Decreto nº 30.927 de 27/11/2009


 Publicado no DOE - PB em 29 nov 2009


Altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 22/2007, 42/2009, 55/2009, 54/2009, 62/2009, 69/2009 e 78/2009 e no Ajuste SINIEF nº 08/2009,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

XIII - .....

f) alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS nº 55/2009);

XXVI - .....

f) à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.69 (Convênio ICMS nº 62/2009);

Art. 34. .....

II - .....

f) alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS nº 55/2009);

Art. 166-C. .....

§ 1º As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie (Ajuste SINIEF nº 08/2009).

Art. 653. .....

XI - deixar de recolher:

a) por mais de três meses consecutivos, o imposto relativo às suas operações ou prestações;

b) no prazo regulamentar, o imposto retido ou que deveria ter sido retido, em razão de substituição tributária;

Art. 694. .....

§ 3º Os trabalhos de fiscalização deverão ser concluídos em até 60 (sessenta) dias, prazo este prorrogável por igual período, desde que as circunstâncias ou complexidade dos serviços o justifiquem, a critério das Gerências Operacionais subordinadas à Gerência Executiva de Fiscalização;

Art. 770. .....

III - certidão negativa de débito junto à Secretaria de Estado da Receita;

Art. 788. O Secretário de Estado da Receita poderá conceder, a requerimento da parte interessada, regime especial de tributação, bem como de concessão de inscrição, emissão, escrituração, dispensa de documentos e livros fiscais, apuração e recolhimento do imposto, transporte fracionado de mercadorias, outras obrigações acessórias, bem como os mecanismos e medidas de proteção à economia do Estado, inclusive as que visem ao apoio a novos empreendimentos, mediante a instituição de tratamentos fiscais diferenciados, considerando as peculiaridades e circunstâncias das operações, de modo a justificar a adoção da medida.

§ 1º Para aplicação do disposto no caput será observado o seguinte:

I - na concessão e aplicação das medidas e dos procedimentos a que se refere este artigo, será considerado o critério da proporcionalidade em relação à carga tributária final a ser praticada pelo segmento;

II - a necessidade de garantir a competitividade dos setores ou segmentos da economia estadual, mediante a concessão de benefícios de porte similar aos oferecidos pelas demais unidades da Federação.

§ 2º O pedido deverá fundamentar-se em exposição clara e concisa do regime pretendido e das circunstâncias que o justifiquem, através de petição escrita de que conste:

I - nome, denominação ou razão social do requerente;

II - inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e no CGC/MF;

III - endereço e domicílio fiscal;

IV - ramo de negócio;

V - sistema de recolhimento do imposto;

VI - forma utilizada para comprovação das saídas;

VII - indicação das dificuldades de cumprimento da legislação regente;

VIII - esboço do procedimento que pretende adotar;

IX - informação sobre ser ou não contribuinte do IPI;

X - certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual.

§ 3º Em sendo omissa a petição, em relação a qualquer dos incisos do parágrafo anterior, será o requerente intimado a sanar a omissão, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 4º Durante a sua vigência, o benefício previsto no caput será acompanhado e, a critério da SER, anualmente revisado e renovado.".

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

XIII - .....

r) óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss) (Convênio ICMS nº 55/2009);

XXVI - .....

h) telbivudina 600 mg - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79 (Convênio ICMS nº 62/2009);

i) ácido zoledrônico - NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69 (Convênio ICMS nº 62/2009);

j) letrozol - NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68 (Convênio ICMS nº 62/2009);

k) nilotinibe 200 mg - NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69 (Convênio ICMS nº 62/2009);

Art. 34. .....

II - .....

p) óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss) (Convênio ICMS nº 55/2009);

Art. 166-C. .....

§ 3º Para os efeitos da geração do código numérico a que se refere o inciso III, na hipótese de a NF-e não possuir série, o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros (Ajuste SINEF nº 8/2009).

Art. 306. .....

II - .....

i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Convênio ICMS nº 22/2007);

j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009);

Art. 653. .....

XIII - deixar de emitir ou emitir sem os requisitos exigidos pela legislação, os documentos fiscais exigidos para as operações ou prestações realizadas.;

Art. 789. .....

IV - cumprimento da obrigações principal e acessórias perante à receita estadual, nos prazos e formas previstos neste Regulamento.

Art. 3º Fica revigorada a alínea "g" do inciso XXVI do art. 6º, com a seguinte redação:

"g) malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg - NBM/SH 3004.90.69 (Convênio ICMS nº 62/2009);".

Art. 4º A partir de 1º de agosto de 2009, ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2009, os seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS nº 69/2009):

I - os incisos II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXV, XXXVI e XLI do art. 6º;

II - o art. 32;

III - os incisos II, III e XIII do art. 33;

IV - os incisos II, III e IV do art. 34;

V - os incisos V, VII, VIII, X, XII, XVIII, XXI, XXVI e XXVIII do art. 87.

Art. 5º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Acrescido, de que trata o art. 390 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 6º Os dispositivos do Anexo 06 - Manual de Orientação/Processamento de Dados, de que trata o art. 335, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

"I - o subitem 2.1.1:

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e modelo 55, podendo, a critério de cada unidade da Federação, ser exigido neste formato a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal (Convênio ICMS nº 22/2007);

II - o subitem 7.1.11:

7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, e de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS nº 42/2009);

III - o subitem 7.1.12:

7.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 e de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009);

IV - o subitem 16.5.1.7:

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto com 2 decimais (Convênio ICMS nº 42/2009);

V - o subitem 11.1.14:

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênio ICMS nº 42/2009):

Situação
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57
2
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57".
4

Art. 7º O Anexo 06 - Manual de Orientação/Processamento de Dados, de que trata o art. 335, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, fica acrescido dos seguintes dispositivos, com as seguintes redações:

I - os códigos 27 e 57 à TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS do subitem 3.3.1:

"27
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Convênio ICMS nº 22/2007)
57
Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009)

II - as alíneas "i" e "j" ao subitem 2.1.2:

i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Convênio ICMS nº 22/2007);

j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009).

III - ao caput do item 18:

Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (Convênio ICMS nº 22/2007);

Conhecimento de Transporte Eletrônico (Convênio ICMS nº 42/2009);

IV - ao caput do item 19:

Conhecimento de Transporte Eletrônico".

Art. 8º A partir de 1º de julho de 2009, ficam acrescidos ao Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas (Ajuste SINIEF nº 05/2009):

"5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente.

6.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário.

7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.".

Art. 9º O Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Convênio ICMS nº 54/2009).

Art. 10. Os itens 13, 14 e 42 do Anexo 109 - Lista de Reagentes Químicos Kits Laboratoriais e Equipamentos, de que trata o inciso XXXIX do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS nº 78/2009):

"13
3004.90.69
Erlotinib 25 mg
14
3004.90.69
Erlotinib 100 mg
42
3004.90.69
Cloridrato de Erlotinibe".

Art. 11. Fica revogado o art. 792 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2009; 121º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita

JUSTIFICATIVA

Este Decreto tem por objetivo implementar as disposições do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para alterar o regulamento do ICMS, relativamente no que diz respeito aos seguintes aspectos:

1. Insere novos produtos no "rol" de insumos agropecuários sujeitos à isenção e à redução de base de cálculo;

2. Faz adequações no "rol" da isenção de medicamentos de uso contínuo inserindo novos produtos e adequando a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);

3. Faz alterações no Manual de Orientação/Processamento de Dados - Anexo 06 do RICMS;

4. Faz alterações no Anexo 109 do RICMS - Lista de Reagentes Químicos Kits Laboratoriais e Equipamentos;

5. Prorroga até 31 de dezembro de 2009 vários prazos de benefícios fiscais relativos a bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares, rapadura, máquinas e implementos agrícolas, insumos agropecuários, etc;

6. Introduz novos Códigos Fiscais de Operações para maior controle das operações que envolvem vendas de combustíveis e lubrificantes a consumidor ou usuário final;

7. Faz adequações relativas à concessão de regimes especiais, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita;

8. Dá nova redação ao Anexo 05 do RICMS/PB - Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária.

ANEXO 105 - LISTA DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS ART. 6º, XXVIII DO RICMS/PB

ITEM
FÁRMACOS
NCM
MEDICAMENTOS
NCM
FÁRMACOS
MEDICAMENTOS
1
Acetato de Glatirâmer
2922.49.90
Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco-ampola ou seringa preenchida
3003.90.49 / 3004.90.39
2
Acitretina
2918.99.99
Acitretina 10 mg - por cápsula
3003.90.39 / 3004.90.29
Acitretina 25 mg - por cápsula
3
Adalimumabe
2942.00.00
Adalimumabe - injetável - 40mg seringa preenchida
3002.10.39
4
Alendronato de sódio
2931.00.39
Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido
3004.90.59
Alendronato de sódio 10 mg - por comprimido
5
Alfacalcidol
2936.29.29
Alfacalcidol 0,25 mcg - cápsula
3003.90.19 / 3004.50.90
Alfacalcidol 1,0 mcg - cápsula
6
Alfadornase
3507.90.49
Alfadornase 2,5 mg - por ampola
3003.90.29 / 3004.90.19
7
Alfaepoetina
3504.00.90
Alfaepoetina - 1.000 U - por injetável - por frasco-ampola
3001.20.90
Alfaepoetina - 2.000 U - Injetável - por frasco-ampola
Alfaepoetina - 3.000 U - injetável - por frasco-ampola
Alfaepoetina - 4.000 U - injetável - por frasco-ampola
Alfaepoetina - 10.000U - injetável - por frasco-ampola
8
Alfainterferona 2b
2942.00.00
Alfainterferona 2b 10.000.000 U I - injetável por frasco ampola
3002.10.39 / 3004.90.95
Alfainterferona 2b 5.000.000 U I - injetável por frasco ampola
Alfainterferona 2b 3.000.000 U I - injetável por frasco ampola
9
Alfapeginterferona 2a
Alfapeginterferona 2a 180 mcg - por seringa preenchida
Alfapeginterferona 2b
Alfapeginterferona 2b 80 mcg - por frasco ampola
Alfapeginterferona 2b 100 mcg - por frasco ampola
Alfapeginterferona 2b 120 mcg - por frasco ampola
10
Amantadina
2921.30.90
Amantadina 100 mg - por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
Cloridrato de Amantadina
Cloridrato de Amantadina 100 mg - por comprimido
11
Atorvastatina
2933.99.49
Atorvastatina 10 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
Atorvastatina 20 mg - por comprimido
Atorvastatina Lactona
Atorvastatina Lactona 10 mg - por comprimido
Atorvastatina Lactona 20 mg - por comprimido
Atorvastatina Sódica
Atorvastatina Sódica 10 mg - por comprimido
Atorvastatina Sódica 20 mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica
Atorvastatina Cálcica 10 mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica 20 mg - por comprimido
12
Azatioprina
2933.59.34
Azatioprina 50 mg - por comprimido
3003.90.76 / 3004.90.66
Azatioprina Sódica
Azatioprina Sódica 50 mg - por comprimido
13
Beclometasona
2937.22.90
Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante
3003.39.99 / 3004.39.99
Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
14
Betainterferona
3504.00.90
Betainterferona - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)
3002.10.36
Betainterferona - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)
Betainterferona 6.000.000 UI (30 mcg)- injetável - seringa preenchida ou frasco ampola
Betainterferona 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola)
Betainterferona 1a
Betainterferona 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)
Betainterferona 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)
Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg)- injetável - seringa preenchida ou frasco ampola
Betainterferona 1b
Betainterferona 1b - 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola)
15
Bezafibrato
2918.99.99
Bezafibrato 200 mg - por drágea
3003.90.99 / 3004.90.99
Bezafibrato 400 mg - por drágea
16
Biperideno
2933.39.39 / 2933.39.32
Biperideno 4 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
Biperideno 2 mg - por comprimido
Lactato de Biperideno
Lactato de Biperideno 4 mg - por comprimido
Lactato de Biperideno 2 mg - por comprimido
Cloridrato de Biperideno
Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido
Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido
17
Bromocriptina
2939.69.90
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido
3003.40.90 / 3004.40.90
Mesilato de Bromocriptina
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido
18
Budesonida
2937.29.90
Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
3003.39.99 / 3004.39.99
Budesonida 200 mcg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses
Budesonida 200 mcg - pó inalante - 100 doses
19
Cabergolina
2939.69.90
Cabergolina 0,5 mg - por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
20
Calcitonina
2937.90.90
Calcitonina 100 UI - injetável - (por ampola)
3003.39.29 / 3004.39.25
Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética Humana
Calcitonina Sintética Humana 100 UI - injetável - (por ampola)
Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de Salmão
Calcitonina Sintética de Salmão - 200 U I - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - injetável - (por ampola)
21
Calcitriol
2936.29.29
Calcitriol 0,25 mcg - por cápsula
3003.90.19 / 3004.50.90
Calcitriol 1,0 g - injetável - por ampola
22
Ciclofosfamida
2942.00.00
Ciclofosfamida 50 mg - por drágea
3003.90.79 / 3004.90.69
Ciclofosfamida Monoidratada
Ciclofosfamida Monoidratada 50 mg - por drágea
23
Ciclosporina
2937.90.90
Ciclosporina 100 mg - Solução oral 100 mg/ml - por frasco de 50 ml
3003.20.73 / 3004.20.73
Ciclosporina 25 mg - por cápsula
Ciclosporina 50 mg - por cápsula
Ciclosporina 100 mg - por cápsula
Ciclosporina 10 mg - por cápsula
24
Ciprofloxacino
2933.59.19
Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado
Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 250 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 500 mg - por comprimido
Lactato de Ciprofloxacino
Lactato de Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido
Lactato de Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino
Cloridrato de Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido
25
Ciproterona
2937.29.31
Ciproterona 50 mg - por comprimido
3003.39.39 / 3004.39.39
Acetato de Ciproterona
Acetato de Ciproterona 50 mg - por comprimido
26
Cloroquina
2933.49.90
Cloroquina 150 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
Dicloridrato de Cloroquina
Dicloridrato de Cloroquina 150 mg - por comprimido
Difosfato de Cloroquina
Difosfato de Cloroquina 150 mg - por comprimido
Sulfato de Cloroquina
Sulfato de Cloroquina 150 mg - por comprimido
27
Clozapina
2933.99.39
Clozapina 100 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
Clozapina 25 mg - por comprimido
28
Codeína
2939.11.22
Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
3003.40.40 / 3004.40.40
Codeína 30 mg - por comprimido
Codeína 60 mg - por comprimido
Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Acetato de Codeína
Acetato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Acetato de Codeína 30 mg - por comprimido
Acetato de Codeína 60 mg - por comprimido
Acetato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Bromidrato de Codeína
Bromidrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Bromidrato de Codeína 30 mg - por comprimido
Bromidrato de Codeína 60 mg - por comprimido
Bromidrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Canfossulfonato de Codeína
Canfossulfonato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Canfossulfonato de Codeína 30 mg - por comprimido
Canfossulfonato de Codeína 60 mg - por comprimido
Canfossulfonato de Codeína 3 mg/ml - solução ora l - por frasco com 120 ml
Citrato de Codeína
Citrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Citrato de Codeína 30 mg - por comprimido
Citrato de Codeína 60 mg - por comprimido
Citrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Cloridrato de Codeína
Cloridrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Cloridrato de Codeína 30 mg - por comprimido
Cloridrato de Codeína 60 mg - por comprimido
Cloridrato de Codeína 3 mg/ml - solução ora l - por frasco com 120 ml
Metilbrometo de Codeína
Metilbrometo de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Metilbrometo de Codeína 30 mg - por comprimido
Metilbrometo de Codeína 60 mg - por comprimido
Metilbrometo de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Óxido de Codeína
Óxido de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Óxido de Codeína 30 mg - por comprimido
Óxido de Codeína 60 mg - por comprimido
Óxido de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Salicilato de Codeína
Salicilato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Salicilato de Codeína 30 mg - por comprimido
Salicilato de Codeína 60 mg - por comprimido
Salicilato de Codeína 3 mg/ml solução oral - por frasco com 120 ml
Sulfato de Codeína
Sulfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Sulfato de Codeína 30 mg - por comprimido
Sulfato de Codeína 60 mg - por comprimido
Sulfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Fosfato de Codeína
Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Fosfato de Codeína 30 mg - por comprimido
Fosfato de Codeína 60 mg - por comprimido
Fosfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
29
Danazol
2937.19.90
Danazol 100 mg - por cápsula
3003.39.39 / 3004.39.39
30
Deferasirox
2933.99.69
Deferasirox 125 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
Deferasirox 250 mg - por comprimido
Deferasirox 500 mg - por comprimido
31
Deferiprona
2942.00.00
Deferiprona 500 mg - por comprimido
3003.90.58 / 3004.90.49
32
Desferroxamina
2942.00.00
Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola
3003.90.58 / 3004.90.48
Cloridrato de Desferroxamina
Cloridrato de Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola
Mesilato de Desferroxamina
Mesilato de Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola
33
Desmopressina
2937.90.90
Desmopressina 0,1 mg/ml - aplicação nasal - por frasco 2,5 ml
3003.39.29 / 3004.39.29
Acetato de Desmopressina
Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplicação nasal - por frasco 2,5 ml
34
Donepezila
2933.39.99
Donepezil - 5 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
Donepezil - 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Donepezila
Donepezil - 5 mg - por comprimido
Donepezil - 10 mg - por comprimido
35
Entacapona
2922.50.99
Entacapona 200 mg - por comprimido
3003.90.49 / 3004.90.39
36
Etanercepte
2942.00.00
Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola
3002.10.38
Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola
37
Etofibrato
2918.99.99
Etofibrato 500 mg - por cápsula
3003.90.99 / 3004.90.99
38
Everolimo
2934.99.99
Everolimo 1 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
Everolimo 0,5 mg - por comprimido
Everolimo 0,75 mg - por comprimido
Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível
Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível
39
Fenofibrato
2918.99.91
Fenofibrato 200 mg - por cápsula
3003.90.99 / 3004.90.99
Fenofibrato 250 mg - liberação retardada por cápsula
40
Fenoterol
2922.50.99
Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 m l - c/adaptador
3003.90.49 / 3004.90.39
Cloridrato de Fenoterol
Cloridrato de Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - c/adaptador
Bromidrato de Fenoterol
Bromidrato de Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - c/adaptador
41
Filgrastim
3002.10.39
Filgrastim 300 mcg - injetável - por frasco
3002.10.39
42
Fludrocortisona
2937.22.90
Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido
3003.39.99 / 3004.39.99
Acetato de Fludrocortisona
2937.22.90
Acetato de Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido
43
Flutamida
2924.29.62
Flutamida 250 mg - por comprimido
3003.90.53 / 3004.90.43
44
Fluvastatina
2933.99.19
Fluvastatina 20 mg - por cápsula
3003.90.99 / 3004.90.99
Fluvastatina 40 mg - por cápsula
Fluvastatina Sódica
Fluvastatina Sódica 20 mg - por cápsula
Fluvastatina Sódica 40 mg - por cápsula
45
Formoterol
2924.29.99
Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses
3003.90.59 / 3004.90.49
Formoterol 12 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg - pó inalante - 60 doses
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol
Fumarato de Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg - por cápsula inalante
46
Formoterol + Budesonida
2924.29.99 / 2937.29.90
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 doses
3003.90.99 / 3004.90.99
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol + Budesonida
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg pó inalatório - 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses
47
Gabapentina
2922.49.90
Gabapentina 300 mg - por cápsula
3003.90.49 / 3004.90.39
Gabapentina 400 mg - por cápsula
48
Galantamina
2939.99.90
Galantamina 8 mg - por cápsula
3003.90.79 / 3004.90.69
Galantamina 16 mg - por cápsula
Galantamina 24 mg - por cápsula
Bromidrato de Galantamina
Bromidrato de Galantamina 8 mg - por cápsula
Bromidrato de Galantamina 16 mg - por cápsula
Bromidrato de Galantamina 24 mg - por cápsula
Hidrobrometo de Galantamina
Hidrobrometo de Galantamina 8 mg - por cápsula
Hidrobrometo de Galantamina 16 mg - por cápsula
Hidrobrometo de Galantamina 24 mg - por cápsula
49
Genfibrozila
2918.99.99
Genfibrozila 600 mg - por cápsula ou comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
Genfibrozila 900 mg - por comprimido
50
Gosserrelina
2937.90.90
Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por seringa preenchida
3003.39.26 / 3004.39.27
Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenchida)
Acetato de Gosserrelina
Acetato de Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por frasco ampola
Acetato de Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenchida)
51
Hidroxicloroquina
2933.49.90
Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
Sulfato de Hidroxicloroquina
Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido
52
Hidroxiuréia
2928.00.90
Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula
3003.90.99 / 3004.90.99
53
Imiglucerase
3002.90.99
Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola
3003.90.29 / 3004.90.19
54
Imunoglobulina Anti-Hepatite B
3504.00.90
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 1000 mg - injetável - por frasco
3002.10.23
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco
55
Imunoglobulina Humana
3504.00.90
Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - (por frasco)
3002.10.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 3,0 g - Injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 6,0 g - Injetável - (por frasco)
56
Infliximabe
3504.00.90
Infliximabe 10 mg - injetável - por ampola de 10 ml
3002.10.29
57
Isotretinoína
2936.21.19
Isotretinoína 20 mg - por cápsula
3003.90.19 / 3004.50.90
Isotretinoína 10 mg - por cápsula
58
Lamivudina
2934.99.93
Lamivudina 10 mg/ml solução oral (frasco de 240 ml)
3003.90.79 / 3004.90.69
Lamivudina 150 mg - por comprimido
59
Lamotrigina
2933.69.19
Lamotrigina 25 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
2933.69.19
Lamotrigina 100 mg - (por comprimido)
60
Leflunomida
2934.99.99
Leflunomida 20 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
61
Lenograstim
3504.00.90
Lenograstim - 33,6 mUI - injetável - por frasco
3002.10.39
62
Leuprorrelina
2937.90.90
Leuprorrelina 3,75 mg - injetável - por frasco
3003.39.1 9
Leuprorrelina 11,25 mg - injetável - seringa preenchida
Acetato de Leuprorrelina
Acetato de Leuprorrelina 3,75 mg - injetável - por frasco
Acetato de Leuprorrelina 11,25 mg - injetável - seringa preenchida
63
Levodopa + Benserasida
2937.39.11 / 2928.00.90
Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por comprimido
3003.39.93 / 3004.39.93
Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg - por cápsula ou comprimido
Levodopa + Cloridrato de Benserazida
Levodopa 200 mg + Cloridrato de Benserazida 50 mg - por comprimido
Levodopa 100 mg + Cloridrato de Benserazida 25 mg - por cápsula ou comprimido
64
Levodopa + Carbidopa
2937.39.11 / 2928.00.20
Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - por cápsula ou comprimido
3003.39.93 / 3004.39.93
Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido
65
Levotiroxina
2937.40.10
Levotiroxina 150 mcg - por comprimido
3003.39.81 / 3004.39.81
Levotiroxina 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina 100 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Monoidratada
Levotiroxina Sódica Monoidratada 150 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Monoidratada 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Monoidratada 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Monoidratada 100 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Pentaidratada
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 150 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 100 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica
Levotiroxina Sódica 150 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica 100 mcg - por comprimido
66
Lovastatina
2902.90.90
Lovastatina 10 mg - por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
Lovastatina 20 mg - por comprimido
Lovastatina 40 mg - por comprimido
67
Mesalazina
2922.50.99
Mesalazina 1000 mg - por supositório
3003.90.49 / 3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema) - por dose
Mesalazina 250 mg - por supositório
Mesalazina 500 mg - por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose
68
Metadona
2922.31.20
Metadona 5 mg - por comprimido
3003.90.49 / 3004.90.39
Metadona 10 mg - por comprimido
Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml
Bromidato de Metadona
Bromidato de Metadona 5 mg - por comprimido
Bromidato de Metadona 10 mg - por comprimido
Bromidato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml
Cloridrato de Metadona
Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimido
Cloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml
69
Metilprednisolona
2937.90.90
Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
3003.39.99 / 3004.39.99
Aceponato de Metilprednisolona
Aceponato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Acetato de Metilprednisolona
Acetato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Fosfato Sódico de Metilprednisolona
Fosfato Sódico de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Suleptanato de Metilprednisolona
Suleptanato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Succinato Sódico de Metilprednisolona
Succinato Sódico de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
70
Metotrexato
2933.59.99
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml
3003.90.79 / 3004.90.69
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
Metotr+B367exato de Sódio
  Nota: Redação conforme publicação oficial.
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
71
Micofenolato de Mofetila
2934.99.19
Micofenolato Mofetila 500 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
72
Micofenolato de Sódio
2941.90.99
Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido
3003.20.99 / 3004.20.99
Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido
73
Molgramostim
3002.10.39
Molgramostim 300 mcg - injetável - por frasco
3002.10.39
74
Morfina
2939.11.61
Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
3003.90.99 / 3004.90.99
Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Morfina 10 mg - por comprimido
Morfina 30 mg - por comprimido
Morfina LC 30 mg - por cápsula
Morfina LC 60 mg - por cápsula
Morfina LC 100 mg - por cápsula
Acetato de Morfina
2939.11.69
Acetato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Acetato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Acetato de Morfina 10 mg - por comprimido
Acetato de Morfina 30 mg - por comprimido
Acetato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Acetato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Acetato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Bromidrato de Morfina
Bromidrato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Bromidrato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Bromidrato de Morfina 10 mg - por comprimido
Bromidrato de Morfina 30 mg - por comprimido
Bromidrato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Bromidrato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Bromidrato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Cloridrato de Morfina
2939.11.62
Cloridrato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Cloridrato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Cloridrato de Morfina 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Morfina 30 mg - por comprimido
Cloridrato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Cloridrato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Cloridrato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Metilbrometo de Morfina
2939.11.69
Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Metilbrometo de Morfina 10 mg - por comprimido
Metilbrometo de Morfina 30 mg - por comprimido
Metilbrometo de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Metilbrometo de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Metilbrometo de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Mucato de Morfina
Mucato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Mucato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Mucato de Morfina 10 mg - por comprimido
Mucato de Morfina 30 mg - por comprimido
Mucato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Mucato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Mucato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Óxido de Morfina
Óxido de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Óxido de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Óxido de Morfina 10 mg - por comprimido
Óxido de Morfina 30 mg - por comprimido
Óxido de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Óxido de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Óxido de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada
2939.11.62
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula
Tartarato de Morfina
2939.11.69
Tartarato de Morfina 10 mg/ml - solução ora l - por frasco de 60 ml
Tartarato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Tartarato de Morfina 10 mg - por comprimido
Tartarato de Morfina 30 mg - por comprimido
Tartarato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Tartarato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Tartarato d e Morfina LC 100 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina
2939.11.62
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina 30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
75
Octreotida
2937.19.90
Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco-ampola)
3003.39.25 / 3003.39.26 3003.39.29 / 3004.39.29
2937.19.90
Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola)
2937.19.90
Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola).
2937.19.90
Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola)
Acetato de Octreotida
2937.19.90
Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco-ampola)
2937.19.90
Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola)
2937.19.90
Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola).
2937.19.90
Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola)
76
Olanzapina
2933.99.69
Olanzapina 5 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
Olanzapina 10 mg - por comprimido
77
Pamidronato dissódico
2931.00.49
Pamidronato Dissódico 30 mg injetável - por frasco ampola
3003.90.69 / 3004.90.59
Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola
78
Pancrelipase
3001.20.90
Pancrelipase 10.000UI - por cápsula
3003.90.29 / 3004.90.19
Pancrelipase 12.000UI - por cápsula
Pancrelipase 18.000UI - por cápsula
Pancrelipase 20.000UI - por cápsula
Pancrelipase 25.000UI - por cápsula
Pancrelipase 4.500UI - por cápsula
79
Penicilamina
2930.90.19
Penicilamina 250 mg - por cápsula
3003.90.69 / 3004.90.59
Cloridrato de Penicilamina
Cloridrato de Penicilamina 250 mg - por cápsula
80
Pramipexol
2921.59.90
Pramipexol 1 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol
Dicloridrato de Pramipexol 1 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
81
Pravastatina
2918.19.90
Pravastatina 40 mg - por comprimido
3003.90.39 / 3004.90.29
Pravastatina 10 mg - por comprimido
Pravastatina 20 mg - por comprimido
Pravastatina Sódica
Pravastatina 40 mg - por comprimido
Pravastatina 10 mg - por comprimido
Pravastatina 20 mg - por comprimido
82
Quetiapina
2934.99.69
Quetiapina 200 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
Quetiapina 25 mg - por comprimido
Quetiapina 100 mg - por comprimido
Fumarato de Quetiapina
Fumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido
Fumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido
Fumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido
83
Raloxifeno
2934.99.99
Raloxifeno 60 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
Cloridrato de Raloxifeno
Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - por comprimido
84
Ribavirina
2934.99.99
Ribavirina 250 mg - por cápsula
3003.90.89 / 3004.90.79
85
Riluzol
2934.20.90
Riluzol 50 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
86
Risedronato Sódico
2931.00.49
Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido
3003.90.69 / 3004.90.59
Risedronato Sódico 5 mg - por comprimido
87
Risperidona
2933.59.99
Risperidona 1 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
 
 
 
Risperidona 2 mg - por comprimidos
 
88
Rivastigmina
2933.49.90
Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml
3003.90.79 / 3004.90.69
Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula
Rivastigmina 3 mg - por cápsula
Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula
Rivastigmina 6 mg - por cápsula
Hemitartarato de Rivastigmina
Hemitartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml
Hemitartarato de Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula
Hemitartarato de Rivastigmina 3 mg - por cápsula
Hemitartarato de Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula
Hemitartarato de Rivastigmina 6 mg - por cápsula
Hidrogenotartarato de Rivastigmina
2933.49.90 / 2937.19.90
Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml
3003.90.79 / 3004.90.69 3003.39.25 / 3004.39.26
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 3 mg - por cápsula
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 6 mg - por cápsula
89
Sacarato de Hidróxido Férrico
2821.10.30
Sacarato de hidróxido férrico 100 mg - injetável - por frasco de 5 ml
3003.90.99 / 304.90.99
90
Salbutamol
2922.50.99
Salbutamol 100 mcg - aerosol - 200 doses
3003.90.49 / 3004.90.39
Sulfato de Salbutamol
Sulfato de Salbutamol 100 mcg - aerosol - 200 doses
91
Salmeterol
2922.50.99
Salmeterol 50 mcg - pó inalante ou aerossol bucal- 60 doses
3003.90.49 / 3004.90.39
Xinafoato de Salmeterol
Xinafoato de Salmeterol 50 mcg - pó inalante ou aerossol bucal - 60 doses
92
Selegilina
2921.59.90
Selegilina 10 mg - por comprimido
3003.90.49 / 3004.90.39
Selegilina 5 mg - por comprimido
Cloridrato de Selegilina
Cloridrato de Selegilina 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido
93
Sevelâmer
2942.00.00
Sevelâmer 800 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
Sevelâmer 400 mg - por comprimido
Cloridrato de Sevelâmer
Cloridrato de Sevelâmer 800 mg - por comprimido
Cloridrato de Sevelâmer 400 mg - por comprimido
94
Sinvastatina
2932.29.90
Sinvastatina 80 mg - por comprimido
3003.90.69 / 3004.90.59
Sinvastatina 5 mg - por comprimido
Sinvastatina 10 mg - por comprimido
Sinvastatina 20 mg - por comprimido
Sinvastatina 40 mg - por comprimido
95
Sirolimo
2933.39.99
Sirolimo 1 mg - por drágea
3003.90.79
Sirolimo 2 mg - por drágea
Sirolimo 1 mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml
96
Somatropina
2937.11.00
Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola
3003.39.11 / 3004.39.11
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola
97
Sulfassalazina
2935.00.19
Sulfassalazina 500 mg - (por comprimido)
3003.90.89 / 3004.90.79
98
Tacrolimo
2933.39.99
Tacrolimo 1 mg - por cápsula
3003.90.79 / 3004.90.69
Tacrolimo 5 mg - por cápsula
99
Tolcapona
2914.70.90
Tolcapona 200 mg - por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
Tolcapona 100 mg - por comprimido
100
Topiramato
2935.00.99
Topiramato 100 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
2935.00.99
Topiramato 25 mg - por comprimido
2935.00.99
Topiramato 50 mg - por comprimido
101
Toxina Botulínica tipo A
3002.90.92
Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola)
3002.90.92
Toxina Botulínica tipo A - 500 U I - injetável - (por frasco/ampola)
102
Triexifenidil
2933.39.99
Triexifenidil 5 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
Cloridrato de Triexifenidil
Cloridrato de Triexifenidil 5 mg - por comprimido
103
Triptorrelina
2937.90.90
Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola
3003.39.18 / 3004.39.18
Acetato de Triptorrelina
Acetato de Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola
Embonato de Triptorrelina
Embonato de Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola
104
Vigabatrina
2922.49.90
Vigabatrina 500 mg - por comprimido
3003.90.49 / 3004.90.39
105
Ziprasidona
2933.59.19
Ziprasidona 80 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
Ziprasidona 40 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada 80 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada 40 mg - por comprimido
Mesilato de Ziprasidona
Mesilato de Ziprasidona 80 mg - por comprimido
Mesilato de Ziprasidona 40 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona
Cloridrato de Ziprasidona 80 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona 40 mg - por comprimido
106
Soro - Outros soros
3002.10.19
Soro - Outros soros
3002.10.19
107
Soro Anti-Aracnídico
3002.10.19
Soro Anti-Aracnídico
3002.10.19
108
Soro Anti-Bot/Crotálico
3002.10.19
Soro Anti-Bot/Crotálico
3002.10.19
109
Soro Anti-Bot/Laquético
3002.10.19
Soro Anti-Bot/Laquético
3002.10.19
110
Soro Anti-Botrópico
3002.10.19
Soro Anti-Botrópico
3002.10.19
111
Soro Anti-Botulínico
3002.10.19
Soro Anti-Botulínico
3002.10.19
112
Soro Anti-Crotálico
3002.10.19
Soro Anti-Crotálico
3002.10.19
113
Soro Anti-Diftérico
3002.10.15
Soro Anti-Diftérico
3002.10.15
114
Soro Anti-Elapídico
3002.10.19
Soro Anti-Elapídico
3002.10.19
115
Soro Anti-Escorpiônico
3002.10.19
Soro Anti-Escorpiônico
3002.10.19
116
Soro Anti-Lactrodectus
3002.10.19
Soro Anti-Lactrodectus
3002.10.19
117
Soro Anti-Lonômia
3002.10.19
Soro Anti-Lonômia
3002.10.19
118
Soro Anti-Loxoscélico
3002.10.19
Soro Anti-Loxoscélico
3002.10.19
119
Soro Anti-Rábico
3002.10.19
Soro Anti-Rábico
3002.10.19
120
Soro Anti-Tetânico
3002.10.12
Soro Anti-Tetânico
3002.10.12
121
Vacina BCG
3002.20.29
Vacina BCG
3002.20.29
122
Vacina contra Febre Amarela
3002.20.29
Vacina contra Febre Amarela
3002.20.29
123
Vacina contra Haemóphilus
3002.20.29
Vacina contra Haemóphilus
3002.20.29
124
Vacina contra Hepatite B
3002.20.23
Vacina contra Hepatite B
3002.20.23
125
Vacina contra Influenza
3002.20.29
Vacina contra Influenza
3002.20.29
126
Vacina contra Poliomielite
3002.20.22
Vacina contra Poliomielite
3002.20.22
127
Vacina contra Raiva Canina
3002.20.29
Vacina contra Raiva Canina
3002.20.29
128
Vacina contra Raiva Vero
3002.20.29
Vacina contra Raiva Vero
3002.20.29
129
Vacina Dupla Adulto
3002.20.29
Vacina Dupla Adulto
3002.20.29
130
Vacina Dupla Infantil
3002.20.29
Vacina Dupla Infantil
3002.20.29
131
Vacina Tetravalente
3002.20.29
Vacina Tetravalente
3002.20.29
132
Vacina Tríplice DPT
3002.20.27
Vacina Tríplice DPT
3002.20.27
133
Vacina Tríplice Viral
3002.20.26
Vacina Tríplice Viral
3002.20.26
134
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.20.29
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.20.29

ANEXO Nº 5
ITEM
PRODUTO
NCM
MVA
ALÍQUOTA
LEGISLAÇÃO
1
AGUARDENTE DE CANA
2208.40.00
50%
17%
Protocolo ICMS nº 15/1988
Protocolo ICMS nº 05/1989
2
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E OUTROS PRODUTOS
 
Convênio ICMS nº 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
 
ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 80%
2207.10.00
 
 
 
 
GASOLINAS
2710.11.5
 
 
 
 
QUEROSENES
2710.19.1
 
 
 
 
ÓLEOS COMBUSTÍVEIS
2710.19.2
 
 
 
 
ÓLEOS LUBRIFICANTES
2710.19.3
 
 
 
 
ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS (EXCETO ÓLEOS BRUTOS) E PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, CONTENDO CONSTITUINTES BÁSICOS, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEO DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCETO OS DESPERDÍCIOS
2710.19.9
 
 
 
 
DESPERDÍCIOS DE ÓLEOS
2710.9
 
 
 
 
GÁS DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS
2711
 
 
 
 
COQUE DE PETRÓLEO, BETUME DE PETRÓLEO E OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU MINERAIS BETUMINOSOS
2713
 
 
 
 
DERIVADOS DE ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS) INDUSTRIAIS; PREPARAÇÕES CONTENDO ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS) OU ÁCIDOS CARBOXÍLICOS OU DERIVADOS DESTES PRODUTOS (BIODIESEL)
3824.90.29
 
 
 
 
PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, EXCETO AS CONTENDO, COMO CONSTITUINTES DE BASE, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEO DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS
3403
 
 
 
 
PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES, INIBIDORES DE OXIDAÇÃO, ADITIVOS PEPTIZANTES, BENEFICIADORES DE VISCOSIDADE, ADITIVOS ANTICORROSIVOS E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS, PARA ÓLEOS MINERAIS (INCLUÍDA A GASOLINA) OU PARA OUTROS LÍQUIDOS UTILIZADOS PARA OS MESMOS FINS QUE OS ÓLEOS MINERAIS, AINDA QUE NÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO, TODOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS.
3811
 
 
 
 
LÍQUIDOS PARA FREIOS (TRAVÕES) HIDRÁULICOS E OUTROS LÍQUIDOS PREPARADOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS, NÃO CONTENDO ÓLEOS DE PETRÓLEO NEM MINERAIS BETUMINOSOS, OU CONTENDO-OS EM PROPORÇÃO INFERIOR A 70 %, EM PESO, AINDA QUE NÃO ERIVADOS DE PETRÓLEO, TODOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS.AINDA QUE NÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO, TODOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS.
3819.00.00
 
 
 
 
AGUARRÁS MINERAL
2710.11.30
 
 
 
3
RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMESTÍCOS
2309
7% - 63,59%
12% - 54,80%
17% - 46%
17%
Protocolo ICMS nº 26/2004
Decreto nº 25.239/2004
4
CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE
2523
20%
17%
Protocolo ICMS nº 11/1985
Protocolo ICMS nº 03/1986
5
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTES EM MÁQUINAS PREMIX E POST-MIX, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS
2202
2203
2106.90
2202.90
140%
No caso de cerveja e chope 25% + 2% do FUNCEP
Protocolo ICMS nº 11/1991 /
Protocolo ICMS nº 10/1992 /
Protocolo ICMS nº 28/2003
Nos demais casos 17%
6
DISCOS FONOGRÁFICOS, FITAS VIRGEM OU GRAVADAS E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO E GRAVAÇÃO
 
Op. Interna 25%
Op. Interest. 7% - 40,06%
Op. Interest. 12% - 32,53%
17%
Protocolo ICMS nº 19/1985 /
Protocolo ICMS nº 04/1986 /
Protocolo ICMS nº 08/2009
FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA NÃO SUPERIOR A 4 mm
 
 
- em cassetes
8523.11.10
- outras
8523.11.90
FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA SUPERIOR a 4 mm MAS NÃO SUPERIOR
8523.12.00
FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA SUPERIOR a 6,5 mm
 
- em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2")
8523.13.10
- em cassetes para gravação de vídeo
8523.13.20
- outras
8523.13.90
DISCOS FONOGRÁFICOS
8524.10.00
DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para reprodução
8524.32.00
OUTROS DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER"
8524.39.00
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA NÃO SUPERIOR a 4 mm
 
- em cartuchos ou cassetes
8524.51.10
- outras
8524.51.90
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA NÃO SUPERIOR 4 mm MAS
8524.52.00
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA SUPERIOR A 6,5 mm
8524.53.00
OUTROS SUPORTES não gravados
 
discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma
8523.90.10
outros
8523.90.90
DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER"PARA REPRODUÇÃO
8524.31.00
FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS
8524.40.00
7
MASSAS ALIMENTÍCIAS NÃO COZIDAS E NÃO RECHEADAS, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, WAFERS, PÃES, PANETONES, E SIMILARES DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO
1902.1
1905
 
 
Protocolo ICMS nº 50/2005
Decreto nº 26.860/2006
Procedente de UF signatária do Protocolo 50/05 (AL, BA, CE, PE, PI, SE e RN)
Massas Alimentícias e Pães
20%
17%
 
Demais produtos
30%
 
Procedente do Exterior ou de UF não signatária do Protocolo 50/05 (AL, BA, CE, PE, PI, SE e RN)
Massas Alimentícias e Pães
35%
 
Demais produtos
45%
 
Operações Internas
TODOS
10%
 
8
TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA
1001
1101
 
 
Protocolo ICMS nº 46/2000 e
Decreto nº 21.728/2001
PROCEDENTE DO EXTERIOR
TRIGO EM GRÃO
61,10%
17%
 
FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA
46,47%
 
PROCEDENTE DE UF SIGNATÁRIA DO PROTOCOLO Nº 46/2000, (De estabelecimentos atacadistas e varejistas)
FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA
0%
12%
 
PROCEDENTE DE UF NÃO SIGNATÁRIA DO PROTOCOLO Nº 46/2000
FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA
76,47%
17%
 
9
HIDRATANTES
3307
50%
17%
Protocolo ICMS nº 18/1988 /
Protocolo ICM nº 16/1988
10
LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BABEAR E ISQUEIRO DE BOLSO À GÁS NÃO RECARREGÁVEIS
8212.10.20
8212.20.10
9613.10.00
Op. Interna 30%
Op. Interest. 7% - 45,66%
Op. Interest. 12% - 37,83%
17%
Protocolo ICMS nº 16/1985 /
Protocolo ICMS nº 05/2009
11
LÂMPADA ELÉTRICA E ELETRÔNICA, REATOR E START PILHAS E BATERIAS ELÉTRICAS
8539
8540
8504.10.00
8539.90.90
8506
Op. Interna 40% Op. Interest. 7% - 56,87% Op. Interest. 12% - 48,43%
17%
Protocolo ICMS nº 17/1985 /
Protocolo ICMS nº 07/2009
Protocolo ICMS nº 18/1985 /
Protocolo ICMS nº 06/2009
12
LEITE EM PÓ
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
20%
17%
Protocolo ICMS nº 12/1996 e Protocolo ICMS nº 08/1988
13
FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDE
3702
3703
3704
3705
3706
40%
17%
Protocolo ICM nº 15/1985 /
Protocolo ICM nº 04/1986
14
PRODUTOS FARMACÊUTICOS
 
 
17%
Convênio ICMS nº 76/1994,
Decreto nº 25.905/2005,
Convênio ICMS nº 34/2006
LISTA NEGATIVA
 
 
 
Operação Interna
33,05%
 
 
UF Origem - Aliq. Interestadual 7%
49,08%
 
 
UF Origem - Aliq. Interestadual 12%
41,06%
 
 
LISTA POSITIVA
 
 
 
Operação Interna
38,24%
 
 
UF Origem - Aliq. Interestadual 7%
54,89%
 
 
UF Origem - Aliq. Interestadual 12%
46,56%
 
 
LISTA NEUTRA
 
 
 
Operação Interna
41,34%
 
 
UF Origem - Aliq. Interestadual 7%
58,37%
 
 
UF Origem - Aliq. Interestadual 12%
49,86%
 
 
Soro e vacina
3002
 
Medicamentos
3003 - 3004
Algodão; atadura; esparadrapo; haste; flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão; gazes, pensos, sinapismos e outros impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos e dentários.
3005;
Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro, plástico.
4014.90.90
7013.3
3924.10.00
Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas
4014.90.90
Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo
4818.40
5601.10.00
Preservativos
4014.10.00
Seringas
9018.31
Agulhas para seringas
9018.32.1
Pastas dentifrícias
3306.10.00
Escovas dentifrícias
9603.21.00
Provitaminas e vitaminas
2936
Fio dental/fita dental
3306.20.00
Preparação para higiene bucal e dentária
3306.90.00
Fraldas descartáveis ou não
4818.40.10
5601.10.00
6111
6209
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas.
3006.60
15
PNEUS, CÂMARAS E AR E PROTETORES DE BORRACHA
4011
4013
4012.90
 
17%
Convênio ICMS nº 85/1993 e
Convênio ICMS nº 06/2009
Pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros
42%
 
Pneus, dos tipos utilizados em caminhões
32%
Pneus para motocicletas
60%
Protetores e câmaras de ar e outros tipos de pneus
45%
16
FIO DE ALGODÃO
5205
5206
5207
50%
17%
Protocolo ICMS nº 20/1999
17
CIGARROS E PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
2402
2403.10.01
50%
25% + 2% FUNCEP
Convênio ICMS nº 37/1994
18
SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINA
2105.00
2106.90
Sorvetes - 70%
17%
Protocolo ICMS nº 20/2005 /
Protocolo ICMS nº 31/2005
Preparações 328%
19
TINTAS E VERNIZES
 
 
17%
Convênio ICMS nº 74/1994 e
Convênio ICMS nº 104/2008
 
Tintas, vernizes e outros
3208,
3209 e
3210
Op. Interna 35%
Op. Interest. 7% - 51,27%
Op. Interest. 12% - 43,14%
 
 
 
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros
2707,
2710 (exceto posição 2710.11.30),
2901,
2902,
3805,
3807,
3810 e
3814
 
 
 
 
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação
3404,
3405.20,
3405.30,
3405.90,
3905, 3907,
3910
 
 
 
 
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM/SH 3206.11.19
2821,
3204.17,
3206
 
 
 
 
Piche (pez
2706.00.00,
2715.00.00
 
 
 
 
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos
2707,2713,
2714,
2715.00.00,
3214,
3506,
3808,
3824,
3907,
3910,
6807
 
 
 
 
Secantes preparados
3211.00.00
 
 
 
 
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas
3815,
3824
 
 
 
 
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação
3214,
3506,
3909,
3910
 
 
 
 
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204,
3205.00.00,
3206,
3212
Op. Interna 50%
Op. Interest. 7% - 68,08%
Op. Interest. 12% - 59,04%
 
 
20
VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
8702.10.00
8702.90.90
8703.21.00
8703.22.10
8703.22.90
8703.23.10
8703.23.90
8703.24.10
8703.24.90
8703.32.10
8703.32.90
8703.33.10
8703.33.90
8704.21.10
8704.21.20
8704.21.30
8704.21.90
8704.31.10
8704.31.20
8704.31.30
8704.31.90
30%
17%
Convênio ICMS nº 132/1992/
Convênio ICMS nº 50/1999/
Convênio ICMS nº 51/2000/
Decreto nº 22.927/2002
21
VEÍCULOS NOVOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS
8711
34%
17%
Convênio ICMS nº 52/1993;
Convênio ICMS nº 51/2000;
Art. 33, Inc. VIII do RICMS
22
ÁGUA MINERAL
2201.10.00
2202.90.00
 
17%
Protocolo ICMS nº 11/1991/
Protocolo ICMS nº 29/1996/
Protocolo ICMS nº 58/1991,
Decreto nº 25.189/2004
 
I - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa plástica de 1.500 ml
120%
 
 
 
II - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
250%
 
 
 
III - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
100%
 
 
 
IV - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
140%
 
 
 
V - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
140%
 
 
 
VI - demais espécies de água mineral, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente
140%
 
 
23
GELO
2201.90.00
100%
17%
Protocolo ICMS nº 11/1991
24
FIO DE ALGODÃO
5205
5206
5207
50%
17%
Protocolo ICMS nº 20/1999
25
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA AUTOPROPULSADOS
 
26,50% - contrato de fidelidade
30% - demais
17%
Protocolo ICMS nº 36/2004/
Decreto nº 25.516/2004
26
TERMINAIS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR, TERMINAIS MÓVEIS DE TELEFONIA CELULAR PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, OUTROS APARELHOS TRANSMISSORES, COM APARELHO RECEPTOR INCORPORADO, DE TELEFONIA CELULAR, CAPAS, BATERIAS E CARREGADORES PARA CELULAR, CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS E SIM CARD)
8525.20.22
8525.20.24
8525.20.29
8523.52.00
8542.10.00
0%
17%
Convênio ICMS nº 135/2006,
Convênio ICMS nº 04/2007,
Convênio ICMS nº 10/2007
27
ENERGIA ELÉTRICA
2716.00.00
 
 
Convênio ICMS nº 83/2000
28
BEBIDA QUENTES E VERMUTES
2208
2205
Op. Interna 29,04%
Op. Interest. 7% - 64,40%
Op. Interest. 12% - 55,56%
25% + 2% FUNCEP
Protocolo ICMS nº 14/2006
Protocolo ICMS nº 134/2008
Decreto nº 30.258/2009