíq. 7%)
41,23% (Alíq. 12%)
30%
Ver Conv. ICMS 51/00 Ver Conv. ICMS 51/00 Ver Conv. ICMS 51/00

(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
17.28 25.028.00 8703.7 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário Conv. ICMS 199/17 - Todos 54,07% (Alíq. 4%)
49,26% (Alíq. 7%)
41,23% (Alíq. 12%)
30%
Ver Conv. ICMS 51/00 Ver Conv. ICMS 51/00 Ver Conv. ICMS 51/00

(Redação do item dada pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
17.29 25.029.00 8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão Conv. ICMS 199/17 - Todos 54,07% (Alíq. 4%)
49,26% (Alíq. 7%)
41,23% (Alíq. 12%)
30%
Ver Conv. ICMS 51/00 Ver Conv. ICMS 51/00 Ver Conv. ICMS 51/00

(Item acrescentado pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
17.30 25.030.00 8704,41 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Conv. ICMS 199/17 - Todos 54,07% (Alíq. 4%)
49,26% (Alíq. 7%)
41,23% (Alíq. 12%)
30%
Conv. ICMS 51/00 Conv. ICMS 51/00 Conv. ICMS 51/00
(Item acrescentado pelo Decreto N° 22522 DE 29/12/2023):
17.31 25.031.00 8704,51 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Conv. ICMS 199/17 - Todos 54,07% (Alíq. 4%)
49,26% (Alíq. 7%)
41,23% (Alíq. 12%)
30%
Conv. ICMS 51/00 Conv. ICMS 51/00 Conv. ICMS 51/00
18.0 VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS:
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 21273 DE 29/03/2022):
18.1 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. Conv. ICMS 200/2017 - Todos 46,18% (Alíq. 4%)
41,61% (Alíq. 7%)
34% (Alíq 12%)
34%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 21273 DE 29/03/2022):
18.2 26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. Conv. ICMS 200/2017 - Todos, exceto SP 46,18% (Alíq. 4%)
41,61% (Alíq. 7%)
34% (Alíq 12%)
34%
Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000 Ver Conv. ICMS 51/2000
19.0 VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA:
(Redação dada pelo Decreto Nº 18999 DE 02/04/2019):
  Ver o Anexo XXVI (CEST) do Conv. ICMS 142/2018, de 14.12.2018 Conv. ICMS 45/1999 87,32% (Alíq. 4%)
81,46% (Alíq. 7%)
71,71% (Alíq 12%)
60%


ANEXO 2 - PERCENTUAL PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL NAS ATIVIDADES RURAIS (arts. 309, XII e 318, § 2º)

PRODUTO

PERCENTUAL APLICADO SOBRE O VALOR DO DÉBITO

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

OPERAÇÃO INTERNA

ALGODÃO

10,0

7,0

MILHO

13,0

22,5

FEIJÃO e ARROZ EM CASCA

5,0

9,0

CAFÉ

6,0

4,5

SOJA

16,5

12,0

OUTROS

5,0

3,5