(Revogado pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ Nº 8 DE 30/08/2018):
(Revogado pela Portaria Conjunta SEFAZ/PGE Nº 5 DE 09/07/2018, efeitos a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da disponibilização da integração plena do Sistema CND, no âmbito da SEFAZ-PGE).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda; (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 284 DE 17/12/2014).
Art. 1º Implantar a emissão, por meio eletrônico de processamento de dados, de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, referentes a:
I - tributos e contribuições estaduais;
II - qualquer irregularidade verificada no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Fazenda e integrada ao sistema CNDI.
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 1º Implantar a emissão, por meio eletrônico de processamento de dados, de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Fazenda.
(Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015):
Art. 2º As certidões de que trata o artigo 1º desta Portaria, serão emitidas após consulta eletrônica às bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, obedecidos os critérios elencados no Anexo I desta Portaria, estabelecidos de acordo com a finalidade a que se destinam.
§ 1º Na hipótese de constatação de inexistência de pendência fiscal, será emitida eletronicamente a Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI, conforme o modelo constante no Anexo II desta Portaria.
§ 2º Havendo débito fiscal suspenso, ou que seja objeto de acordo de parcelamento, com pagamento em dia, será emitida, por meio eletrônico, a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, que produzirá os mesmos efeitos da certidão de que trata o § 1º deste artigo e obedecerá o modelo constante do Anexo III desta Portaria.
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 2º As certidões de que trata o artigo anterior serão emitidas após consulta eletrônica às bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, obedecidos os critérios elencados no Anexo I, estabelecidos de acordo com a finalidade a que se destinam.
§ 1º Na hipótese de constatação de inexistência de pendência fiscal, será emitida eletronicamente a Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND, conforme o modelo do Anexo II.
§ 2º Havendo débito fiscal, objeto de acordo de parcelamento, com pagamento em dia, será emitida, por meio eletrônico, a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, que produzirá os mesmos efeitos da certidão de que trata o parágrafo anterior e obedecerá o modelo constante do Anexo III.
Art. 3º A Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI poderão ser obtidas gratuitamente mediante acesso ao endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 3º A Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND poderão ser obtidas gratuitamente mediante acesso ao endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.
§ 1º As certidões referidas neste artigo conterão código de autenticidade composto de 16 (dezesseis) caracteres alfanuméricos, o qual poderá ser objeto de confirmação, por qualquer interessado, no mesmo endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. (Antigo parágrafo único renumerado para § 1º pela Portaria SEFAZ nº 69, de 30.07.2005, DOE MT de 01.07.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Parágrafo único As certidões referidas neste artigo conterão código de autenticidade composto de 16 (dezesseis) caracteres alfanuméricos, o qual poderá ser objeto de confirmação, por qualquer interessado, no mesmo endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br."
§ 2º À vista de requerimento do interessado, a CNDI e a CPNDI, ainda que processadas eletronicamente, poderão ser fornecidas ao contribuinte mediante impressão efetuada por unidade fazendária, desde que recolhida a Taxa de Serviços Estaduais - TSE, prevista no inciso I do § 1º do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, combinado com o disposto nas alíneas a e b da rubrica 'Certidão' do item III-A da Tabela I do Anexo V do mesmo Regulamento. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
§ 2º À vista de requerimento do interessado, a CND e a CPND, ainda que processadas eletronicamente, poderão ser fornecidas ao contribuinte mediante impressão efetuada por unidade fazendária, desde que recolhida a Taxa de Serviços Estaduais - TSE, prevista no inciso I do § 1º do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, em combinação com o disposto nas alíneas a e b da rubrica 'Certidão' da Tabela I do Anexo V do mesmo Regulamento, observada a redação conferida pelo Decreto nº 5.957/2005, de 15 de junho de 2005. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 69, de 30.07.2005, DOE MT de 01.07.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
§ 3º Nas hipóteses de que trata o parágrafo anterior, a Certidão será fornecida no prazo de até 3 (três) dias úteis. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 69, de 30.07.2005, DOE MT de 01.07.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
Art. 4º Na hipótese de existir pendência fiscal, constatada mediante a consulta determinada no Anexo I desta Portaria, será emitida Certidão Positiva de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPDI, por meio mecânico, pela Agência Fazendária do domicílio fiscal do Contribuinte, que obedecerá o modelo constante do Anexo IV desta Portaria. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 4º Na hipótese de existir pendência fiscal, constatada mediante a consulta determinada no Anexo I, será emitida Certidão Positiva de Débitos Fiscais - CPD, por meio mecânico, pela Agência Fazendária do domicílio fiscal do Contribuinte, que obedecerá o modelo constante do Anexo IV.
Art. 5º Em caráter excepcional, para atender situações de contingência, os Gerentes e respectivos substitutos das Agências Fazendárias ou a Gerência de ITCD e Outras Receitas - GITCD ficam autorizados a emitir extraordinariamente, a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, junto ao sistema de processamento da Certidão, com a devida justificativa da adoção do referido procedimento. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 7 DE 11/02/2016).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 5º Em caráter excepcional, para atender situações de contingência, os Gerentes das Agências Fazendárias ou a Gerência de Informações de Outras Receitas - GIOR ficam autorizados a emitir extraordinariamente, a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, junto ao sistema de processamento da Certidão, com a devida justificativa da adoção do referido procedimento. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 5º Em caráter excepcional, para atender situações de contingência, os Gerentes das Agências Fazendárias ou a Gerência de Informações de Outras Receitas - GIOR ficam autorizados a emitir extraordinariamente, a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND. (Expressão " Gerência de Informações de Outras Receitas - GIOR" com redação dada pela Portaria SEFAZ nº 339, de 12.12.2011, DOE MT de 14.12.2011, com efeitos a partir de 09.08.2011)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art. 5º Em caráter excepcional, para atender situações de contingência, os Gerentes das Agências Fazendárias ou a Gerência de Informações de Outras Receitas - GIOR ficam autorizados a emitir extraordinariamente, a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND. "
§ 1º Sem prejuízo de outras situações excepcionais devidamente fundamentadas pela autoridade emissora, para efeito do disposto no caput, consideram-se, também, como contingência:
I - a decisão judicial determinando a emissão da certidão;
II - a divergência comprovada entre a situação fiscal do contribuinte e os registros dos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º A emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI prevista no caput deste artigo não dispensa a consulta aos demais critérios previstos no Anexo I desta Portaria. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
§ 2º A emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND prevista no caput não dispensa a consulta aos demais critérios previstos no Anexo I da Portaria nº 24/05.
§ 3º Para a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, com fundamento no inciso I do § 1º deste artigo, a autoridade emissora observará os limites objetivos da decisão judicial, ficando vedada a extensão dos efeitos da certidão a outros débitos não mencionados na medida. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015).
§ 3º Para a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, a autoridade emissora observará os limites objetivos da decisão judicial, ficando vedada a extensão dos efeitos da certidão a outros débitos não mencionados na medida. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 40, de 09.04.2008, DOE RN de 11.04.2008).
§ 4º A competência prevista neste artigo poderá ainda ser desempenhada pelo gerente e respectivos substitutos da Gerência de Grandes Demandadores de Serviços da Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente da Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente - GGDS/SASC/SAAC. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 7 DE 11/02/2016).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 5º Em caráter excepcional, para atender a situações específicas não abrangidas pelos modelos existentes, a Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência Adjunta de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SAOR poderá emitir certidão, por meio mecânico, obedecidos os critérios de consulta determinados no Anexo I. (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 41, de 29.03.2005, DOE MT de 30.03.2005, com efeitos a partir de 10.03.2005).
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também na comprovação documental de divergência entre a situação fiscal do contribuinte e as informações mantidas no banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 100, de 16.08.2005, DOE MT de 17.08.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 5º Em caráter excepcional, para atender a situações específicas não abrangidas pelos modelos existentes, a Gerência de Gestão do Crédito Fiscal - GGCF poderá emitir certidão, por meio mecânico, obedecidos os critérios de consulta determinados no Anexo I.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015):
Art. 6º A emissão eletrônica das certidões referentes a débitos fiscais não será disponibilizada para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e para as empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, as quais deverão dirigir-se às Agências Fazendárias do domicílio fiscal para obtenção dos referidos documentos. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 41, de 29.03.2005, DOE MT de 30.03.2005, com efeitos a partir de 10.03.2005).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art. 6º A emissão eletrônica das certidões referentes a débitos fiscais não será disponibilizada para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e para os Contribuintes enquadrados nas CNAE - Fiscal 4010-0/01 a 4010-0/05, que deverão dirigir-se às Agências Fazendárias do domicílio fiscal para obtenção dos referidos documentos."
Parágrafo único. O disposto no caput será aplicado, ainda, em relação aos contribuintes arrolados no quadro abaixo: (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 100, de 16.08.2005, DOE MT de 17.08.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
|
Estabelecimento |
Inscrição Estadual |
I - |
Usina Barralcool S/A |
13.123599-0 |
II - |
Coprodia - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis |
13.003817-2 |
III - |
Destilaria de Álcool Libra Ltda |
13.009490-0 |
IV - |
Alcopan - Álcool Pantanal Ltda |
13.149959-9 |
V - |
Destilaria Gameleira S/A |
13.004298-6 |
VI - |
Cooperb - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branco Ltda. ( Nova redação dada pela Port. nº134/2005) |
13.034416-8 |
VI - |
Redação Original Cooperb - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branco Ltda- |
13.034416-6. |
Art. 7º As certidões referidas nos artigos 4º e 5º desta Portaria serão emitidas mediante requerimento, com firma reconhecida, do Contribuinte ou do seu representante legal e após comprovação do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE. (Redação
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 7º As certidões referidas nos artigos 4º, 5º e 6º serão emitidas mediante requerimento, com firma reconhecida, do Contribuinte ou do seu representante legal e após comprovação do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE.
Parágrafo único As certidões de que trata este artigo serão fornecidas no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da protocolização do requerimento, ao próprio requerente ou seu mandatário, mediante apresentação do documento de identificação e do instrumento de mandato, quando for o caso.
Art. 8º O prazo de validade das Certidões de que trata esta Portaria é de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, inclusive a Certidão destinada para fins de participação em licitações públicas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 4.747, de 22 de junho de 1994. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 342, de 14.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, rep. DOE MT de 22.12.2011)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art. 8º O prazo de validade das Certidões de que trata esta Portaria é de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, excetuada a Certidão destinada para fins de participação em licitações públicas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 4747/04, que terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da emissão. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 161, de 13.12.2005, DOE MT de 14.12.2005)"
"Art. 8º O prazo de validade das Certidões de que trata esta Portaria é de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão."
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2005.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 4 de março de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 16/02/2017):
ANEXO I Da Portaria nº 024/2005-SEFAZ CRITÉRIOS DE CONSULTA ELETRÔNICA ÀS BASES INFORMATIZADAS E INTEGRADAS AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CNDI/SEFAZ PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE A DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE MATO GROSSO
FINALIDADE |
BASES CONSULTADAS |
· Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Participação em Licitações Públicas
· Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins gerais
· Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Recebimento da Administração Pública |
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota, IPVA, EFD e Quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e de empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais |
· Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, com exceção do IPVA |
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota, EFD e Quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e de empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais |
· Certidão referente ao IPVA |
IPVA do Requerente, incluindo, quando houver, matriz e filiais |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 7 DE 11/02/2016):
ANEXO I da Portaria nº 024/2005-SEFAZ
CRITÉRIOS DE CONSULTA ELETRÔNICA ÀS BASES INFORMATIZADAS E INTEGRADAS AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CNDI/SEFAZ PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE A DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE MATO-GROSSO
FINALIDADE |
BASES CONSULTADAS |
• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Participação em Licitações Públicas
• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins gerais
• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Recebimento da Administração Pública |
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota, IPVA e Quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e das empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais |
• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, com exceção do IPVA |
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota e Quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e de empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais |
• Certidão referente ao IPVA |
IPVA do Requerente, incluindo, quando houver, matriz e filiais |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015):
ANEXO I da Portaria nº 024/2005-SEFAZ CRITÉRIOS DE CONSULTA ELETRÔNICA ÀS BASES INFORMATIZADAS E INTEGRADAS AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CNDI/SEFAZ PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE A DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE MATO-GROSSO
FINALIDADE |
BASES CONSULTADAS |
· Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Participação em Licitações Públicas
· Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins gerais
· Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Recebimento da Administração Pública |
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota, IPVA, SINTEGRA, EFD e quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e das empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais |
· Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, com exceção do IPVA |
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal e Diferencial de Alíquota, SINTEGRA, EFD e quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e de empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais |
· Certidão referente ao IPVA |
IPVA do Requerente, incluindo, quando houver, matriz e filiais |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
ANEXO I - DA PORTARIA Nº 024/2005-SEFAZ (Redação dada ao Anexo pela Portaria SEFAZ nº 69, de 30.07.2005, DOE MT de 01.07.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
CRITÉRIOS DE CONSULTA ELETRÔNICA ÀS BASES INFORMATIZADAS E INTEGRADAS AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CND/SEFAZ PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE A DÉBITOS FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE MATO-GROSSO
FINALIDADE |
BASES CONSULTADAS |
Certidão referente ao ICMS/IPVA para Participação em Licitações Públicas Certidão referente ao ICMS/IPVA para fins gerais |
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota e IPVA do Requerente, de seus sócios e das empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais |
Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da Administração Pública |
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota e IPVA do Requerente, incluindo, quando houver, matriz e filiais, e dos seus sócios |
Certidão referente ao ICMS |
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal e Diferencial de Alíquota do Requerente, de seus sócios e de empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais |
Certidão referente ao IPVA |
IPVA do Requerente, incluindo, quando houver, matriz e filiais |
variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"ANEXO I
da Portaria nº 024/2005-SEFAZ
CRITÉRIOS DE CONSULTA ELETRÔNICA ÀS BASES INFORMATIZADAS E INTEGRADAS AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CND/SEFAZ PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE A DÉBITOS FISCAIS
FINALIDADEBASES CONSULTADAS
.Certidão referente ao ICMS/IPVA para Participação em Licitações Públicas .Certidão referente ao ICMS/IPVA para fins geraisCadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota e IPVA do Requerente, seus sócios e empresas de que o Requerente ou seus sócios façam parte
.Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da Administração PúblicaCadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota e IPVA do Requerente e seus sócios
.Certidão referente ao ICMSCadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal e Diferencial de Alíquota do Requerente, seus sócios e empresas de que o Requerente ou seus sócios façam parte
.Certidão referente ao IPVAIPVA do Requerente
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015):
ANEXO II da Portaria nº 024/2005-SEFAZ CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS - CNDI Nº __________ (conforme artigo 205 do CTN)
Finalidade:
Data da emissão: Hora da emissão:
Certidão fornecida para:
(outras informações relativas ao Contribuinte pesquisado*)
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br.
Certidão válida até:
Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do interessado.
Número de Autenticação:
· * variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
ANEXO II - DA PORTARIA Nº 024/2005-SEFAZ (Redação dada ao Anexo pela Portaria SEFAZ nº 69, de 30.07.2005, DOE MT de 01.07.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
"CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS - CND Nº __________
(conforme artigo 205 do CTN)
Finalidade:
Data da emissão: Hora da emissão:
Certidão fornecida para:
(outras informações relativas ao Contribuinte pesquisado*)
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, excetuada a eventual existência de créditos tributários cuja exigibilidade esteja suspensa.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND/SEFAZ.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br.
Certidão válida até:
Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do interessado
Número de Autenticação: "
variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
" (ANEXO II da Portaria nº 024/2005-SEFAZ)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS - CND Nº __________
(conforme artigo 205 do CTN)
Finalidade:
Data da emissão: Hora da emissão:
Certidão fornecida para:
(outras informações relativas ao Contribuinte pesquisado*)
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, excetuada a eventual existência de créditos tributários cuja exigibilidade esteja suspensa.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND/SEFAZ.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br.
Certidão válida até: - Fornecimento Gratuito
Número de Autenticação:
* variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF"
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015):
ANEXO III da Portaria nº 024/2005-SEFAZ CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IREGULARIDADES FISCAIS - CPNDI Nº ______________ (conforme artigo 206 do CTN)
Finalidade:
Data da emissão: Hora da emissão:
Certidão fornecida para:
(outras informações relativas ao Contribuinte pesquisado*)
CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, relativamente ao Contribuinte acima indicado, bem como aos seus sócios e demais empresas de cujo capital social aquele participe e da sua matriz e filiais, até a data e hora em epígrafe, constatamos a(s) ocorrência(s) adiante descritas.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir outros valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento ou suspenso.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.
OCORRÊNCIAS
QUANTO AO CONTRIBUINTE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS
QUANTO AOS SÓCIOS, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS
QUANTO AS OUTRAS EMPRESAS DE CUJO CAPITAL SOCIAL O REQUERENTE PARTICIPE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DE DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS
QUANTO A MATRIZ E FILIAIS DO REQUERENTE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DE DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS QUANTO A MATRIZ E FILIAIS DOS SÓCIOS** DO REQUERENTE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DE DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS
QUANTO A MATRIZ E FILIAIS DAS OUTRAS EMPRESAS DE CUJO CAPITAL SOCIAL O REQUERENTE PARTICIPE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DE DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br
Certidão válida até:
Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do interessado
Número de Autenticação:
NP/TP
· * variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF
· ** na hipótese dos sócios do requerente serem pessoa jurídica · np = número da página; tp = total de páginas
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
ANEXO III - DA PORTARIA Nº 024/2005-SEFAZ (Redação dada ao Anexo pela Portaria SEFAZ nº 69, de 30.07.2005, DOE MT de 01.07.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005).
"CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS - CPND Nº ______________
(conforme artigo 206 do CTN)
Finalidade:
Data da emissão: Hora da emissão:
Certidão fornecida para:
(outras informações relativas ao Contribuinte pesquisado*)
CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, relativamente ao Contribuinte acima indicado, bem como aos seus sócios e demais empresas de cujo capital social aquele ou estes participe(m), até a data e hora em epígrafe, constatamos a(s) ocorrência(s) adiante descritas.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir outros valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND/SEFAZ.
OCORRÊNCIAS
QUANTO AO CONTRIBUINTE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA
QUANTO AOS SÓCIOS, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA
QUANTO AO CONTRIBUINTE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br.
Certidão válida até:
Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do interessado
Número de Autenticação:
NP/TP"
variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF
· np = número da página; tp = total de páginas
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
" (ANEXO III da Portaria nº 024/2005-SEFAZ)
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS - CPND Nº ______________
(conforme artigo 206 do CTN)
Finalidade:
Data da emissão: Hora da emissão:
Certidão fornecida para:
(outras informações relativas ao Contribuinte pesquisado*)
CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, relativamente ao Contribuinte acima indicado, bem como aos seus sócios e demais empresas de cujo capital social aquele ou estes participe(m), até a data e hora em epígrafe, constatamos a(s) ocorrência(s) adiante descritas.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir outros valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND/SEFAZ.
OCORRÊNCIAS
QUANTO AO CONTRIBUINTE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA
QUANTO AOS SÓCIOS, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA QUANTO A OUTRAS EMPRESAS DE CUJO CAPITAL SOCIAL O CONTRIBUINTE OU OS SEUS SÓCIOS PARTICIPE(M), RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br.
Certidão válida até: - Fornecimento Gratuito
Número de Autenticação:
NP/TP
·* variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF
·np = número da página; tp = total de páginas"
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE ___________________________"
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015):
ANEXO IV da Portaria nº 024/2005-SEFAZ CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS - CPDI
Finalidade:
Data da emissão: Hora da emissão:
NOME/RAZÃO SOCIAL: |
CPF/CNPJ/INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
AGENFA:
CNAE: |
CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, até a data e hora em epígrafe, constatamos a existência de pendência fiscal, relativa a tributos estaduais controlados por esta Secretaria, em nome do(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s):
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento, ou suspenso.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.
Certidão válida por 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, em epígrafe.
(Assinatura do Gerente da AGENFA)
Nome:
Matrícula Funcional:
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
ANEXO IV - DA PORTARIA Nº 024/2005-SEFAZ CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS FISCAIS - CPD
Finalidade:
Data da emissão: Hora da emissão:
NOME/RAZÃO SOCIAL: |
CPF/CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
AGENFA: CNAE: |
CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, até a data e hora em epígrafe, constatamos a existência de pendência fiscal, relativa a tributos estaduais controlados por esta Secretaria, em nome do(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s):
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND/SEFAZ.
Certidão válida por 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, em epígrafe.
(Assinatura do Gerente da AGENFA)
Nome:
Matrícula Funcional: