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Consulta Nº 14 DE 12/02/2021

Depósito do FEEF. . Revogação do FEEF e obrigatoriedade do FOT. Exceções ao depósito. Medicamentos lista Rename.

Estadual - RJ - DOE - 12 fev 2021

Consulta Nº 15 DE 13/02/2021

Importação. Arrendamento Mercantil (Leasing) Internacional: Incidência do ICMS. Despacho Aduaneiro de Nacionalização. Base de Cálculo. Valor Residual.

Estadual - RJ - DOE - 13 fev 2021

Consulta Nº 16 DE 22/02/2021

Alíquota de produtos de informática. Inciso IX do artigo 14 da Lei nº 2.657/96, que fixa a alíquota de 7% para produtos de informática beneficiados pela Lei Federal nº 8.248/91, não é mais aplicável tendo em vista as alterações introduzidas na Lei Federal nº 8.248/91, que não mais concedem redução do IPI para essas mercadorias.

Estadual - RJ - DOE - 22 fev 2021

Consulta Nº 18 DE 24/02/2021

ICMS desonerado; Benefício condicionado à concessão de desconto; Conv. ICMS 162/94; Res. 505/12; Anexo XVIII da Res. 720/14; Res 13/19.

Estadual - RJ - DOE - 24 fev 2021

Consulta Nº 19 DE 23/02/2021

Lei nº 6.331/12. Diferimento. Importação por conta e ordem.

Estadual - RJ - DOE - 23 fev 2021

Consulta Nº 20 DE 24/02/2021

Aplicação da Resolução SEEF nº 2.312/93.

Estadual - RJ - DOE - 24 fev 2021

Consulta Nº 21 DE 24/02/2021

Questionamento acerca da sujeição ao regime de substituição tributária de “Creme de Ricota”. creme de ricota está sujeito ao regime de substituição tributária, nos termos do subitem 23.3.9 do Anexo i do Livro II do RICMS- RJ/00.

Estadual - RJ - DOE - 24 fev 2021

Consulta Nº 23 DE 25/02/2021

Redução de base de cálculo, ICMS desonerado e ICMS-ST desonerado em operações com bebidas alcóolicas; Decreto n.º 45.607/2016; anexo XVIII Res 720/14

Estadual - RJ - DOE - 25 fev 2021

Consulta Nº 23A DE 25/02/2021

Regime Diferenciado de Tributação do Setor Atacadista. Lei n.º 9.025/20: Única e Exclusivamente Destinado ao “Estabelecimento” Comercial atacadista.

Estadual - RJ - DOE - 25 fev 2021

Consulta Nº 24 DE 03/03/2021

Sujeição ao regime de substituição tributária de “Aparelhos para medida ou controle da pressão”, NCM/SH 9026.20.10, destinados a embarcações. O regime de substituição tributária somente não se aplicará nos casos em que o produto não tenha uso automotivo terrestre. Por outro lado, caso os produtos tenham mais de uma finalidade (uso automotivo terrestre – em veículos classificados no Capítulo 87 da NCM/SH – e uso em embarcações), serão considerados "autopeças" para fins de aplicação da substituição tributária.

Estadual - RJ - DOE - 3 mar 2021