Portaria SEFAZ Nº 24 DE 04/03/2005


 Publicado no DOE - MT em 10 mar 2005


Implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências. (Redação da ementa dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015).


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(Revogado pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ Nº 8 DE 30/08/2018):

(Revogado pela Portaria Conjunta SEFAZ/PGE Nº 5 DE 09/07/2018, efeitos a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da disponibilização da integração plena do Sistema CND, no âmbito da SEFAZ-PGE).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:

Implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda; (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 284 DE 17/12/2014).

Art. 1º Implantar a emissão, por meio eletrônico de processamento de dados, de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, referentes a:

I - tributos e contribuições estaduais;

II - qualquer irregularidade verificada no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Fazenda e integrada ao sistema CNDI.

(Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015):

Art. 2º As certidões de que trata o artigo 1º desta Portaria, serão emitidas após consulta eletrônica às bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, obedecidos os critérios elencados no Anexo I desta Portaria, estabelecidos de acordo com a finalidade a que se destinam.

§ 1º Na hipótese de constatação de inexistência de pendência fiscal, será emitida eletronicamente a Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI, conforme o modelo constante no Anexo II desta Portaria.

§ 2º Havendo débito fiscal suspenso, ou que seja objeto de acordo de parcelamento, com pagamento em dia, será emitida, por meio eletrônico, a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, que produzirá os mesmos efeitos da certidão de que trata o § 1º deste artigo e obedecerá o modelo constante do Anexo III desta Portaria.

Art. 3º A Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI poderão ser obtidas gratuitamente mediante acesso ao endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015).

§ 1º As certidões referidas neste artigo conterão código de autenticidade composto de 16 (dezesseis) caracteres alfanuméricos, o qual poderá ser objeto de confirmação, por qualquer interessado, no mesmo endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. (Antigo parágrafo único renumerado para § 1º pela Portaria SEFAZ nº 69, de 30.07.2005, DOE MT de 01.07.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)

§ 2º À vista de requerimento do interessado, a CNDI e a CPNDI, ainda que processadas eletronicamente, poderão ser fornecidas ao contribuinte mediante impressão efetuada por unidade fazendária, desde que recolhida a Taxa de Serviços Estaduais - TSE, prevista no inciso I do § 1º do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, combinado com o disposto nas alíneas a e b da rubrica 'Certidão' do item III-A da Tabela I do Anexo V do mesmo Regulamento. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015).

§ 3º Nas hipóteses de que trata o parágrafo anterior, a Certidão será fornecida no prazo de até 3 (três) dias úteis. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 69, de 30.07.2005, DOE MT de 01.07.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)

Art. 4º Na hipótese de existir pendência fiscal, constatada mediante a consulta determinada no Anexo I desta Portaria, será emitida Certidão Positiva de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPDI, por meio mecânico, pela Agência Fazendária do domicílio fiscal do Contribuinte, que obedecerá o modelo constante do Anexo IV desta Portaria. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015).

Art. 5º Em caráter excepcional, para atender situações de contingência, os Gerentes e respectivos substitutos das Agências Fazendárias ou a Gerência de ITCD e Outras Receitas - GITCD ficam autorizados a emitir extraordinariamente, a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, junto ao sistema de processamento da Certidão, com a devida justificativa da adoção do referido procedimento. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 7 DE 11/02/2016).

§ 1º Sem prejuízo de outras situações excepcionais devidamente fundamentadas pela autoridade emissora, para efeito do disposto no caput, consideram-se, também, como contingência:

I - a decisão judicial determinando a emissão da certidão;

II - a divergência comprovada entre a situação fiscal do contribuinte e os registros dos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º A emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI prevista no caput deste artigo não dispensa a consulta aos demais critérios previstos no Anexo I desta Portaria. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015).

§ 3º Para a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, com fundamento no inciso I do § 1º deste artigo, a autoridade emissora observará os limites objetivos da decisão judicial, ficando vedada a extensão dos efeitos da certidão a outros débitos não mencionados na medida. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015).

§ 3º Para a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, a autoridade emissora observará os limites objetivos da decisão judicial, ficando vedada a extensão dos efeitos da certidão a outros débitos não mencionados na medida. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 40, de 09.04.2008, DOE RN de 11.04.2008).

§ 4º A competência prevista neste artigo poderá ainda ser desempenhada pelo gerente e respectivos substitutos da Gerência de Grandes Demandadores de Serviços da Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente da Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente - GGDS/SASC/SAAC. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 7 DE 11/02/2016).

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015):

Art. 6º A emissão eletrônica das certidões referentes a débitos fiscais não será disponibilizada para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e para as empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, as quais deverão dirigir-se às Agências Fazendárias do domicílio fiscal para obtenção dos referidos documentos. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 41, de 29.03.2005, DOE MT de 30.03.2005, com efeitos a partir de 10.03.2005).

Parágrafo único. O disposto no caput será aplicado, ainda, em relação aos contribuintes arrolados no quadro abaixo: (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 100, de 16.08.2005, DOE MT de 17.08.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)

  Estabelecimento Inscrição Estadual
I - Usina Barralcool S/A 13.123599-0
II - Coprodia - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis 13.003817-2
III - Destilaria de Álcool Libra Ltda 13.009490-0
IV - Alcopan - Álcool Pantanal Ltda 13.149959-9
V - Destilaria Gameleira S/A 13.004298-6
VI - Cooperb - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branco Ltda. ( Nova redação dada pela Port. nº134/2005) 13.034416-8
VI - Redação Original Cooperb - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branco Ltda- 13.034416-6.

Art. 7º As certidões referidas nos artigos 4º e 5º desta Portaria serão emitidas mediante requerimento, com firma reconhecida, do Contribuinte ou do seu representante legal e após comprovação do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE. (Redação

Parágrafo único As certidões de que trata este artigo serão fornecidas no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da protocolização do requerimento, ao próprio requerente ou seu mandatário, mediante apresentação do documento de identificação e do instrumento de mandato, quando for o caso.

Art. 8º O prazo de validade das Certidões de que trata esta Portaria é de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, inclusive a Certidão destinada para fins de participação em licitações públicas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 4.747, de 22 de junho de 1994. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 342, de 14.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, rep. DOE MT de 22.12.2011)

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2005.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 4 de março de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 16/02/2017):

ANEXO I Da Portaria nº 024/2005-SEFAZ CRITÉRIOS DE CONSULTA ELETRÔNICA ÀS BASES INFORMATIZADAS E INTEGRADAS AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CNDI/SEFAZ PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE A DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE MATO GROSSO

FINALIDADE BASES CONSULTADAS
· Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Participação em Licitações Públicas
· Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins gerais
· Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Recebimento da Administração Pública
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota, IPVA, EFD e Quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e de empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais
· Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, com exceção do IPVA Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota, EFD e Quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e de empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais
· Certidão referente ao IPVA IPVA do Requerente, incluindo, quando houver, matriz e filiais

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015):

ANEXO II da Portaria nº 024/2005-SEFAZ CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS - CNDI Nº __________ (conforme artigo 205 do CTN)

Finalidade:

Data da emissão: Hora da emissão:

Certidão fornecida para:

(outras informações relativas ao Contribuinte pesquisado*)

CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado.

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI.

OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.

A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br.

Certidão válida até:

Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do interessado.

Número de Autenticação:

· * variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015):

ANEXO III da Portaria nº 024/2005-SEFAZ CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IREGULARIDADES FISCAIS - CPNDI Nº ______________ (conforme artigo 206 do CTN)

Finalidade:

Data da emissão: Hora da emissão:

Certidão fornecida para:

(outras informações relativas ao Contribuinte pesquisado*)

CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, relativamente ao Contribuinte acima indicado, bem como aos seus sócios e demais empresas de cujo capital social aquele participe e da sua matriz e filiais, até a data e hora em epígrafe, constatamos a(s) ocorrência(s) adiante descritas.

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir outros valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento ou suspenso.

OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.

OCORRÊNCIAS

QUANTO AO CONTRIBUINTE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS

QUANTO AOS SÓCIOS, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS

QUANTO AS OUTRAS EMPRESAS DE CUJO CAPITAL SOCIAL O REQUERENTE PARTICIPE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DE DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS

QUANTO A MATRIZ E FILIAIS DO REQUERENTE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DE DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS QUANTO A MATRIZ E FILIAIS DOS SÓCIOS** DO REQUERENTE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DE DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS

QUANTO A MATRIZ E FILIAIS DAS OUTRAS EMPRESAS DE CUJO CAPITAL SOCIAL O REQUERENTE PARTICIPE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DE DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS

A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br

Certidão válida até:

Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do interessado

Número de Autenticação:

NP/TP

· * variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF

· ** na hipótese dos sócios do requerente serem pessoa jurídica · np = número da página; tp = total de páginas

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE ___________________________"

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 09/04/2015):

ANEXO IV da Portaria nº 024/2005-SEFAZ CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS - CPDI

Finalidade:

Data da emissão: Hora da emissão:

NOME/RAZÃO SOCIAL:
CPF/CNPJ/INSCRIÇÃO ESTADUAL:
AGENFA:
CNAE:

CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, até a data e hora em epígrafe, constatamos a existência de pendência fiscal, relativa a tributos estaduais controlados por esta Secretaria, em nome do(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s):

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento, ou suspenso.

OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.

Certidão válida por 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, em epígrafe.

(Assinatura do Gerente da AGENFA)

Nome:

Matrícula Funcional: