Ato COTEPE/ICMS nº 3 de 14/04/1993


 Publicado no DOU em 25 mai 1993


Ratifica os Convênios ICMS nºs 04 a 54/93.


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O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de política Fazendária, declara:

Ratificados os Convênios ICMS nºs 04 a 54/93, celebrados na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 30 de abril de 1993, e publicados no Diário Oficial da União de 05 de maio de 1993.

CONVÊNIO ICMS nº 04/93 - Autoriza os Estados que menciona a renunciar os rendimentos originários de depósito judicial nas ações intentadas pelas concessionárias de veículos.

CONVÊNIO ICMS nº 05/93 - Autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC, nas condições que indica.

CONVÊNIO ICMS nº 06/93 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de alumínio e seus derivados.

CONVÊNIO ICMS nº 07/93 - Estende aos Estados do Amazonas e Rondônia, relativamente às Áreas de Livre Comércio de Tabatinga e de Guajará-Mirim, as disposições do Convênio ICMS nº 127/92, de 25.09.1992.

CONVÊNIO ICMS nº 08/93 - Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de fumo em folha e seus derivados, produzidos em seus territórios.

CONVÊNIO ICMS nº 09/93 - Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

CONVÊNIO ICMS nº 10/93 - Autoriza os Estados que menciona a não exigir créditos tributários que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 11/93 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, nas operações que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 12/93 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com peças de argamassa armada destinadas a obras sociais.

CONVÊNIO ICMS nº 13/93 - Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS nº 139/92, de 15.12.1992, que trata da isenção do ICMS nas saídas internas de gado para cria e recria.

CONVÊNIO ICMS nº 14/93 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 106/92, de 25.09.1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas exportações de pasta química de madeira, incluindo a pasta química de madeira ao bissulfito e pasta química de madeira para dissolução.

CONVÊNIO ICMS nº 15/93 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 84/92, de 25.09.1992, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de crédito tributário, incluindo as operações com pasta química de madeira ao bissulfito; (Com retificação publicada no DOU de 17/05/1993)

CONVÊNIO ICMS nº 16/93 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos pela empresa indicada.

CONVÊNIO ICMS nº 17/93 - Altera a redação de dispositivo do Convênio ICM nº 24/85, de 27.06.1985, para incluir outros brotos usados na alimentação humana entre os produtos hortifrutícolas beneficiados com a isenção.

CONVÊNIO ICMS nº 18/93 - Autoriza os Estados que menciona a isentar do ICMS a importação de máquina que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 19/93 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder crédito fiscal na importação de bens destinados ao ativo fixo, no caso que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 20/93 - Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo na exportação de casulo de bicho-da-seda.

CONVÊNIO ICMS nº 21/93 - Altera a redação da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 51/89, de 29.05.1989, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS de xampus e desodorantes.

CONVÊNIO ICMS nº 22/93 - Altera o Convênio ICMS nº 83/92, de 30.07.1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo das mercadorias que compõem a cesta básica.

CONVÊNIO ICMS nº 23/93 - Inclui produto no inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 130/92, de 25.09.1992, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.

CONVÊNIO ICMS nº 24/93 - Autoriza o Estado da Bahia a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.

CONVÊNIO ICMS nº 25/93 - Altera dispositivo do Convênio ICMS nº 55/92, de 25.06.1992, para autorizar os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR.

CONVÊNIO ICMS nº 26/93 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias pela empresa indicada.

CONVÊNIO ICMS nº 27/93 - Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS nº 83/90, de 12.12.1990, que dispõe sobre redução de base de cálculo na exportação de fécula de mandioca.

CONVÊNIO ICMS nº 28/93 - Dispõe sobre a inclusão de item ao Convênio ICMS nº 36/92, de 04.04.1992, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.

CONVÊNIO ICMS nº 29/93 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental.

CONVÊNIO ICMS nº 30/93 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de bens por empresas produtoras e distribuidoras de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS nº 31/93 - Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na situação que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 32/93 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos.

CONVÊNIO ICMS nº 33/93 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a elevar o percentual de redução da base de cálculo nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados.

CONVÊNIO ICMS nº 34/93 - Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de algas marinhas.

CONVÊNIO ICMS nº 35/93 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas ao ativo fixo; (Com retificação publicada no DOU de 17/05/1993)

CONVÊNIO ICMS nº 36/93 - Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS nº 23/92, de 03.04.1992, que trata da isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinada a consumo por órgãos da administração pública estadual.

CONVÊNIO ICMS nº 37/93 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a isentar as saídas internas de óleo diesel destinado à empresa estadual produtora e distribuidora de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS nº 38/93 - Autoriza o Estado do Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas hipóteses que menciona.

CONVÊNIO ICMS nº 39/93 - Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.

CONVÊNIO ICMS nº 40/93 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de óxido de alumínio.

CONVÊNIO ICMS nº 41/93 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior dos produtos que indica; (Com retificação publicada no DOU de 17/05/1993)

CONVÊNIO ICMS nº 42/93 - Acrescenta dispositivos aos Convênios ICM nº 24/86, de 17.06.1986, e ICM nº 44/87, de 18.08.1987, que estabelecem disciplina para máquinas registradoras e Terminal Ponto de Venda - PDV.

CONVÊNIO ICMS nº 43/93 - Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 44/93 - Dispõe sobre tratamento tributário nas importações do exterior de bens para integrar o ativo fixo.

CONVÊNIO ICMS nº 45/93 - Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e da Bahia a conceder parcelamento de crédito tributário lançado, relativo às exportações de ferro e aço, com dispensa de juros moratórios e multas.

CONVÊNIO ICMS nº 46/93 - Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinados à exportação.

CONVÊNIO ICMS nº 47/93 - Dispõe sobre exame de equipamentos emissores de cupom fiscal.

CONVÊNIO ICMS nº 48/93 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior por seus órgãos de administração pública.

CONVÊNIO ICMS nº 49/93 - Autoriza os Estados do Paraná e Ceará a conceder anistia dos encargos moratórios nos casos que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 50/93 - Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos.

CONVÊNIO ICMS nº 51/93 - Autoriza os Estados que menciona a permitir parcelamento de débito fiscal do ICM e ICMS.

CONVÊNIO ICMS nº 52/93 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados.

CONVÊNIO ICMS nº 53/93 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder tratamento especial às saídas de pellets.

CONVÊNIO ICMS nº 54/93 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas que especifica.

WANDO PEREIRA BORGES