Publicado no DOE - MT em 6 abr 2015
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 180 DE 25/09/2015, efeitos a partir de 05/10/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 13.04.2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 170/2014, de 17.07.2014.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2015.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
ANEXO
DA PORTARIA Nº 074/2015 - SEFAZ
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | |||
ALGODÃO | |||
Algodão em Caroço | KG | 520100100020 | 2,20 |
Caroço de Algodão (Preço Fob) | KG | 520100100021 | 0,48 |
Caroço de Algodão (Preço Cif) | KG | 520100100022 | 0,65 |
Algodão em Pluma Tipo 11-2 | KG | 520100200023 | 4,94 |
Algodão em Pluma Tipo 21-2 | KG | 520100200024 | 4,91 |
Algodão em Pluma Tipo 31-2 | KG | 520100200025 | 4,89 |
Algodão em Pluma Tipo 31-4 | KG | 520100200026 | 4,86 |
Algodão em Pluma Tipo 41-4 | KG | 520100200027 | 4,80 |
Algodão em Pluma Tipo 51-5 | KG | 520100200028 | 4,71 |
Algodão em Pluma Tipo 61-6 | KG | 520100200029 | 4,66 |
Algodão em Pluma Tipo 61-7 | KG | 520100200030 | 4,61 |
Algodão em Pluma Tipo 71-7 | KG | 520100200031 | 4,54 |
Algodão em Pluma Tipo AP | KG | 520100200032 | 4,51 |
Torta de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000045 | 0,51 |
Torta de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000051 | 0,68 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob) | KG | 520299000046 | 1,76 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif) | KG | 520299000050 | 1,95 |
Fibrilha de Algodão | KG | 520299000047 | 0,70 |
Farelo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000048 | 0,50 |
Farelo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000053 | 0,67 |
ARROZ | |||
Arroz em Casca (Preço FOB) | KG | 100610920066 | 0,80 |
Arroz em Casca (Preço CIF) | KG | 100610920068 | 0,98 |
CANA-DE AÇUCAR | |||
Cana-de-Açucar | KG | 121299000011 | 0,09 |
FEIJÃO | |||
Feijão Carioquinha | KG | 071333990034 | 2,46 |
Feijão Rajado | KG | 071333990038 | 2,46 |
Feijão Roxinho | KG | 071333990039 | 2,46 |
Feijão Preto | KG | 071333990040 | 2,71 |
Outros Tipos de Feijão | KG | 071333990042 | 2,71 |
Feijão Caupi | KG | 071333990043 | 1,50 |
Feijão Fradinho | KG | 071333990045 | 1,50 |
GIRASSOL | |||
Girassol Beneficiado | KG | 120600900011 | 0,90 |
Girassol Bruto Industrial | KG | 120600900012 | 0,79 |
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | |||
MILHO | |||
Milho Debulhado (Preço Fob) | KG | 100590100060 |
0,29 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 117 DE 08/06/2015). |
Milho Debulhado (Preço Cif) | KG | 100590100062 |
0,46 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 117 DE 08/06/2015). |
Milho de Pipoca | KG | 100590100064 |
0,60 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 86 DE 17/04/2015). |
Quirera de Milho | KG | 100590900065 | 0,46 |
Farelo de Milho | KG | 100590900066 | 0,43 |
MILHETO | |||
Milheto | KG | 100590900067 | 0,26 |
SOJA | |||
Soja em Grãos (Preço Fob) | KG | 120100900188 | 1,06 |
Soja em Grãos (Preço Cif) | KG | 120100900190 | 1,23 |
Farelo de Soja (Preço Fob) | KG | 120100900192 |
0,92 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 109 DE 20/05/2015, efeitos a partir de 01/06/2015). |
Farelo de Soja (Preço Cif) | KG | 120100900193 |
1,08 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 109 DE 20/05/2015, efeitos a partir de 01/06/2015). |
Óleo Degomado (Preço Fob) | KG | 120100900194 |
2,08 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 109 DE 20/05/2015, efeitos a partir de 01/06/2015). |
Óleo Degomado (Preço Cif) | KG | 120100900195 |
2,28 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 109 DE 20/05/2015, efeitos a partir de 01/06/2015). |
SORGO | |||
Sorgo Forrageiro | KG | 100700900170 | 0,18 |
Sorgo Industrial | KG | 100700900171 | 0,22 |
TRIGO | |||
Trigo em Gãos | KG | 100810900175 | 0,65 |