Portaria SF Nº 14 DE 03/03/2004


 Publicado no DOM - São Paulo em 3 mar 2004

Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 4 DE 27/04/2010):

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a edição da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 que alterou a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

RESOLVE:

1 - Aprovar, na forma dos Anexos 1 e 2 desta Portaria, as novas tabelas de códigos a seguir relacionadas:

Anexo 1 - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livros e Documentos Fiscais do Imposto sobre Serviços

Anexo 2 - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo e Livros Fiscais do Imposto sobre Serviços Tomados de Terceiros

2 - Os contribuintes inscritos nos códigos de serviço da Portaria SF Nº 014/2003 e alterações nas Portarias SF 26/2003 e 74/2003 devem ser recadastrados nos códigos constantes do Anexo 1 desta Portaria, conforme tabela de correlação do Anexo 3.

3 - Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até esta data, o Departamento de Rendas Mobiliárias promoverá, com os dados constantes do cadastro, a alteração de ofício dos códigos de serviço, na forma do item 2 supra.

4 - Na hipótese da conversão procedida pela Administração na forma do item 3 não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, o mesmo deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.

5 - Ressalvadas as exceções previstas na legislação municipal, o prestador do serviço ou responsável, conforme o caso, deverá recolher até o dia 10 (dez) de cada mês, o Imposto correspondente aos serviços por eles prestados, tomados ou intermediados relativos ao mês anterior.

6 - Para o recolhimento do Imposto devido pelos responsáveis tributários definidos pelos artigos 13 da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978, com a redação da Lei n( 9.060, de 15 de maio de 1980, e 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, poderá ser utilizado o Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários - DARM, utilizando-se o campo 8 para identificação do Código de Serviço Tomado de Terceiros na forma do Anexo 2 desta Portaria.

7 - Os valores em reais previstos no Anexo 1 desta Portaria serão atualizados na forma do disposto no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.

8 - O início de vigência dos códigos de serviço 01627, 01872, 02836, 03085, 03875, 04430, 04553, 05177, 05541, 05770, 06130, 06149, 06939, 06955, 07161, 07170, 07765, 07790, 07803, 07854, 08052, 08087, 08095, 08117, 08257, 08273, 09482, 09490, 09504, 09512, 09520, 09539, 09547, 09555, 09563, 09571, 09580, 09733, 09750 e 09814 será 01 de janeiro de 2004. Os demais códigos de serviço terão início de vigência em 01 de março de 2004.

9 - Os códigos de serviço da Portaria SF 014/2003 e alterações nas Portarias SF 26/2003 e 74/2003 serão encerrados em 29 de fevereiro de 2004.

10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SF nº 014/2003, a Portaria SF nº 026/2003 e a Portaria SF nº 074/2003.

ANEXO 1 - - TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

Legenda:

NFFS - Nota Fiscal-Fatura de Serviços
NFSS - Nota Fiscal de Serviços
DMSS- Declaração Mensal de Serviços
ICSS - Ingresso, Bilhete, Tabela ou Cartão Chancelado

Código de Serviço Item da Lei 13.701/03 Descrição Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Livros Fiscais Documentos Fiscais
GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL
01015 7.02 Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e outras obras semelhantes, incluídas sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 53 57 NFFS
01023 7.02 Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica ou outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 53 57 NFFS
01031 7.04 Demolição. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 53 57 NFFS
01058 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 53 57 NFFS
01090 7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 53 57 NFFS
01104 14.13 Carpintaria e serralheria. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
01112 7.02; 7,04; 7.05; 7.15; 14.13 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
01139 7.11 Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (regime especial - profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) PF 2% R$ 234,58 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
GRUPO 2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS
01210 7.01 Paisagismo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01228 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01236 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01244 7.08 Calafetação. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01325 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01341 7.10 Desentupidor de esgotos e fossas (não estabelecido) (regime especial - profissional autônomo) (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) PF 2% R$ 234,58 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
01384 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01406 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01422 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. PF 2% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
01430 7.11 Decoração. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01449 7.11 Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01465 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01473 7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01481 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01503 7.01; 7.06; 7.07; 7.08; 7.09; 7.10; 7.11; 7.13; 7.16 Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
01511 7.01; 7.06; 7.07; 7.08; 7.09; 7.10; 7.11; 7.13; 7.16 Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. PF 5% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
GRUPO 3. TÉCNICO-CIENTÍFICO
01520 7.01 Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01538 7.01 Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
01546 7.01 Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 5% R$ 800,00 por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
01589 7.01 Agrimensura, geologia e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01600 7.01 Agrimensor, geólogo e congêneres (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
01627 7.01 Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 5% R$ 800,00 por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
01694 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57
01724 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01740 7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01805 7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01821 7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levan-tamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01848 7.18 Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
01856 7.18 Topógrafo (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
01864 7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 53 57 NFFS
01872 7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01880 14.02 Assistência técnica. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01899 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01902 17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
01903 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 05.05.2008, DOM São Paulo de 07.05.2008) 17.08 Inspeção ambiental veicular PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 57 DES NFS
02020 17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
02038 17.16 Análise de organização e métodos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02054 23.01 Desenho industrial. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02062 23.01 Desenhista industrial (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
02097 27.01 Serviços de assistência social. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02100 27.01 Assistente social (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
02119 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02135 28.01 Avaliador (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
02143 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02151 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02186 32.01 Serviços de desenhos técnicos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02194 32.01 Desenhista técnico (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
02216 36.01 Serviços de meteorologia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02224 38.01 Serviços de museologia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02232 7.01; 7.03; 7.12; 7.14; 7.17; 7.18; 7.19; 7.20; 14.02; 17.03; 17.08; 17.16; 23.01; 27.01; 28,01; 30.01; 31.01; 32,01; 36.01; 38.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. PF 5% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
02259 7.01; 7.03; 7.12; 7.14; 7.17; 7.18; 7.19; 7.20; 14.02; 17.03; 17.08; 17.16; 23.01; 27.01; 28,01; 30.01; 31.01; 32,01; 36.01; 38.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público. PF 5% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
GRUPO 4. TRANSPORTE MUNICIPAL
02321 16.01 Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 DES DISPENSADO
02330 16.01 Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias). PJ Isento - - - DISPENSADO
02348 16.01 Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) PF 2% R$ 234,58 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
02364 16.01 Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. PJ 2% (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) Preço do Serviço (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) Mensal (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) Dia 10 do mês seguinte ao da incidência (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) 57 DES (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) NFS (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007)
02402 16.01 Transporte de escolares. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02410 16.01 Transporte de escolares (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
02429 16.01 Transporte de pessoas, por qualquer meio dentro do território do município. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02445 16.01 Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive auto-socorro e transporte de veículos). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02453 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02461 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02488 16.01; 26.01 Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO 
02496 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02500 23.01 Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02526 35.01 Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
02534 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02542 17.06; 23.01; 35.01 Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
02569 17.06; 23.01; 35.01 Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público. PF 5% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS 
02658 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02666 1.02 Programação. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02682 1.03 Processamento de dados e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02690 1.04 Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02798 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02836 1.04; 1.05; 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
02879 1.06 Assessoria e consultoria em informática. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
02917 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 08.02.2008 - Efeitos a partir de janeiro de 2008.) 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. PJ 3% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência DES NFS
02918 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 08.02.2008 - Efeitos a partir de janeiro de 2008) 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (regime especial - profissional autônomo) PF 3% R$ 245,04 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
02933 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03085 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03093 17.01 Análises, exames, pesquisas, compilação, fornecimento de informações e coleta de dados de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03115 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03123 17.02 Tradução e interpretação. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03131 17.02 Tradutor e intérprete (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
03158 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03166 17.02 Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
03174 17.02 Datilógrafo (não estabelecido) (regime especial - profissional autônomo) (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) PF 2% (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) R$ 234,58 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) Mensal (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) NOTA 8 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) DISPENSADO
03204 17.11 Administração de bens e negócios em geral, inclusive de terceiros, exceto imóveis. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03212 17.11 Administração de imóveis. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03220 17.13 Advocacia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03239 17.13 Advogado (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
03379 17.13 Advocacia (regime especial - sociedade). PJ 5% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
03387 17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03395 17.15 Auditoria. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03425 17.15 Auditor (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
03433 17.15 Auditoria (regime especial - sociedade). PJ 5% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
03450 17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03468 17.17 Calculista técnico (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
03476 17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03611 17.18 Contador e congêneres, com nível superior (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
03620 17.18 Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 5% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
03638 17.18 Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
03654 17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03670 17.19 Economista (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
03700 17.19 Economistas (regime especial - sociedade). PJ 5% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
03719 17.20 Estatística. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03743 17.22 Assessoria, análise, avaliação, aten-dimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de fatu-rização (factoring). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03751 17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03875 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência 57 NF-e
(Redação dada à linha pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 30.04.2009, DOM São Paulo de 01.05.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "03875 21.01   Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. PJ 5%   Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57   NFS"
03956 29.01 Serviços de biblioteconomia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
03980 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. PF Isento - - - DISPENSADO
(Redação dada à linha pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 30.04.2009, DOM São Paulo de 01.05.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "03980 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.07; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. PF 5%   R$ 245,04 Mensal NOTA 8   DISPENSADO (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 08.02.2008, DOM São Paulo de 19.02.2008, com efeitos a partir de janeiro de 2008)"
03999 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. PF Isento - - - DISPENSADO
(Redação dada à linha pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 30.04.2009, DOM São Paulo de 01.05.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "03999 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. PF   5% R$ 490,09 Mensal   NOTA 8 DISPENSADO (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 08.02.2008, DOM São Paulo de 19.02.2008, com efeitos a partir de janeiro de 2008)"
04014 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior. PF Isento - - - DISPENSADO
(Redação dada à linha pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 30.04.2009, DOM São Paulo de 01.05.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "04014 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público. PF   5% R$ 980,19 Mensal   NOTA 8 DISPENSADO (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 08.02.2008, DOM São Paulo de 19.02.2008, com efeitos a partir de janeiro de 2008)"
03876 21.01 Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 57 NF-e
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 30.04.2009, DOM São Paulo de 01.05.2009)
GRUPO 7. SAÚDE
04030 4.01 Medicina e biomedicina. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
04073 4.01 Médico e biomédico (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04111 4.01 Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04138 4.02 Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 02.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
04146 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04154 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04170 4.03 Laboratórios. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
04189 4.03 Hospitais. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
04197 4.03 Clínicas e casas de saúde. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 02.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
04219 4.03 Ambulatórios e prontos socorros. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
04235 4.03 Sanatórios, manicômios e congêneres. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 02.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 5157 NFS
04251 4.04 Instrumentação cirúrgica. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
04260 4.05 Acupuntura. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
04278 4.05 Acupunturista (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04316 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
04340 4.06 Enfermeiro (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04359 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04375 4.06 Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04383 4.07 Serviços farmacêuticos. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
04391 4.08 Fisioterapia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
04421 4.08 Fisioterapeuta (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04430 4.08 Fisioterapia (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04472 4.08 Fonoaudiologia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
04499 4.08 Fonoaudiólogo (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04502 4.08 Fonoaudiologia (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04510 4.08 Terapia ocupacional. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
04545 4.08 Terapeuta ocupacional (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04553 4.08 Terapia ocupacional (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04588 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 6, de 24.03.2008 - Efeitos a partir de 27.03.2008) 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DES NFS
04596 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 6, de 24.03.2008 - Efeitos a partir de 27.03.2008) 4.09 Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e e naturopatia (regime especial - profissional autônomo).              
PF 2% R$ 490,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO        
04626 4.10 Nutrição. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
04634 4.11 Obstetrícia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
04650 4.11 Obstetra (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04677 4.11 Obstetrícia (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04693 4.12 Odontologia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
04723 4.12 Dentista (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04731 4.12 Odontologia (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04774 4.13 Ortóptica. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
04871 4.13 Ortóptico (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
04901 4.13 Ortóptica (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
05037 4.14 Próteses sob encomenda. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05053 4.14 Protético (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
05096 4.14 Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
05100 4.15 Psicanálise. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05118 4.16 Psicologia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05134 4.16 Psicólogo, clínico ou não (regime especial - profissional PF 2% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
05142 4.16 Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
05150 4.17 Casas de repouso, e congêneres. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 02.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05177 4.17 Creches. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05185 4.17 Asilos. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05193 4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05223 4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05231 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05266 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05274 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 51 57 NFS
05312 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05380 5.01 Medicina veterinária e zootecnia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
05398 5.01 Médico veterinário e zootécnico (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
05410 5.01 Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 800,00 Por profissional Mensal NOTA 8 DISPENSADO
05428 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05436 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05460 5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres, na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05479 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05495 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05517 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05533 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05541 4; 5.01; 5.02; 5.03; 5.04; 5.05; 5.06; 5.07; 5.09 Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. PF 2% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
05550 4; 5.01; 5.02; 5.03; 5.04; 5.05; 5.06; 5.07; 5.09 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público. PF 2% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
05576 4.02 Patologia e eletricidade médica. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 02.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 57 DES  
05584 4.17 Casas de recuperação. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 02.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 57 DES  
GRUPO 8 - EDUCAÇÃO
05657 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05665 6.04 Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
05673 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
05681 8.01 Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
05690 8.01 Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 03.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 5157 NFS
05711 8.01 Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 03.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 5157 NFS
05720 8.01 Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 03.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) PF 2% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
05738 8.02 Auto-escolas, moto-escolas e congêneres. PJ 5% NOTA 3 Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
05754 8.02 Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
05762 8.02 Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 51 57 NFS
GRUPO 9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS
05770 15.01 Administração de fundos quaisquer. PJ 2,5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DMS / NFS NOTA 5
05800 15.01 Organização e administração de consórcios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DMS / NFS NOTA 5
05819 15.01 Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 51 57 NFS
05835 15.01 Administração de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DMS / NFS NOTA 5
05851 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DMS / NFS NOTA 5
05870 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05871 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05872 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05873 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05874 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05875 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05876 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.10 Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de fichas de compensação, impressos e documentos em geral. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05877 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.10 Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; emissão de carnês. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05878   Serviços prestados no grupo Bancário, Financeiros e Securitários, abrangidos pelo itens 15.02, 15.03, 15.04, 15.05, 15.06, 15.07, 15.08, 15.10, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17 e 15.18. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DMS / NFS NOTA 5
  15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
  A Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 alterou esta descrição com efeitos a partir de 01.01.2008 que passará a vigorar com a seguinte redação:
  "Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas."
  15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
  15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
  15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
  15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
  15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
  15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
  15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
  15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
  15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
  15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
  15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
  15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
  15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
  15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
  15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

05879 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05880 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05881 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05882 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05883 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05884 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05885 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05886 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DIF / NFS NOTA 5
05916 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DMS / NFS NOTA 5
05894 17.11 Administração de distribuição de co-seguros. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 NOTA 5 DMS / NFS NOTA 5
GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO
05991 10.09 Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06009 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 51 57 NFS
06017 10.10 Distribuidor de bens de terceiros (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06041 10.10 Distribuição de bens de terceiros. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 51 57 NFS
GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO
06050 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06076 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06084 10.01 Agenciamento ou intermediação de seguros. PJ 5% NOTA 3 Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06092 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 57 NOTA 5 DMS / NFS NOTA 5
06114 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 57 NOTA 5 DMS / NFS NOTA 5
06122 10.01 Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06130 10.01 Corretagem de seguros. PJ 2% NOTA 3 Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06149 10.01 Corretor de seguros (regime espe-cial - profissional autônomo). PF 2% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06157 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 57 NOTA 5 DMS / NFS NOTA 5
06165 10.02 Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (regime espe-cial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06173 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
06181 10.03 Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06190 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 57 NOTA 5 DMS / NFS NOTA 5
06220 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06238 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 DMS / NFS NOTA 5
06262 10.04 Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06270 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 57 NOTA 5 DMS / NFS NOTA 5
06297 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 57 NOTA 5 DMS / NFS NOTA 5
06319 10.05 Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06335 10.06 Agenciamento marítimo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
06343 10.06 Agente marítimo (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06351 10.07 Agenciamento de notícias. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
06386 10.07 Agente de notícias (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06394 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS
06432 10.08 Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06475 17.04 Recrutamento, agenciamento, sele-ção e colocação de mão-de-obra. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06491 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06513 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06521 17.07 Franquia (franchising). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06530 17.12 Leilão e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06556 17.12 Leiloeiro (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06564 17.21 Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06572 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, con-servação ou restauração de cadáveres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06599 25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06602 25.03 Planos ou convênio funerários. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06610 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06637 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06645 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06653 10.01; 10.02; 10.03; 10.04; 10.05; 10.06; 10.07; 10.08; 17.04; 17.07; 17.12; 17.21; 25; 33.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS
06777 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06793 13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06807 13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06815 13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06831 14.07 Colocação de molduras e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06840 14.07 Colocador de molduras e congêneres (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06858 14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06890 14.08 Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06912 13.04 Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06920 13.04 Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06939 13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06955 13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
06963 24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
06971 12.13; 13.01; 13.02; 13.03; 14.07; 14.08; 24.01 Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS
07005 9.01 Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. PJ 5% Preço do Serviço NOTA 9 Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07013 9.01 Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço NOTA 9 Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07056 9.01 Hospedagem em motéis. PJ 5% Preço do Serviço NOTA 9 Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07099 9.01 Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço NOTA 9 Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07110 9.02 Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
07129 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07137 9.03 Guias de turismo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07153 9.03 Guia de turismo (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
07161 17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07170 17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
07196 17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07200 - Revogado. (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007)
07218 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07234 9.01; 9.02; 9.03; 12.17; 17.10 Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS
07285 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07315 14.06 Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07323 14.06 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS
07331 14.01 Lustração de bens móveis. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07366 14.01 Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. PJ 5% NOTA 3 Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07390 14.01 Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina. PJ 5% NOTA 3 Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07412 14.01 Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. PJ 5% NOTA 3 Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07439 14.01 Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07447 14.01 Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07455 14.01 Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07471 14.01 Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07480 14.01 Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, executados por contribuinte estimado às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 51 57 NFS
07498 14.01 Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07510 14.01 Blindagem . PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 51 57 NFS
07528 14.01 Sapateiro remendão (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) PF 2% R$ 234,58 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
07536 14.01 Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais (não estabelecidos) (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) PF 2% R$ 234,58 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
07552 14.03 Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07560 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 51 57 NFS
07579 14.05 Restauração, recondicionamento, acon-dicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingi-mento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07595 14.09 Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07609 14.09 Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) PF 2% R$ 234,58 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
07617 14.10 Tinturaria e lavanderia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07633 14.10 Tintureiro individual. PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
07641 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07676 14.12 Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07684 14.01; 14.03; 14.04; 14.05; 14.09; 14.10; 14.11; 14.12 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
07692 14.01 Engraxate (regime especial - profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.04.2007) PF 2% R$ 234,58 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO
07765 3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07773 3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07790 3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07803 3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07811 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07838 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina. PJ 5% NOTA 3 Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07846 11.01 Guarda e estacionamento do tipo "valet service". PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07854 11.01 Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07870 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07889 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (regime especial - profissional autônomo). PF 2% NOTA 1 R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
07897 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07919 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
07927 11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07935 - Revogado. (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007)
07951 20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07960 20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
07978 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
08036 3.01; 3.02; 3.03; 3.04; 11.01; 11.04; 20.01; 20.02; 20.03 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS
08044 12.01; 12.02; 12.03; 12.04; 12.05; 12.06; 12.07; 12.08; 12.09; 12.10; 12.11; 12.12; 12.14; 12.15; 12.16; 19.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
Serviços com cobranca de ingresso de forma direta ou indireta
08052 12.01 Espetáculos teatrais. PJ 2% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 54 57 IC
  A Portaria SF nº 7, de 02.02.2006 reduziu a alíquota de 5% para 2%.
08079 12.02 Exibições cinematográficas. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 54 57 IC
08087 12.03 Espetáculos circenses. PJ 2% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 54 57 IC
A Portaria SF nº 7, de 02.02.2006 reduziu a alíquota de 5% para 2%.
08095 12.04 Programas de auditório. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 54 57 IC
08117 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. PJ 2% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 54 57 IC
08125 12.06 Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
08133 12.07 Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 54 57 IC
08168 12.07 Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres. PJ 2% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 54 57 IC
  A Portaria SF nº 7, de 02.02.2006 reduziu a alíquota de 5% para 2%.
08176 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 54 57 IC
08192 12.10 Corridas e competições de animais. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 54 57 IC
08206 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 54 57 IC
08214 12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 54 57 IC
08230 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 54 57 IC
08257 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). PJ 2% Preço do ingresso Diário Pago por antecipação quando da chancela do in-gresso DISPENSADO IC
08273 12.01; 12.02; 12.03; 12.04; 12.05; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.11; 12.15; 12.16 Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. PJ 5% Preço do ingresso Diário Pago por antecipação quando da chancela do in-gresso DISPENSADO IC
08281 12.11 Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) PJ 2% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 57 DES Ingresso
08290 12.11 Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) PJ 2% Preço do ingresso Diário Pago por antecipação DISPENSADO Ingresso
Serviços com cobrança facultativa de ingresso 
08311 12.09 Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
08320 12.09 Boliche. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
08338 12.09 Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
08354 12.09 Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
08362 12.09 Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
08370 12.09 Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
08397 12.09 Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
08400 12.12 Execução de música, individualmente ou por conjunto. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
08419 12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, me-diante transmissão por qualquer processo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
08478 19.01 Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
08486 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS NOTA 2
GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL
08494 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. PJ 5% NOTA 3 Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
08516 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
08532 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
08567 6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
08575 6.01; 6.02; 6.03; 6.05 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija for-mação específica. PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
GRUPO 19. DIVERSOS
08648 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
08656 5.08 Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (regime especial - profissional autônomo). PF 2% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
08664 34.01 Detetive particular (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
08672 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
08770 37.01 Artista circense e músico (não estabelecido) (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) PF 2% R$ 234,58 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
08842 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
08850 37.01 Artistas, atletas, modelos e manequins (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
08885 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
08893 40.01 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
08923 - Revogado. (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007)
08931 1 a 40 Prestação de serviços não referenciada em outros códigos, cujo desenvolvimento não exija formação específica (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 200,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
08966 1 a 40 Prestação de serviços não referenciada em outros códigos, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 400,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
08974 1 a 40 Prestação de serviços não referenciada em outros códigos, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior (regime especial - profissional autônomo). PF 5% R$ 800,00 Mensal NOTA 8 DISPENSADO
08982 1 a 40 Prestação de serviços não referenciada em outros códigos e não caracterizada como trabalho pessoal. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS
  Nota: Ver art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 04.01.2011, DOM São Paulo de 06.01.2011, que extingue o código de serviço 08982, a partir de 01.06.2010, mantida sua vigência até 31.05.2010.

NOTA 1: (Revogada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007, DOM São Paulo de 03.03.2007, com efeitos a partir de 01.04.2007)

NOTA 2: (Revogada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 30.04.2009, DOM São Paulo de 01.05.2009)

NOTA 3:

Código de serviço com possibilidade de enquadramento em regime especial, concedido a toda categoria conforme solicitação do respectivo Sindicato ou entidade de classe.

NOTA 4:

O código de serviço 07480 será usado exclusivamente para escrituração nos livros fiscais e na Declaração Eletrônica de Serviços - DES das notas fiscais emitidas por contribuintes enquadrados no regime de estimativa, cadastrados sob o código de serviço 07455, quando prestarem serviços de conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo, em relação aos bens por elas segurados, para efeito do art. 9º, IV, "b" da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

NOTA 5:

A DMS (Declaração Mensal de Serviços) deverá ser utilizada pelas instituições financeiras e assemelhadas, nos termos da legislação municipal. Os demais contribuintes estão sujeitos à emissão de NFS e escrituração do livro modelo 51.

NOTA 6:

Revogada. (Revogada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007)

NOTA 7:

As pessoas jurídicas, bem como as pessoas físicas obrigadas à emissão de documentos fiscais, estão obrigadas à entrega periódica da DES conforme legislação municipal.

NOTA 8:

Os profissionais autônomos ou aqueles que exerçam, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público, e as sociedades constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei no 13.701/03 devem recolher o Imposto na conformidade do regulamento.

NOTA 9:

O valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS.

NOTA 10:

Em conformidade com o regulamento, o sujeito passivo do Imposto e os tomadores ou intermediários de serviços estabelecidos no Município ficam obrigados a manter, em cada um dos seus estabelecimentos, o livro fiscal "Registro de Serviços Tomados de Terceiros" (modelo 56).

ANEXO 2 - - TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO E LIVROS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS TOMADOS DE TERCEIROS

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Livros Fiscais
GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL
09580 Serviços tomados de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e outras obras semelhantes, incluídas sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
09571 Serviços tomados de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica ou outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
09563 Serviços tomados de demolição. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
09555 Serviços tomados de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
09547 Serviços tomados de escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
09539 Serviços tomados de carpintaria e serralheria. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
09989 Outros serviços tomados do grupo Construção Civil. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.
GRUPO 2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS
09520 Serviços tomados de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
09512 Serviços tomados de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
09504 Serviços tomados de decoração. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
09490 Serviços tomados de jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
09695 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência DES
- Engraxate (regime especial - profissional autônomo).
- Sapateiro remendão (regime especial - profissional autônomo).
- Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais (não estabelecidos) (regime especial - profissional autônomo).
- Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (regime especial - profissional autônomo).
09962 Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
- Paisagismo.
- Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
- Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
- Calafetação.
  A Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 exclui o seguinte serviço tomado de terceiros:
  - Desentupidor de esgotos e fossas (não estabelecido). - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
- Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
- Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio.
09954 Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas.
- Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.
- Desentupidor de esgotos e fossas (não estabelecido) (regime especial - profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007)
- Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (regime especial - profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007)
GRUPO 3. TÉCNICO-CIENTÍFICO
09946 Serviços tomados do grupo Técnico - Científico 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres.
- Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (regime especial - profissional autônomo).
- Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade).
- Agrimensura, geologia e congêneres.
- Agrimensor, geólogo e congêneres (regime especial - profissional autônomo).
- Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade).
- Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
- Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
- Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos.
- Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (regime especial - profissional autônomo).
- Topógrafo (regime especial - profissional autônomo).
- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
- Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
- Assistência técnica.
- Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos.
- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (regime especial - profissional autônomo).
- Análise de organização e métodos.
- Desenho industrial.
- Desenhista industrial (regime especial - profissional autônomo).
- Serviços de assistência social.
- Assistente social (regime especial - profissional autônomo).
- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
- Avaliador (regime especial - profissional autônomo).
- Serviços de biologia, biotecnologia e química.
- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
- Serviços de desenhos técnicos.
- Desenhista técnico (regime especial - profissional autônomo).
- Serviços de meteorologia.
- Serviços de museologia.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público.
- Serviço de inspeção ambiental veicular (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 05.05.2008, DOM São Paulo de 07.05.2008)
GRUPO 4. TRANSPORTE MUNICIPAL
09920 Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias).
  A Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 exclui os seguintes serviços tomados de terceiros:
  - Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado.
  - Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. - Transporte de pessoas, por qualquer meio dentro do território do município.
- Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive auto-socorro e transporte de veículos).
- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas.
- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.
09911 Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Transporte de escolares.
- Transporte de escolares (regime especial - profissional autônomo).
- Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007)
- Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, qualquer auxiliar ou associado (regime especial - profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007)
- Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007)
GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO
09903 Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
- Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres.
- Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (regime especial - profissional autônomo).
- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público.
GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
09881 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente.
Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos.
5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência DES
(Redação dada à linha pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 30.04.2009, DOM São Paulo de 01.05.2009)
  Notas:
  1) Assim dispunha a linha alterada:
  "09881 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos - Análise e desenvolvimento de sistemas; - Programação; - Processamento de dados e congêneres; - Assessoria e consultoria em informática; - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; - Análises, exames, pesquisas e fornecimento de informações e coleta de dados de qualquer natureza; - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; - Tradução e interpretação; - Tradutor e intérprete (regime especial - profissional autônomo); - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e - Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres (regime especial - profissional autônomo). Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado; - Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica; Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado; - Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado; - Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica; Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado; - Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado; - Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica; - Administração de bens e negócios em geral, inclusive de terceiros, exceto imóveis; - Administração de imóveis; - Advocacia; - Advogado (regime especial - profissional autônomo); - Advocacia (regime especial - sociedade); - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica; - Auditoria; - Auditor (regime especial - profissional autônomo); - Auditoria (regime especial - sociedade); - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza; - Calculista técnico (regime especial - profissional autônomo); - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares; - Contador e congêneres, com nível superior (regime especial - profissional autônomo); - Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade); - Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - profissional autônomo); - Consultoria e assessoria econômica ou financeira; - Economista (regime especial - profissional autônomo); - Economistas (regime especial - sociedade); - Estatística; - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring); - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres; - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais; - Serviços de biblioteconomia; - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica; - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio; - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público; 5%   Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56"
  2) Ver Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 08.02.2008, DOM São Paulo SP de 19.02.2008, que excluiu a descrição dos serviços tomados de terceiros "Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados" desta linha.
  3) Ver Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007, DOM São PauloP de 03.03.2007, rep. DOM São Paulo de 06.03.2007, que exclui dos serviços tomados de terceiros "Datilógrafo (não estabelecido)" desta linha.
09873 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos.
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição.
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (regime especial - profissional autônomo).
- Datilógrafo (não estabelecido) (regime especial - profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007)
09877
(Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 08.02.2008 - Efeitos a partir de janeiro de 2008)
Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnicos -administrativos 3% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência DES
- Suporte técnico em informática, inclusive em instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
- Suporte técnico em informática, inclusive em instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados ( regime especial - profissional autônomo).
GRUPO 7. SAÚDE
09857 Serviços tomados do grupo Saúde (Redação dada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 6, de 24.03.2008 - Efeitos a partir de 27.03.2008) 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de incidência DES
  Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia. Terapeuta de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 6, de 24.03.2008 - Efeitos a partir de 27.03.2008)
  - Medicina e biomedicina.
  - Médico e biomédico (regime especial - profissional autônomo).
  - Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade).
  - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
  - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - profissional autônomo).
  - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade).
  - Laboratórios .
  - Hospitais.
  - Clínicas e sanatórios.
  - Ambulatórios e prontos socorros.
  - Casas de saúde, manicômios e congêneres.
  - Instrumentação cirúrgica.
  - Acupuntura.
  - Acupunturista (regime especial - profissional autônomo).
  - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
  - Enfermeiro (regime especial - profissional autônomo).
  - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade).
  - Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - profissional autônomo).
  - Serviços farmacêuticos.
  - Fisioterapia.
  - Fisioterapeuta (regime especial - profissional autônomo).
  - Fisioterapia (regime especial - sociedade).
  - Fonoaudiologia.
  - Fonoaudiólogo (regime especial - profissional autônomo).
  - Fonoaudiologia (regime especial - sociedade).
  - Terapia ocupacional.
  - Terapeuta ocupacional (regime especial - profissional autônomo).
  - Terapia ocupacional (regime especial - sociedade).
  - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia.
  - Terapeuta de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia (regime especial - profissional autônomo).
  - Nutrição.
  - Obstetrícia.
  - Obstetra (regime especial - profissional autônomo).
  - Obstetrícia (regime especial - sociedade).
  - Odontologia.
  - Dentista (regime especial - profissional autônomo).
  - Odontologia (regime especial - sociedade).
  - Ortóptica.
  - Ortóptico (regime especial - profissional autônomo).
  - Ortóptica (regime especial - sociedade).
  - Próteses sob encomenda.
  - Protético (regime especial - profissional autônomo).
  - Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade).
  - Psicanálise.
  - Psicologia.
  - Psicólogo, clínico ou não (regime especial - profissional autônomo).
  - Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade).
  - Casas de repouso, de recuperação e congêneres.
  - Creches.
  - Asilos.
  - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
  - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
  - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
  - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
  - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
  - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
  - Medicina veterinária e zootecnia.
  - Médico veterinário e zootécnico (regime especial - profissional autônomo).
  - Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade).
  - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
  - Laboratórios de análise na área veterinária.
  - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres, na área veterinária.
  - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária.
  - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária.
  - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária.
  - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
  - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio.
  - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público.
GRUPO 8 - EDUCAÇÃO
09849 Serviços tomados do grupo Educação. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Ensino superior.
  - Auto-escolas, moto-escolas e congêneres.
  - Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (regime especial - profissional autônomo).
  - Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
09830 Serviços tomados do grupo Educação. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 03.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007)
  - Cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 03.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007)
  - Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 03.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007)
  - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
  - Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (regime especial - profissional autônomo).
  - Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes.
  - Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (regime especial - profissional autônomo).
GRUPO 9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS
09822 Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência 56
  - Organização e administração de consórcios.
  - Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.
  - Administração de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
  - Serviços prestados no grupo Bancário, Financeiros e Securitários, abrangidos pelo itens 15.02, 15.03, 15.04, 15.05, 15.06, 15.07, 15.08, 15.10, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17 e 15.18.
  - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
  - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
  - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
  - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
  - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
  - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
  - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
  - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
  - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
  - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
  - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
  - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
  - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
  - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
  - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
  - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
  - Administração de distribuição de co-seguros.
  - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
09814 Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
09482 Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. 2,5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Administração de fundos quaisquer.
GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO
09806 Serviços tomados do grupo Representação. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (regime especial - profissional autônomo).
  - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
  - Distribuidor de bens de terceiros (regime especial - profissional autônomo).
  - Distribuição de bens de terceiros.
GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO
09784 Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.
  - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.
  - Agenciamento ou intermediação de seguros.
  - Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.
  - Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.
  - Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (regime especial - profissional autônomo).
  - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
  - Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (regime especial - profissional autônomo).
  - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária.
  - Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (regime especial - profissional autônomo).
  - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).
  - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).
  - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring).
  - Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) (regime especial - profissional autônomo).
  - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
  - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.
  - Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (regime especial - profissional autônomo).
  - Agenciamento marítimo.
  - Agente marítimo (regime especial - profissional autônomo).
  - Agenciamento de notícias.
  - Agente de notícias (regime especial - profissional autônomo).
  - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
  - Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (regime especial - profissional autônomo).
  - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
  - Franquia (franchising).
  - Leilão e congêneres.
  - Leiloeiro (regime especial - profissional autônomo).
  - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras).
  - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
  - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
  - Planos ou convênio funerários.
  - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
  - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
  - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (regime especial - profissional autônomo).
  - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.
09776 Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Corretagem de seguros.
  - Corretor de seguros (regime especial - profissional autônomo).
  - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
  - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (regime especial - profissional autônomo).
GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS
09768 Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
  - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
  - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão).
  - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
  - Colocação de molduras e congêneres.
  - Colocador de molduras e congêneres (regime especial - profissional autônomo).
  - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
  - Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (regime especial - profissional autônomo).
  - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
  - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.
09750 Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação.
  - Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (regime especial - profissional autônomo).
  - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão.
  - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (regime especial - profissional autônomo).
GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS
09741 Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.
  - Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres.
  - Hospedagem em motéis.
  - Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres.
  - Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (regime especial - profissional autônomo).
  - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
  - Guias de turismo.
  - Guia de turismo (regime especial - profissional autônomo).
  - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
    A Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 exclui o seguinte serviço tomado de terceiros:
  - Garçom (não estabelecido)
  - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
  - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.
09733 Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
  - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (regime especial - profissional autônomo).
GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS
09725 Serviços tomados do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
  - Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
  - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.
GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS
09709 Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Lustração de bens móveis.
  - Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina.
  - Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina.
  - Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina.
  - Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos.
  - Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza.
  - Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado.
  - Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado.
  - Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, executados por contribuinte estimado às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo.
  - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos.
  - Blindagem .
    A Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 exclui os seguintes serviços tomados de terceiros:
  - Sapateiro remendão (pessoa física)
  - Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais (não estabelecidos).
  - Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (regime especial - profissional autônomo).
  - Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
  - Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia.
  - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
  - Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
   
  - Tinturaria e lavanderia.
  - Tintureiro individual.
  - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
  - Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura.
  - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.
GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO
09687 Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
  - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
  - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
  - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
  - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
  - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina.
  - Guarda e estacionamento do tipo "valet service".
  - Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.
  - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
    A Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 exclui o seguinte serviço tomado de terceiros:
  - Carregador (pessoa física).
  - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
  - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
  - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
  - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.
09679 Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
  - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (regime especial - profissional autônomo).
  - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
  - Escolta, inclusive de veículos e cargas (regime especial - profissional autônomo).
GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS
09660 Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  A Portaria SF nº 7, de 02.02.2006, exclui deste código os serviços referentes a "espetáculos teatrais", espetáculos circenses" e "óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres" e incluí-los no código 09652.
  - Exibições cinematográficas.
  - Programas de auditório.
  - Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres.
  - Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres.
  - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
  - Corridas e competições de animais.
  - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
  - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
  - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
  - Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.
  - Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim.
  - Boliche.
  - Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos.
  - Divertimento eletrônico, incluisive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões.
  - Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios
  - Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo.
  - Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso.
  - Execução de música, individualmente ou por conjunto.
  - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
  - Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.
  - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
  - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.
09652 Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - espetáculos circenses (Acrescentado pela Portaria SF nº 7, de 02.02.2006 - Efeitos retroativos a 30.12.2005)
  - óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (Acrescentado pela Portaria SF nº 7, de 02.02.2006 - Efeitos retroativos a 30.12.2005)
  -espetáculos teatrais (Acrescentado pela Portaria SF nº 7, de 02.02.2006 - Efeitos retroativos a 30.12.2005)
  - Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007)
- Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007)
- Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
  - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).
GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL
09644 Serviços tomados do grupo Higiene, Apresentação Pessoal. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
  - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
  - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
  - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
  - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.
GRUPO 19. DIVERSOS
09628 Serviços tomados do grupo Diversos. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Detetive particular (regime especial - profissional autônomo).
  - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
    A Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 exclui o seguinte serviço tomado de terceiros:
  - Balconista, artista circense e músico (não estabelecido).
  - Zelador, faxineiro, ama-seca, camareiro, cozinheiro, doceiro, jardineiro, mordomo, passador e demais serviços domésticos (não estabelecido).
  - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
  - Artistas, atletas, modelos e manequins (regime especial - profissional autônomo).
  - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
  - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
  - Prestação de serviços não referenciada em outros códigos, cujo desenvolvimento não exija formação específica (regime especial - profissional autônomo).
  - Prestação de serviços não referenciada em outros códigos, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio (regime especial - profissional autônomo).
  - Prestação de serviços não referenciada em outros códigos, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior (regime especial - profissional autônomo).
  - Prestação de serviços não referenciada em outros códigos e não caracterizada como trabalho pessoal.
09610 Serviços tomados do grupo Diversos. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56
  - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
  - Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (regime especial - profissional autônomo).
  - Artista circense e músico (não estabelecido) (regime especial - profissional autônomo) (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007)

Anexo 3 - - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CÓDIGOS DE SERVIÇO

Código Extinto Correlação (Códigos Atuais) Item da Lista
01040 01015 7.02
01040 01112 7.02
01074 01090 7.15
01074 01112 7.15
01120 01023 7.02
01120 01104 14.13
01120 01112 7.02
01120 01112 14.13
01147 01538 7.03
01147 01538 7.17
01147 01694 7.03
01147 01805 7.17
01163 01058 7.05
01163 01112 7.05
01201 01031 7.04
01201 01112 7.04
01260 01325 7.09
01260 01503 7.09
01279 01473 7.16
01279 01503 7.16
01287 01406 7.10
01287 01422 7.10
01309 01341 7.10
01317 01481 22.01
01333 01236 7.07
01333 01244 7.08
01333 01503 7.07
01333 01503 7.08
01350 01384 7.10
01350 01503 7.10
01368 01406 7.10
01368 01422 7.10
01376 01465 7.13
01376 01503 7.13
01392 01325 7.09
01392 01503 7.09
01457 01228 7.06
01457 01503 7.06
01490 01210 7.01
01490 01430 7.11
01490 01449 7.11
01490 01503 7.01
01490 01503 7.11
01490 01511 7.01
01490 01511 7.11
01562 01538 7.01
01570 01546 7.01
01635 01520 7.01
01635 01694 7.03
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01643 01600 7.01
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01651 01821 7.18
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01716 02232 17.03
01716 02232 17.16
01716 02259 17.03
01716 02259 17.16
01732 01880 14.02
01732 02232 14.02
01732 02259 14.02
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01767 02062 23.01
01767 02194 32.01
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01783 02097 27.01
01910 01740 7.14
01910 02232 7.14
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01929 01864 7.19
01937 01724 7.12
01937 02232 7.12
01937 02259 7.12
01953 01821 7.18
01953 01848 7.18
02011 02330 16.01
02046 02348 16.01
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02240 02488 26.01
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02437 02569 17.06
02437 02569 23.01
02712 03220 17.13
02720 03239 17.13
02739 03379 17.13
02755 03654 17.19
02763 03670 17.19
02771 03700 17.19
02810 03395 17.15
02810 03476 17.18
02828 02526 35.01
02828 02534 35.01
02828 02836 1.04; 1.05; 2.01
02828 02879 1.06
02828 02917 1.07
02828 02933 1.08
02828 03115 17.01
02828 03387 17.14
02828 03654 17.19
02828 03743 17.22
02828 03956 29.01
02828 03999 1.06
02828 03999 1.07
02828 03999 1.08
02828 03999 17.01
02828 03999 17.14
02828 03999 17.19
02828 03999 17.22
02828 04014 1.06
02828 04014 1.07
02828 04014 1.08
02828 04014 17.01
02828 04014 17.14
02828 04014 17.19
02828 04014 17.22
02828 04014 29.01
02828 08672 34.01
02844 03425 17.15
02844 03611 17.18
02852 03433 17.15
02852 03620 17.18
02887 02690 1.04
02887 02836 1.04
02895 02798 1.05
02895 02836 1.05
02925 02666 1.02
02925 02682 1.03
02925 02836 1.04; 1.05; 2.01
02925 03999 1.02
02925 03999 1.03
02925 04014 1.02
02925 04014 1.03
02941 02658 1.01
02941 02836 1.04; 1.05; 2.01
02941 02836 2.01
02941 03085 2.01
02941 03093 17.01
02941 03719 17.20
02941 03999 1.01
02941 03999 17.01
02941 04014 1.01
02941 04014 17.01
02941 04014 17.20
02968 03638 17.18
02984 03131 17.02
02992 03123 17.02
03000 03158 17.02
03000 03166 17.02
03018 03166 17.02
03034 03174 17.02
03042 05770 15.01
03050 05800 15.01
03069 03204 17.11
03069 03980 17.11
03069 03999 17.11
03069 04014 17.11
03069 05819 15.01
03069 05835 15.01

Código Extinto Correlação (Códigos Atuais) Item da Lista
03069 05878 15.02 15.03 15.04 15.05 15.06 15.07 15.08 15.10 15.11 15.12 15.13 15.14 15.15 15.16 15.17 15.18
03069 07978 20.03
03069 08036 20.03
03077 03212 17.11
03077 03980 17.11
03077 03999 17.11
03077 04014 17.11
03255 04073 4.01
03255 04146 4.02
03263 04111 4.01
03263 04154 4.02
03271 04723 4.12
03298 04731 4.12
03301 05398 5.01
03310 05410 5.01
03336 04030 4.01
03336 04138 4.02
03336 04260 4.05
03336 05100 4.15
03336 05193 4.18
03344 04693 4.12
03352 05380 5.01
03352 05460 5.04
03417 04588 4.09
03417 05118 4.16
03441 04421 4.08
03441 04545 4.08
03484 04391 4.08
03484 04421 4.08
03484 04510 4.08
03484 04545 4.08
03484 04588 4.09
03492 04340 4.06
03492 04499 4.08
03506 04359 4.06
03506 04502 4.08
03506 04677 4.11
03506 04901 4.13
03506 05096 4.14
03514 04375 4.06
03514 04650 4.11
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03549 05134 4.16
03549 05550 4.15
03557 05142 4.16
03646 04375 4.06
03662 04375 4.06
03697 04251 4.04
03697 04316 4.06
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03697 04634 4.11
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03697 05037 4.14
03778 04170 4.03
03778 05436 5.03
03786 04189 4.03
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03824 04219 4.03
03824 05266 4.21
03840 05223 4.19
03840 05231 4.20
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03883 04383 4.07
03883 05550 4.07
03891 04235 4.03
03891 05150 4.17
03891 05185 4.17
03921 05274 4.22
03921 05533 5.09
03930 05312 4.23
03964 05428 5.02
03964 05517 5.07
04022 05673 8.01
04057 05720 8.01
04065 05665 6.04
04065 05681 8.01
04065 05754 8.02
04090 05690 8.01
04103 05711 8.01
04243 05738 8.02
04286 05657 6.04
04367 03751 17.23
04367 03980 17.23
04367 03999 17.23
04367 04014 17.23
04367 05762 8.02

Código Extinto Correlação (Códigos Atuais) Item da Lista
04448 05878 15.02 15.03
    15.04 15.05
    15.06 15.07
    15.08 15.10
    15.11 15.12
    15.13 15.14
    15.15 15.16
    15.17 15.18
04464 05878 15.02 15.03
    15.04 15.05
    15.06 15.07
    15.08 15.10
    15.11 15.12
    15.13 15.14
    15.15 15.16
    15.17 15.18
04480 05878 15.02 15.03
    15.04 15.05
    15.06 15.07
    15.08 15.10
    15.11 15.12
    15.13 15.14
    15.15 15.16
    15.17 15.18
04529 06092 10.01
04529 06114 10.01
04529 06173 10.03
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04529 06351 10.07
04600 05878 15.02 15.03
    15.04 15.05
    15.06 15.07
    15.08 15.10
    15.11 15.12
    15.13 15.14
    15.15 15.16
    15.17 15.18
04669 05916 18.01
04685 05894 17.11
04707 06009 10.09
04715 05991 10.09
04740 06009 10.09
04740 06041 10.10
04766 05991 10.09
04766 06017 10.10
04790 05991 10.09
04790 06017 10.10
04812 06173 10.03
04820 06181 10.03
04839 06173 10.03
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04880 06173 10.03
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05029 06491 17.05
05029 06513 17.05
05061 06262 10.04
05070 06220 10.04
05070 06238 10.04
05070 06521 17.07
05126 06572 25.01
05126 06599 25.02
05126 06602 25.03
05126 06610 25.04
05240 06556 17.12
05258 06530 17.12
05282 06637 33.01
05290 06645 33.01
05444 02453 26.01
05444 06297 10.05
05444 06394 10.08
05452 06319 10.05
05452 06343 10.06
05452 06386 10.07
05452 06432 10.08
05487 06564 17.21
05487 06653 17.21
05568 08486 19.01
05746 06807 13.02
05746 06971 13.02
05789 06807 13.02
05789 06971 13.02
05827 06807 13.02
05827 06971 13.02
05860 06793 13.01
05860 06971 13.01
05924 06777 12.13
05924 06971 12.13
05940 06815 13.03
05940 06971 13.03
06025 06831 14.07
06025 06858 14.08
06033 06840 14.07
06033 06890 14.08
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06106 06939 13.04
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06203 07129 9.02
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06327 07196 17.10
06327 07234 17.10
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06408 07005 9.01
06408 08567 6.05
06408 08575 6.05
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06416 05541 4.17
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06424 07056 9.01
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