Portaria SUT Nº 65 DE 27/07/2017


 Publicado no DOE - RJ em 31 jul 2017


Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 em virtude da celebração do Convênio ICMS 49/2017.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo I, para atualizar o prazo final de vigência dos respectivos convênios prorrogados pelo Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2017.

Art. 2º Fica acrescentado ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item relacionado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2017

Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação

ANEXO I,

a que se refere a Portaria SUT nº 65/2017

a

Redação atual:

Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.

Convênio ICMS nº 8/2003.

Incorporado pela Resolução SER 48/2003.

Crédito Presumido.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.

Convênio ICMS 8/2003.

Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003.

Crédito Presumido.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Aeronave.

Convênio ICMS nº 75/1991.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.05.2017.

Redação que passa a viger:

Aeronave.

Convênio ICMS 75/1991.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Areia, lavada ou não.

Convênio ICMS nº 41/2005.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 695/2013.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Areia, lavada ou não.

Convênio ICMS 41/2005.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 695/2013.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.09.2019.

B

Redação atual:

Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.

Convênio ICMS nº 9/2006.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.

Convênio ICMS 9/2006.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).

Convênio ICMS nº 113/2006.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).

Convênio ICMS 113/2006.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.10.2017.

Redação atual:

Bolas de aço forjadas.

Convênio ICMS nº 33/2001.

Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001.

Isenção.

Prazo até 30/04/2017.

Redação que passa a viger:

Bolas de aço forjadas.

Convênio ICMS 33/2001.

Incorporado pela Resolução SEF nº 6.343/2001.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

C

Redação atual:

Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA.

Convênio ICMS nº 30/2006.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA.

Convênio ICMS 30/2006.

Isenção.

Prazo até 30/09/2019.

Redação atual:

Coletor Eletrônico de Voto (CEV).

Convênio ICMS nº 75/1997.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Coletor Eletrônico de Voto (CEV).

Convênio ICMS 75/1997.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.10.2017.

Redação atual:

Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística-CENTRAL;

Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.

Convênio ICMS nº 65/2005.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 145/2008.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.

Convênio ICMS 65/2005.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 145/2008.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

d

Redação atual:

Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.

Convênio ICMS nº 57/1998.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.

Convênio ICMS 57/1998.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Doação à Secretaria de Estado de Educação.

Convênio ICMS nº 78/1992.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Doação à Secretaria de Estado de Educação.

Convênio ICMS 78/1992.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.

Convênio ICMS nº 82/1995.

Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.

Convênio ICMS 82/1995.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.644/1995.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Doença de Chagas.

Convênio ICMS nº 23/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Doença de Chagas.

Convênio ICMS 23/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

e

Redação atual:

EMBRAPA.

Convênio ICMS nº 47/1998.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

EMBRAPA.

Convênio ICMS 47/1998.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.

Convênio ICMS nº 123/1997.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.

Convênio ICMS 123/1997.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde.

Convênio ICMS 1/1999.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde.

Convênio ICMS 1/1999.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação.

Convênio ICMS nº 84/1997.

Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação.

Convênio ICMS 84/1997.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.873/1997.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

F

Redação atual:

Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.

Convênio ICMS nº 87/2002.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.

Convênio ICMS 87/2002.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).

Convênio ICMS nº 1/2013.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 610/2013.

Vide Resolução SEFAZ nº 641/2013.

Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).

Convênio ICMS 1/2013.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 610/2013.

Vide Resolução SEFAZ nº 641/2013.

Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Ferro e aço não planos.

Convênio ICMS nº 33/1996.

Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.04.2017.

Vide Decreto 28.494/2001.

Redação que passa a viger:

Ferro e aço não planos.

Convênio ICMS 33/1996.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.711/1996.

Redução de Base de Cálculo.

Vide Decreto nº 28.494/2001.

Prazo até 30.09.2019.

I

Redação atual:

Fundação Pró-TAMAR - Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas.

Convênio ICMS nº 55/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Fundação Pró-TAMAR - Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas.

Convênio ICMS nº 55/1992, alterado pelo Convênio ICMS 25/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Importação - APAE.

Convênio ICMS nº 41/1991.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Importação - APAE.

Convênio ICMS 41/1991.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.132/1992.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.

Convênio ICMS nº 104/1989.

Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.

Convênio ICMS 104/1989.

Incorporado pela Resolução SEF nº 1.665/1989.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.

Convênio ICMS nº 42/1995.

Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.

Convênio ICMS 42/1995.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.616/1995.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção.

Convênio ICMS nº 14/2003.

Incorporado pela Resolução SER 48/2003.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção.

Convênio ICMS 14/2003.

Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.

Convênio ICMS nº 5/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.

Convênio ICMS 5/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON nº 3.852/2000.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.

Convênio ICMS nº 32/2006.

Incorporado pelo Decreto nº 40.897/2007.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.

Convênio ICMS 32/2006.

Incorporado pelo Decreto nº 40.897/2007.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Importação-mercadoria destinada ao Instituto Estadual de Hematologia-HEMORIO.

Convênio ICMS 74/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.044/2000.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Importação - mercadoria destinada ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.

Convênio ICMS 74/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.044/2000.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.

Convênio ICMS nº 24/1989.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.

Convênio ICMS 24/1989.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019

Redação atual:

Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.

Convênio ICMS nº 125/2001.

Incorporado pelo Decreto nº 43.064/2011.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.

Convênio ICMS 125/2001.

Incorporado pelo Decreto nº 43.064/2011.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Importação - produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.

Convênio ICMS 95/1998.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Importação - produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.

Convênio ICMS 95/1998.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Importação - Radiodifusão sonora.

Convênio ICMS nº 10/2007.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 95/2007.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Importação - Radiodifusão sonora.

Convênio ICMS 10/2007.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 95/2007.

Isenção.

Prazo até 31.10.2017.

Redação atual:

Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.

Convênio ICMS nº 89/2010.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 320/2010.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.

Convênio ICMS 89/2010.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 320/2010.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Instituto Nacional do Câncer - INCA.

Convênio ICMS nº 144/2006.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 08/2007.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Instituto Nacional do Câncer - INCA.

Convênio ICMS 144/2006.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 8/2007.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Insumos Agropecuários.

Convênio ICMS nº 100/1997.

Incorporado e regulamentado pela Resolução 2.884/1997.

Cláusula 3ª regulamentada pelo Decreto 26.092/2000.

Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção;

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Insumos Agropecuários.

Convênio ICMS 100/1997.

Incorporado e regulamentado pela Resolução nº 2.884/1997.

Cláusula 3ª regulamentada pelo Decreto nº 26.092/2000.

Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção;

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.10.2017.

l

Redação atual:

Laptops educacionais.

Convênio ICMS nº 147/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Laptops educacionais.

Convênio ICMS 147/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Leite de Cabra.

Convênio ICMS nº 63/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017. Redação que passa a viger:

Leite de Cabra.

Convênio ICMS 63/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

m

Redação atual:

Mandioca.

Convênio ICMS nº 153/2004.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 503/2012.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Mandioca.

Convênio ICMS 153/2004.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 503/2012.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.

Convênio ICMS 52/1991.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.06.2017.

Redação que passa a viger:

Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.

Convênio ICMS 52/1991.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).

Convênio ICMS nº 73/2010.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).

Convênio ICMS 73/2010.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Medicamentos.

Convênio ICMS nº 140/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Medicamentos.

Convênio ICMS 140/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.

Convênio ICMS nº 18/2003.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.

Convênio ICMS 18/2003.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10485/2002.

Convênio ICMS nº 133/2002.
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10485/02.

Convênio ICMS 133/2002.

Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER nº 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Munições em saídas internas destinadas às forças armadas.

Convênio ICMS 5/2008.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 985/2016.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Munições em saídas internas destinadas às forças armadas.

Convênio ICMS 5/2008.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 985/2016.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

O

Redação atual:

Ônibus, micro-ônibus e embarcações.

Convênio ICMS nº 53/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Ônibus, micro-ônibus e embarcações.

Convênio ICMS 53/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.10.2017.

Redação atual:

Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.

Convênio ICMS nº 129/2012.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 856/2015.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.

Convênio ICMS 129/2012.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 856/2015.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

P

Redação atual:

Pedra britada e de mão.

Convênio ICMS nº 13/1994.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2017.

Redação que passa a viger:

Pedra britada e de mão.

Convênio ICMS 13/1994.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.424/1994.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/09/2019.

Redação atual:

Pós-larva de camarão.

Convênio ICMS nº 123/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Pós-larva de camarão.

Convênio ICMS 123/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.205/1992.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Preservativo.

Convênio ICMS 116/1998.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Preservativo.

Convênio ICMS 116/1998.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Prestação de serviço de transporte ferroviário.

Convênio ICMS nº 4/1998.

Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Prestação de serviço de transporte ferroviário.

Convênio ICMS 4/1998.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.925/1998.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.

Convênio ICMS nº 79/2005.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.

Convênio ICMS 79/2005.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

Convênio ICMS nº 62/2003.

Incorporado pela Resolução SER 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

Convênio ICMS 62/2003.

Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

q

Redação atual:

Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo-Sociedade sem fins lucrativos.

Convênio ICMS nº 132/1993.

Incorporado pela Resolução 2.389/1994.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo - Sociedade sem fins lucrativos.

Convênio ICMS 132/1993.

Incorporado pela Resolução nº 2.389/1994.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.09.2019.

R

Redação atual:

REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.

Convênio ICMS nº 28/2005.

Incorporado pelo Decreto 38.501/2005.

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30/04/2017.

Redação que passa a viger:

REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.

Convênio ICMS 28/2005.

Incorporado pelo Decreto nº 38.501/2005.

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.

Convênio ICMS nº 3/2006.

Isenção.

Prazo até 30/04/2017.

Redação que passa a viger:

REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.

Convênio ICMS 3/2006.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

T

Redação atual:

Táxi.

Convênio ICMS nº 38/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.03.2017 para montadoras e até 30.04.2017 para concessionárias.

Redação que passa a viger:

Táxi.

Convênio ICMS 38/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.10.2017.

Redação atual:

Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapavigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.

Convênio ICMS nº 50/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapavigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.

Convênio ICMS 50/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.09.2019.

U

Redação atual:

União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.

Convênio ICMS nº 142/1992.

Incorporado pela Resolução 690/2013.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.

Convênio ICMS 142/1992.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 690/2013.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

V

Redação atual:

Vacina contra tuberculose - BCG.

Convênio ICMS nº 49/2001.

Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001.

Isenção.

Prazo até 30/04/2017.

Redação que passa a viger:

Vacina contra tuberculose - BCG.

Convênio ICMS 49/2001.

Incorporado pela Resolução SEF nº 6.344/2001.

Isenção.

Prazo até 30.09.2019.

Redação atual:

Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.

Convênio ICMS nº 38/2012.

Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 591/2013.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.

Convênio ICMS 38/2012.

Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 591/2013.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.10.2017.

Redação atual:

Veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

Convênio ICMS nº 95/2012.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 670/2013.

Redução de base de cálculo.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

Convênio ICMS 95/2012.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 670/2013.

Redução de base de cálculo.

Prazo até 30.09.2019.

ANEXO II,

a que se refere à Portaria SUT nº 65/2017

C

Comercialização de sanduiches "Big Mac" no evento "Mcdia Feliz".

Convênio ICMS 106/2010.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 321/2010.

Isenção.

Prazo até 30/09/2019