Publicado no DOE - RJ em 31 jul 2017
Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 em virtude da celebração do Convênio ICMS 49/2017.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo I, para atualizar o prazo final de vigência dos respectivos convênios prorrogados pelo Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2017.
Art. 2º Fica acrescentado ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item relacionado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2017
Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação
a que se refere a Portaria SUT nº 65/2017
a
Redação atual:
Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Crédito Presumido.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003.
Crédito Presumido.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Aeronave.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.05.2017.
Redação que passa a viger:
Aeronave.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Areia, lavada ou não.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 695/2013.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Areia, lavada ou não.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 695/2013.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.09.2019.
B
Redação atual:
Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.10.2017.
Redação atual:
Bolas de aço forjadas.
Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Bolas de aço forjadas.
Incorporado pela Resolução SEF nº 6.343/2001.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
C
Redação atual:
Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.10.2017.
Redação atual:
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística-CENTRAL;
Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 145/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 145/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
d
Redação atual:
Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Doação à Secretaria de Estado de Educação.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Doação à Secretaria de Estado de Educação.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.
Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.
Incorporado pela Resolução SEF nº 2.644/1995.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Doença de Chagas.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Doença de Chagas.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
e
Redação atual:
EMBRAPA.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
EMBRAPA.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação.
Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação.
Incorporado pela Resolução SEF nº 2.873/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
F
Redação atual:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Convênio ICMS nº 1/2013.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 610/2013.
Vide Resolução SEFAZ nº 641/2013.
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Convênio ICMS 1/2013.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 610/2013.
Vide Resolução SEFAZ nº 641/2013.
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Ferro e aço não planos.
Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.04.2017.
Vide Decreto 28.494/2001.
Redação que passa a viger:
Ferro e aço não planos.
Incorporado pela Resolução SEF nº 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Vide Decreto nº 28.494/2001.
Prazo até 30.09.2019.
I
Redação atual:
Fundação Pró-TAMAR - Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Fundação Pró-TAMAR - Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas.
Convênio ICMS nº 55/1992, alterado pelo Convênio ICMS 25/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Importação - APAE.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Importação - APAE.
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.132/1992.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Incorporado pela Resolução SEF nº 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.
Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.
Incorporado pela Resolução SEF nº 2.616/1995.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção.
Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.
Incorporado pela Resolução SEFCON nº 3.852/2000.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.
Incorporado pelo Decreto nº 40.897/2007.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.
Incorporado pelo Decreto nº 40.897/2007.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Importação-mercadoria destinada ao Instituto Estadual de Hematologia-HEMORIO.
Incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.044/2000.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Importação - mercadoria destinada ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.
Incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.044/2000.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019
Redação atual:
Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.
Incorporado pelo Decreto nº 43.064/2011.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.
Incorporado pelo Decreto nº 43.064/2011.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Importação - produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Importação - produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Importação - Radiodifusão sonora.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 95/2007.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Importação - Radiodifusão sonora.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 95/2007.
Isenção.
Prazo até 31.10.2017.
Redação atual:
Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 320/2010.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 320/2010.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Instituto Nacional do Câncer - INCA.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 08/2007.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Instituto Nacional do Câncer - INCA.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 8/2007.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Insumos Agropecuários.
Incorporado e regulamentado pela Resolução 2.884/1997.
Cláusula 3ª regulamentada pelo Decreto 26.092/2000.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Insumos Agropecuários.
Incorporado e regulamentado pela Resolução nº 2.884/1997.
Cláusula 3ª regulamentada pelo Decreto nº 26.092/2000.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.10.2017.
l
Redação atual:
Laptops educacionais.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Laptops educacionais.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Leite de Cabra.
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017. Redação que passa a viger:
Leite de Cabra.
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
m
Redação atual:
Mandioca.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 503/2012.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Mandioca.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 503/2012.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.06.2017.
Redação que passa a viger:
Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Medicamentos.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Medicamentos.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10485/2002.
Convênio ICMS nº 133/2002.
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10485/02.
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER nº 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Munições em saídas internas destinadas às forças armadas.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 985/2016.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Munições em saídas internas destinadas às forças armadas.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 985/2016.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
O
Redação atual:
Ônibus, micro-ônibus e embarcações.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Ônibus, micro-ônibus e embarcações.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.10.2017.
Redação atual:
Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 856/2015.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 856/2015.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
P
Redação atual:
Pedra britada e de mão.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Pedra britada e de mão.
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.424/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Pós-larva de camarão.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Pós-larva de camarão.
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.205/1992.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Preservativo.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Preservativo.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Incorporado pela Resolução SEF nº 2.925/1998.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
q
Redação atual:
Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo-Sociedade sem fins lucrativos.
Incorporado pela Resolução 2.389/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo - Sociedade sem fins lucrativos.
Incorporado pela Resolução nº 2.389/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.09.2019.
R
Redação atual:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Incorporado pelo Decreto 38.501/2005.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Incorporado pelo Decreto nº 38.501/2005.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
T
Redação atual:
Táxi.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.03.2017 para montadoras e até 30.04.2017 para concessionárias.
Redação que passa a viger:
Táxi.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.10.2017.
Redação atual:
Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapavigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapavigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.09.2019.
U
Redação atual:
União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Incorporado pela Resolução 690/2013.
Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 690/2013.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
V
Redação atual:
Vacina contra tuberculose - BCG.
Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Vacina contra tuberculose - BCG.
Incorporado pela Resolução SEF nº 6.344/2001.
Isenção.
Prazo até 30.09.2019.
Redação atual:
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.10.2017.
Redação atual:
Veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 670/2013.
Redução de base de cálculo.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 670/2013.
Redução de base de cálculo.
Prazo até 30.09.2019.
a que se refere à Portaria SUT nº 65/2017
C
Comercialização de sanduiches "Big Mac" no evento "Mcdia Feliz".
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 321/2010.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019