Portaria SECEX Nº 19 DE 02/07/2019


 Publicado no DOU em 3 jul 2019


Dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex - e sobre outros temas relacionados à exportação. (Redação da ementa dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024).


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O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

CAPÍTULO I - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO PELO MÓDULO DE LICENÇAS, PERMISSÕES, CERTIFICADOS E OUTROS DOCUMENTOS - LPCO DO PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 1º As licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos exigidos para a realização de uma exportação, exceto os de natureza aduaneira, serão solicitados e emitidos pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992.

Parágrafo único. O acesso ao LPCO dar-se-á pela Internet, por meio do endereço eletrônico "siscomex.gov.br".

Art. 2º O formulário de pedido de documento de exportação a ser emitido por meio do LPCO apresentará as seguintes informações, dentre outras que possam ser relevantes para cada caso:

I - nome e natureza do documento de exportação a ser solicitado;

II - órgão ou entidade emissora do documento de exportação;

III - base legal para a exigência do documento de exportação;

IV - requisitos para a obtenção;

V - informações a serem prestadas pelo exportador;

VI - documentos complementares exigidos; e

VII - instruções para o preenchimento.

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

§ 1º A relação das informações solicitadas para a emissão de cada documento de exportação por meio do LPCO se encontram no Anexo I.

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

§ 2º As mercadorias sujeitas a exigências de documentos de exportação emitidos por meio do LPCO encontram-se arroladas no Anexo II.

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

§ 3º Os Anexos I e II estão disponíveis no endereço eletrônico "siscomex.gov.br" e serão atualizados pelo Departamento de Promoção das Exportações, Cultura Exportadora e Facilitação do Comércio - DPFAC - da Secretaria de Comércio Exterior - Secex. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 3º O documento de exportação emitido por meio do LPCO compreenderá, no mínimo, os seguintes quesitos:

I - prazo de validade;

II - número de operações de exportação que podem ser realizadas ao seu amparo; e

III - obrigatoriedade do documento de exportação para a saída da mercadoria do território aduaneiro.

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 3º-A As seguintes informações relativas ao formulário do LPCO podem ser acessadas por meio do sítio eletrônico do Siscomex na planilha "Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação" e no "Simulador do Tratamento Administrativo de Exportação":

I - obrigatoriedade e momento de vinculação à Declaração Única de Exportação - DUE;

II - possibilidade de retificação e prorrogação;

III - possibilidade de inspeção da carga pelo órgão anuente;

IV - possibilidade de utilização do documento de exportação emitido por meio do LPCO por mais de uma DUE;

V - responsabilidade pelo preenchimento do documento de exportação emitido por meio do LPCO;

VI - possibilidade de utilização do documento de exportação emitido por meio do LPCO por mais de um estabelecimento da mesma empresa; e

VII - base normativa.

CAPÍTULO II - DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO DOCUMENTO DE EXPORTAÇÃO EMITIDO POR MEIO DO LPCO

Art. 4º A regulamentação do órgão ou entidade emissora do documento de exportação emitido por meio do LPCO deverá dispor sobre os procedimentos e requisitos administrativos necessários à sua obtenção, observado o disposto neste capítulo.

SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 

SUBSEÇÃO I - DA VINCULAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO EMITIDOS POR MEIO DO LPCO

Art. 5º O documento de exportação deverá ser vinculado ao item da Declaração Única de Exportação (DUE) respectivo à mercadoria ou operação nela referida quando houver exigência de documento de exportação.

§ 1º A vinculação dar-se-á mediante a prestação da informação do número do documento em campo próprio do item da DUE a que se referir a exigência.

§ 2º Na hipótese de serem exigidos, para um mesmo item de exportação de uma DUE, mais de um documento de exportação, deverá haver a vinculação de cada documento, de forma independente, ao item da DUE.

§ 3º O órgão ou entidade competente poderá exigir a vinculação do pedido de obtenção do documento à DUE como condição para a emissão dele.

§ 4º Fica dispensada a vinculação do documento emitido por meio do LPCO à DUE, quando se tratar da conversão de exportação em consignação em exportação definitiva. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024).

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 6º É vedado o embarque de mercadoria para o exterior sem vinculação à DUE de documento de exportação emitido por meio do LPCO, quando a legislação impuser a obrigatoriedade da obtenção desse documento de exportação para a saída da mercadoria do território aduaneiro.

SUBSEÇÃO II - DAS EXIGÊNCIAS APOSTAS AO DOCUMENTO DE EXPORTAÇÃO EMITIDO POR MEIO DO LPCO

Art. 7º O órgão ou entidade anuente poderá apor exigências ao pedido de documento de exportação em razão de erro de preenchimento, incompletude ou outra pendência a ser sanada pelo exportador.

SUBSEÇÃO III - DAS ALTERAÇÕES, RETIFICAÇÕES E PRORROGAÇÕES 

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 8º Os documentos de exportação emitidos por meio do LPCO poderão, mediante pedido do exportador, ser alterados ou retificados desde que antes do desembaraço da primeira DUE a ele vinculada.

§ 1º A prorrogação do documento de exportação emitido por meio do LPCO poderá ser solicitada depois do seu deferimento, mas antes do seu vencimento.

§ 2º Regulamentação específica do órgão ou entidade anuente poderá admitir que o documento possa ser retificado ou alterado a qualquer tempo.

§ 3º Os seguintes documentos de exportação podem ser alterados ou retificados a qualquer tempo:

I - Proex Financiamento e Proex Equalização, do Banco do Brasil (BB);

II - Documento de Financiamento Redução Certificada de Emissões (RCE), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

III - Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite - Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Frango (Performance) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991), e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex; (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).

(Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021):

IV - sob a administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):

a) E-Phyto;

b) Certificação para Café em Grãos; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
b) Certificação para Café em Grãos; e

c) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV); (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

d) Declaração de Conformidade de Produtos para Alimentação Animal (DCPAA) Trânsito; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024).

e) DCPAA - Solicitação de Certificado Sanitário Internacional (CSI); e (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

f) Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins; e (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024).

V - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque) sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF. (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

SEÇÃO II - DAS REGRAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO 

SUBSEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO A SEREM EMITIDOS POR MEIO DO LPCO ANTES DO DESEMBARAÇO DA DUE

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 9º Os seguintes documentos de exportação devem ser vinculados à DUE antes do desembaraço:

I - Certificado Processo Kimberley (Lei nº 10.743, de 09 de outubro de 2003), da Agência Nacional de Mineração (ANM); (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 184 DE 29/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022).

II - Licença de Exportação, da Agência Nacional de Petróleo (ANP);

(Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):

III - sob a administração da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

a) Registro de Medicamentos do tipo Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFEX);

b) Autorização de Exportação (AEX);

c) Autorização Especial (AE); (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 101 DE 16/07/2021).

d) Terapia Avançada; e (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 101 DE 16/07/2021).

d) Sangue e Hemocomponentes. (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 101 DE 16/07/2021).

IV - Licença de Exportação Mineral, Licença de Exportação de Equipamentos Emissores de Radiação, e Licença de Exportação de Fontes de Radiação, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

V - Licença de Produtos da Faixa Verde, da Faixa Amarela e da Faixa Vermelha, e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC); (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 38 DE 07/10/2019).

VI - Licença Restritiva, Licença Não-Restritiva Lista VII, e Licença Não-Restritiva, da Polícia Federal; (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).

VII - Licenças de Exportação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): (Redação dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).

a) de Peixes de Águas Continentais;

b) de Peixes de Águas Marinhas;

c) de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 115 DE 06/09/2021).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
c) de madeiras em tora de espécies nativas, de madeira serrada acima de 250 mm de espessura de espécies nativas e de lenha de espécies nativas, de resíduos de processamento industrial de madeira; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021).
c) de tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas;

d) de substâncias que destroem a Camada de Ozônio (Protocolo de Montreal, Decreto nº 99.280, de 7 de junho de 1990); (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).

e) de carva/o vegetal de espécies nativas; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 115 DE 06/09/2021).

(Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021):

f) de espécimes, produtos e subprodutos:

f.1) da flora silvestre brasileira e exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites); e

f.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 225 DE 11/11/2022).

g) de madeiras de espécies nativas; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 331 DE 03/07/2024).

h) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação; e (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 331 DE 03/07/2024).

i) Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 331 DE 03/07/2024).

(Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):

VIII - sob a administração do MAPA:

a) Certificado Sanitário de Produtos de Origem Animal;

b) Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoim com destino à União Europeia;

c) Certificação para Produtos de Origem Vegetal;

d) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE); (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
d) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE);

e) Certificação para Café em Grãos; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

f) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV); e (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024):

g) DCPAA - Solicitação de CSI; (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

IX - Licença de Exportação da Área Química, da Área Nuclear, Mísseis e Biológica, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI); (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).

X - Pedidos de Exportação de Produtos de Defesa, do Ministério da Defesa (MD); e (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 34 DE 05/09/2019).

XI - Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais, e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); e (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 16 DE 18/03/2020).

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 188 DE 12/05/2022):

XII - Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, da SUEXT. (Inciso acrescentado pela Portaria SECEX Nº 16 DE 18/03/2020).

§ 1º O número gerado pelo sistema deve ser informado para vinculação ao item da DUE, mesmo que o documento de exportação emitido pelo LPCO tenha numeração própria.

§ 2º A vinculação do documento de exportação emitido por meio do LPCO à DUE poderá ser efetuada a qualquer tempo, inclusive após o desembaraço, no caso de documentos de exportação não mencionados neste artigo.

SUBSEÇÃO II - DA INSPEÇÃO FÍSICA OU DOCUMENTAL  (Redação do título da subseção dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

(Redação do artigo dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):

Art. 10. A inspeção física da mercadoria ou da documentação que ampara a operação de exportação poderá condicionar a obtenção dos seguintes documentos sob a administração:

I - do MAPA:

a) Certificado Sanitário de Produtos de Origem Animal;

b) Declaração Agropecuária de Trânsito com Embarque Antecipado;

c) Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia;

d) Certificação para Produtos de Origem Vegetal com Embarque Antecipado;

e) Certificação para Produtos de Origem Vegetal;

f) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE); (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021).

g) E-Phyto; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021).

h) Certificação para Café em Grãos; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

i) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV); (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021).

j) DCPAA Trânsito; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024).

k) DCPAA - Solicitação de CSI; e (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

l) Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins; e (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024).

(Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 101 DE 16/07/2021):

II - da ANVISA:

a) Terapia Avançada; e

b) Sangue e Hemocomponentes.

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 11. O órgão definirá se realizará a verificação física ou documental mediante gestão de riscos.

SUBSEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA MAIS DE UMA OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO 

(Redação do artigo dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 12. As licenças ou as autorizações para exportação concedidas por meio de LPCO serão emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma DUE nos termos do art. 5º-A do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992.

Parágrafo único. As licenças ou as autorizações para exportação concedidas por meio de LPCO poderão ser limitadas a apenas uma DUE nas hipóteses previstas no art. 5º-A, § 1º, do Decreto nº 660, de 1992.

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 12. Os seguintes documentos de exportação emitidos por meio do LPCO são válidos para mais de uma operação de exportação, desde que dentro de seu prazo de validade e enquanto houver saldo de operação de exportação:

I - Licença de Exportação, da ANP;

II - Registro de Medicamentos do tipo AFEX, e a AE, na ANVISA;

III - Proex Financiamento e Proex Equalização, do BB;

IV - Documento de Financiamento RCE, do BNDES;

V - Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite - Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Frango (Performance) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do Decex; (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).

VI - Licença de Produtos da Faixa Verde e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da DFPC; (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 38 DE 07/10/2019).

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):

VII - Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas, do Ibama; e

(Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 143 DE 08/11/2021):

VIII - sob a administração do MAPA:

a) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE);

b) E-Phyto;

c) Certificação para Produtos de Origem Vegetal - Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia;

d) Certificação para Produtos de Origem Vegetal com Embarque Antecipado;

e) Certificação para Produtos de Origem Vegetal;

f) Certificação para Café em Grãos; e

g) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV);

Nota LegisWeb: Redação Anterior:

(Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):

VIII - sob a administração do MAPA:

a) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE); e

b) E-Phyto;

(Inciso acrescentado pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):

IX - sob a administração da da Polícia Federal:

a) Licença Não-Restritiva Lista VII; e

b) Licença Não-Restritiva; e (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
b) Licença Não-Restritiva.

X - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF. (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):

§ 1º As Licenças Não-Restritiva Lista VII e Não Restritiva, da PF, a que se referem o inciso IX, possuem validade por período de 90 (noventa) dias ou até o limite da quantidade previamente autorizada. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 38 DE 07/10/2019).

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

§ 2º A Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da DFPC é válida por um período de 12 (doze) meses a partir de seu deferimento. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 13. O documento de exportação emitido por meio do LPCO somente poderá ser vinculado a uma única DUE, ainda que esteja relacionado a vários itens da mesma DUE, quando não estiver arrolado no art. 12.

Parágrafo único. Os itens de uma mesma DUE são considerados como integrantes da mesma operação de exportação.

SUBSEÇÃO IV - DA RESPONSABILIDADE DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE EXPORTAÇÃO 

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 14. A responsabilidade pelo preenchimento de formulários de documentos de exportação no LPCO será:

I - do exportador no caso de:

(Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):

a) sob a administração da ANVISA:

1. Registro de Medicamentos do tipo Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFEX); (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

2. Autorização Especial (AE); (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

3) Terapia Avançada; e (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

4) Sangue e Hemocomponentes; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

b) Licença de Exportação Mineral, de Equipamentos Emissores de Radiação, de Fontes de Radiação, da CNEN;

(Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):

c) sob a administração da DFPC:

1. Licença de Produtos da Faixa Verde; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
c.1) Licença de Produtos da Faixa Verde;

2. Licença de Produtos da Faixa Amarela; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

3. Licença de Produtos da Faixa Vermelha; e (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

4. Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisões de Bordo; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

(Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):

d) sob a administração da Polícia Federal, Licença:

1. Restritiva; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

2. Não-Restritiva Lista VII; e (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

3. Não-Restritiva, da Polícia Federal; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

(Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):

e) sob a administração do Ibama, Licença:

1. de Exportação de Peixes de Águas Continentais; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

2. de Águas Marinhas; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

3. de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

4. de substâncias que destroem a Camada de Ozônio (Protocolo de Montreal); (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

5. de carvão vegetal de espécies nativas; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

6. de madeiras de espécies nativas; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

7. de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira ou exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites); (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

8. de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 331 DE 03/07/2024).

9. de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação; e (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 331 DE 03/07/2024).

10. Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos; (Item acrescentado dada pela Portaria SECEX Nº 331 DE 03/07/2024).

(Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):

f) sob a administração do MAPA:

1. Certificado Sanitário de Produtos de Origem Animal; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

2. Declaração Agropecuária de Trânsito com Embarque Antecipado; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

3. Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

4. Certificação para Produtos de Origem Vegetal com Embarque Antecipado; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

5. Certificação para Produtos de Origem Vegetal; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

6. E-Phyto; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

7. Certificação para Café em Grãos; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

8. Certificado Sanitário Vegetal (CSIV); (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

9. DCPAA Trânsito; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024).

10. DCPAA - Solicitação de CSI; e (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024).

11. Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins; (Item acrescentado pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024).

g) Licença de Exportação da Área Química e da Área Nuclear, Mísseis e Biológica, do MCTI; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).

h) Pedido de Exportação de Produtos de Defesa, do MD; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 34 DE 05/09/2019).

i) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE), do MAPA; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 16 DE 18/03/2020).

j) Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do IPHAN; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 188 DE 12/05/2022):

k) Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, da SUEXT. (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 16 DE 18/03/2020).

l) Certificado de Origem Digital de Cota Frango (FIFO) União Europeia e Reino Unido, e Certificado de Origem Digital de Cota Frango (Performance) União Europeia e Reino Unido, do Decex; e (Alínea acrescentado pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).

m) Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

II - do órgão ou entidade anuente, de ofício, no caso de:

a) Certificado do Processo Kimberley, da ANM;

b) Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite - Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Frango (Performance) - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do DECEX, exceto o documento referido na alínea "l" do inciso I; (Redação da aínea dada pela Portaria SECEX Nº 236 DE 15/02/2023, efeitos a partir de 01/03/2023).

(Revogado pela  Portaria SECEX Nº 168 DE 19/01/2022, efeitos a partir de 25/01/2022):

(Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 115 DE 06/09/2021):

c) de espécimes, produtos e subprodutos:

c.1) da flora silvestre brasileira e exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites); e

c.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
c) de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) e espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, constantes ou não nos anexos da Cites, do Ibama; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).
c) de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre e exótica brasileiras constantes nos anexos Cites, e espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre e exótica brasileiras, constantes ou não nos anexos da Cites, no Ibama;

III - de ambos o exportador e o órgão ou entidade anuente, no caso de:

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 184 DE 29/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

a) Permissão para Exportação de Fósseis, da ANM;

b) Licença de Exportação, da ANP;

c) AEX, da ANVISA;

d) Proex Financiamento e Proex Equalização, do BB; e

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 184 DE 29/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

e) Financiamento da Linha RCE, do BNDES.

Parágrafo único. As seguintes regras aplicam-se aos documentos mencionados no inciso II:

I - a forma de apresentação do pedido do documento de exportação ao órgão ou entidade anuente será definida em regulamentação por ele emitida;

II - o órgão ou entidade anuente será responsável pela comunicação ao exportador do número do documento de exportação para a vinculação deste à DUE;

III - o exportador poderá consultar se o documento de exportação foi gerado no sistema independentemente da comunicação pelo anuente; e

IV - não haverá acesso ao formulário para preenchimento do documento de exportação na lista oferecida por meio do LPCO.

SUBSEÇÃO V - DOS DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO QUE PODEM SER UTILIZADOS POR MAIS DE UM ESTABELECIMENTO

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 15. Os documentos a seguir podem ser utilizados por mais de um estabelecimento, matriz ou filial, de uma mesma empresa, devendo os oito primeiros dígitos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ser comuns a todos os estabelecimentos:

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 184 DE 29/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

I - Permissão para Exportação de Fósseis, da ANM;

II - Licença de Exportação, da ANP;

III - Proex Financiamento e Proex Equalização, do BB;

IV - Financiamento da Linha RCE, do BNDES;

V - Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Hilton - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Frango (Performance) - União Europeia e Reino Unido ((Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do DECEX; (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 236 DE 15/02/2023, efeitos a partir de 01/03/2023).

(Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):

VI - sob a administração do MAPA:

a) Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia;

b) Certificação para Produtos de Origem Vegetal com Embarque Antecipado;

c) Certificação para Produtos de Origem Vegetal;

d) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE);

e) E-Phyto; e (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021).

f) Certificação para Café em Grãos; e (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).

VII - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF. (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

Parágrafo único. A empresa que realizar exportação de produto sujeito a outros documentos de exportação emitidos por meio do LPCO que não estejam arrolados no caput deste artigo deverá solicitá-los utilizando o mesmo CNPJ de 14 (catorze) dígitos informado, como Exportador, na DUE.

SUBSEÇÃO VI - DO CONTROLE DE PRAZO, QUANTIDADES OU VALORES DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO EMITIDOS POR MEIO DO LPCO (Redação da subseção dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024).

Art. 16. As licenças ou as autorizações para exportação emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma DUE observarão, de forma combinada ou não, o limite do prazo, da quantidade ou do valor estabelecido na licença ou autorização. (Redação do artigo dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024).

§ 1º O controle dos saldos ocorrerá no momento da vinculação do documento de exportação emitido por meio do LPCO a uma DUE.

§ 2º A quantidade ou o valor declarado para a mercadoria no item da DUE será abatido do documento de exportação emitido pelo LPCO vinculado, podendo ser ainda efetuadas exportações subsequentes ao amparo do documento, até os limites de quantidade ou valor restantes, dentro do seu período de validade. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024).

§ 3º A quantidade ou valor correspondente à DUE cujo vínculo ao documento de exportação seja cancelado serão reestabelecidos no saldo do LPCO. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024).

§ 4º Para desvincular o LPCO do item da DUE desembaraçada, este item deve ser excluído ou a DUE cancelada. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024).

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

§ 5º Haverá ainda o estorno de saldo de valor ou quantidade quando ocorrer o cancelamento do vínculo do documento de exportação com a DUE após a averbação desta nos seguintes casos:

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 115 DE 06/09/2021):

I - Proex Financiamento e Proex Equalização, do BB;

II - Financiamento da Linha RCE, do BNDES; (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).

III - Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite - Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Frango (Performance) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), e Certificado de Origem Digital de Cota Frango (FIFO) Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), e Certificado de Origem Digital de Cota Frango (Performance) Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012,Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), do Decex; e (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).

IV - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF. (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).

§ 6º As quantidades, os valores ou os pesos consumidos informados no documento de exportação serão devolvidos e poderão novamente ser consumidos, desde que dentro do prazo de vigência e enquanto houver saldo suficiente.

(Capítulo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

CAPÍTULO II-A OUTROS TEMAS RELACIONADOS À EXPORTAÇÃO

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 16-A. A DUE é o documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação.

Parágrafo único. As informações constantes da DUE servirão de base para o controle administrativo das operações de exportação.

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 16-B. Poderão ser admitidas exportações sem expectativa de recebimento, devendo ser definidas pelo código de enquadramento escolhido pelo exportador no preenchimento da DUE.

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 16-C. Considera-se empresa comercial exportadora, para os efeitos de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, as empresas que obtiverem o Certificado de Registro Especial, concedido pela Secretaria de Comércio Exterior - Secex -, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal - RFB.

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 16-D. A empresa que deseja obter o registro especial de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, deverá satisfazer os seguintes quesitos:

I - possuir capital mínimo realizado equivalente a 703.380 (setecentos e três mil, trezentos e oitenta) Unidades Fiscais de Referência - UFIR -, conforme disposto na Resolução nº 1.928, de 26 de maio de 1992, do Conselho Monetário Nacional;

II - constituir-se sob a forma de sociedade por ações, devendo ser nominativas as ações com direito a voto; e

III - não haver sido punida, em decisão administrativa final, por infrações aduaneiras, de natureza cambial, de comércio exterior ou de repressão ao abuso do poder econômico.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, do caput, será considerada a última expressão monetária da UFIR, conforme atualização para o ano de 2000 estipulada pela Portaria MF nº 488, de 23 de dezembro de 1999, no valor de R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimo).

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 16-E. Não será concedido registro especial à empresa impedida de operar em comércio exterior ou que esteja com débito inscrito na Dívida Ativa da União.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também à empresa da qual participe, como dirigente ou acionista, pessoa física ou jurídica, impedida de operar em comércio exterior ou que esteja com débito inscrito na Dívida Ativa da União.

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 16-F. As solicitações de Certificado de Registro Especial deverão ser encaminhadas por meio eletrônico ao endereço decex.codad@mdic.gov.br, contendo a informação da denominação social da empresa, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ -, endereço, telefone e fax, indicando, também, os estabelecimentos que irão operar como empresa comercial exportadora, devidamente acompanhada, para cada estabelecimento, dos seguintes documentos:

I - cópias:

a) da publicação do estatuto da companhia em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida, e da divulgação simultânea da íntegra dele na página do mesmo jornal na internet; (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, arts. 94 e 289);

b) da assembleia de constituição, arquivada no Registro do Comércio do lugar da sede (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 95), no caso das companhias constituídas por deliberação em assembleia geral;

c) da certidão do instrumento, no caso das companhias constituídas por escritura pública (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 96).

II - relação dos acionistas com participação igual ou superior a 5% (cinco por cento) do capital social, devidamente qualificados (nome, endereço, Cadastro de Pessoa Física/CNPJ), com os respectivos percentuais de participação;

III - cópias dos extratos das atas de assembleia publicados em jornal de órgão oficial e cópias das atas das assembleias:

a) em que tiverem sido eleitos os diretores da companhia; e

b) que aprovaram a constituição de cada estabelecimento da empresa que pretenda operar como empresa comercial exportadora, nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

§ 1º Caso o capital mínimo realizado exigido pelo artigo 16-D, inciso I, desta Portaria não conste no estatuto da companhia, esta deverá apresentar cópias do extrato de ata de assembleia publicado em jornal de órgão oficial e cópia da ata de assembleia em que for apresentado o balanço patrimonial contendo o capital social realizado.

§ 2º A solicitação a que se refere o caput deverá ser assinada:

I - pelo representante legal da empresa, devidamente identificado no estatuto social ou na ata da assembleia na qual tenha sido eleita a diretoria; ou

II - por mandatário constituído por procuração pública ou particular, cuja cópia deve ser apresentada.

§ 3º A empresa que solicite o registro especial deverá possuir certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos fiscais relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União.

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 16-G. A concessão do registro especial dar-se-á mediante a emissão de certificado de registro especial pela Secex e pela RFB.

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 16-H. A empresa comercial exportadora fica obrigada a comunicar à Secex e à Superintendência Regional da RFB da região fiscal onde tiver sede, as modificações do capital social, da composição acionária, dos dirigentes, da razão social e dos dados de localização.

Parágrafo único. A documentação comprobatória das modificações referidas no caput deverá ser encaminhada na forma do art. 16-F.

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 16-I. O registro especial poderá ser cancelado sempre que:

I - ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 2º, § 1º, nas alíneas "a" e "b" do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972;

II - ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 16-E desta Portaria; e

III - não for cumprido o disposto no art. 16-H desta Portaria.

§ 1º Em caso de cancelamento do registro especial, a autoridade responsável pelo cancelamento dará divulgação do ato por meio do Diário Oficial da União e comunicará imediatamente o fato ao interessado e ao outro órgão concedente.

§ 2º Da decisão que determinar o cancelamento do registro especial, caberá recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação (art. 2º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 9.889, de 27 de junho de 2019).

§ 3º O recurso será apresentado ao órgão que cancelou o registro especial, e esse, no prazo de 30 (trinta) dias, o encaminhará, devidamente instruído, ao referido Conselho.

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 16-J. Para os países abaixo indicados, estão proibidas as exportações dos seguintes produtos:

I - Iraque: armas ou material relacionado, exceto se requeridos pela Autoridade, Comando Unificado das Potências Ocupantes - Decreto nº 4.775, de 9 de julho de 2003;

II - República Democrática da Somália: armas e equipamentos militares - Decreto nº 1.517, de 7 de junho de 1995; Decreto nº 6.801, de 18 de março de 2009; exceto hipóteses previstas no Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012;

III - Serra Leoa: armamento ou material conexo de todo tipo, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamento paramilitar e peças de reposição para o mencionado material, ficando excetuadas as exportações destinadas a entidades do governo daquele país - Decreto nº 2.696, de 29 de julho de 1998;

IV - República Popular Democrática da Coreia: carros de combate, veículos blindados de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, aeronaves de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis ou sistemas de mísseis; bens de luxo, tais como relógios de luxo, artigos de cristal de chumbo e artigos de transporte como veículos recreativos aquáticos e trenós motorizados; e itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coreia relacionados a atividades nucleares, a mísseis balísticos ou a outras armas de destruição em massa, conforme determinados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comitê, em especial aqueles indicados nos seguintes documentos da ONU: S/2006/814 e S/2006/815, S/2006/816, INFCIRC/254/Rev.9/Part 1a e INFCIRC/254/Rev.7/Part 2 - Decretos nº 5.957, de 7 de novembro de 2006, e nº ,6.935, de 12 de agosto de 2009; Decreto nº 7.479, de 16 de maio de 2011; Decreto nº 8.007, de 15 de maio de 2013, Decreto nº 8.011, de 16 de maio de 2013 e Decreto nº 8.825, de 29 de julho de 2016;

V - República Democrática do Congo: armas e material correlato, ressalvadas as exceções previstas na legislação pertinente - Decreto nº 4.822, de 28 de agosto de 2003; Decreto nº 5.489, de 13 de julho de 2005; Decreto nº 5.696, de 7 de fevereiro de 2006; Decreto nº 5.936, de 19 de outubro de 2006; Decreto nº 6.358, de 18 de janeiro de 2008; Decreto nº 6.569, de 16 de setembro de 2008; Decreto nº 6.570, de 16 de setembro de 2008; Decreto nº 6.851, de 14 de maio de 2009; Decreto nº 7.149, de 8 de abril de 2010; Decreto nº 7.450, de 11 de março de 2011; Decreto nº 8.845, de 1º de setembro de 2016; Decreto nº 9.156, de 12 de setembro de 2017;

VI - Sudão: armamentos e material correlato de todos os tipos, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamento paramilitar e peças de reposição - Decreto nº 5.451, de 1º de junho de 2005, e Decreto nº 5.470, de 16 de junho de 2005; Decreto nº 7.463, de 19 de abril de 2011;

VII - Estado da Eritreia: armas, equipamento militar, armamento e material conexo de toda sorte, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares e paramilitares, peças de reposição - Decreto nº 7.290, de 1º de setembro de 2010; exceto hipóteses previstas no Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012;

VIII - Líbia: armamento ou material conexo de todo tipo, inclusive armas e munição, veículos militares e equipamento, equipamento paramilitar e respectivas peças de reposição - Decreto nº 7.460, de 14 de abril de 2011.

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 16-K. Para certificado de origem de acordos preferenciais a que se refere a Seção I, Capítulo III, da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, os exportadores devem solicitar, nos casos descritos abaixo, a inclusão de cláusula no crédito documentário - carta de crédito - que preveja a aceitação de certificado que contenha menção a outro termo de comércio que não o negociado no próprio crédito documentário:

I - quando a operação envolver negociação de crédito documentário no qual, dentre os documentos requeridos, esteja relacionado certificado de origem; e

II - quando no modelo do referido certificado de origem houver menção a um valor de referência que diferir do termo internacional de comércio - Incoterm - negociado.

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 16-L. Para fins de habilitação à redução a zero do imposto de renda incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizados no exterior, de que trata o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, art. 1º, inciso IV, deverá ser observado pelo interessado e, quando da remessa financeira, pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, o seguinte:

I - a condição de venda indicada na DUE terá que ser compatível com a realização de despesas no exterior;

II - a diferença entre os valores na condição de venda e no local de embarque da DUE deverá comportar o valor das despesas no exterior conjuntamente com outras despesas posteriores ao local de embarque; e

III - o campo "observação" deverá conter os dados da operação de pagamento de despesa no exterior em relação aos itens de DUE.

Parágrafo único. No caso de operador logístico que atue em nome do exportador, conforme previsto no Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, art. 1º, § 3º, deverão constar ainda no campo "Observação" a identificação fiscal do operador logístico e as informações necessárias para comprovar a vinculação da operação de exportação com o dispêndio no exterior em relação aos itens de DUE.

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 16-M. A comissão de agente, calculada sobre o valor da mercadoria no local de embarque para o exterior, corresponde à remuneração dos serviços prestados por um ou mais intermediários na realização de uma transação comercial.

Parágrafo único. Para fins de habilitação à redução a zero do imposto de renda incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a despesas com comissão paga a agente no exterior, de que trata o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, art. 1º, inciso III, deverá ser preenchido o campo de itens de DUE correspondente.

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 16-N. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela autoridade máxima da Secretaria de Comércio Exterior.

SUBSEÇÃO VII  - DA SOLICITAÇÃO VIA SERVIÇO

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

Art. 17. Todos os documentos de exportação emitidos por meio do LPCO mencionados nas subseções I a VI poderão ser requeridos mediante serviço informatizado de comunicação de dados (webservice). (Redação do artigo dada pela Portaria SECEX Nº 34 DE 05/09/2019).

Parágrafo único. As instruções para o envio de dados e a integração de sistemas para a utilização de webservice estão disponíveis no endereço eletrônico "siscomex.gov.br".

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Ficam revogados os arts. 1º ao 7º e 8º da Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ

ANEXO I - INFORMAÇÕES EXIGIDAS NOS FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO NO LPCO

1. PERMISSÃO PARA EXPORTAÇÃO DE FÓSSEIS

ANM

(Decreto Lei nº 4.146, de 04 de março de 1942)

E00026

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 184 DE 29/04/2022):

Cargo do pesquisador

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Descrição da mercadoria

Endereço da instituição de destino

Enquadramento da operação

Forma de exportação

Instituição de destino

Matrícula do pesquisador

Meio de transporte

Número de espécimes

País de destino

Permanência do material no exterior

Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial

Quantidade de lâminas

Tipo de análise

2. CERTIFICADO PROCESSO KIMBERLEY

ANM

(Portaria Conjunta DNPM/SRF nº 397, de 13 de outubro de 2003; Portaria nº 192, de

25 de maio de 2007)

E00050

Cidade do importador

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Endereço do importador

Finalidade do lote

Importador

Moeda

País do importador

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Valor da mercadoria no local de embarque

3. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO

ANP

(Resolução ANP nº 777, de 05 de abril de 2019)

E00003

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Descrição da mercadoria

Moeda

Peso líquido total, em quilogramas

Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Unidade da RFB de despacho

Unidade da RFB de embarque

Valor da mercadoria no local de embarque

4. REGISTRO DE MEDICAMENTO

AUTORIZAÇÃO DE FABRICAÇÃO PARA FIM EXCLUSIVO DE EXPORTAÇÃO (AFEX)

ANVISA

(Registro de Medicamento: Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; AFEX: RDC nº 99, de 30 de dezembro de 2008; Registro MAPA: Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969)

E00078

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

CPF/CNPJ do declarante (informar somente aparece quando for remessa postal)

CPF/CNPJ do exportador

Tipo de registro

Nome do medicamento

CAS/DCB

5. AUTORIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO (AEX)

ANVISA

(Decreto nº 54.216, de 27 de agosto de 1964; Decreto nº 79.388, de 14 de março de 1977; Decreto Legislativo nº 162, de 14 de junho de 1991; Portaria SVS nº 344, de 12 de maio de 1998)

E00079

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

CPF/CNPJ do declarante (informar somente aparece quando for remessa postal)

CPF/CNPJ do exportador

Número da AEX

Número do LPCO AE

Número do LPCO Registro/AFEX

CAS/DCB

Quantidade princípio ativo (em gramas)

País de destino

6. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (AE)

ANVISA

(Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; Portaria SVS nº 344, de 12 de maio de 1998; RDC nº 16, de 01 de abril de 2014)

E00083

Atividade da empresa

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

7. PROEX FINANCIAMENTO

BB

(Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010)

E00035

Alçada

Avalista

Banqueiro garantidor

Carência, em meses

Código BIC/Swift

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Comissão do agente, em porcentagem

Condição venda

Convênio de créditos recíprocos

Convênio/Contrato de crédito

Cronograma de embarque anual

Cronograma de embarque mensal

Cronograma de faturamento anual

Cronograma de faturamento mensal

Dispensa direito de regresso

Endereço do importador

Enquadramento da operação

Exportação intercompanies

Fianças bancárias, em porcentagem

Fundo BB PROEX, em porcentagem

Importador

Índice de Nacionalização

Moeda

Natureza jurídica

Número de prestações

País do banqueiro garantidor

País do importador

Periodicidade

Praça do banqueiro garantidor

Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial

Responsabilidade, em porcentagem

Seguradora

Spread exportador, em porcentagem

Spread PROEX, em porcentagem

Tipo de exportação

Tipo de garantia

Tipo de juros

Tomador

Valor da mercadoria na condição de venda

Valor do cronograma de embarque

Valor do cronograma de faturamento

Valor financiado

Valor total do serviço

Valor total no local de embarque

8. PROEX EQUALIZAÇÃO

BB

(Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010)

E00049

Agente financeiro

Alçada

CE (Condições Equalizáveis) - Carência, em meses

CE (Condições Equalizáveis) - Número de prestações

CE (Condições Equalizáveis) - Prazo, em meses

CE (Condições Equalizáveis) - Prestações – periodicidade

CE (Condições Equalizáveis) - Taxa spread

CF (Condições Financiáveis) - Carência, em meses

CF (Condições Financiáveis) - Número de prestações

CF (Condições Financiáveis) - Prazo, em meses

CF (Condições Financiáveis) - Prestações – periodicidade

Código do NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que

Produzam Variações no Patrimônio)

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Comissão do agente, em porcentagem

Condição venda

Cronograma de embarque anual

Cronograma de embarque mensal

Cronograma de faturamento anual

Cronograma de faturamento mensal

Data da vigência do financiamento

Endereço do importador

Enquadramento da operação

Exportação intercompanies

Importador

Índice de nacionalização

Moeda

Natureza jurídica

Operação mista

Origem do Recurso

Outro evento

Pagamento antecipado

País de destino

País do importador

Parcela à vista

Parcela equalizável

Parcela financiada

Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial

Taxa dos juros, ao ano

Taxa spread, ao ano

Tipo de juros

Tomador do crédito

Valor da mercadoria na condição de venda

Valor do cronograma de embarque

Valor do cronograma de faturamento

Valor total do serviço

Valor total no local de embarque

Valor total sem cobertura cambial

Vigência do financiamento

9. FINANCIAMENTO RCE

BNDES

(Normas de Apoio à Exportação - BNDES disponíveis no endereço www.bndes.gov.br >menu > Instituições Financeiras Credenciadas > Normas > Normas de Apoio à Exportação)

E00038

Código do NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que

Produzam Variações no Patrimônio)

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Condição venda

Custo financeiro

Data base do custo

Data pagamento 1ª parcela de principal

Enquadramento da operação

Evento da data base do custo

Evento do início do financiamento

Financiador

Importador

Início do financiamento

Moeda

Número da Ficha Resumo de Operações (FRO)

Número de parcelas de amortização

Número do LPCO de equalização

Pagamento antecipado

País de destino

País do importador

Percentagem financiado até

Periodicidade

Prazo do financiamento

Registro de Presença Comercial (RPC)

Registro de Venda de Serviços (RVS)

Spread cobrado do importador, em porcentagem

Valor da mercadoria na condição de venda

Valor financiado até

Valor unitário da mercadoria na condição de venda

10. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO MINERAL

CNEN

(Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962; Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963; Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974; Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989; Decreto nº 2.413, de 04 de dezembro de 1997; Decreto nº 5.473, de 21 de junho de 2005)

E00040

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Descrição do minério

E-mail do responsável pela amostragem

Endereço do importador

Importador

Local da lavra

Local de amostragem

Moeda

Nome do responsável pela amostragem

Número do lote

Origem do minério

País de destino

País do importador

Peso líquido total, em quilogramas

Previsão de amostragem

Previsão de embarque

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Telefone do responsável pela amostragem

Valor da mercadoria no local de embarque

11. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO DE FONTES DE RADIAÇÃO

CNEN

(Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962; Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963; Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974; Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989; Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998)

E00074

Área de atuação

Atividade, em mCi

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Data da atividade

Fabricante

Importador

Matrícula na CNEN

Moeda

Número de série

País de destino

País do importador

Peso líquido total, em quilogramas

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Radioisótopo

Valor da mercadoria no local de embarque

12. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE RADIAÇÃO

CNEN

(Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962; Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963; Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974; Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989; Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998)

E00073

Área de atuação

Área de atuação

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Corrente, em mA

Fabricante

Importador

Matrícula na CNEN

Modelo

Moeda

Número de série

País de destino

País do importador

Peso líquido total, em quilogramas

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Tensão, em Kv

Valor da mercadoria no local de embarque

13. LICENÇA DE PRODUTOS DA FAIXA VERDE

DFPC

(Constituição da República do Brasil de 1988, Art. 21, inciso VI; Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934; Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019)

E00005

Cidade do importador

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Código e descrição do produto (F. Verde)

Descrição da mercadoria

Endereço do importador

Enquadramento da operação

Forma de exportação

Importador

Moeda

Número do Título de Registro (TR) ou do Certificado de Registro (CR)

País de destino

País do importador

País importador sob sanção/restrição?

Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Região Militar de vinculação

Vistoriador do Serviço de Fiscalização de Produto Controlado (SFPC)

Unidade da RFB de despacho

Usuário é Operador Econômico Autorizado (OEA)?

Valor da mercadoria no local de embarque

14. LICENÇA DE PRODUTOS DA FAIXA AMARELA

DFPC

(Constituição da República do Brasil de 1988, Art. 21, inciso VI; Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934; Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019)

E00009

Cidade do importador

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Código e descrição do produto (F. Amarela)

Descrição da mercadoria

Endereço do importador

Enquadramento da operação

Forma de exportação

Importador

Moeda

Número do Título de Registro (TR) ou do Certificado de Registro (CR)

País de destino

País do importador

País importador sob sanção/restrição?

Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Região Militar de vinculação

Vistoriador do Serviço de Fiscalização de Produto Controlado (SFPC)

Unidade da RFB de despacho

Usuário é Operador Econômico Autorizado (OEA)?

Valor da mercadoria no local de embarque

15. LICENÇA DE PRODUTOS DA FAIXA VERMELHA

DFPC

(Constituição da República do Brasil de 1988, Art. 21, inciso VI; Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934; Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019)

E00013

Cidade do importador

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Código e descrição do produto (F. Vermelha)

Descrição da mercadoria

Endereço do importador

Enquadramento da operação

Forma de exportação

Importador

Moeda

Número do Título de Registro (TR) ou do Certificado de Registro (CR)

O produto tem valor histórico?

País de destino

País do importador

País importador sob sanção/restrição?

Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Região Militar de vinculação

Vistoriador do Serviço de Fiscalização de Produto Controlado (SFPC)

Unidade da RFB de despacho

Usuário é Operador Econômico Autorizado (OEA)?

Valor da mercadoria no local de embarque

16. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO DE PEIXES ÁGUAS CONTINENTAIS

IBAMA

(Instrução Normativa Interministerial nº 1, de 03 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 28 de fevereiro de 2012, águas continentais)

E00007

Cidade do importador

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Espécies ameaçadas

Espécies provenientes de aquicultura

Endereço do importador

Importador

Moeda

Número no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e

Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

Outras espécies

País de destino

País do importador

Peixes ornamentais continentais

Previsão de Embarque

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Tratamento prioritário

Unidade da RFB de despacho

Unidade da RFB de embarque

Valor da mercadoria no local de embarque

Veículo/voo

17. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO DE PEIXES DE ÁGUAS MARINHAS

IBAMA

(Instrução Normativa Ibama nº 202, de 22 de outubro de 2008)

E00008

Cidade do importador

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Endereço do importador

Espécies ameaçadas

Espécies provenientes de aquicultura

Importador

Moeda

Número no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e

Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

Outras espécies

País de destino

País do importador

Peixes ornamentais marinhos

Previsão de embarque

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Tratamento prioritário

Unidade da RFB de despacho

Unidade da RFB de embarque

Valor da mercadoria no local de embarque

Veículo/voo

18. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO DE TORA OU MADEIRA SERRADA ACIMA DE 250MM DE
ESPESSURA, DE ESPÉCIES NATIVAS

IBAMA

(Instrução Normativa Ibama nº 15, de 06 de dezembro de 2011)

E00011

Cidade do importador

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Endereço do importador

Importador

Moeda

Nome da espécie (toras e madeira)

Número do Documento de Origem Florestal (DOF)

Número no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e

Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

País de destino

País do importador

Previsão de embarque

Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Unidade da RFB de despacho

Unidade da RFB de embarque

Valor da mercadoria no local de embarque

19. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO - PROTOCOLO DE MONTREAL - CAMADA DE OZÔNIO

IBAMA

(Decreto nº 99.280, de 06 de junho de 1990)

E00016

Cidade do importador

Código do produto

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Composição, em porcentagem, no caso de misturas

Descrição da mercadoria

Endereço do importador

Estado da substância

Importador

País de destino

País do importador

Peso líquido total, em quilogramas

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Recinto aduaneiro de despacho

Recinto aduaneiro de embarque

Tipo de embalagem

Unidade da RFB de despacho

Unidade da RFB de embarque

Uso (setor de aplicação)

Via especial de transporte

20. LICENÇA CITES (FLORA)

IBAMA

(Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000; Portaria Ibama nº 93, de 07 de julho de 1998)

E00084

CPF/CNPJ do declarante

CPF/CNPJ do exportador

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Número da licença no Sistema Interno CITES (SISCITES)

Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial

Unidade da RFB de despacho

Unidade da RFB de embarque

Previsão de embarque

21. LICENÇA CITES E NÃO CITES (FAUNA)

IBAMA

(Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000; Portaria Ibama nº 93, de 07 de julho de 1998)

E00085

CPF/CNPJ do declarante

CPF/CNPJ do exportador

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial

É produto constante dos Anexos da Cites?

Unidade da RFB de despacho

Unidade da RFB de embarque

Previsão de embarque

Nome científico completo da espécie

Objetivo da operação

22. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO DE CARVÃO

IBAMA

(Instrução Normativa nº 15, de 06 de dezembro de 2011; Instrução Normativa nº 13, de 24 de abril de 2018)

E00103

Cidade do importador

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

CPF/CNPJ do declarante

CPF/CNPJ do exportador

Endereço do importador

Importador

Moeda

Nome da espécie

Número Documento de Origem Florestal (DOF)

Número no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e

Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

País de destino

País do importador

Previsão de embarque

Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Unidade da RFB de despacho

Unidade da RFB de embarque

Valor da mercadoria no local de embarque

23. CERTIFICAÇÃO PARA PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

MAPA

(Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017)

E00061

Código de identificação do lacre eletrônico

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Número da fatura comercial (Invoice)

Número da unidade de carga

Número do Certificado Sanitário Internacional (CSI)

Número do contêiner

Número do lacre

Unidade do Vigiagro

Usos propostos

24. CERTIFICAÇÃO PARA PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – EMBARQUE ANTECIPADO

MAPA

(Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017)

E00072

Código de identificação do lacre eletrônico

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Número da fatura comercial (Invoice)

Número da unidade de carga

Número do Certificado Sanitário Internacional (CSI)

Número do contêiner

Número do lacre

País de destino

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Situação especial

Unidade do Vigiagro

Usos propostos

25. CERTIFICAÇÃO PARA PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL - EMBARQUE ANTECIPADO

MAPA

(Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006; Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934; Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974; Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003; Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004; Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; Instrução Normativa MAPA nº 29, de 25 de julho de 2013)

E00104

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Concentração

CPF/CNPJ do declarante

CPF/CNPJ do exportador

Data do tratamento

Declaração adicional

Descrição do tratamento

Duração e temperatura

Endereço do exportador

Endereço do importador

Enquadramento da operação

Importador

Informação adicional sobre o tratamento

Local de armazenamento

Marcas distintivas

Meio de transporte

Município e UF

Nome científico dos vegetais

Nome do exportador

Nome do produto e quantidade declarada

Nota anexa

Número do contêiner

Número do lacre

Número do Registro Único de Carga (RUC)

Número e descrição dos volumes

Outros nomes científicos (não listados)

País de destino

País de origem

Países de trânsito

Peso líquido total, em quilogramas

Ponto de entrada no país de destino

Ponto de entrada no país de trânsito

Previsão de embarque

Produto químico

Produtor ou fabricante

Recinto aduaneiro de despacho

Recinto aduaneiro de embarque

Tipo de certificado

Tradução para inglês

Unidade de concentração

Unidade do Vigiagro

Usos propostos

Veículo / Voo

26. CERTIFICAÇÃO PARA PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL

MAPA

(Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017)

E00105

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Concentração

CPF/CNPJ do declarante

CPF/CNPJ do exportador

Data do tratamento

Declaração adicional

Descrição do tratamento

Duração e temperatura

Endereço do exportador

Endereço do importador

Enquadramento da operação

Importador

Informação adicional sobre o tratamento

Local de armazenamento

Marcas distintivas

Meio de transporte

Município e UF

Nome científico dos vegetais

Nome do exportador

Nome do produto e quantidade declarada

Nota anexa

Número do contêiner

Número do lacre

Número do Registro Único de Carga (RUC)

Número e descrição dos volumes

Outros nomes científicos (não listados)

País de destino

País de origem

Países de trânsito

Peso líquido total, em quilogramas

Ponto de entrada no país de destino

Ponto de entrada no país de trânsito

Previsão de embarque

Produto químico

Produtor ou fabricante

Recinto aduaneiro de despacho

Recinto aduaneiro de embarque

Tipo de Certificado

Tradução para inglês

Unidade de concentração

Unidade do Vigiagro

Usos propostos

Veículo / Voo

27. Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE) – Certificação para Produtos de Origem Vegetal

MAPA

(Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006; Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934; Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974; Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003; Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004; Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; Instrução Normativa nº 29, de 25 de julho de 2013; Instrução Normativa SRF nº 104, de 17 de outubro de 1984; Instrução Normativa SRF nº 1847, de 28 de novembro de 2018)

E00106

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Concentração

CPF/CNPJ do declarante

CPF/CNPJ do exportador

Data do tratamento

Declaração adicional

Descrição do tratamento

Descrição dos volumes/tipo de embalagens

Duração e temperatura

Endereço do exportador

Endereço do importador

Enquadramento da operação

Informação adicional sobre o tratamento

Local de armazenamento

Marcas distintivas

Meio de transporte

Município do local de produção

Nome científico dos vegetais

Nome do exportador

Nome do importador

Nome do produto

Nota anexa

Número de volumes

Número do contêiner

Número do lacre

Outros nomes científicos (não listados)

País de destino

País de origem

Países de trânsito

Peso líquido total, em quilogramas

Ponto de entrada no país de destino

Ponto de entrada no país de trânsito

Previsão de embarque

Produto químico

Produtor ou fabricante

Programa de Certificação na Origem

Quantidade de Certificados por LPCO

Quantidade declarada

Recinto aduaneiro de despacho

Recinto aduaneiro de embarque

Tipo de certificado

Tradução para inglês

Unidade de concentração

Unidade do Vigiagro

Usos propostos

Veículo / Voo

28. CERTIFICAÇÃO PARA PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL - CASTANHAS E AMENDOINS COM DESTINO À UNIÃO EUROPEIA

MAPA

(Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006; Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934; Instrução Normativa MAPA nº 29, de 25 de julho de 2013; Resolução Camex nº 29, de 24 de março de 2016)

E00091

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Concentração

Data do tratamento

Declaração adicional

Descrição do tratamento

Duração e temperatura

Endereço do exportador

Endereço do importador

Importador

Informação adicional sobre o tratamento

Local de armazenamento

Marcas distintivas

Meio de transporte

Município e UF

Nome científico dos vegetais

Nome do exportador

Nome do produto e quantidade declarada

Nota anexa

Número do contêiner

Número do lacre

Número do Registro Único de Carga (RUC)

Número e descrição dos volumes

Outros nomes científicos (não listados)

País de destino

País de origem

Países de trânsito

Peso líquido total, em quilogramas

Ponto de entrada no país de destino

Ponto de entrada no país de trânsito

Previsão de embarque

Produto químico

Produtor ou fabricante

Recinto aduaneiro de despacho

Recinto aduaneiro de embarque

Tipo de certificado

Tradução para inglês

Unidade de concentração

Unidade do Vigiagro

Usos propostos

Veículo / Voo

29. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO - ÁREA QUÍMICA

MCTIC

(Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995)

E00022

Cidade do importador

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Descrição da mercadoria

Endereço do importador

Enquadramento da operação

Importador

Moeda

30. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO - ÁREA NUCLEAR, MÍSSEIS E BIOLÓGICA

MCTIC

(Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995)

E00042

Cidade do importador

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Descrição da mercadoria

Endereço do importador

Importador

Moeda

País de destino

País do importador

Peso líquido total, em quilogramas

Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Usuário é Operador Econômico Autorizado (OEA)?

Valor da mercadoria no local de embarque

31. PEDIDO DE EXPORTAÇÃO - PRODUTOS DE DEFESA

MD

(Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, artigo 41, inciso IX)

E00012

Cidade do importador

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Descrição da mercadoria

Endereço do importador

Importador

Moeda

NATO Stock Number (NSN)

Número da negociação preliminar (NEG PREL)

Número do pedido de exportação (PEX)

País de destino

País do importador

Prazo de entrega

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Valor da mercadoria no local de embarque

32. LICENÇA RESTRITIVA

PF

(Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001 Portaria MJSP nº 240, de 14 de março de 2019)

E00001

Cidade do Importador

CNPJ do transportador

Endereço do Importador

Estado físico

Importador

País de destino

País do importador

Peso líquido total, em quilogramas

Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Usuário é Operador Econômico Autorizado (OEA)?

Valor da mercadoria no local de embarque

Meio de transporte

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Nome do transportador

País de destino

País do Importador

Países de trânsito

Peso Líquido Total (Kg)

Ponto de entrada no país de destino

Rota de envio

Tipos de embalagem

Unidade da RFB de embarque

Concentração (kg/kg)

Densidade (kg/litro)

33. LICENÇA NÃO-RESTRITIVA LISTA VII (BOLÍVIA, COLÔMBIA E PERU)

PF

(Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001 Portaria MJSP nº 240, de 14 de março de 2019)

E00002

Cidade do Importador

CNPJ do transportador

Endereço do Importador

Estado físico

Importador

Meio de transporte

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Nome do transportador

País de destino

País do Importador

Países de trânsito

Peso Líquido Total (Kg)

Ponto de entrada no país de destino

Rota de envio

Tipos de embalagem

Unidade da RFB de embarque

Concentração (kg/kg)

Densidade (kg/litro)

34. CERTIFICADO DE COTA LEITE – COLÔMBIA

SUEXT

(Acordo de Complementação Econômica nº 59; Portaria Secex nº 52, de 27 de dezembro de 2017)

E00015

Enquadramento da operação

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

País de destino

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

35. CERTIFICADO DE COTA AÇÚCAR - UNIÃO EUROPEIA SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

(Portaria Secex nº 52, de 27 de dezembro de 2017 - Anexo XVII; Regulamento CE nº 891/2009, de 25 de setembro de 2009, alterado pelos Regulamentos de Execução UE nº 61/2012, de 24 de janeiro de 2012, e nº 1085, de 19 de junho de 2017)

E00018

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

CPF/CNPJ do exportador

Enquadramento da operação

País de destino

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

36. CERTIFICADO DE COTA HILTON - UNIÃO EUROPEIA

SUEXT

(Regulamento CE nº 810, de 11 de agosto de 2008; Regulamento CE nº 880, de 07 de setembro de 2009; Portaria Secex nº 52, de 27 de dezembro de 2017)

E00021

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Enquadramento da operação

País de destino

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

37. CERTIFICADO DE COTA FRANGO (FIFO) - UNIÃO EUROPEIA

SUEXT

(Regulamento CE nº 616, de 04 de junho de 2007; Regulamento UE nº 1.246, de 19 de dezembro de 2012; Portaria Secex nº 52, de 27 de dezembro de 2017)

E00024

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

CPF/CNPJ do exportador

Enquadramento da operação

País de destino

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

38. CERTIFICADO DE COTA FRANGO (PERFORMANCE) - UNIÃO EUROPEIA

SUEXT

(Regulamento CE nº 616, de 04 de junho de 2007; Regulamento UE nº 1.246, de 19 de dezembro de 2012; Portaria Secex nº 52, de 27 de dezembro de 2017)

E00025

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

CPF/CNPJ do exportador

Enquadramento da operação

País de destino

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

39. CERTIFICADO DE COTA COLÔMBIA - VEÍCULOS AUTOMOTORES (VCR = 35%)

SUEXT

(Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 21 de julho de 2017; Decreto nº 9.230, de 06 de dezembro de 2017; Portaria Secex nº 52, de 27 de dezembro de 2017)

E00028

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Enquadramento da operação

País de destino

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

40. CERTIFICADO DE COTA COLÔMBIA - VEÍCULOS AUTOMOTORES (VCR = 50%)

SUEXT

(Acordo de Complementação Econômica nº 72; de 21 de julho de 2017; Decreto nº 9.230, de 06 de dezembro de 2017; Portaria Secex nº 52, de 27 de dezembro de 2017)

E00029

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Enquadramento da operação

País de destino

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

41. Licença Não-Restritiva

PF

(Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001 Portaria MJSP nº 240, de 14 de março de 2019)

E00110

Cidade do Importador

CNPJ do transportador

CPF/CNPJ do exportador

Endereço do Importador

Estado físico

Importador

Meio de transporte

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Nome do transportador

País de destino

País do Importador

Países de trânsito

Peso Líquido Total (Kg)

Ponto de entrada no país de destino

Rota de envio

Tipos de embalagem

Unidade da RFB de embarque

CPF/CNPJ do declarante

Concentração (kg/kg)

Densidade (kg/litro)

42. AUTORIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO PARA PROVISÃO

DE BORDO

DFPC

(Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 21, inciso VI; Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934; Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019)

E00111

Descrição da Mercadoria

Forma de Exportação

Moeda

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Número de Registro no CR ou TR

Qtd. un. comercializada

Região Militar de Vinculação

VMLE

Exportador OEA

Código e descrição do produto (C. Bordo)

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 188 DE 12/05/2022):

43. LICENÇA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA O COMBATE DA

COVID-19

SUEXT

(Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, arts. 3º e 4º)

E00118

CPF/CNPJ do declarante

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

Descrição da Mercadoria

País de destino

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

Peso líquido (kg)

44. CERTIFICADO DE COTA ARGENTINA – VEÍCULOS AUTOMOTORES

(VCR = 35%, art. 9º)

SUEXT

(Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 15 de março de 1991, 44º Protocolo Adicional, Decreto nº 10.343, de 08 de maio de 2020; Portaria Secex nº 34, de 03 de junho de 2020)

E00113

Enquadramento da operação

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

País de destino

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

45. CERTIFICADO DE COTA ARGENTINA – VEÍCULOS AUTOMOTORES

(VCR = 35%, art. 10)

SUEXT

(Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 15 de março de 1991, 44º Protocolo Adicional, Decreto nº 10.343, de 08 de maio de 2020; Portaria Secex nº 34, de 03 de junho de 2020)

E00114

Enquadramento da operação

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

País de destino

Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística

46. Cota Veículos Paraguai ACE 74, ICR=35%, art. 8º

(Portaria Secex nº 55, de 9 de outubro de 2020)

SUEXT

E00116

CPF/CNPJ do exportador

CPF/CNPJ do declarante

Enquadramento da operação

País de destino

NCM

Qtd. un. estatística

47. Cota Veículos Paraguai ACE 74, ICR=35%, art. 9º

(Portaria Secex nº 55, de 9 de outubro de 2020)

SUEXT

E00117

CPF/CNPJ do exportador

CPF/CNPJ do declarante

Enquadramento da operação

País de destino

NCM

Qtd. un. estatística

48. TERAPIAS AVANÇADAS

ANVISA

(RDC nº 260, de 21 de dezembro de 2018 e RDC nº 338, de 20 de fevereiro de 2020)

E00119

CPF/CNPJ do declarante

CPF/CNPJ do exportador

Descrição da Mercadoria

Destinatário (endereço, telefone, email)

Expediente de autorização da exportação

N° de CE/CEE ou n° de registro sanitário

Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul

49. E-Phyto

MAPA

(Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, Instrução Normativa MAPA nº 29, de 25 de julho de 2013, Resolução Camex nº 29, de 24 de março de 2016)

E00120

País de destino

CPF/CNPJ do exportador

CPF/CNPJ do declarante

Recinto aduaneiro de embarque

Previsão de embarque

Local de armazenamento

Peso líquido (kg)

50. Certificado para café em grãos

MAPA

(Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, Decretos nº 24.114, de 12 de abril de 1934, Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, Instrução Normativa nº 71, de 13 de novembro de 2018.)

E00121

NCM

CPF/CNPJ do exportador

CPF/CNPJ do declarante

Peso líquido (kg)

Local de armazenamento

Quantidade de Certificados por LPCO

Usos propostos

Unidade do Vigiagro

Tipo de Certificado

Programa de Certificação na Origem

Tradução para Inglês

Nome do Exportador

Endereço do Exportador

Produtor ou Fabricante

Município do local de produção

País de Origem:

Meio de transporte

Previsão de embarque

Veículo / Voo

Nº do conteiner

Nº do lacre

Número da RUC

Recinto aduaneiro de despacho

Recinto aduaneiro de embarque

País de destino

Nome do importador

Endereço do Importador

Descrição do Tratamento

Data do Tratamento

Produto Químico

Concentração

Unidade de Concentração

Duração e Temperatura

Informação adicional sobre o Tratamento

Quantidade declarada

Número de Volumes

Descrição dos volumes/Tipo de embalagens

Marcas Distintivas

Ponto de entrada no país de destino

Países de trânsito

Ponto de entrada no país de trânsito

Nome do Produto

Nome científico dos vegetais

Outros Nomes Científicos (não listados)

Declaração Adicional

Nota Anexa

51. Certificado Sanitário Vegetal – CSIV

MAPA

(Arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, Resolução CAMEX nº 29, de 24 de março de 2016, Instrução Normativa nº 42, de 31 de dezembro de 2008, Instrução Normativa nº 9, de 21 de maio de 2019 e Instrução Normativa nº 19, de 7 de agosto de 2019)

E00124

CPF/CNPJ do declarante

CPF/CNPJ do exportador

Nome do importador

Endereço do Importador

País de destino

Ponto de entrada no país de destino

Meio de transporte

Peso Líquido Total (Kg)

NCM

Nome do Produto

Número de Volumes

Descrição dos volumes/Tipo de embalagens

Número do lote

Local de embarque

52. Sangue e hemocomponentes

ANVISA

(Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, Portaria Conjunta nº 370, de 7 de maio de 2014)

E00125

NCM

CPF/CNPJ do exportador

CPF/CNPJ do declarante

Destinatário (endereço, telefone, email)

Finalidade da exportação

Expediente de autorização da exportação

Descrição da Mercadoria

53. Licença de exportação de madeiras de espécies nativas

IBAMA

(Instrução Normativa nº 15, de 6 de dezembro de 2011 e Portaria MMA nº 443, de 17 de dezembro de 2014)

E00127

NCM

CPF/CNPJ do exportador

CPF/CNPJ do declarante

Unidade da RFB de despacho

Número do requerimento SISCITES

54. Certificado de Origem Frango – Reino Unido

DECEX

[Regulamentos (CE) nº 616, de 2007, e nº 1.246, de 2012; Regulamento de Execução nº 386, de 2019; Regulamento de Execução nº 761, de 17 de dezembro de 2019; e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020]

E00132

CPF/CNPJ do exportador

CPF/CNPJ do declarante

País de destino

Embarcador

NCM

Consignatário

Descrição da Mercadoria

Peso bruto (kg)

Peso líquido (kg)

Emitido pós embarque?

Licença de importação (Estrangeira)

55. Certificado de Origem Frango – UE

DECEX

[Regulamentos (CE) nº 616, de 2007, e nº 1.246, de 2012; Regulamento de Execução nº 386, de 2019; Regulamento de Execução nº 761, de 17 de dezembro de 2019; e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020]

E00133

CPF/CNPJ do exportador

CPF/CNPJ do declarante

País de destino

Embarcador

NCM

Consignatário

Descrição da Mercadoria

Peso bruto (kg)

Peso líquido (kg)

Emitido pós embarque?

Licença de importação (Estrangeira)

56. Espécies, produtos e subprodutos de tubarão e cação

IBAMA

(Instrução Normativa Interministerial n° 14, de 26 de novembro de 2012)

E00134

NCM

CPF/CNPJ do exportador

CPF/CNPJ do declarante

Número CTF/APP

Importador

Endereço do Importador

Cidade do Importador

País do Importador

Unidade da RFB de despacho

Unidade da RFB de embarque

Moeda negociada

VMLE

Previsão de embarque

Quantidade na unidade comercializada

Espécie tubarão

57. Certificado de Origem Digital – Frango – Reino Unido

DECEX

(Portaria Secex nº 236, de 15 de fevereiro de 2023)

Embarcador

País de destino

Indicação se o Certificado será emitido pós embarque ou não

Código(s) NCM

Consignatário

Número da licença de importação (estrangeira)

Descrição da mercadoria

Peso bruto (kg) de cada código NCM inserido no pedido

Peso líquido (kg) de cada código NCM inserido no pedido

58. Certificado de Origem Digital Frango – UE

DECEX

(Portaria Secex nº 236, de 15 de fevereiro de 2023)

Embarcador

País de destino

Indicação se o Certificado será emitido pós embarque ou não

Código(s) NCM

Consignatário

Número da licença de importação (estrangeira)

Descrição da mercadoria

Peso bruto (kg) de cada código NCM inserido no pedido

Peso líquido (kg) de cada código NCM inserido no pedido

59. Seguro de Crédito à Exportação - Defesa e Garantias (Pré-Embarque)

59. Seguro de Crédito à Exportação – Obrigações contratuais (Pré-Embarque)

ABGF

(Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, art. 4º, inciso III e Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, Anexo I, art. 13)

E00135

CPF/CNPJ do exportador

CPF/CNPJ do declarante

Dados Adicionais do Exportador

Banco Emissor

Banco Local

Importador

Dados Adicionais do Importador

Contrato Comercial

Decomposição do preço

Outras informações do Contrato:

Discriminar Mercadorias

Concorrentes

Base anual (em dias):

Data de início da garantia

Coberturas

60. Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque)

ABGF

(Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, art. 4º, inciso III e Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, Anexo I, art. 13)

E00136

CPF/CNPJ do exportador

CPF/CNPJ do declarante

Tipo de Operação

Dados Adicionais do Exportador

Banco Financiador

Dados do Financiador

Dados Adicionais do Financiador

Importador

Dados Adicionais do Importador

Devedor

Contrato comercial

Tipo de garantia

Decomposição do preço

Outras informações do Contrato:

Discriminar Mercadorias

Concorrentes

[SGP] – Moeda do contrato

% antecipado

Periodicidade de Pagamento

Desembolso

Reembolso

1ª Amortização em Data Diferente

Financiamento – Juros:

Forma de Pagamento do Prêmio

Financiamento – País e Natureza

Conta Garantia?

Financiamento – Riscos

Mitigador de Risco do Comprador

Mitigador de Risco do País

Qualidade do Produto e Modalidade

Cessão de Recebíveis

61. DCPAA - Trânsito

MAPA

(Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007)

E00137

CPF/CNPJ do exportador

CPF/CNPJ do declarante

Estabelecimento de origem

Estabelecimento de destino

Verificação do veículo

Verificação do carregamento

Peso líquido (kg)

País de destino

Progr. de Autocontrole estão conformes?

Documentação de embasamento

NCM

Número do Registro do Produto

Nome do Produto

Contém matéria prima de origem animal?

Há matéria-prima de estab. estrangeiro?

Tipo de embalagem

Data de fabricação

Data de validade

Número do lote

Peso por lote (Kg)

Peso por embalagem

Temperatura dos produtos no carregamento

62. DCPAA – Solicitação de CSI

MAPA

(Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007)

E00138

CPF/CNPJ do exportador

CPF/CNPJ do declarante

Verificação do veículo

Verificação do carregamento

Peso líquido (kg)

País de destino

Progr. de Autocontrole estão conformes?

NCM

Número do Registro do Produto

Nome do Produto

Contém matéria prima de origem animal?

Há matéria-prima de estab. estrangeiro?

Meio de transporte

Nº da Fatura Comercial (Invoice)

Data de fabricação

Data de validade

Número do lote

Peso por lote (Kg)

Peso por embalagem

Temperatura dos produtos no carregamento

Quantidade de CSI por LPCO

Modelo de CSI BR

Central de certificação

Estabelecimento Exportador

Informações do ponto de egresso

DCPAA - Trânsito

Tipo de embalagem

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

ANEXO II - MERCADORIAS SUJEITAS A EXIGÊNCIAS DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO EMITIDOS POR MEIO DO LPCO

1. Certificado Processo Kimberley

ANM

(Portaria Conjunta DNPM/SRF nº 397, de 13/10/2003; Portaria nº 192, de 25/05/2007)

E00050

Instruções: Campo Moeda preenchido exclusivamente em “Dólar dos EUA – USD”

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

71021000

   

71022100

   

71023100

   

2. Licença de Exportação

ANP

(Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019) E00003

29024400

   

29024300

   

29024200

   

29024100

   

29023000

   

29022000

   

29021100

   

27150000

   

27132000

   

27131200

   

27131100

   

27101919

99

OUTROS

27101919

01

QUEROSENE ILUMINANTE

27101290

06

N-HEPTANO COMERCIAL

27101290

05

ÉTER DE PETRÓLEO

27101290

01

SOLVENTES DE NAFTA

27101249

01

AGUARRAS MINERAL

38260000

99

DEMAIS

38260000

01

BIODIESEL

38140090

02

EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS A FORMULAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

38140030

02

EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS A FORMULAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

38140020

02

EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS A FORMULAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

38140010

02

EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS A FORMULAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

29029090

99

DEMAIS

29029090

02

XILENOS MISTOS

29011000

99

DEMAIS

29011000

01

N-HEPTANO

22071010

   

22071090

   

22072011

   

22072019

   

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

27075090

   

27122000

   

27112990

   

27112910

   

27112100

   

27111990

   

27111910

   

27111300

   

27101929

   

27101922

   

27101921

   

27101921

01

Óleo diesel A S10: combustível com teor de enxofre máximo de 10 mg/kg

27101921

02

Óleo diesel A S500: combustível com teor de enxofre máximo de 500 mg/kg

27101911

99

Outros tipos de diesel

27101259

   

27101251

   

27101241

   

27101230

   

27101210

   

27090010

   

38170010

   

29142210

   

29091910

   

29051100

   

29029020

   

3. Registro de Medicamento Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFEX)

ANVISA

(Registro de Medicamento: Lei nº 6.360, de 23/09/1976; AFEX: RDC nº 99, de 30/12/2008; Registro MAPA: Decreto-Lei nº 467, de 13/02/1969)

E00078

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

30032099

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30032099

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30033911

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30033911

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30033929

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30033929

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30033991

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998


30033991

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034100

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034200

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034300

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034300

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034940

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034940

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30036000

01

SUBST. CAPAZES ÉTERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30036000

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30036000

04

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039017

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039017

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039038

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039038

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039039

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039039

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039041

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039041

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039049

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039049

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039054

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039054

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039059

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039059

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039059

04

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039062

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039062

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039069

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039069

05

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039069

06

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039071

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039071

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039074

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039074

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039079

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039079

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039079

05

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039085

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039085

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039089

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039089

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039089

05

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039095

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039095

04

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998


30039095

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039099

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039099

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039099

04

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30042099

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30042099

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30043290

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30043290

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30043911

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30043911

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30043929

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30043929

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044100

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044200

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044940

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044940

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30045060

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30045060

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30045090

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30045090

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30046000

01

SUBST. CAPAZES ÉTERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30046000

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30046000

04

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049028

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049028

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049029

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049029

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049031

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049031

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049039

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049039

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049044

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049044

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049052

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049052

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049059

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30049059

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049059

05

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049061

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049061

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049064

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049064

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049068

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049068

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998


30049069

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30049069

05

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049069

06

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049075

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049075

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049079

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30049079

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049079

05

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049095

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049095

04

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049095

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30049099

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30049099

05

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049099

06

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998


4. Autorização de Exportação (AEX)

ANVISA

(Decreto nº 54.216, de 27/08/1964; Decreto nº 79.388, de 14/03/1977; Decreto Legislativo nº 162, de 14/06/1991; Portaria SVS nº 344, de 12/05/1998)

E00079

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

15159090

01

OLEO DE SASSAFRAS E OLEO DE PIMENTA LONGA

29038110

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29038190

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29055100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29055990

01

ALCOOL 2-CLOROETILICO(2-CLOROETANOL)

29055990

02

CLORIDRINA DE GLICOL(CLORIDRINA ETILENICA)

29055990

03

DINITRATO DE DIETILENOGLICOL(DEGN)

29055990

04

DINITRATO DE TRIETILENOGLICOL(TEGN)

29055990

05

TRINITRATO DE 1,2,4-BUTANOTRIOL

29055990

06

TRINITRATO DE TRIMETILOETANO(TMEN

29055990

07

CLOREXADOL

29055990

08

HIDRATO DE CLORAL SAIS E ISOMEROS

29055990

09

SAIS E ESTERES DE ETCLORVINOL

29055990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29071990

02

PROPOFOL

29071990

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29071990

04

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29143100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29143990

02

SAIS DA MATERIA-PRIMA 1-FENIL-2-PROPANONA

29143990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29143990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29145090

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29156019

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29163400

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29211999

01

SIBUTRAMINA E SEUS SAIS


29211999

02

SUBSTÂNCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZAÇÕES

29211999

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29213020

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29213090

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214610

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214620

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214630

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214640

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214650

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214660

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214670

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214680

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214690

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214910

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29221400

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29221600

01

ACETILMETADOL

29221600

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29221999

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29221999

01

CLORETO DE TRIETANOLAMINA

29221999

06

ACETILMETADOL

29221999

12

DEANOL ACEGLUTAMATO E ACETAMINOBENZOATO

29221999

14

FENILETANOLAMINA E SEUS SAIS

29223111

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223112

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223120

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223130

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29224300

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29224410

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29224420

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29224990

01

AMINEPTINA E SEUS SAIS

29224990

03

SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA.

29224990

04

VIGABATRINA

29224990

07

AMINEPTINA, SAIS E ISÂMEROS

29224990

08

TILIDINA, SAIS, ETERES, ESTERES E ISÂMEROS

29224990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29225099

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29241100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29241919

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29242300

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29242400

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29242969

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29251200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29251990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29263011

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29263012

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29263020

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998


29264000

01

CIANETO DE BENZILA(FENILACETONITRILA)

29264000

04

ORTOCLOROBENZALMALONONITRILA(CS)

29264000

05

CIANOFORMIATO DE ETILA(CIANOCARBONATO DE ETILA)

29264000

06

CIANOFORMIATO DE METILA(CIANOCARBONATO DE METILA)

29264000

07

TRINITROACETONITRILA

29264000

12

ÉTER,ÉTER,ISÂMERO,SAIS DA MAT.PRI.DE FEMPROPOREX

29264000

13

ÉTER,ÉTER,ISÂMERO,SAIS DA MAT.PRI.ÉTER.DA METADONA¢4-

29264000

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29269030

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29269099

01

CIANETO DE BENZILA(FENILACETONITRILA)

29269099

02

CIANOFORMIATO DE ETILA(CIANOCARBONATO DE ETILA)

29269099

03

CIANOFORMIATO DE METILA(CIANOCARBONATO DE METILA)

29269099

04

ORTOCLOROBENZALMALONONITRILA(CS)

29269099

05

TRINITROACETONITRILA

29269099

09

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO,SAIS DA MAT.PRI.DE FEMPROPOREX

29269099

10

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO,SAIS DA MAT.PRI.INTER.DA METADONA 4-

29269099

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29309099

01

CAPTODIAMINA

29309099

02

CAPTODIAMO, SAIS E ISÂMEROS

29309099

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29329100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29329300

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29329400

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29329500

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29329999

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333311

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333312

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333319

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333321

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333322

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333329

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333341

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333342

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333349

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333351

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333352

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333359

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333361

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333362

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333363

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333369

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333371

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333372

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333379

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333381

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333382

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333383

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998


29333384

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333389

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333391

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333392

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333393

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333399

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333931

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333939

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333989

01

SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA.

29333989

03

À base de vancurônio e seus respectivos sais, destinado ao uso humano

29333989

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333999

01

HIDROXIMETILPIPERIDINA(3-HIDROXI-METILPIPERIDINA)

29333999

02

BENZETIDINA E SEUS SAIS

29333999

03

CLONITAZENO E SEUS SAIS

29333999

04

ETOXERIDINA E SEUS SAIS

29333999

05

LEVOFENACILNORFANO E SEUS SAIS

29333999

06

LEVOMETORFANO

29333999

07

MORINAMIDA

29333999

08

NORLEVORFANOL

29333999

09

NORPIPANONA

29333999

10

PROLINTANO

29333999

11

RACEMETORFANO E SEUS SAIS

29333999

12

REMIFENTANILA E SEUS SAIS

29333999

13

TRIEXIFENIDIL E SEUS SAIS

29333999

14

3-MENTILFENTSNILA(N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDI)PRO

29333999

15

3-MENTILTIOFENTANILA(N-(3-METIL 1-(2-(2-TIENIL)ETIL)-4

29333999

16

ACETIL-ALFA-METILFENTANILA(N-(1-A-METILFENETIL)-4-PIPE

29333999

17

ALFA-METILFENTANILA(N(1-A-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL)PRO

29333999

18

ALFAMETILTIOFENTANIL(N-(1-METIL-2-(2-TIENIL)ETIL)-4-PI

29333999

19

BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA

29333999

20

BETA-HIDROXIFENTANILA

29333999

21

PARA-FLUOROFENTANILA(4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL

29333999

22

PEPAP(1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA(ESTER)

29333999

23

TIOFENTANILA(N-(1-(2-TIENIL)ETIL)-4-PIPERIDIL)PROPIONAN

29333999

24

DISOPIRAMIDA

29333999

25

FACETOPERANO (LEVOFACETOPE-RANO)

29333999

26

AZACICLONOL

29333999

27

INDINAVIR

29333999

28

EFAVIRENZ

29333999

29

CISAPRIDA

29333999

30

DEXETIMIDA

29333999

31

PENFLURIDOL

29333999

32

PIMOZIDA

29333999

33

PIPAMPERONA

29333999

34

PROPANIDINA

29333999

35

DONEPEZILA E SEUS SAIS

29333999

37

INTERMEDIÁRIO A DA PETIDINA,SAL,ÉTER,ÉSTER E ISÔMEROS

29333999

38

PIMINODINA, SAL, ÉTER, ÉSTER E ISÔMEROS


29333999

39

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE BEZITRAMIDA

29333999

40

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE BROMAZEPAM

29333999

41

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE DIFENOXILATO

29333999

42

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE DIFENOXINA

29333999

43

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE DIPIPANONA

29333999

44

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE FENCICLIDINA

29333999

45

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE FENOPERIDINA

29333999

46

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE FENTANIL FENTANILA

29333999

47

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE METILFENIDATO

29333999

48

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PENTAZOCINA

29333999

49

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PETIDINA MEPERIDINA

29333999

50

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PIPRADROL

29333999

51

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PIRITRAMIDA

29333999

52

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PROPIRAM

29333999

53

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE TRIMEPERIDINA

29333999

54

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE ALFENTANIL ALFENTANIL

29333999

55

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE ANILERIDINA

29333999

56

INTERM.""B""DA PETIDINA O ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO 4-FENIL

29333999

57

INTERM.""C""DA PETIDINA ÁCIDO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA-

29333999

58

MPPP 1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA(ÉSTER)

29333999

59

TENOCICLIDINA 1-1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL PIPERIDINA OU

29333999

61

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29334110

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29334120

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29334940

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335311

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335312

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335321

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335322

01

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01

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01

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Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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01

PRODUTOS RELACIONADOS NA PORTARIA 344/98 E ATUALIZAÇÕES

29335919

01

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01

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01

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29337990

01

SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA.


29337990

02

CLOBAZAM, SAIS, ETER, ESTERES, ISOMETROS E SAIS DE ...

29337990

03

METIPRILONA, SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS ...

29337990

04

ARIPIPRAZOL E SEUS SAIS E ISOMEROS

29337990

06

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339111

01

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01

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Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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01

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Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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29339189

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339200

03

SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA.

29339200

10

DET(3-(2-(DIETILAMINO)ETIL)LINDOL)

29339200

11

DMT(3-(2-(DIEMETILAMINO)ETIL)LINDOL)

29339200

12

ROLICICLIDINA(L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA)

29339200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339919

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339949

01

ETILCARBAZOL(N-ETILCARBAZOL)

29339949

03

ROLICICLIDINA, SAIS E ISÂMEROS


29339949

02

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339999

03

SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA.

29339999

10

DET(3-(2-(DIETILAMINO)ETIL)LINDOL)

29339999

11

DMT(3-(2-(DIEMETILAMINO)ETIL)LINDOL)

29339999

12

ROLICICLIDINA(L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA)

29339999

15

DEXTROMETORFANO E SEUS SAIS

29339999

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349111

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349112

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349121

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349122

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349129

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349131

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349132

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349133

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Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349160

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349170

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349919

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349939

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349949

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349999

01

DIFENILAMINACLOROARSINA(ADAMSITA

29349999

02

IODETO DE FENARSAZINA

29349999

03

SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA.

29349999

04

MORFERIDINA E SEUS SAIS

29349999

05

RACEMORAMIDA SEUS SAIS

29349999

06

TENOXICLIDINA(1-(1-(2-TIENIL)PIPERIDINA)

29349999

07

AMOXAPINA

29349999

08

CAROXAZONA

29349999

09

CLORPROTIXENO

29349999

10

ZUCLOPENTIXOL

29349999

11

ISOPROPIL-CROTONIL-UREIA

29349999

12

DELARVIRDINA

29349999

13

LEFLUNOMIDA

29349999

14

REBOXETINA

29349999

15

CLOTIAPINA

29349999

16

DELAVIDINA

29349999

17

FLUPENTIXOL E SEUS SAIS

29349999

18

ISOCARBOXAZIDA

29349999

19

LOXAPINA

29349999

20

MEFENOXALONA

29349999

21

TIANEPTINA

29349999

22

MINAPRINA E SEUS SAIS

29349999

23

MOCLOBEMIDA


29349999

24

PAROXETINA

29349999

25

PROTRIPTILINA

29349999

26

RITONAVIR

29349999

27

SAQUINAVIR

29349999

28

ZOTEPINA

29349999

29

AMINOREX, SAL, ETER, ESTER E ISÂMEROS

29349999

30

NEVIRAPINA, SAIS E ISÂMEROS

29349999

31

RIBAVIRINA, SAIS E ISÂMEROS

29349999

32

SAIS E ISÂMEROS DA LAMIVUDINA (3TC)

29349999

33

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.BROTIZOLAM.

29349999

34

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.CLOTIAZEPAM

29349999

35

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.CLOXAZOLAM

29349999

36

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.DEXTROMORAMIDA

29349999

37

DIOXAFETILA E SEUS SAIS, ÉTER, ÉSTERES, ISÔMEROS E SAIS

29349999

38

ÉTER, ÉSTER, ISÔMEROS E SAIS DA MAT.PRI.FENDIMETRAZINA

29349999

39

ÉTER, ÉSTER, ISÔMEROS E SAIS DA MAT.PRI.FENMETRAZINA

29349999

40

ÉTER, ÉSTER, ISÔMEROS E SAIS DA MAT.PRI.HALOXAZOLAM

29349999

41

INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA ÁCIDO-2-METIL-3-MORFILINA-1,

29349999

42

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.KETAZOLAM(CETAZO

29349999

43

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.MESOCARBO

29349999

44

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.OXAZOLAM

29349999

45

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.PEMOLINA

29349999

46

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.SUFENTANILA

29349999

50

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29351000

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29352000

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29353000

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29354000

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29355000

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29359099

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Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

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01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391110

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391121

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391122

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391123

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391131

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391132

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391140

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391151

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391152

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391153

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391161

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391162

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391169

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391170

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391181

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391182

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998


29391191

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391192

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391900

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29394100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29394200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29394300

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29394900

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29394900

04

ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DE ETER ... CATINA

29394900

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29395100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29395990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396300

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396919

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396921

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396929

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29397990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30032099

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30033929

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30033991

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034300

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034940

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30036000

01

SUBST. CAPAZES ÉTERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30036000

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039039

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039049

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039054

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039059

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039059

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039069

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039069

05

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039071

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039074

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039079

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039079

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039089

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039089

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039099

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039099

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30042099

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30043290

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30043911

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30043929

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998


30044100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044940

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30045090

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30046000

01

SUBST. CAPAZES ÉTERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30046000

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049028

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049029

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049039

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049044

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049059

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30049059

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049061

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049064

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049068

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049069

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30049069

05

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049079

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30049079

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049099

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30049099

05

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

33012990

03

ÓLEO DE SASSAFRÁS

33012990

05

ÓLEO DE PIMENTA LONGA E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS NA PORT. ANVISA 344/1998

29333331

   

29333332

   

29333339

   

29333394

   

29333400

   

29333600

   

29333700

   

29349200

   

29394510

   

29394520

   

29394530

   

29397210

   

29397220

   

29397290

   

5. Autorização Especial (AE)

ANVISA

(Lei nº 11.343, de 23/08/2006; Lei nº 9.782, de 26/01/1999; Portaria SVS nº 344, de 12/05/1998; RDC nº 16, de 01/04/2014)

E00083

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

15159090

01

OLEO DE SASSAFRAS E OLEO DE PIMENTA LONGA


28051990

01

LÍTIO E SEUS COMPOSTOS

28261990

01

FLUORETO DE LITIO

28261990

02

FLUORETO DE POTASSIO

28261990

03

BIFLUORETO DE POTASSIO

28261990

04

FLUORETO DE LÍTIO

28261990

05

FLUORETO DE SÓDIO

28261990

06

BIFLUORETO DE SÓDIO (HIDROGENO FLUORETO DE SÓDIO)

28273960

   

28275900

01

BROMETO DE LITIO

28276019

01

IODETO DE LITIO

28332920

   

28342940

01

SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS NA PORTARIA 344/98 E SUAS ATUALIZAÇÕES

28369100

   

28369919

01

OROTATO DE LITIO

28369919

02

CARBONATO DE BERÍLIO

28402000

01

BORATO DE LITIO

29032200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29032200

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29032900

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29032900

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29037931

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29037931

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29037939

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29037939

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29038110

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29038110

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29038190

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29038190

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29052990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29052990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29055100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29055100

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29055910

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29055910

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29055990

01

ALCOOL 2-CLOROETILICO(2-CLOROETANOL)

29055990

02

CLORIDRINA DE GLICOL(CLORIDRINA ETILENICA)

29055990

03

DINITRATO DE DIETILENOGLICOL(DEGN)

29055990

04

DINITRATO DE TRIETILENOGLICOL(TEGN)

29055990

05

TRINITRATO DE 1,2,4-BUTANOTRIOL

29055990

06

TRINITRATO DE TRIMETILOETANO(TMEN

29055990

07

CLOREXADOL

29055990

08

HIDRATO DE CLORAL SAIS E ISOMEROS

29055990

09

SAIS E ESTERES DE ETCLORVINOL

29055990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29055990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29062990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29062990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29071990

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998


29071990

04

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29072900

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29072900

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29091920

   

29091990

01

ETER DIBROMOMETILICO

29091990

02

ETER DICLOROMETILICO

29091990

03

ENFLURANO/ISOFLURANO/METOXIFLURANO/SEVOFLURANO

29091990

04

ISOFLURANO

29091990

05

METOXIFLURANO

29091990

06

SEVOFLURANO

29091990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29091990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29094990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29094990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29143100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29143100

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29143990

02

SAIS DA MATERIA-PRIMA 1-FENIL-2-PROPANONA

29143990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29143990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29145090

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29145090

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29156019

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29156019

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29156029

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29156029

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29157039

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29157039

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29159090

01

BROMOACETATO DE ETILA

29159090

02

BROMOACETATO DE METILA

29159090

03

CLOROFORMIATO DE CLOROMETILA(PALITA)

29159090

04

CLOROFORMIATO DE DICLOROMETILA(PALITA)

29159090

05

CLOROFORMIATO DE ETILA(CLOROCARBONATO DE ETILA)

29159090

06

CLOROFORMIATO DE METILA(CLOROCARBONATO DE ETILA)

29159090

07

IODOACETATO DE ETILA

29159090

08

ACIDO VALPROICO

29159090

09

VALPROATO DE SODIO

29159090

10

VENLAFAXINA E SEUS SAIS

29159090

12

ANIDRIDO PROPIONICO

29159090

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29159090

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29163400

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29163400

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29163990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29163990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29171990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29171990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29181500

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29181500

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998


29181690

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29181690

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29189999

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29189999

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29211999

01

SIBUTRAMINA E SEUS SAIS

29211999

02

SUBSTÂNCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZAÇÕES

29211999

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29211999

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29213020

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29213020

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29213090

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29213090

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214610

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214610

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214620

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214620

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214630

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214630

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214640

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214640

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214650

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214650

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214660

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214660

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214670

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214670

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214680

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214680

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214690

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214690

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214910

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214910

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214931

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214931

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214939

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214939

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29214990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29221400

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29221400

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29221600

01

ACETILMETADOL

29221600

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29221600

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29221999

01

CLORETO DE TRIETANOLAMINA

29221999

06

ACETILMETADOL

29221999

12

DEANOL ACEGLUTAMATO E ACETAMINOBENZOATO

29221999

14

FENILETANOLAMINA E SEUS SAIS

29221999

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998


29221999

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223111

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223111

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223112

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223112

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223120

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223120

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223130

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223130

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223921

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223921

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223929

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223929

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29223990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29224300

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29224300

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29224410

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29224410

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29224420

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29224420

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29224990

01

AMINEPTINA E SEUS SAIS

29224990

03

SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA.

29224990

04

VIGABATRINA

29224990

07

AMINEPTINA, SAIS E ISÂMEROS

29224990

08

TILIDINA, SAIS, ETERES, ESTERES E ISÂMEROS

29224990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29224990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29225099

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29225099

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29241100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29241100

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29241919

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29241919

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29241999

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29241999

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29242300

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29242300

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29242400

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29242400

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29242939

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29242939

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29242949

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29242949

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29242969

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29242969

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29242999

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29242999

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998


29251910

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29251910

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29251990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29251990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29263011

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29263011

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29263012

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29263012

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29263020

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29263020

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29264000

01

CIANETO DE BENZILA(FENILACETONITRILA)

29264000

04

ORTOCLOROBENZALMALONONITRILA(CS)

29264000

05

CIANOFORMIATO DE ETILA(CIANOCARBONATO DE ETILA)

29264000

06

CIANOFORMIATO DE METILA(CIANOCARBONATO DE METILA)

29264000

07

TRINITROACETONITRILA

29264000

12

ÉTER,ÉTER,ISÂMERO,SAIS DA MAT.PRI.DE FEMPROPOREX

29264000

13

ÉTER,ÉTER,ISÂMERO,SAIS DA MAT.PRI.ÉTER.DA METADONA¢4-

29264000

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29264000

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29269030

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29269030

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29269099

01

CIANETO DE BENZILA(FENILACETONITRILA)

29269099

02

CIANOFORMIATO DE ETILA(CIANOCARBONATO DE ETILA)

29269099

03

CIANOFORMIATO DE METILA(CIANOCARBONATO DE METILA)

29269099

04

ORTOCLOROBENZALMALONONITRILA(CS)

29269099

05

TRINITROACETONITRILA

29269099

09

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO,SAIS DA MAT.PRI.DE FEMPROPOREX

29269099

10

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO,SAIS DA MAT.PRI.INTER.DA METADONA 4-

29269099

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29269099

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29280090

04

SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA.

29280090

05

FENIPRAZINA

29280090

06

IPROCLORIZIDA

29280090

08

FLUVOXAMINA

29280090

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29280090

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29303022

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29303022

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29303029

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29303029

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29309071

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29309071

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29309079

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29309079

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29309099

01

CAPTODIAMINA

29309099

02

CAPTODIAMO, SAIS E ISÂMEROS

29309099

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29309099

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998


29329100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29329100

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29329300

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29329300

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29329400

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29329400

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29329500

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29329500

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29329999

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29329999

05

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29332121

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29332121

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29332129

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29332129

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29332190

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29332190

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29332999

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29332999

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333200

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333311

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333311

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333312

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333312

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333319

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333319

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333321

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333321

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333322

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333322

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333329

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333329

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333341

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333341

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333342

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333342

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333349

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333349

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333351

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333351

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333352

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333352

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333359

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333359

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333361

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333361

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333362

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333362

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998


29333363

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333363

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333369

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333369

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333371

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333371

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333372

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333372

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333379

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333379

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333381

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333381

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333382

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333382

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333383

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333383

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333384

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333384

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333389

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333389

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333391

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333391

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333392

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333392

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333393

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333393

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333399

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333399

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333912

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333912

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333915

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333915

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333919

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333919

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333924

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333924

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333929

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333929

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333931

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333931

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333932

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333932

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333939

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333939

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333989

01

SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA.

29333989

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333989

05

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333999

01

HIDROXIMETILPIPERIDINA(3-HIDROXI-METILPIPERIDINA)


29333999

02

BENZETIDINA E SEUS SAIS

29333999

03

CLONITAZENO E SEUS SAIS

29333999

04

ETOXERIDINA E SEUS SAIS

29333999

05

LEVOFENACILNORFANO E SEUS SAIS

29333999

06

LEVOMETORFANO

29333999

07

MORINAMIDA

29333999

08

NORLEVORFANOL

29333999

09

NORPIPANONA

29333999

10

PROLINTANO

29333999

11

RACEMETORFANO E SEUS SAIS

29333999

12

REMIFENTANILA E SEUS SAIS

29333999

13

TRIEXIFENIDIL E SEUS SAIS

29333999

14

3-MENTILFENTSNILA(N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDI)PRO

29333999

15

3-MENTILTIOFENTANILA(N-(3-METIL 1-(2-(2-TIENIL)ETIL)-4

29333999

16

ACETIL-ALFA-METILFENTANILA(N-(1-A-METILFENETIL)-4-PIPE

29333999

17

ALFA-METILFENTANILA(N(1-A-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL)PRO

29333999

18

ALFAMETILTIOFENTANIL(N-(1-METIL-2-(2-TIENIL)ETIL)-4-PI

29333999

19

BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA

29333999

20

BETA-HIDROXIFENTANILA

29333999

21

PARA-FLUOROFENTANILA(4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL

29333999

22

PEPAP(1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA(ESTER)

29333999

23

TIOFENTANILA(N-(1-(2-TIENIL)ETIL)-4-PIPERIDIL)PROPIONAN

29333999

24

DISOPIRAMIDA

29333999

25

FACETOPERANO (LEVOFACETOPE-RANO)

29333999

26

AZACICLONOL

29333999

27

INDINAVIR

29333999

28

EFAVIRENZ

29333999

29

CISAPRIDA

29333999

30

DEXETIMIDA

29333999

31

PENFLURIDOL

29333999

32

PIMOZIDA

29333999

33

PIPAMPERONA

29333999

34

PROPANIDINA

29333999

35

DONEPEZILA E SEUS SAIS

29333999

37

INTERMEDIÁRIO A DA PETIDINA,SAL,ÉTER,ÉSTER E ISÔMEROS

29333999

38

PIMINODINA, SAL, ÉTER, ÉSTER E ISÔMEROS

29333999

39

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE BEZITRAMIDA

29333999

40

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE BROMAZEPAM

29333999

41

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE DIFENOXILATO

29333999

42

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE DIFENOXINA

29333999

43

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE DIPIPANONA

29333999

44

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE FENCICLIDINA

29333999

45

ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE FENOPERIDINA

29333999

46

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE FENTANIL FENTANILA

29333999

47

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE METILFENIDATO

29333999

48

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PENTAZOCINA

29333999

49

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PETIDINA MEPERIDINA

29333999

50

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PIPRADROL


29333999

51

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PIRITRAMIDA

29333999

52

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PROPIRAM

29333999

53

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE TRIMEPERIDINA

29333999

54

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE ALFENTANIL ALFENTANIL

29333999

55

ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE ANILERIDINA

29333999

56

INTERM.""B""DA PETIDINA O ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO 4-FENIL

29333999

57

INTERM.""C""DA PETIDINA ÁCIDO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA-

29333999

58

MPPP 1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA(ÉSTER)

29333999

59

TENOCICLIDINA 1-1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL PIPERIDINA OU

29333999

61

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29333999

62

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29334110

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29334110

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29334120

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29334120

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29334940

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29334940

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29334990

01

ETERES E ISOMEROS DO LEVORFENOL/NOMIFENSINA/NELFINAVIR

29334990

05

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29334990

06

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29334990

03

RIVASTIGMINA

29334990

04

QUINUCLIDINONA (3-QUINUCLIDINONA)

29335311

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335311

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335312

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335312

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335321

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335321

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335322

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335322

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335323

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335323

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335330

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335330

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335340

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335340

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335350

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335350

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335360

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335360

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335371

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335371

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335372

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335372

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335380

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335380

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335400

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335400

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998


29335510

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335510

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335520

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335520

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335530

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335530

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

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01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335540

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335916

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335916

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335919

01

PRODUTOS RELACIONADOS NA PORTARIA 344/98 E ATUALIZAÇÕES

29335919

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335919

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335929

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335929

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335999

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29335999

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29336919

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29336919

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29337210

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29337210

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29337220

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29337220

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29337990

01

SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA.

29337990

02

CLOBAZAM, SAIS, ETER, ESTERES, ISOMETROS E SAIS DE ...

29337990

03

METIPRILONA, SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS ...

29337990

04

ARIPIPRAZOL E SEUS SAIS E ISOMEROS

29337990

06

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29337990

07

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339111

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339111

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339112

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339112

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339113

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339113

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339114

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339114

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339115

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339115

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339119

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339119

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339121

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339121

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339122

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339122

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339123

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339123

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339129

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998


29339129

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339131

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339131

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339132

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339132

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339133

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339133

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339134

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339134

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339139

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339139

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339141

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339141

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339142

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339142

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339143

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339143

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339149

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339149

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339151

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339151

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339152

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339152

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339153

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339153

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339159

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339159

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339161

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339161

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339162

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339162

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339163

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339163

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339164

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339164

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339169

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339169

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339171

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339171

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339172

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339172

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339173

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339173

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339179

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339179

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339181

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339181

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339182

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998


29339182

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339183

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339183

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339189

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339189

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339200

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339200

03

SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA.

29339200

10

DET(3-(2-(DIETILAMINO)ETIL)LINDOL)

29339200

11

DMT(3-(2-(DIEMETILAMINO)ETIL)LINDOL)

29339200

12

ROLICICLIDINA(L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA)

29339919

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339919

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339920

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339920

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339932

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339932

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339933

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339933

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339939

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339939

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339942

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339942

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339943

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339943

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339949

01

ETILCARBAZOL(N-ETILCARBAZOL)

29339949

02

SAIS DE AMISSULPIRIDA E SULTOPRIDA

29339949

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339949

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339949

03

ROLICICLIDINA, SAIS E ISÂMEROS

29339999

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339999

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29339999

03

SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA.

29339999

10

DET(3-(2-(DIETILAMINO)ETIL)LINDOL)

29339999

11

DMT(3-(2-(DIEMETILAMINO)ETIL)LINDOL)

29339999

12

ROLICICLIDINA(L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA)

29339999

15

DEXTROMETORFANO E SEUS SAIS

29341090

01

TACRINA

29341090

02

CLOMETIAZOL / TROGLITAZONA

29341090

04

DIMETACRINA

29341090

05

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29341090

06

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29342090

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29342090

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29343010

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29343010

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29343020

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29343020

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998


29343090

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29343090

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349111

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349111

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349112

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349112

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349121

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349121

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349122

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349122

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349123

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349123

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349129

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349129

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349131

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349131

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349132

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349132

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349133

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349133

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349141

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349141

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349142

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349142

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349149

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349149

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349150

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349150

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349160

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349160

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349170

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349170

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349919

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349919

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349939

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349939

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349949

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349949

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349969

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349969

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349999

01

DIFENILAMINACLOROARSINA(ADAMSITA

29349999

02

IODETO DE FENARSAZINA

29349999

03

SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA.

29349999

04

MORFERIDINA E SEUS SAIS

29349999

05

RACEMORAMIDA SEUS SAIS

29349999

06

TENOXICLIDINA(1-(1-(2-TIENIL)PIPERIDINA)

29349999

07

AMOXAPINA

29349999

08

CAROXAZONA


29349999

09

CLORPROTIXENO

29349999

10

ZUCLOPENTIXOL

29349999

11

ISOPROPIL-CROTONIL-UREIA

29349999

12

DELARVIRDINA

29349999

13

LEFLUNOMIDA

29349999

14

REBOXETINA

29349999

15

CLOTIAPINA

29349999

16

DELAVIDINA

29349999

17

FLUPENTIXOL E SEUS SAIS

29349999

18

ISOCARBOXAZIDA

29349999

19

LOXAPINA

29349999

20

MEFENOXALONA

29349999

21

TIANEPTINA

29349999

22

MINAPRINA E SEUS SAIS

29349999

23

MOCLOBEMIDA

29349999

24

PAROXETINA

29349999

25

PROTRIPTILINA

29349999

26

RITONAVIR

29349999

27

SAQUINAVIR

29349999

28

ZOTEPINA

29349999

29

AMINOREX, SAL, ETER, ESTER E ISÂMEROS

29349999

30

NEVIRAPINA, SAIS E ISÂMEROS

29349999

31

RIBAVIRINA, SAIS E ISÂMEROS

29349999

32

SAIS E ISÂMEROS DA LAMIVUDINA (3TC)

29349999

33

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.BROTIZOLAM.

29349999

34

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.CLOTIAZEPAM

29349999

35

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.CLOXAZOLAM

29349999

36

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.DEXTROMORAMIDA

29349999

37

DIOXAFETILA E SEUS SAIS, ÉTER, ÉSTERES, ISÔMEROS E SAIS

29349999

38

ÉTER, ÉSTER, ISÔMEROS E SAIS DA MAT.PRI.FENDIMETRAZINA

29349999

39

ÉTER, ÉSTER, ISÔMEROS E SAIS DA MAT.PRI.FENMETRAZINA

29349999

40

ÉTER, ÉSTER, ISÔMEROS E SAIS DA MAT.PRI.HALOXAZOLAM

29349999

41

INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA ÁCIDO-2-METIL-3-MORFILINA-1,

29349999

42

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.KETAZOLAM(CETAZO

29349999

43

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.MESOCARBO

29349999

44

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.OXAZOLAM

29349999

45

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.PEMOLINA

29349999

46

ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.SUFENTANILA

29349999

50

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29349999

51

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29351000

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29351000

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29352000

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29352000

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29353000

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29353000

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29354000

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29354000

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998


29355000

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29355000

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29359019

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29359019

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29359099

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29359099

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29362190

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29362190

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29371100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29371100

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29372399

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29372399

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29372940

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29372940

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29372990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29372990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391110

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391110

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391121

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391121

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391122

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391122

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391123

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391123

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391131

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391131

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391132

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391132

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391140

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391140

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391151

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391151

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391152

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391152

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391153

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391153

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391161

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391161

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391162

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391162

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391169

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391169

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391170

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391170

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391181

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391181

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391182

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391182

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998


29391191

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391191

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391192

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391192

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391900

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29391900

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29394100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29394100

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29394200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29394200

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29394300

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29394300

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29394900

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29394900

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29394900

04

ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DE ETER ... CATINA

29394900

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29394900

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29395100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29395100

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29395990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29395990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396100

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396200

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396300

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396300

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396919

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396919

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396921

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396921

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396929

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396929

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29396990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

29397990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

29397990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30032099

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30032099

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30033911

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30033911

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30033929

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30033929

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30033991

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30033991

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034100

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998


30034200

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034300

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034300

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034940

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034940

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30034990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30036000

01

SUBST. CAPAZES ÉTERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30036000

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30036000

04

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039017

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039017

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039038

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039038

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039039

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039039

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039041

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039041

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039049

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039049

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039054

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039054

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039059

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039059

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039059

04

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039062

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039062

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039069

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039069

05

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039069

06

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039071

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039071

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039074

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039074

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039079

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039079

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039079

05

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039085

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039085

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039089

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039089

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039089

05

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039095

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039095

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039095

04

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039099

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30039099

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30039099

04

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998


30042099

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30042099

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30043290

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30043290

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30043911

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30043911

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30043929

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30043929

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044100

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044100

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044200

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044200

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044940

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044940

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044990

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30044990

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30045060

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30045060

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30045090

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30045090

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30046000

01

SUBST. CAPAZES ÉTERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30046000

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30046000

04

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049028

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049028

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049029

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049029

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049031

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049031

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049039

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049039

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049044

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049044

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049052

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049052

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049059

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30049059

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049059

05

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049061

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049061

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049064

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049064

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049068

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049068

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049069

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30049069

05

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049069

06

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049075

01

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998


30049075

02

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049079

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30049079

04

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049079

05

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049095

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30049095

03

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049095

04

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049099

01

SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E

30049099

05

Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998

30049099

06

Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998

33012990

03

ÓLEO DE SASSAFRÁS

33012990

05

ÓLEO DE PIMENTA LONGA E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS NA PORT. ANVISA 344/1998

29333331

   

29333332

   

29333339

   

29333394

   

29333400

   

29333600

   

29333700

   

29349200

   

29394510

   

29394520

   

29394530

   

29397210

   

29397220

   

29397290

   

6. PROEX FINANCIAMENTO

BB

(Portaria MDIC nº 208, de 20/10/2010)

E00035

Código do Enquadramento

Descrição do Enquadramento da Operação

81502

EXPORTACAO FINANCIADA - PROEX/FINANCIAMENTO


7. PROEX EQUALIZAÇÃO

BB

(Portaria MDIC nº 208, de 20/10/2010)

E00049

Código do Enquadramento

Descrição do Enquadramento da Operação

81501

EXPORTACAO FINANCIADA - PROEX/EQUALIZACAO


8. FINANCIAMENTO RCE

BNDES

(Normas de Apoio à Exportação - BNDES disponíveis no endereço www.bndes.gov.br > menu > Instituições Financeiras Credenciadas > Normas > Normas de Apoio à Exportação)

Código do Enquadramento

Descrição do Enquadramento da Operação

81503

EXPORTAÇÃO FINANCIADA PELO BNDES


9. Licença de Exportação Mineral

CNEN

(Lei nº 4.118, de 27/08/1962; Decreto nº 51.726, de 19/02/1963; Lei nº 6.189, de 16/12/1974; Lei nº 7.781, de 27/06/1989; Decreto nº 2.413, de 04/12/1997; Decreto nº 5.473, de 21/06/2005)

E00040

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

81092100

   

81092900

   

81093100

   

81093900

   

81121300

   

81121200

   

28443000

   

28442000

   

28441000

   

28399030

   

28369912

   

28256020

   

28053090

   

28053010

   

26151020

   

26151010

   

26140010

   

26122000

   

26121000

   

25309020

   

25309010

   

81129200

01

NIOBIO

28342990

01

NITRATO DE TORIO

28051990

01

LÍTIO E SEUS COMPOSTOS

26179000

01

BERILO

26159000

99

DEMAIS, EXCETO DE NIOBIO OU TANTALO

26159000

02

COLUMBITA

26159000

01

TANTALITA

26151090

99

DEMAIS

26151090

01

CALDASITO

26140090

02

ANATASIO

26140090

01

RUTILO

25309090

03

LEPIDOLITA

25309090

02

PETALITA


25309090

01

AMBLIGONITA

25309030

99

MINERAIS DE METAIS DAS TERRAS RARAS, EXCETO MONAZITA

25309030

01

MONAZITA

28451000

   

72022900

01

ESCORIA DE FERROSSILICIO

26090000

01

Exclusivamente concentrados de estanho que contenham urânio ou tório

nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN.

27109900

01

Que contenham urânio ou tório, nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN


10. Licença de Exportação de Fontes de Radiação

CNEN

(Lei nº 4.118, de 27/08/1962; Decreto nº 51.726, de 19/02/1963; Lei nº 6.189, de 16/12/1974; Lei nº 7.781, de 27/06/1989; Lei nº 9.765, de 17/12/1998)

E00074

lassificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

28445000

   

28459000

   

28444100

   

28444200

   

28444310

   

28444320

   

28444330

   

28444390

   

28444400

   

28452000

   

28453000

   

28454000

   

11. Licença de Exportação de Equipamentos Emissores de Radiação

CNEN

(Lei nº 4.118, de 27/08/1962; Decreto nº 51.726, de 19/02/1963; Lei nº 6.189, de 16/12/1974; Lei nº 7.781, de 27/06/1989; Lei nº 9.765, de 17/12/1998)

E00073

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

90222110

   

90222120

   

90222190

   

90222910

   

90222990

   

12. Licença de Produtos da Faixa Verde

DFPC

(CF, de 1988, Art. 21, inciso VI; Decreto nº 24.602, de 06/07/1934; Lei nº 10.826, de 22/12/2003; Decreto nº 3.665, de 20/11/2000; Decreto nº 9.785, de 07/05/2019)

E00005

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

28121700

   

28121500

   

28080010

   

28371911

   

28371100

   

28273920

   

29051995

   

29211924

   

36041000

   

28129000

01

BROMETO DE NITROSILA

28539090

01

BROMETO DE CIANOGÊNIO

29039929

01

BROMETO DE BENZILA (ALFA-BROMOTOLUENO; CICLITA)

29189919

01

FLUORFENOXIACETATO DE CLOROBUTILA(4-FLUORFE DE 2-CLOROB

29181943

01

BENZILATO DE METILA

29221800

99

DEMAIS

29221800

01

DIISOPROPIL-(BETA)-AMINOETANOL(N,N-DISOPROPIL-BETA-AMIN

29269099

01

CIANETO DE BENZILA(FENILACETONITRILA)

29269099

02

CIANOFORMIATO DE ETILA(CIANOCARBONATO DE ETILA)

29269099

03

CIANOFORMIATO DE METILA(CIANOCARBONATO DE METILA)

29306000

01

DIISOPROPILAMINOETANOTIOL(N,N-DIISOPROPILAMINOETANOTIOL

29333999

01

HIDROXIMETILPIPERIDINA(3-HIDROXI-METILPIPERIDINA)

29333989

02

QUINUCLIDINONA (3-QUINUCLIDINONA)

40025900

01

POLIBUTADIENO CARBOXITERMINADO

40025900

02

POLIBUTADIENO HIDROXITERMINADO

29055990

01

ALCOOL 2-CLOROETILICO(2-CLOROETANOL)

29221700

01

METILDIETANOLAMINA

29311000

03

BUTIL-FERROCENO (N-BUTIL-FERROCENO)

29311000

04

CARBORANOS E SEUS DERIVADOS

29311000

05

CATOCENO

29311000

08

ETILFOSFONATO DE DIETILA

29311000

09

ETILFOSFONATO DE DIMETILA

28112990

01

DIOXIDO DE NITROGENIO(MONOMERO DO TETRAOX.DE DINITROG.)

28112990

04

TETRAOXIDO DE DINITROGENIO(DIMERO DO DIOXIDO DE NITROG)

28500090

05

DECABORANOS E SEUS DERIVADOS

28261990

06

BIFLUORETO DE SÓDIO (HIDROGENO FLUORETO DE SÓDIO)

28261990

02

FLUORETO DE POTASSIO

28261990

05

FLUORETO DE SÓDIO

29221959

01

DIISOPROPIL-(BETA)-AMINOETANOL(N,N-DISOPROPIL-BETA-AMIN

29319090

03

BUTIL-FERROCENO(N-BUTIL-FERROCENO)

29319090

04

CARBORANOS E SEUS DERIVADOS

29319090

05

CATOCENO

29319090

08

ETILFOSFONATO DE DIETILA

29319090

09

ETILFOSFONATO DE DIMETILA

29221999

02

METILDIETANOLAMINA

90200010

01

FILTRO DE MÁSCARA CONTRA GASES DE EMPREGO MILITAR

93062120

02

Composto pirotécnico para sinalização pirotécnica e salvatagem


29314100

01

dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride])

29314100

02

dicloreto de etilfosfonila

29314100

03

dicloreto de metilfosfonila

29314100

04

dicloretometilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdicloride])

29314100

05

difluoretoetilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdifluoride])

29314100

06

difluoretometilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdifluoride])

29314200

01

dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride])

29314200

02

dicloreto de etilfosfonila

29314200

03

dicloreto de metilfosfonila

29314200

04

dicloretometilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdicloride])

29314200

05

difluoretoetilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdifluoride])

29314200

06

difluoretometilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdifluoride])

29314300

01

dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride])

29314300

02

dicloreto de etilfosfonila

29314300

03

dicloreto de metilfosfonila

29314300

04

dicloretometilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdicloride])

29314300

05

difluoretoetilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdifluoride])

29314300

06

difluoretometilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdifluoride])

29314600

01

dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride])

29314600

02

dicloreto de etilfosfonila

29314600

03

dicloreto de metilfosfonila

29314600

04

dicloretometilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdicloride])

29314600

05

difluoretoetilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso

[ethylphosphonousdifluoride])

29314600

06

difluoretometilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdifluoride])

29314700

01

dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride])

29314700

02

dicloreto de etilfosfonila

29314700

03

dicloreto de metilfosfonila

29314700

04

dicloretometilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdicloride])

29314700

05

difluoretoetilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdifluoride])

29314700

06

difluoretometilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdifluoride])

29314930

01

dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride])

29314930

02

dicloreto de etilfosfonila

29314930

03

dicloreto de metilfosfonila

29314930

04

dicloretometilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdicloride])

29314930

05

difluoretoetilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdifluoride])

29314930

06

difluoretometilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdifluoride])

29315994

01

difluoreto de etilfosfonila (difluoreto do ácido etilfosfônico [ethyphosphonyldifluoride])

29315994

02

difluoreto de metilfosfonila ([methyphosphonyldifluoride])


29333500

01

quinuclidinol (3-quinuclidinol; 1-azabiciclo[2,2,2] octan-3-ol)

36031000

01

Estopim para pirotécnicos

36035000

04

iniciador para pirotécnicos

29314100

01

dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride])

32089021

01

Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6%.

29211121

   

13. Licença de Produtos da Faixa Amarela

DFPC

(CF, de 1988, Art. 21, inciso VI; Decreto nº 24.602, de 06/07/1934; Lei nº 10.826, de 22/12/2003; Decreto nº 3.665, de 20/11/2000; Decreto nº 9.785, de 07/05/2019)

E00009

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

40025100

02

MIST.POLIMETRICAS COMP. ACIDO ACRILICO E POLIBUTADIENO.

40025100

01

MIST.POLIMETRICAS COMP.DE ACIDO ACRILICO-POLIB.-ACRILO.

39219019

01

BLINDAGEM BALÖSTICA

39219012

01

BLINDAGEM BALISTICA

38249989

02

TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878

38249989

01

TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI.

38249100

02

TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878

38249100

01

TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI.

38248800

02

TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878

38248800

01

TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI.

85258014

01

Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2

dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr

85258015

01

Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2

dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr

80258021

01

Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2

dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr

87042190

01

VEICULO BLINDADO DE EMPREGO CIVIL

87039000

01

VEICULO(CARRO)DE PASSEIO BLINDADO DE CILIND.SUP.1000CM3

87033390

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87033310

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87033290

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87033210

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87033190

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87033110

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87032490

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87032410

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87032390

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87032310

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87032290

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87032210

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87032100

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO


81049000

01

LIGAS DE MAGNESIO EM PO

70072900

01

VIDRO BLINDADO

70072100

01

VIDRO BLINDADO

70071900

01

VIDRO BLINDADO

70071100

01

VIDRO BLINDADO

65061000

01

CAPACETE C/PROTECAO BALISTICA(CAPCETE A PROVA DE BALA)

87079090

01

CARROCARIAS COM PROTECAO BALISTICA

87071000

01

CARROCARIAS COM PROTECAO BALISTICA

28121600

   

28121400

   

28121300

   

28121200

   

28111100

   

28301010

   

28261920

   

28139010

   

28121911

   

29202300

   

29202200

   

29202100

   

29202400

   

29307000

   

32089021

   

81043000

   

28251010

01

HIDRAZINA

28299050

01

PERCLORATO DE AMÔNIO

28299050

02

PERCLORATO DE POTÁSSIO

28299050

05

Outros percloratos com metais em pó ou com outros componentes combustíveis de alta energia

29042059

01

DINITROBENZENO

29055990

04

DINITRATO DE TRIETILENOGLICOL(TEGN)

29071200

01

CRESILATO DE AMONIO (ECRASITA)

29071200

02

CRESILATO DE POTASSIO

29089919

01

PICRATO DE AMÔNIO

29089919

02

TRINITROMETACRESOL(2,4,6-TRINITROMETACRESO,CRESILITA)

29109090

01

GLICIDIL AZIDA POLIMERIZADA

29211129

01

CLORETO DE DIMETILAMINA(DIMETHYLAMINE HCI)

29212990

01

ETILENODIAMINODINITRATO(ETILENODINITROAMINA)

29222990

01

ACIDO PICRAMICO(DINITROAMINOFENOL)

29269099

04

ORTOCLOROBENZALMALONONITRILA(CS)

29269099

05

TRINITROACETONITRILA

29280090

02

DIMETIL HIDRAZINA ASSIMÉTRICA

29299022

01

DIMETIL FOSFOROAMIDATO DE DIETILA(N,N-DIMETILFOSF.ETILA

29299090

01

CLORETO DE FENILCARBILAMINA

29299090

02

NITROGUANIDINA

29299090

03

BUTILTETRIL (2,4,6-TRINITROFENIL-N-BUTILNITRAMINA)

31051000

01

NITRATO DE AMÔNIO

31059090

01

CONTENTO, EXCLUSIVAMENTE, NITRATO DE AMÔNIO


35051000

01

NITROAMIDO

38248500

01

TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI.

38248500

02

TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878

38248400

02

TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878

38248400

01

TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI.

32089039

02

SOLUCAO DE NITROCELULOSE C/CONC.SUPERIOR A 20%

32089039

01

Solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6%.

38248600

01

TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI.

38248600

02

TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878

38248700

01

TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI.

38248700

02

TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878

28112990

02

PENTOXIDO DE DINITROGENIO

29319090

10

METILFOSFONATO DE DIMETILA

29319090

11

METILFOSFONITO DE DIETILA

29311000

10

METILFOSFONATO DE DIMETILA

29221700

02

ETILDIETANOLAMINA

28261990

03

BIFLUORETO DE POTASSIO

87059090

01

VEICULO BLINDADO PARA TRANSPORTE DE VALORES

87059090

04

VEICULO EQUIPADO PARA PRODUCAO DE EXPLOSIVOS(UNI.MOVEL)

87082999

04

PARTES DE CARROCERIA COM BLINDAGEM BALÍSTICA OPACA OU TRANSPARENTE DE USO PERMITIDO

39219013

01

BLINDAGEM BALISTICA

86090000

01

COM BLINDAGEM BALÍSTICA OPACA DE USO PERMITIDO

90049090

03

EQUIPAMENTO PARA VISÃO NOTURNA OU TERMAL (QUE APRESENTE

PARTICULARIDADES TÉCNICAS E TÁTICAS DIRECIONADAS AO EMPREGO MILITAR OU POLICIAL)

90058000

02

EQUIPAMENTO PARA VISÃO NOTURNA OU TERMAL (QUE APRESENTE

PARTICULARIDADES TÉCNICAS E TÁTICAS DIRECIONADAS AO EMPREGO MILITAR OU POLICIAL)

90131010

   

90131090

01

Mira optrônica, holográfica ou reflexiva

93040090

02

Arma de pressão e arma de lançamento de dardos energizados

93051000

03

Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento,

conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre e supressor de som)

93052000

02

Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento,

conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre e supressor de som)

93059100

02

Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento,

conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre e supressor de som)

93059900

02

Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento,

conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre e supressor de som)

93063000

02

Munição/cartucho de dardos energizados

33019040

01

Pimenta líquida gás pimenta; oleoresin capsicum (capsaicinoides):capsaicina

29314940

01

óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina ([ethyl N, Ndimethylphosphoramido-

cyanidate]; etil éster do ácido fosforoamidociânico; GA; [monoetil-dimetilamido-cianofosfato]; TABUN)

29315991

01

óxido de metilpinacoliloxifluorifosfina (GD; [monopinacol-metil-

fluorofosfato]; [1,2,2- trimethylpropyl methylphosphonofluoridate]; 1,2,2-trimetil-propil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, SOMAN)

29315991

02

óxido de metilisopropiloxiflorofosfina (GB; [isopropilmethylphosphono-

fluoridate]; 1-metil-etil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, [monoisopropilmetil-fluorofosfato]; SARIN

85258912

01

Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2


   

dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr

85258913

01

Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2

dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr

85258914

04

Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2

dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr

85258919

01

Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2

dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr

85258921

01

Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2

dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr

85258922

01

Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2

dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr

85258929

04

Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2

dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr

90138000

01

Equipamento para visão noturna ou termal (que apresente particularidades técnicas e táticas direcionadas ao emprego militar ou policial)

29314940

01

óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina ([ethyl N, Ndimethylphosphoramido-

cyanidate]; etil éster do ácido fosforoamidociânico; GA; [monoetil-dimetilamido-cianofosfato]; TABUN)

88021100

01

Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2

dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr

63079090

01

COLETE A PROVA DE BALAS DE USO PERMITIDO

69149000

01

Blindagem balística opaca de uso permitido

29209039

01

Nitrato de amila

29209039

02

Nitrato de etila

29209039

03

Nitrato de metila

87082200

01

Para-brisa (ou Frontal), Posterior (ou Traseiro), Laterais (Dianteiro e Traseiro), “Quarter”, Ventilete e Teto Solar (ou Superior) Panorâmico e Pacote (ou Postiço), que contenha blindagem balística transparente de uso

permitido


14. Licença de Produtos da Faixa Vermelha

DFPC

(CF, de 1988, Art. 21, inciso VI; Decreto nº 24.602, de 06/07/1934; Lei nº 10.826, de 22/12/2003; Decreto nº 3.665, de 20/11/2000; Decreto nº 9.785, de 07/05/2019)

E00013

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

28121100

   

28111200

   

28062000

   

28047010

   

29042052

   

29042049

   

29042041

   

29042030

   

29039922

   

29039917

   

29039911

   

28531000

   

29089913

   

29049100

   

29242111

   

29221500

   

29222919

   

29222911

   

29221952

   

29221951

   

29214239

   

29211991

   

29211914

   

29211913

   

29209039

04

Nitroglicol

29209039

05

Nitromanita (hexanitrato de manitol)

29209033

   

29209032

   

29309097

   

29309096

   

29309089

   

29309088

   

29309087

   

29309086

   

29309085

   

29309084

   

29309083

   

29309082

   

29309081

   

29309041

   

29319054

   

29319053

   

31023000

01

Emulsão base ou pré-emulsão de nitrato de amônio

31023000

02

Nitrato de amônio com concentração superior a 70%

36049010

   

36049090

   

39122029

   

39122021

   

39122010

   

85258013

   

84129010

   

93032000

   

93031000

   

93019000

   

93012000

   

93011000

   

87100000

   

93062100

   

93039000

   

93033000

   

13019090

02

PIMENTA LIQUIDA(GAS PIMENTA

29039990

01

IODETO DE BENZILA

28539090

04

CLORETO DE TIOFOSFORILA(TRICLORETO TIOFOSFORILA)

28539090

03

CLORETO DE TIOCARBONILA(TIOFOSGENIO)

28539090

02

IODETO DE CIANOGÒNIO (CIANETO DE IODO)

28521029

01

FULMINATO DE MERCÚRIO (CIANATO DE MERCÚRIO)

28521019

01

NITRATO DE MERCÚRIO

28139090

01

SULFETO DE NITROGENIO

28121920

01

CLORETO DE NITROSILA

28121919

01

TRICLORETO DE NITROGENIO(CLORETO DE NITROGENIO)

29171110

01

CLORETO DE OXALILA

29159090

07

IODOACETATO DE ETILA

29159090

06

CLOROFORMIATO DE METILA(CLOROCARBONATO DE ETILA)

29159090

05

CLOROFORMIATO DE ETILA(CLOROCARBONATO DE ETILA)

29159090

04

CLOROFORMIATO DE DICLOROMETILA(PALITA)

29159090

03

CLOROFORMIATO DE CLOROMETILA(PALITA)

29159090

02

BROMOACETATO DE METILA

29159090

01

BROMOACETATO DE ETILA

29146200

01

ISOPURPURATO DE POTASSIO

29121919

01

ACROLEINA(ALDEIDO ACRILICO OU 2-PROPENOL)

29093029

01

TRINITROAMISOL(ETER METIL-2,4,6-TRINITROFENILICO)

29091990

02

ETER DICLOROMETILICO

29091990

01

ETER DIBROMOMETILICO

29089919

04

ESTIFINATO DE CHUMBO (TRINITRORESORCINATO DE CHUMBO)

29089919

03

TRINITRORESORCINA(ÁCIDO ESTIFÔNICO)

29049919

04

TETRACLORODINITROETANO

29049919

03

IODETO DE NITROBENZILA

29049919

02

DICLORODINITROMETANO

29049919

01

CLORETO DE NITROBENZILA

29042090

02

TETRANITROCARBASOL

29042090

01

NITRONAFTALENO(MONO

29042070

01

TETRANITROMETANO

29042060

02

NITROXILENOS

29264000

07

TRINITROACETONITRILA

29264000

06

CIANOFORMIATO DE METILA(CIANOCARBONATO DE METILA)

29264000

05

CIANOFORMIATO DE ETILA(CIANOCARBONATO DE ETILA)

29264000

04

ORTOCLOROBENZALMALONONITRILA(CS)

29264000

01

CIANETO DE BENZILA(FENILACETONITRILA)

29214429

02

NITRODIFENILAMINA

29214429

01

HEXANITRODIFENILAMINA(HEXIL)

29214290

01

TETRANITROMETILANILINA(TETRIL)


29209090

04

DINITROGLICOL

29209090

03

CLOROSSULFONATO E METILA(VILANTITA)

29209090

02

CLOROSSULFONATO E ETILA(SULVINITA)

29209090

01

CARBONATO DE HEXACLORODIMETILA(CARB.DE HEXACLOROMETILA

29209049

01

SULFATO DE DIMETILA(SULFATO DE METILA)

29202990

04

DINITROGLICOL

29202990

03

CLOROSSULFONATO E METILA(VILANTITA)

29202990

02

CLOROSSULFONATO E ETILA(SULVINITA)

29202990

01

CARBONATO DE HEXACLORODIMETILA(CARB.DE HEXACLOROMETILA

29309039

01

HEXANITRODIFENILSULFETO(TIOETER,SULFETO DE DICRIPILA)

29309013

01

DIISOPROPILAMINOETANOTIOL(N,N-DIISOPROPILAMINOETANOTIOL

29291090

01

DIISOCIANATO DE ISOFORONA

29280090

03

METILHIDRAZINA

29280090

01

DICLOROFORMOXINA(CX

29270029

01

HEXANITROAZOBENZENO

29270010

02

DIAZOMETANO(AZIMETILENO)

29270010

01

DIAZODINITROFENOL(DDNP)

29319059

10

METILDICLOROARSINA (DICLOROMETILARSINA

29319059

09

LEWISITA 1

29319059

08

IODETO DE FENILARSINA (IODETO DE DIFENILARSINA)

29319059

07

FENILDICLOROARSINA (DICLOROFENILARSINA

29319059

06

FENILDIBROMOARSINA (DIBROMOFENILARSINA)

29319059

05

ETILDICLOROARSINA (DICLOROETILARSINA

29319059

04

ETILDIBROMOARSINA (DIBROMOETILARSINA)

29319059

03

DIFENILCLOROARSINA (DA

29319059

02

DIFENILCIANOARSINA (CIANETO DE DIFENILARSINA

29319059

01

DIFENILBROMOARSINA

36069000

01

NAPALM(PURO OU C/GASOLINA GELAT.P/CONT.TIRO,FOG.MISSEIS

36020000

99

DEMAIS

36020000

01

POLVORAS NEGRA E CHOCOLATE

36010000

99

DEMAIS

36010000

01

POLVORAS NEGRA E CHOCOLATE

32089039

02

SOLUCAO DE NITROCELULOSE C/CONC.SUPERIOR A 20%

29349999

02

IODETO DE FENARSAZINA

29349999

01

DIFENILAMINACLOROARSINA(ADAMSITA

29339999

02

OXIDO DE TRI(1-(-2-METIL)AZIRIDINIL)FOSFINA

29339999

01

CICLOTETRAMETILENOTETRANITROAMINA(HMX

29339949

01

ETILCARBAZOL(N-ETILCARBAZOL)

29339200

02

OXIDO DE TRI(1-(-2-METIL)AZIRIDINIL)FOSFINA

29339200

01

CICLOTETRAMETILENOTETRANITROAMINA(HMX

29336929

01

CICLOMETILENOTRINITRAMINA(CICLONITE

29329999

01

DIOXINA (2,3,7,8-TETRACLORODIBENZO-P-DIOXINA)

39269090

01

ESCUDO A PROVA DE BALA

32089021

02

Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20%

(exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6%.

32089039

02

Solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6%.

85261000

02

EQUIP.PROJ.P/CONTROLE DE TIRO,FOGUETES OU MISSEIS.


85144000

01

EQUIPAMENTO (MÁQUINA) PARA PRODUÇÃO DE MUNIÇÕES

84799090

01

MATRIZES PARA EQUIPAMENTO DE RECARGA DE MUNIÇÕES

84798999

06

EQUIPAMENTO PARA RECARGA DE MUNICOES E SUAS MATRIZES

84798999

05

EQUIPAMENTO PARA LANCAMENTO DE MINAS

84798999

04

EQUIPAMENTO PARA DETECCAO DE MINAS

84798999

03

ESPECIALMENTE PROJETADO P/PRODUCAO DE EXPLOSIVOS

84798999

02

ESPECIALMENTE PROJETADO P/PRODUCAO DE ARMAS E MUNICOES

84798999

01

ESPECIALMENTE PROJETADO P/PROD.AGENTE QUIMICO DE GUERRA

84798911

02

EQUIPAMENTO PARA RECARGA DE MUNIÇÕES

84798911

01

EQUIP.P/PROD.ARMAS,MUNIÇÕES,EXPLOS.AG.DE GUERRA QUÍMICA

84581990

01

EQUIPAMENTO (MÁQUINA) PARA PRODUÇÃO DE MUNIÇÕES

84223029

01

EQUIPAMENTO (MAQUINA) PARA PRODUCAO DE MUNICOES

84122190

01

MOTORES PARA FOGUETES DE QUALQUER TIPO OU MODELO

63079090

03

ESCUDO BALISTICO

63079090

02

COLETE A PROVA DE BALAS DE USO RESTRITO

63019000

01

MANTA BALISTICA PARA ABAFAMENTO DE BOMBAS

62114300

01

COLETE A PROVA DE BALAS

28342990

02

NITRATO DE MERCÉRIO

28500090

01

AZIDA DE CHUMBO

28500090

02

AZIDA DE SODIO

28500090

04

TRIIDRETO DE ARSENIO(ARSINA

62113300

02

COLETE A PROVA DE BALAS

61130000

01

ROUPA ESPECIAL COMP. P/PROTECAO CONTRA ARTEFATOS EXPLOS

59119000

01

BLINDAGEM BALISTICA

59111000

01

BLINDAGEM BALISTICA

56031310

01

BLINDAGEM BALÍSTICA

93020000

99

DEMAIS

93020000

01

PARA USO MILITAR

90318099

12

EQUIPAMENTO ESPECIALMENTE PROJETADO PARA TRANSPORTE E LANÇAMENTO DE FOGUETES OU MÍSSEIS

90318099

11

EQUIPAMENTO ESPECIALMENTE PROJETADO PARA LANÇAMENTO DE FOGUETES OU MÍSSEIS

90318099

10

EQUIPAMENTO ESPECIALMENTE PROJETADO PARA DIREÇÃO E CONTROLE DE TIRO

93039010

01

Arma para lançamento de munição menos letal

93039090

01

Arma de fogo não compreendidas nas posições 93.01 e 93.02

93040090

01

Arma para lançamento de munição menos letal

93041000

02

Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)

93051000

02

Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor e suporte do tambor)

93052000

01

Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor e suporte do tambor)

93059900

01

Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor e suporte do tambor)

93062120

01

Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado

93062130

01

Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado

93062190

01

Munição/cartucho para arma fogo, de exercício ou de manejo e suas partes

(projétil para munição para arma de fogo de alma raiada, espoleta e estojo metálico)

93063000

03

Munição/cartucho para outras armas de fogo, de exercício ou de manejo e

suas partes (projétil para munição para arma de fogo de alma raiada, espoleta e estojo metálico)


93063000

04

Munições para fuzis, metralhadoras e carabinas

93063000

05

Munições para armamento pesado, igual ou superior a .50 ou 12,7mm e igual ou inferior a 75mm

93069000

99

DEMAIS

93069000

01

MÍSSIL: CARGA ÚTIL >= 500KG E ALCANCE >=300KM

93040000

99

DEMAIS

93040000

01

CARABINAS DE PRESSÃO

93059100

01

Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor e suporte do tambor)

93062110

01

Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado

97050000

08

Armas de fogo obsoletas, cujo projeto seja posterior ao ano de 1900

95030099

01

RÉPLICA OU SIMULACRO DE ARMA DE FOGO

29311000

02

ACETILENETO DE COBRE

29311000

01

ACETILENETO DE PRATA

29311000

06

CLORETO DE DIFENILESTIBINA

29311000

11

METILFOSFONATO DE DIETILA

29319090

02

ACETILENETO DE COBRE

29319090

01

ACETILENETO DE PRATA

29319090

06

CLORETO DE DIFENILESTIBINA

29319090

07

ESTIFINATO DE CHUMBO(TRINITRORESORCINATO DE CHUMBO)

29055990

02

CLORIDRINA DE GLICOL(CLORIDRINA ETILENICA)

29055990

03

DINITRATO DE DIETILENOGLICOL(DEGN)

29055990

05

TRINITRATO DE 1,2,4-BUTANOTRIOL

29055990

06

TRINITRATO DE TRIMETILOETANO(TMEN

29221959

99

DEMAIS

87059090

02

VEICULO ESPECIAL P/TRANSPORTE DE MUNICAO,MISSIL,FOGUETE

87059090

03

VEICULO PROJETADO OU ADAPTADO P/LANCAMEN.MISSIL,FOGUETE

87082999

05

PARTES DE CARROCERIA COM BLINDAGEM BALÍSTICA OPACA OU TRANSPARENTE DE USO RESTRITO

86090000

02

COM BLINDAGEM BALÍSTICA OPACA DE USO RESTRITO

38140090

04

Metildietanolamina

38249989

04

Trietanolamina (tri(2-hidroxietil) amina)

29314920

01

fosfonitos de O-alquila (H ou ≤C10, inclusive a cicloalquila); fosfonitos de O-

2-dialquil [metil, etil, propil (n ou iso)] aminoetilalquil e sais alquilados ou protonados correspondentes

29315991

03

alquil [metil, etil, propil (n ou iso)] fosfonofluoridratos de o-alquila (≤C10,

incluída a cicloalquila)

36031000

03

Estopim de qualquer tipo

36032000

01

cordel detonante

36034000

01

espoleta para munição de arma de fogo

36034000

02

Outros acessórios iniciadores

36036000

01

espoleta pirotécnica com acionamento eletrônico

84629000

06

equipamento para recarga de munições e suas matrizes

97051000

08

Armas de fogo obsoletas, cujo projeto seja posterior ao ano de 1900

97051000

10

Arma de fogo obsoleta

69149000

02

Blindagem balística opaca de uso restrito


15. Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais

IBAMA

(Instrução Normativa Interministerial nº 1, de 03/01/2012, alterada pela INI nº 3, de 28/02/2012, águas continentais)

E00007

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

03011190

02

Espécies não CITES


16. Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas

IBAMA

(Instrução Normativa Ibama nº 202, de 22/10/2008)

E00008

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

03011900

02

Espécies não CITES


17. Licença de Exportação de Tora, Madeira acima de 250mm de Espessura e de lenha, de Espécies Nativas

(Redação dada pela Portaria SECEX nº 115, de 2021)

IBAMA

(Instrução Normativa Ibama nº 15, de 06/12/2011)

E00011

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

44072990

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44072200

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44072940

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44072930

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44072920

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44072970

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44072960

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44072950

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44079400

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44079920

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44079930

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44079970

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44079960

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44079990

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44071900

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44011100

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44011200

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44012100

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44012200

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas


44031100

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44031200

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44032500

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44032600

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44034900

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44039900

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44041000

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de

espécies nativas

44042000

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44042000

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44061200

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44069100

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44069200

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44081010

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44081091

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44083910

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44083991

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44083992

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44083999

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44089010

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44089090

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44091000

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44092200

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44092900

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44187900

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44189900

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44183000

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44188100

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44188200

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44188300

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

44188900

04

Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas


18. Licença de Exportação - Protocolo de Montreal - Camada de Ozônio

IBAMA

(Decreto nº 99.280, de 06/06/1990)

E00016

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

29031910

   

29031400

   

29038190

   

29038110

   

29037990

   

29037939

   

29037931

   

29037920

   

29037912

   

29037911

   

29037800

   

29037737

   

29037736

   

29037735

   

29037734

   

29037733

   

29037732

   

29037731

   

29037724

   

29037723

   

29037722

   

29037721

   

29037713

   

29037712

   

29037711

   

29037600

   

29037500

   

29037400

   

29037300

   

29037200

   

29037100

   

29034100

   

29034200

   

29034300

   

29034400

   

29034510

   

29034520

   

29034600

   

29034700

   

29034800

   

29034900

01

HIDROFLUORCLOROCARBONETOS

29034900

02

HIDROFLUORCARBONETOS

29034900

03

HIDROFLUOROLEFINAS

29035100

   

29035990

02

HIDROFLUORCLOROCARBONETOS

29035990

03

HIDROFLUORCARBONETOS


29035990

04

HIDROFLUOROLEFINAS

29036100

   

38271110

   

38271190

   

38271200

   

38271300

   

38271400

   

38272000

   

38273110

   

38273190

   

38273210

   

38273290

   

38273900

   

38274000

   

38275100

   

38275900

   

38276100

   

38276200

   

38276300

   

38276400

   

38276500

   

38276800

   

38276900

   

38279000

   

19. Licença CITES (FLORA)

IBAMA

(Decreto nº 3.607, de 21/09/2000; Portaria Ibama nº 93, de 07/07/1998)

E00084

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

94036000

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

92021000

01

De espécie constante nos anexos da CITES

92099400

01

MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

92099900

01

MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

94016100

01

De espécie constante nos anexos da CITES

94016900

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

94018000

01

De espécie constante nos anexos da CITES

44011100

01

Espécies CITES

44011200

01

Espécies CITES

44012100

01

Espécies CITES

44012200

01

Espécies CITES

44031100

01

Espécies CITES

44031200

01

Espécies CITES

44032500

01

Espécies CITES

44032600

01

Espécies CITES

44034900

01

Espécies CITES


44039900

01

Espécies CITES

44069100

01

Espécies CITES

44069200

01

Espécies CITES

44071900

01

Espécies CITES

44072200

01

Espécies CITES

44072920

01

Espécies CITES

44072930

01

Espécies CITES

44072940

01

Espécies CITES

44072950

01

Espécies CITES

44072960

01

Espécies CITES

44072970

01

Espécies CITES

44072100

   

44072910

   

44072990

01

Espécies CITES

44079400

01

Espécies CITES

44079920

01

Espécies CITES

44079930

01

Espécies CITES

44079960

01

Espécies CITES

44079970

01

Espécies CITES

44079990

01

Espécies CITES

44081010

01

Espécies CITES

44081091

01

Espécies CITES

44081099

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

44083910

01

Espécies CITES

44083991

01

Espécies CITES

44083992

01

Espécies CITES

44083999

01

Espécies CITES

44189900

01

Espécies CITES

92079010

01

MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

92099200

01

MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03057100

01

De espécie constante nos anexos da CITES

06011000

99

ESPÉCIES NATIVAS BRASILEIRAS E CITES

06029021

01

ESPÉCIES NATIVAS BRASILEIRAS E CITES

06029029

99

ESPÉCIES AMEACADAS DE EXTINCAO OU CITES

06029089

01

ESPÉCIES AMEACADAS DE EXTINCAO OU CITES

06029089

02

ESPÉCIES AMEACADAS DE EXTINCAO OU CITES

06029090

01

ESPÉCIES AMEACADAS DE EXTINCAO OU CITES

06029090

04

ORQUÍDEAS

12119090

05

ESPECIES AMEACADAS DE EXTINCAO OU CITES

13021400

   

13021999

03

DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES

15211000

02

DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES

33012912

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

33012913

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

33012915

   

33012916

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES


34049029

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

44041000

01

Espécies CITES

44042000

01

Espécies CITES

44061100

01

Espécies CITES

44089090

01

Espécies CITES

44091000

01

Espécies CITES

44092200

01

Espécies CITES

44092900

01

Espécies CITES

44123100

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

44123300

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

44123400

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

44129900

02

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

44187900

01

Espécies CITES

44061200

01

Espécies CITES

44089010

01

Espécies CITES

44123900

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

06029021

99

DEMAIS CASOS

44125100

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

44125200

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

44125900

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

44181100

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

44181900

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

44182100

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

44182900

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

44183000

01

Espécies CITES

44188100

01

Espécies CITES

44188200

01

Espécies CITES

44188300

01

Espécies CITES

44188900

01

Espécies CITES

94019100

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

94039100

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES


20. Licença CITES e Não CITES (FAUNA)

IBAMA

(Decreto nº 3.607, de 21/09/2000; Portaria Ibama nº 93, de 07/07/1998)

E00085

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

05100090

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01051400

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01059900

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01061400

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

02081000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

03011190

01

Espécies CITES

03011900

01

Espécies CITES

03027300

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03028100

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES


03028200

01

MANTA SPP.

03044800

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03052000

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03055390

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03056990

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03077100

01

De espécie constante nos anexos da CITES

03077100

02

Animais vivos

04071900

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

05119991

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

35079049

01

De espécies da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998

60061000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61041910

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62043300

01

Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998

62104000

01

Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998

62105000

01

Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de

acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998

62142000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62113910

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

64039990

01

Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998

02109911

03

EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

02109919

03

EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

02109920

03

EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

02109930

03

EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

02109940

03

EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

02109990

03

EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01062000

   

01063100

   

03019210

   

03019290

   

03019911

   

03019991

   

41032000

   

41064000

   

41133000

   

41139000

01

DE ANIMAL SILVESTRE

41069200

01

DE ANIMAL SILVESTRE

01051300

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

03038190

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03038200

01

MANTA SPP.

03038990

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03038956

   

03055900

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03056400

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03057100

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03057200

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03057900

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES


03089000

01

De espécie constante nos anexos da CITES

03089000

02

Animais vivos

05021090

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

05029010

01

EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

05029020

01

EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

05040019

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

05040090

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

05061000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

05069000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

05080000

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

05119110

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

05119190

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

05119999

01

EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

16041900

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

16042090

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

41142020

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

57011011

01

EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

57011012

01

EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

57011020

01

EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

57023100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

03024990

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03028937

   

03028990

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03029100

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03039100

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03039990

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03039990

02

MANTA SPP.

03043900

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03044990

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03045100

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03045700

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03045900

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03046900

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03048890

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03048990

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03049300

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03049700

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03049900

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03053100

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03053900

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03054400

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03054990

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03055200

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03055400

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

63012000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

91012900

01

Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998

95081000

01

QUE POSSUAM ANIMAIS DE ESPÉCIES SILVESTRES


96011000

   

96019000

01

EXCETO DE PEIXES, INVERT. AQUÁT. E ANIMAIS DOMÉST. CONF. PORT. IBAMA 93/98

96081000

01

Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998

01042010

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01042090

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01061100

   

01061200

   

01061400

   

01061900

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01063200

01

EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01063390

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01063900

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01064100

01

EXCETO APIS MELLIFERA, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01064900

01

EXCETO ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01069000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01012100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01012900

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01013000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01023110

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01023190

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01023911

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

57024100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

57025010

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

57029100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

57031000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

60031000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

60059010

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61019010

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61021000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61031010

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61032910

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61033100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61034100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61042910

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61043100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61044100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61045100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61046100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61101100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61101900

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61119010

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61149010

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61151013

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61151091

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61152910

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

61159400

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98


61169100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62031100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62032910

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62033100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62034100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62041100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62042100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62043100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62044100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62045100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62046100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62059010

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62062000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62099010

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01023919

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01023990

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01029000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01031000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01039100

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01039200

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01041011

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

01041019

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

03029200

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03029900

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03029900

02

MANTA SPP.

03029900

03

PIRARUCU (ARAPAIMA GIGAS) FRESCO OU REFRIGERADO

03032500

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03035990

01

ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

97052200

   

62012000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

62022000

01

EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98

97052900

07

Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998

03029110

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03029190

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03039110

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03039190

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03052010

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

03052090

01

DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

01019000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

01041090

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

01061300

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

02074100

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

02074200

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

02074400

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

02074500

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

02075100

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

02075200

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98


02075400

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

02075500

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

02083000

   

02084000

   

02085000

   

02086000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

02089000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

02089000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

02109100

   

02109200

   

02109300

   

04072900

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

04079000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

04101000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

04109000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

05059000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

05071000

   

05079000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

05119910

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

05119920

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

15043000

   

30019090

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

30029000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41012000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41015010

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41015020

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41015030

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41019010

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41019020

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41019030

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41021000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41022100

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41022900

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41033000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41039000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41041111

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41041112

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41041113

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41041114

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41041119

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41041121

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41041122

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41041123

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41041124

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41041129

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41041910

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41041920

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98


41041930

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41041940

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41041990

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41044110

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41044120

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41044130

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41044190

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41044910

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41044920

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41044990

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41051010

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41051021

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41051029

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41051090

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41053000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41062110

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41062121

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41062129

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41062190

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41062200

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41063110

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41063190

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41063200

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41069100

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41071110

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41071120

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41071210

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41071220

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41071290

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41071910

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41071920

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41079110

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41079190

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41079210

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41079290

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41079910

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41079990

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41120000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41131010

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41131090

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41132000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41141000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41142010

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41151000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

41152000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42010010

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42010090

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98


42021100

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42021210

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42021220

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42021900

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42022100

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42022210

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42022220

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42022900

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42023100

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42023200

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42023900

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42029100

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42029200

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42029900

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42031000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42032100

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42032900

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42033000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42034000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42050000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

42060000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

43011000

   

43016000

   

43018000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

43019000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

43021100

   

43021910

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

43021990

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

43022000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

43023000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

43031000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

43039000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

43040000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51011110

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51011190

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51011900

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51012100

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51012900

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51013000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51021900

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51022000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51031000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51032000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51033000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51040000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51051000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51052100

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98


51052910

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51052991

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51052999

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51053900

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51054000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51061000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51062000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51071011

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51071019

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51071090

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51072000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51081000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51082000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51091000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51099000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51100000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51111110

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51111120

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51111900

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51112000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51113010

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51113090

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51119000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51121100

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51121910

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51121920

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51122010

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51122020

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51123010

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51123020

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51129000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51130011

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51130012

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51130013

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

51130020

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

56022100

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

57021000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

58011000

01

Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98

62101000

01

Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998

62102000

01

Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998

62103000

01

Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998

62141000

01

Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998

64

01

Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998

65

01

Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998

67010000

01

Penas de aves silvestres


91011100

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

91011900

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

91012100

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

91019100

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

91019900

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

91021110

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

91021190

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

91021210

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

91021220

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

91021290

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

91021900

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

91022100

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

91022900

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

91029100

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

91029900

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

91139000

01

Com pulseira de couro de animal silvestre

92011000

01

Com teclado feito de marfim

92012000

01

Com teclado feito de marfim

92019000

01

Com teclado feito de marfim

96032900

01

Que contenham pelos de animais de espécies silvestres

96033000

01

Que contenham pelos de animais de espécies silvestres

96034010

01

Que contenham pelos de animais de espécies silvestres

96034090

01

Que contenham pelos de animais de espécies silvestres

96035000

01

Que contenham pelos de animais de espécies silvestres

96039000

01

Que contenham pelos de animais de espécies silvestres

97052200

01

Espécies de fauna ameaçadas de extinção ou Cites

97053100

01

Que contenha espécies dos apêndices da Cites

97053900

01

Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998

97061000

01

Com animais ou partes de espécies silvestres, exceto peixes ou invertebrados aquáticos


21. Licença de Exportação de Carvão

IBAMA

(IN nº 15, de 06/12/2011; IN nº 13, de 24/04/2018)

E00103

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

44029000

001

Produzido a partir de Espécies Nativas

44021000

001

Produzido a partir de Espécies Nativas


22. Certificação para Produtos de Origem Animal

MAPA

(Decreto nº 5.741, de 30/03/2006; Decreto nº 9.013, de 29/03/2017)

E00061

Instruções: preenchimento da DUE com uma das seguintes situações especiais:

- “Nenhuma”, código 0; ou

- “DUE a posteriori”, código 1; ou

- “Exportação sem saída da mercadoria do país”, código 3

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

03021100

   

03021300

   

03021400

   

03021900

   

03022100

   

03022200

   

03022300

   

03022400

   

03022900

   

03023100

   

03023200

   

03023300

   

03023400

   

03023500

   

03023600

   

03023900

   

03024100

   

03024210

   

03024290

   

03024300

   

03024400

   

03024500

   

03024600

   

03024700

   

03024910

   

03024990

   

03025100

   

03025200

   

03025300

   

03025400

   

03025500

   

03025600

   

03025900

   

03027100

   

03027210

   

03027290

   

03027300

   

03027400

   

03027900

   

03028100

   

03028200

   

03028310

   

03028320

   

03028400

   

03028500

   

03028910

   

03028921

   

03028922

   

03028923

   

03028924

   

03028931

   

03028932

   

03028933

   

03028934

   

03028935

   

03028936

   

03028937

   

03028938

   

03028941

   

03028942

   

03028943

   

03028944

   

03028945

   

03028990

   

03029100

   

03029200

   

03029900

   

03031100

   

03031200

   

03031300

   

03031400

   

03031900

   

03032300

   

03032410

   

03032490

   

03032500

   

03032600

   

03032900

   

03033100

   

03033200

   

03033300

   

03033400

   

03033900

   

03034100

   

03034200

   

03034300

   

03034400

   

03034500

   

03034600

   

03034900

   

03035100

   

03035300

   

03035400

   

03035500

   

03035600

   

03035700

   

03035910

   

03035920

   

03035990

   

03036300

   

03036400

   

03036500

   

03036600

   

03036700

   

03036800

   

03036910

   

03036990

   

03038111

   

03038112

   

03038113

   

03038114

   

03038119

   

03038190

   

03038200

   

03038311

   

03038319

   

03038321

   

03038329

   

03038400

   

03038910

   

03038920

   

03038932

   

03038933

   

03038941

   

03038942

   

03038943

   

03038944

   

03038945

   

03038946

   

03038951

   

03038952

   

03038953

   

03038954

   

03038955

   

03038956

   

03038961

   

03038962

   

03038963

   

03038964

   

03038965

   

03038990

   

03039100

   

03039200

   

03039910

   

03039920

   

03039990

   

03043100

   

03043210

   

03043290

   

03043300

   

03043900

   

03044100

   

03044200

   

03044300

   

03044400

   

03044500

   

03044600

   

03044910

   

03044920

   

03044990

   

03045100

   

03045200

   

03045300

   

03045400

   

03045500

   

03045600

   

03045700

   

03045900

   

03046100

   

03046210

   

03046290

   

03046300

   

03046900

   

03047100

   

03047200

   

03047300

   

03047400

   

03047500

   

03047900

   

03048100

   

03048200

   

03048300

   

03048400

   

03048510

   

03048520

   

03048600

   

03048700

   

03048810

   

03048910

   

03048920

   

03048930

   

03048990

   

03049100

   

03049211

   

03049212

   

03049219

   

03071100

   

03071200

   

03071900

   

03072100

   

03072200

   

03072900

   

03073100

   

03073200

   

03073900

   

03074200

   

03074310

   

03074320

   

03074900

   

03075100

   

03075200

   

03075900

   

03076000

   

03077100

   

03077200

   

03077900

   

03078100

   

03078200

   

03078300

   

03078400

   

03078700

   

03078800

   

03079100

   

03079200

   

03079900

   

03081100

   

03081200

   

03081900

   

03082100

   

03082200

   

03082900

   

03083000

   

03089000

   

04011010

   

04011090

   

04012010

   

04012090

   

04014010

   

04014021

   

04014029

   

04015010

   

04015021

   

04015029

   

04021010

   

04021090

   

04022110

   

04022120

   

04022130

   

04022910

   

04022920

   

04022930

   

04029100

   

04029900

   

04039000

   

04041000

   

04051000

   

04052000

   

04059010

   

04059090

   

04061010

   

04061090

   

04062000

   

04063000

   

04064000

   

04069010

   

04069020

   

04069030

   

04069090

   

04081100

   

04081900

   

04089100

   

04089900

   

04090000

   

35030011

   

35030012

   

35030019

   

35030090

   

02011000

   

02012010

   

02012020

   

02012090

   

02013000

   

02021000

   

02022010

   

02022020

   

02022090

   

02023000

   

02031100

   

02031200

   

02031900

   

02032100

   

02032200

   

02032900

   

02041000

   

02042100

   

02042200

   

02042300

   

02043000

   

02044100

   

02044200

   

02044300

   

02045000

   

02050000

   

02061000

   

02062100

   

02062200

   

02062910

   

02062990

   

02063000

   

02064100

   

02064900

   

02068000

   

02069000

   

02071100

   

02071200

   

02071300

   

02071400

   

02072400

   

02072500

   

02072600

   

02072700

   

02074100

   

02074200

   

02074300

   

02074400

   

02074500

   

02075100

   

02075200

   

02075300

   

02075400

   

02075500

   

02076000

   

02081000

   

02083000

   

02084000

   

02085000

   

02086000

   

02089000

   

02091011

   

02091019

   

02091021

   

02091029

   

02099000

   

02101100

   

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02101900

   

02102000

   

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02109300

   

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05069000

   

05100090

   

05119999

   

16010000

   

16021000

   

16022000

   

16023100

   

16023210

   

16023220

   

16023230

   

16023290

   

16023900

   

16024100

   

16024200

   

16024900

   

16025000

   

16029000

   

16030000

   

16041100

   

16041200

   

16041310

   

16041390

   

16041410

   

16041420

   

16041430

   

16041500

   

16041600

   

16041700

   

16041800

   

16041900

   

16042010

   

16042020

   

16042030

   

16042090

   

16043100

   

16043200

   

16051000

   

16052100

   

16052900

   

16053000

   

16054000

   

16055100

   

16055200

   

16055300

   

16055400

   

16055500

   

16055600

   

16055700

   

16055800

   

16055900

   

16056100

   

16056200

   

16056300

   

16056900

   

23011010

   

23011090

   

23099090

   

02109911

   

02109919

   

02109920

   

02109930

   

02109940

   

02109990

   

03021100

   

03021300

   

03021400

   

03021900

   

03022100

   

03022200

   

03022300

   

03022400

   

03022900

   

03023100

   

03023200

   

03023300

   

03023400

   

03023500

   

03023600

   

03023900

   

03024100

   

03024210

   

03024290

   

03024300

   

03024400

   

03024500

   

03024600

   

03024700

   

03024910

   

03024990

   

03025100

   

03025200

   

03025300

   

03025400

   

03025500

   

03025600

   

03025900

   

03027100

   

03027210

   

03027290

   

03027300

   

03027400

   

03027900

   

03028100

   

03028200

   

03028310

   

03028320

   

03028400

   

03028500

   

03028910

   

03028921

   

03028922

   

03028923

   

03028924

   

03028931

   

03028932

   

03028933

   

03028934

   

03028935

   

03028936

   

03028937

   

03028938

   

03028941

   

03028942

   

03028943

   

03028944

   

03028945

   

03028990

   

03029100

   

03029200

   

03029900

   

03031100

   

03031200

   

03031300

   

03031400

   

03031900

   

03032300

   

03032410

   

03032490

   

03032500

   

03032600

   

03032900

   

03033100

   

03033200

   

03033300

   

03033400

   

03033900

   

03034100

   

03034200

   

03034300

   

03034400

   

03034500

   

03034600

   

03034900

   

03035100

   

03035300

   

03035400

   

03035500

   

03035600

   

03035700

   

03035910

   

03035920

   

03035990

   

03036300

   

03036400

   

03036500

   

03036600

   

03036700

   

03036800

   

03036910

   

03036990

   

03038111

   

03038112

   

03038113

   

03038114

   

03038119

   

03038190

   

03038200

   

03038311

   

03038319

   

03038321

   

03038329

   

03038400

   

03038910

   

03038920

   

03038932

   

03038933

   

03038941

   

03038942

   

03038943

   

03038944

   

03038945

   

03038946

   

03038951

   

03038952

   

03038953

   

03038954

   

03038955

   

03038956

   

03038961

   

03038962

   

03038963

   

03038964

   

03038965

   

03038990

   

03039100

   

03039200

   

03039910

   

03039920

   

03039990

   

03043100

   

03043210

   

03043290

   

03043300

   

03043900

   

03044100

   

03044200

   

03044300

   

03044400

   

03044500

   

03044600

   

03044910

   

03044920

   

03044990

   

03045100

   

03045200

   

03045300

   

03045400

   

03045500

   

03045600

   

03045700

   

03045900

   

03046100

   

03046210

   

03046290

   

03046300

   

03046900

   

03047100

   

03047200

   

03047300

   

03047400

   

03047500

   

03047900

   

03048100

   

03048200

   

03048300

   

03048400

   

03048510

   

03048520

   

03048600

   

03048700

   

03048810

   

03048910

   

03048920

   

03048930

   

03048990

   

03049100

   

03049211

   

03049212

   

03049219

   

03071100

   

03071200

   

03071900

   

03072100

   

03072200

   

03072900

   

03073100

   

03073200

   

03073900

   

03074200

   

03074310

   

03074320

   

03074900

   

03075100

   

03075200

   

03075900

   

03076000

   

03077100

   

03077200

   

03077900

   

03078100

   

03078200

   

03078300

   

03078400

   

03078700

   

03078800

   

03079100

   

03079200

   

03079900

   

03081100

   

03081200

   

03081900

   

03082100

   

03082200

   

03082900

   

03083000

   

03089000

   

04011010

   

04011090

   

04012010

   

04012090

   

04014010

   

04014021

   

04014029

   

04015010

   

04015021

   

04015029

   

04021010

   

04021090

   

04022110

   

04022120

   

04022130

   

04022910

   

04022920

   

04022930

   

04029100

   

04029900

   

04039000

   

04041000

   

04051000

   

04052000

   

04059010

   

04059090

   

04061010

   

04061090

   

04062000

   

04063000

   

04064000

   

04069010

   

04069020

   

04069030

   

04069090

   

04081100

   

04081900

   

04089100

   

04090000

   

35030011

   

35030012

   

35030019

   

35030090

   

04032000

   

04109000

   

02071210

   

02071220

   

03029110

   

03029190

   

03039110

   

03039190

   

19019090

01

Produtos lácteos com mais de 50% de ingredientes lácteos, exceto fórmula infantil, enteral, erro inato


23. Certificação para Produtos de Origem Animal – Embarque Antecipado

MAPA

(Decreto nº 5.741, de 30/03/2006; Decreto nº 9.013, 29/03/2017)

E00072

Instruções: DUE a ser preenchida com a Situação Especial “Embarque Antecipado”, código 2

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

02011000

   

02012010

   

02012020

   

02012090

   

02013000

   

02021000

   

02022010

   

02022020

   

02022090

   

02023000

   

02031100

   

02031200

   

02031900

   

02032100

   

02032200

   

02032900

   

02041000

   

02042100

   

02042200

   

02042300

   

02043000

   

02044100

   

02044200

   

02044300

   

02045000

   

02050000

   

02061000

   

02062100

   

02062200

   

02062910

   

02062990

   

02063000

   

02064100

   

02064900

   

02068000

   

02069000

   

02071100

   

02071200

   

02071300

   

02071400

   

02072400

   

02072500

   

02072600

   

02072700

   

02074100

   

02074200

   

02074300

   

02074400

   

02074500

   

02075100

   

02075200

   

02075300

   

02075400

   

02075500

   

02076000

   

02081000

   

02083000

   

02084000

   

02085000

   

02086000

   

02089000

   

02091011

   

02091019

   

02091021

   

02091029

   

02099000

   

02101100

   

02101200

   

02101900

   

02102000

   

02109100

   

02109200

   

02109300

   

05040011

   

05040012

   

05040013

   

05040019

   

05040090

   

05059000

   

05061000

   

05069000

   

05100090

   

05119999

   

16010000

   

16021000

   

16022000

   

16023100

   

16023210

   

16023220

   

16023230

   

16023290

   

16023900

   

16024100

   

16024200

   

16024900

   

16025000

   

16029000

   

16030000

   

16041100

   

16041200

   

16041310

   

16041390

   

16041410

   

16041420

   

16041430

   

16041500

   

16041600

   

16041700

   

16041800

   

16041900

   

16042010

   

16042020

   

16042030

   

16042090

   

16043100

   

16043200

   

16051000

   

16052100

   

16052900

   

16053000

   

16054000

   

16055100

   

16055200

   

16055300

   

16055400

   

16055500

   

16055600

   

16055700

   

16055800

   

16055900

   

16056100

   

16056200

   

16056300

   

16056900

   

23011010

   

23011090

   

23099090

   

02109911

   

02109919

   

02109920

   

02109930

   

02109940

   

02109990

   

04032000

   

04109000

   

02071210

   

02071220

   

03029110

   

03039110

   

03039190

   

04089900

   

19019090

01

Produtos lácteos com mais de 50% de ingredientes lácteos, exceto fórmula infantil, enteral, erro inato


24. Certificação para Produtos de Origem Vegetal - Embarque Antecipado

MAPA

(Decreto nº 5.741, de 30/03/2006; Decreto nº 5.759, de 17/04/2006; Decreto nº 24.114, de 12/04/1934; Lei nº 6.198, de 26/12/1974; Lei nº 10.711, de 05/08/2003; Decreto nº 5.153, de 23/07/2004; Lei nº 8.171, de 17/01/1991; Instrução Normativa MAPA nº 29, de 25/07/2013)

E00104

Instruções: DUE a ser preenchida com a Situação Especial “Embarque Antecipado”, código 2

Código do Enquadramento

Descrição do Enquadramento da Operação

80380

EXPORTAÇÃO COM CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO


25. Certificação para Produtos de Origem Vegetal

MAPA

(Decreto nº 5.741, de 30/03/2006; Decreto nº 9.013, de 29/03/2017)

E00105

Instruções: DUE a ser preenchida com uma das seguintes Situações Especiais:

- “Nenhuma”, código 0; ou

- “DUE a posteriori”, código 1; ou

- “Exportação sem saída da mercadoria do país”, código 3.

Código do Enquadramento

Descrição do Enquadramento da Operação

80380

EXPORTAÇÃO COM CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO


26. Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE) – Certificação para Produtos de Origem Vegetal

MAPA

(Decreto nº 5.741, de 30/03/2006; Decreto nº 5.759, de 17/04/2006; Decreto nº 24.114, de 12/04/1934; Lei nº 6.198, de 26/12/1974; Lei nº 10.711, de 05/08/2003; Decreto nº 5.153, de 23/07/2004; Lei nº 8.171, de 17/01/1991; IN SRF nº 104, de 17/10/1984; IN SRF nº 1847, de 28/11/2018)

E00106

Código do Enquadramento

Descrição do Enquadramento da Operação

80389

COMÉRCIO DE SUBSISTÊNCIA DAS POPULAÇÕES FRONTEIRIÇAS (IN SRF 104/84)


27. Certificação para Produtos de Origem Vegetal - Castanhas e Amendoins com Destino à União Europeia

MAPA

(Decreto nº 5.759, de 17/04/2006; Decreto nº 5.741, de 30/03/2006; Decreto nº 24.114, de 12/04/1934; Instrução Normativa MAPA nº 29, de 25/07/2013; Resolução Camex nº 29, de 24/03/2016)

E00091

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

08012100

   

08012200

   

12024100

   

12024200

   

28. Licença de Exportação - Área Química

MCTIC

(Lei nº 9.112, de 10/10/1995)

E00022

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

28121911

   

28121700

   

28121600

   

28121500

   

28121400

   

28121300

   

28121200

   

28121100

   

28111200

   

29309086

   

29309085

   

29309084

   

29309083

   

29309082

   

29309081

   

29309069

   

29309041

   

29307000

   

29299021

   

29221500

   

29221310

   

29211993

   

29211992

   

29211991

   

29211914

   

29211913

   

29211400

   

29211300

   

29211200

   

29202400

   

29202300

   

29202200

   

29202100

   

29181700

   

29051995

   

29049100

   

29309097

   

29309089

   

29309088

   

29309087

   

29319054

   

29319053

   

29319052

   

29333399

   

29321990

   

29309099

01

CAPTODIAMINA

29319059

99

DEMAIS

29319059

10

METILDICLOROARSINA (DICLOROMETILARSINA

29319059

09

LEWISITA 1

29319059

08

IODETO DE FENILARSINA (IODETO DE DIFENILARSINA)

29319059

07

FENILDICLOROARSINA (DICLOROFENILARSINA

29319059

06

FENILDIBROMOARSINA (DIBROMOFENILARSINA)

29319059

05

ETILDICLOROARSINA (DICLOROETILARSINA

29319059

04

ETILDIBROMOARSINA (DIBROMOETILARSINA)

29319059

03

DIFENILCLOROARSINA (DA

29319059

02

DIFENILCIANOARSINA (CIANETO DE DIFENILARSINA


29319059

01

DIFENILBROMOARSINA

29336929

99

DEMAIS

29336929

02

CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA OU OCTOGENIO (HMX)

29336929

01

CICLOMETILENOTRINITRAMINA(CICLONITE

29335949

01

OSELTAMIVIR

29335939

01

TIOPENTAL SODICO,TIOBARBITAL,TIALBARBITAL,BUTALITAL SOD

28129000

02

TRIFLUORETO DE CLORO (CIF3) - CAS 7790-91-2

29309039

99

DEMAIS

29309039

01

HEXANITRODIFENILSULFETO(TIOETER,SULFETO DE DICRIPILA)

29309013

01

DIISOPROPILAMINOETANOTIOL(N,N-DIISOPROPILAMINOETANOTIOL

29299022

01

DIMETIL FOSFOROAMIDATO DE DIETILA(N,N-DIMETILFOSF.ETILA

29221999

14

FENILETANOLAMINA E SEUS SAIS

29221999

03

ETILDIETANOLAMINA

29221999

02

METILDIETANOLAMINA

29221959

99

DEMAIS

29221959

01

DIISOPROPIL-(BETA)-AMINOETANOL(N,N-DISOPROPIL-BETA-AMIN

29221700

02

ETILDIETANOLAMINA

29221700

01

METILDIETANOLAMINA

29221600

03

FENILETANOLAMINA E SEUS SAIS

29211999

99

DEMAIS

29211999

01

SIBUTRAMINA E SEUS SAIS

29306000

01

DIISOPROPILAMINOETANOTIOL(N,N-DIISOPROPILAMINOETANOTIOL

29221800

01

DIISOPROPIL-(BETA)-AMINOETANOL(N,N-DISOPROPIL-BETA-AMIN

29211919

99

DEMAIS

29211919

01

ETANSILATO

29311000

06

CLORETO DE DIFENILESTIBINA

29311000

08

ETILFOSFONATO DE DIETILA

29311000

09

ETILFOSFONATO DE DIMETILA

29311000

11

METILFOSFONATO DE DIETILA

29311000

10

METILFOSFONATO DE DIMETILA

29319090

06

CLORETO DE DIFENILESTIBINA

29319090

99

DEMAIS

29319090

07

ESTIFINATO DE CHUMBO(TRINITRORESORCINATO DE CHUMBO)

29319090

08

ETILFOSFONATO DE DIETILA

29319090

09

ETILFOSFONATO DE DIMETILA

29319090

10

METILFOSFONATO DE DIMETILA

29319090

11

METILFOSFONITO DE DIETILA

29333999

14

3-MENTILFENTSNILA(N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDI)PRO

29333999

15

3-MENTILTIOFENTANILA(N-(3-METIL 1-(2-(2-TIENIL)ETIL)-4

29333999

16

ACETIL-ALFA-METILFENTANILA(N-(1-A-METILFENETIL)-4-PIPE

29333999

17

ALFA-METILFENTANILA(N(1-A-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL)PRO

29333999

18

ALFAMETILTIOFENTANIL(N-(1-METIL-2-(2-TIENIL)ETIL)-4-PI

29333999

26

AZACICLONOL

29333999

02

BENZETIDINA E SEUS SAIS

29333999

19

BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA

29333999

20

BETA-HIDROXIFENTANILA

29333999

29

CISAPRIDA


29333999

03

CLONITAZENO E SEUS SAIS

29333999

99

DEMAIS

29333999

30

DEXETIMIDA

29333999

24

DISOPIRAMIDA

29333999

35

DONEPEZILA E SEUS SAIS

29333999

28

EFAVIRENZ

29333999

04

ETOXERIDINA E SEUS SAIS

29333999

25

FACETOPERANO (LEVOFACETOPE-RANO)

29333999

01

HIDROXIMETILPIPERIDINA(3-HIDROXI-METILPIPERIDINA)

29333999

27

INDINAVIR

29333999

05

LEVOFENACILNORFANO E SEUS SAIS

29333999

06

LEVOMETORFANO

29333999

07

MORINAMIDA

29333999

08

NORLEVORFANOL

29333999

09

NORPIPANONA

29333999

21

PARA-FLUOROFENTANILA(4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL

29333999

31

PENFLURIDOL

29333999

22

PEPAP(1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA(ESTER)

29333999

32

PIMOZIDA

29333999

33

PIPAMPERONA

29333999

10

PROLINTANO

29333999

34

PROPANIDINA

29333999

11

RACEMETORFANO E SEUS SAIS

29333999

12

REMIFENTANILA E SEUS SAIS

29333999

23

TIOFENTANILA(N-(1-(2-TIENIL)ETIL)-4-PIPERIDIL)PROPIONAN

29333999

13

TRIEXIFENIDIL E SEUS SAIS

29211994

   

29261000

   

39079991

   

38249989

09

FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO

38249989

03

NÚMERO CAS 170836-68-7 (MISTURA DO CAS 41203-81-0 E DO CAS 42595-45-9)

28444390

01

METILFOSFONOFLUORIDRATO DE 1,2,2-TRIMETILPROPILA,C/TRIC

28444390

02

METILFOSFONOFLUORIDRATO DE 1-METILETILA, MARC. C/TRICIO

28444390

03

1,1-(TIO-35S)BIS 2-CLORO-ETANO (CAS 6755-76-6)

29211400

   

29221800

   

29301000

   

29314100

   

29314200

   

29314300

   

29314400

   

29314500

   

29314600

   

29314700

   

29314800

   

29314920

   

29314930

01

DICLORETO DE ÁCIDO ETILFOSFONOSO (DICLORETO DO ÁCIDO ETILFOSFÔNICO)

29314930

02

DICLORETO DE ETILFOSFONILA

29314930

03

DICLORETO DE METILFOSFONILA

29314930

04

DICLORETO DE ÁCIDO METILFOSFONOSO (DICLORETO DO ÁCIDO METILFOSFÔNICO)

29314930

05

DIFLUORETO DE ÁCIDO ETILFOSFONOSO (DIFLUORETO DO ÁCIDO ETILFOSFÔNICO)

29314930

06

DIFLUORETO DE ÁCIDO METILFOSFONOSO (DIFLUORETO DO ÁCIDO METILFOSFÔNICO)

29314930

07

ÁCIDO METILFOSFÔNICO

29314930

99

Demais

29314940

01

OXIDO DE DIMETILAMINOETOXICIANOFOSFINA (TABUN)

29314940

99

DEMAIS

29314990

01

ÁCIDO METILFOSFONICO

29314990

02

DICLORETO DE ETILFOSFONOSO (DICLORETO DO ÁCIDO ETILFOSFO)

29314990

03

DICLORETO DE ETILFOSFONILA

29314990

04

DICLORETO DE METILFOSFONILA

29314990

05

DICLORETO DE METILFOSFONOSO (DICLORETO DO ÁCIDO METILFO

29314990

06

DIFLUORETO DE ETILFOSFONOSO (DIFLUORETO DO ÁCIDO ETILFOS

29314990

07

DIFLUORETO DE METILFOSFONOSO (DIFLUORETO DO ÁCIDO METILFOS

29314990

08

METILFOSFONATO DE SÓDIO 3-(TRIIDROXISILIL)PROPILA

29314990

09

METILFOSFONATO DE BIS[(5-ETIL-2-METIL-2-ÓXIDO-1,3,2-DIOXAFOSFINAN-5-IL)METILA]

29314990

99

OUTROS

29315100

   

29315200

   

29315300

   

29315991

01

ÓXIDO DE METILPINACOLILOXIFLUORIFOSINA (SOMAN)

29315991

02

ÓXIDO DE METILISOPROPILOXIFLOROFOSINA (SARIN)

29315991

99

Demais

29315992

   

29315993

   

29315994

01

DIFLUORETO DE ETILFOSFONILA (DIFLUORETO DO ACI. ETILFOSFO)

29315994

02

DIFLUORETO DE METILFOSFONILA

29315994

99

OUTROS

29315999

   

29333500

   

29333937

   

30024993

   

30024994

   

39072100

   

39112000

   

29. Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica

MCTIC

(Lei nº 9.112, de 10/10/1995)

E00042

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo


40025100

01

MIST.POLIMETRICAS COMP.DE ACIDO ACRILICO-POLIB.-ACRILO.

40025100

02

MIST.POLIMETRICAS COMP. ACIDO ACRILICO E POLIBUTADIENO.

40025900

01

POLIBUTADIENO CARBOXITERMINADO

40025900

02

POLIBUTADIENO HIDROXITERMINADO

40025900

03

POLIGLICIDILAZIDA (GAP), INCLUINDO GAP COM TERMINAÇÃO HIDROXILADA

40025900

04

POLIBUTADIENO - ÁCIDO ACRÍLICO (PBAA)

40025900

05

POLIBUTADIENO - ÁCIDO ACRÍLICO - ACRILONITRILA (PBAN) (CAS 25265-

19-4/ CAS 68891-50-9)

40025900

06

POLITETRAHIDROFURANO POLIETILENOGLICOL (TPEG)

40025900

07

NITRATO DE POLIGLICIDIL (PGN OU POLY-GLYN) OU POLI (NITRATOMETILOXIRANO) (CAS 27814-48-8)

40025900

08

GLICIDILAZIDA POLIMERIZADA

84573010

   

81121900

   

81121300

   

84581110

   

84649011

   

84642029

   

84596100

   

84595100

   

84593100

   

84589100

   

84581191

   

85402090

   

29214410

   

54049000

02

COM MÓDULO ESPECÍFICO MAIOR OU IGUAL A 12,7X1.000.000M

54049000

01

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 23,5X10.000M

54041990

02

COM MÓDULO ESPECÍFICO MAIOR OU IGUAL A 12,7X1.000.000M

54041990

01

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 23,5X10.000M

54021100

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 23,5X10.000M

54021100

01

COM MÓDULO ESPECÍFICO MAIOR OU IGUAL A 12,7X1.000.000M

39029000

01

POLIBUTADIENO - ÁCIDO ACRÍLICO - ACRILONITRILA (PBAN)

38151290

02

PLATINADOS PARA A PRODUÇÃO DA ÁGUA PESADA

38151290

01

PLATINADOS PARA A RECUPERAÇÃO DO TRÍTIO DA ÁGUA PESADA

38151220

01

PLATINADOS PARA RECUPERAÇÃO DO TRÍTIO DA ÁGUA PESADA

36020000

06

CONTENDO MAIS DE 2% DE HNS (CAS20062-22-0)

36020000

05

CONTENDO MAIS DE 2% DE TATB (CAS 3058-38-6)

36020000

04

CONTENDO MAIS DE 2% DE RDX (CAS 121-82-4)

36020000

03

COM DENSIDADE MAIOR QUE 1,8G/CM3 E VELOCIDADE MAIOR QUE 8KM/S

36020000

02

CONTENDO MAIS DE 2% DE HMX (CAS 2691-41-0)

29280090

02

DIMETIL HIDRAZINA ASSIMETRICA

29109090

01

GLICIDIL AZIDA POLIMERIZADA

29109090

02

NITRATO DE POLIGLICIDIL (PGN OU POLY-GLYN)

28112990

04

TETRAOXIDO DE DINITROGENIO(DIMERO DO DIOXIDO DE NITROG)

28112990

02

PENTOXIDO DE DINITROGENIO

28112990

01

DIOXIDO DE NITROGENIO(MONOMERO DO TETRAOX.DE DINITROG.)

72259200

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA


72259100

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72255090

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72254090

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72253000

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72249000

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72241000

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

71159000

02

PLATINADOS PARA A PRODUÇÃO DE ÁGUA PESADA

71159000

01

PLATINADOS PARA A RECUPERAÇÃO DO TRÍTIO DA ÁGUA PESADA

71151000

02

PARA PRODUÇÃO DE ÁGUA PESADA

71151000

01

PARA A RECUPERAÇÃO DO TRÍTIO DA ÁGUA PESADA

70200090

01

COM DENSIDADE SUPERIOR A 3G/CM^3

70191900

01

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70191290

01

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70191210

01

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70191100

01

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70169000

01

COM DENSIDADE SUPERIOR A 3G/CM^3

69091990

01

PROTEÇÃO TÉRMICA PARA VEÍCULO DE REENTRADA PARA MÍSSIL

69039099

01

CADINHOS COM UM VOLUME ENTRE 150ML E 8 LITROS

69039092

01

CADINHOS COM UM VOLUME ENTRE 150ML E 8 LITROS

59039000

03

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

59039000

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 23,5X10.000M

59032000

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

59032000

01

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 23,5X10.000M

59031000

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

59031000

01

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 23,5X10.000M

58064000

02

COM MÓDULO ESPECÍFICO MAIOR OU IGUAL A 12,7 X 10^6M

58064000

01

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 23,5X10.000M

58063200

02

COM MÓDULO ESPECÍFICO MAIOR OU IGUAL A 12,7X1.000.000M

58063200

01

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 23,5X10.000M

56075019

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

56075019

01

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 23,5 X 10^4M

55091210

02

COM MÓDULO ESPECÍFICO MAIOR OU IGUAL A 12,7X1.000.000M

55091210

01

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 23,5X10.000M

55091100

02

COM MÓDULO ESPECÍFICO MAIOR OU IGUAL A 12,7X1.000.000M

55091100

01

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 23,5X10.000M

55061000

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 23,5 X 10^4M

55061000

01

COM MÓDULO ESPECÍFICO MAIOR OU IGUAL A 12,7 X 10^6M

55031100

02

COM MÓDULO ESPECÍFICO MAIOR OU IGUAL A 12,7X1.000.000M

55031100

01

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 23,5X10.000M

81121200

02

EM FORMA BRUTA

81121200

01

EM PÓ (CAS 7440-41-7) COM PARTICULAS MENORES QUE 60 UM

81089000

01

LIGAS COM RESISTENCIA A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 900MPA

81043000

02

CONTENDO, EM PESO, MENOS DE 10 PARTES POR MILHÃO DE BORO

81043000

01

MAGNÉSIO EM PÓ (CAS 7639-95-4) COM PARTÍCULAS MENORES QUE 60 UM

81042000

01

CONTENDO, EM PESO, MENOS DE 10 PARTES POR MILHÃO DE BORO


88026000

03

CAPAZ DE ALCANÇAR >= 300 KM COM CARGA ÚTIL >= 500 KG, EXCETO PARA USO MILITAR

81041100

01

CONTENDO, EM PESO, MENOS DE 10 PARTES POR MILHÃO DE BORO

81019990

01

COM MASSA MAIOR QUE 20 KG E SIMETRIA CILINDRICA OCA

81019400

01

COM MASSA MAIOR QUE 20 KG E SIMETRIA CILINDRICA OCA

76082090

01

COM LIMITE A RESISTENCIA A TRAÇÃO MAIOR QUE 460MPA A 20ºC

76082010

01

COM LIMITE A RESISTENCIA A TRAÇÃO MAIOR QUE 460MPA A 20ºC

76042919

01

COM LIMITE A RESISTENCIA A TRAÇÃO MAIOR QUE 460MPA A 20ºC

75081000

01

DA COMPACTAÇÃO DE PÓ DE NI COM PARTÍCULA MENOR QUE 10 UM

75072000

01

DA COMPACTAÇÃO DE PÓ DE NI COM PARTÍCULA MENOR QUE 10 UM

75071100

01

DA COMPACTAÇÃO DE PÓ DE NI COM PARTÍCULA MENOR QUE 10 UM

75061000

01

DA COMPACTAÇÃO DE PÓ DE NI COM PARTÍCULA MENOR QUE 10 UM

75051129

01

DA COMPACTAÇÃO DE PÓ DE NI COM PARTÍCULA MENOR QUE 10 UM

75051121

01

DA COMPACTAÇÃO DE PÓ DE NI COM PARTÍCULA MENOR QUE 10 UM

75051110

01

DA COMPACTAÇÃO DE PÓ DE NI COM PARTÍCULA MENOR QUE 10 UM

75040010

01

COM TAMANHO MÉDIO DE PARTÍCULA MENOR QUE 10 UM (ASTM B 330)

73083000

01

JANELAS PROJETADAS PARA VIDROS COM ESPESSURA MAIOR QUE 100MM

73066900

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

73066100

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

73065000

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

73049090

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

73045990

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

73045910

   

73045190

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72287000

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72286000

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72285000

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72284000

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72279000

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72269900

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72269200

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72269100

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72259990

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

84571000

02

COM DOIS OU MAIS EIXOS DE ROTAÇÃO PARA CONTORNOS

84571000

01

COM PRECISÃO DE POSICIONAMENTO MENOR QUE 6UM

84569000

04

PARA OBTENCAO DE PO DE AL PELA PULVERIZAÇÃO DE AL FUNDIDO

84569000

03

DE ELETROEXPLOSÃO PARA OBTENÇÃO DE PO METALICO

84569000

02

GERADOR DE PLASMA PARA OBTENÇÃO DE PO METALICO

84569000

01

PARA PRODUÇÃO DE PO DE METAL /PART. ESFERICA OU ATOMIZADA

84563019

04

PARA OBTENCAO DE PO DE AL PELA PULVERIZAÇÃO DE AL FUNDIDO

84563019

03

DE ELETROEXPLOSÃO PARA OBTENÇÃO DE PO METALICO

84563019

02

GERADOR DE PLASMA PARA OBTENÇÃO DE PO METALICO


84563019

01

PARA PRODUÇÃO DE PO DE METAL /PART. ESFERICA OU ATOMIZADA

84543010

01

COM PRESSÕES DE TRABALHO > QUE 69MPA

84542090

02

CADINHOS COM UM VOLUME ENTRE 50ML E 2 LITROS

84542090

01

CADINHOS FEITOS OU RECOBERTOS COM HF OU NB

84351000

01

COM PRESSÕES DE TRABALHO > QUE 69MPA

84289090

03

COM UMA CAPACIDADE DE PENETRAÇÃO >= QUE 0,6 METROS

84289090

02

RESISTENTE À RADIAÇÃO >= QUE 5X10^4 GY

84289090

01

PARA MANIPULAÇÃO DE ALTOS EXPLOSIVOS

84213990

01

COLUNAS DE PRATOS PARA TROCA DE H2S - ÁGUA

84199020

01

PACOTES ESPECIAIS PARA USO EM SEPARAÇÃO DE ÁGUA PESADA

84198940

01

PARA CONCENTRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE HIDRÓXIDO DE LÍTIO

84196000

01

PARA OPERAR COM FLUXOS DE GÁS ""H"" >= QUE 1000KG/H

84194090

01

PROJETADA PARA OPERAR COM TEMPERATURAS < QUE -238ºC

84186999

01

UNIDADES DE REFRIGERAÇÃO DE HIDROGÊNIO OU HÉLIO

84148029

01

PARA OPERAR COM FLUXOS DE GÁS ""H"" >= QUE 1000KG/H

84143099

01

PARA OPERAR COM FLUXOS DE GÁS ""H"" >= QUE 1000KG/H

84141000

01

COM VELOCIDADE DE BOMBEAMENTO >= A 15M^3/S

84138100

02

HERMETICAMENTE SELADA, COM CAPACIDADE > QUE 8,5 M^3/H

84138100

01

PARA BOMBEAMENTO DE AMÁLGAMAS DE LÍTIO OU MERCÚRIO

84137090

02

PARA BOMBEAMENTO DE AMÁLGAMAS DE LÍTIO OU MERCÚRIO

84137090

01

HERMETICAMENTE SELADA, COM CAPACIDADE > QUE 8,5 M^3/H

84137080

01

PARA BOMBEAMENTO DE AMÁLGAMAS DE LÍTIO OU MERCÚRIO

84136090

01

PARA BOMBEAMENTO DE AMÁLGAMAS DE LÍTIO OU MERCÚRIO

84136019

01

PARA BOMBEAMENTO DE AMÁLGAMAS DE LÍTIO OU MERCÚRIO

84136011

01

PARA BOMBEAMENTO DE AMÁLGAMAS DE LITIO OU MERCÚRIO

84135090

02

PARA BOMBEAMENTO DE AMÁLGAMAS DE LITIO OU MERCÚRIO

84135090

01

HERMETICAMENTE SELADA, COM CAPACIDADE > QUE 8,5 M^3/H

84135010

02

HERMETICAMENTE SELADA, COM CAPACIDADE MAIOR QUE 8 M3/H

84135010

01

PARA BOMBEAMENTO DE AMÁLGAMAS DE LITIO OU MERCÚRIO

84131900

02

HERMETICAMENTE SELADA, COM CAPACIDADE > QUE 8,5 M^3/H

84131900

01

PARA BOMBEAMENTO DE AMÁLGAMAS DE LÍTIO OU MERCÚRIO

84129010

   

82073000

01

PARA COMFORMAÇÃO DE FOLES COM DIÂMETROS DE 75 E 400 MM

82072000

01

PARA COMFORMAR CILINDROS COM DIAMETROS DE 75 A 400MM

81130090

01

CONTENDO 90% DE TUGSTÊNIO EM PEÇAS ACIMA DE 20KG

81129900

02

CADINHOS FEITOS OU RECOBERTOS COM HF OU NB

81129900

01

CONTENDO HÁFNIO

81129200

02

HÁFNIO

84211990

01

Separadores centrífugos c/ capacidade p/ separar de forma contínua microorganismos patogênicos, s/ propagação de aerossóis, c/ taxa de

fluxo maior de 100 litros/hora, possuindo todas as características do item

V.11 do Anexo da Resol. CIBES nº 13/2010

84211990

02

Decantadores centrífugos c/ capacidade p/ separar de forma contínua microorganismos patogênicos, s/ a propagação de aerossóis, c/ taxa de

fluxo maior de 100 litros/hora, com todas as características do item V.11 do Anexo da Resol. CIBES nº 13/2010

84818097

02

CONTENDO 60% OU MAIS DE NÍQUEL EM PESO

84818097

01

FABRICADAS EM ALUMÍNIO OU LIGA DE ALUMÍNIO

84818096

02

CONTENDO 60% OU MAIS DE NÍQUEL EM PESO

84818096

01

FABRICADAS EM ALUMÍNIO OU LIGA DE ALUMÍNIO


84818095

02

CONTENDO 60% OU MAIS DE NÍQUEL EM PESO

84818095

01

FABRICADAS EM ALUMÍNIO OU LIGA DE ALUMÍNIO

84818094

02

CONTENDO 60% OU MAIS DE NÍQUEL EM PESO

84818094

01

FABRICADAS EM ALUMÍNIO OU LIGA DE ALUMÍNIO

84818093

02

CONTENDO 60% OU MAIS DE NÍQUEL EM PESO

84818093

01

FABRICADAS EM ALUMÍNIO OU LIGA DE ALUMÍNIO

84818039

02

CONTENDO 60% OU MAIS DE NÍQUEL EM PESO

84818039

01

FABRICADAS EM ALUMÍNIO OU LIGA DE ALUMÍNIO

84799090

02

MÁQUINAS BOBINADEIRAS EQUIPADAS COM CNC

84798999

03

ESPECIALMENTE PROJETADO P/PRODUCAO DE EXPLOSIVOS

84798999

08

MÁQUINAS BOBINADEIRAS EQUIPADAS COM CNC

84798999

07

PARA MONTAGEM DE SEÇÃO TUBULARES

84798911

04

COM PRESSÕES DE TRABALHO > QUE 69MPA

84798911

03

PARA MONTAGEM DE SEÇÃO TUBULARES

84798290

02

Moinho de Energia de Fluido ou Moinho a Jato

84798210

02

Contínuo, para mistura sob vácuo na faixa de zero a 13,326 Kpa

84798210

01

De batelada, para mistura sob vácuo na faixa de zero a 13,326 KPa e

volume >= a 110 litros

84795000

02

RESISTENTE À RADIAÇÃO >= QUE 5X10^4 GY

84795000

01

PARA MANIPULAÇÃO DE ALTOS EXPLOSIVOS

84793000

01

COM PRESSÕES DE TRABALHO > QUE 69MPA

84775990

01

PRENSAS COM PRESSÕES DE TRABALHO > QUE 69 MPA

84742090

04

PARA OBTENCAO DE PO DE AL PELA PULVERIZAÇÃO DE AL FUNDIDO

84742090

03

DE ELETROEXPLOSÃO PARA OBTENÇÃO DE PO METALICO

84742090

02

GERADOR DE PLASMA PARA OBTENÇÃO DE PO METALICO

84742090

01

PARA PRODUÇÃO DE PO DE METAL /PART. ESFERICA OU ATOMIZADA

84669490

01

MANDRIS CILÍNDRICOS COM DIAMETROS DE 75 E 400 MM

84662090

01

MANDRIS CILÍNDRICOS COM DIAMETROS DE 75 E 400 MM

84649090

01

DE CNC, COM PRECISÃO MENOR QUE 6UM

84649019

01

DE CNC, COM PRECISÃO MENOR QUE 6UM

84642090

01

DE CNC, COM PRECISÃO MENOR QUE 4UM

84639090

01

PARA PRODUZIR CILINDROS COM DIAMETROS DE 75 A 400 MM

84639010

05

PARA OBTENCAO DE PO DE AL PELA PULVERIZAÇÃO DE AL FUNDIDO

84639010

04

DE ELETROEXPLOSÃO PARA OBTENÇÃO DE PO METALICO

84639010

03

GERADOR DE PLASMA PARA OBTENÇÃO DE PO METALICO

84639010

02

PARA PRODUÇÃO DE PO DE METAL /PART. ESFERICA OU ATOMIZADA

84639010

01

COMPONENTES PARA EXTRUSORA ROTATIVA DE MAIS 2 EIXOS, PERMITE CNC

84631010

01

PARA PRODUZIR CILINDROS COM DIAMETROS DE 75 A 400 MM

84581199

01

COM PRECISÃO DE POSICIONAMENTO MENOR QUE 6UM

90029000

01

CAPAZES DE OPERAR COM UM TEMPO DE RESOLUÇÃO = 100A

85437099

01

PARA DISPARO DE DETONADORES DE EXPLOSIVOS

85433000

02

PARA SEPARAÇÃO DE ISÓTOPOS DE LÍTIO


85433000

01

COM CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE FLÚOR >= 250G/H

85432000

01

GERADORES DE PULSOS DE ALTAS VELOCIDADES

85431000

03

COM PICO DE POTÊNCIA >= 50 MW

85431000

02

COM PICO DE ENERGIA DE ACELERAÇÃO >= 500 KEV E = A 2,5 KV

85359010

01

Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou

superior a 100 A.

85359090

01

Outros.

85353019

01

TENSÃO >= 2KV, CORRENTE >= 500A, TEMPO DE RESPOSTA = 750V E CAPACITÂNCIAS >= 0,25 UF

85322990

01

TENSÃO >= 1,4KV E CAPACITÂNCIAS >= 0,5 UF

85322590

02

TENSÃO >= 750V E CAPACITÂNCIAS >= 0,25 UF

85322590

01

TENSÃO >= 1,4KV E CAPACITÂNCIAS >= 0,5 UF

85322490

02

TENSÃO >= 750V E CAPACITÂNCIAS >= 0,25 UF

85322490

01

TENSÃO >= 1,4KV E CAPACITÂNCIAS >= 0,5 UF

85322390

02

TENSÃO >= 750V E CAPACITÂNCIAS >= 0,25 UF

85322390

01

TENSÃO >= 1,4KV E CAPACITÂNCIAS >= 0,5 UF

85322200

01

TENSÃO >= 750V E CAPACITÂNCIAS >= 0,25 UF

85322190

02

TENSÃO >= 750V E CAPACITÂNCIAS >= 0,25 UF

85322190

01

TENSÃO >= 1,4KV E CAPACITÂNCIAS >= 0,5 UF

85142019

01

CAPAZES DE OPERAR COM TEMPERATURAS >= 850ºC

85142011

01

CAPAZES DE OPERAR COM TEMPERATURAS >= 850ºC

85059010

01

COM CAPACIDADE PARA CAMPOS MAGNÉTICOS >= 2T

85044090

01

COM POTÊNCIA DE >= 40W E FREQUÊNCIA DE 600 E 2000HZ

85044050

01

COM POTÊNCIA DE >= 40W E FREQUÊNCIA DE 600 E 2000HZ

85044030

02

PARA TENSÕES >= 20KV, COM CORRENTES DE SAÍDAS >= 1A

85044030

01

PARA TENSÕES >= 100V, COM CORRENTES DE SAÍDAS >= 500A

85044029

02

PARA TENSÕES >= 20KV, COM CORRENTES DE SAÍDAS >= 1A

85044029

01

PARA TENSÕES >= 100V, COM CORRENTES DE SAÍDAS >= 500A

85044022

02

PARA TENSÕES >= 20KV, COM CORRENTES DE SAÍDAS >= 1A

85044022

01

PARA TENSÕES >= 100V, COM CORRENTES DE SAÍDAS >= 500A

85044021

02

PARA TENSÕES >= 20KV, COM CORRENTES DE SAÍDAS >= 1A

85044021

01

PARA TENSÕES >= 100V, COM CORRENTES DE SAÍDAS >= 500A

84821010

01

C/TOLERÂNCIA ESPECIF. ISO 492 CLASSE 2 OU EQUIVALENTE

84818099

02

VÁLVULAS CONTENDO 60% OU MAIS DE NÍQUEL EM PESO

84818099

01

VÁLVULAS FABRICADAS EM ALUMÍNIO OU LIGA DE ALUMÍNIO

90318099

08

P/ MEDIÇÃO COM INCERTEZA < 3,5 UM POR 5MM

90318099

07

P/ MEDIÇÃO LINEAR COM RESOLUÇÃO = 13 KPA E PRECISÃO MELHOR QUE +OU- 130PA

90262090

01

COM ESCALA < 13 KPA E UMA PRECISÃO MELHOR DO QUE +OU- 1%

90222990

07

QUE USAM RÁDIO-226 COM MAIS DE 0,37 GB

90222990

06

QUE CONTENHAM ES-252 OU 253 OU 254 OU 255 OU MD-258

90222990

05

QUE CONTENHAM CF-248 OU 250 OU 252 OU 253 OU 254

90222990

04

QUE CONTENHAM CM-240 OU 241 OU 242 OU 243 OU 244

90222990

03

QUE CONTENHAM NP-235

90222990

02

QUE CONTENHAM AC-225

90222990

01

QUE CONTENHAM GD-148

90222190

06

QUE CONTENHAM ES-252 OU 253 OU 254 OU 255 OU MD-258

90222190

05

QUE CONTENHAM CF-248 OU 250 OU 252 OU 253 OU 254

90222190

04

QUE CONTENHAM CM-240 OU 241 OU 242 OU 243 OU 244

90222190

03

QUE CONTENHAM NP-235

90222190

02

QUE CONTENHAM AC-225

90222190

01

QUE CONTENHAM GD-148

90221999

01

COM PICO DE ENERGIA DE ACELERAÇÃO >= 500 KEV E = 500 W E = 30W

90132000

05

OSCILADORES DE LASERS ""DYE"" C/ POTÊNCIA DE SAÍDA >= 1W

90132000

04

DE CRISTAIS COM ND E POTÊNCIA MÉDIA DE SAÍDA >= 40W

90132000

03

DE ÍONS DE ARGÔNIO COM POTÊNCIA MÉDIA DE SAÍDA >= 40W

90132000

02

DE VAPOR DE COBRE COM POTÊNCIA MÉDIA DE SAÍDA >= 40W

90069190

02

QUE PERMITAM VELOCIDADE DE ESCRITA >= 0,5 MM/US

90069190

01

QUE PERMITAM REGISTRO >= 225.000 QUADROS POR SEGUNDO

93069000

01

MÍSSIL: CARGA ÚTIL >= 500KG E ALCANCE >=300KM

90328919

02

PARA TENSÕES >= 20KV, COM CORRENTE DE SAÍDAS >= 1A

90328919

01

PARA TENSÕES >= 100V, COM CORRENTE DE SAÍDAS >= 500A

90328911

02

PARA TENSÕES >= 20KV, COM CORRENTE DE SAÍDAS >= 1A

90328911

01

PARA TENSÕES >= 100V, COM CORRENTE DE SAÍDAS >= 500A

81049000

02

LIGAS COM PERCENTUAL DE PESO MAIOR OU IGUAL A 97% DE MAGNÉSIO

81049000

01

LIGAS DE MAGNESIO EM PO

81041900

02

CONTENDO, EM PESO, MENOS DE 10 PARTES POR MILHÃO DE BORO

81041900

01

MAGNÉSIO EM PÓ (CAS 7639-95-4) COM PARTÍCULAS MENORES QUE 60 UM

81019700

01

COM MASSA MAIOR QUE 20 KG E SIMETRIA CILINDRICA OCA

76042911

01

COM LIMITE A RESISTENCIA A TRAÇÃO MAIOR QUE 460MPA A 20ºC

75052100

01

DA COMPACTAÇÃO DE PÓ DE NI COM PARTÍCULA MENOR QUE 10 UM

73069090

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

73049019

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72288000

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

72283000

01

AÇOS MARAGING COM RESISTÊNCIAS A TRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 2050 MPA

85024010

01

COM POTÊNCIA DE >= 40W E FREQUÊNCIA DE 600 E 2000HZ

90314990

07

PARA ALINHAMENTO DE ROTORES


90314990

06

P/ MEDIÇÃO COM INCERTEZA< 3,5 UM POR 5MM

90314990

05

P/ MEDIÇÃO ANGULAR C/ DESVIO = 1W

90139000

04

DE CRISTAIS COM ND E POTÊNCIA MÉDIA DE SAÍDA >= 40W

90139000

03

DE ÍONS DE ARGÔNIO COM POTÊNCIA MÉDIA DE SAÍDA >= 40W

90139000

02

DE VAPOR DE COBRE COM POTÊNCIA MÉDIA DE SAÍDA >= 40W

90139000

01

CHAVEADORES RAMN ""PARA-HIDROGÊNIO""

26122000

   

28441000

   

28442000

   

28443000

   

28445000

   

28459000

   

28499010

   

28499030

   

28042910

01

CONTENDO HÉLIO-3 EM QUANTIDADES SUPERIORES A 1G

28045000

01

CONTENDO O ISÓTOPO BORO-10 ACIMA DE 18,5% EM PESO

28100090

01

CONTENDO ISÓTOPO BORO-10 ACIMA DE 18,5% EM PESO

28256020

01

COM MENOS DE UMA PARTE DE HF PARA 500 DE ZR EM PESO

28259090

01

OXIDO E HIDROXIDO DE BERILIO

28259090

02

COMPOSTOS COM MAIS DE 60% DE HÁFNIO EM PESO

38011000

01

GRAFITE DE GRAU NUCLEAR

38249972

01

CONTENDO O ISÓTOPO BORO-10 ACIMA DE 18,5% EM PESO

28299050

01

PERCLORATO DE AMONIO

28299050

02

Perclorato de potássio

28299050

03

Perclorato de hidrazônio

28299050

04

Diperclorato de hidrazônio

28299050

05

Outros percloratos com metais em pó ou com outros componentes combustíveis de alta energia

28332990

01

SULFATOS DE BERÍLIO

28334090

01

PEROXOSSULFATOS DE BERÍLIO

28341090

01

NITRITOS DE BERÍLIO

28342990

03

NITRATOS DE BERÍLIO

28369912

01

COM MENOS DE UMA PARTE DE HÁFNIO PARA 500 DE ZIRCÔNEO EM PESO

28369919

02

CARBONATO DE BERÍLIO

28369920

01

PEROXOCARBONATOS (PERCARBONATOS) DE BERÍLIO

28399030

01

COM MENOS DE UMA PARTE DE HÁFNIO PARA 500 DE ZIRCÔNIO EM PESO


28499090

01

CARBONETO DE ZIRCÔNIO

28499090

02

CONTENDO MAIS DE 60% DE HÁFNIO EM PESO

26121000

   

28273940

   

28274912

   

84011000

   

84012000

   

84013000

   

84014000

   

84563011

   

84572010

   

84601200

   

84602200

   

84602300

   

84602400

   

28500090

08

CONTENDO MAIS DE 60% DE HÁFNIO EM PESO

29319090

03

BUTIL-FERROCENO(N-BUTIL-FERROCENO)

29319090

04

CARBORANOS E SEUS DERIVADOS

29319090

05

CATOCENO

84564000

01

PARA PRODUÇÃO DE PO DE METAL /PART. ESFERICA OU ATOMIZADA

84564000

02

GERADOR DE PLASMA PARA OBTENÇÃO DE PO METALICO

84564000

03

DE ELETROEXPLOSÃO PARA OBTENÇÃO DE PO METALICO

84564000

04

PARA OBTENCAO DE PO DE AL PELA PULVERIZAÇÃO DE AL FUNDIDO

84565000

05

Que operam a jato de água-abrasiva

90142090

01

EQUIPAMENTO INERCIAL OU QUE USE ACELEROMETRO/GIROSCOPIO

90142090

02

COMPONENTES PARA O DESTAQUE 001 DA NCM 09214.20.90

29311000

03

BUTIL-FERROCENO (N-BUTIL-FERROCENO)

29311000

04

CARBORANOS E SEUS DERIVADOS

29311000

05

CATOCENO

85322120

01

TENSÃO >= 1,4KV E CAPACITÂNCIAS >= 0,5 UF

85322120

02

TENSÃO >= 750V E CAPACITÂNCIAS >= 0,25 UF

85322420

01

TENSÃO >= 1,4KV E CAPACITÂNCIAS >= 0,5 UF

85322420

02

TENSÃO >= 750V E CAPACITÂNCIAS >= 0,25 UF

38248400

01

TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI.

38248400

02

TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878

38248500

01

TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI.

38248500

02

TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878

38248600

01

TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI.

38248600

02

TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878

38248700

01

TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI.

38248700

02

TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878

38248810

01

Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos.

38248820

02

Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos.

38249100

01

TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI.

38249100

02

TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878

38249989

01

TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI.

38249989

02

TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878


28080010

01

Vermelho Fumegante (CAS 8007-58-7)

55013000

01

FIBRA DE POLIACRILONITRILO DE ALTA QUALIDIDADE (PAN)

84198999

01

CONVERSORES PARA SÍNTESE DE AMÔNIA

84198999

02

FERMENTADOR, COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 20 LITROS, CONFORME O ITEM V.4 DO ANEXO DA RESOLUÇÃO CIBES 13/2010

76031000

34

Ultrafino - Pó de alumínio nodular em partículas 2µm e 15µm e 40µm e 100µm e < 200µm

28444100

05

CONTENDO MAIS QUE 1,48 X 1000 GBQ DE TRÍTIO

28444200

   

28444320

   

28444390

04

CONTENDO MAIS QUE 0,37 GBQ DE RÁDIO-226

28444390

05

CONTENDO MAIS QUE 1,48 X 1000 GBQ DE TRÍTIO

28444390

06

COM UMA MEIA VIDA MAIOR OU IGUAL A 10 DIAS E MENOR QUE 200 ANOS

28444390

07

PRODUTOS OU DISPOSITIVOS COM ATIVIDADE ALFA MAIOR OU IGUAL A 3,7GBQ

28444400

04

CONTENDO MAIS QUE 0,37 GBQ DE RÁDIO-226

28444400

05

CONTENDO MAIS QUE 1,48 X 1000 GBQ DE TRÍTIO

28444400

06

COM UMA MEIA VIDA MAIOR OU IGUAL A 10 DIAS E MENOR QUE 200 ANOS

28444400

07

PRODUTOS OU DISPOSITIVOS COM ATIVIDADE ALFA MAIOR OU IGUAL A 3,7GBQ

30024993

   

30024994

   

30024999

02

Agentes biológicos e toxinas relacionados na Resolução CIBES nº 13, de 10.03.2010.

30024999

   

36036000

01

DETONADORES COMPOSTOS DE PONTES DE EXPLOSÃO (EB)

36036000

02

ARRANJOS DE DETONADORES COM ATRASO INFERIOR A 2,5 US

36036000

03

DETONADORES COMPOSTOS DE FIOS DE PONTES DE EXPLOSÃO (EBW)

36036000

04

ACIONADORES E INICIADORES DE LÂMINAS DE EXPLOSÃO (EFI)

38249972

01

CONTENDO O ISÓTOPO BORO-10 ACIMA DE 18,5% EM PESO

38249972

99

OUTROS

39072920

   

55011100

01

COM MÓDULO ESPECÍFICO MAIOR OU IGUAL A 12,7X1.000.000M

55011100

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 23,5X10.000M

55011900

01

COM MÓDULO ESPECÍFICO MAIOR OU IGUAL A 12,7X1.000.000M

55011900

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 23,5X10.000M

68151100

01

COM MÓDULO ESPECÍFICO MAIOR OU IGUAL A 12,7X1.000.000M

68151100

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

68151200

01

COM MÓDULO ESPECÍFICO MAIOR OU IGUAL A 12,7X1.000.000M

68151200

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

68151300

01

COM MÓDULO ESPECÍFICO MAIOR OU IGUAL A 12,7X1.000.000M

68151300

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

68151900

01

COM MÓDULO ESPECÍFICO MAIOR OU IGUAL A 12,7X1.000.000M

68151900

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70191300

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70191400

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M


70191500

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70191900

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70196100

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70196200

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70196300

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70196400

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70196500

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70196600

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70196900

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70197100

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70197200

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70197310

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70197390

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70198000

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

70199000

02

COM TENSÃO ESPECÍFICA MAIOR OU IGUAL A 7,62 X 10^4M

81039100

01

CADINHOS COM UM VOLUME ENTRE 50ML E 2 LITROS

81061000

01

COM MENOS DE 10 PARTES DE PRATA POR MILHÃO, EM PESO

81092100

   

81092900

   

81093100

   

81099100

   

84147000

01

Cabines de segurança classe III ou isoladores com performance de padrão

similar, conforme características do item V.1 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010.

84148090

01

Câmaras destinadas a testes desafios para aerossóis contendo

microorganismos e toxinas, com capacidade de 1m³ ou mais, conforme item V.2 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010.

84193300

01

Liofilizadores com esterilização a vapor, com capacidade de condensar de

10 a 1000 kg de gelo em 24h, conforme item V.5 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010.

84244900

01

Sistemas completos de pulverização ou formação de névoas para uso em aeronaves, veículos mais leves que o ar ou VANTs, capazes de

dispersarem gotículas < 50 µ com um fluxo > 2L/min, conforme item V.6 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010.

84248990

01

Sistemas completos de pulverização ou formação de névoas para uso em aeronaves, veículos mais leves que o ar ou VANTs, capazes de

dispersarem gotículas < 50 µ com um fluxo > 2L/min, conforme item V.6 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010.

84249090

01

Barras de pulverização ou unidades geradoras de aerossóis para uso em aeronaves, veículos mais leves que o ar ou VANTs, capazes de

dispersarem gotículas < 50 µ com um fluxo > 2L/min, conforme item V.6 do anexo da Resolução CIBES nº 13/2010.

84625100

01

PARA PRODUZIR CILINDROS COM DIAMETROS DE 75 A 400 MM

84625100

02

EQUIPADAS COM TRÊS OU MAIS ROLETES (ATIVOS OU GUIAS)

84625900

01

PARA PRODUZIR CILINDROS COM DIAMETROS DE 75 A 400 MM

84625900

02

EQUIPADAS COM TRÊS OU MAIS ROLETES (ATIVOS OU GUIAS)

84626100

01

COM PRESSÕES DE TRABALHO > QUE 69MPA

84626100

99

DEMAIS

84626200

01

COM PRESSÕES DE TRABALHO > QUE 69MPA

84626200

99

DEMAIS

84626300

01

COM PRESSÕES DE TRABALHO > QUE 69MPA

84626300

99

DEMAIS

84626900

01

COM PRESSÕES DE TRABALHO > QUE 69MPA

84626900

99

DEMAIS


84629000

01

COM PRESSÕES DE TRABALHO > QUE 69MPA

84629000

99

DEMAIS

85143100

01

CAPAZES DE OPERAR COM TEMPERATURAS >= 1200ºC

85143100

99

DEMAIS

85143200

01

FORNOS DE ARCO CAPAZES DE OPERAR COM TEMPERATURAS >= 1700ºC;

85143200

02

FORNOS DE PLASMA CAPAZES DE OPERAR COM TEMPERATURAS >= 1200ºC

85143200

99

DEMAIS

85143900

01

CAPAZES DE OPERAR COM TEMPERATURAS >= 1200ºC

85143900

99

DEMAIS

85258100

   

85258200

   

85353013

01

TENSÃO > 2 KV, CORRENTE ≥ 500A, TEMPO DE RESPOSTA ≤ 1µs

85353017

01

TENSÃO > 2 KV, CORRENTE ≥ 500A, TEMPO DE RESPOSTA ≤ 1µs

85353018

01

TENSÃO > 2 KV, CORRENTE ≥ 500A, TEMPO DE RESPOSTA ≤ 1µs

85353023

01

TENSÃO > 2 KV, CORRENTE ≥ 500A, TEMPO DE RESPOSTA ≤ 1µs

85353027

01

TENSÃO > 2 KV, CORRENTE ≥ 500A, TEMPO DE RESPOSTA ≤ 1µs

85353028

01

TENSÃO > 2 KV, CORRENTE ≥ 500A, TEMPO DE RESPOSTA ≤ 1µs

85353029

01

TENSÃO > 2 KV, CORRENTE ≥ 500A, TEMPO DE RESPOSTA ≤ 1µs

85414124

01

LASER DE ALEXANDRITA C/ POTÊNCIA MÉDIA DE SAÍDA > 30W

88061000

01

Com alcance maior ou igual a 300km

88062200

01

Com alcance maior ou igual a 300km

88062300

01

Com alcance maior ou igual a 300km

88062400

01

Com alcance maior ou igual a 300km

88062900

01

Com alcance maior ou igual a 300km

88069200

01

Com alcance maior ou igual a 300km

88069300

01

Com alcance maior ou igual a 300km

88069400

01

Com alcance maior ou igual a 300km

88069900

01

Com alcance maior ou igual a 300km

88079000

01

Outras partes e acessórios de Veículos Aéreos Militares

88079000

01

Componentes estruturais para foguetes

88079000

02

Outras partes e acessórios de Veículos Aéreos ou Espaciais, de alcance >= 300KM

88079000

02

Cordões explosivos e similares

88079000

03

Detonadores elétricos

88079000

04

Dispositivo Mecânico de Segurança

88079000

05

Empenas e outras superfíceis aerodiâmicas

88079000

06

Ignitores / Iniciadores elétricos

88079000

07

Ignitores / Iniciadores pirotécnicos

88079000

08

Interestágios

88079000

09

Materiais de isolamento térmico

88079000

10

Motor foguete - propelente Líquido

88079000

11

Motor foguete - propelente sólido

88079000

12

Partes estruturais de motor a propelente sólido

88079000

13

Propulsor Impulsor de Rolamento - PIR (Spin-up System)

88079000

14

Tubeira de motor foguete - propelente líquido

88079000

15

Tubeira de motor foguete - propelente sólido

88079000

16

Outros


90278100

01

PARA MEDIR ÍONS COM MASSA ATÔMICA >= 230

85141100

01

Prensas isostáticas a quente com Pressões de Trabalho >= 69Mpa

90200090

01

Roupas de proteção completas ou suas partes, ou capuz dependente de suprimento externo de ar e que opere sob pressão positiva, conforme

item V.1 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010.


30. Pedido de Exportação - Produtos de Defesa Ministério da Defesa - MD

(Decreto nº 9.570, de 20/11/2018, artigo 41, inciso IX)

E00012

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

29042041

   

29209033

01

Partes e Acessórios específicos para atividade militar, utilizados em Navios de Guerra.

29215990

01

Bombas, Granadas, Torpedos, Minas de emprego militar, com poder de letalidade e suas partes e acessórios.

32089021

01

Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6%.

32089039

01

Solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6%.

36020000

01

POLVORAS NEGRA E CHOCOLATE

36020000

07

Explosivos Plásticos Moldáveis

39122010

   

39122021

   

39122029

   

39269090

01

Escudo à prova de bala

63079090

01

colete à prova de balas de uso permitido

63079090

02

colete à prova de balas de uso restrito

63079090

13

Placas Balísticas

63079090

14

Trajes Antibombas

65061000

01

Capacete com proteção balística (capacete à prova de bala)

84798999

01

ESPECIALMENTE PROJETADO P/PROD.AGENTE QUIMICO DE GUERRA

84798999

02

ESPECIALMENTE PROJETADO P/PRODUCAO DE ARMAS E MUNICOES

84798999

03

ESPECIALMENTE PROJETADO P/PRODUCAO DE EXPLOSIVOS

85176299

01

Transceptores de Equipamentos para Comunicação por Rádio, para uso militar

85183000

01

Combinados para Condução Óssea - Osteofone para uso militar

85258013

01

Forward Looking Infrared – FLIR

85258013

02

Laser Warning Receiver – LWR

85258013

03

Missile Approach Warning System – MAWS

85258013

04

Infrared Search And Track – IRST, e Similares

85261000

01

Demais produtos para uso militar

85261000

04

Aparelho de Rádio Detecção e Radio Sondagem (Radar) de uso militar

89079000

01

Bóia Inflável Alvo de Artilharia Naval (Ex: alvo Killer Tomato)

93020000

01

Pistolas

93040010

   

93040090

01

Arma para lançamento de munição menos letal

93040090

02

Arma de pressão e arma de lançamento de dardos energizados

93059900

   

93019000

01

Fuzis e Carabinas de Guerra

93019000

02

Metralhadoras e Submetralhadoras

93019000

03

Outros Armamentos Pesados, exceto Revólveres, Pistolas e Armas Brancas

93059100

01

Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)

93059100

04

Partes e Acessórios para Armamentos Pesados (Canhões, Obuseiros,

Canhões sem Recuo, Canhões Anti-carros, Canhões Antiaéreos, Morteiros, Lançadores, e Autopropulsados)

93062110

01

Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado

93062120

03

Munições Fumígenas com Efeito não Letal

93062130

01

Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado

93039010

02

Lançadores de Munições Menos letais inferiores a 40mm

93069010

01

Granadas Explosivas com Efeito não Letal

93069020

02

Granadas Fumígenas com Efeito não Letal

93069090

01

MÍSSIL: CARGA ÚTIL >= 500KG E ALCANCE >=300KM

93069090

04

Bombas, Granadas, Torpedos, Minas de emprego militar, com poder de letalidade e suas partes e acessórios

87100000

01

Carro de Combate (Tanques de Guerra) Bld sobre lagarta ou sobre rodas com gde mobil através campo e elev autoproteção, pesando no mínimo

16,5 Ton de peso líq, dotada de uma peça princ de tiro direto de alta vel inicial de pelo menos 75 mm de calibre.

87100000

02

Carro de Combate (Tanques de Guerra) Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através

campo, dotado de armamento orgânico para tiro direto de calibre superior a .50" (12,7 mm) e inferior a 75 mm.

87100000

03

Carro de Combate Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com prot bld e cap de andar através campo, podendo ainda: ser proj ou eqp para

transp um Pel ou quatro ou mais Sd de Inf, ou dotado de arm integr ou org de um Cal mínimo de .50" (12,5 mm)

87100000

04

Carro de Combate Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através campo, dotado de

lançador de míssil. Inclui-se neste grupo os veículos com capacidade anfíbia e veículos bld de combate leves multiuso

87100000

05

Carro de Combate Blindado Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas

especiais (Ex: Lança-pontes, comando e controle, ambulância, socorro, guincho, oficina, apoio engenharia, base para morteiro)

88023010

01

Aviões de combate-aeronaves de asa fixa ou geometria var, eqp ou modif p/eng alvos p/empr de mísseis guiados, foguetes ñ guiados, bombas,

armas de fogo, canhões ou outras armas de destr, incl vers que exec guerra eletr, supr def aérea ou miss reconh.

88023010

02

Aviões militares, exceto os de combate

88023010

06

Aeronaves autônomas, (Autonomous aircraft), com características técnicas para uso militar

90158090

01

PARA USO MILITAR

89069000

01

PARA USO MILITAR

89061000

99

Outros Navios de Guerra

89061000

01

Demais produtos para uso militar

89061000

02

Navios de Guerra (ATT)- Embarcações ou Submarinos Armados e eqp para uso Mil com desloc padrão de 500 Ton ou mais, e aqueles com desloc

padrão de menos de 500 Ton, eqp para lanç de mísseis com alcance mín de 25 Km ou torpedos com alcance similar.

89061000

03

Outros Navios de Guerra, lanchas, embarcações ou navios com

velocidade superior a 35 nós e seus projetos, específicos para atividade militar

88052100

01

PARA USO MILITAR

88052100

02

Simuladores de Combate Aéreo Militar e suas partes e acessórios.

88051000

01

Aparelhos e Dispositivos para Lançamento de Veículos Aéreos Militares e suas partes e acessórios

88039000

01

PARA USO MILITAR


88026000

02

PARA USO MILITAR

88024090

01

Aviões de combate-aeronaves de asa fixa ou geometria var, eqp ou modif p/eng alvos p/empr de mísseis guiados, foguetes ñ guiados, bombas,

armas de fogo, canhões ou outras armas de destr, incl vers que exec guerra eletr, supr def aérea ou miss reconh.

88024090

02

Aviões militares, exceto os de combate

88024090

06

Aeronaves autônomas, (Autonomous aircraft), com características técnicas para uso militar

88024010

01

Aviões de combate-aeronaves de asa fixa ou geometria var, eqp ou modif p/eng alvos p/empr de mísseis guiados, foguetes ñ guiados, bombas,

armas de fogo, canhões ou outras armas de destr, incl vers que exec guerra eletr, supr def aérea ou miss reconh.

88024010

02

Aviões militares, exceto os de combate

88024010

06

Aeronaves autônomas, (Autonomous aircraft), com características

técnicas para uso militar

88023090

01

Aviões de combate-aeronaves de asa fixa ou geometria var, eqp ou modif p/eng alvos p/empr de mísseis guiados, foguetes ñ guiados, bombas,

armas de fogo, canhões ou outras armas de destr, incl vers que exec guerra eletr, supr def aérea ou miss reconh.

88023090

02

Aviões militares, exceto os de combate

88023090

06

Aeronaves autônomas, (Autonomous aircraft), com características técnicas para uso militar

88023090

07

Veículos Hipersônicos, com ou sem propulsão, com capacidade de

planeio e guiamento (Hypersonic) glide vehicles, com características técnicas para uso militar

88023039

01

Aviões de combate-aeronaves de asa fixa ou geometria var, eqp ou modif p/eng alvos p/empr de mísseis guiados, foguetes ñ guiados, bombas,

armas de fogo, canhões ou outras armas de destr, incl vers que exec guerra eletr, supr def aérea ou miss reconh.

88023039

02

Aviões militares, exceto os de combate

88023039

06

Aeronaves autônomas, (Autonomous aircraft), com características técnicas para uso militar

88023031

01

Aviões de combate-aeronaves de asa fixa ou geometria var, eqp ou modif p/eng alvos p/empr de mísseis guiados, foguetes ñ guiados, bombas,

armas de fogo, canhões ou outras armas de destr, incl vers que exec guerra eletr, supr def aérea ou miss reconh.

88023031

02

Aviões militares, exceto os de combate

88023031

06

Aeronaves autônomas, (Autonomous aircraft), com características técnicas para uso militar

88023029

01

Aviões de combate-aeronaves de asa fixa ou geometria var, eqp ou modif p/eng alvos p/empr de mísseis guiados, foguetes ñ guiados, bombas,

armas de fogo, canhões ou outras armas de destr, incl vers que exec guerra eletr, supr def aérea ou miss reconh.

88023029

02

Aviões militares, exceto os de combate

88023029

06

Aeronaves autônomas, (Autonomous aircraft), com características técnicas para uso militar

88023021

01

Aviões de combate-aeronaves de asa fixa ou geometria var, eqp ou modif p/eng alvos p/empr de mísseis guiados, foguetes ñ guiados, bombas,

armas de fogo, canhões ou outras armas de destr, incl vers que exec guerra eletr, supr def aérea ou miss reconh.

88023021

02

Aviões militares, exceto os de combate

88023021

06

Aeronaves autônomas, (Autonomous aircraft), com características técnicas para uso militar

88022090

01

Aviões de combate-aeronaves de asa fixa ou geometria var, eqp ou modif p/eng alvos p/empr de mísseis guiados, foguetes ñ guiados, bombas,

armas de fogo, canhões ou outras armas de destr, incl vers que exec guerra eletr, supr def aérea ou miss reconh.

88022090

02

Aviões militares, exceto os de combate

88022090

05

Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso máximo de decolagem igual ou superior a 150 kg, com características técnicas para emprego

militar (enquadradas como classe I pela ANAC e Classes II e III pela OTAN)

88022090

06

Aeronaves autônomas, (Autonomous aircraft), com características técnicas para uso militar


88022090

07

Veículos Hipersônicos, com ou sem propulsão, com capacidade de

planeio e guiamento (Hypersonic) glide vehicles, com características técnicas para uso militar

88022022

01

Aviões de combate-aeronaves de asa fixa ou geometria var, eqp ou modif p/eng alvos p/empr de mísseis guiados, foguetes ñ guiados, bombas,

armas de fogo, canhões ou outras armas de destr, incl vers que exec guerra eletr, supr def aérea ou miss reconh.

88022022

02

Aviões militares, exceto os de combate

88022022

06

Aeronaves autônomas, (Autonomous aircraft), com características técnicas para uso militar

88022021

01

Aviões de combate-aeronaves de asa fixa ou geometria var, eqp ou modif p/eng alvos p/empr de mísseis guiados, foguetes ñ guiados, bombas,

armas de fogo, canhões ou outras armas de destr, incl vers que exec guerra eletr, supr def aérea ou miss reconh.

88022021

02

Aviões militares, exceto os de combate

88022021

06

Aeronaves autônomas, (Autonomous aircraft), com características técnicas para uso militar

88022010

01

Aviões de combate-aeronaves de asa fixa ou geometria var, eqp ou modif p/eng alvos p/empr de mísseis guiados, foguetes ñ guiados, bombas,

armas de fogo, canhões ou outras armas de destr, incl vers que exec guerra eletr, supr def aérea ou miss reconh.

88022010

02

Aviões militares, exceto os de combate

88022010

04

Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso não superior a

2.000 kg sem carga, utilizados para simular ameaças aéreas, com características técnicas para emprego militar (Ex: alvos Banshee e Snipe)

88021290

03

Helicópteros de Ataque (asas rotat) proj, eqp ou modif p/ engajar alvos, empr armas guiadas ou ñ guiadas anti-bld, ar-supef, ar-anti-submarino ou

ar-ar e eqp com sist de tiro e pontaria integr p/ o sist de armas,incl versões p/ reconh ou guerra eletr

88021210

03

Helicópteros de Ataque (asas rotat) proj, eqp ou modif p/ engajar alvos, empr armas guiadas ou ñ guiadas anti-bld, ar-supef, ar-anti-submarino ou

ar-ar e eqp com sist de tiro e pontaria integr p/ o sist de armas,incl versões p/ reconh ou guerra eletr

88021100

02

Outros Helicópteros Militares

88021100

03

Helicópteros de Ataque (asas rotat) proj, eqp ou modif p/ engajar alvos, empr armas guiadas ou ñ guiadas anti-bld, ar-supef, ar-anti-submarino ou

ar-ar e eqp com sist de tiro e pontaria integr p/ o sist de armas,incl versões p/ reconh ou guerra eletr

84121000

01

MOTORES P/FOGUETES OU MISSEIS DE QQ TIPO OU MODELO

85261000

02

Equipamento Projetado para controle de Tiro de Foguetes, Misseis ou Torpedos

85261000

03

Equipamento para Controle de Tiro de Artilharia

93011000

01

Canhões, Obuseiros, Canhão sem Recuo, Canhão Anti-carro, Canhão Antiaéreo, Morteiros

93011000

02

Autopropulsado

93012000

01

Sistema Portátil Antiaéreo (Ex. IGLA)

93012000

02

Lança-chamas

93012000

03

Lança-granadas

93012000

04

Lança-rojão (Ex: AT-4)

93012000

05

Outros Lançadores de Porte ou Portáteis Letais

93012000

06

Lança-mísseis, Lança foguetes, Lança-torpedos e Lançadores semelhantes

93012000

07

Lançadores de Munições Menos letais iguais ou superiores a 40mm

93069000

99

DEMAIS

93069000

01

MÍSSIL: CARGA ÚTIL >= 500KG E ALCANCE >=300KM

36010000

01

POLVORAS NEGRA E CHOCOLATE

93063000

04

Munições para fuzis, metralhadoras e carabinas

93063000

05

Munições para armamento pesado, igual ou superior a .50 ou 12,7mm e igual ou inferior a 75mm

93069090

02

Munições para Armamento Pesado superior a 75 mm


93069090

03

Partes, Acessórios e Componente de Foguetes para emprego militar

36032000

   

36034000

   

85258914

04

Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2

dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr

88010000

02

Veículos Hipersônicos, com ou sem propulsão, com capacidade de

planeio e guiamento (Hypersonic) glide vehicles, com características técnicas para uso militar

88010000

03

Alvo aéreo não manobrável, capaz de simular assinaturas infravermelho, radar e visual com características técnicas de aeronaves, para uso militar

88079000

03

Equipamentos ativos e passivos para emulação de assinatura infravermelha e radar de aeronaves, (Ex: sistemas baseados em chaff e flare, Skyshield, BriteCloud)


31. Licença Restritiva

PF

(Lei nº 10.357, de 27/12/2001 Portaria MJSP nº 240, de 14 de março de 2019)

E00001

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

28070010

   

28416100

   

29023000

   

29091100

01

ÉTER ETÍLICO

29141100

   

29141200

   

29143100

   

29152400

   

29159090

12

ANIDRIDO PROPIONICO

29163400

   

29224300

   

29242300

   

29322000

01

GAMA-BUTIROLACTONA (GBL)

29329100

   

29329200

   

29329300

   

29329400

   

29333200

   

29333989

06

ANPP - N-fenil-1-(2-fenil-etil) piperidin-4-amina

29333989

07

NPP - (N- fenil-etil -4-piperidinona)

29394100

   

29394200

   

29394900

01

ETAEFEDRINA

29394900

02

N-METILEFEDRINA

29394900

03

N-METILPSEUDOEFEDRINA

29396100

   

29396200

   

29396300

   

29396911

01

METILERGOMETRINA E SEUS SAIS

33012990

02

CONTENDO SAFROL E/OU PIPERONAL ACIMA DE 4%

38140090

03

A BASE DE SOLVENTES OU DILUENTES

29333600

99

Demais

29333700

99

Demais


32. Licença Não-Restritiva VII (BOLÍVIA, COLÔMBIA E PERU)

PF

(Lei nº 10.357, de 27/12/2001 Portaria MJSP nº 240, de 14 de março de 2019)

E00002

Instruções: Bolívia, Colômbia ou Peru devem ser os países de destino da exportação ou do importador.

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

22071010

   

22071090

01

ÁLCOOL ETÍLICO

25221000

   

25222000

   

25232990

01

CIMENTO PORTLAND ou do tipo PORTLAND

27073000

   

27101210

   

27101230

   

27101251

   

27101259

01

GASOLINA

27101290

05

ÉTER DE PETRÓLEO

27101290

06

N-HEPTANO COMERCIAL

27101911

   

27101919

01

QUEROSENE ILUMINANTE

27101921

   

28092011

   

28141000

   

28151100

   

28151200

   

28152000

   

28201000

   

28209010

   

28272010

   

28273200

   

28289011

   

28321090

01

METABISSULFITO DE SÓDIO

28331110

   

28362010

   

28363000

   

28364000

   

28365000

   

28470000

   

29021100

   

29022000

   

29024100

   

29024200

   

29024300

   

29024400

   

29032200

   

29032300

   

29039911

   

29051100

   

29051210

   

29051220

   

29051300

   

29051410

   

29051420

   

29122100

   

29141300

   

29142210

   

29143990

01

PROPIOFENONA

29144010

   

29153300

   

29153931

   

29153939

01

ACETATO DE ISOAMILA

29153939

04

ACETATO DE ISOBUTILA

29153939

02

ACETATO DE ISOPROPILA

29153939

03

ACETATO DE SEC-BUTILA

29159090

13

CLORETO DE ACETILA

29269099

01

CIANETO DE BENZILA(FENILACETONITRILA)

29269099

06

CIANETO DE BROMOBENZILA

29333110

   

29333120

   

31021010

   

38021000

   

33. Licença de Exportação e ao Certificado de Cota Leite – Colômbia

SUEXT

(Acordo de Complementação Econômica nº 59; Portaria Secex nº 52, de 27/12/2017)

E00015

Instruções:

- a exportação deve destinar-se exclusivamente à Colômbia; e

- a operação de exportação deve adotar o código de enquadramento 80600 – “Cota Leite Colômbia com Expectativa de Recebimento”.

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

04021010

   

04021090

   

04022110

   

04022120

   

04022130

   

04022910

   

04022920

   

04022930

   

04029100

   

04029900

   

34. Certificado de Cota Açúcar - UNIÃO EUROPEIA

SUEXT

(Portaria Secex nº 52, de 27/12/2017 - Anexo XVII; Regulamento CE nº 891/2009, de 25/09/2009, alterado pelos Regulamentos de Execução UE nº 61, de 24/01/2012, e nº 1085, de 19/06/2017)

E00018

Instruções:

- a exportação deve destinar-se exclusivamente a países Membros da União Europeia; e

- a operação de exportação deve adotar o código de enquadramento 80400 – “Cota Açúcar –
Exportação União Europeia”.

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

17011400

   

17011300

   

35. Certificado de Cota Hilton - UNIÃO EUROPEIA

SUEXT

(Regulamento CE nº 810, de 11/08/2008; Regulamento CE nº 880, de 07/09/2009; Portaria Secex nº 52, de 27/12/2017)

E00021

Instruções:

- a exportação deve destinar-se exclusivamente a países Membros da União Europeia; e

- a operação de exportação deve adotar o código de enquadramento 80113 - “Exportação de Carne
Bovina ´In Natura´ (Cota Hilton) para a União Europeia”.

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

02062990

   

02061000

   

02023000

09

CARNES DESOSSADAS DE BOVINO,CONGELADAS

02013000

09

CARNES DESOSSADAS DE BOVINO,FRESCAS OU REFRIGERADAS


36. Certificado de Cota Frango (FIFO) - UNIÃO EUROPEIA

SUEXT

(Regulamento CE nº 616, de 04/06/2007; Regulamento UE nº 1.246, de 19/12/2012; Portaria Secex nº 52, de 27/12/2017)

E00024

Instruções:

- a exportação deve destinar-se exclusivamente a países Membro da União Europeia; e

- operação de exportação deve adotar o código de enquadramento 80300 – “Exportação sujeita a
Controle de Cota (Cota FIFO Frango) com destino à União Europeia”.

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

16023290

 

OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, DE MIUDEZAS OU DE SANGUE, DE AVES DA ESPÉCIE “GALLUS DOMESTICUS”

16023230

 

OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, DE MIUDEZAS OU DE

SANGUE, DE AVES DA ESPÉCIE GALLUS DOMESTICUS, COM CONTEÚDO IGUAL OU SUPERIOR A 25% E INFERIOR A 57%, EM PESO

16023220

 

OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, DE MIUDEZAS OU DE

SANGUE, DE AVES DA ESPÉCIE GALLUS DOMESTICUS, COM CONTEÚDO IGUAL OU SUPERIOR A 57%, EM PESO, COZIDAS

16023210

 

OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, DE MIUDEZAS OU DE

SANGUE, DE AVES DA ESPÉCIE GALLUS DOMESTICUS, COM CONTEÚDO IGUAL OU SUPERIOR A 57%, EM PESO, NÃO COZIDAS

16023100

 

OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, DE MIUDEZAS OU DE SANGUE, DE PERUAS E DE PERUS

02109900

   

02109911

 

CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS, SALGADAS OU EM SALMOURA, SECAS OU DEFUMADAS, DE GALOS E GALINHAS


37. Certificado de Cota Frango (Performance) - UNIÃO EUROPEIA

SUEXT

(Regulamento CE nº 616, de 04/06/2007; Regulamento UE nº 1.246, de 19/12/2012; Portaria Secex nº 52, de 27/12/2017)

E00025

Instruções:

- a exportação deve destinar-se exclusivamente a países Membros da União Europeia; e

- a operação de exportação deve adotar o código de enquadramento 80200 – “Exportação sujeita a
Controle de Cota (Cota Performance Frango) com destino à União Europeia”.

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

16023290

10

OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, DE MIUDEZAS OU DE SANGUE, DE AVES DA ESPÉCIE “GALLUS DOMESTICUS”

16023230

10

OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, DE MIUDEZAS OU DE

SANGUE, DE AVES DA ESPÉCIE GALLUS DOMESTICUS, COM CONTEÚDO IGUAL OU SUPERIOR A 25% E INFERIOR A 57%, EM PESO

16023220

10

OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, DE MIUDEZAS OU DE

SANGUE, DE AVES DA ESPÉCIE GALLUS DOMESTICUS, COM CONTEÚDO IGUAL OU SUPERIOR A 57%, EM PESO, COZIDAS

16023210

10

OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, DE MIUDEZAS OU DE

SANGUE, DE AVES DA ESPÉCIE GALLUS DOMESTICUS, COM CONTEÚDO IGUAL OU SUPERIOR A 57%, EM PESO, NÃO COZIDAS

16023100

10

OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, DE MIUDEZAS OU DE

SANGUE, DE PERUAS E DE PERUS

02109900

   

02109911

10

CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS, SALGADAS OU EM SALMOURA, SECAS OU DEFUMADAS, DE GALOS E GALINHAS


38. Certificado de Cota Colômbia - VEÍCULOS AUTOMOTORES (VCR = 35%)

SUEXT

(Acordo de Complementação Econômica nº 72; de 21/7/2017; Decreto nº 9.230, de 06/12/2017; Portaria Secex nº 52, de 27/12/2017)

E00028

Instruções:

- a exportação deve destinar-se exclusivamente à Colômbia; e

- a operação de exportação deve adotar o código de enquadramento 80635 - “Cota Colômbia ACE 72
VCR=35% com expectativa de recebimento”.

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

87049000

   

87060010

   

87060020

   

87060090

   

87043190

   

87032210

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87032210

99

DEMAIS

87032310

99

DEMAIS

87032310

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87039000

   

87042110

   

87042120

   

87042130

   

87042190

   

87021000

   

87032290

   

87032390

   

87032410

   

87032490

   

87043110

   

87043120

   

87043130

   

87033110

   

87033190

   

87033210

   

87033290

   

87033310

   

87033390

   

87029000

   

87032100

   

39. Certificado de Cota Colômbia - VEÍCULOS AUTOMOTORES (VCR = 50%)

SUEXT

(Acordo de Complementação Econômica nº 72; de 21/7/2017; Decreto nº 9.230, de 06/12/2017; Portaria Secex nº 52, de 27/12/2017)

E00029

Instruções:

- a exportação deve destinar-se exclusivamente à Colômbia; e

- a operação de exportação deve adotar o código de enquadramento 80650 – “Cota Colômbia ACE 72
VCR=50% com expectativa de recebimento”.

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

87049000

   

87060010

   

87060020

   

87060090

   

87043190

   

87032210

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87032210

99

DEMAIS


87032310

99

DEMAIS

87032310

01

VEICULO (CARRO) BLINDADO

87039000

   

87042110

   

87042120

   

87042130

   

87042190

   

87021000

   

87032290

   

87032390

   

87032410

   

87032490

   

87043110

   

87043120

   

87043130

   

87033110

   

87033190

   

87033210

   

87033290

   

87033310

   

87033390

   

87029000

   

87032100

   

40. Licença Não-Restritiva

PF

(Lei nº 10.357, de 27/12/2001 Portaria MJSP nº 240, de 14 de março de 2019)

E00110

Classificação na

NCM

Código do

atributo

Descrição do Valor do Atributo

28047020

   

28061010

   

28061020

   

28062000

   

28100010

   

28111990

01

ÁCIDO BROMÍDRICO

28111990

02

ÁCIDO HIPOFOSFOROSO

28111990

03

ÁCIDO IODÍDRICO

28121400

   

28142000

   

28251020

   

28271000

   

28413000

   

28415012

   

28415014

   

28500090

07

HIDRETO DE ALUMÍNIO E LÍTIO

28500090

06

BOROHIDRETO DE SÓDIO

28500090

09

CIANOBOROHIDRETO DE SÓDIO

28521014

   

29031120

   

29031200

   

29031300

   

29031500

   

29039921

   

29042070

02

NITROETANO

29054300

   

29151100

   

29151290

01

FORMIATO DE AMÔNIO

29152100

   

29153100

   

29163110

   

29211111

   

29211112

   

29211911

   

29211915

   

29211939

01

BUTILAMINA E SEUS SAIS (N-BUTILAMINA)

29221999

14

FENILETANOLAMINA E SEUS SAIS

29224990

06

PROCAÍNA E SEUS SAIS

29224990

05

BENZOCAÍNA E SEUS SAIS

29224990

10

TETRACAÍNA

29241921

   

29241929

01

FORMAMIDA (METANAMIDA)

29242913

   

29242914

   

29242919

01

FENACETINA

29242999

01

Fenacetina, exceto Seção III Cap V Port. 204/2022-MJSP

29331111

   

29331119

01

DIPIRONA

29333999

36

AMINOPIRINA

29335919

02

HIDROXIZINA

29349949

01

Diltiazem, exceto Seção III Cap V Port. 204/2022-MJSP

29349952

   

29349953

   

29349999

48

DILTIAZEM

29393010

   

29395910

   

41. AUTORIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO
PARA PROVISÃO DE BORDO

DFPC

(CF, de 1988, Art. 21, inciso VI; Decreto nº 24.602, de 06/07/1934; Lei nº 10.826, de 22/12/2003; Decreto nº 3.665, de 20/11/2000; Decreto nº 9.785, de 07/05/2019)

E00111

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

36041000

   

36049010

   

36049090

   

90200010

01

FILTRO DE MÁSCARA CONTRA GASES DE EMPREGO MILITAR

93039000

   

93039010

   

93039090

   

93062120

02

Composto pirotécnico para sinalização pirotécnica e salvatagem


(Revogado pela Portaria SECEX Nº 188 DE 12/05/2022):

43. LICENÇA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA O COMBATE DA COVID-19

SUEXT

E00118

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

39262000

01

VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO, DE PLÁSTICO, QUE POSSAM SER USADOS NA ÁREA DE SAÚDE PARA O COMBATE À COVID-19

39262000

02

LUVAS DE PROTEÇÃO, DE PLÁSTICO, QUE POSSAM SER USADOS NA ÁREA DE SAÚDE PARA O COMBATE À COVID-19

39269090

04

MÁSCARAS DE PROTEÇÃO, DE PLÁSTICO, QUE POSSAM SER USADOS NA ÁREA DE SAÚDE PARA O COMBATE À COVID-19

40151900

01

LUVAS DE LÁTEX OU NITRÍLICAS, EXCETO PARA CIRURGIA, QUE POSSAM SER USADOS NA ÁREA DE SAÚDE PARA O COMBATE À COVID-19

62101000

01

VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO DE FALSO TECIDO, MESMO IMPREGNADO,

REVESTIDO, RECOBERTO OU ESTRATIFICADO, QUE POSSA SER USADO NA ÁREA DE SAÚDE PARA O COMBATE À COVID-19

62102000

01

CAPAS, CASACOS E ARTIGOS SEMELHANTES DE PROTEÇÃO, DE USO MASCULINO, DE TECIDOS IMPREGNADOS, REVESTIDOS, RECOBERTOS OU ESTRATIFICADOS, COM PLÁSTICO OU COM OUTRAS MATÉRIAS, OU DE

TECIDOS COM BORRACHA, DE USO NA ÁREA DE SAÚDE PARA O COMBATE À COVID-19

62103000

01

CAPAS, CASACOS E ARTIGOS SEMELHANTE DE PROTEÇÃO, DE USO FEMININO, DE TECIDOS IMPREGNADOS, REVESTIDOS, RECOBERTOS OU ESTRATIFICADOS, COM PLÁSTICO OU COM OUTRAS MATÉRIAS, OU DE

TECIDOS COM BORRACHA, DE USO NA ÁREA DE SAÚDE PARA O COMBATE À COVID-19

63079010

01

MÁSCARAS DE PROTEÇÃO, MÁSCARAS CIRÚRGICAS, TOUCAS DE PROTEÇÃO, CAPAS DESCARTÁVEIS, MATERIAL HOSPITALAR DESCARTÁVEL,

PROTETORES DE PÉS (PROPÉ), DE FALSO TECIDO, QUE POSSA SER USADO NA ÁREA DE SAÚDE PARA O COMBATE À COVID-19

90049020

01

ÓCULOS DE PROTEÇÃO QUE POSSA SER USADO NA ÁREA DA SAÚDE PARA O COMBATE À COVID-19

90181980

01

MONITORES MULTIPARÂMETROS

90183119

01

SERINGA DE 3 ml

90183219

01

22G x 1”

02

23G x 1”

03

24G x ¾”

90192030

-

-

90192090

01

VENTILADORES PULMONARES MECÂNICOS E CIRCUITOS

94029020

-

-


40151200

01

Luvas de látex ou nitrílicas, que possam ser usados na área de saúde para o combate à Covid-19.



44. CERTIFICADO DE COTA ARGENTINA – VEÍCULOS AUTOMOTORES

(VCR = 35%, art. 9º)

SUEXT

(Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 15/03/1991, 44º Protocolo Adicional, Decreto nº 10.343, de 08/05/2020; Portaria Secex nº 34, de 03/06/2020)

E00113

Instruções:

- a exportação deve destinar-se exclusivamente à Argentina; e

- a operação de exportação deve adotar o código de enquadramento 80535 - “Cota Colômbia ACE 14
VCR=35% com expectativa de recebimento”.

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

87031000

   

87032100

   

87032210

   

87032290

   

87032310

   

87032390

   

87032410

   

87032490

   

87033110

   

87033190

   

87033210

   

87033290

   

87033310

   

87033390

   

87039000

   

45. CERTIFICADO DE COTA ARGENTINA – VEÍCULOS AUTOMOTORES

(VCR = 35%, art. 10)

SUEXT

(Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 15/03/1991, 44º Protocolo Adicional, Decreto nº 10.343, de 08/05/2020; Portaria Secex nº 34, de 03/06/2020)

E00114

Instruções:

- a exportação deve destinar-se exclusivamente à Argentina; e

- a operação de exportação deve adotar o código de enquadramento 80550 - “Cota Colômbia ACE
14 VCR=35% com expectativa de recebimento”.

Classificação na

NCM

Código do

atributo

Descrição do Valor do Atributo

87021000

   

87022000

   

87023000

   

87024010

   

87024090

   

87029000

   

87034000

   

87035000

   

87036000

   

87037000

   

87038000

   

87041010

   

87041090

   

87042110

   

87042120

   

87042130

   

87042190

   

87042210

   

87042220

   

87042230

   

87042290

   

87042310

   

87042320

   

87042330

   

87042340

   

87042390

   

87043110

   

87043120

   

87043130

   

87043190

   

87043210

   

87043220

   

87043230

   

87043290

   

87049000

   

46. TERAPIAS AVANÇADAS

ANVISA

(RDC nº 260, de 2018 e RDC 338, de 2020)

E00119

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

30019090

02

Produtos de terapias avançadas

30021229

01

Produtos de terapias avançadas

30024992

01

Para a saúde humana

30025100

01

Produtos de terapia celular

30029000

01

Classe do produto

30021239

   

47. SANGUE E HEMOCOMPONENTES

ANVISA

(Lei nº 9.782, de 1999 e Portaria Conjunta nº 370, de 2014)

E00125

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

30021219

02

Sangue e hemocomponentes

30021229

02

Sangue e hemocomponentes

30024992

02

Para a saúde humana

30025100

02

Produtos de terapia celular

30029000

02

Classe do produto


48. Madeiras de Espécies Nativas

IBAMA

(Instrução Normativa Ibama nº 15, de 06/12/2011 e Portaria SECEX nº 115, de 2021)

E00127

Classificação na NCM

Código do atributo

Descrição do Valor do Atributo

44011100

02

Espécies nativas não CITES

44011100

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44011200

02

Espécies nativas não CITES

44011200

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44012100

02

Espécies nativas não CITES

44012100

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44012200

02

Espécies nativas não CITES

44012200

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44031100

02

Espécies nativas não CITES

44031100

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44031200

02

Espécies nativas não CITES

44031200

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44032500

02

Espécies nativas não CITES

44032500

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44032600

02

Espécies nativas não CITES

44032600

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44034900

02

Espécies nativas não CITES

44034900

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44039900

02

Espécies nativas não CITES

44039900

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44041000

02

Espécies nativas não CITES

44041000

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44042000

02

Espécies nativas não CITES

44042000

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44061100

02

Espécies nativas não CITES

44061100

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44061200

02

Espécies nativas não CITES

44061200

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44069100

02

Espécies nativas não CITES

44069100

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44069200

02

Espécies nativas não CITES

44069200

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44071900

02

Espécies nativas não CITES

44071900

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44072200

02

Espécies nativas não CITES

44072200

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44072920

02

Espécies nativas não CITES

44072920

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44072930

02

Espécies nativas não CITES

44072930

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44072940

02

Espécies nativas não CITES

44072940

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44072950

02

Espécies nativas não CITES

44072950

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44072960

02

Espécies nativas não CITES

44072960

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44072970

02

Espécies nativas não CITES

44072970

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44072990

02

Espécies nativas não CITES

44072990

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44079400

02

Espécies nativas não CITES

44079400

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44079920

02

Espécies nativas não CITES

44079920

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44079930

02

Espécies nativas não CITES

44079930

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44079960

02

Espécies nativas não CITES

44079960

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44079970

02

Espécies nativas não CITES

44079970

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44079990

02

Espécies nativas não CITES

44079990

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44081010

02

Espécies nativas não CITES

44081010

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44081091

02

Espécies nativas não CITES

44081091

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção


44083910

02

Espécies nativas não CITES

44083910

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44083991

02

Espécies nativas não CITES

44083991

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44083992

02

Espécies nativas não CITES

44083992

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44083999

02

Espécies nativas não CITES

44083999

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44089010

02

Espécies nativas não CITES

44089010

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44089090

02

Espécies nativas não CITES

44089090

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44091000

02

Espécies nativas não CITES

44091000

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44092200

02

Espécies nativas não CITES

44092200

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44092900

02

Espécies nativas não CITES

44092900

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44187900

02

Espécies nativas não CITES

44187900

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44189900

02

Espécies nativas não CITES

44189900

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44183000

02

Espécies nativas não CITES

44183000

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44188100

02

Espécies nativas não CITES

44188100

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44188200

02

Espécies nativas não CITES

44188200

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44188300

02

Espécies nativas não CITES

44188300

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

44188900

02

Espécies nativas não CITES

44188900

03

Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção


49. Espécies, produtos e subprodutos de tubarão e cação

IBAMA

(Instrução Normativa Interministerial n° 14, de 26 de novembro de 2012)

E00134

03029200

   

03039200

   

03044700

   

03045600

   

03049600

   

03057100

   

16041800

   

50. DCPAA - Trânsito

MAPA

(Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007)

E00137

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51. DCPAA – Solicitação de CSI

MAPA

(Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007)

E00138

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