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Solução de Consulta SRE Nº 13 DE 01/04/2024

Solicitação de Regime Especial para exclusão do ICMS Antecipado incidente nas entradas interestaduais de insumos destinados a fabricação de produtos descritos no Convênio ICMS n° 126/2010. O Inciso I, §2° do art. 1° da Lei n° 6.474/2004 é autoaplicável e não carece de Regime Especial. Sugestão de exclusão do ICMS Antecipado, na aquisição dos insumos pela requerente, do Cobrança DF-e.

Estadual - AL - DOE - 1 abr 2024

Solução de Consulta SRE Nº 10 DE 25/03/2024

Consulta Fiscal sobre a aplicação da legislação tributária estadual. NCMs 7307.21.00, 7307.23.00, 7307.91.00 e 7307.93.00. Englobamento pelo NCM raiz 7307. Desnecessidade de especificação do item. Incidência de ICMS Substituição Tributária.

Estadual - AL - DOE - 25 mar 2024

Correio Eletrônico Nº 4 DE 11/04/2025

Validação de DIMEs com benefício do PRODEC e preenchimento da EFD

Estadual - SC - DOE - 11 abr 2025

Resolução SEFA Nº 328 DE 14/04/2025

Regulamenta o ponto facultativo concernente ao dia 17 de abril do Calendário do Estado do Paraná – 2025.

Estadual - PR - DOE - 15 abr 2025

Parecer Normativo Nº 796 DE 25/10/2024

ICMS – creditamento – gás liquefeito utilizado como insumo – relação direta com o processo produtivo – destaque em documento fiscal – inaplicabilidade de substituição tributária – monofasia 1. O crédito do ICMS referente às operações com gás liquefeito pode ser tomado nos casos em que o produto seja considerado como insumo no processo de produção. 2. Não se aplica a substituição tributária nos casos em que o produto seja destinado à industrialização, conforme artigo 180, III do RICMS/ES. 3. Considerando o regime de tributação monofásico, o convênio ICMS 26/23 permite o creditamento, com exceção de determinado grupo de contribuintes expressamente indicados. 4. No regime monofásico deve ser utilizado o CST 61 conforme determina ajuste SINIEF 01/2023

Estadual - ES - DOE - 25 out 2024

Solução de Consulta SRE Nº 11 DE 07/03/2024

CONSULTA FISCAL. Reguladores de pressão de gás, de uso exclusivamente doméstico, não estão sujeitos ao ICMS-ST, previsto no Decreto nº90.309/2023 (Anexo VIII - materiais de construção). Para enquadramento do produto na sistemática do ICMS-ST é necessário, cumulativamente: a) identificação do NCM do produto na legislação do ICMS-ST; b) descrição do produto correspondente à descrição prevista na legislação; e c) produto inserido/fabricado no setor econômico sujeito ao ICMS-ST.

Estadual - AL - DOE - 7 mar 2024

Solução de Consulta SRE Nº 12 DE 05/03/2024

Consulta Fiscal sobre a aplicação da legislação tributária estadual. Regime Especial SURE n.º 11/2021. Transferência de bem para estabelecimentos do mesmo titular em outra estado. Desincorporação do ativo imobilizado. Encerramento do diferimento de DIFAL.

Estadual - AL - DOE - 5 mar 2024

Resolução de Consulta DLO Nº 44 DE 12/10/2024

ICMS. PEAP II. Mercadoria importada por estabelecimento beneficiário do PEAP-II destinada a estabelecimento industrial com CNAE secundário de comércio atacadista.

Estadual - PE - DOE - 12 out 2024

Portaria GABIN Nº 137 DE 09/04/2025

Dispõe sobre a inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

Estadual - MA - DOE - 15 abr 2025

Solução de Consulta SRE Nº 8 DE 07/03/2024

CONSULTA FISCAL. Reguladores de pressão de gás, de uso exclusivamente doméstico, não estão sujeitos ao ICMS-ST, previsto no Decreto nº90.309/2023 (Anexo VIII - materiais de construção). Para enquadramento do produto na sistemática do ICMS-ST é necessário, cumulativamente: a) identificação do NCM do produto na legislação do ICMS-ST; b) descrição do produto correspondente à descrição prevista na legislação; e c) produto inserido/fabricado no setor econômico sujeito ao ICMS-ST.

Estadual - AL - DOE - 7 mar 2024