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Consulta Nº 94 DE 18/08/2016

Chupeta de Silicone, NCM 3926.90.40 – produto não sujeito ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 18 ago 2016

Consulta Nº 99 DE 18/08/2016

Obrigações acessórias nos trespasses de propriedade de estabelecimento fabril – Ativos, estoques, insumos.

Estadual - RJ - DOE - 18 ago 2016

Consulta Nº 95 DE 26/09/2016

Bicos de Silicone, NCM/SH 3924.90/00 – não sujeito ao regime de substituição tributária no estado do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 26 set 2016

Consulta Nº 96 DE 22/08/2016

Substituição Tributária – “Espátulas, NCM/SH 8214.10.00”, “Macaco Hidráulico para caixas de transmissão, NCM/SH 8425.42,00”, “Multiplicadores de torque, NCM/SH 8483.40.10 e suas partes, tais como – Engrenagens e Pinhões, NCM/SH 8483.90,00” e “ Manômetros para testes de pressão no motor, radiador e sistema de freios NCM/SH 9026.20.90”.

Estadual - RJ - DOE - 22 ago 2016

Consulta Nº 97 DE 22/08/2016

Substituição Tributária – “Válvulas, NCM/SH 8481.10.00 e 8481.2090”, “Conectores Metálicos, NCM/SH 7307.99.00”, “Mangueiras, NCM/SH 3917.39.00”, “ espátulas, NCM/SH 8214.10.00” e “ Multiplicadores de Torque, NCM/SH 8483.40.10 e suas partes, tais como Engrenagens e Pinhões, NCM 8483.90.00”.

Estadual - RJ - DOE - 22 ago 2016

Consulta Nº 98 DE 21/08/2017

Lei nº 6.108/11 – Resolução nº 553/12 – Peugeot – Conhecimento de Transporte (CT-e). Diferimento. Débito de ICMS Contratação e Subcontratação.

Estadual - RJ - DOE - 21 ago 2017

Consulta Nº 100 DE 28/08/2016

FEEF – Normas relativas ao diferimento. Desconsiderar na apuração normal do ICMS na hipótese de dispensa total ou parcial nas saídas subsequentes.

Estadual - RJ - DOE - 28 ago 2016

Consulta Nº 101 DE 24/08/2016

Cosméticos, Perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador relacionados no Decreto nº 43.922/12. Redução de Base de Cálculo do ICMS somente na Operação Própria do Industrial, Importador ou Distribuidor/Atacadista.

Estadual - RJ - DOE - 24 ago 2016

Consulta Nº 8 DE 08/09/2020

ICMS — Obrigação Acessória — Dúvidas decorrentes da resposta constante no Processo Especial de Consulta nº 008/2019: pode a consulente apropriar-se de créditos de ICMS referente à devolução de mercadorias realizadas entre contribuintes do ICMS, sem emissão da nota fiscal de entrada? A legislação autoriza o registro dessa operação sem as notas fiscais de entrada? - Procedimentos não encontram abrigo no âmbito da legislação do ICMS do Estado de Roraima - Fundamentação: artigo 530 do Dec. 4.335-e/2001; Processo Especial de Consulta n° 008/2019.

Estadual - RR - DOE - 8 set 2020

Consulta Nº 102 DE 31/08/2016

Obrigatoriedade do FEEF em determinadas operações.

Estadual - RJ - DOE - 31 ago 2016