Publicado no DOU em 16 jul 1992
Ratifica os Convênios ICMS nºs 38 a 41, 43 a 51/92, 53 a 68/92 e 70 a 73/92.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de política Fazendária,
DECLARA:
Ratificados os Convênios ICMS nºs 38 a 41, 43 a 51/92, 53 a 68/92 e 70 a 73/92, celebrados na 67ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no dia 25 de junho de 1992, e publicados no Diário Oficial da União de 29.06.1992, com as retificações publicadas no DOU de 06.07.1992.
CONVÊNIO ICMS nº 38/92 - Autoriza os Estados e o DF a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior, de ferro nióbio.
CONVÊNIO ICMS nº 39/92 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS em operações com soja paraguaia.
CONVÊNIO ICMS nº 40/92 - Altera Convênio ICMS nº 33/92, de 03.04.1992, que autoriza São Paulo a conceder isenção na saída de veículos adquiridos por empresa de transporte do Rio de Janeiro.
CONVÊNIO ICMS nº 41/92 - Altera dispositivos do Convênio ICMS nº 36/92, de 03.04.1992, que reduz a base de cálculo nas operações interestaduais com insumos agropecuários.
CONVÊNIO ICMS nº 43/92 - Convalida a isenção do ICMS concedido por Minas Gerais na saída de veículos adquiridos pela Secretaria da Polícia Federal, destinados à Segurança dos Chefes de Estado e Comitivas presentes à ECO-92.
CONVÊNIO ICMS nº 44/92 - Altera o Convênio ICMS nº 40/91, de 07.08.1991, que concede isenção às saídas de veículos para portador de deficiência física.
CONVÊNIO ICMS nº 45/92 - Inclui produtos nos Anexos do Convênio ICMS nº 52/91, de 26.09.1991, que concede redução da base de cálculo nas operações interestaduais com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
CONVÊNIO ICMS nº 46/92 - Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de seda cardada e penteada.
CONVÊNIO ICMS nº 47/92 - Autoriza os Estados que menciona a conceder dilação de prazo do ICMS na exportação de milho para o exterior.
CONVÊNIO ICMS nº 48/92 - Amplia o prazo de recolhimento do ICMS na exportação de algodão em pluma.
CONVÊNIO ICMS nº 49/92 - Prorroga o prazo de vigência das disposições do Convênio ICMS nº 86/91, de 05.12.1991, que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de veículos para uso como táxi e altera dispositivo daquele Convênio.
CONVÊNIO ICMS nº 50/92 - Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de eqüinos puros-sangues.
CONVÊNIO ICMS nº 51/92 - Autoriza os Estados e o DF a convalidar procedimento das concessionárias de veículos automotores, relacionado com a apuração do imposto devido pelas suas operações, em decorrência de ação judicial.
CONVÊNIO ICMS nº 53/92 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS nº 83/90, de 12 de dezembro de 1990, que dispõe sobre redução da base de cálculo na exportação de fécula de mandioca.
CONVÊNIO ICMS nº 54/92 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Convênio ICMS nº 18/92, de 03.04.1992, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
CONVÊNIO ICMS nº 55/92 - Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR.
CONVÊNIO ICMS nº 56/92 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na saída de 125 carrocerias de ônibus.
CONVÊNIO ICMS nº 57/92 - Retira o café solúvel do Convênio ICMS nº 15/91, de 25.04.1991, e dispõe sobre estorno de crédito.
CONVÊNIO ICMS nº 58/92 - Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM nº 26/75, de 05.11.1975, que concede isenção às saídas de mercadorias, em doação a entidades governamentais, para atendimento a vítimas de calamidade pública.
CONVÊNIO ICMS nº 59/92 - Prorroga o regime especial concedido à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, previsto nos Convênios ICM nº 64/85 e ICMS nº 69/91, de 11.12.1985 e 24.10.1991, respectivamente.
CONVÊNIO ICMS nº 60/92 - Autoriza os Estados que especifica a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas e interestaduais, nas operações de doação ou cessão, em regime de comodato, a Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI, das mercadorias que especifica.
CONVÊNIO ICMS nº 61/92 - Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS nº 73/89, de 22.08.1989, que dispõe sobre concessão de crédito presumido à indústria ceramista.
CONVÊNIO ICMS nº 62/92 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação das mercadorias que especifica.
CONVÊNIO ICMS nº 63/92 - Altera disposições do Convênio ICMS nº 10/89, de 28.03.1989, que dispõe sobre atribuição de responsabilidade em relação a operações com lubrificantes e combustíveis.
CONVÊNIO ICMS nº 64/92 - Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS nº 15/91, de 25.04.1991, a pectina cítrica.
CONVÊNIO ICMS nº 65/92 - Prorroga a vigência do Convênio ICMS nº 62/91, de 26.09.1991, que autoriza os Estados de Alagoas e Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de fumo em folha e seus derivados.
CONVÊNIO ICMS nº 66/92 - Dispõe sobre a manutenção de crédito do ICMS nas exportações, para o exterior, dos produtos industrializados que especifica.
CONVÊNIO ICMS nº 67/92 - Prorroga o Convênio ICMS nº 98/89, de 24.10.1989, que dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS nº 68/92 - Altera o Convênio ICMS nº 107/89, de 24.10.1989, que trata da substituição tributária de veículos.
CONVÊNIO ICMS nº 70/92 - Concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos.
CONVÊNIO ICMS nº 71/92 - Prorroga o Convênio ICMS nº 37/92, de 03.04.1992, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos automotores.
CONVÊNIO ICMS nº 72/92 - Exclui os Estados do Maranhão e de São Paulo das disposições da cláusula décima quarta do Convênio ICM nº 35/77, de 07.12.1977, que dispõe sobre operações com cavalo de corrida.
CONVÊNIO ICMS nº 73/92 - Dispõe sobre a adesão dos Estados que especifica às disposições do Convênio ICMS nº 53/91, de 26.09.1991, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS na importação de produtos por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.
Brasília, DF, 15 de Julho de 1992.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
Presidente da Comissão Técnica
Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS