Decreto Nº 2212 DE 20/03/2014


 Publicado no DOE - MT em 20 mar 2014


Aprova o Regulamento do ICMS (RICMS/MT) e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

ANEXO XI - CONTRIBUINTES E MERCADORIAS ENQUADRADOS NO PROGRAMA ICMS GARANTIDO INTEGRAL E RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE MARGEM DE LUCRO ANEXO XI

ANEXO XII - PERCENTUAL DE MARGEM DE LUCRO MÍNIMA PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 2º DO ART. 153 DAS DISPOSIÇÕES PERMANENTES, QUANDO DA OPÇÃO DO ESTABELECIMENTO PELO NÃO ENCERRAMENTO DA FASE TRIBUTÁRIA

ANEXO XII

ANEXO XIII - PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO E DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

ANEXO XIII
ANEXO XIV -DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES VINCULADAS À REALIZAÇÃO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 ANEXO XIV

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS NA CONCESSÃO DE ISENÇÃO E SUSPENSÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES VINCULADAS À REALIZAÇÃO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014

Art. 1º ao 12
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º
SEÇÃO II - DAS IMPORTAÇÕES Art. 2º ao 3º
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL Art. 4º ao 8º
SEÇÃO IV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO SUJEITAS AO ICMS Art. 9º
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 ao 12
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A OPERAÇÕES E/OU PRESTAÇÕES ESPECÍFICAS, REALIZADAS EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES VINCULADAS À REALIZAÇÃO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 Art. 13 ao 17
ANEXO XV - DOS REGIMES DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANEXO XV

(Revogado pela Lei Complementar Nº 631 DE 31/07/2019):

ANEXO XI - CONTRIBUINTES E MERCADORIAS ENQUADRADOS NO PROGRAMA ICMS GARANTIDO INTEGRAL E RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE MARGEM DE LUCRO

(conforme Capítulo VI do Título VII do Livro I deste regulamento)

Art. 1º Para apuração do valor devido a título de ICMS Garantido Integral, será aplicado o percentual de margem de lucro estabelecido para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte ou a mercadoria, conforme arrolado nos incisos deste Art.:

I - nos termos do inciso I do Art. 781 das disposições permanentes, os contribuintes enquadrados em CNAE constante do quadro que segue:

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Percentual de Margem de lucro
1) 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 55%
2) 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 55%
3) 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 55%
4) 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 55%
5) 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 40%
6) 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 40%
7) 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 40%
8) 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 40%
9) 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 40%
10) 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados 40%
11) 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados 40%
12) 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 40%
13) 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 40%
14) 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 40%
15) 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar 32%
16) 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 40%
17) 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 40%
18) 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 32%
19) 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 40%
20) 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 40%
21) 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 40%
22) 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 40%
23) 4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 40%
24) 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos 40%
25) 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão 35%
26) 4622-2/00 Comércio atacadista de soja 35%
27) 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos 35%
28) 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não- comestíveis de origem animal 40%
29) 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão 40%
30) 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado 40%
31) 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 35%
32) 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 40%
33) 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal 40%
34) 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 35%
35) 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais 40%
36) 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente 35%
37) 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 35%
38) 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 35%
39) 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 35%
40) 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 35%
41) 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 35%
42) 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 35%
43) 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação 35%
44) 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 35%
45) 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 35%
46) 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 35%
47) 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 35%
48) 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 40%
49) 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 40%
50) 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 40%
51) 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 40%
52) 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado 40%
53) 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos 40%
54) 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 35%
55) 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 35%
56) 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 35%
57) 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 35%
58) 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 35%
59) 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 35%
60) 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 35%
61) 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 35%
62) 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 35%
63) 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 35%
64) 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos 50%
65) 4641-9/02 Comércio atacadista de Art.s de cama, mesa e banho 50%
66) 4641-9/03 Comércio atacadista de Art.s de armarinho 50%
67) 4642-7/01 Comércio atacadista de Art.s do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 50%
68) 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 50%
69) 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados 50%
70) 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e Art.s de viagem 50%
71) 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 35%
72) 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 35%
73) 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 40%
74) 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e Art.s de ortopedia 40%
75) 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 40%
76) 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 40%
77) 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene e pessoal 40%
78) 4647-8/01 Comércio atacadista de Art.s de escritório e de papelaria 40%
79) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 40%
80) 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico 38%
81) 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 40%
82) 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos 40%
83) 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e Art.s de colchoaria 38%
84) 4649-4/05 Comércio atacadista de Art.s de tapeçaria; persianas e cortinas 40%
85) 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures 40%
86) 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos 40%
87) 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 35%
88) 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 35%
89) 4649-4/10 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas 50%
90) 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e Art.s de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 40%
91) 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática 35%
92) 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática 35%
93) 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 40%
94) 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças 40%
95) 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças 40%
96) 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças 40%
97) 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças 40%
98) 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças 40%
99) 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças 40%
100) 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças 40%
101) 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 35%
102) 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 35%
103) 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico 35%
104) 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento 35%
105) 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 35%
106) 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos 35%
107) 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais 40%
108) 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 35%
109) 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral 35%
110) 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) 40%
111) 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) 40%
112) 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante 40%
113) 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto 40%
114) 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes 40%
115) 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 40%
116) 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo 40%
117) 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros 35%
118) 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes 35%
119) 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 40%
120) 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 35%
121) 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 40%
122) 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens 40%
123) 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 40%
124) 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto papel e papelão 40%
125) 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 40%
126) 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos de extração mineral, exceto combustíveis 40%
127) 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados 50%
128) 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente 40%
129) 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 35%
130) 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 40%
131) 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários 40%
132) 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados 35%
133) 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 35%
134) 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 35%
135) 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 50%
136) 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 50%
137) 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais 40%
138) 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 35%
139) 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 35%
140) 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 35%
141) 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 35%
142) 4722-9/02 Peixaria 35%
143) 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 40%
144) 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 35%
145) 4729-6/01 Tabacaria 40%
146) 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 35%
147) 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 35%
148) 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 40%
149) 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes 40%
150) 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 35%
151) 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 35%
152) 4743-1/00 Comércio atacadista de vidros 35%
153) 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 35%
154) 4744-0/02 Comércio varejista de madeiras e artefatos 35%
155) 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 35%
156) 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 35%
157) 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 35%
158) 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento 35%
159) 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 35%
160) 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 35%
161) 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 35%
162) 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 40%
163) 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 38%
164) 4754-7/01 Comércio varejista de móveis 38%
165) 4754-7/02 Comércio varejista de Art.s de colchoaria 38%
166) 4754-7/03 Comércio varejista de Art.s de iluminação 35%
167) 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 50%
168) 4755-5/02 Comércio varejista de Art.s de armarinho 50%
169) 4755-5/03 Comércio varejista de Art.s de cama, mesa e banho 50%
170) 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 40%
171) 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 40%
172) 4759-8/01 Comércio varejista de Art.s de tapeçaria, cortinas e persianas 38%
173) 4759-8/99 Comércio varejista de outros Art.s de uso doméstico não especificados anteriormente 38%
174) 4761-0/01 Comércio varejista de livros 40%
175) 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 40%
176) 4761-0/03 Comércio varejista de Art.s de papelaria 40%
177) 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 40%
178) 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e Art.s recreativos 40%
179) 4763-6/02 Comércio varejista de Art.s esportivos 40%
180) 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 40%
181) 4763-6/04 Comércio varejista de Art.s de caça, pesca e camping 40%
182) 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 40%
183) 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 33%
184) 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 33%
185) 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 33%
186) 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 40%
187) 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal 40%
188) 4773-3/00 Comércio varejista de Art.s médicos e ortopédicos 40%
189) 4774-1/00 Comércio varejista de Art.s para óptica 40%
190) 4781-4/00 Comércio varejista de Art.s do vestuário e acessórios 50%
191) 4782-2/01 Comércio varejista de calçados 50%
192) 4782-2/02 Comércio varejista de Art.s de viagem 50%
193) 4783-1/01 Comércio varejista de Art.s de joalheria 50%
194) 4783-1/02 Comércio varejista de Art.s de relojoaria 50%
195) 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 40%
196) 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades 38%
197) 4785-7/99 Comércio varejista de outros Art.s usados 40%
198) 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 50%
199) 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 40%
200) 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 38%
201) 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de Art.s e alimentos para animais de estimação 40%
202) 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 35%
203) 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e Art.s pirotécnicos 40%
204) 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 40%
205) 4789-0/08 Comércio varejista de Art.s fotográficos e para filmagem 40%
206) 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 40%
207) 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 40%
208) 5611-2/01 Restaurantes e similares 35%
209) 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 35%
210) 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 35%
211) 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 35%
212) 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 35%
213) 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 35%
214) 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos 35%
215) 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 35%
216) 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações 40%
217) 6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias 40%
218) 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares 35%
219) 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 40%
220) 9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 40%
221) 9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente 40%
222) 9529-1/02 Chaveiros 35%

II - nos termos do inciso II do Art. 781 das disposições permanentes, as mercadorias constantes do quadro que segue:

Item Mercadorias Margem de lucro
1) Peças, partes e acessórios de veículos automotores rodoviários, inclusive de motocicletas, de máquinas e equipamentos industriais e de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas 40%
2) Ferramentas em geral 40%
3) Medicamentos em geral, exceto os manipulados; soros e vacinas; provitaminas e vitaminas; contraceptivos; preparação para higiene bucal e dentária; preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas; todos de uso humano 33%
4) Algodão; atadura; esparadrapos; hastes, flexíveis ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão; gaze e outros; mamadeiras e bicos; absorventes higiênicos, de uso interno ou externo; preservativos; seringas; escovas e pastas dentifrícias; agulhas para seringas; fio dental/fita dental; bicos para mamadeiras e chupetas; e fraldas descartáveis ou não 33%
5) Medicamentos manipulados em geral 55%
6) Móveis e aparelhos eletrodomésticos em geral, inclusive colchões 38%
7) Utensílios domésticos, artefatos de alumínio, louças, cristais, porcelanas e Art.s finos para presentes; Art.s para decoração, tapeçarias e cortinas, objetos de arte, objetos para coleções, antiguidades, plantas e flores artificiais; toldos de lona, coberturas, garagens pré-fabricadas e similares 38%
8) Roupas, confecções, inclusive para cama, mesa e banho, e calçados 50%
9) Materiais de construção em geral 35%
10) Produtos alimentícios em geral 35%
11) Produtos de higiene e limpeza 35%

III - nos termos do inciso III do Art. 781 das disposições permanentes, os estabelecimentos industriais enquadrados em CNAE constante do quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Percentual de Margem de lucro
1) 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 35%
2) 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal 35%
3) 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 40%
4) 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos 35%
5) 1011-2/02 Frigorífico - abate de equinos 35%
6) 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos 35%
7) 1012-1/01 Abate de aves 35%
8) 1012-1/02 Abate de pequenos animais 35%
9) 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos 35%
10) 1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato 35%
11) 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne 35%
12) 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate 40%
13) 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 35%
14) 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 35%
15) 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 35%
16) 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 35%
17) 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 35%
18) 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 35%
19) 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 35%
20) 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 35%
21) 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 35%
22) 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais 35%
23) 1051-1/00 Preparação do leite 35%
24) 1052-0/00 Fabricação de laticínios 35%
25) 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 35%
26) 1061-9/01 Beneficiamento de arroz 35%
27) 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz 35%
28) 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 35%
29) 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 35%
30) 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 35%
31) 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 35%
32) 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto 35%
33) 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 35%
34) 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais 40%
35) 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 35%
36) 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto 35%
37) 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 35%
38) 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 35%
39) 1081-3/01 Beneficiamento de café 35%
40) 1081-3/02 Torrefação e moagem de café 35%
41) 1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café 35%
42) 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial 35%
43) 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 35%
44) 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 35%
45) 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 35%
46) 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 35%
47) 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 35%
48) 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 35%
49) 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 35%
50) 1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios 35%
51) 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras 35%
52) 1099-6/04 Fabricação de gelo comum 35%
53) 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 35%
54) 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 35%
55) 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares 35%
56) 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 35%
57) 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 50%
58) 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 50%
59) 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 50%
60) 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas 50%
61) 1411-8/02 Facção de roupas íntimas 50%
62) 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida 50%
63) 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 50%
64) 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 50%
65) 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida 50%
66) 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 50%
67) 1413-4/03 Facção de roupas profissionais 50%
68) 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 50%
69) 1422-3/00 Fabricação de Art.s do vestuário, produzidos em malharia e tricotagens, exceto meias 50%
70) 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 40%
71) 1521-1/00 Fabricação de Art.s para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 50%
72) 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 40%
73) 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro 50%
74) 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 50%
75) 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material 50%
76) 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético 50%
77) 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 50%
78) 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 50%
79) 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais 40%
80) 1622-6/99 Fabricação de outros Art.s de carpintaria para construção 40%
81) 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 40%
82) 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 40%
83) 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 40%
84) 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 40%
85) 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório 40%
86) 1742-7/01 Fabricação de fraudas descartáveis 35%
87) 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 35%
88) 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente 35%
89) 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 40%
90) 1821-1/00 Serviços de pré-impressão 40%
91) 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte 40%
92) 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 40%
93) 2094-1/00 Fabricação de catalisadores 40%
94) 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 40%
95) 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 33%
96) 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico 35%
97) 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 40%
98) 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 35%
99) 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 35%
100) 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 35%
101) 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 35%
102) 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso 35%
103) 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 35%
104) 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura 35%
105) 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 35%
106) 2424-5/01 Produção de arames de aço 35%
107) 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 35%
108) 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura 35%
109) 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 40%
110) 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio 40%
111) 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias 40%
112) 2449-1/02 Produção de laminados de zinco 40%
113) 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas 35%
114) 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 35%
115) 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 35%
116) 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 35%
117) 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos 40%
118) 2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas 35%
119) 2542-0/00 Fabricação de Art.s de serralheria, exceto esquadrias 35%
120) 2543-8/00 Fabricação de ferramentas 40%
121) 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições 40%
122) 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 35%
123) 2599-3/02 Serviço de corte e dobras de metais 40%
124) 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 40%
125) 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos 40%
126) 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática 40%
127) 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 40%
128) 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 40%
129) 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 40%
130) 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios 40%
131) 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios 40%
132) 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 40%
133) 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios 40%
134) 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios 40%
135) 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios 40%
136) 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 40%
137) 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas 40%
138) 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios 40%
139) 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 40%
140) 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios 40%
141) 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios 40%
142) 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios 40%
143) 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios 40%
144) 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 40%
145) 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial 40%
146) 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial 40%
147) 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios 40%
148) 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios 40%
149) 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios 40%
150) 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 40%
151) 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinasferramenta 40%
152) 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 40%
153) 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios 40%
154) 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios 40%
155) 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios 40%
156) 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios 40%
157) 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 40%
158) 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 40%
159) 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 40%
160) 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios 40%
161) 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira 38%
162) 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal 38%
163) 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 38%
164) 3104-7/00 Fabricação de colchões 38%
165) 3211-6/01 Lapidação de gemas 50%
166) 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivessaria 50%
167) 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 50%
168) 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 40%
169) 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 40%
170) 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos 40%
171) 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação 40%
172) 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação 40%
173) 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente 40%
174) 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 40%
175) 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 40%
176) 3250-7/07 Fabricação de Art.s ópticos 40%
177) 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 35%
178) 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 40%
179) 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 40%
180) 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares 50%
181) 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos 40%
182) 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 40%
183) 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 40%
184) 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 40%
185) 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 40%
186) 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 40%
187) 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio 40%
188) 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 40%
189) 4120-4/00 Construção de edifícios 35%
190) 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 35%
191) 4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais 35%
192) 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 35%
193) 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 35%
194) 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 35%
195) 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 35%
196) 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas 35%
197) 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 35%
198) 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 35%
199) 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 40%
200) 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos 40%

IV - nos termos do inciso III do Art. 781 das disposições permanentes, os contribuintes prestadores de serviços, enquadrados em CNAE constante do quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro
1) 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 40%
2) 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita 35%
3) 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 35%
4) 1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 50%
5) 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 50%
6) 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 50%
7) 1812-1/00 Impressão de material de segurança 40%
8) 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte 40%
9) 1830-0/03 Reprodução de softwareem qualquer suporte 35%
10) 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto veículos 40%
11) 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 40%
12) 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 40%
13) 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 40%
14) 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos 40%
15) 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente 40%
16) 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas 40%
17) 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 40%
18) 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais 40%
19) 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores 40%
20) 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais 40%
21) 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 40%
22) 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e co-mercial 40%
23) 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas 40%
24) 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório 40%
25) 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 40%
26) 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 40%
27) 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas 40%
28) 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 40%
29) 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 40%
30) 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 40%
31) 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 40%
32) 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 40%
33) 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta 40%
34) 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 40%
35) 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados 40%
36) 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e ar-tefatos 40%
37) 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico 40%
38) 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 40%
39) 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista 40%
40) 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material 40%
41) 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões 40%
42) 3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos 40%
43) 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 40%
44) 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 40%
45) 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários 40%
46) 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 35%
47) 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 35%
48) 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 35%
49) 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 38%
50) 4222-7/02 Obras de irrigação 35%
51) 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas 40%
52) 4292-8/02 Obras de montagem industrial 40%
53) 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas 40%
54) 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno 40%
55) 4313-4/00 Obras de terraplenagem 40%
56) 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 40%
57) 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica 40%
58) 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 35%
59) 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 40%
60) 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 40%
61) 4329-1/01 Instalações de painéis publicitários 40%
62) 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre 40%
63) 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes 40%
64) 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 40%
65) 4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 35%
66) 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil 35%
67) 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 35%
68) 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 35%
69) 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral 35%
70) 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 35%
71) 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 35%
72) 4391-6/00 Obras de fundações 35%
73) 4399-1/01 Administração de obras 35%
74) 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias 35%
75) 4399-1/03 Obras de alvenaria 35%
76) 4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 40%
77) 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 40%
78) 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 40%
79) 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 40%
80) 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 40%
81) 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores 40%
82) 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 40%
83) 4520-0/08 Serviços de capotaria 40%
84) 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores 40%
85) 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios 40%
86) 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 40%
87) 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 40%
88) 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos 40%
89) 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens 40%
90) 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aero-naves 40%
91) 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso do-méstico 38%
92) 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem 50%
93) 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 35%
94) 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfu-maria 33%
95) 4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares 40%
96) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações 40%
97) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 40%
98) 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 40%
99) 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga 40%
100) 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual 40%
101) 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana 40%
102) 4912-4/03 Transporte metroviário 40%
103) 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 40%
104) 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana 40%
105) 4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região met-ropolitana 40%
106) 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual 40%
107) 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional 40%
108) 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista 40%
109) 4924-8/00 Transporte escolar 40%
110) 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 40%
111) 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional 40%
112) 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal 40%
113) 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional 40%
114) 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente 40%
115) 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 40%
116) 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 40%
117) 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 40%
118) 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças 40%
119) 4940-0/00 Transporte dutoviário 40%
120) 4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares 40%
121) 5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - carga 40%
122) 5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - passageiros 40%
123) 5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - carga 40%
124) 5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - passageiros 40%
125) 5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 40%
126) 5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 40%
127) 5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia 40%
128) 5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e in-ternacional, exceto travessia 40%
129) 5030-1/01 Navegação de apoio marítimo 40%
130) 5030-1/02 Navegação de apoio portuário 40%
131) 5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal 40%
132) 5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal 40%
133) 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos 40%
134) 5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente 40%
135) 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular 40%
136) 5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação 40%
137) 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular 40%
138) 5120-0/00 Transporte aéreo de carga 40%
139) 5130-7/00 Transporte espacial 40%
140) 5211-7/01 Armazéns-gerais - emissão de warrant 35%
141) 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns-gerais e guarda-móveis 35%
142) 5212-5/00 Carga e descarga 40%
143) 5223-1/00 Estacionamento de veículos 40%
144) 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos 40%
145) 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificados anteriormente 40%
146) 5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária 40%
147) 5231-1/02 Operações de terminais 40%
148) 5239-7/00 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente 40%
149) 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 40%
150) 5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 40%
151) 5320-2/02 Serviços de entrega rápida 40%
152) 5510-8/01 Hotéis 35%
153) 5510-8/02 Apart-hotéis 35%
154) 5510-8/03 Motéis 35%
155) 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 35%
156) 5590-6/03 Pensões (alojamento) 35%
157) 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente 35%
158) 5911-1/01 Estúdios cinematográficos 40%
159) 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade 40%
160) 5912-0/01 Serviços de dublagem 40%
161) 5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual 40%
162) 5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 40%
163) 5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 40%
164) 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica 40%
165) 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música 40%
166) 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC 38%
167) 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT 38%
168) 6110-8/03 Serviço de comunicação multimídia - SCM 38%
169) 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 38%
170) 6120-5/01 Telefonia móvel celular 38%
171) 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME 38%
172) 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 38%
173) 6130-2/00 Telecomunicações por satélite 38%
174) 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP 38%
175) 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 38%
176) 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios 40%
177) 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios 40%
178) 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios 40%
179) 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 40%
180) 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 35%
181) 7120-1/00 Testes e análises técnicas 40%
182) 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 40%
183) 7311-4/00 Agências de publicidade 40%
184) 7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 40%
185) 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições 40%
186) 7319-0/02 Promoção de vendas 40%
187) 7319-0/03 Marketingdireto 40%
188) 7319-0/04 Consultoria em publicidade 40%
189) 7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 40%
190) 7410-2/01 Design 35%
191) 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina 40%
192) 7420-0/03 Laboratórios fotográficos 40%
193) 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos 40%
194) 7420-0/05 Serviços de microfilmagem 40%
195) 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor 40%
196) 7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos 40%
197) 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação 40%
198) 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 40%
199) 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 40%
200) 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 40%
201) 7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios 50%
202) 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 40%
203) 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais 38%
204) 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 40%
205) 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 40%
206) 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 40%
207) 7732-2/02 Aluguel de andaimes 40%
208) 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 40%
209) 7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador 40%
210) 7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador 40%
211) 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes 40%
212) 7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 40%
213) 8012-9/00 Atividades de transporte de valores 40%
214) 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios 40%
215) 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 40%
216) 8220-2/00 Atividades de teleatendimento 40%
217) 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 40%
218) 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 35%
219) 8690-9/03 Atividades de acupuntura 40%
220) 8690-9/04 Atividades de podologia 40%
221) 9001-9/06 Atividades de sonorização e iluminação 40%
222) 9329-8/02 Exploração de boliches 35%
223) 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 40%
224) 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 38%
225) 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 40%
226) 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem 50%
227) 9529-1/03 Reparação de relógios 50%
228) 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados 40%
229) 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário 38%
230) 9529-1/06 Reparação de joias 50%
231) 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 40%
232) 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza 40%
233) 9603-3/04 Serviços de funerárias 40%
234) 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente 40%
235) 9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais 40%
236) 9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda 40%
237) 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos 40%
238) 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing 40%

V - nos termos do inciso III do Art. 781 das disposições permanentes, também os contribuintes enquadrados em CNAE constante do quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro
1) 0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente 40%
2) 0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 40%
3) 0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 40%
4) 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas 40%
5) 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas 40%
6) 0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra 40%
7) 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce 40%
8) 0500-3/01 Extração de carvão mineral 40%
9) 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral 40%
10) 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural 40%
11) 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto 40%
12) 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas 40%
13) 0710-3/01 Extração de minério de ferro 40%
14) 0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro 40%
15) 0721-9/01 Extração de minério de alumínio 40%
16) 0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio 40%
17) 0722-7/01 Extração de minério de estanho 40%
18) 0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho 40%
19) 0723-5/01 Extração de minério de manganês 40%
20) 0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês 40%
21) 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 50%
22) 0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos 50%
23) 0725-1/00 Extração de minerais radioativos 40%
24) 0729-4/01 Extração de minério de nióbio e titânio 40%
25) 0729-4/02 Extração de minério de tungstênio 40%
26) 0729-4/03 Extração de minério de níquel 40%
27) 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 40%
28) 0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 40%
29) 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 35%
30) 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado 35%
31) 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado 35%
32) 0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado 40%
33) 0810-0/05 Extração de gesso e caulim 35%
34) 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 35%
35) 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 35%
36) 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado 35%
37) 0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado 40%
38) 0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 35%
39) 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 40%
40) 0892-4/01 Extração de sal marinho 40%
41) 0892-4/02 Extração de sal-gema 40%
42) 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 50%
43) 0899-1/01 Extração de grafita 40%
44) 0899-1/02 Extração de quartzo 40%
45) 0899-1/03 Extração de amianto 40%
46) 0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente 40%
47) 0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 40%
48) 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro 40%
49) 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos 40%
50) 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 35%
51) 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos 35%
52) 1099-6/01 Fabricação de vinagres 35%
53) 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 35%
54) 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 35%
55) 1112-7/00 Fabricação de vinho 35%
56) 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque 35%
57) 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes 35%
58) 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 35%
59) 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes 35%
60) 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 35%
61) 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 35%
62) 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 35%
63) 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente 35%
64) 1210-7/00 Processamento industrial do fumo 40%
65) 1220-4/01 Fabricação de cigarros 40%
66) 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos 40%
67) 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros 40%
68) 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 40%
69) 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 50%
70) 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 50%
71) 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar 50%
72) 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão 50%
73) 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 50%
74) 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha 50%
75) 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria 38%
76) 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria 38%
77) 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 50%
78) 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 50%
79) 1421-5/00 Fabricação de meias 50%
80) 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira 40%
81) 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira 40%
82) 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 40%
83) 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 35%
84) 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 40%
85) 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis 40%
86) 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 40%
87) 1721-4/00 Fabricação de papel 40%
88) 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão 40%
89) 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos 40%
90) 1811-3/01 Impressão de jornais 40%
91) 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 40%
92) 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário 40%
93) 1813-0/99 Impressão de material para outros usos 40%
94) 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação 40%
95) 1822-9/09 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação 40%
96) 1910-1/00 Coquerias 40%
97) 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo 40%
98) 1922-5/01 Formulação de combustíveis 40%
99) 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes 40%
100) 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 40%
101) 1931-4/00 Fabricação de álcool 40%
102) 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 40%
103) 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis 40%
104) 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes 40%
105) 2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes 40%
106) 2014-2/00 Fabricação de gases industriais 40%
107) 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares 40%
108) 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 40%
109) 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 40%
110) 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 40%
111) 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 40%
112) 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 40%
113) 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas 40%
114) 2033-9/00 Fabricação de elastômeros 40%
115) 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 40%
116) 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas 40%
117) 2052-5/00 Fabricação de desinfetantes domissanitários 40%
118) 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 40%
119) 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 40%
120) 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 40%
121) 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão 40%
122) 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 35%
123) 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 40%
124) 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 40%
125) 2092-4/02 Fabricação de Art.s pirotécnicos 40%
126) 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança 40%
127) 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 40%
128) 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia 40%
129) 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 40%
130) 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar 32%
131) 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 40%
132) 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 40%
133) 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 40%
134) 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 35%
135) 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico 38%
136) 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 40%
137) 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 35%
138) 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança 40%
139) 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 40%
140) 2319-2/00 Fabricação de Art.s de vidro 40%
141) 2320-6/00 Fabricação de cimento 35%
142) 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda 35%
143) 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 35%
144) 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção 35%
145) 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 35%
146) 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 35%
147) 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 35%
148) 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos 40%
149) 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica 35%
150) 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente 35%
151) 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 35%
152) 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 38%
153) 2399-1/02 Fabricação de abrasivos 38%
154) 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente 40%
155) 2411-3/00 Produção de ferro-gusa 40%
156) 2412-1/00 Produção de ferroligas 40%
157) 2421-1/00 Produção de semiacabados de aço 40%
158) 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 40%
159) 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço 40%
160) 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos 50%
161) 2443-1/00 Metalurgia do cobre 40%
162) 2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia 40%
163) 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 40%
164) 2451-2/00 Fundição de ferro e aço 40%
165) 2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 40%
166) 2531-4/01 Produção de forjados de aço 40%
167) 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal 40%
168) 2532-2/02 Metalurgia do pó 40%
169) 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda 40%
170) 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais 40%
171) 2541-1/00 Fabricação de Art.s de cutelaria 40%
172) 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate 40%
173) 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 40%
174) 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados 40%
175) 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 40%
176) 2593-4/00 Fabricação de Art.s de metal para uso doméstico e pessoal 38%
177) 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios 40%
178) 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios 40%
179) 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 40%
180) 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios 40%
181) 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 40%
182) 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios 40%
183) 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios 40%
184) 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios 40%
185) 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 38%
186) 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 40%
187) 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores 40%
188) 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 40%
189) 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 38%
190) 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas 40%
191) 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação 40%
192) 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros Art.s de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 40%
193) 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 40%
194) 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente 40%
195) 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais 40%
196) 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos 40%
197) 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios 40%
198) 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios 40%
199) 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios 40%
200) 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios 40%
201) 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios 40%
202) 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo 40%
203) 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 40%
204) 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 40%
205) 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 40%
206) 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários 40%
207) 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários 40%
208) 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus 40%
209) 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus 40%
210) 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus 40%
211) 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus 40%
212) 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 40%
213) 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores 40%
214) 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 40%
215) 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores 40%
216) 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 40%
217) 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 40%
218) 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte 40%
219) 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte 40%
220) 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer 40%
221) 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 40%
222) 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 40%
223) 3041-5/00 Fabricação de aeronaves 40%
224) 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves 40%
225) 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate 40%
226) 3991-1/01 Fabricação de motocicletas 40%
227) 3991-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas 40%
228) 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente 40%
229) 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas 40%
230) 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 40%
231) 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda 40%
232) 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda 40%
233) 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico 40%
234) 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros Art.s para escritório 40%
235) 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos 40%
236) 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura 50%
237) 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 40%
238) 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários 40%
239) 3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista 40%
240) 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 40%
241) 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 40%
242) 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 40%
243) 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 40%
244) 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 40%
245) 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 40%
246) 3839-4/01 Usinas de compostagem 40%
247) 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente 40%
248) 3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 40%
249) 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais 35%
250) 4312-6/00 Perfurações e sondagens 35%
251) 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água 35%
252) 5811-5/00 Edição de livros 40%
253) 5812-3/00 Edição de jornais 40%
254) 5813-1/00 Edição de revistas 40%
255) 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros 40%
256) 5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais 40%
257) 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas 40%

§ 1º Em relação à operação cujo destinatário for estabelecimento industrial enquadrado em CNAE não arrolada nos incisos III e V do caput deste Art., o percentual de margem de lucro corresponderá a 40% (quarenta por cento).

§ 2º Será revista, a qualquer tempo, a margem de lucro fixada nos incisos I a V do caput deste Art., uma vez constatada ser a mesma inferior à praticada pelos contribuintes enquadrados na respectiva CNAE ou nas operações com as respectivas mercadorias.

§ 3º Qualquer que seja a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte, não ficarão sujeitos ao Programa ICMS Garantido Integral os veículos automotores usados, os caminhões e ônibus novos, bem como as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e as máquinas e implementos agrícolas arrolados no Convênio ICMS 52/91 bem como no Art. 26 do Anexo V.

§ 4º Em relação às mercadorias arroladas no item 8 do quadro que integra o inciso II do caput deste Art., será aplicado o percentual da margem de lucro correspondente a 50% (cinquenta por cento), independentemente de estar ou não o contribuinte enquadrado em CNAE arrolada nos quadros constantes dos incisos I, III, IV ou V do caput deste preceito ou, ainda, no § 1º também deste Art..

§ 5º Não se exigirá o ICMS Garantido Integral de mercadoria destinada aos contribuintes arrolados nos incisos III a V do caput deste Art., quando for destinada ao emprego no processo industrial ou na prestação de serviço, conforme o caso, bem como a uso, consumo ou ativo imobilizado do estabelecimento.

§ 7º Nas operações interestaduais com veículos novos aplicam-se os termos do Convênio ICMS 132/92, em substituição ao percentual de margem de lucro previsto neste anexo.

(Revogado pela Lei Complementar Nº 631 DE 31/07/2019):

ANEXO XII - PERCENTUAL DE MARGEM DE LUCRO MÍNIMA PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 2º DO ART. 153 DAS DISPOSIÇÕES PERMANENTES, QUANDO DA OPÇÃO DO ESTABELECIMENTO PELO NÃO ENCERRAMENTO DA FASE TRIBUTÁRIA

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Margem de Lucro
1) 0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente 57%
2) 0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 57%
3) 0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 57%
4) 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 57%
5) 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita 50%
6) 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 50%
7) 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas 57%
8) 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas 57%
9) 0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra 57%
10) 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce 57%
11) 0500-3/01 Extração de carvão mineral 57%
12) 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral 57%
13) 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural 57%
14) 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto 57%
15) 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas 57%
16) 0710-3/01 Extração de minério de ferro 57%
17) 0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro 57%
18) 0721-9/01 Extração de minério de alumínio 57%
19) 0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio 57%
20) 0722-7/01 Extração de minério de estanho 57%
21) 0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho 57%
22) 0723-5/01 Extração de minério de manganês 57%
23) 0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês 57%
24) 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 71%
25) 0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos 71%
26) 0725-1/00 Extração de minerais radioativos 57%
27) 0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio 57%
28) 0729-4/02 Extração de minério de tungstênio 57%
29) 0729-4/03 Extração de minério de níquel 57%
30) 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 57%
31) 0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 57%
32) 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 50%
33) 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado 50%
34) 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado 50%
35) 0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado 57%
36) 0810-0/05 Extração de gesso e caulim 50%
37) 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 50%
38) 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 50%
39) 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado 50%
40) 0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado 57%
41) 0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 50%
42) 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 70%
43) 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 57%
44) 0892-4/01 Extração de sal marinho 57%
45) 0892-4/02 Extração de sal-gema 57%
46) 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal 50%
47) 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 71%
48) 0899-1/01 Extração de grafita 57%
49) 0899-1/02 Extração de quartzo 57%
50) 0899-1/03 Extração de amianto 57%
51) 0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente 57%
52) 0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 57%
53) 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro 57%
54) 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos 57%
55) 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos 57%
56) 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos 50%
57) 1011-2/02 Frigorífico - abate de equinos 50%
58) 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 50%
59) 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos 50%
60) 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos 50%
61) 1012-1/01 Abate de aves 50%
62) 1012-1/02 Abate de pequenos animais 50%
63) 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos 50%
64) 1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato 50%
65) 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne 50%
66) 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate 57%
67) 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 57%
68) 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 57%
69) 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 58%
70) 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 58%
71) 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 58%
72) 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 50%
73) 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 50%
74) 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 57%
75) 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 57%
76) 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais 57%
77) 1051-1/00 Preparação do leite 50%
78) 1052-0/00 Fabricação de laticínios 50%
79) 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 70%
80) 1061-9/01 Beneficiamento de arroz 50%
81) 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz 50%
82) 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 150%
83) 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 50%
84) 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 50%
85) 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 150%
86) 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto 50%
87) 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 50%
88) 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais 64%
89) 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 50%
90) 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto 50%
91) 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 50%
92) 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 50%
93) 1081-3/01 Beneficiamento de café 50%
94) 1081-3/02 Torrefação e moagem de café 50%
95) 1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café 50%
96) 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial 100%
97) 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 100%
98) 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 50%
99) 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 50%
100) 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 50%
101) 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 100%
102) 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 50%
103) 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 50%
104) 1099-6/01 Fabricação de vinagres 50%
105) 1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios 50%
106) 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras 50%
107) 1099-6/04 Fabricação de gelo comum 100%
108) 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 50%
109) 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 50%
110) 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares 50%
111) 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 50%
112) 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 60%
113) 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 60%
114) 1112-7/00 Fabricação de vinho 60%
115) 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque 50%
116) 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes 115%
117) 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 70%
118) 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes 50%
119) 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 50%
120) 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 50%
121) 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 50%
122) 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente 50%
123) 1210-7/00 Processamento industrial do fumo 57%
124) 1220-4/01 Fabricação de cigarros 57%
125) 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos 57%
126) 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros 57%
127) 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 57%
128) 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 71%
129) 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 71%
130) 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 71%
131) 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar 71%
132) 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão 71%
133) 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 71%
134) 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 71%
135) 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha 71%
136) 1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 71%
137) 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 71%
138) 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 71%
139) 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 71%
140) 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria 54%
141) 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria 54%
142) 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 71%
143) 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 71%
144) 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas 71%
145) 1411-8/02 Facção de roupas íntimas 71%
146) 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida 71%
147) 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 71%
148) 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 71%
149) 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida 71%
150) 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 71%
151) 1413-4/03 Facção de roupas profissionais 71%
152) 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 71%
153) 1421-5/00 Fabricação de meias 71%
154) 1422-3/00 Fabricação de Art.s do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias 71%
155) 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 57%
156) 1521-1/00 Fabricação de Art.s para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 71%
157) 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 57%
158) 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro 71%
159) 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 71%
160) 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material 71%
161) 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético 71%
162) 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 71%
163) 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 71%
164) 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira 57%
165) 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira 57%
166) 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 57%
167) 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 50%
168) 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais 57%
169) 1622-6/99 Fabricação de outros Art.s de carpintaria para construção 70%
170) 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 57%
171) 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 57%
172) 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis 57%
173) 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 57%
174) 1721-4/00 Fabricação de papel 57%
175) 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão 57%
176) 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 57%
177) 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 57%
178) 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 57%
179) 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos 57%
180) 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório 57%
181) 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 80%
182) 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 80%
183) 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente 80%
184) 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 57%
185) 1811-3/01 Impressão de jornais 57%
186) 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 57%
187) 1812-1/00 Impressão de material de segurança 57%
188) 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário 57%
189) 1813-0/99 Impressão de material para outros usos 57%
190) 1821-1/00 Serviços de pré-impressão 57%
191) 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação 57%
192) 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação 57%
193) 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte 57%
194) 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte 57%
195) 1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte 50%
196) 1910-1/00 Coquerias 57%
197) 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo 57%
198) 1922-5/01 Formulação de combustíveis 57%
199) 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes 57%
200) 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 57%
201) 1931-4/00 Fabricação de álcool 57%
202) 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 57%
203) 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis 57%
204) 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes 57%
205) 2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes 57%
206) 2014-2/00 Fabricação de gases industriais 57%
207) 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares 57%
208) 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 57%
209) 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 57%
210) 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 57%
211) 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 57%
212) 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 57%
213) 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas 57%
214) 2033-9/00 Fabricação de elastômeros 57%
215) 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 57%
216) 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas 57%
217) 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários 57%
218) 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 57%
219) 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 80%
220) 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 80%
221) 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 68%
222) 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão 68%
223) 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 50%
224) 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 57%
225) 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 57%
226) 2092-4/02 Fabricação de Art.s pirotécnicos 57%
227) 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança 57%
228) 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 57%
229) 2094-1/00 Fabricação de catalisadores 57%
230) 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia 57%
231) 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 57%
232) 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 78%
233) 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 78%
234) 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 78%
235) 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 78%
236) 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 57%
237) 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 66%
238) 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 45%
239) 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 57%
240) 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 57%
241) 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 57%
242) 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico 50%
243) 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 70%
244) 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico 54%
245) 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 57%
246) 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 70%
247) 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 57%
248) 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança 57%
249) 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 57%
250) 2319-2/00 Fabricação de Art.s de vidro 57%
251) 2320-6/00 Fabricação de cimento 50%
252) 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda 50%
253) 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 70%
254) 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção 70%
255) 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 50%
256) 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 70%
257) 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 50%
258) 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 50%
259) 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos 57%
260) 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 70%
261) 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica 50%
262) 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente 50%
263) 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 50%
264) 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 70%
265) 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 50%
266) 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso 50%
267) 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 54%
268) 2399-1/02 Fabricação de abrasivos 57%
269) 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente 57%
270) 2411-3/00 Produção de ferro-gusa 57%
271) 2412-1/00 Produção de ferroligas 57%
272) 2421-1/00 Produção de semiacabados de aço 57%
273) 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 50%
274) 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 57%
275) 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura 50%
276) 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 50%
277) 2424-5/01 Produção de arames de aço 50%
278) 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 50%
279) 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura 50%
280) 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço 57%
281) 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 57%
282) 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio 57%
283) 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos 71%
284) 2443-1/00 Metalurgia do cobre 57%
285) 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias 57%
286) 2449-1/02 Produção de laminados de zinco 57%
287) 2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia 57%
288) 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 57%
289) 2451-2/00 Fundição de ferro e aço 57%
290) 2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 57%
291) 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas 50%
292) 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 50%
293) 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 50%
294) 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 50%
295) 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos 57%
296) 2531-4/01 Produção de forjados de aço 57%
297) 2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas 50%
298) 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal 57%
299) 2532-2/02 Metalurgia do pó 57%
300) 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda 57%
301) 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais 57%
302) 2541-1/00 Fabricação de Art.s de cutelaria 57%
303) 2542-0/00 Fabricação de Art.s de serralheria, exceto esquadrias 50%
304) 2543-8/00 Fabricação de ferramentas 57%
305) 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate 57%
306) 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições 57%
307) 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 57%
308) 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados 57%
309) 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 57%
310) 2593-4/00 Fabricação de Art.s de metal para uso doméstico e pessoal 54%
311) 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 70%
312) 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais 57%
313) 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 57%
314) 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos 57%
315) 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática 57%
316) 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 57%
317) 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios 57%
318) 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios 57%
319) 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 57%
320) 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 57%
321) 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios 57%
322) 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 57%
323) 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios 57%
324) 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios 57%
325) 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 57%
326) 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios 57%
327) 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios 57%
328) 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios 57%
329) 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 54%
330) 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 57%
331) 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores 57%
332) 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 57%
333) 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 70%
334) 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 70%
335) 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas 57%
336) 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação 70%
337) 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios 57%
338) 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios 57%
339) 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios 76%
340) 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros Art.s de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 57%
341) 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 57%
342) 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente 57%
343) 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 57%
344) 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas 57%
345) 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios 57%
346) 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 57%
347) 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios 57%
348) 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais 57%
349) 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos 57%
350) 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios 57%
351) 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios 57%
352) 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios 57%
353) 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios 57%
354) 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 57%
355) 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial 57%
356) 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial 57%
357) 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios 57%
358) 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios 57%
359) 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios 57%
360) 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios 57%
361) 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios 57%
362) 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 57%
363) 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios 57%
364) 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios 57%
365) 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo 57%
366) 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 57%
367) 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 70%
368) 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta 57%
369) 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 57%
370) 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios 57%
371) 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios 57%
372) 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios 57%
373) 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios 57%
374) 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 57%
375) 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 57%
376) 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários 57%
377) 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários 57%
378) 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus 57%
379) 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus 57%
380) 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 57%
381) 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus 57%
382) 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus 57%
383) 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 57%
384) 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores 57%
385) 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 57%
386) 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores 57%
387) 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 57%
388) 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 57%
389) 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 57%
390) 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte 57%
391) 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte 57%
392) 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer 57%
393) 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 57%
394) 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 57%
395) 3041-5/00 Fabricação de aeronaves 57%
396) 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves 57%
397) 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate 57%
398) 3091-1/01 Fabricação de motocicletas 57%
399) 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas 57%
400) 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios 57%
401) 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente 57%
402) 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira 54%
403) 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal 54%
404) 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 54%
405) 3104-7/00 Fabricação de colchões 54%
406) 3211-6/01 Lapidação de gemas 71%
407) 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria 71%
408) 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas 57%
409) 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 71%
410) 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 57%
411) 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 57%
412) 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos 57%
413) 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação 57%
414) 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação 57%
415) 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente 57%
416) 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 57%
417) 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 57%
418) 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda 57%
419) 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda 57%
420) 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 57%
421) 3250-7/07 Fabricação de Art.s ópticos 57%
422) 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico 57%
423) 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 50%
424) 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 71%
425) 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 57%
426) 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares 71%
427) 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros Art.s para escritório 57%
428) 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos 57%
429) 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos 57%
430) 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura 71%
431) 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 57%
432) 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 57%
433) 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos 57%
434) 3312-1/01 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação 54%
435) 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 57%
436) 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 57%
437) 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 57%
438) 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 57%
439) 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos 57%
440) 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente 57%
441) 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas 57%
442) 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 57%
443) 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais 57%
444) 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores 57%
445) 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais 57%
446) 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 57%
447) 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial 57%
448) 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas 57%
449) 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório 57%
450) 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 57%
451) 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 57%
452) 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas 57%
453) 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 57%
454) 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 57%
455) 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 57%
456) 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 57%
457) 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 57%
458) 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta 57%
459) 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 57%
460) 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados 57%
461) 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos 57%
462) 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico 57%
463) 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 57%
464) 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários 57%
465) 3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista 57%
466) 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista 57%
467) 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 57%
468) 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 57%
469) 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 57%
470) 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 57%
471) 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material 57%
472) 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 57%
473) 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 57%
474) 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 57%
475) 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões 57%
476) 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 57%
477) 3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos 57%
478) 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 57%
479) 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 57%
480) 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 57%
481) 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio 57%
482) 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 57%
483) 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 57%
484) 3839-4/01 Usinas de compostagem 57%
485) 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente 57%
486) 3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 57%
487) 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários 57%
488) 4120-4/00 Construção de edifícios 70%
489) 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 70%
490) 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 50%
491) 4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais 70%
492) 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 70%
493) 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 70%
494) 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 70%
495) 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 50%
496) 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 70%
497) 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 54%
498) 4222-7/02 Obras de irrigação 50%
499) 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 70%
500) 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais 50%
501) 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas 57%
502) 4292-8/02 Obras de montagem industrial 57%
503) 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas 70%
504) 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 70%
505) 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas 57%
506) 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno 80%
507) 4312-6/00 Perfurações e sondagens 50%
508) 4313-4/00 Obras de terraplenagem 57%
509) 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 57%
510) 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica 57%
511) 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 50%
512) 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 57%
513) 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 57%
514) 4329-1/01 Instalação de painéis publicitários 57%
515) 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre 57%
516) 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes 57%
517) 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 70%
518) 4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 70%
519) 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil 50%
520) 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 50%
521) 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 50%
522) 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral 50%
523) 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 50%
524) 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 70%
525) 4391-6/00 Obras de fundações 50%
526) 4399-1/01 Administração de obras 50%
527) 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias 50%
528) 4399-1/03 Obras de alvenaria 50%
529) 4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 57%
530) 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água 70%
531) 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 70%
532) 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 57%
533) 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 57%
534) 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 57%
535) 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 57%
536) 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados 57%
537) 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados 57%
538) 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 57%
539) 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 57%
540) 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 57%
541) 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 57%
542) 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 57%
543) 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 57%
544) 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores 57%
545) 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 57%
546) 4520-0/08 Serviços de capotaria 57%
547) 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 57%
548) 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar 56%
549) 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 57%
550) 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 57%
551) 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 56%
552) 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores 57%
553) 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 57%
554) 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 57%
555) 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 57%
556) 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 57%
557) 4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 57%
558) 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios 57%
559) 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 57%
560) 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 57%
561) 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos 57%
562) 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos 57%
563) 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens 70%
564) 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves 57%
565) 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e Art.s de uso doméstico 76%
566) 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e Art.s de viagem 71%
567) 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 50%
568) 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria 66%
569) 4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares 57%
570) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações 57%
571) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 57%
572) 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 57%
573) 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão 50%
574) 4622-2/00 Comércio atacadista de soja 50%
575) 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos 50%
576) 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal 57%
577) 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão 57%
578) 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado 57%
579) 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 50%
580) 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 57%
581) 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal 57%
582) 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 50%
583) 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais 64%
584) 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente 50%
585) 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 50%
586) 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 50%
587) 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 150%
588) 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 150%
589) 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 50%
590) 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 50%
591) 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação 50%
592) 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 50%
593) 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 50%
594) 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 50%
595) 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 50%
596) 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 70%
597) 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 115%
598) 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 70%
599) 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 70%
600) 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado 57%
601) 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos 57%
602) 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 50%
603) 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 50%
604) 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 57%
605) 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 100%
606) 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 100%
607) 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 70%
608) 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 50%
609) 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 50%
610) 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 50%
611) 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 50%
612) 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos 71%
613) 4641-9/02 Comércio atacadista de Art.s de cama, mesa e banho 71%
614) 4641-9/03 Comércio atacadista de Art.s de armarinho 71%
615) 4642-7/01 Comércio atacadista de Art.s do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 71%
616) 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 71%
617) 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados 71%
618) 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e Art.s de viagem 71%
619) 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 66%
620) 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 50%
621) 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 57%
622) 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e Art.s de ortopedia 57%
623) 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 57%
624) 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 80%
625) 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 80%
626) 4647-8/01 Comércio atacadista de Art.s de escritório e de papelaria 57%
627) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 57%
628) 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico 54%
629) 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 57%
630) 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos 57%
631) 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e Art.s de colchoaria 66%
632) 4649-4/05 Comércio atacadista de Art.s de tapeçaria; persianas e cortinas 57%
633) 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures 57%
634) 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos 57%
635) 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 80%
636) 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 80%
637) 4649-4/10 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas 71%
638) 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e Art.s de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 57%
639) 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática 50%
640) 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática 50%
641) 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 57%
642) 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças 57%
643) 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças 70%
644) 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças 57%
645) 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças 57%
646) 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças 57%
647) 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças 57%
648) 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças 57%
649) 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 70%
650) 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 50%
651) 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico 70%
652) 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento 50%
653) 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 68%
654) 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos 50%
655) 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais 70%
656) 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 70%
657) 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral 70%
658) 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) 57%
659) 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) 57%
660) 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante 57%
661) 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto 57%
662) 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes 57%
663) 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 57%
664) 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 57%
665) 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros 50%
666) 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes 50%
667) 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 57%
668) 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 70%
669) 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 57%
670) 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens 57%
671) 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 57%
672) 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão 57%
673) 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 57%
674) 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis 57%
675) 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados 71%
676) 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente 57%
677) 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 50%
678) 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 57%
679) 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários 57%
680) 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados 50%
681) 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 50%
682) 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 50%
683) 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 71%
684) 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 71%
685) 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais 57%
686) 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 100%
687) 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 50%
688) 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 50%
689) 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 50%
690) 4722-9/02 Peixaria 50%
691) 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 57%
692) 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 50%
693) 4729-6/01 Tabacaria 57%
694) 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 50%
695) 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 50%
696) 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 57%
697) 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes 57%
698) 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 68%
699) 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 70%
700) 4743-1/00 Comércio varejista de vidros 50%
701) 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 50%
702) 4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos 50%
703) 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 50%
704) 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 50%
705) 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 70%
706) 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento 70%
707) 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 70%
708) 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 50%
709) 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 50%
710) 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 57%
711) 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 76%
712) 4754-7/01 Comércio varejista de móveis 54%
713) 4754-7/02 Comércio varejista de Art.s de colchoaria 66%
714) 4754-7/03 Comércio varejista de Art.s de iluminação 70%
715) 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 71%
716) 4755-5/02 Comercio varejista de Art.s de armarinho 71%
717) 4755-5/03 Comercio varejista de Art.s de cama, mesa e banho 71%
718) 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 57%
719) 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 57%
720) 4759-8/01 Comércio varejista de Art.s de tapeçaria, cortinas e persianas 54%
721) 4759-8/99 Comércio varejista de outros Art.s de uso doméstico não especificados anteriormente 54%
722) 4761-0/01 Comércio varejista de livros 57%
723) 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 57%
724) 4761-0/03 Comércio varejista de Art.s de papelaria 57%
725) 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 57%
726) 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e Art.s recreativos 57%
727) 4763-6/02 Comércio varejista de Art.s esportivos 57%
728) 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 57%
729) 4763-6/04 Comércio varejista de Art.s de caça, pesca e camping 57%
730) 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 57%
731) 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 66%
732) 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 66%
733) 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 66%
734) 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 57%
735) 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 80%
736) 4773-3/00 Comércio varejista de Art.s médicos e ortopédicos 57%
737) 4774-1/00 Comércio varejista de Art.s de óptica 57%
738) 4781-4/00 Comércio varejista de Art.s do vestuário e acessórios 71%
739) 4782-2/01 Comércio varejista de calçados 71%
740) 4782-2/02 Comércio varejista de Art.s de viagem 71%
741) 4783-1/01 Comércio varejista de Art.s de joalheria 71%
742) 4783-1/02 Comércio varejista de Art.s de relojoaria 71%
743) 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 57%
744) 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades 54%
745) 4785-7/99 Comércio varejista de outros Art.s usados 57%
746) 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 71%
747) 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 57%
748) 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 54%
749) 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de Art.s e alimentos para animais de estimação 64%
750) 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 50%
751) 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e Art.s pirotécnicos 57%
752) 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 57%
753) 4789-0/08 Comércio varejista de Art.s fotográficos e para filmagem 57%
754) 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 57%
755) 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 57%
756) 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga 57%
757) 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual 57%
758) 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana 57%
759) 4912-4/03 Transporte metroviário 57%
760) 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 57%
761) 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana 57%
762) 4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana 57%
763) 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual 57%
764) 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional 57%
765) 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista 57%
766) 4924-8/00 Transporte escolar 57%
767) 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 57%
768) 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional 57%
769) 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal 57%
770) 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional 57%
771) 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente 57%
772) 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 57%
773) 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 57%
774) 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 57%
775) 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças 57%
776) 4940-0/00 Transporte dutoviário 57%
777) 4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares 57%
778) 5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - carga 57%
779) 5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - passageiros 57%
780) 5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - carga 57%
781) 5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - passageiros 57%
782) 5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 57%
783) 5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 57%
784) 5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia 57%
785) 5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 57%
786) 5030-1/01 Navegação de apoio marítimo 57%
787) 5030-1/02 Navegação de apoio portuário 57%
788) 5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal 57%
789) 5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal 57%
790) 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos 57%
791) 5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente 57%
792) 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular 57%
793) 5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação 57%
794) 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular 57%
795) 5120-0/00 Transporte aéreo de carga 57%
796) 5130-7/00 Transporte espacial 57%
797) 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 50%
798) 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 50%
799) 5212-5/00 Carga e descarga 57%
800) 5223-1/00 Estacionamento de veículos 57%
801) 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos 57%
802) 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente 57%
803) 5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária 57%
804) 5231-1/02 Operações de terminais 57%
805) 5239-7/00 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente 57%
806) 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 57%
807) 5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 57%
808) 5320-2/02 Serviços de entrega rápida 57%
809) 5510-8/01 Hotéis 50%
810) 5510-8/02 Apart-hotéis 50%
811) 5510-8/03 Motéis 50%
812) 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 50%
813) 5590-6/03 Pensões (alojamento) 50%
814) 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente 50%
815) 5611-2/01 Restaurantes e similares 50%
816) 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 50%
817) 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 50%
818) 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 50%
819) 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 50%
820) 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 50%
821) 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos 50%
822) 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 50%
823) 5811-5/00 Edição de livros 57%
824) 5812-3/00 Edição de jornais 57%
825) 5813-1/00 Edição de revistas 57%
826) 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 57%
827) 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros 57%
828) 5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais 57%
829) 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas 57%
830) 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos 57%
831) 5911-1/01 Estúdios cinematográficos 57%
832) 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade 57%
833) 5912-0/01 Serviços de dublagem 57%
834) 5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual 57%
835) 5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 57%
836) 5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 57%
837) 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica 57%
838) 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música 57%
839) 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC 54%
840) 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT 54%
841) 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM 54%
842) 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 54%
843) 6120-5/01 Telefonia móvel celular 54%
844) 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME 54%
845) 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 54%
846) 6130-2/00 Telecomunicações por satélite 54%
847) 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações 57%
848) 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP 54%
849) 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 54%
850) 6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias 57%
851) 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios 57%
852) 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios 57%
853) 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios 57%
854) 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 57%
855) 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 50%
856) 7120-1/00 Testes e análises técnicas 57%
857) 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 57%
858) 7311-4/00 Agências de publicidade 57%
859) 7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 57%
860) 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições 57%
861) 7319-0/02 Promoção de vendas 57%
862) 7319-0/03 Marketing direto 57%
863) 7319-0/04 Consultoria em publicidade 57%
864) 7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 57%
865) 7410-2/01 Design 50%
866) 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina 57%
867) 7420-0/03 Laboratórios fotográficos 57%
868) 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos 57%
869) 7420-0/05 Serviços de microfilmagem 57%
870) 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor 57%
871) 7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos 57%
872) 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação 57%
873) 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 57%
874) 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 57%
875) 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 57%
876) 7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios 71%
877) 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 57%
878) 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais 54%
879) 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 57%
880) 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 57%
881) 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 70%
882) 7732-2/02 Aluguel de andaimes 57%
883) 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 57%
884) 7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador 57%
885) 7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador 57%
886) 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes 57%
887) 7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 57%
888) 8012-9/00 Atividades de transporte de valores 57%
889) 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios 80%
890) 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 80%
891) 8220-2/00 Atividades de teleatendimento 57%
892) 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 57%
893) 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 50%
894) 8690-9/03 Atividades de acupuntura 57%
895) 8690-9/04 Atividades de podologia 57%
896) 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação 70%
897) 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares 50%
898) 9329-8/02 Exploração de boliches 50%
899) 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 57%
900) 9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 57%
901) 9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente 57%
902) 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 57%
903) 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 54%
904) 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 57%
905) 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e Art.s de viagem 71%
906) 9529-1/02 Chaveiros 50%
907) 9529-1/03 Reparação de relógios 71%
908) 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados 57%
909) 9529-1/05 Reparação de Art.s do mobiliário 54%
910) 9529-1/06 Reparação de joias 71%
911) 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 57%
912) 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza 80%
913) 9603-3/04 Serviços de funerárias 57%
914) 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente 57%
915) 9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais 57%
916) 9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda 57%
917) 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos 80%
918) 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing 80%
919) . CNAE não mencionada nos itens anteriores 60%

Notas:

1. Exclusivamente ao concessionário mato-grossense de veículo automotor novo, previamente credenciado para fruição da redução de carga tributária de que trata o Art. 22 do Anexo V deste regulamento, aplica-se o percentual mínimo de margem de lucro necessário ao alcance do preço fixado pelo fabricante e, na ausência de preço estabelecido pelo produtor, será observado o disposto na nota nº 2.

2. Na hipótese de ausência de preço fixado pelo fabricante, o concessionário mato-grossense de veículo automotor novo a que se refere a nota nº 1 aplicará às respectivas operações o percentual mínimo de margem de lucro equivalente a 40% (quarenta por cento), exceto em relação a veículo automotor cujo percentual mínimo de margem de lucro será aquele determinado segundo a média efetivamente verificada nos termos do inciso IV do § 2º do Art. 153 das disposições permanentes.

3. O disposto nas notas nº 1 e nº 2 aplica-se, exclusivamente, ao concessionário mato-grossense regular, cuja relação comercial mantida com o produtor do veículo automotor novo seja regida pela Lei (federal) nº 6.729/79.

(Revogado pela Lei Complementar Nº 631 DE 31/07/2019):

ANEXO XIII - PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO E DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

(conforme Subseção IV da Seção III do Capítulo VI do Título III do Livro I deste regulamento)

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Percentual de carga tributária média Percentual de carga ao fundo TOTAL
1) 0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente 17% 0% 17%
2) 0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 17% 0% 17%
3) 0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 11% 0% 11%
4) 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 20% 0% 20%
5) 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita 16% 0% 16%
6) 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 12% 0% 12%
7) 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas 17% 0% 17%
8) 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas 17% 0% 17%
9) 0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra 17% 0% 17%
10) 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce 17% 0% 17%
11) 0500-3/01 Extração de carvão mineral 17% 0% 17%
12) 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral 17% 0% 17%
13) 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural 17% 0% 17%
14) 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto 17% 0% 17%
15) 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas 17% 0% 17%
16) 0710-3/01 Extração de minério de ferro 17% 0% 17%
17) 0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro 17% 0% 17%
18) 0721-9/01 Extração de minério de alumínio 17% 0% 17%
19) 0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio 17% 0% 17%
20) 0722-7/01 Extração de minério de estanho 17% 0% 17%
21) 0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho 17% 0% 17%
22) 0723-5/01 Extração de minério de manganês 17% 0% 17%
23) 0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês 17% 0% 17%
24) 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 20% 0% 20%
25) 0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos 19% 0% 19%
26) 0725-1/00 Extração de minerais radioativos 17% 0% 17%
27) 0729-4/01 Extração de minério de nióbio e titânio 17% 0% 17%
28) 0729-4/02 Extração de minério de tungstênio 17% 0% 17%
29) 0729-4/03 Extração de minério de níquel 17% 0% 17%
30) 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 17% 0% 17%
31) 0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 17% 0% 17%
32) 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 16% 0% 16%
33) 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado 16% 0% 16%
34) 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado 16% 0% 16%
35) 0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado 12% 0% 12%
36) 0810-0/05 Extração de gesso e caulim 16% 0% 16%
37) 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 16% 0% 16%
38) 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 16% 0% 16%
39) 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado 16% 0% 16%
40) 0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado 17% 0% 17%
41) 0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 16% 0% 16%
42) 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 16% 0% 16%
43) 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 11% 0% 11%
44) 0892-4/01 Extração de sal marinho 17% 0% 17%
45) 0892-4/02 Extração de sal-gema 17% 0% 17%
46) 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal 16% 0% 16%
47) 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 19% 0% 19%
48) 0899-1/01 Extração de grafita 17% 0% 17%
49) 0899-1/02 Extração de quartzo 17% 0% 17%
50) 0899-1/03 Extração de amianto 17% 0% 17%
51) 0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente 17% 0% 17%
52) 0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 17% 0% 17%
53) 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro 17% 0% 17%
54) 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos 17% 0% 17%
55) 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 17% 0% 17%
56) 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos 10% 0% 10%
57) 1011-2/02 Frigorífico - abate de equinos 16% 0% 16%
58) 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 16% 0% 16%
59) 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos 16% 0% 16%
60) 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos 16% 0% 16%
61) 1012-1/01 Abate de aves 16% 0% 16%
62) 1012-1/02 Abate de pequenos animais 16% 0% 16%
63) 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos 16% 0% 16%
64) 1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato 16% 0% 16%
65) 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne 16% 0% 16%
66) 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate 17% 0% 17%
67) 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 16% 0% 16%
68) 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 16% 0% 16%
69) 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 16% 0% 16%
70) 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 16% 0% 16%
71) 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 12% 0% 12%
72) 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 16% 0% 16%
73) 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 20% 0% 20%
74) 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 16% 0% 16%
75) 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 16% 0% 16%
76) 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos nãocomestíveis de animais 16% 0% 16%
77) 1051-1/00 Preparação do leite 15% 0% 15%
78) 1052-0/00 Fabricação de laticínios 16% 0% 16%
79) 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 16% 0% 16%
80) 1061-9/01 Beneficiamento de arroz 11% 0% 11%
81) 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz 18% 0% 18%
82) 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 14% 0% 14%
83) 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 11% 0% 11%
84) 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 14% 0% 14%
85) 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 16% 0% 16%
86) 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto 16% 0% 16%
87) 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 16% 0% 16%
88) 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais 12% 0% 12%
89) 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 17% 0% 17%
90) 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto 16% 0% 16%
91) 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 16% 0% 16%
92) 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 16% 0% 16%
93) 1081-3/01 Beneficiamento de café 16% 0% 16%
94) 1081-3/02 Torrefação e moagem de café 15% 0% 15%
95) 1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café 16% 0% 16%
96) 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial 16% 0% 16%
97) 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 16% 0% 16%
98) 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 16% 0% 16%
99) 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 19% 0% 19%
100) 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 19% 0% 19%
101) 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 16% 0% 16%
102) 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 16% 0% 16%
103) 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 13% 0% 13%
104) 1099-6/01 Fabricação de vinagres 16% 0% 16%
105) 1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios 14% 0% 14%
106) 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras 16% 0% 16%
107) 1099-6/04 Fabricação de gelo comum 16% 0% 16%
108) 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 12% 0% 12%
109) 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 16% 0% 16%
110) 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares 16% 0% 16%
111) 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 16% 0% 16%
112) 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 27% 0% 27%
113) 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 27% 0% 27%
114) 1112-7/00 Fabricação de vinho 27% 0% 27%
115) 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque 27% 0% 27%
116) 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes 27% 0% 27%
117) 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 16% 0% 16%
118) 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes 16% 0% 16%
119) 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 16% 0% 16%
120) 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 16% 0% 16%
121) 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 16% 0% 16%
122) 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente 16% 0% 16%
123) 1210-7/00 Processamento industrial do fumo 35% 0% 35%
124) 1220-4/01 Fabricação de cigarros 35% 0% 35%
125) 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos 35% 0% 35%
126) 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros 35% 0% 35%
127) 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 35% 0% 35%
128) 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 18% 0% 18%
129) 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 19% 0% 19%
130) 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 19% 0% 19%
131) 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar 19% 0% 19%
132) 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão 19% 0% 19%
133) 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 19% 0% 19%
134) 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 19% 0% 19%
135) 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha 19% 0% 19%
136) 1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 19% 0% 19%
137) 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 19% 0% 19%
138) 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 19% 0% 19%
139) 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 22% 0% 22%
140) 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria 21% 0% 21%
141) 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria 16% 0% 16%
142) 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 19% 0% 19%
143) 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 18% 0% 18%
144) 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas 19% 0% 19%
145) 1411-8/02 Facção de roupas íntimas 19% 0% 19%
146) 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida 16% 0% 16%
147) 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 15% 0% 15%
148) 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 19% 0% 19%
149) 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida 16% 0% 16%
150) 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 21% 0% 21%
151) 1413-4/03 Facção de roupas profissionais 19% 0% 19%
152) 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 25% 0% 25%
153) 1421-5/00 Fabricação de meias 19% 0% 19%
154) 1422-3/00 Fabricação de Art.s do vestuário, produzidos em malharia e tricotagens, exceto meias 15% 0% 15%
155) 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 17% 0% 17%
156) 1521-1/00 Fabricação de Art.s para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 25% 0% 25%
157) 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 17% 0% 17%
158) 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro 19% 0% 19%
159) 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 19% 0% 19%
160) 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material 19% 0% 19%
161) 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético 25% 0% 25%
162) 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 26% 0% 26%
163) 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 19% 0% 19%
164) 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira 11% 0% 11%
165) 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira 11% 0% 11%
166) 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 10% 0% 10%
167) 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 16% 0% 16%
168) 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais 17% 0% 17%
169) 1622-6/99 Fabricação de outros Art.s de carpintaria para construção 14% 0% 14%
170) 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 18% 0% 18%
171) 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 19% 0% 19%
172) 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis 18% 0% 18%
173) 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 17% 0% 17%
174) 1721-4/00 Fabricação de papel 20% 0% 20%
175) 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão 17% 0% 17%
176) 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 19% 0% 19%
177) 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 17% 0% 17%
178) 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 20% 0% 20%
179) 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos 17% 0% 17%
180) 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório 20% 0% 20%
181) 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 18% 0% 18%
182) 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 16% 0% 16%
183) 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente 17% 0% 17%
184) 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papelcartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 17% 0% 17%
185) 1811-3/01 Impressão de jornais 17% 0% 17%
186) 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 12% 0% 12%
187) 1812-1/00 Impressão de material de segurança 18% 0% 18%
188) 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário 16% 0% 16%
189) 1813-0/99 Impressão de material para outros usos 15% 0% 15%
190) 1821-1/00 Serviços de pré-impressão 21% 0% 21%
191) 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação 17% 0% 17%
192) 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação 17% 0% 17%
193) 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte 17% 0% 17%
194) 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte 17% 0% 17%
195) 1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte 12% 0% 12%
196) 1910-1/00 Coquerias 17% 0% 17%
197) 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo 17% 0% 17%
198) 1922-5/01 Formulação de combustíveis 17% 0% 17%
199) 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes 17% 0% 17%
200) 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados de petróleo, exceto produtos do refino 17% 0% 17%
201) 1931-4/00 Fabricação de álcool 17% 0% 17%
202) 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 17% 0% 17%
203) 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis 17% 0% 17%
204) 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes 17% 0% 17%
205) 2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes 11% 0% 11%
206) 2014-2/00 Fabricação de gases industriais 13% 0% 13%
207) 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares 17% 0% 17%
208) 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 17% 0% 17%
209) 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 17% 0% 17%
210) 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 17% 0% 17%
211) 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 20% 0% 20%
212) 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 17% 0% 17%
213) 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas 17% 0% 17%
214) 2033-9/00 Fabricação de elastômeros 17% 0% 17%
215) 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 17% 0% 17%
216) 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas 17% 0% 17%
217) 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários 17% 0% 17%
218) 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 17% 0% 17%
219) 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 17% 0% 17%
220) 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 17% 0% 17%
221) 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 16% 0% 16%
222) 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão 17% 0% 17%
223) 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 16% 0% 16%
224) 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 18% 0% 18%
225) 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 17% 0% 17%
226) 2092-4/02 Fabricação de Art.s pirotécnicos 17% 0% 17%
227) 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança 17% 0% 17%
228) 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 17% 0% 17%
229) 2094-1/00 Fabricação de catalisadores 17% 0% 17%
230) 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia 17% 0% 17%
231) 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 11% 0% 11%
232) 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 15% 0% 15%
233) 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 15% 0% 15%
234) 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 15% 0% 15%
235) 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 15% 0% 15%
236) 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 20% 0% 20%
237) 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 15% 0% 15%
238) 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar 15% 0% 15%
239) 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 15% 0% 15%
240) 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 12% 0% 12%
241) 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 17% 0% 17%
242) 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico 13% 0% 13%
243) 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 16% 0% 16%
244) 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico 18% 0% 18%
245) 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 12% 0% 12%
246) 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 12% 0% 12%
247) 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 16% 0% 16%
248) 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança 17% 0% 17%
249) 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 17% 0% 17%
250) 2319-2/00 Fabricação de Art.s de vidro 17% 0% 17%
251) 2320-6/00 Fabricação de cimento 16% 0% 16%
252) 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda 16% 0% 16%
253) 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 16% 0% 16%
254) 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção 12% 0% 12%
255) 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 16% 0% 16%
256) 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 17% 0% 17%
257) 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 16% 0% 16%
258) 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 16% 0% 16%
259) 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos 17% 0% 17%
260) 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 20% 0% 20%
261) 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica 16% 0% 16%
262) 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente 16% 0% 16%
263) 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 16% 0% 16%
264) 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 16% 0% 16%
265) 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 16% 0% 16%
266) 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso 17% 0% 17%
267) 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 16% 0% 16%
268) 2399-1/02 Fabricação de abrasivos 16% 0% 16%
269) 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente 17% 0% 17%
270) 2411-3/00 Produção de ferro-gusa 17% 0% 17%
271) 2412-1/00 Produção de ferroligas 17% 0% 17%
272) 2421-1/00 Produção de semiacabados de aço 17% 0% 17%
273) 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 16% 0% 16%
274) 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 17% 0% 17%
275) 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura 16% 0% 16%
276) 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 16% 0% 16%
277) 2424-5/01 Produção de arames de aço 16% 0% 16%
278) 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 16% 0% 16%
279) 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura 16% 0% 16%
280) 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço 17% 0% 17%
281) 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 17% 0% 17%
282) 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio 17% 0% 17%
283) 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos 19% 0% 19%
284) 2443-1/00 Metalurgia do cobre 17% 0% 17%
285) 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias 17% 0% 17%
286) 2449-1/02 Produção de laminados de zinco 17% 0% 17%
287) 2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia 17% 0% 17%
288) 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 17% 0% 17%
289) 2451-2/00 Fundição de ferro e aço 17% 0% 17%
290) 2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 17% 0% 17%
291) 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas 14% 0% 14%
292) 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 16% 0% 16%
293) 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 16% 0% 16%
294) 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 16% 0% 16%
295) 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos 17% 0% 17%
296) 2531-4/01 Produção de forjados de aço 17% 0% 17%
297) 2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas 16% 0% 16%
298) 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal 17% 0% 17%
299) 2532-2/02 Metalurgia do pó 17% 0% 17%
300) 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda 17% 0% 17%
301) 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais 17% 0% 17%
302) 2541-1/00 Fabricação de Art.s de cutelaria 17% 0% 17%
303) 2542-0/00 Fabricação de Art.s de serralheria, exceto esquadrias 17% 0% 17%
304) 2543-8/00 Fabricação de ferramentas 17% 0% 17%
305) 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate 17% 0% 17%
306) 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições 17% 0% 17%
307) 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 17% 0% 17%
308) 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados 19% 0% 19%
309) 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 17% 0% 17%
310) 2593-4/00 Fabricação de Art.s de metal para uso doméstico e pessoal 19% 0% 19%
311) 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 16% 0% 16%
312) 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais 17% 0% 17%
313) 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 17% 0% 17%
314) 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos 17% 0% 17%
315) 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática 17% 0% 17%
316) 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 17% 0% 17%
317) 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios 17% 0% 17%
318) 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios 17% 0% 17%
319) 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 19% 0% 19%
320) 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 17% 0% 17%
321) 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios 17% 0% 17%
322) 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 17% 0% 17%
323) 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios 17% 0% 17%
324) 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios 17% 0% 17%
325) 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 17% 0% 17%
326) 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios 17% 0% 17%
327) 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios 17% 0% 17%
328) 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios 17% 0% 17%
329) 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 16% 0% 16%
330) 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 17% 0% 17%
331) 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores 17% 0% 17%
332) 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 17% 0% 17%
333) 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 16% 0% 16%
334) 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 17% 0% 17%
335) 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas 17% 0% 17%
336) 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação 17% 0% 17%
337) 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios 17% 0% 17%
338) 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios 17% 0% 17%
339) 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios 17% 0% 17%
340) 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros Art.s de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 17% 0% 17%
341) 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 17% 0% 17%
342) 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente 17% 0% 17%
343) 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 17% 0% 17%
344) 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas 18% 0% 18%
345) 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios 17% 0% 17%
346) 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 17% 0% 17%
347) 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios 17% 0% 17%
348) 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais 17% 0% 17%
349) 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos 17% 0% 17%
350) 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios 17% 0% 17%
351) 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios 17% 0% 17%
352) 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios 17% 0% 17%
353) 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios 17% 0% 17%
354) 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 17% 0% 17%
355) 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial 18% 0% 18%
356) 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial 17% 0% 17%
357) 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios 17% 0% 17%
358) 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios 17% 0% 17%
359) 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios 17% 0% 17%
360) 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios 17% 0% 17%
361) 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios 17% 0% 17%
362) 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 18% 0% 18%
363) 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios 17% 0% 17%
364) 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios 17% 0% 17%
365) 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo 17% 0% 17%
366) 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 17% 0% 17%
367) 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 17% 0% 17%
368) 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta 17% 0% 17%
369) 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 18% 0% 18%
370) 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios 17% 0% 17%
371) 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios 17% 0% 17%
372) 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios 17% 0% 17%
373) 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios 17% 0% 17%
374) 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 17% 0% 17%
375) 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 17% 0% 17%
376) 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários 17% 0% 17%
377) 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários 17% 0% 17%
378) 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus 17% 0% 17%
379) 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus 17% 0% 17%
380) 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 17% 0% 17%
381) 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus 17% 0% 17%
382) 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus 17% 0% 17%
383) 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 18% 0% 18%
384) 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores 17% 0% 17%
385) 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 17% 0% 17%
386) 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores 17% 0% 17%
387) 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 17% 0% 17%
388) 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 17% 0% 17%
389) 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 16% 0% 16%
390) 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte 17% 0% 17%
391) 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte 17% 0% 17%
392) 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer 17% 0% 17%
393) 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 17% 0% 17%
394) 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 17% 0% 17%
395) 3041-5/00 Fabricação de aeronaves 17% 0% 17%
396) 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves 17% 0% 17%
397) 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate 17% 0% 17%
398) 3091-1/01 Fabricação de motocicletas 17% 0% 17%
399) 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas 17% 0% 17%
400) 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios 17% 0% 17%
401) 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente 18% 0% 18%
402) 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira 17% 0% 17%
403) 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal 16% 0% 16%
404) 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 15% 0% 15%
405) 3104-7/00 Fabricação de colchões 15% 0% 15%
406) 3211-6/01 Lapidação de gemas 19% 0% 19%
407) 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria 19% 0% 19%
408) 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas 17% 0% 17%
409) 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 19% 0% 19%
410) 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 22% 0% 22%
411) 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 17% 0% 17%
412) 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos 17% 0% 17%
413) 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação 17% 0% 17%
414) 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação 17% 0% 17%
415) 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente 17% 0% 17%
416) 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 17% 0% 17%
417) 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 17% 0% 17%
418) 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda 17% 0% 17%
419) 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda 17% 0% 17%
420) 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 16% 0% 16%
421) 3250-7/07 Fabricação de Art.s ópticos 17% 0% 17%
422) 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico 17% 0% 17%
423) 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 16% 0% 16%
424) 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 19% 0% 19%
425) 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 19% 0% 19%
426) 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares 19% 0% 19%
427) 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros Art.s para escritório 19% 0% 19%
428) 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos 17% 0% 17%
429) 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos 25% 0% 25%
430) 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura 19% 0% 19%
431) 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 19% 0% 19%
432) 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 19% 0% 19%
433) 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto veículos 17% 0% 17%
434) 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 17% 0% 17%
435) 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 17% 0% 17%
436) 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 17% 0% 17%
437) 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 16% 0% 16%
438) 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos 17% 0% 17%
439) 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente 17% 0% 17%
440) 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas 17% 0% 17%
441) 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 19% 0% 19%
442) 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais 17% 0% 17%
443) 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores 17% 0% 17%
444) 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais 17% 0% 17%
445) 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 17% 0% 17%
446) 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial 18% 0% 18%
447) 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas 17% 0% 17%
448) 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório 17% 0% 17%
449) 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 19% 0% 19%
450) 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 18% 0% 18%
451) 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas 18% 0% 18%
452) 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 18% 0% 18%
453) 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 17% 0% 17%
454) 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 17% 0% 17%
455) 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 18% 0% 18%
456) 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 18% 0% 18%
457) 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta 17% 0% 17%
458) 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 17% 0% 17%
459) 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados 17% 0% 17%
460) 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos 17% 0% 17%
461) 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico 17% 0% 17%
462) 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 17% 0% 17%
463) 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários 17% 0% 17%
464) 3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista 25% 0% 25%
465) 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista 17% 0% 17%
466) 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 23% 0% 23%
467) 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 17% 0% 17%
468) 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 17% 0% 17%
469) 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 17% 0% 17%
470) 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material 18% 0% 18%
471) 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 17% 0% 17%
472) 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 17% 0% 17%
473) 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 17% 0% 17%
474) 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões 17% 0% 17%
475) 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 17% 0% 17%
476) 3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos 17% 0% 17%
477) 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 17% 0% 17%
478) 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 17% 0% 17%
479) 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 17% 0% 17%
480) 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio 17% 0% 17%
481) 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 17% 0% 17%
482) 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 17% 0% 17%
483) 3839-4/01 Usinas de compostagem 17% 0% 17%
484) 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente 17% 0% 17%
485) 3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 17% 0% 17%
486) 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários 22% 0% 22%
487) 4120-4/00 Construção de edifícios 15% 0% 15%
488) 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 16% 0% 16%
489) 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 18% 0% 18%
490) 4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais 16% 0% 16%
491) 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 18% 0% 18%
492) 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 16% 0% 16%
493) 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 16% 0% 16%
494) 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 14% 0% 14%
495) 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 16% 0% 16%
496) 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 16% 0% 16%
497) 4222-7/02 Obras de irrigação 18% 0% 18%
498) 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 16% 0% 16%
499) 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais 16% 0% 16%
500) 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas 17% 0% 17%
501) 4292-8/02 Obras de montagem industrial 17% 0% 17%
502) 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas 16% 0% 16%
503) 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 12% 0% 12%
504) 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas 17% 0% 17%
505) 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno 17% 0% 17%
506) 4312-6/00 Perfurações e sondagens 16% 0% 16%
507) 4313-4/00 Obras de terraplenagem 17% 0% 17%
508) 4319-3/00 Serviços de preparação de terreno não especificados anteriormente 15% 0% 15%
509) 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica 17% 0% 17%
510) 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 16% 0% 16%
511) 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 15% 0% 15%
512) 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 17% 0% 17%
513) 4329-1/01 Instalações de painéis publicitários 24% 0% 24%
514) 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre 17% 0% 17%
515) 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes 17% 0% 17%
516) 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 17% 0% 17%
517) 4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 15% 0% 15%
518) 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil 16% 0% 16%
519) 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 16% 0% 16%
520) 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 19% 0% 19%
521) 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral 16% 0% 16%
522) 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 16% 0% 16%
523) 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 21% 0% 21%
524) 4391-6/00 Obras de fundações 16% 0% 16%
525) 4399-1/01 Administração de obras 18% 0% 18%
526) 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias 16% 0% 16%
527) 4399-1/03 Obras de alvenaria 18% 0% 18%
528) 4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 17% 0% 17%
529) 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água 16% 0% 16%
530) 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 16% 0% 16%
531) 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 13% 0% 13%
532) 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 14% 0% 14%
533) 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 18% 0% 18%
534) 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 13% 0% 13%
535) 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados 13% 0% 13%
536) 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados 13% 0% 13%
537) 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 17% 0% 17%
538) 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 17% 0% 17%
539) 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 17% 0% 17%
540) 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 17% 0% 17%
541) 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 18% 0% 18%
542) 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 18% 0% 18%
543) 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores 19% 0% 19%
544) 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 18% 0% 18%
545) 4520-0/08 Serviços de capotaria 17% 0% 17%
546) 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 13% 0% 13%
547) 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar 16% 0% 16%
548) 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 18% 0% 18%
549) 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 17% 0% 17%
550) 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 15% 0% 15%
551) 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores 18% 0% 18%
552) 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 13% 0% 13%
553) 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 13% 0% 13%
554) 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 13% 0% 13%
555) 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 17% 0% 17%
556) 4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 18% 0% 18%
557) 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios 18% 0% 18%
558) 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 18% 0% 18%
559) 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 18% 0% 18%
560) 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos 12% 0% 12%
561) 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos 24% 0% 24%
562) 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens 17% 0% 17%
563) 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves 17% 0% 17%
564) 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e Art.s de uso doméstico 16% 0% 16%
565) 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e Art.s de viagem 19% 0% 19%
566) 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 17% 0% 17%
567) 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria 16% 0% 16%
568) 4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares 15% 0% 15%
569) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações 17% 0% 17%
570) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 18% 0% 18%
571) 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 18% 0% 18%
572) 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão 16% 0% 16%
573) 4622-2/00 Comércio atacadista de soja 16% 0% 16%
574) 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos 16% 0% 16%
575) 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos nãocomestíveis de origem animal 12% 0% 12%
576) 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão 17% 0% 17%
577) 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado 17% 0% 17%
578) 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 16% 0% 16%
579) 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 13% 0% 13%
580) 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal 17% 0% 17%
581) 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 16% 0% 16%
582) 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais 13% 0% 13%
583) 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente 16% 0% 16%
584) 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 16% 0% 16%
585) 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 13% 0% 13%
586) 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 14% 0% 14%
587) 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 13% 0% 13%
588) 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 16% 0% 16%
589) 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 12% 0% 12%
590) 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação 16% 0% 16%
591) 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 16% 0% 16%
592) 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 16% 0% 16%
593) 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 15% 0% 15%
594) 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 16% 0% 16%
595) 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 17% 0% 17%
596) 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 28% 2% 30%
597) 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 17% 12% 29%
598) 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 17% 12% 29%
599) 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado 35% 12% 47%
600) 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos 35% 12% 47%
601) 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 12% 0% 12%
602) 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 16% 0% 16%
603) 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 13% 0% 13%
604) 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 10% 0% 10%
605) 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 12% 0% 12%
606) 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 14% 0% 14%
607) 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 16% 0% 16%
608) 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 12% 0% 12%
609) 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 12% 0% 12%
610) 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 12% 0% 12%
611) 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos 19% 0% 19%
612) 4641-9/02 Comércio atacadista de Art.s de cama, mesa e banho 19% 0% 19%
613) 4641-9/03 Comércio atacadista de Art.s de armarinho 19% 0% 19%
614) 4642-7/01 Comércio atacadista de Art.s do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 19% 2% 21%
615) 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 18% 0% 18%
616) 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados 18% 0% 18%
617) 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e Art.s de viagem 18% 0% 18%
618) 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 15% 0% 15%
619) 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 16% 0% 16%
620) 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 18% 0% 18%
621) 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e Art.s de ortopedia 14% 0% 14%
622) 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 15% 0% 15%
623) 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 14% 6% 20%
624) 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene e pessoal 16% 0% 16%
625) 4647-8/01 Comércio atacadista de Art.s de escritório e de papelaria 17% 0% 17%
626) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 17% 0% 17%
627) 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico 18% 0% 18%
628) 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 17% 0% 17%
629) 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos 17% 0% 17%
630) 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e Art.s de colchoaria 16% 0% 16%
631) 4649-4/05 Comércio atacadista de Art.s de tapeçaria; persianas e cortinas 19% 0% 19%
632) 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures 17% 0% 17%
633) 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos 17% 0% 17%
634) 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 16% 0% 16%
635) 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 16% 0% 16%
636) 4649-4/10 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas 19% 9% 28%
637) 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e Art.s de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 16% 0% 16%
638) 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática 7% 0% 7%
639) 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática 7% 0% 7%
640) 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 15% 0% 15%
641) 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças 13% 0% 13%
642) 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças 13% 0% 13%
643) 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças 18% 0% 18%
644) 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças 17% 0% 17%
645) 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças 17% 0% 17%
646) 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças 13% 0% 13%
647) 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças 13% 0% 13%
648) 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 18% 0% 18%
649) 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 16% 0% 16%
650) 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico 16% 0% 16%
651) 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento 16% 0% 16%
652) 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 15% 0% 15%
653) 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos 19% 0% 19%
654) 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais 17% 0% 17%
655) 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 18% 0% 18%
656) 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral 17% 0% 17%
657) 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) 17% 0% 17%
658) 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) 17% 0% 17%
659) 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante 17% 0% 17%
660) 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto 17% 0% 17%
661) 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes 17% 0% 17%
662) 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 17% 0% 17%
663) 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo 11% 0% 11%
664) 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros 16% 0% 16%
665) 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes 16% 0% 16%
666) 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 19% 0% 19%
667) 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 16% 0% 16%
668) 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 19% 0% 19%
669) 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens 16% 0% 16%
670) 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 19% 0% 19%
671) 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto papel e papelão 17% 0% 17%
672) 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 17% 0% 17%
673) 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos de extração mineral, exceto combustíveis 19% 0% 19%
674) 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiadas 19% 0% 19%
675) 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente 15% 0% 15%
676) 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (efeitos a partir de 1º de agosto de 2014) 12% 0% 12%
677) 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 12% 0% 12%
678) 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários 13% 0% 13%
679) 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados 13% 1% 14%
680) 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 12% 1% 13%
681) 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 15% 1% 16%
682) 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 19% 1% 20%
683) 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 19% 1% 20%
684) 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais 17% 2% 19%
685) 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 15% 0% 15%
686) 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 15% 0% 15%
687) 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 16% 0% 16%
688) 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 16% 0% 16%
689) 4722-9/02 Peixaria 16% 0% 16%
690) 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 17% 12% 29%
691) 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 16% 0% 16%
692) 4729-6/01 Tabacaria 35% 12% 47%
693) 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 15% 2% 17%
694) 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 15% 2% 17%
695) 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 16% 0% 16%
696) 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes 17% 0% 17%
697) 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 12% 0% 12%
698) 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 16% 0% 16%
699) 4743-1/00 Comércio atacadista de vidros 18% 0% 18%
700) 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 16% 0% 16%
701) 4744-0/02 Comércio varejista de madeiras e artefatos 17% 0% 17%
702) 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 16% 0% 16%
703) 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 16% 0% 16%
704) 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 15% 0% 15%
705) 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento 16% 0% 16%
706) 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 15% 0% 15%
707) 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 7% 0% 7%
708) 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 7% 0% 7%
709) 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 17% 0% 17%
710) 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo (ressalvado o disposto no item 710-A) (Anotação acrescentada pelo Decreto Nº 864 DE 23/02/2017) 16% 0% 16%
710-A 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo (efeitos de 01.08.2019 a 31.12.2019) (Redação dada pelo Decreto Nº 230 DE 02/09/2019). 13% 13% 13%

711) 4754-7/01 Comércio varejista de móveis (ressalvado o disposto no item 711-A) (Anotação acrescentada pelo Decreto Nº 864 DE 23/02/2017). 16% 0% 16%
711-A 4754-7/01 Comércio varejista de móveis (efeitos de 01.08.2019 a 31.12.2019) (Redação dada pelo Decreto Nº 230 DE 02/09/2019). 13% 0% 13%

712) 4754-7/02 Comércio varejista de Art.s de colchoaria 19% 0% 19%
713) 4754-7/03 Comércio varejista de Art.s de iluminação 18% 0% 18%
714) 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 19% 0% 19%
715) 4755-5/02 Comércio varejista de Art.s de armarinho 19% 0% 19%
716) 4755-5/03 Comércio varejista de Art.s de cama, mesa e banho 19% 0% 19%
717) 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 19% 0% 19%
718) 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 18% 0% 18%
719) 4759-8/01 Comércio varejista de Art.s de tapeçaria, cortinas e persianas 19% 0% 19%
720) 4759-8/99 Comércio varejista de outros Art.s de uso doméstico não especificados anteriormente 16% 0% 16%
721) 4761-0/01 Comércio varejista de livros 17% 0% 17%
722) 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 17% 0% 17%
723) 4761-0/03 Comércio varejista de Art.s de papelaria 17% 0% 17%
724) 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 17% 0% 17%
725) 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e Art.s recreativos 19% 0% 19%
726) 4763-6/02 Comércio varejista de Art.s esportivos 18% 0% 18%
727) 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 19% 0% 19%
728) 4763-6/04 Comércio varejista de Art.s de caça, pesca e camping 21% 10% 31%
729) 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 17% 12% 29%
730) 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 15% 0% 15%
731) 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 15% 0% 15%
732) 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 15% 0% 15%
733) 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 13% 0% 13%
734) 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal 14% 6% 20%
735) 4773-3/00 Comércio varejista de Art.s médicos e ortopédicos 15% 0% 15%
736) 4774-1/00 Comércio varejista de Art.s para óptica 19% 0% 19%
737) 4781-4/00 Comércio varejista de Art.s do vestuário e acessórios 19% 0% 19%
738) 4782-2/01 Comércio varejista de calçados 18% 0% 18%
739) 4782-2/02 Comércio varejista de Art.s de viagem 19% 0% 19%
740) 4783-1/01 Comércio varejista de Art.s de joalheria 22% 12% 34%
741) 4783-1/02 Comércio varejista de Art.s de relojoaria 19% 9% 28%
742) 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 17% 0% 17%
743) 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades 20% 0% 20%
744) 4785-7/99 Comércio varejista de outros Art.s usados 17% 0% 17%
745) 4789-0/01 Comércio varejista de souvenires, bijuterias e artesanatos 19% 9% 28%
746) 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 18% 0% 18%
747) 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 16% 0% 16%
748) 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de Art.s e alimentos para animais de estimação 14% 0% 14%
749) 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 18% 0% 18%
750) 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e Art.s pirotécnicos 25% 12% 37%
751) 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 17% 0% 17%
752) 4789-0/08 Comércio varejista de Art.s fotográficos e para filmagem 17% 0% 17%
753) 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 28% 12% 40%
754) 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 17% 0% 17%
755) 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga 18% 0% 18%
756) 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual 17% 0% 17%
757) 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana 17% 0% 17%
758) 4912-4/03 Transporte metroviário 17% 0% 17%
759) 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 17% 0% 17%
760) 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana 17% 0% 17%
761) 4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana 17% 0% 17%
762) 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual 17% 0% 17%
763) 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional 17% 0% 17%
764) 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista 17% 0% 17%
765) 4924-8/00 Transporte escolar 17% 0% 17%
766) 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 17% 0% 17%
767) 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional 17% 0% 17%
768) 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal 17% 0% 17%
769) 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional 17% 0% 17%
770) 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente 17% 0% 17%
771) 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 17% 0% 17%
772) 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 10% 0% 10%
773) 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 17% 0% 17%
774) 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças 17% 0% 17%
775) 4940-0/00 Transporte dutoviário 17% 0% 17%
776) 4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares 17% 0% 17%
777) 5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - carga 17% 0% 17%
778) 5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - passageiros 17% 0% 17%
779) 5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - carga 17% 0% 17%
780) 5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - passageiros 17% 0% 17%
781) 5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 17% 0% 17%
782) 5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 17% 0% 17%
783) 5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia 17% 0% 17%
784) 5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 17% 0% 17%
785) 5030-1/01 Navegação de apoio marítimo 17% 0% 17%
786) 5030-1/02 Navegação de apoio portuário 17% 0% 17%
787) 5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal 17% 0% 17%
788) 5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal 17% 0% 17%
789) 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos 17% 0% 17%
790) 5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente 17% 0% 17%
791) 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular 17% 0% 17%
792) 5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação 17% 0% 17%
793) 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular 17% 0% 17%
794) 5120-0/00 Transporte aéreo de carga 17% 0% 17%
795) 5130-7/00 Transporte espacial 17% 0% 17%
796) 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 16% 0% 16%
797) 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis (ressalvado o disposto no item 797-A) (Anotação acrescentada pelo Decreto Nº 864 DE 23/02/2017) 15% 0% 15%
797-A 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis (efeitos de 01.01.2017 a 31.12.2017) (Acrescentado pelo Decreto Nº 864 DE 23/02/2017). 13% 0% 13%
798) 5212-5/00 Carga e descarga 17% 0% 17%
799) 5223-1/00 Estacionamento de veículos 17% 0% 17%
800) 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos 16% 0% 16%
801) 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificados anteriormente 17% 0% 17%
802) 5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária 17% 0% 17%
803) 5231-1/02 Operações de terminais 17% 0% 17%
804) 5239-7/00 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente 17% 0% 17%
805) 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 17% 0% 17%
806) 5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 17% 0% 17%
807) 5320-2/02 Serviços de entrega rápida 15% 0% 15%
808) 5510-8/01 Hotéis 10% 0% 10%
809) 5510-8/02 Apart-hotéis 10% 0% 10%
810) 5510-8/03 Motéis 10% 0% 10%
811) 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 10% 0% 10%
812) 5590-6/03 Pensões (alojamento) 10% 0% 10%
813) 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente 10% 0% 10%
814) 5611-2/01 Restaurantes e similares 10% 2% 12%
815) 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 17% 2% 19%
816) 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 16% 0% 16%
817) 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 16% 0% 16%
818) 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 16% 0% 16%
819) 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 16% 0% 16%
820) 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos 17% 0% 17%
821) 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 16% 0% 16%
822) 5811-5/00 Edição de livros 12% 0% 12%
823) 5812-3/00 Edição de jornais 17% 0% 17%
824) 5813-1/00 Edição de revistas 17% 0% 17%
825) 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 17% 0% 17%
826) 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros 14% 0% 14%
827) 5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais 17% 0% 17%
828) 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas 17% 0% 17%
829) 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos 18% 0% 18%
830) 5911-1/01 Estúdios cinematográficos 17% 0% 17%
831) 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade 17% 0% 17%
832) 5912-0/01 Serviços de dublagem 17% 0% 17%
833) 5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual 17% 0% 17%
834) 5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 17% 0% 17%
835) 5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 17% 0% 17%
836) 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica 17% 0% 17%
837) 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música 17% 0% 17%
838) 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC 16% 0% 16%
839) 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT 16% 0% 16%
840) 6110-8/03 Serviço de comunicação multimídia - SCM 16% 0% 16%
841) 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 16% 0% 16%
842) 6120-5/01 Telefonia móvel celular 16% 0% 16%
843) 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME 16% 0% 16%
844) 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 16% 0% 16%
845) 6130-2/00 Telecomunicações por satélite 16% 0% 16%
846) 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações 17% 0% 17%
847) 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP 16% 0% 16%
848) 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 16% 0% 16%
849) 6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias 17% 0% 17%
850) 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios 17% 0% 17%
851) 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios 17% 0% 17%
852) 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios 17% 0% 17%
853) 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 17% 0% 17%
854) 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 16% 0% 16%
855) 7120-1/00 Testes e análises técnicas 17% 0% 17%
856) 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 17% 0% 17%
857) 7311-4/00 Agências de publicidade 17% 0% 17%
858) 7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 17% 0% 17%
859) 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições 17% 0% 17%
860) 7319-0/02 Promoção de vendas 17% 0% 17%
861) 7319-0/03 Marketing direto 17% 0% 17%
862) 7319-0/04 Consultoria em publicidade 17% 0% 17%
863) 7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 17% 0% 17%
864) 7410-2/01 Design 16% 0% 16%
865) 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina 17% 0% 17%
866) 7420-0/03 Laboratórios fotográficos 17% 0% 17%
867) 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos 17% 0% 17%
868) 7420-0/05 Serviços de microfilmagem 17% 0% 17%
869) 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor 17% 0% 17%
870) 7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos 17% 0% 17%
871) 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação 17% 0% 17%
872) 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 17% 0% 17%
873) 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 17% 0% 17%
874) 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 18% 0% 18%
875) 7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios 19% 9% 28%
876) 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 17% 0% 17%
877) 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais 16% 0% 16%
878) 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 17% 0% 17%
879) 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 17% 0% 17%
880) 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 17% 0% 17%
881) 7732-2/02 Aluguel de andaimes 17% 0% 17%
882) 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 17% 0% 17%
883) 7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador 17% 0% 17%
884) 7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador 17% 0% 17%
885) 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes 17% 0% 17%
886) 7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 18% 0% 18%
887) 8012-9/00 Atividades de transporte de valores 19% 0% 19%
888) 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios 17% 0% 17%
889) 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 17% 0% 17%
890) 8220-2/00 Atividades de teleatendimento 17% 0% 17%
891) 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 17% 0% 17%
892) 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 16% 0% 16%
893) 8690-9/03 Atividades de acupuntura 17% 0% 17%
894) 8690-9/04 Atividades de podologia 17% 0% 17%
895) 9001-9/06 Atividades de sonorização e iluminação 17% 0% 17%
896) 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares 16% 0% 16%
897) 9329-8/02 Exploração de boliches 16% 0% 16%
898) 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 17% 0% 17%
899) 9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 17% 0% 17%
900) 9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente 17% 0% 17%
901) 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 14% 0% 14%
902) 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 15% 0% 15%
903) 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 19% 0% 19%
904) 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e Art.s de viagem 19% 0% 19%
905) 9529-1/02 Chaveiros 17% 0% 17%
906) 9529-1/03 Reparação de relógios 19% 0% 19%
907) 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados 18% 0% 18%
908) 9529-1/05 Reparação de Art.s do mobiliário 16% 0% 16%
909) 9529-1/06 Reparação de joias 19% 9% 28%
910) 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 16% 0% 16%
911) 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza 17% 0% 17%
912) 9603-3/04 Serviços de funerárias 17% 0% 17%
913) 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente 17% 0% 17%
914) 9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais 19% 0% 19%
915) 9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda 17% 0% 17%
916) 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos 17% 0% 17%
917) 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing 17% 0% 17%
918) . CNAE não mencionada nos itens anteriores 17% 0% 17%

ANEXO XIV - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES VINCULADAS À REALIZAÇÃO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014

(arrolado no inciso XIV do Art. 1.060 das disposições permanentes)

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS NA CONCESSÃO DE ISENÇÃO E SUSPENSÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES VINCULADAS À REALIZAÇÃO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

Art. 1º Este capítulo dispõe sobre isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações vinculadas à realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, daqui por diante denominadas Competições. (cf. cláusula primeira do Convênio ICMS 142/2011, alterada pelo Convênio ICMS 74/2012)

§ 1º A aplicação dos benefícios previstos neste capítulo está condicionada, cumulativamente:

I - a que as operações e prestações estejam desoneradas de, pelo menos, um dos seguintes tributos federais nelas incidentes:

a) Imposto de Importação (II);

b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

c) Contribuição ao Programa de Integração Social e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);

d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

e) Contribuição ao Programa de Integração Social e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente sobre a importação (PIS/PASEP-Importação);

f) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços (COFINSImportação);

II - a que as operações e prestações sejam praticadas por pessoas habilitadas em Ato COTEPE.

§ 2º Em caráter excepcional, até 31 de agosto de 2014, em substituição ao disposto no inciso II do § 1º deste artigo, o interessado deverá comprovar a vinculação da operação e/ou prestação com atividade e/ou evento pertinentes à realização da Copa do Mundo Fifa 2014, mediante o respectivo arrolamento em listagem disponibilizada pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo Fifa 2014 - SECOPA. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 3º As pessoas autorizadas mediante o respectivo arrolamento em Ato COTEPE, em consonância com o disposto no inciso II do § 1º deste artigo, ou na listagem disponibilizada pela SECOPA, conforme § 2º deste preceito, dentro do prazo nele fixado, quando for o caso, deverão indicar à SECOPA as respectivas subcontratadas. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 4º Para fins da fruição de benefício previsto neste artigo, não se exigirá o registro da operação ou da prestação de serviço no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, de que tratam os artigos 374 a 387 das disposições permanentes. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 5º Para os fins deste capítulo, entende-se por organização e realização das competições todos os eventos relacionados no inciso VI do Art. 2º da Lei (federal) nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010. (Parágrafo renumerado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 6º Para os fins do disposto neste capítulo, a SECOPA encaminhará à SEFAZ a relação de pessoas e de subcontratadas, referidas nos §§ 2º e 3º deste artigo, bem como a relação de atividades e/ou eventos, vinculados à realização da Copa do Mundo Fifa 2014, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-Process. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 7º Fica a SARP/SEFAZ autorizada a editar normas complementares para disciplinar os controles da circulação de bens e mercadorias, da prestação de serviços, inclusive quanto à obrigatoriedade ou dispensa de emissão de documentos fiscais, bem como a concessão de inscrição estadual, nas hipóteses tratadas neste capítulo, quando o remetente e/ou destinatário, conforme o caso, não forem contribuintes do ICMS no Estado de Mato Grosso, ou estiverem desobrigados de obtenção de inscrição estadual ou, ainda, quando estiverem dispensados da emissão de documento fiscal. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

SEÇÃO II - DAS IMPORTAÇÕES

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

Art. 2º Ficam isentas do ICMS as importações de bens e mercadorias destinadas ao uso ou consumo exclusivo na organização e realização das Competições, desde que promovidas pelas pessoas a seguir relacionadas: (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 142/2011 e respectivas alterações)

I - Fédération Internationale de Football Association - Fifa: associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias, não domiciliadas no Brasil;

II - Subsidiária Fifa no Brasil - pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à Fifa;

III - Confederações Fifa - as seguintes confederações:

a) Confederação Asiática de Futebol (Asian Football Confederation - AFC);

b) Confederação Africana de Futebol (Confédération Africaine de Football - CAF);

c) Confederação de Futebol da América do Norte, Central e Caribe (Confederation of North, Central American and Caribbean Association Football - Concacaf);

d) Confederação Sul-Americana de Futebol (Confederación Sudamericana de Fútbol - Conmebol);

e) Confederação de Futebol da Oceania (Oceania Football Confederation - OFC); e

f) União das Associações Europeias de Futebol (Union des Associations Européennes de Football - Uefa);

IV - Associações estrangeiras membros da Fifa: as associações nacionais de futebol de origem estrangeira, oficialmente afiliadas à Fifa, participantes ou não das Competições;

V - Parceiros Comerciais da Fifa domiciliados no exterior: pessoa jurídica licenciada ou nomeada, com base em qualquer relação contratual, em relação às Competições, bem como os seus subcontratados, para atividades relacionadas às Competições;

VI - Emissora Fonte da Fifa: pessoa jurídica licenciada ou nomeada, com base em relação contratual, para produzir o sinal e o conteúdo audiovisual básicos ou complementares dos Eventos, com o objetivo de distribuição no Brasil e no exterior para os detentores de direitos de mídia;

VII - Prestadores de Serviço da Fifa domiciliados no exterior: pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, licenciadas ou nomeadas, com base em relação contratual, para prestar serviços relacionados à organização e produção dos Eventos:

a) como coordenadores da Fifa na gestão de acomodações, de serviços de transporte, de programação de operadores de turismo e dos estoques de ingressos;

b) como fornecedores da Fifa de serviços de hospitalidade e de soluções de tecnologia da informação; ou

c) outros prestadores licenciados ou nomeados pela Fifa para a prestação de serviços ou fornecimento de bens, admitidos na legislação específica;

VIII - órgãos da Administração Pública Direta Estadual ou Municipal dos municípios-sede das Competições e de Centros de Treinamentos Oficiais de Seleções, suas autarquias e fundações;

IX - pessoas físicas ou jurídicas, contratadas para representar qualquer uma das pessoas citadas nos incisos I a VIII deste Art..

§ 1º A isenção prevista neste Art.:

I - abrange também as saídas subsequentes à entrada da mercadoria importada, desde que seja remetida pelas pessoas listadas no caput deste Art. e que se destine ao uso ou consumo exclusivo na organização e realização das Competições;

II - na hipótese de bens duráveis, assim entendidos aqueles cuja vida útil ultrapasse o período de 1 (um) ano, aplicase apenas àqueles cujo valor seja de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 2º Na hipótese de as operações descritas no inciso I do § 1º deste Art. serem realizadas por não contribuintes do ICMS, deverá ser emitido um documento de controle e movimentação de bens que contenha as seguintes indicações:

I - nome, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos remetentes e destinatários dos bens;

II - local de entrega dos bens;

III - descrição dos bens, quantidade, valor unitário e total e respectivo código NCM;

IV - data de saída dos bens;

V - numeração sequencial do documento;

VI - a seguinte expressão: "Uso autorizado pelo Convênio ICMS 142/2011";

VII - número da Declaração de Importação - DI.

§ 3º O remetente e o destinatário dos bens deverão conservar, para exibição aos respectivos fiscos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício subsequente ao do transporte dos bens, uma cópia do documento de controle e movimentação de bens.

§ 4º Para fins da fruição de benefício previsto neste artigo, não se exigirá o registro da operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, de que tratam os artigos 374 a 387 das disposições permanentes. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

Nota:

1. Alterações da cláusula segunda do Convênio ICMS 142/2011: cf. Convênios ICMS 33/2012, 74/2012 e 164/2013.

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

Art. 3º Fica suspenso o pagamento do ICMS incidente na importação de bens e equipamentos duráveis, cujo valor seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desde que sejam destinados ao uso ou consumo exclusivo na organização e realização das Competições e que a importação seja promovida por pessoas listadas nos incisos do caput do Art. 2º deste anexo, ainda que por intermédio de pessoa física ou jurídica, observados os requisitos e condições estabelecidos em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda. (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 142/2011, alterada pelo Convênio ICMS 74/2012)

§ 1º A suspensão do pagamento do imposto de que trata este Art. fica condicionada a que a importação seja realizada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, nos termos da legislação federal específica.

(Revogado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014):

§ 2º Sem prejuízo do atendimento ao disposto no § 1º deste Art., na hipótese de operação de importação de bem ou mercadoria do exterior, em que o importador não seja contribuinte habitual do ICMS deste Estado, a fruição do benefício de que trata este Art. fica, ainda, condicionada à inserção dos dados relativos à respectiva operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e disponível para acesso no sítio da internet www.sefaz.mt.gov.br, conforme o preconizado nos Art.s 374 a 387 das disposições permanentes, observado, em especial, o estatuído nos Art.s 375, 376 e 377.

§ 2º A suspensão do pagamento do ICMS prevista neste Art. será convertida em isenção, desde que comprovada a conversão em isenção dos tributos federais sujeitos ao Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, conforme disposto no Art. 5º da Lei (federal) nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010. (Parágrafo renumerado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 3º Ficam isentas do ICMS as saídas para doação dos bens e equipamentos importados, realizadas nos termos dos incisos II e III do Art. 5º da Lei (federal) nº 12.350/2010. (Parágrafo renumerado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação às pessoas incluídas nas hipóteses arroladas nos §§ 2º e 3º do artigo 1º, desde que atendidas as condições fixadas naquele artigo e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 5º A inobservância ou o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste Art. e na legislação deste Estado implicará a exigência integral do ICMS devido, com os acréscimos estabelecidos na legislação, calculados desde a data da ocorrência do respectivo fato gerador.

§ 6º Incumbe à Gerência de Controle de Comércio Exterior da Superintendência de Análise da Receita Pública - GCEX/SARE manter o controle das operações de importação efetuadas com o benefício da suspensão do imposto de que trata este Art..

§ 7º Para fins da fruição de benefício previsto neste artigo, não se exigirá o registro da operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, de que tratam os artigos 374 a 387 das disposições permanentes. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

Art. 4º Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de mercadorias nacionais destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Estadual e Municipal, desde que sejam sede das Competições ou de Centros de Treinamentos Oficiais de Seleções, suas autarquias e fundações, à Fifa, à Subsidiária Fifa no Brasil ou à Emissora Fonte da Fifa para uso ou consumo na organização e realização das Competições, desde que promovidas diretamente de estabelecimento industrial ou fabricante. (cf. cláusula quarta do Convênio ICMS 142/2011, alterada pelo Convênio ICMS 74/2012)

§ 1º A isenção de que trata este Art.:

I - aplica-se também na hipótese de doação ou dação em pagamento e nos casos de qualquer outra forma de pagamento, inclusive mediante o fornecimento de bens ou prestação de serviços;

II - não se aplica a bens e equipamentos duráveis. (cf. inciso II do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 142/2011 )

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação às pessoas incluídas nas hipóteses arroladas nos §§ 2º e 3º do artigo 1º, desde que atendidas as condições fixadas naquele artigo e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

(Parágrafo renumerado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014):

§ 3º A fruição do benefício previsto neste Art. fica condicionada à adoção pelo remetente da mercadoria, quando contribuinte do Estado de Mato Grosso, dos seguintes procedimentos:

I - transferir o benefício ao adquirente, mediante abatimento no preço da mercadoria demonstrado na Nota Fiscal que acobertar a operação de saída;

II - fazer constar, na Nota Fiscal, a anotação de que a operação é isenta de ICMS, nos termos deste Art.;

(Revogado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014):

III - inserir os dados relativos à respectiva operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais de que trata o Art. 374 das disposições permanentes, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e disponível para acesso no sítio da internet www.sefaz.mt.gov.br;

III - efetuar o estorno do crédito de que trata o Art. 123, inciso II, das disposições permanentes; (Inciso renumerado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

IV - manter, sob sua guarda, os documentos comprobatórios da destinação dos bens e mercadorias à finalidade determinada no caput deste Art., para exibição ao fisco, quando solicitado. (Inciso renumerado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 4º Para fins da fruição de benefício previsto neste artigo, não se exigirá o registro da operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, de que tratam os artigos 374 a 387 das disposições permanentes. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 5º A inobservância ou o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste Art. e na legislação deste Estado implicará a exigência integral do ICMS devido, com os acréscimos estabelecidos na legislação, calculados desde a data da ocorrência do respectivo fato gerador. (Parágrafo renumerado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

Art. 5º Fica suspenso o pagamento do ICMS incidente sobre as saídas internas e interestaduais de bens duráveis destinados à Fifa, à Subsidiária Fifa no Brasil ou à Emissora Fonte da Fifa para uso na organização e realização das Competições, desde que promovidas diretamente de estabelecimento industrial ou fabricante. (cf. cláusula quinta do Convênio ICMS 142/2011, alterada pelo Convênio ICMS 74/2012)

§ 1º A suspensão do pagamento do imposto de que trata este Art. fica condicionada a que a operação seja beneficiada pela suspensão da incidência do IPI disposta no Art. 14 da Lei (federal) nº 12.350, de 2010.

§ 2º A suspensão do pagamento do ICMS prevista neste Art. será convertida em isenção, desde que comprovada a conversão em isenção do IPI, nos termos do § 1º do Art. 14 da Lei (federal) nº 12.350, de 2010.

§ 3º Os benefícios previstos neste Art. aplicam-se, também, na hipótese de doação ou dação em pagamento e nos casos de qualquer outra forma de pagamento, inclusive mediante o fornecimento de bens ou prestação de serviços.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação às pessoas incluídas nas hipóteses arroladas nos §§ 2º e 3º do artigo 1º, desde que atendidas as condições fixadas naquele artigo e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 5º A fruição do benefício previsto neste artigo fica, ainda, condicionada à adoção pelo remetente da mercadoria, quando contribuinte do Estado de Mato Grosso, dos procedimentos determinados no § 3º do artigo 4º. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 6º A inobservância ou o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste Art. e na legislação deste Estado implicará a exigência integral do ICMS devido, com os acréscimos estabelecidos na legislação, calculados desde a data da ocorrência do respectivo fato gerador. (Parágrafo renumerado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 7º Para fins da fruição de benefício previsto neste artigo, não se exigirá o registro da operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, de que tratam os artigos 374 a 387 das disposições permanentes. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

Art. 6º Fica suspenso o pagamento do ICMS incidente sobre as saídas internas e interestaduais de mercadorias destinadas à Fifa, à Subsidiária Fifa no Brasil ou à Emissora Fonte da Fifa para uso ou consumo na organização e realização das Competições, desde que promovidas por pessoa jurídica indicada pela Fifa ou por Subsidiária Fifa no Brasil, habilitada nos termos do § 2º do Art. 17 da Lei (federal) nº 12.350, de 2010, e publicados em Ato COTEPE. (cf. cláusula sexta do Convênio ICMS 142/2011, alterada pelo Convênio ICMS 74/2012)

§ 1º A suspensão do pagamento do imposto de que trata este Art. fica condicionada a que a operação seja beneficiada pela suspensão da incidência da Contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS disposta no Art. 15 da Lei (federal) nº 12.350, de 2010.

§ 2º A suspensão do pagamento do ICMS prevista neste Art. será convertida em isenção, desde que comprovada a conversão em isenção da Contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS, nos termos do § 1º do Art. 15 da Lei (federal) nº 12.350, de 2010.

§ 3º A fruição do benefício previsto neste artigo fica, ainda, condicionada à adoção pelo remetente da mercadoria, quando contribuinte do Estado de Mato Grosso, dos procedimentos determinados no § 3º do artigo 4º. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação às pessoas incluídas nas hipóteses arroladas nos §§ 2º e 3º do artigo 1º, desde que atendidas as condições fixadas naquele artigo e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 5º A inobservância ou o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste Art. e na legislação deste Estado implicará a exigência integral do ICMS devido, com os acréscimos estabelecidos na legislação, calculados desde a data da ocorrência do respectivo fato gerador. (Parágrafo renumerado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 6º Ficam a Fifa, as Subsidiárias Fifa no Brasil e a Emissora Fonte da FIFA obrigadas, solidariamente, a recolher, na condição de responsáveis, o imposto não pago em decorrência da suspensão de que trata este Art., com os acréscimos estabelecidos na legislação tributária deste Estado, calculados a partir da data da aquisição, se não utilizarem ou consumirem o bem na finalidade prevista. (Parágrafo renumerado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 7º Para fins da fruição de benefício previsto neste artigo, não se exigirá o registro da operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, de que tratam artigos 374 a 387 das disposições permanentes. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

Art. 7º Nas saídas posteriores às operações descritas nos Art.s 4º, 5º e 6º deste anexo, para uso ou consumo na organização e realização das Competições, com destino aos entes citados nos mesmos Art.s, bem como as destinadas à Fédération Internationale de Football Association (FIFA), à Subsidiária FIFA no Brasil, às Confederações FIFA, às Associações estrangeiras membros da FIFA, aos Parceiros Comerciais da FIFA, à Emissora Fonte da FIFA, aos Prestadores de Serviço da FIFA e ao Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC), a movimentação das mercadorias, bens e materiais de uso e consumo deverá ser acompanhada de um documento de controle e movimentação de bens que contenha as seguintes indicações: (cf. cláusula sexta-A do Convênio ICMS 142/2011, acrescentada pelo Convênio ICMS 74/2012 e respectivas alterações)

I - nome, endereço completo e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos remetentes e destinatários dos bens;

II - local de entrega dos bens;

III - descrição dos bens, quantidade, valor unitário e total e respectivo código NCM;

IV - data de saída dos bens;

V - número da Nota Fiscal original;

VI - numeração sequencial do documento;

VII - a seguinte expressão: "Uso autorizado pelo Convênio ICMS 142/2011".

§ 1º O documento de controle referido no caput deste Art. substitui o documento fiscal próprio na movimentação de bens e materiais para uso e consumo exclusivo na organização e realização das competições.

§ 2º O remetente e o destinatário dos bens deverão conservar, para exibição aos respectivos fiscos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício subsequente ao do transporte dos bens, uma cópia do documento de controle e movimentação de bens.

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação às pessoas incluídas nas hipóteses arroladas nos §§ 2º e 3º do artigo 1º, desde que atendidas as condições fixadas naquele artigo e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 4º Para fins da fruição de benefício previsto neste artigo, não se exigirá o registro da operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, de que tratam os artigos 374 a 387 das disposições permanentes. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

Nota:

1. Alterações da cláusula sexta-A do Convênio ICMS 142/2011: cf. Convênios ICMS 36/2013 e 40/2013.

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014):

Art. 8º Nas saídas internas e interestaduais descritas nos artigos 4º, 5º e 6º, para uso ou consumo na organização e realização das Competições, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega de bens ou mercadorias poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (cf. cláusula sexta-B do Convênio ICMS 142/2011 , acrescentada pelo Convênio ICMS 164/2013 )

§ 1º Para fins da fruição de benefício previsto neste artigo, não se exigirá o registro da operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, de que tratam os artigos 374 a 387 das disposições permanentes.

§ 2º Para fins do disposto neste artigo quando o remetente e/ou o destinatário estiverem localizados no território mato-grossense, um e/ou outro, conforme o caso, deverão atender o estatuído nos §§ 2º e 3º do artigo 1º e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis a cada hipótese.

SEÇÃO IV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO SUJEITAS AO ICMS

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

Art. 9º Ficam isentas do ICMS as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação contratadas pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC) ou efetuadas pelos Prestadores de Serviços da Fifa, desde que prestados diretamente à FIFA, à Subsidiária Fifa no Brasil, ao Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC) ou a órgãos da Administração Pública Direta Estadual e Municipal, desde que sejam sede das Competições ou de Centros de Treinamentos Oficiais de Seleções, suas autarquias e fundações, e estejam vinculados à organização ou realização das Competições. (cf. cláusula sétima do Convênio ICMS 142/2011 e respectivas alterações)

§ 1º Para a fruição da isenção de que trata este Art., os respectivos prestadores de serviço deverão:

I - ser inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;

II - ser usuário da Escrituração Fiscal Digital - EFD e, no caso do prestador de serviço de transporte, de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;

III - ser contribuinte regular neste Estado;

IV - renunciar ao aproveitamento de qualquer crédito.

§ 2º Fica dispensada a exigência do inciso I do § 1º do Art. 1º deste anexo para os prestadores de serviços de comunicação.

§ 3º Em relação às prestações de serviços de comunicação, a isenção prevista neste Art. fica condicionada à adoção de série e subsérie específicas para documentar tais prestações.

§ 4º O disposto no § 3º deste Art. não se aplica aos serviços de comunicação prestados diretamente à FIFA World Cup Brazil Assessoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.049.141/0001-03 e relacionada no Ato COTEPE/ICMS nº 32, de 18 de junho de 2012.

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação às pessoas incluídas nas hipóteses arroladas nos §§ 2º e 3º do artigo 1º, desde que atendidas as condições fixadas naquele artigo e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis a cada hipótese. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 6º A inobservância ou o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste Art. e na legislação deste Estado implicará a exigência integral do ICMS devido, com os acréscimos estabelecidos na legislação, calculados desde a data da ocorrência do respectivo fato gerador. (Parágrafo renumerado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

§ 7º Para fins da fruição de benefício previsto neste artigo, não se exigirá o registro da prestação de serviço no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, de que tratam os artigos 374 a 387 das disposições permanentes. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014).

Nota:

1. Alterações da cláusula sétima do Convênio ICMS 142/2011: cf. Convênios ICMS 83/2012, 90/2012, 138/2012 e 40/2013.

SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

Art. 10. A fruição dos benefícios previstos neste capítulo fica, ainda, condicionada ao estorno de crédito fiscal pertinente à entrada de mercadorias e/ou serviços ou, quando for o caso, dos respectivos insumos.

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

Art. 11. A Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda poderá editar normas complementares para disciplinar o controle das operações e/ou prestações alcançadas pelos benefícios tratados neste capítulo, bem como nos Art.s do capítulo seguinte.

(Revogado pelo Decreto Nº 273 DE 24/10/2019):

Art. 12. O disposto neste capítulo produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2015. (cf. cláusula décima do Convênio ICMS 142/2011)

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A OPERAÇÕES E/OU PRESTAÇÕES ESPECÍFICAS, REALIZADAS EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES VINCULADAS À REALIZAÇÃO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014

(Revogado pelo Decreto Nº 343 DE 30/12/2019):

Art. 13. Ficam isentas do ICMS as operações internas, interestaduais e de importação de mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014. (cf. Convênio ICMS 108/2008)

§ 1º A isenção do ICMS na importação do exterior somente se aplica quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo com abrangência em todo o território nacional.

§ 3º O benefício fiscal a que se refere este Art. somente se aplica às operações que, cumulativamente, estejam contempladas:

I - com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo IPI;

II - com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

§ 4º A fruição do benefício de que trata este Art. fica condicionada:

I - à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere o caput deste Art.;

II - à adoção pelo remetente da mercadoria, quando contribuinte do Estado de Mato Grosso, dos seguintes procedimentos:

a) transferir o benefício ao adquirente, mediante abatimento no preço da mercadoria, demonstrado na Nota Fiscal que acobertar a operação de saída;

b) fazer constar, na Nota Fiscal, a anotação de que a operação é isenta de ICMS, nos termos do Convênio ICMS 108/2008;

c) inserir os dados relativos à respectiva operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais de que trata o Art. 374 das disposições permanentes, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e disponível para acesso no sítio da internet www.sefaz.mt.gov.br;

d) efetuar o estorno do crédito de que trata o Art. 123, inciso II, das disposições permanentes;

e) manter, sob sua guarda, os documentos comprobatórios da destinação dos bens e mercadorias à finalidade determinada no caput deste Art., para exibição ao fisco, quando solicitado.

§ 5º Fica dispensado de efetuar o registro exigido na alínea c do inciso II do § 4º deste artito o estabelecimento remetente da mercadoria, usuário da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, desde que regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.

§ 6º Na hipótese de revenda de bem adquirido com o benefício previsto neste Art., o imposto será devido integralmente.

§ 7º Este benefício vigorará até 31 de maio de 2015. (cf. Convênio ICMS 191/2013)

Nota:

1. Convênio autorizativo.

(Revogado pelo Decreto Nº 343 DE 30/12/2019):

Art. 14. Ficam isentas do ICMS as operações internas, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização dos Centros de Treinamentos de Seleções (CTS) reconhecidos pela FIFA, que serão utilizados na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014. (cf. Convênio ICMS 72/2011)

§ 1º A fruição do benefício de que trata este Art. fica condicionada:

I - à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere o caput deste preceito;

II - à adoção pelo remetente da mercadoria, quando contribuinte do Estado de Mato Grosso, dos seguintes procedimentos:

a) transferir o benefício ao adquirente, mediante abatimento no preço da mercadoria, demonstrado na Nota Fiscal que acobertar a operação de saída;

b) fazer constar, na Nota Fiscal, a anotação de que a operação é isenta de ICMS, nos termos do Convênio ICMS 72/2011;

c) inserir os dados relativos à respectiva operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais de que trata o Art. 374 das disposições permanentes, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e disponível para acesso no sítio da internet www.sefaz.mt.gov.br;

d) efetuar o estorno do crédito de que trata o Art. 123, inciso II, das disposições permanentes;

e) manter, sob sua guarda, os documentos comprobatórios da destinação dos bens e mercadorias à finalidade determinada no caput deste Art., para exibição ao fisco, quando solicitado.

§ 2º Fica dispensado de efetuar o registro exigido na alínea c do inciso II do § 1º deste Art. o estabelecimento remetente da mercadoria, usuário da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, desde que regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.

§ 3º O disposto neste Art. não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

§ 4º O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017 ). (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 1148 DE 15/08/2017).

Nota:

1. Convênio autorizativo.

(Revogado pelo Decreto Nº 915 DE 29/04/2021):

Art. 15. Ficam isentas do ICMS as operações internas, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, na sede de Cuiabá. (cf. cláusula primeira do Convênio ICMS 73/2011, alterado pelo Convênio ICMS 105/2012)

§ 1º A fruição do benefício de que trata este Art. fica condicionada:

I - a que a obra esteja listada como beneficiária em ato da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere o caput deste Art., incluídas na lista de que trata o inciso I deste parágrafo;

III - à adoção pelo remetente da mercadoria, quando contribuinte do Estado de Mato Grosso, dos seguintes procedimentos:

a) transferir o benefício ao adquirente, mediante abatimento no preço da mercadoria, demonstrado na Nota Fiscal que acobertar a operação de saída;

b) fazer constar, na Nota Fiscal, a anotação de que a operação é isenta de ICMS, nos termos do Convênio ICMS 73/2011;

c) inserir os dados relativos à respectiva operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais de que trata o Art. 374 das disposições permanentes, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e disponível para acesso no sítio da internet www.sefaz.mt.gov.br;

d) efetuar o estorno do crédito de que trata o Art. 123, inciso II, das disposições permanentes;

e) manter, sob sua guarda, os documentos comprobatórios da destinação dos bens e mercadorias à finalidade determinada no caput deste Art., para exibição ao fisco, quando solicitado.

§ 2º Fica dispensado de efetuar o registro exigido na alínea c do inciso III do § 1º deste Art. o estabelecimento remetente da mercadoria, usuário da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, desde que regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.

§ 3º O disposto neste Art. não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

§ 4º O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de março de 2021. (Convênio ICMS 133/2020 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021) (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 915 DE 29/04/2021).

Nota:

1. Convênio autorizativo.

2. Aprovação do Convênio ICMS 73/2011 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis nº 10.980/2019; nº 11.251/2020; nº 11.310/2021. (Redação da nota dada pelo Decreto Nº 915 DE 29/04/2021).

(Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 915 DE 29/04/2021):

Art. 15-A. Ficam isentas do ICMS as operações internas, bem como em relação ao diferencial de alíquotas incidentes nas aquisições de bens e mercadorias destinadas à implantação de modal de mobilidade urbana nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, em decorrência das obras inacabadas da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014 nas referidas cidades. (cf. cláusula primeira-A do Convênio ICMS 73/2011 , acrescentada pelo Convênio ICMS 18/2021 - efeitos a partir de 19 de março de 2021)

Parágrafo único O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2026. (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 181/2023 - efeitos a partir de 15 de dezembro de 2023) (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 910 DE 07/06/2024).

Notas:

1. A cláusula primeira-A do Convênio ICMS 73/2011 é autorizativa.

2. Acréscimo e alterações da cláusula primeira-A do Convênio ICMS 73/211: Convênios ICMS 18/2021, 162/2022 e 181/2023. (Redação da nota dada pelo Decreto Nº 910 DE 07/06/2024).

3. Aprovação do Convênio ICMS 73/2011 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020; n° 11.310/2021; n° 11.329/2021; n° 12.044/2023; n° 12.358/2023. (Nota acrescentado pelo Decreto Nº 910 DE 07/06/2024).

(Revogado pelo Decreto Nº 343 DE 30/12/2019):

Art. 16. Ficam isentas do ICMS as operações de importação, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, nas entradas provenientes de outras unidades da Federação, de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, para a integração ao ativo fixo de estabelecimentos, desde que destinados à utilização em empreendimentos de mobilidade urbana no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014. (cf. Convênio ICMS 134/2011)

§ 1º A fruição do benefício de que trata este Art. fica condicionada:

I - a que a obra esteja listada como beneficiária em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere o caput deste Art.;

III - à não existência de produto similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

§ 3º O adquirente deverá, ainda, manter, sob sua guarda, os documentos comprobatórios da destinação dos bens e mercadorias à finalidade determinada no caput deste Art., para exibição ao fisco, quando solicitado.

§ 4º O disposto neste Art. não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

§ 5º O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017 ). (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 1148 DE 15/08/2017).

Nota:

1. Convênio autorizativo.

(Revogado pelo Decreto Nº 915 DE 29/04/2021):

Art. 17. Deverá ser destacado na Nota Fiscal o valor referente à isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, nas operações internas realizadas por indústrias mato-grossenses e no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, na sede de Cuiabá.

§ 1º A fruição do benefício de que trata este Art. fica condicionada: (cf. caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 73/2011)

I - a que a obra esteja listada como beneficiária da isenção do ICMS, nas hipóteses em que especifica, em portaria instituída pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere o caput deste Art., incluídas na lista de que trata o inciso I deste parágrafo;

III - à adoção pelo remetente da mercadoria dos seguintes procedimentos:

a) transferir o benefício da isenção ao adquirente, mediante abatimento correspondente ao valor do imposto, no preço da mercadoria, demonstrado na Nota Fiscal que acobertar a operação de saída;

b) fazer constar, na Nota Fiscal, a anotação de que a operação é isenta de ICMS, nos termos do Convênio ICMS 73/2011; (cf. inciso III do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 73/2011)

c) inserir os dados relativos à respectiva operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais de que trata o Art. 374 das disposições permanentes, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e disponível para acesso no sítio da internet www.sefaz.mt.gov.br;

d) manter, sob sua guarda, os documentos comprobatórios da destinação dos bens e mercadorias à finalidade determinada no caput deste Art., para exibição ao fisco, quando solicitado;

IV - a que a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA execute o abatimento do valor do ICMS contido nas Notas Fiscais referentes à relação de obras listadas em portaria instituída pela Secretaria Adjunta da Receita Pública como beneficiária da isenção do ICMS.

§ 2º Na operação de que trata o caput deste Art. a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e poderá ser registrada na escrituração fiscal:

I - sem débito do respectivo imposto nela destacado e relativo à aquisição, devendo ser ela lançada em "Valor Contábil" e "Outras"; ou

II - com débito do respectivo imposto nela destacado e relativo à aquisição, devendo no mesmo período de apuração ser promovido o estorno do referido débito.

§ 3º Fica dispensado de efetuar o registro exigido na alínea c do inciso III do § 1º deste Art. o estabelecimento remetente da mercadoria, usuário da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, desde que regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.

§ 4º O disposto neste Art. não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

§ 5º O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de março de 2021. (Convênio ICMS 101/2020 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2020; Convênio ICMS 133/2020 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021) (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 915 DE 29/04/2021).

Nota:

1. Convênio autorizativo.

2. Aprovação do Convênio ICMS 73/2011 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis nº 10.980/2019; nº 11.251/2020; nº 11.310/2021. (Nota acrescentada pelo Decreto Nº 915 DE 29/04/2021).

(Revogado pelo Decreto Nº 748 DE 28/11/2016):

(Anexo acrescentado pelo Decreto Nº 380 DE 29/12/2015):

ANEXO XV - DOS REGIMES DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO (Prazo de início da vigência prorrogado para 1º de janeiro de 2017 pelo Decreto Nº 613 DE 30/06/2016).

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, no Estado de Mato Grosso, nas hipóteses adiante descritas, os contribuintes deverão efetuar o recolhimento do ICMS pertinente a respectiva operação com observância das disposições deste Anexo. (Redação dada pelo Decreto Nº 613 DE 30/06/2016).

Art. 2º Nas operações interestaduais que destinarem mercadorias para revenda a contribuintes mato-grossenses, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, será observado o disposto neste artigo: (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017) (Redação dada pelo Decreto Nº 613 DE 30/06/2016).

I - em relação às mercadorias adiante arroladas, adquiridas para revenda por contribuinte mato-grossense, optante pelo Simples Nacional, será aplicado o regime de substituição tributária, quando houver Convênio ICMS ou Protocolo ICMS incluindo a mercadoria no referido regime de tributação:

a) combustíveis e lubrificantes;

b) energia elétrica;

c) cigarros e outros produtos derivados do fumo;

d) bebidas;

e) óleos e azeites vegetais comestíveis;

f) farinha de trigo e misturas de farinha de trigo;

g) massas alimentícias;

h) açúcares; produtos lácteos;

i) carnes e suas preparações;

j) preparações à base de cereais;

k) chocolates;

l) produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos;

m) sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;

n) cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados;

o) preparações para molhos e molhos preparados;

p) preparações de produtos vegetais;

q) rações para animais domésticos;

r) veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios;

s) pneumáticos;

t) câmaras de ar e protetores de borracha;

u) medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;

v) cosméticos;

w) produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

x) papéis;

y) plásticos;

z) canetas e malas;

a.a) cimentos;

a.b) cal e argamassas;

a.c) produtos cerâmicos;

a.d) vidros;

a.e) obras de metal e plástico para construção;

a.f) telhas e caixas d'água;

a.g) tintas e vernizes;

a.h) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

a.i) fios;

a.j) cabos e outros condutores;

a.k) transformadores elétricos e reatores;

a.l) disjuntores;

a.m) interruptores e tomadas;

a.n) isoladores;

a.o) para-raios e lâmpadas;

a.p) máquinas e aparelhos de ar-condicionado;

a.q) centrifugadores de uso doméstico;

a.r) aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico;

a.s) extintores;

a.t) aparelhos ou máquinas de barbear;

a.u) máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar;

a.v) aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado;

a.w) aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros;

a.x) ferramentas;

a.y) álcool etílico;

a.z) sabões em pó e líquidos para roupas; detergentes;

b.a) alvejantes;

b.c) esponjas;

b.d) palhas de aço e amaciantes de roupas;

II - na hipótese do inciso I deste artigo, quando o remetente da mercadoria for credenciado junto ao Estado de Mato Grosso, como substituto tributário, o ICMS devido pela operação subsequente, a ocorrer neste Estado, será retido e destacado na Nota Fiscal Eletrônica que acobertar a operação, devendo ser calculado com aplicação da respectiva margem de valor agregado e recolhido nos prazos fixados, nos termos do Convênio ICMS ou Protocolo ICMS que incluiu a mercadoria no aludido regime de substituição tributária;

III - ainda na hipótese do inciso I deste artigo, quando o remetente da mercadoria não for credenciado como substituto tributário neste Estado, o ICMS devido pela operação subsequente, a ocorrer em Mato Grosso, deverá ser recolhido antecipadamente à entrada no território matogrossense, devendo ser calculado com aplicação da respectiva margem de valor agregado, prevista no Convênio ICMS ou Protocolo ICMS que incluiu a mercadoria no aludido regime de substituição tributária;

IV - o recolhimento do imposto na forma prevista nas hipóteses de que tratam os incisos II e III deste artigo encerra a tributação da mercadoria;

V - respeitado o disposto nos incisos I a IV deste artigo, o valor da operação de saída da mercadoria do estabelecimento optante pelo Simples Nacional não integrará a apuração do valor do ICMS devido na forma do Simples Nacional, no ambiente do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).

§ 1º Independentemente da mercadoria objeto da operação, o disposto neste artigo aplica-se, também, nas remessas de mercadorias em operações interestaduais para revenda pelo sistema porta a porta.

§ 2º O disposto no caput deste artigo e nos respectivos incisos não se aplica quando a mercadoria adquirida pelo contribuinte matogrossense, optante pelo Simples Nacional, for destinada à industrialização, hipótese em que:

I - não se fará a retenção ou o recolhimento antecipado do ICMS devido pela operação subsequente a ocorrer no território mato-grossense;

II - será exigida a antecipação do imposto na forma prevista no artigo 3º nos artigos 777 a 780 das disposições permanentes.

Art. 3º Nas operações interestaduais que destinarem mercadorias a contribuintes mato-grossenses, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nas hipóteses adiante arroladas, será observado o disposto neste artigo: (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017) (Redação dada pelo Decreto Nº 613 DE 30/06/2016).

I - mercadorias destinadas à revenda, não incluídas no regime de substituição tributária, por força de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS, ainda que arroladas nas alíneas do inciso I do artigo 2º deste anexo;

II - mercadorias destinadas a estabelecimento industrial matogrossense, para emprego como matéria prima ou produto intermediário no respectivo processo de industrialização.

§ 1º Nas hipóteses previstas no inciso I do caput deste artigo, será observado o que segue:

I - será exigido recolhimento antecipado do imposto, sem encerramento de fase, calculado na forma dos artigos 777 a 780 das disposições permanentes;

II - quando da revenda da mercadoria, a tributação será efetuada pelo estabelecimento mato-grossense, optante pelo Simples Nacional, mediante apuração do valor devido na forma do referido regime, no ambiente do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).

§ 2º A regra fixada no inciso II do § 1º deste preceito aplicase, também, em relação ao disposto no inciso II do caput deste artigo, exclusivamente no que se refere à saída do produto resultante do processo industrial do estabelecimento optante pelo Simples Nacional, nas seguintes hipóteses:

I - quando o produto resultante do respectivo processo industrial não estiver incluído no regime de substituição tributária por força de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS, ainda que arrolado nas alíneas do inciso I do artigo 2º deste anexo;

II - nas operações que destinarem o produto resultante do respectivo processo industrial a consumidor final.

§ 3º Ainda em relação ao disposto no inciso II do caput deste artigo, quando o produto resultante do processo industrial estiver arrolado nas alíneas do inciso I do caput do artigo 2º, bem como estiver incluído no regime de substituição tributária por força de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS, o estabelecimento industrial mato-grossense deverá:

I - recolher o imposto sobre a operação própria na forma do Simples Nacional, registrando a receita correspondente como 'não sujeita à substituição tributária e não sujeita ao recolhimento antecipado do ICMS';

II - recolher o imposto sobre a substituição tributária, retido do substituído tributário, apurado na forma indicada no inciso II do caput do artigo 2º.

Art. 4º Nas operações interestaduais que destinarem mercadorias a contribuintes mato-grossenses, não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, será observado o disposto neste artigo: (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017) (Redação dada pelo Decreto Nº 613 DE 30/06/2016).

I - quando houver Convênio ICMS ou Protocolo ICMS incluindo a mercadoria no regime de substituição tributária:

a) remetente da mercadoria credenciado junto ao Estado de Mato Grosso, como substituto tributário: o ICMS devido pela operação subsequente, a ocorrer neste Estado, será retido e destacado na Nota Fiscal Eletrônica que acobertar a operação, devendo ser calculado com aplicação da respectiva margem de valor agregado e recolhido nos prazos fixados, nos termos do Convênio ICMS ou Protocolo ICMS que incluiu a mercadoria no aludido regime de substituição tributária;

b) remetente da mercadoria não credenciado como substituto tributário junto ao Estado de Mato Grosso: o ICMS devido pela operação subsequente, a ocorrer neste Estado, deverá ser recolhido antecipadamente à entrada no território mato-grossense, devendo ser calculado com aplicação da respectiva margem de valor agregado, prevista no Convênio ICMS ou Protocolo ICMS que incluiu a mercadoria no aludido regime de substituição tributária;

II - quando a mercadoria não estiver incluída no regime de substituição tributária, será observado o que segue:

a) na entrada da mercadoria:

1) o destinatário mato-grossense deverá efetuar o recolhimento antecipado do imposto, sem encerramento de fase, calculado na forma dos artigos 777 a 780 das disposições permanentes, independentemente de qualquer lançamento pela Secretaria de Estado de Fazenda;

2) para fins do disposto no item 1 desta alínea, à base de cálculo do imposto antecipado, prevista no caput do artigo 778 das disposições permanentes, será acrescida a margem de valor agregado de 30% (trinta por cento);

b) na saída, a qualquer título, da mercadoria ou do produto resultante do processo industrial: o imposto incidente sobre a respectiva operação e/ou prestação deverá ser recolhido pelo regime de apuração normal, disciplinado nos artigos 131 e 132 das disposições permanentes.

Art. 5º Para fins de aplicação do regime de substituição tributária, nas hipóteses definidas neste anexo, deverão ser observadas, no que couberem, as disposições do Título V do Livro I (artigos 448 a 572 das disposições permanentes), bem como do Anexo X e respectivo Apêndice. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017) (Redação dada pelo Decreto Nº 613 DE 30/06/2016).

§ 1º Para fins de aplicação da margem de lucro ou margem de valor agregado, citadas nos artigos do Anexo X, com vinculação a percentuais fixados no Anexo XI, em função da CNAE do destinatário, deverão ser respeitados os percentuais previstos em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS para a operação e/ou mercadoria.

§ 2º Quando a mercadoria for incluída no regime de substituição tributária por força da legislação mato-grossense, sem previsão em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS, será aplicada a margem de valor agregado de 40% (quarenta por cento).