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Consulta Nº 22 DE 29/03/2016

Benefício fiscal empresas do ramo de telecomunicações.

Estadual - RJ - DOE - 29 mar 2016

Consulta Nº 23 DE 05/04/2016

Transporte internacional de carga, obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Estadual - RJ - DOE - 5 abr 2016

Consulta Nº 24 DE 23/02/2016

Atividade de importação e comércio varejista de embarcações, atividade embarcada pela CNAE 4763-6/05, mais precisamente com a importação e a revenda de veleiros.

Estadual - RJ - DOE - 23 fev 2016

Resolução de Consulta DLO Nº 9 DE 24/02/2024

ICMS. Substituição. Autopeças. Custo médio ponderado. Conceito contábil.

Estadual - PE - DOE - 24 fev 2024

Consulta Nº 25 DE 05/04/2016

Esclarecimentos quanto a Resolução SEFAZ 861/2015.

Estadual - RJ - DOE - 5 abr 2016

Consulta Nº 26 DE 04/04/2016

Esclarecimento quanto ao Livro IV do RICMS-RJ/00.

Estadual - RJ - DOE - 4 abr 2016

Resolução de Consulta DLO Nº 10 DE 24/02/2024

ICMS. Crédito do ICMS relativo à operação antecedente à saída de medicamento a órgãos públicos com isenção. Estorno.

Estadual - PE - DOE - 24 fev 2024

Consulta Nº 27 DE 04/04/2016

Açúcar Orgânico Native Demerara não deve ser objeto de recolhimento do ICMS por substituição tributária nas vendas para o estado do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 4 abr 2016

Consulta de Contribuinte Nº 16 DE 06/01/2025

ICMS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – ITEM 9 DA PARTE 1 DO ANEXO II DO RICMS/2023 – A fruição da redução de base de cálculo de que trata o item 9 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2023 fica condicionada a que o remetente deduza do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado na operação, com indicação expressa no campo próprio da respectiva nota fiscal.

Estadual - MG - DOE - 6 jan 2025

Consulta Nº 10 DE 26/08/2021

Tributário — ICMS — Obrigação Principal — Tratamento Tributário nas operações com produtos: Creme preventivo assadura-NCM-3304.9990 — creme pompom anti-assaduras-ncm- 3304.9910 — creme preventivo assaduras xuxinha-ncm-3304.9090 — estes três primeiros produtos por serem considerados de higiene estão sujeitos ao diferencial de alíquota-DIFAL — o leite de rosa família-ncm-3307.2010-por ser considerado cosmético sujeita-se-á a substituição tributária — fundamentação legal: inciso III do art. 3º da Lei Federal 6.360, de 23/09/2076; artigos 800 e 801 do Decreto 4.335-e/2001 e Instrução Normativa SEFAZ/RR n. 02/2018.

Estadual - RR - DOE - 27 ago 2021