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Consulta Nº 79 DE 13/07/2016

Alíquota de Importação – alterações introduzidas pela Lei nº 7.175/15.

Estadual - RJ - DOE - 13 jul 2016

Consulta Nº 80 DE 01/08/2016

Sucessão universal de direitos e obrigações Inclusive de Termo de Acordo, em caso de incorporação. Impossibilidade de transferência automática à pessoa jurídica incorporadora de benefício concedido à incorporada, tendo em vista a necessidade de apresentação de novo pedido para que o fisco verifique se a sucessora atende aos requisitos e condições fixados pela legislação tributária à fruição do tratamento tributário especial. caráter declaratório do ato que reconhece ou indefere o pedido de enquadramento da sucessora no benefício fiscal, na hipótese de incorporação. caso reconhecido o direito da sucessora por todas as autoridades (fiscais e não Fiscais) Intervenientes no enquadramento no favor fiscal, deverá ser assinado novo termo de acordo e não haverá solução de continuidade na fruição do benefício, tendo em vista o efeito declaratório do Ato. Por outro lado, na Hipótese de indeferimento do pedido, restautar-se-á em caráter retroativo o regime Normal de apuração do imposto, com a imediata devolução, aos cofres públicos Estaduais, com juros e atualização monetária, de todos os valores não recolhidos, decorrentes dos incentivos impropriamente usufruídos desde a data da incorporação, isto é, desde a extinção da pessoa beneficiária do Regime Tributário.

Estadual - RJ - DOE - 1 ago 2016

Consulta Nº 81 DE 03/08/2016

Fornecimento de Refeições em casa temáticas de Comitês Olímpicos – atividade sujeita ao ICMS.

Estadual - RJ - DOE - 3 ago 2016

Consulta Nº 82 DE 08/08/2016

Transferência de saldo da Incorporada para a consulente, bem como sobre a continuidade de cumprimento de obrigações acessórias em caso de atividade iniciada pela incorporada. Devem ser transferidos todos os saldos porventura existentes em todos os Livros Fiscais da Incorporada, tendo em vista a assunção, pelo estabelecimento sucessor, de todos os Direitos e Obrigações do referido estabelecimento. Devem ser continuadas as operações inicialmente realizadas pela Incorporada e “Finalizadas” em nome da Consulente (Sucessora), devendo ser Informada a Sucessão societária no Campo “ Informações Complementares” da Nota Fiscal e ser informada a operação no RUDFTO.

Estadual - RJ - DOE - 8 ago 2016

Consulta Nº 83 DE 03/08/2016

Lei nº 7.174/2015 – responsabilidade pela retenção e recolhimento do crédito tributário devido pelo contribuinte.

Estadual - RJ - DOE - 3 ago 2016

Consulta Nº 6 DE 05/05/2020

ICMS — Obrigação Principal - Tratamento Tributário nas operações com produtos “desodorantes (desodorizadores) corporais e antiperspirantes classificados nos NCMs: 3307.20.10 e 3307.20.90 - operação sujeita ao ICMS diferencial de alíquota - fundamentação: inciso iii do art. 3º da Lei Federal 6.360, de 23/09/2076; artigos 800 e 801 do Decreto 4.335-E/2001, instrução normativa SEFAZ/RR n° 02/2018.

Estadual - RR - DOE - 5 mai 2020

Consulta Nº 84 DE 09/08/2016

Atividade Agrícola e Agroindustrial exercidas simultaneamente: inscrição estadual única. CNAE. Benefício Fiscal.

Estadual - RJ - DOE - 9 ago 2016

Instrução Normativa SELAJ Nº 1 DE 22/04/2025

Estabelece os procedimentos para apresentação, tramitação, financiamento, execução e prestação de contas dos projetos de Incentivo ao Esporte do Estado de Alagoas, nos termos do Decreto Nº 77436/2022.

Estadual - AL - DOE - 23 abr 2025

Lei Nº 2159 DE 11/04/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.

Estadual - RR - DOE - 16 abr 2025

Parecer Normativo Nº 18 DE 18/01/2023

ICMS – transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular – art. 12, I, da lei complementar n.º 87/96 – art. 3.º, I, da lei estadual n.º 7.000/01 – ação declaratória de constitucionalidade n.º 49 (adc 49) pendente de conclusão de julgamento – incidência do imposto – possibilidade de utilização do crédito presumido outorgado no âmbito do invest-es. 1. O legislador, levando em consideração a autonomia de cada estabelecimento, fez recair a incidência do icms sobre as transferências, ainda que não haja a transmissão da titularidade da mercadoria, conforme disposto no art. 12, i, da lei complementar n.º 87/96 (lei kandir) e art. 3.º, i, da lei n.º 7.000/01. 2. O stf julgou improcedente o pedido formulado na adc 49, declarando a inconstitucionalidade dos arts. 11, § 3.º, II, 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, § 4.º, da lei complementar federal n.º 87/96. 3. Foram opostos embargos de declaração à decisão, que, até a presente data, ainda estão pendentes de julgamento. 4. Continuam, assim, aplicáveis os dispositivos legais que dispõem sobre a incidência do icms nas operações entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. 5. É possível a utilização do crédito presumido, de que trata o art. 3.º, III, da lei n.º 10.550/16 (invest-es), em toda e qualquer operação interestadual de saída sujeita à tributação pelo ICMS.

Estadual - ES - DOE - 18 jan 2023