Publicado no DOE - MG em 5 ago 2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS nº 98/2010 e nº 99/2010, ambos de 9 de julho de 2010,
Decreta:
Art. 1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
15. (...) | |||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e no Estado de São Paulo (Protocolo ICMS nº 37/2009). | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
18. (...) | |||
18.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS nº 26/2010), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 176/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 196/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 32/2009). | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
19. (...) | |||
19.1 Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS nº 28/2010), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS nº 199/2009), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 180/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 199/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 40/2009). | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
21. (...) | |||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Mato Grosso (Protocolo ICMS nº 190/2009), Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS nº 190/2009), Paraná (Protocolo ICMS nº 190/2009), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS nº 190/2009), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 190/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 190/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 30/2009). | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
22. (...) | |||
22.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS nº 193/2009), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 174/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 193/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 27/2009). | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
23. (...) | |||
23.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS nº 27/2010), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 177/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 197/2009) e de São Paulo (Protocolo ICMS nº 33/2009). | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
24. (...) | |||
24.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS nº 191/2009), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 172/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 191/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 36/2009). | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
29. (...) | |||
29.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS nº 192/2009), do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 173/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 192/2009) e de São Paulo (Protocolo ICMS nº 31/2009). | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
30. (...) | |||
30.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 168/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 189/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 34/2009). | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
31. (...) | |||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS nº 25/2010), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS nº 203/2009), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 169/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 203/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 29/2009). | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
32. (...) | |||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS nº 29/2010), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS nº 204/2009), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 170/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 204/2009) e de São Paulo (Protocolo ICMS nº 35/2009). | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
39. (...) | |||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 175/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 194/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 38/2009). | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
43. (...) | |||
43.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 167/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 188/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 28/2009). | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
44. (...) | |||
44.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 178/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 198/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 39/2009). | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
45. (...) | |||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS nº 195/2009), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 179/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 195/2009) e de São Paulo (Protocolo ICMS nº 159/2009) | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
" (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2010.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 59-C da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
RETIFICAÇÃO - DOE MG de 06.08.2010
(MG 05.08.2010)
Na epígrafe,
Onde se lê:
"...2009."
Leia-se:
"...2010."
Retificação em virtude de incorreção na revisão final.