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Consulta Nº 131 DE 02/10/2017

Energia Elétrica. Responsabilidade. base de cálculo. Comercialização de energia elétrica no mercado livre de energia. Liquidações no Mercado de Curto Prazo por agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

Estadual - RJ - DOE - 2 out 2017

Lei Nº 13116 DE 08/03/2001

Dispõe sobre a destinação da quota estadual do salário educação de que trata o art. 15, § 1º, inciso II, da Lei Federal Nº 9424/1996 e sobre a redistribuição de 50% da mesma ao Estado e municípios.

Estadual - PR - DOE - 8 mar 2001

Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 10/04/2025

Estabelece rotina para cadastramento de usuários no módulo EFD-Reinf do SPED-DF.

Estadual - DF - DOE - 11 abr 2025

Consulta Nº 132 DE 02/10/2017

Energia Elétrica. Responsabilidade. base de cálculo. Comercialização de energia elétrica no mercado livre de energia. Liquidações no Mercado de Curto Prazo por agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

Estadual - RJ - DOE - 2 out 2017

Consulta Nº 133 DE 26/10/2017

Energia Elétrica. Substituição Tributária. Pedido de restituição de indébito; contribuinte substituído.

Estadual - RJ - DOE - 26 out 2017

Resolução de Consulta DLO Nº 31 DE 09/07/2024

ICMS.Antecipação tributária nas operações com camarão previstas na Lei nº 12.723, de 2004. Transferência de créditos tributários.

Estadual - PE - DOE - 9 jul 2024

Decreto Nº 11675 DE 10/04/2025

Altera o RCMS/AC, aprovado por meio do Decreto Nº 8/1998, para dispor sobre documentos fiscais.

Estadual - AC - DOE - 11 abr 2025

Decreto Nº 69472 DE 11/04/2025

Altera o RICMS/SP, para conceder isenção no fornecimento de refeição nas hipóteses que menciona.

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2025

Consulta Nº 134 DE 26/10/2017

Responsabilidade solidária do Promotor de Eventos pelo pagamento do Imposto dos expositores.

Estadual - RJ - DOE - 26 out 2017

Consulta Nº 135 DE 26/10/2017

Lei nº 6.979/15. Aplicabilidade do diferimento na aquisição interna gás natural usado como insumo de processo produtivo. Gás Natural não se confunde com “Energia”. Contudo na operação descrita, a mercadoria adquirida configura “ material secundário”, com expressa inaplicabilidade do diferimento, segundo parte final do inciso V do art. 3º

Estadual - RJ - DOE - 26 out 2017