Publicado no DOE - TO em 2 jan 2007
Aprova o Regulamento do ICMS (RICMS/TO) e adota outras providências.
ÍNDICE REMISSIVO | |
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS | |
TÍTULO I - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS | Art. 1º ao 9º |
CAPÍTULO I - DA ISENÇÃO | Art. 2º ao 5º |
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO | Art. 2º |
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO POR PRAZO DETERMINADO | Art. 3º ao 5º |
CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO | Art. 6º ao 6º-A |
CAPÍTULO III - DO DIFERIMENTO | Art. 7º |
CAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO | Art. 8º |
CAPÍTULO V - DO CRÉDITO PRESUMIDO E DO CRÉDITO OUTORGADO | Art. 9º |
TÍTULO II - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO | Art. 10 ao 35 |
CAPÍTULO I - DA APURAÇÃO | Art. 10 ao 14 |
CAPÍTULO II - DO PERÍODO DE APURAÇÃO, DOS PRAZOS DE PAGAMENTO E DA COMPENSAÇÃO DO ICMS | Art. 15 ao 34-B |
SEÇÃO I - DO PERÍODO DE APURAÇÃO | Art. 15 |
SEÇÃO II - DO PAGAMENTO | Art. 16 |
SEÇÃO III - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO | Art. 17 |
SEÇÃO IV - DA COMPENSAÇÃO DO ICMS | Art. 18 |
SEÇÃO V - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO | Art. 19 |
SEÇÃO VI - DA TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR | Art. 20 ao 27 |
SEÇÃO VII - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO | Art. 28 ao 29 |
SEÇÃO VIII - DO ESTORNO OBRIGATÓRIO DO CRÉDITO | Art. 30 ao 34-B |
CAPÍTULO III - DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | Art. 35 |
TÍTULO III - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 36 ao 36-F |
CAPÍTULO ÚNICO - DO RESPONSÁVEL | Art. 36 ao 36-F |
SEÇÃO I - POR OPERAÇÕES ANTECEDENTES | Art. 36 ao 37 |
SUBSEÇÃO I - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO | Art. 38 |
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 39 |
SUBSEÇÃO - DA ESCRITURAÇÃO DO IMPOSTO DIFERIDO | Art. 40 |
SEÇÃO II - POR OPERAÇÕES SUBSEQUENTES | Art. 41 |
SUBSEÇÃO I - OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES | Art. 47 ao 48-A |
SUBSEÇÃO II - OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS | Art. 49 ao 49-A |
SUBSEÇÃO III - OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES | Art. 50 |
SUBSEÇÃO IV - OPERAÇÕES COM CIGARRO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO | Art. 51 |
SUBSEÇÃO V - OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA | Art. 52 ao 53 |
SUBSEÇÃO VI - OPERAÇÕES COM TELHAS, CUMEEIRA, CAIXAS D'ÁGUA E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS | Art. 54 |
SUBSEÇÃO VII - OPERAÇÕES COM FILME FOTOGRÁFICO, CINEMATOGRÁFICO E SLIDE", LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR, ISQUEIRO, LÂMPADA ELÉTRICA, REATOR, STARTER, PILHA E BATERIAS ELÉTRICAS, DISCO FONOGRÁFICO E FITA VIRGEM OU GRAVADA | Art. 55 |
SUBSEÇÃO VIII - OPERAÇÕES COM CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE | Art. 56 |
SUBSEÇÃO IX - OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL, GELO, VINHOS, SIDRAS, BEBIDAS QUENTES E AGUARDENTE | |
SUBSEÇÃO X - OPERAÇÕES COM SORVETE | Art. 58 |
SUBSEÇÃO XI - OPERAÇÕES COM RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS | Art. 59 |
SUBSEÇÃO XII - OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A- PORTA OU EM BANCA DE JORNAL | Art. 60 |
SUBSEÇÃO XIII -PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E DEMAIS PRODUTOS PARA UTILIZAÇÃO EM AUTOPROPULSADOS E OUTROS FINS | Art. 61 ao 61-A |
SUBSEÇÃO XIV - DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS | Art. 62 ao 63 |
SUBSEÇÃO XV - DOS PROCEDIMENTOS COMUNS | Art. 64 |
SUBSEÇÃO XVI - DA ESCRITURAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL | Art. 65 ao 67 |
SEÇÃO III - OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E OUTROS PRODUTOS | Art. 68 ao 87-I |
SUBSEÇÃO ÚNICA - DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA ESTABELECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 11 DE MARÇO DE 2022 | Art. 87-G ao 87-I |
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 88 ao 261 |
CAPÍTULO I - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS | Art. 88 ao 124 |
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO | Art. 88 |
SEÇÃO II - DA COMPOSIÇÃO | Art. 89 ao 91 |
SEÇÃO III - DOS EVENTOS CADASTRAIS | Art. 92 |
SUBSEÇÃO I - DO CADASTRAMENTO | Art. 93 ao 98 |
SUBSEÇÃO II - DA ALTERAÇÃO | Art. 99 ao 100 |
SUBSEÇÃO III - DA SUSPENSÃO CADASTRAL | Art. 101 ao 102 |
SUBSEÇÃO IV - DA BAIXA | Art. 103 ao 109 |
SUBSEÇÃO V - DA REATIVAÇÃO CADASTRAL | Art. 110 |
SEÇÃO IV - DA ATIVIDADE ECONÔMICA | Art. 111 |
SEÇÃO V - DA ADMINISTRAÇÃO | Art. 112 |
SEÇÃO VI - DA RESPONSABILIDADE | Art. 113 |
SEÇÃO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS | Art. 114 ao 124 |
CAPÍTULO II - DAS FORMALIDADES COMUNS | Art. 125 ao 126 |
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 127 ao 236 |
SEÇÃO I - DAS ESPÉCIES DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 127 |
SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO FISCAL | Art. 128 ao 129 |
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO GRÁFICO | Art. 130 ao 131 |
SEÇÃO IV - DO DESCREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO GRÁFICO | Art. 132 ao 133 |
SEÇÃO V - DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS E COMUNS NA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 134 ao 140 |
SEÇÃO VI - DAS SÉRIES E SUBSÉRIES DO DOCUMENTO FISCAL | Art. 141 |
SEÇÃO VII - DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 142 ao 144 |
SEÇÃO VIII - DO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO | Art. 145 |
SEÇÃO IX - DO CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 146 |
SEÇÃO X - DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO DOCUMENTO FISCAL | Art. 147 ao 150 |
SEÇÃO XI - DA EMISSÃO, DAS INDICAÇÕES IMPRESSAS E DAS CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL | Art. 151 ao 236 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A | Art. 151 ao 153 |
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA | Art. 153-A ao 153-Y |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Art. 154 ao 156 |
SUBSEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DE ENTRADA | Art. 157 ao 161 |
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | Art. 162 ao 164 |
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1 | Art. 165 ao 166 |
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 167 ao 170 |
SUBSEÇÃO VII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MODELO 7 | Art. 171 ao 175 |
SUBSEÇÃO VIII - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | Art. 176 ao 178 |
SUBSEÇÃO IX - DO CONHECIMENTO AVULSO DE TRANSPORTE DE CARGAS - CATC | Art. 179 ao 180 |
SUBSEÇÃO X - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Art. 181 ao 183 |
SUBSEÇÃO XI - DO CONHECIMENTO AÉREO | Art. 184 ao 185 |
SUBSEÇÃO XII - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Art. 186 |
SUBSEÇÃO XII-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO CT-E | Art. 186-A ao 186-Z |
SUBSEÇÃO XIII - DA EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS |
Art. 187 ao 187-C |
SUBSEÇÃO XIV - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE | Art. 188 |
SUBSEÇÃO XV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS | Art. 189 ao 193 |
SUBSEÇÃO XVI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Art. 194 |
SUBSEÇÃO XVII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS | Art. 195 |
SUBSEÇÃO XVIII - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Art. 196 |
SUBSEÇÃO XIX - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Art. 197 ao 198 |
SUBSEÇÃO XX - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Art. 199 |
SUBSEÇÃO XXI - DO BILHETE DE PASSAGEM AEROVIÁRIO E NOTA DE BAGAGEM | Art. 200 |
SUBSEÇÃO XXII - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Art. 201 ao 204 |
SUBSEÇÃO XXIII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 205 ao 208 |
SUBSEÇÃO XXIV - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 209 |
SUBSEÇÃO XXV - DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE | Art. 210 ao 210-A |
SUBSEÇÃO XXVI - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO (SCIMT) E DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL PFI | Art. 211 ao 211-F |
SUBSEÇÃO XXVI-A - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE CARIMBOS (SCIC), DO CARIMBO CONTROLADO ELETRONICAMENTE E DO CARIMBO DIGITAL | Art. 212 ao 212-I |
SUBSEÇÃO XXVII - DO AVISO DE COMPRA OU DEPÓSITO | Art. 213 |
SUBSEÇÃO XXVIII - DA FOLHA DE ABATE | Art. 214 ao 217 |
SUBSEÇÃO XXIX - DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIAM | Art. 218 ao 219 |
SUBSEÇÃO XXX - DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF | Art. 220 ao 232 |
SUBSEÇÃO XXXI - DOS CÓDIGOS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO | Art. 233 |
SUBSEÇÃO XXXII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 234 ao 236 |
CAPÍTULO IV - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 237 ao 246 |
SEÇÃO ÚNICA - DOS LIVROS EM GERAL | Art. 237 ao 246 |
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO DE ENTRADAS | Art. 247 |
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 248 |
SUBSEÇÃO III - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 249 |
SUBSEÇÃO IV - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 250 |
SUBSEÇÃO V - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS | Art. 251 |
SUBSEÇÃO VI - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 252 |
SUBSEÇÃO VII - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 253 |
SUBSEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS EM MÁQUINAS DE BENEFICIAMENTO | |
SUBSEÇÃO IX - DO REGISTRO DE MERCADORIAS EM DEPÓSITO | Art. 255 |
SUBSEÇÃO X - DO REGISTRO DE MOVIMENTO DE GADO | Art. 256 |
SUBSEÇÃO XI - DOCUMENTO CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS NO ATIVO PERMANENTE, MODELOS C E D | Art. 257 ao 261 |
TÍTULO V - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO E DIGITAL | Art. 262 ao 384-Q |
CAPÍTULO I - DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Art. 262 ao 264 |
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS | Art. 262 |
SEÇÃO II - DO PEDIDO | Art. 263 ao 264 |
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA | Art. 265 ao 268 |
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO E USO DE PROGRAMAS APLICATIVOS PARA ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS | Art. 265 |
SEÇÃO II - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA | Art. 266 |
SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS | Art. 267 ao 268 |
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 269 ao 276 |
SEÇÃO I - DAS ESPÉCIES DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 269 ao 270 |
SEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AÉREO | Art. 271 |
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 272 ao 273 |
SEÇÃO IV - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 274 ao 275 |
SEÇÃO V - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 276 |
CAPÍTULO IV - DA ESCRITA FISCAL | Art. 277 ao 294 |
SEÇÃO I -DO REGISTRO FISCAL | Art. 277 ao 281 |
SEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 282 ao 286 |
SEÇÃO III - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 287 ao 288 |
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 289 ao 294 |
CAPÍTULO V - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 295 ao 305 |
SEÇÃO I - DO IMPRESSOR AUTÔNOMO | Art. 295 ao 297 |
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | Art. 298 ao 301 |
SEÇÃO III - DO FABRICANTE DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | Art. 302 ao 305 |
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS DO PED | Art. 306 ao 312 |
CAPÍTULO VII - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Art. 313 ao 380-D |
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS | Art. 313 |
SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ECF | Art. 314 ao 322 |
SUBSEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO DE PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO E CESSAÇÃO DE USO DE ECF | Art. 314 ao 315 |
SUBSEÇÃO II - DO PEDIDO DE USO DE ECF | Art. 316 ao 316-A |
SUBSEÇÃO III - DAS ALTERAÇÕES DE USO DE ECF | Art. 317 ao 317-A |
SUBSEÇÃO IV - DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF | Art. 318 ao 318-A |
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELOS PROGRAMAS APLICATIVOS E INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF | Art. 323 ao 336-A |
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO E DA COMPETÊNCIA | Art. 323 |
SUBSEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - PAF-ECF | Art. 324 ao 324-M |
SUBSEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA INTERVENTORA EM ECF | Art. 325 |
SUBSEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELOS PROGRAMAS APLICATIVOS | Art. 326 |
SUBSEÇÃO V - ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA INTERVENTORA EM ECF | Art. 327 |
SUBSEÇÃO VI - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF | Art. 328 ao 331-C |
SUBSEÇÃO VII -DO LACRE E SUA UTILIZAÇÃO | Art. 332 ao 336-A |
SEÇÃO IV - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Art. 337 ao 343-A |
SUBSEÇÃO I -DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO | Art. 337 ao 342-E |
SUBSEÇÃO II - DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Art. 342-F |
SUBSEÇÃO III - DO PROGRAMA APLICATIVO | Art. 342-G |
SUBSEÇÃO IV - DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS | Art. 343 ao 343-A |
SEÇÃO V - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA FITA-DETALHE | Art. 344 ao 348-B |
SUBSEÇÃO I - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS | Art. 344 ao 345 |
SUBSEÇÃO II - DA FITA-DETALHE | Art. 346 ao 348-B |
SEÇÃO VI - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 349 ao 351 |
SUBSEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF | Art. 349 |
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 350 ao 351 |
SEÇÃO VII - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO ECF | Art. 352 ao 379 |
SUBSEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE ECF | Art. 352 ao 353 |
SUBSEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO ECF | Art. 354 ao 379 |
SEÇÃO VIII - DAS DEFINIÇÕES | Art. 380 |
SEÇÃO IX - DA VISTORIA FISCAL NO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Art. 380-A ao 380-D |
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE ECF | Art. 381 ao 384 |
CAPÍTULO IX - DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPED | Art. 384-A ao 384-P |
SEÇÃO I - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL | Art. 384-C ao 384-J |
SEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL | Art. 384-L ao 384-N |
SEÇÃO III - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E | Art. 384-O |
SEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E | Art. 384-P |
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 384-Q |
TÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS | Art. 385 ao 408-J |
CAPÍTULO I - DOS QUE REALIZAREM OPERAÇÕES FORA DO ESTABELECIMENTO | Art. 385 ao 386 |
SEÇÃO I - ENTRADAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO | Art. 385 |
SEÇÃO II - SAÍDAS DESTE ESTADO | Art. 386 |
CAPÍTULO II - DOS QUE EFETUAM VENDAS A PRAZO | Art. 387 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DIVERSAS | Art. 388 ao 408-J |
SEÇÃO I - OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO | Art. 388 ao 391 |
SEÇÃO II - OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL | Art. 392 ao 405 |
SEÇÃO III - OPERAÇÕES DE VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Art. 406 |
SEÇÃO IV - OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 407 ao 408 |
SEÇÃO V - OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO | Art. 408-A ao 408-D |
SEÇÃO VI - OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL | Art. 408-E ao 408-I |
SEÇÃO VII - DA COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE BATERIAS USADAS DE TELEFONE CELULAR PROMOVIDAS POR INTERMÉDIO DA SOCIEDADE DE PESQUISA EM VIDA SELVAGEM E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - SPVS | |
TÍTULO VII - DOS REGIMES ESPECÍFICOS | Art. 409 ao 513-D |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB | Art. 409 ao 428 |
SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DO REGIME | Art. 409 |
SEÇÃO II - DOS ESTABELECIMENTOS E DA INSCRIÇÃO | Art. 410 |
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 411 ao 414 |
SEÇÃO IV - DA ESCRITA FISCAL | Art. 415 |
SEÇÃO V - DO IMPOSTO | Art. 416 ao 417 |
SEÇÃO VI - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 418 |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 419 ao 428 |
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 419 |
SEÇÃO II - DA INCIDÊNCIA | Art. 420 |
SEÇÃO III - DA NÃO INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO | Art. 421 ao 422 |
SEÇÃO IV - DA INSCRIÇÃO CADASTRAL | Art. 423 ao 424 |
SEÇÃO V - DA VEDAÇÃO E DA ANULAÇÃO DE CRÉDITO | Art. 425 |
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 426 |
SEÇÃO VII - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 427 |
SEÇÃO VIII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 428 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS DE MATERIAIS | Art. 429 ao 430 |
CAPÍTULO IV - DA CIRCULAÇÃO DE BENS PROMOVIDA POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | Art. 431 |
CAPÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS DE ATIVIDADES RELATIVAS À ENERGIA ELÉTRICA | Art. 432 ao 438 |
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 432 |
SEÇÃO II - DA EXPLORAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDIANTE CONSÓRCIO DE EMPRESAS | Art. 433 |
SEÇÃO III - DO ESTORNO DE DÉBITOS DE ICMS POR EMPRESAS FORNECEDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 434 ao 435 |
SEÇÃO IV - DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA REDE BÁSICA | Art. 436 ao 438 |
CAPÍTULO VI - DOS CONCESSIONÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO E DE TRANSPORTE AÉREO | Art. 439 ao 447 |
SEÇÃO I - DOS TRANSPORTADORES FERROVIÁRIOS | Art. 439 ao 440 |
SEÇÃO II - DOS TRANSPORTADORES AEROVIÁRIOS | Art. 441 ao 447 |
SUBSEÇÃO I - DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE AÉREO | Art. 441 ao 444 |
SUBSEÇÃO II - DAS EMPRESAS DE COURIER | Art. 445 ao 447 |
CAPÍTULO VII - DOS TRANSPORTADORES DE VALORES | Art. 448 |
CAPÍTULO VIII - DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS | Art. 449 ao 450 |
CAPÍTULO IX - DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS | Art. 451 ao 452-O |
SEÇÃO I - DA SUBCONTRATAÇÃO E DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REALIZADO POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU POR EMPRESA DE TRANSPORTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO SEM INSCRIÇÃO ESTADUAL | Art. 452-A ao 452-E |
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA FISCALIZAÇÃO RELATIVA AO SERVIÇO DE TRANSPORTE E ÀS MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT | Art. 452-F ao 452-O |
CAPÍTULO X - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO | Art. 453 ao 466 |
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO ÀS OPERADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 453 ao 463 |
SEÇÃO II - DE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Art. 464 ao 465 |
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO PRÉ-PAGA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA | Art. 466 |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS USINAS AÇUCAREIRAS, PELAS DESTILARIAS DE ÁLCOOL E PELOS FABRICANTES DE AGUARDENTE | Art. 467 ao 488 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS USINAS AÇUCAREIRAS E PELAS DESTILARIAS DE ÁLCOOL | Art. 468 ao 475 |
SUBSEÇÃO I - DO CONTROLE FISCAL DAS ENTRADAS DE CANAS-DE-AÇÚCAR | Art. 468 |
SUBSEÇÃO II - DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PELOS SEUS ESTABELECIMENTOS PRODUTORES | Art. 476 |
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS NAS SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DESTINADOS A FORNECEDORES E TRANSPORTADORES DE CANA-DE-AÇÚCAR | Art. 477 |
SUBSEÇÃO IV - DO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 478 |
SUBSEÇÃO V - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 479 ao 480 |
SEÇÃO II - DAS ENTRADAS REALIZADAS POR FABRICANTES DE AGUARDENTE | Art. 481 ao 488 |
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS DE MERCADORIAS REALIZADAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | Art. 489 ao 496 |
CAPÍTULO XII-A - DA ENTRADA DE BENS E MERCADORIAS ESTRANGEIROS NO PAÍS | Art. 496-A ao 497 |
CAPÍTULO XIII - DOS ESTABELECIMENTOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS | Art. 498 ao 502-E |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 498 ao 498-B |
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, ESCRITURAÇÃO E COMPENSAÇÃO DO ICMS | Art. 498-C ao 498-D |
SEÇÃO III - DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR AGROPECUÁRIO, PESSOA FÍSICA, NÃO OPTANTE PELA ESCRITURAÇÃO FISCAL, EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL E COMPENSAÇÃO DO ICMS | |
SEÇÃO IV - BANCO DO BRASIL S.A. E LEILÃO NA BOLSA DE MERCADORIAS EM NOME DE PRODUTORES | Art. 500 |
SEÇÃO V - DA CENTRALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS LOCALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MESMO MUNICÍPIO E PERTENCENTES AO MESMO TITULAR NUMA ÚNICA INSCRIÇÃO ESTADUAL | Art. 502-A ao 502-D |
SEÇÃO VI - DO RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO E INVENTÁRIO DE GADO | Art. 502-E |
CAPÍTULO XIV - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Art. 503 ao 513-D |
SEÇÃO I - DO BENEFÍCIO | Art. 503 |
SEÇÃO II - DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL | Art. 504 |
SEÇÃO III - DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO | Art. 505 |
SEÇÃO IV - DA EXCLUSÃO | Art. 506 |
SEÇÃO V - DA APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, CRÉDITOS E INCENTIVOS FISCAIS E REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 507 ao 508-A |
SUBSEÇÃO I - DO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO | Art. 507-A |
SUBSEÇÃO II - DO RECOLHIMENTO | Art. 507-B |
SUBSEÇÃO III - CRÉDITOS E INCENTIVOS FISCAIS | Art. 507-C ao 507-E |
SUBSEÇÃO IV - DO VALOR FIXO, DA ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO ICMS | Art. 508 |
SUBSEÇÃO V - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 508-A |
SEÇÃO VI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 509 ao 510 |
SEÇÃO VII - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 511 ao 511-A |
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 512 ao 513-A |
SEÇÃO IX - DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI | Art. 513-B ao 513-D |
TÍTULO VIII - DOS REGIMES ESPECIAIS | Art. 514 ao 526 |
CAPÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DOS CONTRIBUINTES | Art. 514 ao 525 |
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS | Art. 514 ao 517 |
SEÇÃO II - DO PEDIDO E SEU ENCAMINHAMENTO | Art. 518 ao 518-A |
SEÇÃO III - DO EXAME E DA APROVAÇÃO | Art. 519 |
SEÇÃO IV - DA AVERBAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO | Art. 520 ao 521 |
SEÇÃO V - DA ALTERAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA REVOGAÇÃO | Art. 522 ao 524 |
SEÇÃO VI - DO RECURSO | Art. 525 |
CAPÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS EX OFFICIO | Art. 526 |
TÍTULO IX - DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUTO | Art. 527 ao 550 |
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 527 ao 541 |
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 542 ao 550 |
ANEXO I - (ART. 2º, XIII, "A", 1 DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002) | ANEXO I |
ANEXO II - (ART. 2º, XIII, "A", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002) | ANEXO II |
ANEXO III - (ART. 2º, XIII, "A", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002) | ANEXO III |
ANEXO IV - (ART. 2º, XIII, "B", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002) | ANEXO IV |
ANEXO V - (ART. 2º, XIII, "B", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002) | ANEXO V |
ANEXO VI - (ART. 2º, LVIII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 15 DE 25/04/1991) | ANEXO VI |
ANEXO VII - (ART. 2º, LXV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 47 DE 23/05/1997) | ANEXO VII |
ANEXO VIII - (ART. 2º, LXX, DO RICMS - LEI Nº 1.086 DE 23/09/1999) | ANEXO VIII |
ANEXO IX - (ART. 5º, III, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 84 DE 26/09/1997) | ANEXO IX |
ANEXO X - (ART. 5º, VI DO RICMS, CONVÊNIO ICMS Nº 1 DE 02/03/1999) | ANEXO X |
ANEXO XI - (ART. 5º, VII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 95 DE 18/09/1998) | ANEXO XI |
ANEXO XII - (ART. 5º, X DO RICMS CONVÊNIO ICMS Nº 87 DE 28/06/2002) | ANEXO XII |
ANEXO XIII - (ART. 5º, XXXIV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 104 DE 24/10/1989) | ANEXO XIII |
ANEXO XIV - (ART. 5º, XXXV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 38 DE 07/08/1991) | ANEXO XIV |
ANEXO XV - (ART. 5º, XXXVIII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 101 DE 12/12/1997) | ANEXO XV |
ANEXO XVI - (ART. 5º, XLVI, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 28 DE 01/04/2005) | ANEXO XVI |
ANEXO XVII - MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES ANTECEDENTES | ANEXO XVII |
ANEXO XVIII - (ART. 8º, III, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 52 DE 26/09/1991) | ANEXO XVIII |
ANEXO XIX - (ART. 8º, INCISO IV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 52 DE 26/09/1991 E 112/2008) | ANEXO XIX |
ANEXO XX - (ART. 9º, XXIV, DO RICMS - LEI Nº 1.532 DE 22/12/2004) (NR) | ANEXO XX |
ANEXO XXI - PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES | ANEXO XXI |
ANEXO XXII - (ART. 47 DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 132 DE 25/09/1992) | ANEXO XXII |
ANEXO XXIII - (ART. 68 DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 3 DE 16/04/1999) | ANEXO XXIII |
ANEXO XXIV - (ART. 70, § 7º, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 140 DE 13/12/2002) | ANEXO XXIV |
ANEXO XXV - DO REGULAMENTO DO ICMS ART. 111 DO RICMS | ANEXO XXV |
ANEXO XXV - (CONTINUAÇÃO) (ART. 111 DO RICMS) | ANEXO XXV |
ANEXO XXVI - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES | ANEXO XXVI |
ANEXO XXVII - DO REGULAMENTO DO ICMS CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA | ANEXO XXVII |
ANEXO XXVIII - (ART. 432 DO RICMS - AJUSTE SINIEF Nº 28 DE 07/12/1989) | ANEXO XXVIII |
ANEXO XXIX - (ART. 439 DO RICMS -AJUSTE SINIEF Nº 19 DE 22/08/1989) | ANEXO XXIX |
ANEXO XXX - (ART. 453 DO RICMS, CONVÊNIO ICMS 126/1998 E CONVÊNIO ICMS Nº 22 DE 04/04/2008 E ATO COTEPE/ICMS NºS 10 E 12/2008) | ANEXO XXX |
ANEXO XXXI - MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E SUAS PARTES E PEÇAS | ANEXO XXXI |
ANEXO XXXII - (ART. 5º, LII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 30/03/2007 E CONVÊNIO ICMS Nº 68 DE 06/07/2007) | ANEXO XXXII |
ANEXO XXXIII - MÁQUINAS E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIOS | ANEXO XXXIII |
ANEXO XXXIV - AERONAVES, PEÇAS, ACESSÓRIOS E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA | ANEXO XXXIV |
ANEXO XXXV - (ART. 5º, XXXVI E CONVÊNIO ICMS Nº 41 DE 07/08/1991 E CONVÊNIO ICMS Nº 105 DE 26/09/2008) | ANEXO XXXV |
ANEXO XXXVI - INSETICIDAS, PULVERIZADORES E OUTROS PRODUTOS DESTINADOS AO COMBATE À DENGUE, MALÁRIA E FEBRE AMARELA | ANEXO XXXVI |
ANEXO XXXVII - MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS A PESQUISAS QUE ENVOLVAM SERES HUMANOS, DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS, INCLUSIVE EM PROGRAMAS DE ACESSO EXPANDIDO. | |
ANEXO XXXVIII - ART. 153-C, § 1° E PROTOCOLO ICMS Nº 10 DE 18/04/2007, PROTOCOLO ICMS Nº 88 DE 14/12/2007, PROTOCOLO ICMS Nº 68 DE 04/07/2008, PROTOCOLO ICMS Nº 87 DE 26/09/2008, PROTOCOLO ICMS Nº 41 DE 03/07/2009 E PROTOCOLO ICMS Nº 42 DE 03/07/2009 | ANEXO XXXVIII |
ANEXO XXXIX - ART. 5°, XXXVI E CONVÊNIO ICMS Nº 41 DE 07/08/1991 E CONVÊNIO ICMS Nº 105 DE 26/09/2008 | ANEXO XXXIX |
ANEXO XL - ART. 153-D, § 8° DO RICMS - AJUSTE SINIEF Nº 3 DE 09/07/2010 E CONVÊNIO ICMS Nº 105 DE 26/09/2008 | ANEXO XL |
ANEXO XLI - ART. 2º, CXXIX, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 118 DE 16/12/2011 | ANEXO XLI |