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Solução de Consulta SRE Nº 1 DE 11/01/2022

Consulta Fiscal Interna. 1. Dada a omissão na legislação do processo administrativo tributário estadual, indagação sobre quais procedimentos devem ser adotados em relação à recepção e protocolo de petições e requerimentos enviados à SEFAZ via Empresa de Correios e Telégrafos – ECT com Aviso de Recebimento - AR, por contribuintes situados em outras unidades da federação. 2. A recepção e o protocolo de petições ou requerimentos administrativos não devem ser confundidos com o juízo de sua admissibilidade ou acolhimento que deve ser realizado pela autoridade competente para o procedimento. 3. De acordo como o art. 10 do Regulamento do PAT/AL (Decreto nº 25.370/2013), a administração fazendária não pode recusar o recebimento ou a protocolização de requerimentos ou petições. 4. O art. 12 do Regulamento do PAT não deve ser interpretado de forma literal, sob pena de inviabilizar a recepção ou protocolo de todo tipo de requerimento ou petição de contribuintes situados em outros Estados. 5. Omissões formais na legislação estadual devem ser superadas em favor dos contribuintes, em homenagem ao direito de petição e de defesa. 6. O princípio da instrumentalidade das formas que rege os atos, os procedimentos e os processos administrativos, orienta que as irregularidades formais devem ser superadas quando não haja prejuízo para as partes e os fins almejados com a prática dos atos sejam alcançados. 7. Orientação no sentido de que, até que a matéria seja disciplinada pela SEFAZ, as petições e requerimentos enviados pelos Correios sejam normalmente recepcionados, devendo o protocolo ser realizado na mesma data de recebimento da documentação na SEFAZ e, não sendo isso possível, na data de recebimento interno pelo setor de protocolo.

Estadual - AL - DOE - 11 jan 2022

Parecer Normativo Nº 43 DE 27/01/2023

ICMS – compete/es – art. 5º da lei nº 10.568/16 – art. 530-l-f do RICMS/ES – indústria metalmecânica – aplicabilidade 1. As operações de desbobinamento, endireitamento e corte de vergalhão enquadram-se no conceito de industrialização, de forma que a saída dos produtos resultantes (ncm 7213.10.00 e ncm 7214.20.00) pode ser beneficiada pela redução da base de cálculo prevista no art. 5º, i, alínea “a”, da lei nº 10.568/16.

Estadual - ES - DOE - 27 jan 2023

Portaria SEFAZ Nº 79 DE 24/04/2025

Estabelece lista de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto Nº 40211/2020.

Estadual - PB - DOE - 24 abr 2025

Resolução SEF Nº 5904 DE 23/04/2025

Dispõe sobre a não constituição e o cancelamento de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) incidente sobre os repasses destinados aos beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), na ocasião do falecimento do titular do plano, nas hipóteses que especifica.

Estadual - MG - DOE - 24 abr 2025

Lei Nº 9539 DE 16/04/2025

Institui o Selo de Identificação dos Produtos da Agricultura Familiar de Alagoas (SIPAF/AL), e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 23 abr 2025

Lei Nº 9536 DE 16/04/2025

Autorizado a instituir o Programa de Incentivo ao Sistema Orgânico de Produção Agropecuária e Industrial no Estado de Alagoas.

Estadual - AL - DOE - 23 abr 2025

Consulta Nº 14 DE 23/09/2020

Consulta - ICMS - Beneficio Fiscal - Isenção - Empresa enquadrada no Simples Nacional (SN-DAS) - regramento próprio da Lei 123/2006 - art. 5°, LXVII - Insumos agropecuários, alínea "c", do Decreto n° 4.335-E de 03 de agosto de 2001 - Convênios ICMS n°s 22/2020 e 100/1997 - conferidos as empresas do regime normal de apuração e recolhimento do imposto - não aplicáveis aos optantes do simples nacional.

Estadual - RR - DOE - 23 set 2020