Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998


 Publicado no DOE - RS em 30 out 1998

Substituição Tributária

Subdivisões Títulos
APÊNDICE I RELAÇÃO DE CÓDIGOS DAS REPARTIÇÕES FISCAIS
APÊNDICE II CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL POR EMBARCAÇÃO PESQUEIRA EXERCÍCIO 2021
APÊNDICE III RELAÇÃO DE EMPRESAS DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA
APÊNDICE IV RELAÇÃO DE CÓDIGOS DAS DEFAZ
APÊNDICE V PREFIXOS E MÓDULOS FISCAIS DOS MUNICÍPIOS

APÊNDICE I RELAÇÃO DE CÓDIGOS DAS REPARTIÇÕES FISCAIS

Repartição Fiscal em Código de Identificação
Aceguá (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000468
Água Santa 90000245
Agudo 90000001
Ajuricaba 90000162
Alecrim 90000163
Alegrete 90000002
Alegria 90000246
Almirante Tamandaré do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000469
Alpestre 90000164
Alto Alegre 90000247
Alto Feliz 90000334
Alvorada 90000165
Amaral Ferrador 90000248
Ametista do Sul 90000335
André da Rocha 90000249
Anta Gorda 90000166
Antônio Prado 90000003
Arambaré 90000336
Araricá 90000428
Aratiba 90000004
Arroio do Meio 90000005
Arroio do Padre (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000470
Arroio do Sal 90000250
Arroio do Tigre 90000168
Arroio dos Ratos 90000167
Arroio Grande 90000006
Arvorezinha 90000007
Augusto Pestana 90000169
Áurea 90000251
Bagé 90000008
Balneário Pinhal 90000429
Barão 90000252
Barão de Cotegipe 90000170
Barão do Triunfo 90000336
Barra do Guarita 90000338
Barra do Quaraí 90000430
Barra do Ribeiro 90000009
Serra do Rio Azul 90000339
Barra Funda 90000340
Barracão 90000171
Barros Cassal 90000172
Benjamin Constant do Sul 90000431
Bento Gonçalves 90000010
Soa Vista das Missões 90000341
Boa Vista do Buricá 90000173
Boa Vista do Cadeado (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000471
Boa Vista do Incra (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000472
Boa Vista do Sul 90000432
Bom Jesus 90000011
Bom Princípio 90000233
Bom Progresso 90000342
Bom Retiro do Sul 90000012
Boqueirão do Leão 90000253
Bossoroca 90000174
Bozano (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000473
Braga 90000175
Brochier 90000254
Butiá 90000176
Caçapava do Sul 90000013
Cacequi 90000014
Cachoeira do Sul 90000015
Cachoeirinha 90000177
Cacique Doble 90000178
Caibaté 90000179
Caiçara 90000180
Camaquã 90000017
Camargo 90000255
Campestre da Serra 90000343
Campina das Missões 90000182
Campinas do Sul 90000018
Campo Bom 90000019
Campo Novo 90000020
Campos Borges 90000256
Candelária 90000021
Cândido Godoi 90000183
Candiota 90000344
Canela 90000022
Canguçu 90000023
Canoas 90000024
Canudos do Vale (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000474
Capão Bonito do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000475
Capão da Canoa 90000234
Capão do Cipó (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000476
Capão do Leão 90000235
Capela de Santana 90000257
Capitão 90000345
Capivari do Sul 90000433
Caraá 90000434
Carazinho 90000025
Carlos Barbosa 90000026
Carlos Gomes 90000346
Casca (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 42, de 09.07.2004 - Efeitos a partir de 13.07.2004). 90000027
Caseiros 90000258
Catuípe 90000028
Caxias do Sul 90000029
Centenário 90000347
Cerrito 90000435
Cerro Branco 90000259
Cerro Grande 90000260
Cerro Grande do Sul 90000261
Cerro Largo 90000030
Chapada 90000031
Charqueadas 90000236
Charrua 90000348
Chiapeta 90000184
Chuí 90000436
Chuvisca 90000437
Cidreira 90000262
Ciríaco 90000185
Colinas 90000349
Colorado 90000160
Condor 90000186
Constantina 90000032
Coqueiro Baixo (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000478
Coqueiros do Sul 90000350
Coronel Barros 90000351
Coronel Bicaco 90000187
Coronel Pilar (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000477
Cotiporã 90000237
Coxilha 90000352
Crissiumal 90000033
Cristal 90000263
Cristal do Sul 90000438
Cruz Alta 90000034
Cruzaltense (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000479
Cruzeiro do Sul 90000188
David Canabarro 90000189
Derrubadas 90000353
Dezesseis de Novembro 90000264
Dilermando de Aguiar 90000439
Dois Irmãos 90000035
Dois Irmãos das Missões 90000354
Dois Lajeados 90000265
Dom Feliciano 90000190
Dom Pedrito 90000036
Dom Pedro de Alcântara 90000440
Dona Francisca 90000191
Doutor Maurício Cardoso 90000266
Doutor Ricardo 90000441
Eldorado do Sul 90000267
Encantado 90000037
Encruzilhada do Sul 90000038
Engenho Velho 90000355
Entre Rios do Sul 90000268
Entre-Ijuís 90000269
Erebango 90000270
Erechim 90000039
Ernestina 90000271
Erval Grande 90000040
Erval Seco 90000192
Esmeralda 90000016
Esperança do Sul 90000442
Espumoso 90000041
Estação 90000272
Estância Velha 90000042
Esteio 90000043
Estrela 90000044
Estrela Velha 90000443
Eugênio de Castro 90000273
Fagundes Varela 90000274
Farroupilha 90000045
Faxinal do Soturno 90000046
Faxinalzinho 90000275
Fazenda Vilanova 90000444
Feliz 90000047
Flores da Cunha 90000048
Floriano Peixoto 90000445
Fontoura Xavier 90000193
Formigueiro 90000194
Forquetinha (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000480
Fortaleza dos Valos 90000238
Frederico Westphalen 90000049
Garibaldi 90000050
Garruchos 90000356
Gaurama 90000051
General Câmara 90000052
Gentil 90000357
Getúlio Vargas 90000054
Giruá 90000055
Glorinha 90000276
Gramado 90000056
Gramado dos Loureiros 90000358
Gramado Xavier 90000359
Gravataí 90000057
Guabiju 90000277
Guaíba 90000058
Guaporé 90000059
Guarani das Missões 90000060
Harmonia 90000278
Herval 90000061
Herveiras 90000446
Horizontina 90000062
Hulha Negra 90000360
Humaitá 90000063
Ibarama 90000279
Ibiaçá 90000195
Ibiraiaras 90000196
Ibirapuitã 90000280
Ibirubá 90000064
Igrejinha 90000161
Ijuí 90000065
Ilópolis 90000197
Imbé 90000281
Imigrante 90000282
Independência 90000198
Inhacorá 90000361
lpê 90000283
Ipiranga do Sul 90000284
Iraí 90000066
Itaara 90000447
Itacurubi 90000285
Itapuca 90000362
Itaqui 90000067
Itati (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000481
Itatiba do Sul 90000199
Ivoti 90000200
Ivorá 90000286
Jaboticaba 90000287
Jacuizinho (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000482
Jacutinga 90000201
Jaguarão 90000068
Jaguari 90000069
Jaquirana 90000288
Jari 90000448
Jóia 90000239
Júlio de Castilhos 90000070
Lagoa Bonita do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000483
Lagoa dos Três Cantos 90000363
Lagoa Vermelha 90000071
Lagoão 90000289
Lajeado 90000072
Lajeado do Bugre 90000364
Lavras do Sul 90000073
Liberato Salzano 90000202
Lindolfo Collor 90000365
Linha Nova 90000366
Maçambará 90000449
Machadinho 90000074
Mampituba 90000450
Manoel Viana 90000367
Maquiné 90000368
Maratá 90000369
Marau 90000075
Marcelino Ramas 90000076
Mariana Pimentel 90000370
Mariano Moro 90000203
Marques de Souza 90000451
Mata 90000204
Mato Castelhano 90000371
Mato Leitão 90000372
Mato Queimado (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000484
Maximiliano de Almeida 90000077
Minas do Leão 90000373
Miraguaí 90000205
Montauri 90000290
Monte Alegre dos Campos 90000452
Monte Belo do Sul 90000374
Montenegro 90000078
Mormaço 90000375
Morrinhos do Sul 90000376
Morro Redondo 90000291
Morro Reuter 90000377
Mostardas 90000079
Muçum 90000080
Muitos Capões 90000453
Muliterno 90000378
Não-Me-Toque 90000081
Nicolau Vergueiro 90000379
Nonoai 90000082
Nova Alvorada 90000292
Nova Araçá 90000206
Nova Bassano 90000207
Nova Boa Vista 90000380
Nova Bréscia 90000208
Nova Candelária 90000454
Nova Esperança do Sul 90000293
Nova Hartz 90000294
Nova Pádua 90000381
Nova Palma 90000083
Nova Petrópolis 90000084
Nova Prata 90000085
Nova Ramada 90000455
Nova Roma do Sul 90000295
Nova Santa Rita 90000382
Novo Barreiro 90000383
Novo Cabrais 90000456
Novo Hamburgo 90000086
Novo Machado 90000384
Novo Tiradentes 90000385
Novo Xingu (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000485
Osório 90000087
Paim Filhó 90000088
Palmares do Sul 90000240
Palmeira das Missões 90000089
Palmitinho 90000209
Panambi 90000090
Pântano Grande 90000296
Paraí 90000210
Paraíso do Sul 90000297
Pareci Novo 90000386
Parobé 90000241
Passa Sete 90000457
Passo do Sobrado 90000387
Passo Fundo 90000091
Paulo Bento (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000486
Paverama 90000298
Pedras Altas (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000487
Pedro Osório 90000092
Pejuçara 90000211
Pelotas 90000093
Picada Café 90000388
Pinhal 90000299
Pinhal da Serra (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000488
Pinhal Grande 90000389
Pinheirinho do Vale 90000390
Pinheiro Machado 90000094
Pinto Bandeira (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000489
Pirapó 90000300
Piratini 90000095
Planalto 90000212
Poço das Antas 90000301
Pontão 90000391
Ponte Preta 90000392
Portão 90000213
Porto Alegre 90000096
Porto Lucena 90000097
Porto Mauá 90000393
Porto Vera Cruz 90000394
Porto Xavier 90000214
Pouso Novo 90000302
Presidente Lucena 90000395
Progresso 90000303
Protásio Alves 90000304
Putinga 90000215
Quaraí 90000098
Quatro Irmãos (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000490
Quevedos 90000396
Quinze de Novembro 90000305
Redentora 90000216
Relvado 90000306
Restinga Seca 90000099
Rio dos Índios 90000397
Rio Grande 90000100
Rio Pardo 90000101
Riozinho 90000307
Roca Sales 90000102
Rodeio Bonito 90000217
Rolador (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000491
Rolante 90000103
Rondinha 90000219
Rosário do Sul 90000104
Sagrada Família 90000398
Saldanha Marinho 90000308
Salto do Jacuí 90000242
Salvador das Missões 90000399
Salvador do Sul 90000221
Sananduva 90000105
Santa Bárbara do Sul 90000107
Santa Cecília (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000494
Santa Clara do Sul 90000400
Santa Cruz do Sul 90000108
Santa Margarida do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000495
Santa Maria 90000109
Santa Maria do Herval 90000309
Santa Rosa 90000110
Santa Tereza 90000401
Santa Vitória do Palmar 90000111
Santana da Boa Vista 90000222
Santana do Livramento 90000106
Santiago 90000112
Santo Angelo 90000113
Santo Antônio da Patrulha 90000114
Santo Antônio das Missões 90000223
Santo Antônio do Palma 90000402
Santo Antônio do Planalto 90000403
Santo Augusto 90000115
Santo Cristo 90000116
Santo Expedito do Sul 90000404
São Borja 90000117
São Domingos do Sul 90000310
São Francisco de Assis 90000118
São Francisco de Paula 90000119
São Gabriel 90000120
São Jerônimo 90000121
São João da Urtiga 90000311
São João do Polêsine 90000405
São Jorge 90000312
São José das Missões 90000406
São José do Herval 90000313
São José do Hortêncio 90000314
São José do Inhacorá 90000407
São José do Norte 90000122
São José do Ouro 90000123
São José do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 9000492
São José dos Ausentes 90000408
São Leopoldo 90000124
São Lourenço do Sul 90000125
São Luiz Gonzaga 90000126
São Marcos 90000224
São Martinho 90000225
São Martinho da Serra 90000409
São Miguel das Missões 90000315
São Paulo das Missões 90000227
São Pedro da Serra 90000410
São Pedro das Missões (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000493
São Pedro do Butiá 90000411
São Pedro do Sul 90000127
São Sebastião do Caí 90000128
São Sepé 90000129
São Valentim 90000130
São Valentim do Sul 90000412
São Valério do Sul 90000413
São Vendelino 90000333
São Vicente 90000053
Sapiranga 90000131
Sapucaia do Sul 90000132
Sarandi 90000133
Seberi 90000134
Sede Nova 90000316
Segredo 90000317
Selbach 90000228
Senador Salgado Filho 90000458
Sentinela do Sul 90000414
Serafina Corrêa 90000135
Sério 90000415
Sertão 90000229
Sertão Santana 90000416
Sete de Setembro 90000459
Severiano de Almeida 90000230
Silveira Martins 90000318
Sinimbu 90000417
Sobradinho 90000136
Soledade 90000137
Tabaí 90000460
Tapejara 90000138
Tapera 90000139
Tapes 90000140
Taquara 90000141
Taquari 90000142
Taquaruçu do Sul 90000319
Tavares 90000243
Tenente Portela 90000143
Terra de Areia 90000320
Teutônia 90000244
Tio Hugo (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000496
Tiradentes do Sul 90000418
Toropi 90000461
Torres 90000144
Tramandaí 90000145
Travesseiro 90000419
Três Arroios 90000321
Três Cachoeiras 90000322
Três Coroas 90000146
Três Forquilhas 90000420
Três Palmeiras 90000323
Três Passos 90000148
Três de Maio 90000147
Trindade do Sul 90000324
Triunfo 90000149
Tucunduva 90000150
Tunas 90000325
Tupanci do Sul 90000421
Tupanciretã 90000151
Tupandi 90000326
Tuparendi 90000152
Turuçu 90000462
Ubiretama 90000463
União da Serra 90000422
Unistalda 90000464
Uruguaiana 90000153
Vacaria 90000154
Vale do Sol 90000423
Vale Real 90000424
Vale Verde 90000465
Vanini 90000327
Venâncio Aires 90000155
Vera Cruz 90000156
Veranópolis 90000157
Vespasiano Corrêa 90000466
Viadutos 90000158
Viamão 90000159
Vicente Dutra 90000231
Victor Graeff 90000232
Vila Flores 90000328
Vila Lángaro 90000467
Vila Maria 90000329
Vila Nova do Sul 90000425
Vista Alegre 90000330
Vista Alegre do Prado 90000331
Vista Gaúcha 90000332
Vitória das Missões 90000426
Westfalia (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000). 90000497
Xangri-lá 90000427

(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 18 DE 04/03/2021):

(Redação do apêndice dada pela Instrução Normativa RE Nº 13 DE 09/02/2021):

APÊNDICE II CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL POR EMBARCAÇÃO PESQUEIRA EXERCÍCIO 2021

NOME DO PROPRIETÁRIO CPF ou CNPJ NOME DO BARCO Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL(EM LITROS)
ADILSON GLAESER DE SOUZA 739.619.730-91 RIO JORDÃO I RS00039201 55.006,56
ALENIR SILVA DE MORAES 956.217.500-63 DOM ARMANDO I SC00039227 117.871,20
DOM ARMANDO II RS00170246 127.693,80
DOM ARMANDO III SC00040850 74.651,76
ALESSANDRA DA HORA RAMOS 963.348.000-00 MONTE CARLO II RS00003408 78.580,80
MONTE CARLO VI RS00005930 70.722,72
AMERICO DA SILVA FARIAS 276.546.720-04 DOM PEDRO I RS00039157 78.580,80
ANDRE LUIZ DE SOUZA PONTES 010.247.860-05 DOM CAETANO III RS00005978 71.508,53
ANNE DA CUNHA PEREIRA 036.409.950-07 CAPITÃO TROVÃO RS00141541 35.361,36
BERNARDO DOS SANTOS LOURENÇO 091.758.140-72 BACANA VL RS00039867 117.871,20
CAIS DO ATLANTICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI 09.350.944/0001-63 FLIPPER III N SC00045470 165.886,38
FLIPPER IX RS00008544 165.886,38
FLIPPER V - N RS00008558 151.585,83
FLIPPER VI - N RS00008566 200.207,70
FLIPPER VII SC00045498 117.871,20
FLIPPER X RS00008578 165.886,38
FLIPPER XVI SC00137324 141.445,44
CARLOS LEONEL ALVES AGOSTINHO 416.092.390-91 J.MOTTA RS00141435 43.219,44
CHARLENE BARCELOS DA HORA 993.555.740-53 MENINA LYVIA RS00157436 70.722,72
CHARLES ANTÔNIO POUZADA DA HORA 689.072.060-15 TATUIRA RS00147077 46.362,67
CLAUDIO FERNANDO DA CUNHA PEREIRA 432.489.000-59 HIENA DOS MARES III RS00039239 70.722,72
COMÉRCIO DE PESCADOS PALHOÇA LTDA ME 05.383.614/0001-13 LEALMAR SC00046338 171.606,60
LEALMAR III SC00262910 200.207,70
DANIEL DE OLIVEIRA MELO 993.139.600-87 GRANDE RIO X RS00006116 73.473,05
DELAMAR GENERALDO MACHADO 195.477.570-91 DON LUCAS RS00039817 70.722,72
ELENILDE DA ROCHA NOBRE 756.222.540-00 YASMIN V RS00129077 62.864,64
EMANOELE SOLANGE DA SILVEIRA OPA 005.049.380-96 ROSA DO MAR RS00039397 43.219,44
EMERSON CARINHA MARQUES 555.753.230-72 MANUELA R RS00123067 39.290,40
ERENILDO MOREIRA EBERSOL 643.221.730-04 GRANDE RIO II RS00039491 43.219,44
EWERTON LUIZ ALMEIDA DA SILVA 661.686.940-72 VENCEDOR III RS00039107 66.793,68
FABIANE RIBEIRO BASTOS 016.140.540-10 JOAO VITOR L I RS00006128 125.729,28
FABIO BATISTA DA SILVA 982.765.220-68 COMETA II RS00006008 122.193,14
FABIO FERREIRA DE SOUZA 909.138.840-49 S.JUNIOR RS00141537 50.684,62
FERNANDA PINTO VAZ DA SILVA 026.115.820-17 VITORIA FILHA II RS00167117 110.013,12
FRANCISCO DOS SANTOS LOURENÇO 091.440.990-53 CAPRICHO III RS00005958 90.367,92
O SOCIO SC00057385 45.183,96
FRANCISCO EDUARDO PEREIRA LOURENÇO 571.432.340-87 CAPRICHO F RS00005578 104.905,37
GILMAR DA COSTA DOURADO 021.976.300-32 CAREJO IV RS00113146 39.290,40
HAISSA IARONKA CARDOSO 036.116.700-81 BUTTENBENDER I RS00235179 88.750,08
HOMERO AMORIM DE PAIVA 004.771.250-34 BOEMIO XIII RS00005928 122.978,95
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LEAL SANTOS LTDA 01.499.844/0001-91 DELFIM RS00005726 270.687,74
ESPADA RS00005738 239.625,22
KATSUSHIO MARU 5 RS00005888 576.875,52
KATSUSHIO MARU 6 RS00005896 576.875,52
KATSUSHIO MARU 7 RS00005908 576.875,52
KATSUSHIO MARU 8 RS00005916 576.875,52
JERRI DA SILVA FRANCISCO 612.139.009-30 SAO FRANCISCO RS00006158 64.829,16
SAO PEDRO VI SC00047228 66.793,68
SÃO PAULO II RS00005944 88.403,40
JOÃO LUIZ MOREIRA DE ALMEIDA 462.184.400-87 DIPLOMATA I RS00039119 45.183,96
DOM CHINO RS00039309 76.616,28
ECLIPSE II RS00039507 106.084,08
OCEANO I RS00005846 74.651,76
JORGE DE AZEVEDO MELO 091.567.040-20 GRANDE RIO IX RS00006144 73.473,05
GRANDE RIO VII RS00006046 72.687,24
GRANDE RIO VIII RS00006058 72.687,24
JOSÉ ARTUR MOITA BICHO 123.533.100-87 DOM CAETANO IV RS00006088 113.942,16
JOSÉ AUGUSTO LOURENÇO DA SILVA 424.185.770-15 TROPA DE ELITE RS00005218 104.905,37
JOSÉ DOMINGOS MARQUES PEDRO 169.421.830-91 ANA PAULA II RS00005858 102.155,04
ANA PAULA III RS00006060 110.013,12
JOSÉ GONÇALVES 276.307.900-82 SAMANTHA I RS00004758 102.155,04
JOSÉ IRENI SILVEIRA DA ROSA 588.894.770-91 BOEMIO X RS00005824 51.077,52
JOSÉ LUIZ DA HORA RAMOS 624.770.480-15 KARINE I RS00039455 39.290,40
JOSÉ LUIZ TROINA DA SILVA 256.271.550-00 SINUELO DO MAR II RS00039289 78.580,80
JULECI FIDELIX 936.099.228-34 VÓ CELI RS00006096 78.580,80
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 022.299.210-70 DOM RODRIGUES RS00039321 39.290,40
LEANDRO COSTA DE FARIAS 982.899.500-04 ANDERSON F RS00039367 78.580,80
LEANDERSON COSTA SC00068228 68.758,20
SOFIA SC RS00004956 120.182,40
LUIS HOMERO DA SILVEIRA PAIVA 666.052.020-15 BOEMIO XVI RS00006010 72.294,34
MAR AZUL COMERCIO DE PESCADOS LTDA 00.944.779/0001-01 DONA SANTINA V SC00048006 185.907,15
DONA SANTINA VII SC00040418 154.445,94
MARCELO COSTA DA SILVA 942.551.640-53 DON LUIZ P SC00225450 102.155,04
MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA RAMOS 562.204.560-68 MERIDIANO 3 RS00222758 104.119,56
MAURÍCIO MAIO LOURENÇO 410.187.700-97 BACANA VI RS00039871 104.905,37
NELSON ROCHA DE SOUZA 224.920.380-68 DOM FRANCISCO RS00006024 72.294,34
NILO DOS SANTOS CARVALHO 310.747.310-34 GENERAL VARGAS III RS00003818 74.651,76
ODARLAN GONÇALVES FLORINDO 524.376.980-00 LIRIO DOS VALES I RS00005790 70.722,72
ODECIO GONÇALVES FLORINDO 315.133.870-49 MANÚ II RS00039277 113.942,16
ODÍLIO ORCANTE GONÇALVES FLORINDO 455.131.630-04 LIRIO DOS VALES II RS00141505 70722,72
PATRICK CARINHA MARQUES 981.874.490-04 MARIA DA LUZ RS00039765 39.290,40
PAULO CESAR DA CONCEIÇÃO 538.048.130-20 SÃO JOSÉ III RS00039359 39.290,40
PEDRO PAULO MENDES 509.114.499-49 DONA SANTINA RS00005668 171.606,60
PESCADOS JULIANA LTDA 05.284.235/0001-76 JULIANA III A SC00040484 114.335,06
RAFAEL CORREA MATTOS 046.144.499-21 DIOGO F II RS00052075 88.750,08
SAFADI SEIF I SC00011317 125.729,28
RICARDO DUARTE LOPES 991.796.360-04 LEANDERSON F RS00004158 127.693,80
RILDO DA SILVA MOREIRA 602.624.000-49 DOM ESTEVAM RS00006108 72.294,34
ROGERIO TAMADA 134.115.928-00 AMOR II SP00003888 131.565,06
GUARAU SP00004068 154.445,94
GUARUÇA SP00004076 154.445,94
HARMONIA IX SP00003876 131.565,06
SERGIO DANIEL MAIO LOURENÇO 410.188.000-00 BACANA IV RS00039859 102.155,04
SONIA AIKO TAMADA PASSARELLA 105.784.038-62 MAR DE CORAL SC00040588 185.907,15
MAR DE GALICIA SC00040568 185.907,15
VO LICA I SC00124597 154.445,94
TORQUATO PONTES PESCADOS S/A 94.873.981/0001-25 AUSTRIA SP00139018 76.616,28
MARIA RS00005740 147.339,00
UENDIEL ROCHA RODRIGUES 017.087.540-75 IZADORA I RS00196808 94.296,96
VALCIR ADÃO DA ROCHA AMORIM 279.768.900-34 ALEGRETE II RS00039797 43.219,44
VERIDIANA FONSECA DA COSTA 005.525.550-70 VICTORINHA MAR I RJ00011987 42.526,08
VINICIUS TROCA FERREIRA 949.875.210-91 VICTORINHA MAR RJ00012191 66.562,56
VICTORINHA MAR II RJ00062248 27.734,40
WILSON AMORIM DE PAIVA 118.117.490-20 EMANUELLE II RS00005966 90.367,92"

(*) R.G.P.M.P.A.: Registro Geral da Pesca concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

APÊNDICE III (Revogado pela Instrução Normativa DRP nº 51, de 30.06.2006 - Efeitos retroativos a 05.12.2005)

APÊNDICE IV RELAÇÃO DE CÓDIGOS DAS DEFAZ

DEFAZ Nº da DEFAZ
Porto Alegre 01
Canoas 02
Caxias do Sul 03
Novo Hamburgo 04
Passo Fundo 05
Pelotas 06
Santa Cruz do Sul 07
Santa Maria 08
Santo Ângelo 09
Taquara 10
Uruguaiana 11
Bagé 12
Lajeado (Acrescentada pela Instrução Normativa nº 48, de 28.06.2006 - Efeitos a partir de 30.06.2006) 13
Erechim (Acrescentada pela Instrução Normativa nº 48, de 28.06.2006 - Efeitos a partir de 30.06.2006) 14

APÊNDICE V PREFIXOS E MÓDULOS FISCAIS DOS MUNICÍPIOS

Ordem Alfabética

Município Prefixo Módulo Fiscal (ha)
Aceguá (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 468 *28
Água Santa 245 20
Agudo 001 20
Ajuricaba 162 20
Alecrim 163 20
Alegrete 002 28
Alegria 246 20
Almirante Tamandaré do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 469 *16
Alpestre 164 20
Alto Alegre 247 18
Alto Feliz 334 18
Alvorada 165 7
Amaral Ferrador 248 35
Ametista do Sul 335 20
Araricá (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 428 14
André da Rocha 249 25
Anta Gorda 166 20
Antônio Prado 003 12
Arambaré 336 16
Araricá 428 14
Aratiba 004 20
Arroio do Meio 005 18
Arroio do Padre (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 470 *16
Arroio do Sal 250 18
Arroio do Tigre 168 20
Arroio dos Ratos 167 14
Arroio Grande 006 40
Arvorezinha 007 20
Augusto Pestana 169 20
Áurea 251 20
Bagé 008 28
Balneário Pinhal 429 18
Barão 252 18
Barão de Cotegipe 170 20
Barão do Triunfo 337 14
Barra do Guarita 338 20
Barra do Quaraí 430 28
Barra do Ribeiro 009 14
Barra do Rio Azul 339 20
Barra Funda 340 20
Barracão 171 20
Barros Cassal 172 18
Benjamin Constant do Sul 431 20
Bento Gonçalves 010 12
Boa Vista das Missões 341 16
Boa Vista do Buricá 173 20
Boa Vista do Cadeado (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 471 *20
Boa Vista do Incra (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 472 *20
Boa Vista do Sul 432 12
Bom Jesus 011 25
Bom Princípio 233 18
Bom Progresso 342 20
Bom Retiro do Sul 012 18
Boqueirão do Leão 253 18
Bossoroca 174 20
Bozano (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 473 *20
Braga 175 20
Brochier 254 18
Butiá 176 20
Caçapava do Sul 013 35
Cacequi 014 28
Cachoeira do Sul 015 20
Cachoeirinha 177 7
Cacique Doble 178 20
Caibaté 179 20
Caiçara 180 20
Camaquã 017 16
Camargo 255 20
Cambará do Sul 181 25
Campestre da Serra 343 25
Campina das Missões 182 20
Campinas do Sul 018 20
Campo Bom 019 7
Campo Novo 020 20
Campos Borges 256 18
Candelária 021 20
Cândido Godói 183 20
Candiota (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 344 35
Canela 022 18
Canguçu 023 16
Canoas 024 7
Canudos do Vale (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 474 *18
Capão Bonito do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 475 *25
Capão da Canoa 234 18
Capão do Cipó (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 476 *35
Capão do Leão 235 16
Capela de Santana 257 18
Capitão 345 18
Capivari do Sul 433 18
Caraá 434 18
Carazinho 025 16
Carlos Barbosa 026 12
Carlos Gomes 346 20
Casca 027 20
Caseiros 258 25
Catuípe 028 20
Caxias do Sul 029 12
Centenário 347 20
Cerrito 435 16
Cerro Branco 259 20
Cerro Grande 260 16
Cerro Grande do Sul 261 16
Cerro Largo 030 20
Chapada 031 16
Charqueadas 236 14
Charrua 348 20
Chiapeta 184 20
Chuí 436 40
Chuvisca 437 16
Cidreira 262 18
Ciríaco 185 20
Colinas 349 18
Colorado 160 20
Condor 186 20
Constantina 032 20
Coqueiro Baixo (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 478 *18
Coqueiros do Sul 350 16
Coronel Barros 351 20
Coronel Bicaco 187 16
Coronel Pilar (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 477 *18
Cotiporã 237 12
Coxilha 352 16
Crissiumal 033 20
Cristal 263 16
Cristal do Sul 438 20
Cruz Alta 034 20
Cruzaltense (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 479 *20
Cruzeiro do Sul 188 18
David Canabarro 189 20
Derrubadas 353 20
Dezesseis de Novembro 264 20
Dilermando de Aguiar 439 22
Dois Irmãos 035 18
Dois Irmãos das Missões 354 20
Dois Lajeados 265 20
Dom Feliciano 190 16
Dom Pedrito 036 28
Dom Pedro de Alcântara 440 18
Dona Francisca 191 20
Doutor Maurício Cardoso 266 20
Doutor Ricardo 441 18
Eldorado do Sul 267 14
Encantado 037 18
Encruzilhada do Sul 038 35
Engenho Velho 355 20
Entre Rios do Sul 268 20
Entre-Ijuís 269 20
Erebango 270 20
Erechim 039 20
Ernestina 271 16
Erval Grande 040 20
Erval Seco 192 20
Esmeralda 016 25
Esperança do Sul 442 20
Espumoso 041 18
Estação 272 20
Estância Velha 042 7
Esteio 043 7
Estrela 044 18
Estrela Velha 443 20
Eugênio de Castro 273 20
Fagundes Varela 274 12
Farroupilha 045 12
Faxinal do Soturno 046 20
Faxinalzinho 275 20
Fazenda Vilanova 444 18
Feliz 047 18
Flores da Cunha 048 12
Floriano Peixoto 445 20
Fontoura Xavier 193 20
Formigueiro 194 22
Forquetinha (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 480 *18
Fortaleza dos Valos 238 20
Frederico Westphalen 049 20
Garibaldi 050 12
Garruchos 356 20
Gaurama 051 20
General Câmara 052 14
Gentil 357 20
Getúlio Vargas 054 20
Giruá 055 20
Glorinha 276 10
Gramado 056 18
Gramado dos Loureiros 358 20
Gramado Xavier 359 20
Gravataí 057 10
Guabiju 277 20
Guaíba 058 14
Guaporé 059 20
Guarani das Missões 060 20
Harmonia 278 18
Herval 061 40
Herveiras 446 20
Horizontina 062 * 20
Hulha Negra 360 28
Humaitá 063 *20
Ibarama 279 20
Ibiaçá 195 * 20
Ibiraiaras 196 * 25
Ibirapuitã 280 18
Ibirubá 064 * 20
Igrejinha 161 * 18
Ijuí 065 * 20
Ilópolis 197 * 20
Imbé 281 18
Imigrante 282 18
Independência 198 20
Inhacorá 361 20
Ipê 283 25
Ipiranga do Sul 284 20
Iraí 066 20
Itaara 447 22
Itacurubi 285 28
Itapuca 362 20
Itaqui 067 20
Itati (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 481 *18
Itatiba do Sul 199 * 20
Ivorá 286 35
Ivoti 200 * 18
Jaboticaba 287 16
Jacuizinho (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 482 *18
Jacutinga 201 * 20
Jaguarão 068 * 40
Jaguari 069 * 22
Jaquirana 288 25
Jarí 448 35
Jóia 239 * 35
Júlio de Castilhos 070 * 35
Lagoa Bonita do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 483 *20
Lagoa dos Três Cantos 363 20
Lagoa Vermelha 071 * 25
Lagoão 289 18
Lajeado 072 * 18
Lajeado do Bugre 364 16
Lavras do Sul 073 * 35
Liberato Salzano 202 * 20
Lindolfo Collor 365 18
Linha Nova 366 18
Maçambará 449 20
Machadinho 074 * 20
Mampituba 450 18
Manoel Viana 367 35
Maquine 368 18
Maratá 369 18
Marau 075 * 20
Marcelino Ramos 076 * 20
Mariana Pimentel 370 14
Mariano Moro 203 * 20
Marques de Souza 451 18
Mata 204 * 22
Mato Castelhano 371 16
Mato Leitão 372 20
Mato Queimado (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 484 *20
Maximiliano de Almeida 077 * 20
Minas do Leão 373 20
Miraguaí 205 * 20
Montauri 290 20
Monte Alegre dos Campos 452 25
Monte Belo do Sul 374 12
Montenegro 078 * 18
Mormaço 375 18
Morrinhos do Sul 376 18
Morro Redondo 291 16
Morro Reuter 377 18
Mostardas 079 * 25
Muçum 080 * 18
Muitos Capões 453 25
Muliterno 378 20
Não-Me-Toque 081 * 20
Nicolau Vergueiro 379 20
Nonoai 082 * 20
Nova Alvorada 292 20
Nova Araçá 206 * 20
Nova Bassano 207 * 20
Nova Boa Vista 380 20
Nova Bréscia 208 * 18
Nova Candelária 454 20
Nova Esperança do Sul 293 22
Nova Hartz 294 14
Nova Pádua 381 12
Nova Palma 083 * 20
Nova Petrópolis 084 * 18
Nova Prata 085 * 20
Nova Ramada 455 20
Nova Roma do Sul 295 12
Nova Santa Rita 382 17
Novo Barreiro 383 16
Novo Cabrais 456 20
Novo Hamburgo 086 * 17
Novo Machado 384 20
Novo Tiradentes 385 20
Novo Xingu (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 485 *20
Osório 087 * 18
Paim Filho 088 * 20
Palmares do Sul 240 * 18
Palmeira das Missões 089 * 16
Palmitinho 209 * 20
Panambi 090 * 20
Pântano Grande 296 '20
Paraí 210 * 20
Paraíso do Sul 297 20
Pareci Novo 386 18
Parobé 241 * 18
Passa Sete 457 20
Passo do Sobrado 387 20
Passo Fundo 091 * 16
Paulo Bento (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 486 *20
Paverama 298 18
Pedra Atlas (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 487 *40
Pedro Osório 092 * 16
Pejuçara 211 * 20
Pelotas 093 * 16
Picada Café 388 18
Pinhal 299 16
Pinhal da Serra (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 488 *25
Pinhal Grande 389 35
Pinheirinho do Vale 390 20
Pinheiro Machado 094 * 35
Pinto Bandeira (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 489 *12
Pirapó 300 20
Piratini 095 * 35
Planalto 212 * 20
Poço das Antas 301 18
Pontão 391 16
Ponte Preta 392 20
Portão 213 *7
Porto Alegre 096 5
Porto Lucena 097 20
Porto Mauá 393 20
Porto Vera Cruz 394 20
Porto Xavier 214 * 20
Pouso Novo 302 18
Presidente Lucena 395 18
Progresso 303 18
Protásio Alves 304 20
Putinga 215 * 20
Quaraí 098 * 28
Quatro Irmãos (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 490 *20
Quevedos 396 35
Quinze de Novembro 305 20
Redentora 216 * 20
Relvado 306 18
Restinga Seca 099 * 22
Rio dos Índios 397 20
Rio Grande 100 * 25
Rio Pardo 101 * 20
Riozinho 307 18
Roca Sales 102 * 18
Rodeio Bonito 217 * 20
Rolador (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 491 *20
Rolante 103 * 18
Ronda Alta 218 * 20
Rondinha 219 * 20
Roque Gonzales 220 * 20
Rosário do Sul 104 * 28
Sagrada Família 398 16
Saldanha Marinho 308 20
Salto do Jacuí 242 * 18
Salvador das Missões 399 20
Salvador do Sul 221 * 18
Sananduva 105 * 20
Santa Bárbara do Sul 107 * 20
Santa Cecília (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 494 *25
Santa Clara do Sul 400 18
Santa Cruz do Sul 108 * 20
Santa Margarida do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 495 *28
Santa Maria 109 * 22
Santa Maria do Herval 309 18
Santa Rosa 110 * 20
Santa Tereza 401 12
Santa Vitória do Palmar 111 * 40
Santana da Boa Vista 222 * 35
Santana do Livramento 106 * 28
Santiago 112 * 35
Santo Angelo 113 * 20
Santo Antônio da Patrulha 114 * 18
Santo Antônio das Missões 223 * 20
Santo Antônio do Palma 402 20
Santo Antônio do Planalto 403 16
Santo Augusto 115 * 16
Santo Cristo 116 * 20
Santo Expedito do Sul 404 20
São Borja 117 * 20
São Domingos do Sul 310 20
São Francisco de Assis 118 * 35
São Francisco de Paula 119 * 25
São Gabriel 120 * 28
São Jerônimo 121 * 14
São João da Urtiga 311 20
São João do Polêsine 405 20
São Jorge 312 20
São José das Missões 406 16
São José do Herval 313 20
São José do Hortêncio 314 18
São José do Inhacorá 407 20
São José do Norte 122 * 25
São José do Ouro 123 * 20
São José do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 492 *18
São José dos Ausentes 408 25
São Leopoldo 124 * 17
São Lourenço do Sul 125 * 16
São Luiz Gonzaga 126 * 20
São Marcos 224 * 12
São Martinho 225 * 20
São Martinho da Serra 409 22
São Miguel das Missões 315 20
São Nicolau 226 * 20
São Paulo das Missões 227 * 20
São Pedro da Serra 410 18
São Pedro das Missões (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 493 *16
São Pedro do Butiá 411 20
São Pedro do Sul 127 * 22
São Sebastião do Caí 128 * 18
São Sepé 129 * 35
São Valentim 130 * 20
São Valentim do Sul 412 20
São Valério do Sul 413 16
São Vendelino 333 18
São Vicente do Sul 053 * 22
Sapiranga 131 * 17
Sapucaia do Sul 132 * 17
Sarandi 133 * 20
Seberi 134 * 20
Sede Nova 316 20
Segredo 317 20
Selbach 228 * 20
Senador Salgado Filho 458 20
Sentinela do Sul 414 16
Serafina Correa 135 * 20
Sério 415 18
Sertão 229 20
Sertão Santana (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 416 16
Sete de Setembro 459 20
Severiano de Almeida 230 * 20
Silveira Martins 318 22
Sinimbu 417 20
Sobradinho 136 * 20
Soledade 137 * 18
Tabaí 460 18
Tapejara 138 * 20
Tapera 139 * 20
Tapes 140 * 16
Taquara 141 * 18
Taquari 142 * 18
Taquaruçu do Sul 319 20
Tavares 243 * 25
Tenente Portela 143 * 20
Terra de Areia 320 18
Teutônia 244 * 18
Tio Hugo (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 496 *20
Tiradentes do Sul 418 20
Toropi 461 22
Torres 144 * 18
Tramandaí 145 * 18
Travesseiro 419 18
Três Arroios 321 20
Três Cachoeiras 322 18
Três Coroas 146 * 18
Três de Maio 147 * 20
Três Forquilhas 420 18
Três Palmeiras 323 20
Três Passos 148 * 20
Trindade do Sul 324 20
Triunfo 149 * 18
Tucunduva 150 * 20
Tunas 325 18
Tupanci do Sul 421 20
Tupanciretã 151 35
Tupandi 326 18
Tuparendi 152 20
Turuçu 462 16
Ubiretama 463 20
União da Serra 422 20
Unistalda 484 35
Uruguaiana 153 28
Vacaria 154 25
Vale do Sol 423 20
Vale Real 424 18
Vale Verde 465 14
Vanini 327 20
Venâncio Aires 155 20
Vera Cruz 156 20
Veranópolis 157 12
Vespasiano Correa 466 18
Viadutos 158 20
Viamão 159 10
Vicente Dutra 231 20
Victor Graeff 232 20
Vila Flores 328 12
Vila Lãngaro 467 20
Vila Maria 329 20
Vila Nova da Sul 425 35
Vista Alegre 330 20
Vista Alegre do Prata 331 20
Vista Gaúcha 332 20
Vitória das Missões 426 20
Westfalia (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 497 *18
Xangri-lá 427 18

Município novo onde não há previsão para o módulo fiscal; foi adotado o módulo do município do qual foi desmembrado.

Ordem Numérica

PREFIXO MUNICÍPIO MÓDULO
FISCAL(ha)
001 Agudo 20
002 Alegrete 28
003 Antônio Prado 12
004 Aratiba 20
005 Arroio do Meio 18
006 Arroio Grande 40
007 Arvorezinha 20
008 Bagé 28
009 Barra do Ribeiro 14
010 Bento Gonçalves 12
011 Bom Jesus 25
012 Bom Retiro do Sul 18
013 Caçapava do Sul 35
014 Cacequi 28
015 Cachoeira do Sul 20
016 Esmeralda 25
017 Camaquã 16
018 Campinas do Sul 20
019 Campo Bom 7
020 Campo Novo 20
021 Candelária 20
022 Canela 18
023 Canguçu 16
024 Canoas 7
025 Carazinho 16
026 Carlos Barbosa 12
027 Casca 20
028 Catuípe 20
029 Caxias do Sul 12
030 Cerro Largo 20
031 Chapada 16
032 Constantina 20
033 Crissiumal 20
034 Cruz Alta 20
035 Dois Irmãos 18
036 Dom Pedrito 28
037 Encantado 18
038 Encruzilhada do Sul 35
039 Erechim 20
040 Erval Grande 20
041 Espumoso 18
042 Estância Velha 7
043 Esteio 7
044 Estrela 18
045 Farroupilha 12
046 Faxinal do Soturno 20
047 Feliz 18
048 Flores da Cunha 12
049 Frederico Westphalen 20
050 Garibaldi 12
051 Gaurama 20
052 General Câmara 14
053 São Vicente do Sul 22
054 Getúlio Vergas 20
055 Giruá 20
056 Gramado 18
057 Gravataí 10
058 Guaíba 14
059 Guaporé 20
060 Guarani das Missões 20
061 Herval 40
062 Horizontina 20
063 Humaitá 20
064 Ibirubá 20
065 Ijuí 20
066 Irai 20
067 Itaqui 20
068 Jaguarão 40
069 Jaguari 22
070 Júlio de Castilhos 35
071 Lagoa Vermelha 25
072 Lajeado 18
073 Lavras do Sul 35
074 Machadinho 20
075 Marau 20
076 Marcelino Ramos 20
077 Maximiliano de Almeida 20
078 Montenegro 18
079 Mostardas 25
080 Muçum 18
081 Não-Me-Toque 20
082 Nonoai 20
083 Nova Palma 20
084 Nova Petrópolis 18
085 Nova Prata 20
086 Novo Hamburgo 7
087 Osório 18
088 Paim Filho 20
089 Palmeira das Missões 16
090 Panambi 20
091 Passo Fundo 16
092 Pedro Osório 16
093 Pelotas 16
094 Pinheiro Machado 35
095 Piratini 35
096 Porto Alegre 5
097 Porto Lucena 20
098 Quaraí 28
099 Restinga Seca 22
100 Rio Grande 25
101 Rio Pardo 20
102 Roca Sales 18
103 Rolante 18
104 Rosário do Sul 28
105 Sananduva 20
106 Santana do Livramento 28
107 Santa Bárbara do Sul 20
108 Santa Cruz do Sul 20
109 Santa Maria 22
110 Santa Rosa 20
111 Santa Vitória do Palmar 40
112 Santiago 35
113 Santo Ângelo 20
114 Santo Antônio da Patrulha 18
115 Santo Augusto 16
116 Santo Cristo 20
117 São Borja 20
118 São Francisco de Assis 35
119 São Francisco de Paula 25
120 São Gabriel 28
121 São Jerônimo 14
122 São José do Norte 25
123 São José do Ouro 20
124 São Leopoldo 7
125 São Lourenço do Sul 16
126 São Luiz Gonzaga 20
127 São Pedro do Sul 22
128 São Sebastião do Cai 18
129 São Sepé 35
130 São Valentim 20
131 Sapiranga 7
132 Sapucaia do Sul 7
133 Sarandi 20
134 Seberi 20
135 Serafina Correa 20
136 Sobradinho 20
137 Soledade 18
138 Tapejara 20
139 Tapera 20
140 Tapes 16
141 Taquara 18
142 Taquari 18
143 Tenente Portela 20
144 Torres 18
145 Tramandaí 18
146 Três Coroas 18
147 Três de Maio 20
148 Três Passos 20
149 Triunfo 18
150 Tucunduva 20
151 Tupanciretã 35
152 Tuparendi 20
153 Uruguaiana 28
154 Vacaria 25
155 Venâncio Aires 20
156 Vera Cruz 20
157 Veranópolis 12
158 Viadutos 20
159 Viamão 10
160 Colorado 20
161 Igrejinha 18
162 Ajuricaba 20
163 Alecrim 20
164 Alpestre 20
165 Alvorada 7
166 Anta Gorda 20
167 Arroio dos Ratos 14
168 Arroio do Tigre 20
169 Augusto Pestana 20
170 Barão de Cotegipe 20
171 Barracão 20
172 Barros Cassal 18
173 Boa Vista do Buricá 20
174 Bossoroca 20
175 Braga 20
176 Butiá 20
177 Cachoeirinha 7
178 Cacique Doble 20
179 Caibaté 20
180 Caiçara 20
181 Cambará do Sul 25
182 Campina das Missões 20
183 Cândido Godói 20
184 Chiapeta 20
185 Ciríaco 20
186 Condor 20
187 Coronel Bicaco 16
188 Cruzeiro do Sul 18
189 David Canabarro 20
190 Dom Feliciano 16
191 Dona Francisca 20
192 Erval Seco 20
193 Fontoura Xavier 20
194 Formigueiro 22
195 Ibiaçá 20
196 Ibiraiaras 25
197 Ilópolis 20
198 Independência 20
199 Itatiba do Sul 20
200 Ivoti 18
201 Jacutinga 20
202 Liberato Salzano 20
203 Mariano Moro 20
204 Mata 22
205 Miraguaí 20
206 Nova Araçá 20
207 Nova Bassano 20
208 Nova Bréscia 18
209 Palmitinho 20
210 Paraí 20
211 Pejuçara 20
212 Planalto 20
213 Portão 7
214 Porto Xavier 20
215 Putinga 20
216 Redentora 20
217 Rodeio Bonito 20
218 Ronda Alta 20
219 Rondinha 20
220 Roque Gonzales 20
221 Salvador do Sul 18
222 Santana da Boa Vista 35
223 Santo Antônio das Missões 20
224 São Marcos 12
225 São Martinho 20
226 São Nicolau 20
227 São Paulo das Missões 20
228 Selbach 20
229 Sertão 20
230 Severiano de Almeida 20
231 Vicente Dutra 20
232 Victor Graeff 20
233 Bom Princípio 18
234 Capão da Canoa 18
235 Capão do Leão 16
236 Charqueadas 14
237 Cotiporã 12
238 Fortaleza dos Valos 20
239 Jóia 35
240 Palmares do Sul 18
241 Parobé 18
242 Salto do Jacuí 18
243 Tavares 25
244 Teutônia 18
245 Água Santa (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
246 Alegria (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
247 Alto Alegre (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
248 Amaral Ferrador
Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000.
35
249 André da Rocha (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 25
250 Arroio do Sal (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
251 Áurea (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
252 Barão (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
253 Boqueirão do Leão (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
254 Brochier (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
255 Camargo (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
256 Campos Borges (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
257 Capela de Santana (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
258 Caseiros (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 25
259 Cerro Branco (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
260 Cerro Grande (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
261 Cerro Grande do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
262 Cidreira (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
263 Cristal (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
264 Dezesseis de Novembro (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
265 Dois Lajeados (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
266 Doutor Maurício Cardoso
Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000.
20
267 Eldorado do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 14
268 Entre Rios do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
269 Entre-Ijuís (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
270 Erebango (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
271 Ernestina (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
272 Estação (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
273 Eugênio de Castro (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
274 Fagundes Varela (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 12
275 Faxinalzinho (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
276 Glorinha (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 10
277 Guabiju (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
278 Harmonia (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
279 Ibarama (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
280 Ibirapuitã (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
281 Imbé (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
282 Imigrante (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
283 Ipê (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 25
284 Ipiranga do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
285 Itacurubi (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 28
286 Ivorá (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 35
287 Jabuticaba (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
288 Jaquirana (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 25
289 Lagoão (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
290 Montauri (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
291 Morro Redondo (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
292 Nova Alvorada 20
293 Nova Esperança do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 22
294 Nova Hartz (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 14
295 Nova Roma do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 12
296 Pantano Grande (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
297 Paraíso do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
298 Paverama (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
299 Pinhal (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
300 Pirapó (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
301 Poço das Antas (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
302 Pouso Novo (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
303 Progresso (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
304 Protásio Alves (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
305 Quinze de Novembro (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
306 Relvado (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
307 Riozinho (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
308 Saldanha Marinho (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
309 Santa Maria do Herval (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
310 São Domingos do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
311 São João da Urtiga (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
312 São Jorge (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
313 São José do Herval (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
314 São José do Hortêncio (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
315 São Miguel das Missões (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
316 Sede Nova (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
317 Segredo (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
318 Silveira Martins (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 22
319 Taquaruçu do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
320 Terra de Areia (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
321 Três Arroios (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
322 Três Cachoeiras (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
323 Três Palmeiras (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
324 Trindade do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
325 Tunas (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
326 Tupandi (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
327 Vanini (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
328 Vila Flores (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 12
329 Vila Maria (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
330 Vista Alegre (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
331 Vista Alegre do Prata (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
332 Vista Gaúcha (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
333 São Vendelino (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
334 Alto Feliz (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
335 Ametista do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
336 Arambaré (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
337 Barão do Triunfo (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 14
338 Barra do Guarita (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
339 Barra do Rio Azul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
340 Barra Funda (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
341 Boa Vista das Missões (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
342 Bom Progresso (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
343 Campestre da Serra (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 25
344 Candiota (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 28
345 Capitão (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
346 Carlos Gomes (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
347 Centenário (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
348 Charrua (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
349 Colinas (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
350 Coqueiros do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
351 Coronel Barros (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
352 Coxilha (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
353 Derrubadas (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
354 Dois Irmãos das Missões (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
355 Engenho Velho (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
356 Garruchos (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
357 Gentil (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
358 Gramado dos Loureiros (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
359 Gramado Xavier (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
360 Hulha Negra (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 28
361 Inhacorá (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
362 Itapuca (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
363 Lagoa dos Três Cantos (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
364 Lajeado do Bugre (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
365 Lindolfo Collor (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
366 Linha Nova (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
367 Manoel Viana (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 35
368 Maquine (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
369 Maratá (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
370 Mariana Pimentel (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 14
371 Mato Castelhano (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
372 Mato Leitão (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
373 Minas do Leão (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
374 Monte Belo do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 12
375 Mormaço (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
376 Morrinhos do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
377 Morro Reuter (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
378 Muliterno (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
379 Nicolau Vergueiro (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
380 Nova Boa Vista (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
381 Nova Pádua (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 12
382 Nova Santa Rita (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 7
383 Novo Barreiro (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
384 Novo Machado (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
385 Novo Tiradentes (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
386 Pareci Novo (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
387 Passo do Sobrado (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
388 Picada Café (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
389 Pinhal Grande (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 35
390 Pinheirinho do Vale (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
391 Pontão (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
392 Ponte Preta 20
393 Porto Mauá (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
394 Porto Vera Cruz (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
395 Presidente Lucena (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
396 Quevedos (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 35
397 Rio dos Índios (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
398 Sagrada Família (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
399 Salvador das Missões (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
400 Santa Clara do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
401 Santa Tereza (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 12
402 Santo Antônio do Palma (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
403 Santo Antônio do Planalto (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
404 Santo Expedito do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
405 São João do Polêsine (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
406 São José das Missões (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
407 São José do Inhacorá (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
408 São José dos Ausentes (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 25
409 São Martinho da Serra (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 22
410 São Pedro de Serra (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
411 São Pedro do Butiá (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
412 São Valentim do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
413 São Valério do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
414 Sentinela do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
415 Sério (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
416 Sertão Santana (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 14
417 Sinimbu (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
418 Tiradentes do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
419 Travesseiro (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
420 Três Forquilhas (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
421 Tupanci do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
422 União da Serra (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
423 Vale do Sol (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
424 Vale Real (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
425 Vila Nova do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 35
426 Vitória das Missões (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
427 Xangri-lá (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
428 Araricá (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 7
429 Balneário Pinhal (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
430 Barra do Quarai (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 28
431 Benjamin Constant do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
432 Boa Vista do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 12
433 Capivari do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
434 Caraá (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
435 Cerrito (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
436 Chuí (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 40
437 Chuvisca (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
438 Cristal do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
439 Dilermando de Aguiar (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 22
440 Dom Pedro de Alcântara (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
441 Doutor Ricardo (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
442 Esperança do Sul (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
443 Estrela Velha (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
444 Fazenda Vilanova (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
445 Floriano Peixoto (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
446 Herveiras (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
447 Itaara (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 22
448 Jarí (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 35
449 Maçambará (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
450 Mampituba (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
451 Marques de Souza (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
452 Monte Alegre dos Campos (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 25
453 Muitos Capões (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 25
454 Nova Candelária (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
455 Nova Ramada (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
456 Novo Cabrais (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
457 Passa Sete (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
458 Senador Salgado Filho (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
459 Sete de Setembro (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
460 Tabaí (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
461 Toropi (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 22
462 Turuçu (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 16
463 Ubiretama (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
464 Unistalda (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 35
465 Vale Verde (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 14
466 Vespasiano Correa (Redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 18
467 Vila Lângaro (Redação d ada pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) 20
468 Aceguá (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *28
469 Almirante Tamandaré do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *16
470 Arroio do Padre (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *16
471 Boa Vista do Cadeado (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *20
472 Boa Vista do Incra (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *20
473 Bozano (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *20
474 Canudos do Vale (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *18
475 Capão Bonito do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *25
476 Capão do Cipó (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *35
477 Coronel Pilar (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *18
478 Coqueiro Baixo (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *18
479 Cruzaltense (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *20
480 Forquetinha (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *18
481 Itati (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *18
482 Jacuizinho (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *18
483 Lagoa Bonita do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *20
484 Mato Queimado (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *20
485 Novo Xingu (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *20
486 Paulo Bento (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *20
487 Pedras Altas (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *40
488 Pinhal da Serra (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *25
489 Pinto Bandeira (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *12
490 Quatro Irmãos (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *20
491 Rolador (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *20
492 São José do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *18
493 São Pedro das Missões (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *16
494 Santa Cecília (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *25
495 Santa Margarida do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *28
496 Tio Hugo (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *20
497 Westfalia (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 01.06.2000 - Efeitos a partir de 05.06.2000) *18

Município novo onde não há previsão para o módulo fiscal; foi adotado o módulo do município do qual foi desmembrado.