Publicado no DOE - RN em 24 dez 2014
Homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais, revoga o Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011 e torna sem efeitos o Ato Homologatório nº 005-GS/SET, de 26 de junho de 2014. (Redação da ementa dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 12 DE 18/09/2017).
(Revogado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 23 DE 27/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, revoga o Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011 e torna sem efeitos o Ato Homologatório nº 005-GS/SET, de 26 de junho de 2014.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados;
Considerando a regular necessidade de mensuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária referente aos produtos água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, para efeito de adaptação dos valores à atual realidade do mercado varejista,
Resolve:
Cláusula primeira. Homologar os valores líquidos de ICMS a recolher constantes na tabela do Anexo Único deste Ato Homologatório, para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais. (Redação da cláusula dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 12 DE 18/09/2017).
Cláusula segunda. Quando do lançamento de um novo produto, ou ainda, na comercialização de produtos não especificados no Anexo Único deste Ato, o contribuinte substituto informará o feito à Secretaria de Estado da Tributação, através da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), mediante processo devidamente protocolado, com cópia para o endereço eletrônico suscomexbebidas@set.rn.gov.br, para que seja providenciada a inclusão do item no Anexo Único deste Ato Homologatório, observado o disposto no caput desta cláusula.
Cláusula terceira. Ocorrendo operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório, deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática dos incisos I, II e III do § 9º do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório. (Redação da cláusula dada pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 6 DE 11/07/2016).
Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011 e torna sem efeitos o Ato Homologatório nº 005-GS/SET, de 26 de junho de 2014 e suas alterações.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 23 de dezembro de 2014.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
(Redação do anexo dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 12 DE 18/09/2017):
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 010/2014-GS/SET, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 | |||||
ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS | |||||
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO | |||||
(Excluído pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 14 DE 13/12/2018): | |||||
Água Mineral Garrafão de 20L | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Blanca, Cristalina do Oeste, Cristalina de Natal, Ponta Negra, Potiguar, Rio Grande, San Ville, Santa Maria, Santos Reis, Sterbom, Sublimar, Vitória, Inamar, Natal, Paraíso, Fonte Clara, Lajedo, Cristalina de Apodi, Gotas de Cristal | unid | 0,102 | ||
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 13 DE 26/09/2017): | |||||
Faixa 2 | Indaiá, Naturágua, Delícia | unid | 0,363 | 0,204 | |
Faixa 3 | Outras marcas | unid | 0,821 | 0,590 | 0,332 |
(Excluído pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 14 DE 13/12/2018): | |||||
Água Mineral Garrafão 10L retornável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Cristalina de Natal, Cristalina do Oeste, Santa Maria, Santos Reis, Sterbom, Blanca, Natal, Rio Grande, Inamar, Cristalina de Apodi | unid | 0,066 | ||
Faixa 2 | Naturágua | unid | 0,270 | 0,066 | |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,631 | 0,454 | 0,255 |
Água Mineral Garrafão 10L Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Sterbom | unid | 0,159 | ||
Faixa 2 | Indaiá | unid | 0,393 | 0,283 | 0,159 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 1,574 | 1,131 | 0,636 |
(Excluído pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 14 DE 13/12/2018): | |||||
Água Purificada adicionada de Sais 20 L | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 14 DE 17/10/2017): | |||||
Faixa 1 | Amana, Fonte Pura, Santa Cruz, Moriá, Água Mais, Purificada do Céu, Manancial, Clara, Sant a Clara, Natal do Vale, Lara | unid | 0,102 | ||
Faixa 2 | Cristalina do Vale | unid | 0,363 | 0,204 | |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,821 | 0,590 | 0,332 |
(Excluído pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 14 DE 13/12/2018): | |||||
Água Purificada adicionada de Sais 10L Retornável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Fonte Pura | unid | 0,066 | ||
Faixa 2 | Outras Marcas | unid | 1,010 | 0,726 | 0,408 |
Água Purificada Adicionada de Sais Garrafa PET/PP 500ml a 600m l c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Amana, Purificada do Céu, Manancial | unid | 0,030 | ||
Água Purificada Adicionada de Sais PET/PP 1500 ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Amana, Manancial | unid | 0,040 | ||
Água Purificada Adicionada de Sais Copo 200ml a 310ml Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Manancial | unid | 0,016 | ||
Água Mineral Garrafão 5L Descartável | M arcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Cristalina, Sterbom, Santa Maria | unid | 0,191 | ||
Faixa 2 | Indaiá, Naturágua | unid | 0,472 | 0,339 | 0,191 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 1,003 | 0,721 | 0,405 |
Água Mineral Garrafa PET/PP 2500ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas |
Faixa 2 | Indaiá | unid | 0,168 | 0,095 | |
Água Mineral Garrafa PET/PP 1500ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 2 DE 01/02/2018): | |||||
Faixa 1 | Cristalina, Rio Grande, Santa Maria, Sterbom, Crystal Leve, Inamar, Nina | unid | 0,040 | ||
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 11 DE 10/12/2020): | |||||
Faixa 2 | Indaiá, Minalba, Crystal, Nestle, Schin, Villa, Santa Joana, Naturágua, Loa | unid | 0,164 | 0,118 | 0,066 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,285 | 0,205 | 0,115 |
(Acrescentado pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 9 DE 06/11/2019): | |||||
Água Mineral Garrafa PET/PP 1000ml a 1499 c/ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 2 | São Lourenço | unid | 0,280 | 0,190 | 0,080 |
Água Mineral Garrafa PET/PP 500ml a 600 ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 2 DE 01/02/2018): | |||||
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Santos Reis, Crystal Leve, Inamar, Cristalina de Apodi, Nina | unid | 0,030 | ||
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 11 DE 10/12/2020): | |||||
Faixa 2 | Indaiá, Schin, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua, Nestlé Pureza Vital, São Lourenço, Loa | unid | 0,090 | 0,065 | 0,036 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,214 | 0,154 | 0,087 |
Água Mineral Garrafa PET/PP 300ml a 350 ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 2 DE 01/02/2018): | |||||
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Crystal Leve, Nina | unid | 0,030 | ||
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 11 DE 10/12/2020): | |||||
Faixa 2 | Indaiá, Schin, Crystal, Santa Joana, Naturágua, São Lourenço, Loa | unid | 0,090 | 0,065 | 0,036 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,207 | 0,148 | 0,083 |
Água Mineral Garrafa Vidro 300ml a 350ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 6 DE 30/07/2018): | |||||
Faixa 1 | Santa Maria, Sterbom | unid | 0,030 | ||
Faixa 2 | Minalba | unid | 0,090 | 0,065 | 0,036 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,207 | 0,148 | 0,083 |
Água Mineral Copo 200ml a 310ml Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
(Redação dada pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 4 DE 06/04/2018): | |||||
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Nina | und | - | - | 0,016 |
Faixa 2 | Indaiá, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua | unid | 0,049 | 0,035 | 0,020 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,098 | 0,071 | 0,040 |
(Acrescentado pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 9 DE 06/11/2019):
Água Mineral Importada Garrafa vidro 200ml a 299 ml c/ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 2 | Acqua Panna e San Pellegrino | unid | 0,870 | 0,260 |
Água Mineral Importa da Garrafa Vidro 300ml a 350ml c/ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 2 | Perrier | unid | 0,98 | 0,310 |
Água Mineral Importa da Garrafa Vidro 500ml a 600ml c/ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 2 | Acqua Panna e San Pellegrino | unid | 1,090 | 0,350 |
Água Mineral Importa da Garrafa Vidro 601ml a 750ml c/ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 2 | San Pellegrino | unid | 1,240 | 0,370 |
(Acrescentado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 14 DE 05/07/2021):
Água Mineral Garrafa PET/PP 300ml a 350ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 2 | Límpida | unid | 0,090 | 0,065 | 0,036 |
Água Mineral Garrafa PET/PP 500ml a 600ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 2 | Límpida | unid | 0,090 | 0,065 | 0,036 |
Água Mineral Garrafa PET/PP 1500ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 2 | Límpida | unid | 0,164 | 0,118 | 0,066 |
Água Mineral Copo 200ml a 310ml Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 2 | Límpida | unid | 0,049 | 0,035 | 0,020 |
Água Mineral Garrafão 5L Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 2 | Límpida | unid | 0,472 | 0,339 | 0,191 |
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