6 ago 2014 - IR / Contribuições
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 4, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 6-8, revoga Pareceres Normativos relativos ao Imposto de Renda da pessoa física, editados pela então Coordenação do Sistema de Tributação, em decorrência de incompatibilidade com a legislação tributária superveniente, seu conteúdo ter sido tratado em legislação tributária superveniente, e extinção de seus efeitos temporais:
a) incompatibilidade com a legislação tributária superveniente:
Ano |
Pareceres Normativos CST nºs |
1970 |
121, 123, 128, 131, 132, 176, 207, 402, 404, 420, 456, 530 e 550 |
1971 |
42, 153, 182, 232, 234, 271, 274, 362, 402, 447, 906, 983, 993 e 998 |
1972 |
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1973 |
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1974 |
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1975 |
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1976 |
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1977 |
b) seu conteúdo ter sido tratado em legislação tributária superveniente:
Ano |
Pareceres Normativos CST nºs |
1970 |
3, 92, 129, 182, 183, 184, 197, 233, 238, 344, 358, 364, 395, 403, 435, 449, 461, 462 e 463 |
1971 |
99, 228, 236, 270, 287, 324, 326, 335, 337, 343, 353, 355, 404, 407, 581, 745, 751, 864, 994, 995, 997, 1.020, 1.021, 1.022, 1.023, 1.032, 1.034 e 1.036 |
1972 |
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1973 |
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1974 |
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1975 |
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1976 |
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1977 |
c) extinção de seus efeitos temporais:
Ano |
Parecer(es) Normativo(s) CST nº(s) |
1970 |
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1971 |
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1975 |
31 e 34 |
1976 |
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1977 |
Fonte: IR-LegisWeb