Publicado no DOM - São Paulo em 21 jul 2011
Dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a edição da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa, as novas tabelas de códigos a seguir relacionadas:
I - Anexo 1 - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livro, Declaração e Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
II - Anexo 2 - Tabela de Códigos de Serviço Tomado de Terceiros e Cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
§ 1º A tabela constante do Anexo 1 deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto devido pelos:
I - prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo;
II - prestadores de serviços não estabelecidos no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do art. 3º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas não estabelecidas neste Município ou que não sejam responsáveis pela retenção do Imposto na fonte (Anexo 3).
§ 2º A tabela constante do Anexo 2 deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto devido pelos responsáveis tributários a que se refere o § 1º do art. 7º e os arts. 9º e 9º-A da Lei nº 13.701/2003.
Art. 2º Instituir os códigos de serviços 03877, 03878, 05771, 05820, 05836, 05837, 05887, 05888, 05889, 05890, 05891, 05892, 05893, que passarão a integrar o Anexo 1 desta Instrução Normativa.
Art. 3º Extinguir os códigos de serviço 03875, 03876, 05770, 05819, 05835, 05880, 05882, 05883, 05884, 07480, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010.
Art. 4º Extinguir o código de serviço tomado de terceiros 09482, constante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010
Art. 5º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até 9 de julho de 2011, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a conversão automática de códigos extintos, na seguinte conformidade:
Código extinto | Convertido para |
03875 | 03877 |
03876 | 03878 |
05770 | 05771 |
05819 | 05820 |
05835 | 05836 e 05837 |
05880 | 05888 ou 05889 |
05882 | 05887 |
05883 | 05890 ou 05891 |
05884 | 05892 ou 05893 |
Parágrafo único. Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma deste artigo não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, o mesmo deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.
Art. 6º Os valores em reais previstos no Anexo 1 desta Instrução Normativa serão atualizados na forma do disposto no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 7º Fica alterada, a partir do dia 1º de agosto de 2011, a denominação da nota fiscal instituída pela Lei nº 14.097, de 2005, para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante aos arts. 1º a 5º, a partir do dia 9 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010.
Nota LegisWeb: Fica excluído o campo "Livro Fiscal (Modelo)", com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2020, do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 18 de julho de 2011, permanecendo inalterados os demais campos, redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021.
ANEXO 1 - TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVRO, DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISS TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVRO, DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Legenda: | NFS-e -Nota Fiscal de Serviços Eletrônica | ||||||||||||||||||||||||
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livro Fiscal (Modelo) | ||||||||||||||||
GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL | |||||||||||||||||||||||||
01015 | 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01023 | 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01024 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 16/01/2014). | 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS - "Habite-se". | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | --- | --- | ||||||||||||||||
01031 | 7.04 | Demolição. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01032 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 16/01/2014). | 7.04 | Demolição. Exclusivo para o ISS - "Habite-se". | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | --- | --- | ||||||||||||||||
01058 | 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01059 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 16/01/2014). | 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS - "Habite-se". | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | --- | --- | ||||||||||||||||
01090 | 7.15 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01104 | 14.13 | Carpintaria e serralheria. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01105 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). | 14.13 | Carpintaria e serralheria (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
(Redação do código 01112 dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014): | |||||||||||||||||||||||||
01112 |
7.02; 7,04; 7.05; 7.15 |
Prestação de serviço do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
GRUPO 2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS | |||||||||||||||||||||||||
01139 | 7.11 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
01210 | 7.01 | Paisagismo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01228 | 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01236 | 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01244 | 7.08 | Calafetação. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01325 | 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01384 | 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01406 | 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01422 | 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo. | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
01430 | 7.11 | Decoração. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01449 | 7.11 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01465 | 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01473 | 7.16 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01481 | 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
01503 | 7.06;7.07;7.08;7.09;7.10;7.11;7.13;7.16 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo. | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
01504 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 7.01 | Paisagismo (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
GRUPO 3. TÉCNICO-CIENTÍFICO | |||||||||||||||||||||||||
01520 | 7.01 | Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01538 | 7.01 | Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
01546 (Código alterado pelo Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 7.01 | Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
01589 | 7.01 | Agrimensura, geologia e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01600 | 7.01 | Agrimensor, geólogo e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
01627 (Código alterado pelo Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 7.01 | Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
01694 | 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01724 | 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
01740 | 7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01741 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01805 | 7.17 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01821 | 7.18 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01848 | 7.18 | Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
01856 | 7.18 | Topógrafo (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
01864 | 7.19 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01872 | 7.20 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01880 | 14.02 | Assistência técnica. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01899 | 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01902 | 17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
01903 | 17.08 | Inspeção ambiental veicular | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02020 | 17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02038 | 17.16 | Análise de Organização e Métodos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02054 | 23.01 | Desenho industrial. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02062 | 23.01 | Desenhista industrial (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02097 | 27.01 | Serviços de assistência social. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02100 | 27.01 | Assistente social (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02119 | 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02135 | 28.01 | Avaliador (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02143 | 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02151 | 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02186 | 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02194 | 32.01 | Desenhista técnico (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02216 | 36.01 | Serviços de meteorologia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02224 | 38.01 | Serviços de museologia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
02232 | 7.03;7.12;7.14;7.17;7.18;7.19;7.20;14.02;17.03;17.16;30.01;36.01;38.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico- Científico, prestado por profissional autônomo. | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02233 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
GRUPO 4. TRANSPORTE MUNICIPAL | |||||||||||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02321 | 16.01 | Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02330 | 16.01 | Transporte por ônibus (concessionária e permissionária). | PJ | Isento | - | - | - | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02340 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | 16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (exceto transporte coletivo de passageiros por ônibus, realizado por concessionários e permissionários do serviço). | PJ | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | |||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02348 | 16.01 | Transporte por táxi (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02350 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | 16.02 | Transporte por táxi (profissional autônomo). | PF | 2,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | |||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02364 | 16.01 | Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02366 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | 16.02 | Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica | PJ | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02402 | 16.01 | Transporte de escolares. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02404 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | 16.02 | Transporte de escolares | PJ | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02410 | 16.01 | Transporte de escolares (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02412 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | 16.02 | Transporte de escolares (profissional autônomo). | PF | 2,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | |||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02429 | 16.01 | Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02431 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | 16.02 | Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02445 | 16.01 | Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive auto-socorro e transporte de veículos). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02447 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | 16.02 | Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive trans- porte de veículos). | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02453 | 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02461 | 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02488 | 16.01; 26.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02489 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | 16.02; 26.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo | PF | 5,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | |||||||||||||||||
GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||
02496 | 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02498 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 17.24 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02499 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 17.24 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita), prestado por profissional autônomo | PF | 2,9% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | |||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
02500 | 23.01 | Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02501 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 23.01 | Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02502 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 23.01 | Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02526 | 35.01 | Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02534 | 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo relações públicas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
02542 | 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS | |||||||||||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02658 | 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02660 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02666 | 1.02 | Programação. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02668 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 1.02 | Programação. | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02682 | 1.03 | Processamento de dados, outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02683 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). |
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08 |
Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico- Administrativo e congêneres, prestados por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02684 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 1.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02685 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). |
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; (Excluído pela Instrução Normativa SUREM Nº 6 DE 27/03/2024): |
Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2,9% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | |||||||||||||||||
02686 (Código acrescentado pela Instrução Normativa SUREM Nº 6 DE 27/03/2024). | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto, conteúdos de áudio e vídeo por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) (profissional autônomo) | PF | 2% | Preço do Serviço (NOTA 6) | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02690 | 1.04 | Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02691 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). |
1.04; 1.05 |
Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02692 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 1.04 | Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02693 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). |
1.04; |
Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). | PF | 2,9% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | |||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02798 | 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02800 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Redação do código 02836 dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014): | |||||||||||||||||||||||||
02836 | 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02879 | 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02881 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 1.06 | Assessoria e consultoria em informática | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02917 | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração manutenção de programas de computação e bancos de dados. | PJ | 3% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02918 | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração manutenção de programas de computação e bancos de dados. (profissional autônomo). | PF | 3% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
02919 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02920 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo). | PF | 2,9% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | |||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
02933 | 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02935 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SUREM Nº 6 DE 27/03/2024, efeitos a partir de 01/04/2024): | |||||||||||||||||||||||||
02961 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SUREM Nº 6 DE 27/03/2024, efeitos a partir de 01/04/2024): | |||||||||||||||||||||||||
02962 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SUREM Nº 6 DE 27/03/2024, efeitos a partir de 01/04/2024): | |||||||||||||||||||||||||
02963 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
02964 (Código acrescentado pela Instrução Normativa SUREM Nº 6 DE 27/03/2024). | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | |||||||||||||||||
02965 (Código acrescentado pela Instrução Normativa SUREM Nº 6 DE 27/03/2024). | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | |||||||||||||||||
02966 (Código acrescentado pela Instrução Normativa SUREM Nº 6 DE 27/03/2024). | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | |||||||||||||||||
03085 | 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03093 | 17.01 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03115 | 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03123 | 17.02 | Tradução e interpretação. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03131 | 17.02 | Tradutor e intérprete (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
(Redação do código 03158 dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014): | |||||||||||||||||||||||||
03158 | 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, revisão, apoio e infra- estrutura administrativa e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03159 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). | 17.02 | Resposta audível (centrais de "call center" e telemarketing). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Redação do código 03166 dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014): | |||||||||||||||||||||||||
03166 | 17.02 | Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, redator, editor, revisor, apoio e infra- estrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
03167 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). | 17.02 | Resposta audível (centrais de "call center" e telemarketing) - profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
03174 | 17.02 | Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
03204 | 17.11 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Código 03205 acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015): | |||||||||||||||||||||||||
03205 | 17.11 | Fornecimento e administração de vales-refeição, vales- alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03206 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 17.11 | Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada (profissional autônomo). | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
03207 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 17.11 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
03208 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 17.11 | Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde (profissional autônomo). | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
03210 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 17.11 | Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde. | PJ | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
03212 | 17.11 | Administração de imóveis, exceto se realizada via plataforma digital. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03213 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 17.11 | Administração de imóveis realizada via plataforma digital. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
03214 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 17.11 | Administração de imóveis exceto se realizada via plataforma digital (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
03220 | 17.13 | Advocacia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03239 | 17.13 | Advogado (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
03379 (Código alterado pelo Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 17.13 | Advocacia (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
03387 | 17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03395 | 17.15 | Auditoria. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03425 | 17.15 | Auditor (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
03433 (Código alterado pelo Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 17.15 | Auditoria (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
03450 | 17.17 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03468 | 17.17 | Atuário e calculista técnico (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
03476 | 17.18 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03611 | 17.18 | Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
03620 (Código alterado pelo Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 17.18 | Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
03638 | 17.18 | Técnico em contabilidade, guardalivros e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
03654 | 17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03670 | 17.19 | Economista (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
03700 (Código alterado pelo Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 17.19 | Economistas (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
03719 | 17.20 | Estatística. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03743 | 17.22 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring"). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03751 | 17.23 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03877 | 21.01 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. |
PF (Alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10 DE 22/11/2013). |
2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
03878 | 21.01 | Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. |
PF (Alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10 DE 22/11/2013). |
2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e (NOTA 4) | 57 | ||||||||||||||||
03956 | 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
03980 | 17.01;17.14;17.17;17.19;17.20;17.22;17.23;29.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
03981 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 17.11 | Administração de imóveis realizada via plataforma digital (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
GRUPO 7. SAÚDE | |||||||||||||||||||||||||
04030 | 4.01 | Medicina e biomedicina. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04073 | 4.01 | Médico e biomédico (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
04111 (Código alterado pelo Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 4.01 | Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
(Código extinto pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 5 DE 02/07/2013): | |||||||||||||||||||||||||
04138 | 4.02 | Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04139 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 5 DE 02/07/2013). |
4.02 |
Análises clínicas. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04140 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 5 DE 02/07/2013). | 4.02 |
Radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
PJ | 2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04146 | 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
04154 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
04170 | 4.03 | Laboratórios. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04189 | 4.03 | Hospitais. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04197 | 4.03 | Clínicas e casas de saúde. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04219 | 4.03 | Ambulatórios e prontos socorros. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04235 | 4.03 | Sanatórios, manicômios e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04251 | 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04260 | 4.05 | Acupuntura. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04278 | 4.05 | Acupunturista (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
04316 | 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04340 | 4.06 | Enfermeiro (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
04359 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
04375 | 4.06 | Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
04383 | 4.07 | Serviços farmacêuticos. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04391 | 4.08 | Fisioterapia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04421 | 4.08 | Fisioterapeuta (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
04430 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 4.08 | Fisioterapia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
04472 | 4.08 | Fonoaudiologia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04499 | 4.08 | Fonoaudiólogo (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
04502 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 4.08 | Fonoaudiologia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
04510 | 4.08 | Terapia ocupacional. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04545 | 4.08 | Terapeuta ocupacional (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
04553 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 4.08 | Terapia ocupacional (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
04588 | 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04596 | 4.09 | Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
04626 | 4.10 | Nutrição. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04634 | 4.11 | Obstetrícia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04650 | 4.11 | Obstetra (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
04677 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 4.11 | Obstetrícia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
04693 | 4.12 | Odontologia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04723 | 4.12 | Dentista (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
04731 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 4.12 | Odontologia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
04774 | 4.13 | Ortóptica. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
04871 | 4.13 | Ortóptico (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
04901 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 4.13 | Ortóptica (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
05037 | 4.14 | Próteses sob encomenda. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05053 | 4.14 | Protético (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
05096 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 4.14 | Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
05100 | 4.15 | Psicanálise. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05118 | 4.16 | Psicologia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05134 | 4.16 | Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
05142 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 4.16 | Psicologia, clínica ou não, exceto psicanálise (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
05150 | 4.17 | Casas de repouso e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05177 | 4.17 | Creches. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05185 | 4.17 | Asilos. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05193 | 4.18 | Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05223 | 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05231 | 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05266 | 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05274 | 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05312 | 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05380 | 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05398 | 5.01 | Médico veterinário e zootécnico (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
05410 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | NOTA 5 | Mensal | NOTA 5 | NFS-e | |||||||||||||||||
05428 | 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05436 | 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05460 | 5.04 | Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05479 | 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05495 | 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05517 | 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05533 | 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05539 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 20/09/2013, efeitos a partir de 01/10/2013). | 4.07 | Farmacêutico (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
05540 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 20/09/2013, efeitos a partir de 01/10/2013). | 4.10 | Nutricionista (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
(Código extinto pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 5 DE 02/07/2013): | |||||||||||||||||||||||||
05541 | 4.03; 4.04; 4.07; 4.10; 4.15; 4.17; 4.18; 4.19; 4.20; 4.21; 4.22; 4.23; 5.02; 5.03; 5.04; 5.05; 5.06; 5.07; 5.09 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
05542 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 5 DE 02/07/2013). |
4.03; 4.04; (Excluídos pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 20/09/2013, efeitos a partir de 01/10/2013): 4.07; 4.10; 4.15; 4.17; 4.18; 4.19; 4.20; 4.21 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
FACULTATIVO | |||||||||||||||||
05543 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 5 DE 02/07/2013). |
4.22; 4.23; 5.02; 5.03; 5.04; 5.05; 5.06; 5.07; 5.09 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
FACULTATIVO | |||||||||||||||||
05576 | 4.02 | Patologia e eletricidade médica. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05584 | 4.17 | Casas de recuperação. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
GRUPO 8 EDUCAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||
05657 | 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05665 | 6.04 | Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
05673 | 8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05681 | 8.01 | Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
05690 | 8.01 | Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05711 | 8.01 | Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pósdoutorado. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05720 | 8.01 | Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pósgraduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
05738 | 8.02 | Auto-escolas, moto-escolas e congêneres. | PJ | 5% (NOTA 2) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05754 | 8.02 | Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
05762 | 8.02 | Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
GRUPO 9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS (NOTA 7) | |||||||||||||||||||||||||
05771 | 15.01 | Administração de fundos quaisquer. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05800 | 15.01 | Organização e administração de consórcios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05820 (Redação dada à célula pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 22.09.2011, DOM São Paulo de 28.09.2011, rep. DOM São Paulo de 29.09.2011). | 15.01 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, inclusive os serviços de credenciamento, de administração da rede de estabelecimentos e de captura e transmissão das transações. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05836 | 15.01 | Administração de carteira de clientes. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05837 | 15.01 | Administração de cheques pré-datados e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05851 | 15.09 | Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ("leasing"). | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05878 | 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05870 | 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05871 | 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05872 | 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos -CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05873 | 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05874 | 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, Internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05875 | 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05876 | 15.10 | Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05877 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015). | 15.10 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; emissão de carnês, exceto os serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05879 | 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05881 | 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05885 | 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05886 | 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05887 | 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05888 | 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários, realizada pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros -BM&FBOVESPA S.A. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05889 | 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05890 | 15.15 | Compensação de títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros -BM&FBOVESPA S.A. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05891 | 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05892 | 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros -BM&FBOVESPA S.A. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05893 | 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05894 | 17.11 | Administração de distribuição de co-seguros. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05895 (Código 05895 acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015). | 15.10 | Serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
05896 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 17.11 | Administração de distribuição de co- seguros (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
05916 | 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||
05991 | 10.09 | Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06009 | 10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06017 | 10.10 | Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06041 | 10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||
06050 | 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06076 | 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06084 | 10.01 | Agenciamento ou intermediação de seguros. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06092 | 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06114 | 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06122 | 10.01 | Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06130 | 10.01 | Corretagem de seguros. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06149 | 10.01 | Corretor de seguros (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06157 | 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06165 | 10.02 | Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06173 | 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06181 | 10.03 | Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06190 | 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
06220 | 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06221 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06238 | 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização ("factoring"). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
06262 | 10.04 | Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06263 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 10.04 | Agente, corretor ou intermediário de contratos de franquia ("franchising") (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06270 | 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
06297 | 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
06298 | 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06299 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06301 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de transporte de passageiros. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06302 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de entregas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06303 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace). | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
06319 | 10.05 | Agente, corretor ou intermediário de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
06320 | 10.05 | Agente, corretor ou intermediário de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06321 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis (profissional autônomo). | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06322 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de transporte de passageiros(profissional autônomo). | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06323 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de entregas (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06324 | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace) (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06335 | 10.06 | Agenciamento marítimo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06343 | 10.06 | Agente marítimo (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06351 | 10.07 | Agenciamento de notícias. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06386 | 10.07 | Agente de notícias (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06394 | 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06432 | 10.08 | Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06475 | 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06491 | 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06513 | 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
06521 | 17.07 | Franquia ("franchising"). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06522 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 17.07 | Franquia ("franchising"). | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06530 | 17.12 | Leilão e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022, com efeitos a partir de 24/02/2022): | |||||||||||||||||||||||||
06556 | 17.12 | Leiloeiro e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06557 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | 17.12 | Leiloeiro e congêneres. | PF | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
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06564 | 17.21 | Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos,manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06572 | 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores,coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06581 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 25.02 | Traslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06599 | 25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06602 | 25.03 | Planos ou convênio funerários. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06610 | 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06613 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06637 | 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06645 | 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
06653 | 17.21; 25 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo. | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06654 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 17.07 | Franquia ("franchising") (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06655 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS | |||||||||||||||||||||||||
06777 | 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
06793 | 13.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06794 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 13.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
06807 | 13.02 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06808 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 13.02 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
06815 | 13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06816 (Código acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10 DE 22/11/2013, efeitos a partir de 01/12/2013). | 13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. | PF | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06817 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06831 | 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06840 | 14.07 | Colocador de molduras e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06858 | 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06890 | 14.08 | Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06912 | 13.04 | Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06920 | 13.04 | Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
06939 | 13.04 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
06940 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 13.04 | Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão | PJ | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
06955 | 13.04 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06956 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 13.04 | Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo | PF | 2,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | |||||||||||||||||
06963 | 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
06971 |
12.13; 24.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo. | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06972 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 13.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06973 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 13.02 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão) (profissional autônomo)., cópia, | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
06974 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização (profissional autônomo). | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS | |||||||||||||||||||||||||
07100 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTAS 3 e 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | ||||||||||||||||||
07005 | 9.01 | Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. | PJ | 5% | Preço do Serviço (NOTA 3) | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07013 | 9.01 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço (NOTA 3) | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07056 | 9.01 | Hospedagem em motéis. | PJ | 5% | Preço do Serviço (NOTA 3) | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07099 | 9.01 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço (NOTA 3) | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07109 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | 9.02 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
07110 | 9.02 | Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
07111 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | 9.02 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo) | PF | 5,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | |||||||||||||||||
07123 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | 9.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres | PJ | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07124 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | 9.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo) | PF | 2,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | |||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | |||||||||||||||||||||||||
07129 | 9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07137 | 9.03 | Guias de turismo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07153 | 9.03 | Guia de turismo (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
07161 | 17.09 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | PJ |
2,5% (Alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015, efeitos a partir de 01/01/2016). |
Preço do Serviço | Mensal | No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07170 | 17.09 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). | PF |
2,5% |
Preço do Serviço | Mensal | No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
07196 | 17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07218 | 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
07234 | 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
07235 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS | |||||||||||||||||||||||||
07285 | 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07315 | 14.06 | Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07323 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 14.06; 14.14 | Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo | PF (NOTA 6) | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | |||||||||||||||||
07324 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS | |||||||||||||||||||||||||
07331 | 14.01 | Lustração de bens móveis. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07366 | 14.01 | Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. | PJ | 5% (NOTA 2) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07390 | 14.01 | Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina. | PJ | 5% (NOTA 2) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07412 | 14.01 | Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. | PJ | 5% (NOTA 2) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07439 | 14.01 | Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07447 | 14.01 | Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07455 | 14.01 | Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07471 | 14.01 | Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07498 | 14.01 | Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07510 | 14.01 | Blindagem. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07528 | 14.01 | Sapateiro remendão (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
07536 | 14.01 | Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não estabelecidos (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
07552 | 14.03 | Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07560 | 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07579 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017) | 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação, costura, acabamento, e congêneres, de objetos quaisquer | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07595 | 14.09 | Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07609 | 14.09 | Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
07617 | 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07633 | 14.10 | Tintureiro individual. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
07641 | 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07676 |
14.12 14.01; |
Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07684 (Redação do código 07684 dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). |
14.03; 14.11; 14.12 |
Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS); tapeçaria e reforma de estofamentos em geral; funilaria e lanternagem, incluindo a pintura (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
07685 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). |
14.01; 14.04; 14.05; 14.09 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
07692 | 14.01 | Engraxate (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||
07765 | 3.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07773 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015). | 3.02 | Exploração de salões de festas, escritórios virtuais, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07774 (Código 07774 acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015): | 3.02 | Exploração de "stands" e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres. | PJ | 2,5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07790 | 3.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07803 | 3.04 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07811 | 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07838 | 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina. | PJ | 5% (NOTA 2) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
07846 | 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service". | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07854 | 11.01 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07870 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | PJ | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07889 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes (profissional autônomo) | PF (NOTA 6) | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | |||||||||||||||||
07897 | 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07919 | 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
07927 | 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07930 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | 11.05 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | |||||||||||||||||
07931 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | 11.05 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
07951 | 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07960 | 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
07978 | 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015): | |||||||||||||||||||||||||
08036 |
3.01; 3.02; 3.03; 3.04; 11.01; 11.04; 20.01; 20.02; 20.03 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo, exceto exploração de "stands" e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
(Código acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015): | |||||||||||||||||||||||||
08037 | 3.02 | Exploração de "stands" e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2,5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS | |||||||||||||||||||||||||
08044 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.09; 12.10; 12.12; 12.14; 12.15; 12.16; | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | |||||||||||||||||||||||||
08045 | 12.01;12.03;12.07 | Prestação de serviços relacionados a espetáculos teatrais, espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo. | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
08046 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
Serviços com cobranca de ingresso de forma direta ou indireta | |||||||||||||||||||||||||
08052 | 12.01 | Espetáculos teatrais. | PJ | 2% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | ||||||||||||||||
08079 | 12.02 | Exibições cinematográficas. | PJ | 5% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | ||||||||||||||||
08087 | 12.03 | Espetáculos circenses. | PJ | 2% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | ||||||||||||||||
08080 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). | 12.02 | Exibições cinematográficas (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
08095 | 12.04 | Programas de auditório. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | ||||||||||||||||
08117 | 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | PJ | 2% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | ||||||||||||||||
08125 | 12.06 | Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08133 | 12.07 | Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres. | PJ | 5% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | ||||||||||||||||
08168 | 12.07 | Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres. | PJ | 2% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | ||||||||||||||||
08176 | 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | ||||||||||||||||
08192 | 12.10 | Corridas e competições de animais. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023): | |||||||||||||||||||||||||
08206 | 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | ||||||||||||||||
08210 (Redação do código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6 DE 06/03/2023). | 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, J com ou sem a participação do espectador | 2% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso | |||||||||||||||||||
08211 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
08214 | 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | PJ | 5% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | ||||||||||||||||
08257 | 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). | PJ | 2% | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial | ingresso | - | ||||||||||||||||
08272 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). | PJ | 2% | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial | ingresso | |||||||||||||||||
08273 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.15; 12.16 | Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. | PJ | 5% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial | ingresso | |||||||||||||||||
08274 | 12.01; 12.03; 12.07 | Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). | PJ | 2% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial | ingresso | - | ||||||||||||||||
08281 | 12.11 | Competições esportivas -Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo. | PJ | 2% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | ||||||||||||||||
08290 | 12.11 | Competições esportivas -Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. | PJ | 2% | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial | ingresso | - | ||||||||||||||||
Serviços com cobrança facultativa de ingresso | |||||||||||||||||||||||||
08230 | 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08311 | 12.09 | Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
08320 | 12.09 | Boliche. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08338 | 12.09 | Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
08354 | 12.09 | Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
08362 | 12.09 | Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
08370 | 12.09 | Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
08397 | 12.09 | Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08400 | 12.12 | Execução de música, individualmente ou por conjunto. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08419 | 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023): | |||||||||||||||||||||||||
08478 | 19.01 | Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08479 | 19.01 | Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | |||||||||||||||||
08480 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | 19.01 | Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
08482 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
08483 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | 19.01 | Serviços de apostas online (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023): | |||||||||||||||||||||||||
08486 | 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08487 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | |||||||||||||||||
08488 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL | |||||||||||||||||||||||||
08494 | 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | PJ | 5% (NOTA 2) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08516 | 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
08532 | 6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08567 | 6.05 | Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08575 | 6.01; 6.02; 6.03; 6.05 | Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
GRUPO 19. DIVERSOS | |||||||||||||||||||||||||
08648 | 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08656 | 5.08 | Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
08658 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08659 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | 6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres (profissional autônomo) | PF | 5,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | |||||||||||||||||
08664 | 34.01 | Detetive particular (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
08672 | 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08770 | 37.01 | Artista circense e músico, não estabelecido (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
08842 | 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08850 | 37.01 | Artistas, atletas, modelos e manequins (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |||||||||||||||||
08885 | 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08893 | 40.01 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | ||||||||||||||||
08899 | 34.01; 39.01; 40.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversos, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO |
NOTA 1:
a) os prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e deverão utilizar os modelos na conformidade do que dispõe o Regulamento do ISS;
b) ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e os prestadores de serviços que atendam aos requisitos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2011 . (Redação da alínea dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6 DE 06/03/2023).
NOTA 2:
Código de serviço com possibilidade de enquadramento em regime especial, concedido a toda categoria conforme solicitação do respectivo sindicato ou entidade de classe.
NOTA 3:
O valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS.
NOTA 4:
Para os serviços descritos no código 03878, deverá ser emitida uma NFS-e por dia, com a totalização dos serviços.
(Redação da nota dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022):
NOTA5:
a) As sociedades constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 2003, devem recolher o Imposto na conformidade do Regulamento do ISS, observando-se a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal previsto na nota 1 do presente Anexo desde 07 de agosto de 2017, data de entrada em vigor da Instrução Normativa SF SUREM nº 07, de 08 de maio de 2017.
b) A partir de 25.02.2022, o imposto deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota determinada no art. 16 da Lei nº 13.701, de 2003, sobre as importâncias estabelecidas no § 12 do art. 15, conforme o número de profissionais e observado o § 13 da art. 15 da referida lei.
NOTA 6:
a) A partir de 01.01.2009, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no CCM ficam isentos do pagamento do ISS.
b) As PF, prestadoras de serviços não estabelecidas no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do art. 3º da Lei nº 13.701/2003 para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas não estabelecidas neste Município ou que não sejam responsáveis pela retenção do Imposto na fonte, deverão recolher o ISS a este Município, utilizando os códigos de serviços deste.
NOTA 7:
As instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF ficam obrigadas a apresentar Declaração de Instituições Financeiras - DIF na forma, prazo e demais condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
NOTA 8:
A partir de 01.01.2010, ficam isentos do ISS os serviços relacionados a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles, inclusive de trios elétricos, de blocos carnavalescos ou folclóricos, e exibição cinematográfica realizada por cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias, constantes dos subitens 12.01, 12.02, 12.03, 12.07 e 12.15 da lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701/03, observadas as condições estabelecidas pela Lei nº 15.134, de 19.03.2010.
ANEXO 2 - TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS TOMADOS DE TERCEIROS E CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | |||||||||
GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL | ||||||||||||||
09580 | Serviços tomados de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
09571 | Serviços tomados de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
09563 | Serviços tomados de demolição. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
09555 | Serviços tomados de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
09547 | Serviços tomados de escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
09539 | Serviços tomados de carpintaria e serralheria. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
09989 | Outros serviços tomados, não referenciados em outro código do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
GRUPO 2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS | ||||||||||||||
09520 | Serviços tomados de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
09512 | Serviços tomados de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
09504 | Serviços tomados de decoração. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
09490 | Serviços tomados de jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
09873 (nota 7) (Código acrescentado pela Instrução Normativa SUREM Nº 6 DE 27/03/2024). |
Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos. |
2% |
Preço do serviço | mensal | mensal | |||||||||
- |
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos. (Código acrescentado pela Instrução Normativa SUREM Nº 6 DE 27/03/2024). |
|||||||||||||
- | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (profissional autônomo) (Código acrescentado pela Instrução Normativa SUREM Nº 6 DE 27/03/2024). | |||||||||||||
09962 | Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Paisagismo. | |||||||||||||
- | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | |||||||||||||
- | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | |||||||||||||
- | Calafetação. | |||||||||||||
- | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | |||||||||||||
- | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | |||||||||||||
- | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | |||||||||||||
- | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo. | |||||||||||||
Paisagismo (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
09954 | Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas. | |||||||||||||
- | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo. | |||||||||||||
- | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (profissional autônomo). | |||||||||||||
GRUPO 3. TÉCNICO-CIENTÍFICO | ||||||||||||||
09946 | Serviços tomados do grupo Técnico - Científico | 5% | Preço do serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres. | |||||||||||||
- | Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Agrimensura, geologia e congêneres. | |||||||||||||
- | Agrimensor, geólogo e congêneres (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | |||||||||||||
- | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | |||||||||||||
- | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | |||||||||||||
- | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | |||||||||||||
- | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e | |||||||||||||
- | Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Topógrafo (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | |||||||||||||
- | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | |||||||||||||
- | Assistência técnica. | |||||||||||||
- | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | |||||||||||||
- | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos. | |||||||||||||
- | Inspeção ambiental veicular. | |||||||||||||
- | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Análise de Organização e Métodos. | |||||||||||||
- | Desenho industrial. | |||||||||||||
- | Desenhista industrial (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Serviços de assistência social. | |||||||||||||
- | Assistente social (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | |||||||||||||
- | Avaliador (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | |||||||||||||
- | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | |||||||||||||
- | Serviços de desenhos técnicos. | |||||||||||||
- | Desenhista técnico (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Serviços de meteorologia. | |||||||||||||
- | Serviços de museologia. | |||||||||||||
- | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo. | |||||||||||||
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
GRUPO 4. TRANSPORTE MUNICIPAL | ||||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018): | ||||||||||||||
09920 | Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. | 5% | Preço do serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive transporte de veículos). | |||||||||||||
- | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas. | |||||||||||||
- | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres. | |||||||||||||
- | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, inclusive os prestados por profissional autônomo. | |||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | ||||||||||||||
09911 | Serviços tomados do grupo Transporte Municipal - Transporte de escolares. | 5% | Preço do serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Transporte de escolares (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica (inclusive frota). | |||||||||||||
- | Transporte por táxi (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (exceto transporte coletivo de passageiros por ônibus, realizado por concessionários e permissionários do serviço). | |||||||||||||
GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO | ||||||||||||||
09903 | Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | |||||||||||||
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | ||||||||||||||
- | Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. | |||||||||||||
- | Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | |||||||||||||
- | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo. | |||||||||||||
(Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018): | ||||||||||||||
09905 | Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio. | 2,9% | Preço do serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | |||||||||
- | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (profissional autônomo). | |||||||||||||
GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS | ||||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018): | ||||||||||||||
09881 | Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 5% | Preço do serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. | |||||||||||||
- | Tradução e interpretação. | |||||||||||||
- | Tradutor e intérprete (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | |||||||||||||
- | Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo) | |||||||||||||
- | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis. | |||||||||||||
- Administração de imóveis, exceto se realizada via plataforma digital. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
- | Advocacia. | |||||||||||||
- | Advogado (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Advocacia (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | |||||||||||||
- | Auditoria. | |||||||||||||
- | Auditor (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Auditoria (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | |||||||||||||
- | Autuário e calculista técnico (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | |||||||||||||
- | Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | |||||||||||||
- | Economista (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Economistas (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Estatística. | |||||||||||||
- | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring"). | |||||||||||||
- | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | |||||||||||||
- | Serviços de biblioteconomia. | |||||||||||||
- | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo. | |||||||||||||
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
Administração de imóveis, exceto se realizada via plataforma digital (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | ||||||||||||||
09873 | Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, inclusive por profissional autônomo. | 2% | Preço do serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. | |||||||||||||
- | Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. | |||||||||||||
- | Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada. (NOTA 4) | |||||||||||||
- | Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde, efeitos a partir de 13/02/2018. | |||||||||||||
Administração de imóveis realizada via plataforma digital. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
Administração de imóveis realizada via plataforma digital (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017): | ||||||||||||||
09877 | Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos | 3% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | |||||||||||||
- | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo). | |||||||||||||
(Excluído pela Instrução Normativa SUREM Nº 6 DE 27/03/2024, efeitos a partir de 01/04/2024): | ||||||||||||||
09879 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018): | Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos Análise e desenvolvimento de sistemas. | 2,9% | Preço do serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | |||||||||
- | Programação. | |||||||||||||
- | Assessoria e consultoria em informática. | |||||||||||||
- | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | |||||||||||||
- | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. | |||||||||||||
- | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | |||||||||||||
- | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. | |||||||||||||
- | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres (inclusive por profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos. | |||||||||||||
- | Outros serviços de informática, não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo). | |||||||||||||
GRUPO 7. SAÚDE | ||||||||||||||
09857 | Serviços tomados do grupo Saúde. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Medicina e biomedicina. | |||||||||||||
- | Médico e biomédico (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | |||||||||||||
- | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Laboratórios. | |||||||||||||
- | Hospitais. | |||||||||||||
- | Clínicas e casas de saúde. | |||||||||||||
- | Ambulatórios e prontos socorros. | |||||||||||||
- | Sanatórios, manicômios e congêneres. | |||||||||||||
- | Instrumentação cirúrgica. | |||||||||||||
- | Acupuntura. | |||||||||||||
- | Acupunturista (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | |||||||||||||
- | Enfermeiro (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Serviços farmacêuticos. | |||||||||||||
- | Fisioterapia. | |||||||||||||
- | Fisioterapeuta (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Fisioterapia (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Fonoaudiologia. | |||||||||||||
- | Fonoaudiólogo (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Fonoaudiologia (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Terapia ocupacional. | |||||||||||||
- | Terapeuta ocupacional (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Terapia ocupacional (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia. | |||||||||||||
- | Terapeuta de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Nutrição. | |||||||||||||
- | Obstetrícia. | |||||||||||||
- | Obstetra (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Obstetrícia (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Odontologia. | |||||||||||||
- | Dentista (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Odontologia (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Ortóptica. | |||||||||||||
- | Ortóptico (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Ortóptica (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Próteses sob encomenda. | |||||||||||||
- | Protético (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Psicanálise. | |||||||||||||
- | Psicologia. | |||||||||||||
- | Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Casas de repouso e congêneres. | |||||||||||||
- | Creches. | |||||||||||||
- | Asilos. | |||||||||||||
- | Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres. | |||||||||||||
- | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | |||||||||||||
- | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | |||||||||||||
- | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | |||||||||||||
- | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | |||||||||||||
- | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | |||||||||||||
- | Patologia e eletricidade médica. | |||||||||||||
- | Casas de recuperação. | |||||||||||||
- | Medicina veterinária e zootecnia. | |||||||||||||
- | Médico veterinário e zootécnico (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade). | |||||||||||||
- | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | |||||||||||||
- | Laboratórios de análise na área veterinária. | |||||||||||||
- | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres, na área veterinária. | |||||||||||||
- | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária. | |||||||||||||
- | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária. | |||||||||||||
- | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária. | |||||||||||||
- | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | |||||||||||||
- | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. | |||||||||||||
GRUPO 8 - EDUCAÇÃO | ||||||||||||||
09849 | Serviços tomados do grupo Educação. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Auto-escolas, moto-escolas e congêneres. | |||||||||||||
- | Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | |||||||||||||
09830 | Serviços tomados do grupo Educação. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | |||||||||||||
- | Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes. | |||||||||||||
- | Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais. | |||||||||||||
- | Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado. | |||||||||||||
- |
Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional Nota: Redação conforme publicação oficial. |
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GRUPO 9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS | ||||||||||||||
09822 | Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | |||||||||
- | Organização e administração de consórcios. | |||||||||||||
- | Administração de carteira de cheques pré-datados e congêneres. | |||||||||||||
- | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | |||||||||||||
- | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | |||||||||||||
- | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | |||||||||||||
- | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | |||||||||||||
- | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | |||||||||||||
- | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, Internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | |||||||||||||
- | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. | |||||||||||||
- |
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral, exceto os serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015). |
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- | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | |||||||||||||
- | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários | |||||||||||||
- | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral | |||||||||||||
- | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | |||||||||||||
- | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | |||||||||||||
- | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | |||||||||||||
- | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | |||||||||||||
- | Administração de distribuição de co-seguros. | |||||||||||||
- | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | |||||||||||||
Administração de distribuição de co-seguros (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
09814 | Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ("leasing"). | |||||||||||||
- | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | |||||||||||||
- | Administração de fundos quaisquer. | |||||||||||||
- | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres. | |||||||||||||
- | Administração de carteira de clientes. | |||||||||||||
- | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários, realizada pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA S.A. | |||||||||||||
- | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA S.A. | |||||||||||||
- | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e | |||||||||||||
- | Serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015). | |||||||||||||
GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO | ||||||||||||||
09806 | Serviços tomados do grupo Representação. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | |||||||||||||
- | Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Distribuição de bens de terceiros. | |||||||||||||
GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO | ||||||||||||||
09784 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). | Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. | |||||||||||||
- | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. | |||||||||||||
- | Agenciamento ou intermediação de seguros. | |||||||||||||
- | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. | |||||||||||||
- | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. | |||||||||||||
- | Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | |||||||||||||
- | Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária. | |||||||||||||
- | Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"). | |||||||||||||
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | ||||||||||||||
- | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). | |||||||||||||
- | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização ("factoring"). | |||||||||||||
Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
- | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | |||||||||||||
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço (profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
- | Agenciamento marítimo. | |||||||||||||
- | Agente marítimo (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Agenciamento de notícias. | |||||||||||||
- | Agente de notícias (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | |||||||||||||
- | Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | |||||||||||||
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | ||||||||||||||
- | Franquia ("franchising"). | |||||||||||||
- | Leilão e congêneres. | |||||||||||||
- | Leiloeiro (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras). | |||||||||||||
- |
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de Nota: Redação conforme publicação oficial. |
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- | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | |||||||||||||
- | Planos ou convênio funerários. | |||||||||||||
- | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | |||||||||||||
- | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | |||||||||||||
- | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo. | |||||||||||||
- | Traslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos. (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | |||||||||||||
- | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | |||||||||||||
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
09776 | Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Corretagem de seguros. | |||||||||||||
- | Corretor de seguros (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço | |||||||||||||
- | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (profissional autônomo). | |||||||||||||
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
Agente, corretor ou intermediário de contratos de franquia ("franchising") (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace) (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
Franquia ("franchising"). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
Franquia ("franchising") (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS | ||||||||||||||
09768 | Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | |||||||||||||
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | ||||||||||||||
- | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | |||||||||||||
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021): | ||||||||||||||
- | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). | |||||||||||||
Reprografia, microfilmagem e digitalização, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
- | Colocação de molduras e congêneres. | |||||||||||||
- | Colocador de molduras e congêneres (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | |||||||||||||
- | Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | |||||||||||||
- | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo. | |||||||||||||
09750 |
Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. |
2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação. | |||||||||||||
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão) (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
Reprografia, microfilmagem e digitalização. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
Reprografia, microfilmagem e digitalização (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
- | Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | |||||||||||||
- | Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | |||||||||||||
- | Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | |||||||||||||
GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS | ||||||||||||||
09737 | Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 2% | Preço do serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | |||||||||
- | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo). | |||||||||||||
09741 | Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. | |||||||||||||
- | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. | |||||||||||||
- | Hospedagem em motéis. | |||||||||||||
- | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres. | |||||||||||||
- | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | |||||||||||||
- | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | |||||||||||||
- | Guias de turismo. | |||||||||||||
- | Guia de turismo (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | |||||||||||||
- | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | |||||||||||||
- | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo. | |||||||||||||
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | ||||||||||||||
09733 | Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. |
2,5% (Alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015, efeitos a partir de 01/01/2016). |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | |||||||||||||
- | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). | |||||||||||||
GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS | ||||||||||||||
09725 | Serviços tomados do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | |||||||||||||
- | Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | |||||||||||||
- | Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo. | |||||||||||||
- | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | |||||||||||||
GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS | ||||||||||||||
09709 | Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Lustração de bens móveis. | |||||||||||||
- | Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. | |||||||||||||
- | Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina. | |||||||||||||
- | Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. | |||||||||||||
- | Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos. | |||||||||||||
- | Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza. | |||||||||||||
- | Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | |||||||||||||
- | Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | |||||||||||||
- | Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, executados por contribuinte estimado às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | |||||||||||||
- | Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | |||||||||||||
- | Blindagem. | |||||||||||||
- | Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | |||||||||||||
- | Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia. | |||||||||||||
- | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação, costura, acabamento, e congêneres, de objetos quaisquer (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | |||||||||||||
- | Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | |||||||||||||
- | Tinturaria e lavanderia. | |||||||||||||
- | Tintureiro individual. | |||||||||||||
- | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | |||||||||||||
- | Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura. | |||||||||||||
- | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo. | |||||||||||||
09695 | Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Engraxate (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Sapateiro remendão (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não estabelecidos (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo). | |||||||||||||
GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO | ||||||||||||||
09687 | Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | |||||||||||||
- |
Exploração de salões de festas, escritórios virtuais, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015). |
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- | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | |||||||||||||
- | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | |||||||||||||
- | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. | |||||||||||||
- | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina. | |||||||||||||
- | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotortes, do tipo "valet service". | |||||||||||||
- | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. | |||||||||||||
- | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | |||||||||||||
- | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | |||||||||||||
- | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | |||||||||||||
- | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | |||||||||||||
- | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo. | |||||||||||||
09679 | Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | -Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | |||||||||||||
- | - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes (profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). | |||||||||||||
- | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | |||||||||||||
- | Escolta, inclusive de veículos e cargas (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | |||||||||||||
- | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | |||||||||||||
09688 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015). | Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. | 2,5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | |||||||||
- | Exploração de "stands" e centro de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres. | |||||||||||||
GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS | ||||||||||||||
09660 | Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Exibições cinematográficas. | |||||||||||||
- | Programas de auditório. | |||||||||||||
- | Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres. | |||||||||||||
- | Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres. | |||||||||||||
- | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | |||||||||||||
- | Corridas e competições de animais. | |||||||||||||
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023): | ||||||||||||||
- | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | |||||||||||||
- | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | |||||||||||||
- | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | |||||||||||||
- | Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. | |||||||||||||
- | Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim. | |||||||||||||
- | Boliche. | |||||||||||||
- | Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos. | |||||||||||||
- | Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões. | |||||||||||||
- | Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios | |||||||||||||
- | Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo. | |||||||||||||
- | Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso. | |||||||||||||
- | Execução de música, individualmente ou por conjunto. | |||||||||||||
- | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | |||||||||||||
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023): | ||||||||||||||
- | Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. | |||||||||||||
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023): | ||||||||||||||
- | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | |||||||||||||
- | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo. | |||||||||||||
09652 | Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | |||||||||||||
- | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). | |||||||||||||
- | Espetáculos teatrais. | |||||||||||||
- | Espetáculos circenses. | |||||||||||||
- | Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres. | |||||||||||||
- | Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo. | |||||||||||||
- | Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. | |||||||||||||
- | Espetáculos teatrais, espetáculos circenses, parques de diversões, centros de lazer, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo. | |||||||||||||
- | Espetáculos teatrais, espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). | |||||||||||||
- | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | |||||||||||||
- | Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | |||||||||||||
- | erviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | |||||||||||||
- | Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | |||||||||||||
- | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | |||||||||||||
- | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | |||||||||||||
- | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | |||||||||||||
- | Serviços de apostas online. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | |||||||||||||
- | Serviços de apostas online (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | |||||||||||||
- | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023, efeitos a partir de 01/02/2023). | |||||||||||||
GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL | ||||||||||||||
09644 | Serviços tomados do grupo Higiene, Apresentação Pessoal. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | |||||||||||||
- | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | |||||||||||||
- | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | |||||||||||||
- | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | |||||||||||||
- | Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo. | |||||||||||||
- | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | |||||||||||||
- | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres (autônomo). (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). | |||||||||||||
GRUPO 19. DIVERSOS | ||||||||||||||
09628 | Serviços tomados do grupo Diversos. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Detetive particular (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | |||||||||||||
- | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | |||||||||||||
- | Artistas, atletas, modelos e manequins (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | |||||||||||||
- | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | |||||||||||||
- | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversos, prestado por profissional autônomo. | |||||||||||||
09610 | Serviços tomados do grupo Diversos. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | |||||||||
- | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. | |||||||||||||
- | Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (profissional autônomo). | |||||||||||||
- | Artista circense e músico, não estabelecidos (profissional autônomo). | |||||||||||||
09904 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). | Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação (2%). | 2% | Preço do serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | |||||||||
Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. | ||||||||||||||
Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres (profissional autônomo). |
Obs.: A Secretaria Municipal de Finanças disciplinará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços.
Anexo 3 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011
O serviço considera-se prestado e o Imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas seguintes hipóteses, quando o Imposto será devido no local:
I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. |
II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços de cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; |
III - da execução da obra, no caso dos serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) e no caso dos serviços de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
IV - da demolição, no caso dos serviços de demolição |
V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS); |
VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer; |
VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres; |
VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços de decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores; |
IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços de controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos; |
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços de florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres; |
XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços de escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres; |
XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços de limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres; |
XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações; |
XIV - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas; |
XV - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie; |
XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços de espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, programas de auditório, parques de diversões, centros de lazer e congêneres, boates, "taxi-dancing" e congêneres, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres, feiras, exposições, congressos e congêneres, bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não, corridas e competições de animais, competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, execução de música, fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo, desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres, exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres, recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza; |
XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços de transporte de natureza municipal; |
XVIII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço; |
XIX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres; |
XX - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços de portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
Observações:
1. No caso dos serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o Imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
2. No caso dos serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o Imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.
3. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.