Ato Homologatório SET/GS Nº 10 DE 23/12/2014


 Publicado no DOE - RN em 24 dez 2014


Homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais, revoga o Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011 e torna sem efeitos o Ato Homologatório nº 005-GS/SET, de 26 de junho de 2014. (Redação da ementa dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 12 DE 18/09/2017).


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 23 DE 27/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, revoga o Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011 e torna sem efeitos o Ato Homologatório nº 005-GS/SET, de 26 de junho de 2014.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados;

Considerando a regular necessidade de mensuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária referente aos produtos água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, para efeito de adaptação dos valores à atual realidade do mercado varejista,

Resolve:

Cláusula primeira. Homologar os valores líquidos de ICMS a recolher constantes na tabela do Anexo Único deste Ato Homologatório, para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais. (Redação da cláusula dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 12 DE 18/09/2017).

Cláusula segunda. Quando do lançamento de um novo produto, ou ainda, na comercialização de produtos não especificados no Anexo Único deste Ato, o contribuinte substituto informará o feito à Secretaria de Estado da Tributação, através da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), mediante processo devidamente protocolado, com cópia para o endereço eletrônico suscomexbebidas@set.rn.gov.br, para que seja providenciada a inclusão do item no Anexo Único deste Ato Homologatório, observado o disposto no caput desta cláusula.

Cláusula terceira. Ocorrendo operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório, deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática dos incisos I, II e III do § 9º do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório. (Redação da cláusula dada pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 6 DE 11/07/2016).

Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011 e torna sem efeitos o Ato Homologatório nº 005-GS/SET, de 26 de junho de 2014 e suas alterações.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 23 de dezembro de 2014.

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação

(Redação do anexo dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 12 DE 18/09/2017):

ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 010/2014-GS/SET, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO
(Excluído pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 14 DE 13/12/2018):
Água Mineral Garrafão de 20L Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Blanca, Cristalina do Oeste, Cristalina de Natal, Ponta Negra, Potiguar, Rio Grande, San Ville, Santa Maria, Santos Reis, Sterbom, Sublimar, Vitória, Inamar, Natal, Paraíso, Fonte Clara, Lajedo, Cristalina de Apodi, Gotas de Cristal unid     0,102
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 13 DE 26/09/2017):
Faixa 2 Indaiá, Naturágua, Delícia unid   0,363 0,204

Faixa 3 Outras marcas unid 0,821 0,590 0,332
(Excluído pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 14 DE 13/12/2018):
Água Mineral Garrafão 10L retornável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Cristalina de Natal, Cristalina do Oeste, Santa Maria, Santos Reis, Sterbom, Blanca, Natal, Rio Grande, Inamar, Cristalina de Apodi unid     0,066
Faixa 2 Naturágua unid   0,270 0,066
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,631 0,454 0,255
Água Mineral Garrafão 10L Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Sterbom unid     0,159
Faixa 2 Indaiá unid 0,393 0,283 0,159
Faixa 3 Outras Marcas unid 1,574 1,131 0,636
(Excluído pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 14 DE 13/12/2018):
Água Purificada adicionada de Sais 20 L Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 14 DE 17/10/2017):
Faixa 1 Amana, Fonte Pura, Santa Cruz, Moriá, Água Mais, Purificada do Céu, Manancial, Clara, Sant a Clara, Natal do Vale, Lara unid     0,102

Faixa 2 Cristalina do Vale unid   0,363 0,204
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,821 0,590 0,332
(Excluído pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 14 DE 13/12/2018):
Água Purificada adicionada de Sais 10L Retornável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Fonte Pura unid     0,066
Faixa 2 Outras Marcas unid 1,010 0,726 0,408
           
Água Purificada Adicionada de Sais Garrafa PET/PP 500ml a 600m l c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Amana, Purificada do Céu, Manancial unid     0,030
Água Purificada Adicionada de Sais PET/PP 1500 ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Amana, Manancial unid     0,040
Água Purificada Adicionada de Sais Copo 200ml a 310ml Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Manancial unid     0,016
Água Mineral Garrafão 5L Descartável M arcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Cristalina, Sterbom, Santa Maria unid     0,191
Faixa 2 Indaiá, Naturágua unid 0,472 0,339 0,191
Faixa 3 Outras Marcas unid 1,003 0,721 0,405
Água Mineral Garrafa PET/PP 2500ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas
Faixa 2 Indaiá unid   0,168 0,095
Água Mineral Garrafa PET/PP 1500ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 2 DE 01/02/2018):
Faixa 1 Cristalina, Rio Grande, Santa Maria, Sterbom, Crystal Leve, Inamar, Nina unid     0,040

(Redação dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 11 DE 10/12/2020):
Faixa 2 Indaiá, Minalba, Crystal, Nestle, Schin, Villa, Santa Joana, Naturágua, Loa unid 0,164 0,118 0,066

Faixa 3 Outras Marcas unid 0,285 0,205 0,115
(Acrescentado pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 9 DE 06/11/2019):
Água Mineral Garrafa PET/PP 1000ml a 1499 c/ou s/ Gás Descartável   Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7%   ICMS-ST Origem 12%   ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 2   São Lourenço   unid 0,280 0,190 0,080
Água Mineral Garrafa PET/PP 500ml a 600 ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 2 DE 01/02/2018):
Faixa 1 Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Santos Reis, Crystal Leve, Inamar, Cristalina de Apodi, Nina unid     0,030

(Redação dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 11 DE 10/12/2020):
Faixa 2 Indaiá, Schin, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua, Nestlé Pureza Vital, São Lourenço, Loa unid 0,090 0,065 0,036

Faixa 3 Outras Marcas unid 0,214 0,154 0,087
Água Mineral Garrafa PET/PP 300ml a 350 ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 2 DE 01/02/2018):
Faixa 1 Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Crystal Leve, Nina unid     0,030

(Redação dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 11 DE 10/12/2020):
Faixa 2 Indaiá, Schin, Crystal, Santa Joana, Naturágua, São Lourenço, Loa unid 0,090 0,065 0,036

Faixa 3 Outras Marcas unid 0,207 0,148 0,083
Água Mineral Garrafa Vidro 300ml a 350ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 6 DE 30/07/2018):
Faixa 1 Santa Maria, Sterbom unid     0,030
Faixa 2 Minalba unid 0,090 0,065 0,036
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,207 0,148 0,083
Água Mineral Copo 200ml a 310ml Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 4 DE 06/04/2018):
Faixa 1 Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Nina und - - 0,016

Faixa 2 Indaiá, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua unid 0,049 0,035 0,020
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,098 0,071 0,040

(Acrescentado pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 9 DE 06/11/2019):

Água Mineral Importada Garrafa vidro 200ml a 299 ml c/ou s/ Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 4% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 2 Acqua Panna e San Pellegrino unid 0,870 0,260
Água Mineral Importa da Garrafa Vidro 300ml a 350ml c/ou s/ Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 4% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 2 Perrier unid 0,98 0,310
Água Mineral Importa da Garrafa Vidro 500ml a 600ml c/ou s/ Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 4% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 2 Acqua Panna e San Pellegrino unid 1,090 0,350
Água Mineral Importa da Garrafa Vidro 601ml a 750ml c/ou s/ Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 4% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 2 San Pellegrino unid 1,240 0,370
         

(Acrescentado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 14 DE 05/07/2021):

Água Mineral Garrafa PET/PP 300ml a 350ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 2 Límpida unid 0,090 0,065 0,036
Água Mineral Garrafa PET/PP 500ml a 600ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 2 Límpida unid 0,090 0,065 0,036
Água Mineral Garrafa PET/PP 1500ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 2 Límpida unid 0,164 0,118 0,066
Água Mineral Copo 200ml a 310ml Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 2 Límpida unid 0,049 0,035 0,020
Água Mineral Garrafão 5L Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 2 Límpida unid 0,472 0,339 0,191

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