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Solução de Consulta SRE Nº 21 DE 20/10/2023

Consulta Fiscal sobre a aplicação da legislação tributária estadual. Açúcar cristal adquirido a granel em big bag. Não enquadramento no regime de Substituição Tributária. Vedação de apropriação de crédito fiscal.

Estadual - AL - DOE - 20 out 2023

Instrução Normativa SEMAS Nº 2 DE 16/04/2025

Ficam estabelecidos os procedimentos e o fluxo administrativo dos processos de licenciamento ambiental nos Núcleos Regionais de Regularidade Ambiental (NUREs) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS).

Estadual - PA - DOE - 22 abr 2025

Solução de Consulta SRE Nº 20 DE 02/10/2023

Consulta Fiscal sobre a aplicação da legislação tributária estadual. Dúvida em relação a alíquota a ser aplicada para mercadorias enquadradas nas NCMs 7113.20.00 e 7117.90.00. A IN 46/2023 tratou expressamente sobre a matéria. Estas NCMs não se enquadram no conceito de jóias para fins de aplicação da alíquota de 31%.

Estadual - AL - DOE - 2 out 2023

Solução de Consulta SRE Nº 19 DE 07/08/2023

ICMS – CONSULTA FISCAL. 1. Indagações quanto à legislação do PRODESIN (Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas). 2. Contribuintes beneficiários autorizados ao diferimento do ICMS nas aquisições internas de energia elétrica efetivamente empregada no processo de industrialização. 2. Hipótese do art. 4º, inciso V, alínea ‘c’, § 8º, II, da Lei Estadual nº 5.671/1995. 3. Omissão da legislação quanto aos procedimentos e formas de aferição e comprovação do consumo de energia. 4. Prejudicada a implementação do regime de tributação.

Estadual - AL - DOE - 7 ago 2023

Solução de Consulta SRE Nº 18 DE 25/08/2023

ICMS – CONSULTA FISCAL. 1. Indagação quanto à incidência do ICMS Antecipado previsto na Lei nº 6.474/2004, em relação à aquisição do produto denominado “máquina de circulação extracorpórea” ante a hipótese de isenção prevista no item 54, da Parte II, do Anexo I do Regulamento do ICMS/AL (aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991). 2. Não incidência da exação fiscal em relação aos produtos descritos no Anexo Único do Convênio ICMS nº 01/1999, com a redação dada ao item 54 deste anexo (NCM/SH nº 90018.90.99 – Conjunto de circulação assistida) pelo Convênio ICMS nº 75/2021, desde que haja também isenção ou alíquota zero do imposto sobre produtos industrializados – IPI e do imposto sobre importação. 3. PREJUDICADA resposta relacionada à dúvida suscitada sobre o enquadramento na hipótese isentiva do produto denominado “máquina de circulação extracorpórea”, considerando caber ao vendedor sua correta classificação, e ainda que eventual dúvida acerca disso deve ser dirimida junto à Receita Federal do Brasil

Estadual - AL - DOE - 25 ago 2023

Solução de Consulta SRE Nº 17 DE 04/09/2023

ICMS – CONSULTA FISCAL. 1. Indagação quanto à forma de cálculo do ICMS-DIFAL em face das hipóteses de redução de base cálculo do imposto previsto no Convênio ICMS nº 52/1991. 2. Benefício fiscal incorporado à legislação tributária estadual na forma do inciso II, item 9 do Anexo II do Regulamento do ICMS/AL. 3. Operações com equipamentos agrícolas destinados a adquirente consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Estado de Alagoas. 4. Observância dos percentuais máximos de carga tributária previstos para as operações internas. 5. Sugestão de análise e verificação do Comunicado SEFAZ nº 21/2015, por meio do qual a SEFAZ/AL presta esclarecimentos de como o imposto deve ser calculado.

Estadual - AL - DOE - 4 set 2023

Solução de Consulta SRE Nº 16 DE 04/09/2023

ICMS. Consulta Fiscal. 1. Contribuinte que atua no ramo de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas com a realização de atividades voltadas para a preparação/realização de refeições. 2. Dúvida suscitada sobre a correta interpretação do Item 42 do ANEXO II do RICMS, que prevê a redução de base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento). 3. Indagação feita especificamente se o beneficio previsto no citado dispositivo deve ser aplicável tanto as operações internas, como as interestaduais. 4. Resposta: A redução de base de cálculo, prevista no Item 42 do ANEXO II do RICMS, pode ser aplicada nas saídas internas e interestaduais.

Estadual - AL - DOE - 4 set 2023

Solução de Consulta SRE Nº 14 DE 31/07/2023

ICMS – CONSULTA FISCAL. 1. Consulente beneficiária do PRODESIN, programa de incentivos fiscais instituído pela Lei nº 5.671/1995. 2. Indagações quanto à tributação nas aquisições de coco seco (matéria-prima) de produtor rural inscrito no CACEAL. 3. Quando o coco seco for adquirido de produtor rural inscrito no CACEAL, este não pode fazer uso do crédito presumido previsto no Anexo III, item 25, do RICMS/AL, considerando o diferimento da tributação da operação para a saída do produto industrializado resultante de sua aplicação do estabelecimento do contribuinte beneficiário do PRODESIN, contemplada com esse regime diferenciado de tributação. 4. O regime de diferimento da tributação do ICMS previsto no art. 4º, V, “b”, § 8º, II, da Lei nº 5.671/1995, uma vez concedido, não é opcional para o contribuinte beneficiário do PRODESIN, salvo quanto à possibilidade de solicitação de sua exclusão do programa.

Estadual - AL - DOE - 31 jul 2023

Solução de Consulta SRE Nº 15 DE 11/08/2023

Consulta Fiscal interna. ITCD - Lei nº 5.077/89 – Prazo para constituição do Crédito Tributário - Indagado Poderá a Fazenda Estadual consituir o crédito tributário incidente sobre a doação de quotas societárias ocorridas há mais de 5 anos. Resposta: 1. Em se tratando do imposto sobre a transmissão de bens ou direitos mediante doação, o fato gerador ocorrerá: (i) no tocante aos bens imóveis, mediante efetiva transcrição realizada no registro de imóveis (art. 1.245 do CC/2020); (i) em relação aos bens móveis, ou direitos, a transmissão da titularidade, que caracteriza a doação, se dará mediante tradição (art. 1.267 do CC/2020), eventualmente objeto de registro administrativo (por exemplo, os veículos, no departamento de trânsito; as quotas de capital ou ações, na junta comercial ou registro de títulos e documentos). 2. Para fins da averiguação do transcurso do prazo decadencial, o marco inicial para constituição do crédito tributário é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN).

Estadual - AL - DOE - 11 ago 2023

Solução de Consulta SRE Nº 13 DE 03/08/2023

ICMS – CONSULTA FISCAL. 1. Regime especial previsto no Decreto nº 38.631/2000. 2. Hipótese de suspensão prevista no art. 6º, III e IV, desse mesmo decreto, no caso de incorporação de empresas beneficiárias. 3. Indagações quanto ao alcance e extensão dos benefícios do regime especial. 4. Questão afeta ao procedimento de reexame do regime consoante previsto no art. 6º, § 4º, do Decreto nº 38.631/2000. 5. A decisão administrativa que resolver eventualmente pela continuidade do regime, deve também indicar, de forma expressa, se o regime especial alcança ou não as operações realizadas durante o período de suspensão da fruição dos incentivos.

Estadual - AL - DOE - 3 ago 2023