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Consulta COPAT Nº 38 DE 23/04/2025

ICMS. Diferencial de alíquota. Alíquota interestadual aplicável. A alíquota do icms em operações interestaduais destinadas a não contribuintes do icms deve ser determinada com base no local de entrega da mercadoria ou bem. O diferencial de alíquota (DIFAL) é devido ao estado onde ocorre a efetiva entrega da mercadoria ou bem LC nº87/1996, art. 11, v, §7º.

Estadual - SC - DOE - 25 abr 2025

Consulta COPAT Nº 32 DE 23/04/2025

ICMS. Convênios ICMS 100/1997 e 123/2012.MERCADORIAS Sujeitas a alíquota de 4%. Art. 29, III c/c art. 30, Anexo 02, do RICMS/SC. Redução da base de cálculo. Somente é possível a aplicação da redução da base de cálculo de 60% prevista no art. 30, Anexo 02, do RICMS/SC, nas operações interestaduais com mercadorias listadas no art. 29, III, do mesmo Anexo, e sujeitas à alíquota de 4%, quando o destinatário estiver em estado cuja alíquota era de 7% em 31/12/2012, caso em que a carga tributária efetiva será de 2,8%.

Estadual - SC - DOE - 25 abr 2025

Consulta COPAT Nº 37 DE 23/04/2025

ICMS. Industrialização por encomenda. Remessa entre matriz em santa catarina e filial em outro estado. Autor e executor da encomenda pertencentes ao mesmo titular (matriz e filial). Possibilidade. Não necessita percentual mínimo de industrialização própria, desde que observado o percentual de industrialização no estado catarinense previsto na legislação.

Estadual - SC - DOE - 25 abr 2025

Consulta COPAT Nº 33 DE 23/04/2025

ICMS. TTD 409. Industrialização. A saída de produto resultante da industrialização da mercadoria importada não obstará a utilização do benefício, desde que, o processo de industrialização seja desenvolvido em Santa Catarina, não altere as características originais do produto importado e o produto resultante se mantenha na mesma posição da NCM.

Estadual - SC - DOE - 25 abr 2025

Consulta COPAT Nº 36 DE 23/04/2025

ICMS. Obrigações acessórias. Nas prestação de serviço de transporte seccionado, com distintos prestadores, cada transportadora deverá emitir o ct-e relativo ao trajeto no qual prestará o serviço de transporte.

Estadual - SC - DOE - 25 abr 2025

Consulta COPAT Nº 34 DE 23/04/2025

ICMS. Redução da base de cálculo. O benefício da redução da base de cálculo não se aplica às saídas de flocão de arroz (NCM 1104.19.00), pois não é considerado item da cesta básica, nos termos do art. 11-a do anexo 2 do RICMS/SC. Nas operações internas com flocão de arroz,aplicam-se as seguintes alíquotas: a) de 17%, quando destinadas a não contribuinte do ICMS (consumidor final); b) 12% quando destinadas a contribuinte do ICMS, exceto se destinadas a uso ou consumo.

Estadual - SC - DOE - 25 abr 2025

Consulta COPAT Nº 35 DE 23/04/2025

ICMS. Redução da base de cálculo. O benefício da redução da base de cálculo não se aplica às saídas de mix de farinhas (NCM 1102.90.00 ), pois não é considerado item da cesta básica, nos termos do art. 11-a do Anexo 2 do RICMS/SC. Nas operações internas com a mercadoria mix de farinhas aplicam-se as seguintes alíquotas: a) de 17%, quando destinadas a não contribuinte do ICMS (consumidor final); b) 12% quando destinadas a contribuinte do ICMS, exceto se destinadas a uso ou consumo.

Estadual - SC - DOE - 25 abr 2025