Portaria ST Nº 1005 DE 04/08/2014


 Publicado no DOE - RJ em 5 ago 2014


Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.


Portal do ESocial

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720 , de 09 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º O Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária passa a ser apresentado conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 01 de junho de 2014, ficando revogada a Portaria ST nº 999 , de 15 de julho de 2014.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2014

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

A

Aço Plano.

Resolução SEF nº 2.734/1996.

Diferimento.

Prazo até 14/07/2014.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Açúcar; Etanol.

Decreto nº 43.739/2012.

Diferimento; Tributação sobre saída.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 04/2024):

Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.

Convênio ICMS 8/2003.

Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003.

Crédito Presumido.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 04/2024):

Aeronave.

Convênio ICMS 75/1991.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Agroindústria São João S.A.

Decreto nº 37.159/2005.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Agroindústria São João S.A.

Decreto nº 37.192/2005.

Diferimento.

Prazo até 25/03/2008.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Água canalizada.

Convênio ICMS 77/1995.

Incorporado e regulamentado pela Resolução SEF nº 2.679/1996. Regulamentado pela Resolução SEFCON nº 3.525/1999 e posteriormente pelo Decreto nº 36.574/2004.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 15/05/2013.

Vide Recurso Extraordinário 607.056 RJ com Repercussão Geral; decisão pela não incidência do ICMS sobre o fornecimento de água tratada por concessionárias de serviço público, com eficácia a partir da publicação do acórdão em 16/05/2013.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Água canalizada.

Convênio ICMS 98/1989.

Incorporado pela Resolução SEF nº 1.665/1989.

Isenção.

Prazo até 31/12/1995.

Vide Convênio ICMS 77/1995.

Aids - produtos usados no tratamento.

Convênio ICMS 10/2002.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 005/2016):

Alcântara Cyclone Space.

Convênio ICMS 84/2008.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 15/07/2016.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 09/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Álcool etílico anidro combustível (AEAC): Biodiesel (B100):

Convênio ICMS 110/2007.

Cláusula vigésima primeira regulamentada pelo Decreto nº 27.427/00, Livro IV, Título III, art. 19.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Álcool etílico hidratado combustível (AEHC): Álcool etílico anidro combustível (AEAC):

Decreto nº 27.427/00, Livro IV, Título X, Art. 48.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 202/2019):

Álcool etílico hidratado combustível (AEHC): Álcool etílico anidro combustível (AEAC):

Decreto nº 36.112/04.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 27/03/2016.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Alóes Pirai Indústria e Comércio Ltda.

Decreto nº 36.468/2004

Diferimento.

Prazo até 31/12/2025.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Alóes Pirai Indústria e Comércio Ltda.

Decreto nº 36.478/2004.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2025.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Aluaço Indústria e Comércio Ltda.

Decreto nº 36.473/2004.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT/MB nº 02/21, ratificado pela Portaria SUT nº 445/2022):

AMBEV S.A.

Decreto nº 44.901/2014.

Diferimento.

Prazo Indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

AMBEV S.A.

Decreto nº 45.781/2016.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT/MB nº 02/21, ratificado pela Portaria SUT nº 445/2022):

AMBEV S/A.

Decreto nº 44.900/2014.

Diferimento.

Prazo Indeterminado.

Amostra Grátis.

Convênio ICMS 29/1990.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Apolo Tubos e Equipamentos S.A.

Decreto nº 45.782/2016

Diferimento; Isenção; Tributação sobre saída.

Prazo até 04/10/2026.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Areia, lavada ou não.

Convênio ICMS 41/2005.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 695/2013.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 09/2019, ratificada pela Portaria SUT nº 292/2020):

Armazenagem e movimentação de petróleo, seus derivados, e de derivados líquidos de gás natural no sistema dutoviário, realizadas pela Petrobrás.

Ajuste SINIEF 13/2017.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Arrendamento mercantil.

Convênio ICMS 4/1997.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.983/1998.

Isenção ; Repasse do Crédito Fiscal.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Artefato de joalharia.

Decreto nº 28.940/2001

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2019

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Artefato de joalharia.

Decreto nº 41.596/2008.

Crédito Presumido.

Prazo até 30/04/2019.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT/MB nº 10/20, ratificada pela Portaria SUT nº 363/2021):

Artefatos de joalheria, ourivesaria, relógio e suas peças e bijuterias.

Lei nº 8.484/2019.

Crédito Presumido; Redução de Alíquota.

Prazo até 31/12/2032 para o Crédito Presumido; Prazo indeterminado para a Redução de Alíquota.

(Redação dada pela pela Atualização CELT/MB nº 16/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Artesanato regional típico.

Decreto nº 40.435/2006.

Diferimento; Isenção.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/2017.

Artesanato.

Convênio ICM 32/1975.

Incorporado pelo Decreto nº 944/1976.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas.

Convênio ICMS 126/2010.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 14/22,  ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Associação Saúde Criança Renascer.

Convênio ICMS 63/2008.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 159/2008.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo indeterminado. Prazo até 01/04/2018 para a Inexigibilidade de estorno de crédito

Vide Convênio ICMS 13/2018; vide Resolução SEFAZ nº 4/2019.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

ATAR do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda.

Decreto nº 39.116/2006

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Autopropulsores fabricados no Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 36.011/2004.

Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2014.

B

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Bayer Crop Science Ltda.

Decreto nº 37.195/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Bayer S.A.

Decreto nº 37.182/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Bebida alcoólica industrializada no Estado do Rio de Janeiro, exceto cerveja e chope.

Decreto nº 36.111/2004

Crédito Presumido.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; perfume e cosmético; cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; embarcação de esporte e de recreio.

Convênio ICMS 33/1998.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.940/1998 e excluído pelo Decreto nº 34.681/2003.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 29/12/2003.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 012/2016):

Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; perfume e cosmético; cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; embarcação de esporte e de recreio. 

Decreto nº 34.681/2003.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 27/03/2016.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 13/22, ratificado pela Portaria SUT nº 511/2023):

Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; perfume e cosmético; cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; embarcação de esporte e de recreio.

Decreto nº 45.607/2016, art. 4º.

Redução de Alíquota.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/2017.

Bens de ativo fixo - empresa produtora de petróleo e de gás natural.

Decreto nº 27.035/2000.

Suspensão.

Prazo até 31/12/2007.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 030/2017):

Bens de ativo fixo ou de uso ou consumo - empresa prestadora de serviço de transporte aéreo.

Convênio ICMS 18/1997.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 030/2017):

Bens de ativo fixo.

Convênio ICMS 19/1991.

Suspensão.

Prazo indeterminado.

Bens de ativo fixo.

Convênio ICMS 70/1990.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos 32, 39, 44, 55, 56, 57, 63, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85, 87, 90 e 94 da NCM - empresas industriais, comerciais atacadistas e centrais de distribuição.

Decreto nº 37.255/2005.

Crédito Presumido ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2015.

Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos 32, 39, 44, 55, 56, 57, 63, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85, 87, 90 e 94 da NCM - empresas industriais, comerciais atacadistas e centrais de distribuição.

Decreto nº 37.270/2005.

Crédito Presumido.

Prazo até 31/12/2015.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes), 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.

Decreto nº 36.451/2004

Regulamentado pela Resolução SER nº 201/2005.

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2024, ressalvadas as mercadorias classificadas nos capítulos 55, 56, 57, 63, 90 e 94 (prazo até 10/11/2013).

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Bens de consumo duráveis, de uso doméstico, relacionados nos capítulos 84 e 85 da NCM.

Decreto nº 36.452/2004

Crédito Presumido.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Bens destinados à implantação e operação da Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro.

Decreto nº 45.085/2014.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.

Convênio ICMS 9/2006.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014):

Bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais e agropecuários.

Convênio ICMS 55/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.355/1993. Regulamentado pela Resolução SEF nº 6.498/2002.

Isenção.

Prazo até 30/04/2003.

(Item alterado pela Atualização CELT-MB nº 06/20, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020):

Bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.

Convênio ICMS 94/2012.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 609/13.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Bens, Mercadorias e Serviços - Aquisição por Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Convênio ICMS 26/2003.

Incorporado pela Resolução SER nº 47/2003, que foi revogada e substituída pela Resolução SEFAZ nº 971/2016.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Repasse do Crédito Fiscal.

Prazo indeterminado.

Vide Lei nº 4.485/2004.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Bicicletas Elétricas e Motocicletas Elétricas.

Decreto nº 42.569/2010

Crédito Presumido ; Diferimento.

Prazo até 31/12/2020.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Biodiesel - Produtos vegetais destinados a sua produção.

Convênio ICMS 105/2003.

Incorporado pela Resolução SER nº 295/2006.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 01/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).

Convênio ICMS 113/2006.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2024.

Convênio com vigência prorrogada pelas Leis nº 9.162/2020, nº 9.269/2021 e nº 9.524/2021.

(Item acrescentado pela Atualização CELT/MB Nº 8/2022, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023 )

Biogás e biometano.

Convênio ICMS 112/2013.

Internalizado pela Lei nº 9.635/2022.

Redução de base de cálculo.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

BMB Mode Center - Indústria, Comércio e Serviços Ltda.

Decreto nº 45.072/2014

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Bolas de aço forjadas.

Convênio ICMS 33/2001.

Incorporado pela Resolução SEF nº 6.343/2001.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 16/2022, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 27.857/2001.

Ampliação de prazo de pagamento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/2017.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Braimex Rio - Com. Imp. Exportação de Equip. Eletrônicos Ltda.

Decreto nº 37.180/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Brasil Rural Contemporâneo - VI Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária.

Decreto nº 42.005/2009.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 12/10/2009.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Bunge Alimentos S/A.

Decreto nº 42.139/2009

Diferimento.

Prazo até 31/12/2025.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

C

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Cadeia Farmacêutica.

Decreto nº 36.450/2004

Crédito Presumido ; Diferimento ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo ; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 31/12/2032

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018,com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Cadeia Farmacêutica.

Decreto nº 36.175/2004.

Crédito Presumido; Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 31/10/2004.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 05/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Café cru, em coco ou em grão.

Decreto nº 27.427/00, Livro XV, Título IV, Art. 31.

Diferimento; Repasse do Crédito Fiscal.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 02/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Café torrado ou moído.

Decreto nº 35.528/2004.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 01/05/2004

Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade 3674 e Ação Direta de Inconstitucionalidade 3389; declaração de inconstitucionalidade do Decreto, com efeitos retroativos à data do início de sua vigência.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 02/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Caminhões. Incentivo à Modernização da Frota

Lei nº 6.439/2013.

Regulamentada pelo Decreto nº 44.332/2013.

Isenção; Crédito Presumido.

Prazo até 01/06/2018.

Vide Decreto nº 44.608/2014.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 02/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Caminhões. Incentivo à Modernização da Frota.

Decreto nº 44.608/2014.

Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo até 01/06/2018.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Carisma Comercial Ltda.

Decreto nº 37.181/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT/MB nº 01/21, ratificado pela Portaria SUT nº 445/2022):

Carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.

Convênio ICMS 89/2005, Cláusulas primeira e segunda.

Cláusula segunda incorporada pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 8.792/2020.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

CD-Rom - operações internas realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE.

Convênio ICMS 52/2003.

Incorporado pela Resolução SER nº 43/2003.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Centros de Pesquisa.

Decreto nº 43.117/2011.

Diferimento ; Isenção.

Prazo até 30/09/2019.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA.

Convênio ICMS 30/2006.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 05/19 , vigente a partir 16.05.2019 até 23.07.2020, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019 )

Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis Ltda.

Decreto nº 46.079/2017.

Diferimento.

Prazo até 31/07/2019.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Cervejaria Meyerfreund Ltda.

Decreto nº 37.174/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Cervejaria Petrópolis S/A.

Lei nº 4.170/2003

Diferimento.

Prazo até 30/09/2029.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela tualização CELT/MB nº 14/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Cervejaria Petrópolis S.A

Decreto nº 45.446/2015.

Diferimento. Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/2017.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Cervejaria Teresópolis LTDA.

Lei nº 4.164/2003

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032, para o inciso I do art. 4º; até 30/09/2029 para os incisos II e III do art. 4º.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Cervejarias Cintra Indústria e Comércio LTDA.

Lei nº 3.578/2001

Diferimento

Prazo até 04/06/2025.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 09/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Cesta básica, exceto arroz e feijão.

Convênio ICMS 128/1994.

Incorporado e regulamentado pelo Decreto nº 21.320/1995, que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 32.161/2002; regulamentado também pela Lei nº 4.892/2006.Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Vide Convênio ICMS 224/2017. Vide Lei nº 9.391/2021.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Cesta básica.

Convênio ICMS 139/1993.

Incorporado pelo Decreto nº 19.546/1993.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 08/11/1994.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 14/22, ratificado pela Portaria SUT nº 511/2023):

Cesta básica.

Lei nº 3.188/1999, arts. 4º e 5º.

Isenção.

Prazo até 31/12/2018.

Regulamentado pelo Decreto nº 25.221/1999, revogado e substituído pelo art. 2º do Decreto nº 32.161/2002.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/2017.

(Item acrescentado pela Atualização CELT/MB nº 11/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023 )

Cesta básica.

Convênio ICMS 83/1992.

Incorporado e regulamentado pelo Decreto nº 17.841/1992.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/1993.

Vide Decreto nº 17.705/1992.

(Redação dada Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Cesta básica, operações internas com arroz e feijão.

Convênio ICMS 224/2017.

Internalizado pela Lei nº 9.391/2021; regulamentado pelo Decreto nº 47.787/2021.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Vide Lei nº 4.892/2006. Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 10.165/2023 e nº 10.356/2024.

Cevada, malte e lúpulo.

Decreto nº 39.479/2006.

Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 11/05/2009.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019 )

Cevada, malte e lúpulo.

Decreto nº 41.860/2009.

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 02/04/2014.

Vide Representação de Inconstitucionalidade nº 0005085-11.2013.8.19.0000; decisão pela inconstitucionalidade do decreto com efeitos a partir de 03/04/2014 (trânsito em julgado).

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Cia. Brasileira de Açúcar e Álcool S.A.

Decreto nº 37.157/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Cia. Brasileira de Açúcar E Álcool S.A.

Decreto nº 37.200/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020)

Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.

Resolução SER nº 84/2004

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.

Lei nº 4.183/2003

Regulamentada pela Resolução SER nº 84/2004.

Crédito Presumido.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020)

Cobre.

Decreto nº 43.502/2012.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020)

Cobre.

Decreto nº 43.503/2012

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela  Portaria SUT nº 094/2017 , vigente a partir de 20.12.2017

Coletor Eletrônico de Voto (CEV).

Convênio ICMS 75/1997.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção. 

Prazo até 30/04/2019.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 9/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Combustível e lubrificante para abastecimento de embarcação e aeronave nacionais com destino ao exterior.

Convênio ICMS 84/1990.

Isenção.

Prazo até 30/06/2021.

(Redação dada Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Comercialização de sanduiches "Big Mac" no evento "Mcdia Feliz".

Convênio ICMS 106/2010.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 321/2010.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística - CENTRAL.

Decreto nº 38.732/2006

Isenção.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.

Convênio ICMS 65/2005.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 145/2008.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Companhia Metálic Nordeste.

Decreto nº 34.197/2003.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1146/2016):

Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Convênio ICMS 49/1995.

Diferimento.

Prazo até 31/01/2016.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 10/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A.G, Companhia Vale do Rio Doce e Sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico.

Lei nº 4.529/2005.

Regulamentada pelo Decreto nº 40.442/2006.

Diferimento; inexigibilidade de estorno de crédito; transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/2017.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Companhia Siderúrgica Nacional.

Decreto nº 36.474/2004

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Companhia Siderúrgica Nacional S.A.

Decreto nº 37.598/2005.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Companhia Vale do Rio Doce, Thyssenkrupp Consultoria Ltda e/ou sociedades a serem constituídas por ambas.

Decreto nº 36.475/2004.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Complexos empresariais compostos de unidade fabril e centro de distribuição implantados para a produção e comercialização de produtos eletroportáteis e de utilidades domésticas.

Decreto nº 45.631/2016

Crédito presumido; diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

CONFAB Industrial S.A.

Decreto nº 37.600/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

CONLEY CORPORATION.

Decreto nº 37.168/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Conserto, reparo e industrialização.

Convênio AE 15/1974.

Regulamentado pelo Decreto nº 27.427/00, Livro I, Título IX, Art. 52, I.

Suspensão.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 14/22, ratificado pela Portaria SUT nº 511/2023):

Contribuintes optantes localizados ou não neste Estado, que participem de eventos no Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 46.629/2019.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Vide o Capítulo XX, do Anexo XIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Construção civil - estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados.

Decreto nº 44.629/2014.

Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014.

Convênio ICMS 142/2011.

Isenção; Suspensão.

Prazo até 31/12/2015.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014):

Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Convênio ICMS 108/2008.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 292/2010.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/07/2014.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Coque Calcinado de Petróleo.

Decreto nº 42.565/2010

Diferimento.

Prazo até 31/12/2020.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.

Lei nº 4.531/2005.

Diferimento; Tributação sobre saída.

Prazo até 30/04/2019 para fabricantes de artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria; prazo até 31/12/2032 para os demais setores.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

CPR Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.

Decreto nº 37.599/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.


(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

CSN Cimentos S.A.

Decreto nº 34.171/2003.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Cultura.

Convênio ICMS 27/2006.

Incorporado e regulamentado pelo Decreto nº 46.538/2018; regulamentado pela Lei nº 8.266/2018.

Crédito presumido.

Prazo até 30/04/2026.

Vide Lei nº 7.035/2015. Vide Lei nº 9.047/2020. Vide Decreto nº 46.981/2020. Vide Resolução SEFAZ nº 77/2019. Vide Resolução Conjunta SEELJE/SECEC nº 96/2019. Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Cultura.

Lei nº 7.035/2015.

Regulamentada pelo Decreto nº 44.013/2013.

Crédito Presumido.

Prazo até 31/12/2018 (artigos 22, 24 e 25).

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Cultura e esporte.

Lei nº 1.954/1992

Regulamentada pelo Decreto nº 20.074/1994, que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 28.030/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 28.444/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 42.292/2010, que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 44.013/2013. Regulamentada também pelo Decreto nº 40.988/2007.

Crédito Presumido.

Vide artigo 22 da Lei nº 7.035/2015.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

D

DAF - Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado.

Convênio ICMS 9/2005.

Incorporado pela Resolução SER nº 216/2005.

Isenção; Suspensão.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

DEEPLEX - Angra Porto Offshore Logística Ltda.

Decreto nº 37.170/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Departamento Penitenciário Nacional.

Convênio ICMS 43/2010.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do inciso dada pela Atualização CELT/MB nº 16/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes - remessa para armazenagem, realizada pela Petrobrás.

Resolução SEF nº 1.637/1989.

Suspensão.

Prazo indeterminado.

Vide Resolução SEF nº 1.606, de 5 de junho de 1989.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 16/22, ratificado pela  Portaria SUT Nº 511/2023):

Derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes - remessa para armazenagem, realizada pela Petrobrás.

Resolução SEF nº 1.637/1989.

Suspensão.

Prazo indeterminado.

Vide Resolução SEF nº 1.606, de 5 de junho de 1989.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 02/20, ratificada pela Portaria SUT nº 292/2020):

Desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/12.

Resolução SEFAZ nº 726/2014.

Diferimento.

Prazo até 29/02/2020.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Desembaraço Aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior admitidos em Regime Aduaneiro de Depósito Especial.

Decreto nº 42.398/2010

Suspensão.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 05/20, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020):

Desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, destinadas à comercialização ou industrialização.

Decreto nº 46.781/2019.

Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 112/2020.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Diamante e esmeralda.

Convênio ICMS 155/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.231/1993.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2001.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 15/20):

Direito autoral.

Convênio ICMS 23/1990.

Regulamentado pelo Decreto nº 46.718/2019.

Crédito Presumido.

Prazo até 31/03/2021.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 16/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Distribuidoras de energia elétrica.

Decreto nº 42.647/2010

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/2017.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Distribution Partners Incorporation - DPI do Brasil.

Decreto nº 37.156/2005

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Distribution Partners Incorporation - DPI do Brasil.

Decreto nº 37.201/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Diesel quando consumido no transporte de passageiros por ônibus urbano ou por sistema hidroviário (aquaviário).

Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso XIII, alínea “b”. 

Regulamentado pelo Decreto nº 40.820/2007 e pela Resolução SEFAZ nº 47/2007; posteriormente pelo Decreto nº 43.167/2011, que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 45.231/2015.

Redução de Alíquota.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Doação à associação destinada a portador de deficiência física, comunidade carente e órgão da administração pública.

Convênio ICMS 15/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON nº 4.052/2000.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo indeterminado.

Doação à entidade governamental para assistência a vítimas de calamidade pública.

Convênio ICM 26/1975.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.

Convênio ICMS 57/1998.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Doação à Secretaria de Estado de Educação.

Convênio ICMS 78/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.204/1992.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30/04/2026

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Doação de equipamento de informática usado (seminovo) pela IBM Brasil- Indústria, Máquinas e Serviços Ltda.

Convênio ICMS 17/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON nº 4.052/2000.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Doação de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis realizada pela empresa Furnas Centrais Elétricas S/A.

Convênio ICMS 120/2002.

Incorporado pela Resolução SEF nº 6.513/2002.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Doação de mercadoria destinada ao Programa Comunidade Solidária.

Convênio ICMS 63/1995.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2002.

Doação de microcomputador usado (seminovo).

Convênio ICMS 43/1999.

Incorporado pela Resolução SEF nº 3.061/1999.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.

Convênio ICMS 82/1995.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.644/1995.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30/04/2026

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Doação efetuada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) à SUDENE para Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos do Nordeste Semi-árido (PRODEA).

Convênio ICMS 108/1993.

Isenção.

Prazo até 30/04/2004.

Doação ou cessão, em regime de comodato, de máquina e aparelho.

Convênio ICMS 60/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.157/1992.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Doença de Chagas.

Convênio ICMS 23/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

E

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Electrovidro S.A.

Decreto nº 37.262/2005.

Diferimento.

Prazo até 25/03/2008.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 05/20, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020):

Embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas.

Convênio ICMS 42/2001.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Vide o Capítulo XIII, Seção III, do Anexo XIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Embarcação.

Convênio ICM 33/1977.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

EMBRAPA.

Convênio ICMS 47/1998.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

EMBRATEL - saída interestadual de equipamento de sua propriedade.

Convênio ICMS 105/1995.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.656/1996.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 087/2017):

Embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de bovino, de ovino, de caprino ou de suíno e, oócito de bovino congelado ou resfriado.

Convênio ICMS 70/1992.

Incorporado pela Resolução SEF nº 3.060/1999 e pela Resolução SER nº 49/2003.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Empresa Brasileira de Eletrodomésticos S.A - EBE.

Decreto nº 36.469/2004.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020)

Empresa com projeto enquadrado nos programas do FUNDES.

Decreto nº 26.274/2000

Ampliação de prazo de pagamento ; Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020)

Empresa com projeto enquadrado nos programas do FUNDES.

Decreto nº 41.244/2008.

Diferimento.

Prazo 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.


Empresa comercial atacadista - mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Decreto nº 40.016/2006.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 01/12/2013.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 14/20):

Empresa comercial atacadista - mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Decreto nº 44.498/2013.

Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 728/2014.

Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/10/2020.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 120/2018):

Empresa de termogeração de energia elétrica a gás - leilão A-3 de 2011.

Decreto nº 43.008/2011.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2017.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 120/2018 )

Empresa de termogeração de energia elétrica a gás.

Decreto nº 26.271/2000.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2017.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Empresa instalada no Pólo Gás Químico.

Decreto nº 25.665/1999.

Ampliação de prazo de pagamento ; Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 16/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Empresas do Grupo Procter & Gamble (Grupo P&G Brasil) e à Belfam Indústria Cosmética S/A.

Decreto nº 41.483/2008.

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo; Transferência de saldo credor acumulado; Tributação sobre saída.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/2017.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Empresas do setor de Construção Náutica.

Decreto nº 41.681/2009

Crédito Presumido ; Diferimento.

Prazo até 31/12/2019.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Atualização CELT/MB nº 09/21, ratificado pela Portaria SUT nº 445/2022):

Empresas optantes pelo Simples Nacional.

Lei nº 5.147/2007, art. 2º.

Regulamentada pelo art. 8º da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Redução de alíquota.

Prazo indeterminado.

Vide § 20 do art. 18 da Lei Complementar federal nº 123/2006 e art. 35 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Empresas prestadoras de serviço de acesso à Internet.

Decreto nº 37.271/2005.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2015.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1068/2015):

Empresas produtoras de bens para o setor de Aeronáutica.

Decreto nº 37.602/2005.

Diferimento.

Prazo até 07/03/2006.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Empresas que vierem a investir nas regiões Norte-Noroeste Fluminenses.

Lei nº 4.189/2003

Crédito Presumido ; Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Acrescentado pela Atualização SUPNOR/MB nº 8/2024):

Empresas ou consócios responsáveis por projetos independentes de usinas de geração de energia elétrica no estado do Rio de Janeiro a partir do gás natural.

Lei nº 10.456/2024.

Regulamentada pelo Decreto nº 49.236/2024.

Isenção; Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

(Acrescentado pela Atualização SUPNOR/MB nº 8/2024):

Empresas cuja atividade econômica principal seja identificada pelo código 6311-9/00, relativo às atividades de disponibilização de infraestrutura para os serviços de tratamento de dados e de aplicação e hospedagem na internet.

Lei nº 10.431/2024.

Regulamentada pelo Decreto nº 49.237/2024.

Isenção; Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Empréstimos do Governo Federal com Opção de Venda (EGF-COV) e Securitização.

Convênio ICMS 63/1998.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1019/2014):

Energia elétrica - autoconsumo.

Resolução SEF nº 1.607/1989.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014):

Energia elétrica - bens para prestação de serviço pelas concessionárias.

Convênio AE 5/1972.

Incorporado pelo Decreto nº 25/1975.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Energia elétrica - fornecimento para consumo pelos órgãos da administração pública estadual direta, fundações e autarquias.

Convênio ICMS 107/1995.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.656/1996.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB 06/20):

Energia elétrica - fornecimento para consumo residencial.

Convênio ICMS 20/1989.

Incorporado pela Resolução SEF nº 1.598/1989.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Vide art. 2º da Lei nº 2.880/1997.

(Item acrescentado pela Atualização CELT/MB nº 03/22):

Energia elétrica - até o consumo de 450 quilowatts/hora mensais no fornecimento para clientes residenciais que estejam enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas.

Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso VI, alínea “a.1”.

Regulamentada pelo Decreto nº 47.852/2021.

Redução de alíquota.

Prazo indeterminado.

Energia Elétrica.

Resolução SEF nº 6.484/2002.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Energia Elétrica quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros.

Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso VI, alínea “d”. 

Redução de Alíquota.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Equino de qualquer raça.

Convênio ICMS 136/1993.

Suspensão.

Prazo indeterminado.

Equino puro-sangue.

Convênio ICMS 50/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.157/1992.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Equipamento destinado ao aparelhamento e modernização dos portos do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 26.116/2000

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pelo Atualização CELT/MB nº 06/22, ratificado pela Portaria SUT nº 511/2023

Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.

Convênio ICMS 123/1997.

Isenção.

Prazo até 31/12/2020.

Convênio com vigência prorrogada pela Lei nº 9.079/2020.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 02/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

Convênio ICMS 101/1997.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/12/2028.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde.

Convênio ICMS 1/1999.

Cláusula segunda incorporada pela Resolução SER nº 191/2005.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.12.2024.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita-detalhe - MFD.

Decreto nº 42.643/2010.

Crédito Presumido.

Prazo até 31/12/2016.

Vide art. 1º, IV e § 3º, I, do Anexo II-A “Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)” da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Equipamento xerográfico - doação pela Xerox do Brasil.

Convênio ICMS 165/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.231/1993.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação.

Convênio ICMS 84/1997.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.873/1997.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Equipamentos médico-hospitalares para o Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar do Ministério da Saúde.

Convênio ICMS 77/2000.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 09/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Esporte.

Convênio ICMS 141/2011.

Incorporado e regulamentado pelo Decreto nº 46.538/2018; regulamentado pela Lei nº 8.266/2018.

Crédito presumido.

Prazo Indeterminado.

Vide Resolução SEFAZ nº 77/2019. Vide Resolução Conjunta SEELJE/SECEC nº 96/2019.

(Item acrescentado pela Atualização CELT/MB nº 05/22, ratificado pela Portaria SUT nº 511/2023):

Estabelecimentos contribuintes localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública.

Convênio ICMS 12/2022.

Internalizado pela Lei nº 9.618/2022.

Ampliação de prazo de pagamento; Isenção.

Prazo até 23/08/2022

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves.

Convênio ICMS 26/2009

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Item acrescetando pela Atualização SUPNOR/MB Nº 5/2024)

Estabelecimento fabricante de embarcações de recreio ou de esporte classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Lei nº 10.068/2023.

Regulamentada pelo Decreto nº 49.098/2024.

Crédito Presumido.

Prazo até 31/12/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Estabelecimento beneficiário do Decreto nº 36.449/2004 e do Decreto nº 42.649/2010.

Decreto nº 42.771/2010

Crédito Presumido.

Prazo até 31/12/2020.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 16/22, ratificado pela  Portaria SUT Nº 511/2023):

Estabelecimento classificado no código 5611-2/01 (restaurantes e similares), 5611-2/02 (bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas) ou 5611-2/03 (lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares) da CNAE.

Lei nº 9.355/2021.

Regulamentada pelo Decreto nº 47.834/2021.

Crédito presumido.

Prazo até 31/12/2032.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Estabelecimento industrial.

Decreto nº 41.557/2008

Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 12/22, ratificado pela Portaria SUT nº 511/2023):

Estabelecimentos industriais localizados nos municípios relacionados no art. 2º da Lei nº 6.979/2015. Tratamento Tributário Especial de ICMS com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 6.979/2015.

Diferimento; Isenção; Redução de Alíquota; Suspensão;Tributação sobre saída

Prazo até 31/12/2032

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/2017.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1019/2014):

Estabelecimentos localizados nas áreas do Município de Angra dos Reis atingidos pelos deslizamentos de encostas e enchentes.

Decreto nº 42.227/2010.

Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 271/2010.

Ampliação de prazo de pagamento.

Prazo até 31/03/2010.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Estacas pré-moldadas em concreto por extrusão.

Decreto nº 29.722/2001

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 16/20):

Evento "FASHION BUSINESS".

Decreto nº 32.701/2003.

Ampliação de prazo de pagamento.

Prazo até 31/12/20.

Exposição ou feira.

Convênio do Rio de Janeiro I/1967.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Extração de petróleo.

Decreto nº 33.484/2003.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2006.

F

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Fabricação de gerador de vapor para central de geração termonuclear - fornecimento de insumos.

Decreto nº 35.985/2004.

Diferimento.

Prazo até 31/03/2009.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 16/20):

Fabricação de equipamentos destinados ao ativo fixo para a exploração e produção de petróleo do Campo de Polvo, no bloco BMC-8 na Bacia de Campos.

Decreto nº 39.729/2006.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2020.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº  1063/2015):

Fabricantes de aditivos para lubrificantes e combustíveis.

Decreto nº 44.637/2014.

Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 23/11/2014.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Fabricantes de aditivos para lubrificantes e combustíveis.

Decreto nº 45.047/2014

Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

FALMEC do Brasil Indústria e Comércio S.A.

Decreto nº 36.463/2004.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2025.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

Convênio ICMS 103/2011.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.

Convênio ICMS 87/2002.

§ 3º da cláusula primeira incorporado pela Resolução SER nº 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 09/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Feira da Providência 2019 a 2022.

Convênio ICMS 194/2019.

Incorporado e regulamentado para 2019 pelo Decreto nº 46.854/2019. Internalizado para 2021 e 2022 pela Lei nº 9.465/2021, regulamentada pelo Decreto nº 47.873/2021.

Isenção.

Prazo até 31/12/2022.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Feira da Providência 2018.

Convênio ICMS 93/18.

Incorporado e regulamentado pelo Decreto nº 46.508/2018 e pela Resolução SEFAZ nº 342/2018.

Isenção.

Prazo até 02/12/2018.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1125/2015):

Feira da Providência 2015.

Decreto nº 45.441/2015.

Redução de base de cálculo.

Prazo até 29/11/2015.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Feira da Providência 2014.

Decreto nº 45.051/2014.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 07/12/2014.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Feira da Providência 2012.

Decreto nº 43.955/2012.

Isenção.

Prazo até 09/12/2012.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Feira da Providência 2013.

Decreto nº 44.459/2013.

Isenção.

Prazo até 24/11/2013.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).

Convênio ICMS 1/2013.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 610/2013. Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 641/2013.

Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Item acrescentado pela Portaria SUT nº 073/2017):

Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).

Convênio ICMS 82/2012.

Incorporado pelo Decreto nº 43.738/2012. Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 528/2012.

Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 16/09/2012.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 16/20):

Ferreira Internacional.

Decreto nº 36.324/2004.

Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 31/12/2020.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Ferro e aço não planos.

Convênio ICMS 33/1996.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.711/1996.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2026.

Vide Decreto nº 28.494/2001. Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 13/20):

Ferros e aços não planos comuns e outros produtos.

Decreto nº 28.494/2001.

Redução de base de cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no  Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Fiber Glass Sistems - L.P.

Decreto nº 37.171/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

Fornecimento de alimentação.

Decreto nº 26.170/2000.

Tributação sobre Receita.

Prazo até 31/05/2010.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Fornecimento de alimentação.

Decreto nº 27.427/00, Livro V, Título V, Art. 34. 

Tributação sobre Receita.

Prazo até 31/12/2018.

Benefícios fiscais reinstituídos por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1125/2015):

Fornecimento de alimentação e comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias na Festa dos Estados.

Convênio ICMS 105/2007.

Isenção.

Prazo até 30/04/2017.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 12/19, ratificada pela Portaria SUT nº 292/2020):

Fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Convênio ICMS 91/2012.

Incorporado e regulamentado pelo Decreto nº 46.542/2018.

Redução de base de cálculo.

Prazo até 18/06/2019.

Vide Decreto nº 46.680/2019

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Fornecimento de refeições efetuado por: 1) estabelecimento industrial, comercial ou produtor, em seu próprio recinto e sem fim lucrativo, direta e exclusivamente aos seus empregados; e 2) agremiação estudantil, instituições de educação e assistência social, sindicato e associação de classe, diretamente a seu empregado, associado, professor, aluno ou beneficiário, conforme o caso, em decorrência de suas atividades.

Convênio ICM 01/1975.

Incorporado pelo Decreto nº 8.050/1985; posteriormente pelo Decreto nº 27.815/2001.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Fricampos - Frigorífico Industrial de Campos S.A.

Decreto nº 37.148/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Fricampos - Frigorífico Industrial de Campos S.A.

Decreto nº 37.202/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Fruta fresca produzida no Pólo de Fruticultura dos Municípios das Regiões Norte e Noroeste Fluminense.

Decreto nº 27.159/2000

Isenção.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

FSTP Brasil Ltda; Keppel Fels Brasil S/A; Brasfels S/A.

Decreto nº 40.954/2007

Diferimento.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Fundação Pró-TAMAR - Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas.

Convênio ICMS 55/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Fundo Verde.

Convênio ICMS 55/2012.

Incorporado pelo Decreto nº 43.903/2012.

Isenção.

Prazo indeterminado.

G

Gado bovino, bufalino, ovino e caprino em pé, bem como produto comestível ou não, resultante da matança.

Decreto nº 27.427/00, Livro XV, Título I, Capítulo I.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 02/2021):

Gado - saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.

Protocolo ICMS 4/2011.

Suspensão.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 05/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Gás liquefeito de petróleo (GLP).

Convênio ICMS 112/1989.

Regulamentado pelo Decreto nº 27.427/2000, Livro IV, Art. 47.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Gás natural (inclusive gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN).

Convênio ICMS 18/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.130/1992 até 31/12/1994 e a partir de 22/11/2000 pelo Decreto nº 27.427/00, Livro IV, Art. 47.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Gás Natural Veicular (GNV) quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário).

Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso XXV; 

Redução de Alíquota.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Gerdau Açominas S/A.

Decreto nº 36.459/2004.

Diferimento.

Prazo até 28/07/2005.

GERDAU AÇOS LONGOS S/A.

Decreto nº 43.383/2011.

Diferimento.

Prazo até 29/12/2011.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

GERDAU AÇOS LONGOS S/A.

Decreto nº 43.879/2012.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Vide Decreto nº 43.878/2012.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Globo Aves Agrovícola Ltda.

Decreto nº 37.155/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Globo Aves Agro-avícola Ltda.

Decreto nº 37.197/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

H

(Item alterado pela Atualização CELT/MB nº 09/21, ratificado pela Portaria SUT nº 445/2022):

Hortifrutigranjeiros.

Convênio ICM 44/1975.

Incorporado pelo Decreto nº 944/1976, posteriormente pelo Decreto nº 8.050/1985 (Anexo I do Livro I) e pelo Decreto nº 27.815/2001.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Hi-care Indústria e Comércio Ltda.

Decreto nº 36.466/2004.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Hyundai Heavy Industries Brasil - Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção LTDA.

Decreto nº 43.603/2012

Crédito Presumido ; Diferimento ; Repasse do Crédito Fiscal.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

I

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Igreja e templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação - AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi.

Lei nº 3.266/1999.

Regulamentada pelo Decreto nº 27.259/2000.

Isenção.

Prazo até 30/09/2019.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

IMBP Networking Corporation Ltda.

Decreto nº 37.254/2005.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2015.

Importação - aeronaves, partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico.

Decreto nº 40.858/2007.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/08/2007.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Importação - APAE.

Convênio ICMS 41/1991.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.132/1992.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Importação - aparelho, máquina, equipamento, instrumento técnico-científico, realizada diretamente pela EMBRAPA.

Convênio ICMS 64/1995.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Importação - aparelhos de gravação de som com dispositivo de reprodução, realizada pelo Museu Imperial.

Convênio ICMS 17/2002.

Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Importação - aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários por universidades e institutos de pesquisa.

Convênio ICMS 93/1998.

Incorporado pelo Decreto nº 28.875/2001 e regulamentado pela Resolução SER nº 259/2006.

Incorporado pelo .

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Importação - aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, amparados pelo Convênio ICMS 93/98.

Resolução SER nº 259/2006

Diferimento.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar nacional.

Convênio ICMS 104/1989.

Incorporado pela Resolução SEF nº 1.665/1989 e regulamentado pela Resolução SER nº 260/2006.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, com similar nacional.

Resolução SER nº 260/2006

Diferimento.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.

Convênio ICMS 42/1995.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.616/1995.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Importação - Casa da Moeda do Brasil.

Convênio ICMS 132/2004.

Incorporado pela Resolução SER nº 183/2005.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Importação - embarcação do tipo catamarã, aerobarco e respectivos equipamentos.

Convênio ICMS 94/1999.

Incorporado pela Resolução SEFCON nº 3.575/2000.

Isenção.

Prazo até 31/07/2002.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Importação - empresa jornalística e editora de livros (isenta a entrada decorrente de importação efetuada por empresa jornalística ou editora de livros, das seguintes mercadorias: frisa, filme, chapa, máquina, equipamento, demais matérias-primas e produtos intermediários, quando destinados a emprego no processo de industrialização de livros, jornais ou periódico).

Decreto nº 27.815/2001

Isenção.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Atenção: o prazo de fruição do benefício fiscal previsto neste item, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018)

Importação - empresa jornalística e editora de livros.

Decreto nº 8.050/85, Livro I, Título III, Art. 10, Anexo I.

Isenção.

Prazo até 21/11/2000.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1019/2014):

Importação - empresa jornalística e editora de livros.

Convênio ICM 5/1985.

Incorporado pelo Decreto nº 8.050/1985.

Isenção.

Prazo até 04/10/1990.

Importação - empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.

Convênio ICMS 58/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.044/2000.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2002.

Importação - equipamento destinado à implantação de sistema de telecomunicação via satélite.

Convênio ICMS 92/1998.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.965/1998.

Isenção.

Prazo até 08/12/2004.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Importação - equipamento destinado ao reaparelhamento, ampliação e modernização da infra-estrutura aeroportuária.

Decreto nº 26.004/2000

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Importação - equipamento médico-hospitalar.

Decreto nº 41.263/2008

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1019/2014):

Importação - equipamento médico-hospitalar.

Decreto nº 42.097/2009.

Diferimento.

Prazo até 15/04/2008, condicionado a que o importador celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio de Janeiro até 31 de março de 2010.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 02/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Importação - equipamentos esportivos, destinados ao treinamento de atletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas, olímpicas e paraolímpicas.

Lei nº 4.163/2003.

Regulamentada pelo Decreto nº 35.011/2004.

Redução de Alíquota.

Prazo até 29/09/2003.

Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade 3413; declaração de inconstitucionalidade da Lei, com efeitos retroativos à data do início de sua vigência.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Importação - estabelecimento industrial com ciclo de produção superior a doze meses.

Decreto nº 16.358/1991

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção.

Convênio ICMS 14/2003.

Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Importação - filme fotográfico.

Decreto nº 25.626/1999

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014):

Importação - Forças Armadas - peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios.

Convênio ICMS 69/2000.

Incorporado pela Resolução SER nº 118/2004.

Isenção.

Prazo até 01/08/2004. 

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Importação - aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, sem similar nacional, pelas fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e às Universidades federais e estaduais do Estado do Rio de Janeiro.

Convênio ICMS 138/2005.

Incorporado e regulamentado pela Resolução SER nº 256/2006.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Importação - aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, com similar nacional, pelas fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e às Universidades federais e estaduais do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SER nº 256/2006

Diferimento.

Prazo até 31/12/18.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.

Convênio ICMS 5/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON nº 3.852/2000.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Importação - Jogos Pan-americanos e Jogos Parapan-americanos.

Convênio ICMS 56/2007.

Isenção.

Prazo até 31/08/2007.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.

Convênio ICMS 32/2006.

Incorporado pelo Decreto nº 40.897/2007.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1063/2015):

Importação - máquina, equipamento, aparelho, instrumento ou material, respectivos acessórios, sobressalentes ou ferramentas destinados a integrar o ativo fixo de empresa industrial (Programa BEFIEX).

Convênio ICMS 130/1994.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução de base cálculo.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT/MB nº 16/20,  ratificada pela Portaria SUT nº 363/2021):

Importação - HEMORIO - bolsas para coleta de sangue destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia.

Decreto nº 26.260/2000.

Isenção.

Prazo ate 31.12.2020.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Importação - HEMORIO - mercadoria sem similar nacional destinada ao Instituto Estadual de Hematologia.

Convênio ICMS 74/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.044/2000.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Importação - mercadoria doada por organização internacional ou estrangeira ou país estrangeiro, para distribuição gratuita.

Convênio ICMS 55/1989.

Incorporado pela Resolução SEF nº 1.613/1989.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.

Convênio ICMS 24/1989.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Importação - mercadoria sem similar nacional por órgãos da administração pública direta suas autarquias ou fundações.

Convênio ICMS 48/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993 e regulamentado pela Resolução SER nº 319/2006.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 05/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Importação - mercadoria com similar nacional por órgãos da administração pública direta, suas autarquias ou fundações.

Resolução SER nº 319/2006.

Diferimento.

Prazo até 18/07/2019.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.

Convênio ICMS 125/2001.

Incorporado pelo Decreto nº 43.064/2011.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Importação - petróleo.

Resolução SER nº 28/2003.

Diferimento.

Prazo até 07/03/2006.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Importação - polpa de frutas.

Decreto nº 31.175/2002

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Importação - produto de informática destinado a integrar o ativo fixo.

Convênio ICMS 35/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Importação - produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.

Convênio ICMS 95/1998.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Importação - Radiodifusão sonora.

Convênio ICMS 10/2007

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 95/2007.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Importação - recebimento por doação, diretamente por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social.

Convênio ICMS 80/1995.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.644/1995.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Importação - regime de drawback.

Convênio ICMS 27/1990.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT/MB nº 02/21, ratificado pela Portaria SUT nº 445/2022):

Importação - regime especial de admissão temporária.

Convênio ICMS 58/1999.

Incorporado pelo Decreto nº 26.139/2000; posteriormente pelo Decreto nº 27.427/00, Livro XI, art. 13.

Redução de Base de Cálculo; Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Importação - reprodutores e matrizes caprinas.

Convênio ICMS 20/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.131/1992.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Importação - unidade funcional para conversão de sinais de comunicação em banda C, realizadas pela UGB-ICO Telecomunicações LTDA.

Convênio ICMS 112/1998.

Incorporado pela Resolução SEF nº 3.016/1999.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Importação - visores de acrílico para projeto de implantação de aquário no Rio de Janeiro.

Decreto nº 45.303/2015

Isenção.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Importação de bens e mercadorias provenientes, por via terrestre, do Paraguai, por microempresas optantes pelo Simples Nacional. Regime de Tributação Unificada - RTU.

Convênio ICMS 61/2012.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.

Convênio ICMS 89/2010.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 320/2010.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Importação de produto acabado por estabelecimento industrial.

Decreto nº 43.751/2012

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1019/2014):

Importação de mercadoria realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

Convênio ICMS 73/2009.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 220/2009.

Isenção.

Prazo até 31/12/2012.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1019/2014):

Importação de mercadoria realizada pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

Decreto nº 42.109/2009.

Diferimento.

Prazo até 04/01/2010.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Indústria Brasileira de Filmes - IBF.

Decreto nº 37.177/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2025.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Indústria de Ampolas Aliança Ltda.

Decreto nº 38.121/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Indústria de Bebidas Antártica do Sudeste S.A.

Decreto nº 36.467/2004.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1019/2014):

Indústria de Reciclagem PET-RIO Ltda.

Decreto nº 33.979/2003.

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 05/20, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020):

Indústria e comércio - prazo especial de pagamento.

Convênio ICM 24/1975.

Ampliação de prazo de pagamento.

Prazo até 05/12/2017.

Vide Convênio ICM 38/1988

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 05/20, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020):

Indústria e demais atividades - prazo especial de pagamento.

Convênio ICMS 169/2017.

Ampliação de prazo de pagamento.

Prazo indeterminado.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1068/2015):

Indústria Frontinense de Látex S.A.

Decreto nº 37.591/2005.

Diferimento.

Prazo até 25/05/2008.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Indústria moveleira.

Decreto nº 29.366/2001

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Indústria moveleira.

Lei nº 6.868/2014

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre faturamento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Indústria Nacional de Aços Laminados INAL S.A.

Decreto nº 34.170/2003

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Industrial eletrointensivo.

Resolução SEF nº 1.610/1989.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Industrial, importador, distribuidor ou atacadista.

Decreto nº 43.922/2012. 

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014):

Industrialização - órgão da administração pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.

Convênio do Rio de Janeiro V/1968.

Incorporado pelo Decreto nº 27.815/2001.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Indústrias de produtos de papel e higiene pessoal.

Decreto nº 45.780/2016

Diferimento; Crédito Presumido.

Prazo até 05/10/2026.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Indústrias do setor alimentício.

Decreto nº 44.636/2014

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo até 06/03/2024.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Indústrias do setor metal mecânico de Nova Friburgo.

Lei nº 6.648/2013.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014):

Indústrias do setor têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, e aviamentos para costura.

Lei nº 4.182/2003.

Regulamentada pelo Decreto nº 34.760/2004, que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 35.218/2004, que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 36.447/2004.

Crédito Presumido ; Diferimento ; Tributação sobre Faturamento.

Prazo até 30/09/2013.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Indústrias Naval, Petrolífera e Náutica do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 4.166/2003

Regulamentada pelo Decreto nº 33.975/2003.

Isenção.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Indústrias produtoras de óleos lubrificantes de petróleo.

Decreto nº 39.566/2006

Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Indústrias que vierem a se instalar nos Portos Secos do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 33.978/2003.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2013.

(Item acrescentado pela Atualização SUPNOR/MB Nº 6/2024)

Indústria de produção de cimentos, argamassas e concretos, não refratários, nas operações com os produtos classificados nos códigos 2523.29.10, 3214.90.00, 3824.50.00 e 3816.00.1 da NCM/SH.

Lei nº 10.335/2024.

Regulamentada pelo Decreto nº 49.118/2024.

Redução de Base de Cálculo; Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Infraestrutura.

Convênio ICMS 85/2011.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 993/2016.

Crédito presumido.

Prazo até 31/12/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Instalações submarinas ("subsea") e "offshore" - itens fabricados para serem aplicados nessas instalações.

Decreto nº 37.188/2005.

Crédito Presumido.

Prazo até 31/12/2015.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1126/2015):

Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadorias de produção própria, promovidas por instituições de assistência social e educação, sem finalidade lucrativa, cujas vendas líquidas sejam integralmente aplicadas na manutenção de suas finalidades assistenciais ou educacionais no país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro ou participação e cujas vendas no ano anterior não tenham ultrapassado o limite de 189.488,86 UFIR. A isenção abrange também a transferência da mercadoria do estabelecimento que a produziu para o estabelecimento varejista da mesma entidade.

Convênio ICM 38/1982.

Incorporado pelo Decreto nº 27.815/2001.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda.

Decreto nº 42.588/2010.

Crédito Presumido ; Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Instituto Nacional do Câncer - INCA.

Convênio ICMS 144/2006.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 8/2007.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 02/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Insumo, material e equipamento destinado à indústria de construção e reparação naval.

Decreto nº 26.005/2000.

Regulamentado pela Resolução SEFCON nº 4.688/2000.

Isenção.

Prazo até 11/02/2000.

Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade 2376; declaração de inconstitucionalidade do Decreto, com efeitos retroativos à data do início de sua vigência.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 15/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Insumo, material e equipamento para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações.

Decreto nº 23.082/1997

Regulamentado pela Resolução SEF nº 6.307/2001.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/2017.

Insumo, material e equipamento para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações.

Decreto nº 23.082/1997

Regulamentado pela Resolução SEF nº 6.307/2001.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/2017.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 06/22, ratificado pela Portaria SUT nº 511/2023):

Insumos Agropecuários.

Convênio ICMS 100/1997.

Incorporado e regulamentado pela Resolução SEF nº 2.884/1997. Cláusula terceira regulamentada pelo Decreto nº 26.092/2000.

Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2021 para a Inexigibilidade de estorno de crédito. Prazo até 31/12/2025 para o Crédito Presumido, a Isenção e a Redução de Base de Cálculo

Vide cláusula terceira do Convênio ICMS 26/2021. Convênio com vigência prorrogada pelas Leis nº 9.162/2020 e nº 9.269/2021.

Insumos para sistemas flutuantes no Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 37.196/2005.

Diferimento.

Prazo até 17/03/2008.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

ISPZ - Assessoria Comércio Ltda.

Decreto nº 37.194/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

ISOCAMP Indústria e Comércio Ltda.

Decreto nº 37.172/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Itaipu Binacional.

Convênio ICM 10/1975.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Italspeed Automotives Ltda.

Decreto nº 36.482/2004.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

J

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.

Lei nº 6.662/2014

Regulamentada pela Resolução SEFAZ nº 891/2015.

Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 31/12/2032

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 087/2017):

Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Convênio ICMS 133/2008.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 293/2010.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2017.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Lei nº 7.036/2015.

Regulamentada pelo Decreto nº 45.333/2015.

Crédito Presumido.

Prazo até 18/09/2017.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

L

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Laboratório Sevier do Brasil Ltda.

Decreto nº 37.264/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

LAFARGE BRASIL S.A..

Decreto nº 45.777/2016. 

Crédito presumido; inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo até 31/12/2020.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014):

Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio.

Convênio ICMS 27/2001.

Parágrafo 2º incorporado pela Resolução SEF nº 6.325/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/10/2001.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014):

Lâmpadas fluorescentes – doação para as unidades consumidoras residenciais de baixa renda.

Convênio ICMS 30/2000.

Incorporado pela Resolução SEF nº 6.326/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 06/22, ratificado pela Portaria SUT nº 511/2023):

Laptops educacionais.

Convênio ICMS 147/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2020.

Convênio com vigência prorrogada pela Lei nº 9.079/2020.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Leite.

Decreto nº 27.427/00, Livro XV, Título III, art. 26.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Leite de Cabra.

Convênio ICMS 63/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.707/2001.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Leite Canaãn Indústria e Comércio Ltda.

Decreto nº 37.158/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Leite Canaãn Indústria e Comércio Ltda.

Decreto nº 37.199/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Leite – Programa de Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite.

Decreto nº 29.042/2001

Crédito Presumido ; Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.

Decreto nº 44.615/2014

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 29/02/2024, com exceção do prazo para o Crédito Presumido a que se refere o art. 4º que será de até 29/02/2016.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Loja franca (free shop) - saídas de produtos industrializados.

Convênio ICMS 91/1991.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.231/1993.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo indeterminado.

M

Maçã e Pêra.

Convênio ICMS 94/2005.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 299/2010.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014):

Maçã e pêra.

Decreto nº 27.273/2000.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 06/06/2010.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Operações de saídas internas promovidas por estabelecimentos industrializadores de produtos obtidos na industrialização da mandioca.

Convênio ICMS 153/2004, Cláusula sétima.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 503/2012.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.

Lei nº 6.953/2015

Regulamentada pela Resolução SEFAZ nº 905/2015.

Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.

Convênio ICMS 52/1991.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2026.

Vide Decreto nº 36.297/2004.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Máquina, aparelho, veículo ou móvel usado.

Convênio ICM 15/1981.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 05/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Máquinas, aparelhos e veículos usados.

Convênio ICMS 33/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993; Regulamentado, quanto a veículos usados, pelo Decreto nº 27.427/00, Livro XIII, Título II, Capítulo I.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios destinados à geração de energia eólica.

Decreto nº 43.210/2011

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

M Marko Sistemas Metálicos de Construção Ltda.

Decreto nº 43.709/2012. 

Diferimento; Crédito Presumido.

Prazo até 06/08/2022.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Mármore, granito e pedra de revestimento.

Decreto nº 25.666/1999.

Crédito Presumido.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).

Convênio ICMS 73/2010.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Medicamento para tratamento do câncer.

Convênio ICMS 162/1994.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.531/1995, que foi revogada e substituída pela Resolução SEF nº 6.339/2001, que foi revogada e substituída pela Resolução SEFAZ nº 505/2012.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Medicamentos.

Convênio ICMS 140/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Medidores de vazão e condutivímetros.

Convênio ICMS 69/2006.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Mercadoria destinada à ampliação do sistema de informática da Secretaria de Estado de Fazenda.

Convênio ICMS 61/1997.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.848/1997.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Mercadoria destinada à construção e ao aparelhamento das instalações do Laboratório de Engenharia e Exploração de Petróleo da Universidade Estadual do Norte Fluminense.

Convênio ICMS 91/1999.

Incorporado pela Resolução SEFCON nº 3.554/2000.

Isenção.

Prazo até 30/04/2001.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1019/2014):

Mercadoria destinada a leiloeiro para fins de leilão.

Convênio ICMS 8/2005.

Suspensão.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.

Convênio ICMS 18/2003.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 05/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Mercadoria para demonstração.

Ajuste SINIEF 02/2018.

Regulamentado pelo Decreto nº 27.427/00, Livro I, Título IX, Art. 52, inc. II.

Suspensão

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 05/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Mercadoria para demonstração.

Decreto nº 27.427/00, Livro I, Título IX, Art. 52, inc. II.

Suspensão.

Prazo até 31/05/2018

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta, para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde - UMS.

Convênio ICMS 114/2009.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 274/2010.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior.

Convênio ICMS 18/1995.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei nº Federal nº 10485/02.

Convênio ICMS 133/2002.

Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER nº 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2026

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Metal submetido a tratamento térmico e químico classificado nos códigos 4.02.09.03.4 e 4.02.09.99.9 do CAE.

Resolução SEEF nº 2.286/1993.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Metalúrgica Barra do Piraí S.A.

Decreto nº 37.261/2005.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Microempresa e pequena empresa.

Lei nº 3.889/2002.

Isenção.

Prazo até 01/07/2002.

Minas marítimas.

Convênio ICMS 42/2006.

Incorporado pela Resolução SER nº 308/2006.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Minério de ferro e pellets.

Convênio ICMS 75/1990.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 1.840/1991.

Redução de Base de Cálculo ; Suspensão.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 198/2019):

Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.

Convênio ICMS 158/1994.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.529/1995 e regulamentado pela Resolução SEF nº 6.449/2002.

Isenção.

Prazo indeterminado

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

MMX Mineração e Metálicos S.A., MMX MINAS-RIO Mineração e Logística Ltda., MMX Metálicos Brasil Ltda., MPC Mineração, Pesquisa e Comércio Ltda.

Decreto nº 40.456/2006.

Diferimento.

Prazo até 30/09/2027.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Motocicletas, caminhões, helicópteros e outros veículos automotores adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Convênio ICMS 25/2002.

Isenção.

Prazo até 31/12/2002.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Motores e turbinas de aeronaves.

Convênio ICMS 88/2012.

Incorporado e regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 573/2013

Suspensão; Isenção.

Prazo indeterminado.

Mudas de plantas, exceto ornamentais.

Convênio ICMS 54/1991.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.132/1992.

Isenção.

Prazo até 18/08/1992.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Municípios atingidos pelas enchentes.

Decreto nº 40.562/2007.

Ampliação de prazo de pagamento.

Prazo até 25/10/2007.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Munições em saídas internas destinadas às forças armadas.

Convênio ICMS 5/2008.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 985/2016.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

N

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Nestlé Brasil Ltda.

Decreto nº 34.198/2003.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Nissan do Brasil Automóveis Ltda.

Lei nº 6.078/2011

Regulamentada pela Resolução SEFAZ nº 649/2013.

Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Nutriara Alimentos Ltda.

Decreto nº 37.154/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Nutriara Alimentos Ltda.

Decreto nº 37.165/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Nutritop Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.

Decreto nº 37.152/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Nutritop Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.

Decreto nº 37.162/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

O

Óleo combustível, tipo B1 destinado à empresa concessionária de serviço público de usina de termogeração elétrica.

Decreto nº 28.445/2001.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2006.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014):

Óleo combustível.

Decreto nº 27.427/00, Livro IV, Art. 26-A.

Diferimento.

Prazo até 31/10/2006.

Óleo diesel destinado à embarcação pesqueira.

Convênio ICMS 58/1996.

Incorporado pelo Decreto nº 26.138/2000.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Óleo lubrificante básico.

Decreto nº 27.427/00, Livro IV, Título VIII. 

Diferimento.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 06/22, ratificado pela Portaria SUT nº 511/2023):

Óleo lubrificante usado ou contaminado.

Convênio ICMS 3/1990.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Convênio com vigência prorrogada pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020 e nº 9.524/2021.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Olimar Comércio Distribuição de Gêneros Alimentícios Ltda.

Decreto nº 37.153/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Olimar Comércio e Distribuição de Gêneros Alimentícios.

Decreto nº 37.163/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 02/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Ônibus de entrada baixa ("Low Entry").

Decreto nº 42.241/2010.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 15/01/2010.

Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade 4457; declaração de inconstitucionalidade do Decreto, com efeitos retroativos à data do início de sua vigência.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes.

Decreto nº 43.457/2012

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo até 07/02/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 04/20, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020):

Ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.

Convênio ICMS 53/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2020.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 171/2018):

Ônibus novos (chassis e carroceria).

Lei nº 2.657/1996, art. 40, incisos XXIV.

Regulamentado pelo Decreto nº 40.692/2007.

Não incidência.

Prazo até 30/05/2007.

(Item acrescentado pela Atualização CELT/MB nº 02/21, ratificado pela Portaria SUT nº 445/2022):

Ônibus e micro-ônibus-operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi e da carroçaria.

Protocolo ICMS 28/2008.

Suspensão.

Prazo indeterminado.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 01/2020, ratificada pela Portaria SUT nº 292/2020):

Operações com aceleradores lineares, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde.

Convênio ICMS 66/2019.

Isenção.

Prazo indeterminado

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 01/2020, ratificada pela Portaria SUT nº 292/2020):

Operações com aceleradores lineares, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde.

Convênio ICMS 140/2013, cláusula terceira.

Isenção.

Prazo até 31/08/2019

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.

Convênio ICMS 129/2012.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 856/2015.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 09/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Operações com máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos, destinados à implantação, ampliação e modernização de unidades industriais ou agroindustriais, e visem à incorporação de novas tecnologias, à desconcentração industrial, à defesa do meio ambiente, segurança e saúde do trabalhador e à redução das disparidades regionais.

Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso XV.

Regulamentado pelo Decreto nº 24.498/1998 e pela Resolução SEF nº 2.942/1998.

Redução de Alíquota.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pelo Atualização CELT/MB nº 09/22, ratificado pela Portaria SUT nº 511/2023):

Operações com o medicamento Zolgensma, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

Convênio ICMS 52/2020.

Internalizado pela Lei nº 9.166/2020.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Operações com produtos cárneos.

Lei nº 8.482/2019, art. 1º incisos I, II, IV e V.

Crédito Presumido. Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2020.

Quanto ao inciso III, vide cláusula segunda do Convênio ICMS 89/2005. Vide Lei nº 4.177/2003. Vide Decreto nº 44.945/2014. Vide art. 5º da Lei nº 8.792/2020, que revoga a Lei nº 8.482/2019 a partir de 01/01/2021.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1019/2014):

Operações com produtos cárneos.

Decreto nº 44.658/2014.

Crédito Presumido ; Isenção.

Prazo até 10/09/2014.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Operações com produtos cárneos.

Decreto nº 44.945/2014.

Crédito Presumido ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2020.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17. Vide incisos II e IV do art. 1º da Lei nº 8.482/2019. Vide art. 5º da Lei nº 8.792/2020, que revoga o Decreto nº 44.945/2014 a partir de 01/01/2021.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 16/22, ratificado pela Portaria SUT nº 511/2023):

Operações com produtos cárneos.

Lei nº 8.792/2020, art. 1º, incisos I, II, IV, V, VI, VII e VIII.

Redução de Base de Cálculo; Crédito presumido.

Prazo até 31/12/2032.

Quanto ao inciso III do art. 1º, vide cláusula segunda do Convênio ICMS 89/2005.

(Redação do item dada pela Atualização CELT/MB nº 01/21, ratificado pela Portaria SUT nº 445/2022):

Operações com produtos cárneos.

Lei nº 8.792/2020, art. 1º, incisos I, II, IV, V, VI, VII e VIII.

Redução de Base de Cálculo; Crédito presumido.

Prazo até 31/12/2022, para o inc. VI do art. 1º; até 31/12/2032 para os incs. I, II, IV, V, VII e VIII do art. 1º.

Quanto ao inciso III do art. 1º, vide cláusula segunda do Convênio ICMS 89/2005.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Operações de aquisição de mercadorias para ativo fixo na implementação de projetos de base naval offshore no Rio de Janeiro.

Decreto nº 45.339/2015

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Operações de saída interestadual de mercadorias para consumidor final, resultantes de venda pela internet ou telemarketing.

Decreto nº 36.449/2004

Crédito Presumido ; Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1156/2016):

Operações de venda de combustíveis a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Resolução SER nº 241/2006.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 15/02/2016.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 09/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Operações de doação de mercadorias e prestação de serviço de transporte dessas mercadorias ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.

Convênio ICMS 81/2020.

Internalizado pela Lei nº 9.026/2020.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 29/11/2020.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 7/2024):

Operações internas com gás natural a ser consumido em usina geradora de energia elétrica, bem como a respectiva prestação de serviço de transporte.

Lei nº 9.289/2021.

Regulamentada pelo Decreto nº 47.768/2021

Diferimento.

Prazo até 16.07.2024.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1156/2016):

Operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL.

Convênio ICMS 16/2015.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 969/2016.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/12 da ANEEL.

Lei nº 7.122/2015. 

Isenção.

Prazo até 30/06/2020.

Vide art. 5º da Lei nº 8.922/2020.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 16/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023)

Operações internas relativas à circulação de energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora que injetar energia na rede de distribuição.

Lei nº 8.922/2020.

Isenção.

Prazo até 31/12/2032.

(Redação do item dada pela Atualização CELT/MB nº 09/21, ratificado pela Portaria SUT nº 445/2022):

Operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelas embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo e derivados.

Convênio ICMS 51/2020, cláusula segunda.

Incorporada pelo art. 3º da Lei nº 9.041/2020, regulamentada pelo Decreto nº 47.762/2021.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2040.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 18/20, ratificada pela Portaria SUT nº 363/2021):

Operações internas de saída de brita.

Lei nº 9.162/2020, art. 2º.

Isenção.

Prazo até 31/12/2032

Ouro puro ou de elevado estado de pureza.

Decreto nº 14.236/1989.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

P

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Padarias e confeitarias.

Decreto nº 27.427/00, Livro V, Título V-A. 

Tributação sobre Receita.

Prazo até 31/12/2022.

Papel moeda, moeda metálica e cupom de distribuição de leite, promovida pela Casa da Moeda do Brasil.

Convênio ICMS 1/1991.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Papel.

Decreto nº 43.209/2011

Diferimento.

Prazo até 26/09/2019.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes ou por oficinas credenciadas ou autorizadas.

Convênio ICMS 27/2007.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Peça de argamassa armada destinada à construção com finalidades sociais.

Convênio ICMS 12/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 06/22, ratificado pela Portaria SUT nº 511/2023):

Pedra britada e de mão.

Convênio ICMS 13/1994.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.424/1994.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2020.

Convênio com vigência prorrogada pela Lei nº 9.079/2020.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Pedra bruta de mármore e granito.

Decreto nº 41.858/2009

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produto de toucador.

Decreto nº 35.418/2004.

Diferimento ; Redução de Base de Cálculo ; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produto de toucador.

Decreto nº 35.419/2004

Crédito Presumido.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1063/2015):

Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda.

Decreto nº 37.208/2005.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2015.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1065/2015):

Pescado.

Decreto nº 27.260/2000.

Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 08/01/2015.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Pescado.

Decreto nº 43.771/2012

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 16/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Pescado e organismos aquícolas.

Decreto nº 45.417/2015.

Crédito presumido; Diferimento; Redução de base de cálculo.Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/2017.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. REPETRO.

Convênio ICMS 130/2007.

Incorporado pelo Decreto nº 41.142/2008 e pela Resolução SEFAZ nº 631/2013.

Isenção ; Redução de Base de Cálculo ; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 30/04/2026.

Vide Decreto Legislativo nº 02/2016. Vide Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000321-40.2017.8.19.0000, do Tribunal de Justiça, que declarou inconstitucional o Decreto Legislativo nº 02/2016 (publicação em 22/02/2019). Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 04/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. REPETRO-SPED. REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO

Convênio ICMS 03/2018.

Incorporado pelo Decreto nº 46.233/2018, que foi revogado e substituído pela Lei nº 8.890/2020, regulamentada pelo Capítulo XXXVIII do Anexo XIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Diferimento, Isenção; Redução de Base de Cálculo; Inexigibilidade de estorno de crédito; Suspensão.

Prazo até 31/12/2040.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

PETROBRÁS e Empresas integrantes do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ.

Lei nº 5.592/2009

Regulamentada pelo Decreto nº 42.543/2010 e pelo Decreto nº 45.325/2015.

Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS.

Decreto nº 37.176/2005.

Diferimento.

Prazo até 08/03/2006.

Petróleo e gás - importação de equipamentos destinados à prestação de serviços de contenção e intervenção de vazamentos em alto mar.

Convênio ICMS 150/2013.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 687/2013.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.

Resolução SEF nº 2.949/1998.

Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo até 01/03/2006.

(Item acrescentado pela Atualização CELT/MB nº 02/21, ratificado pela Portaria SUT nº 445/2022):

Petróleo - remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Protocolo ICMS 64/2015.

Suspensão.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.

Lei nº 6.108/2011

Regulamentada pela Resolução SEFAZ nº 553/2012.

Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 05/20, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020):

Pilhas e baterias usadas.

Convênio ICMS 27/2005.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo indeterminado.

Vide o Capítulo XXVI, do Anexo XIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 145/2018):

Pizzicarolo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.

Decreto nº 40.942/2007

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 13/09/2017.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

PLAST-RIO - Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação de Plástico.

Lei nº 4.169/2003

Regulamentada pelo Decreto nº 33.976/2003.

Ampliação de prazo de pagamento ; Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de alíquota.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Plus Empreendimentos Ltda.

Decreto nº 37.151/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Plus Empreendimentos Ltda.

Decreto nº 37.164/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014):

Pneumáticos Novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI).

Convênio ICMS 10/2003.

Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER nº 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/07/2009.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 09/2019, ratificada pela Portaria SUT nº 292/2020):

Pneumáticos Novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI). Operações interestaduais.

Convênio ICMS 6/2009.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Pneus usados.

Convênio ICMS 33/2010.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014):

Pólo de Alumínio do Rio de Janeiro.

Decreto nº 33.980/2003.

Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2013.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1005/2014, vigente a partir de 05.08.2014 até 29.09.2014):

Pólo de Alumínio do Rio de Janeiro.

Decreto 33.980/2003.  

Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.  

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Porto de Sepetiba.

Lei nº 4.174/2003

Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Pós-larva de camarão.

Convênio ICMS 123/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.205/1992.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Preparo de Alimentação em Estabelecimento de Terceiro ou em local fora do Estabelecimento do Contratante.

Decreto nº 42.861/2011

Tributação sobre Receita.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Preservativo.

Convênio ICMS 116/1998.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo Sistema INMARSAT da EMBRATEL.

Convênio ICMS 102/1989.

Incorporado pela Resolução SEF nº 1.665/1989.

Isenção.

Prazo até 05/01/2004.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.

Convênio ICMS 45/2014.

Incorporado e Regulamentado pelo Decreto nº 44.929/2014.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Prestação de serviço de comunicação referente ao acesso a internet e ao de conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC, instituído pelo Governo Federal.

Convênio ICMS 141/2007.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 202/2009.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo indeterminado.

Prestação de serviço de radiochamada.

Convênio ICMS 86/1999.

Incorporado pela Resolução SEFCON nº 3.553/2000.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Prestação de serviço de telecomunicação - serviço 0800/800 (call center).

Decreto nº 26.275/2000.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Prestação de serviço de transporte aquaviário de passageiros, cargas ou veículos.

Lei nº 2.804/1997, art. 17. 

Regulamentada pelo Decreto nº 27.427/00, Livro V, Título IV.

Tributação sobre saída.

Prazo até 31/12/2032.

Vide o Anexo XIX, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros.

Decreto nº 42.897/2011

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Prestação de serviço de transporte ferroviário de carga - operações de exportação e importação.

Convênio ICMS 30/1996.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Prestação de serviço de transporte ferroviário.

Convênio ICMS 4/1998.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.925/1998.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.


(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Prestação de serviço de transporte ferroviário e metroviário de passageiros.

Lei nº 2.869/1997, art. 22.

Tributação sobre saída.

Prazo até 31/12/2032.

Vide o Anexo XIX, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1146/2016):

Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Decreto nº 39.478/2006.

Isenção.

Prazo até 28/03/2016.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Prestação de serviço de transporte marítimo contratado pela PETROBRÁS.

Convênio ICMS 105/1997.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.945/1998.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/1999.

Prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros realizado por táxi.

Convênio ICMS 99/1989.

Incorporado pela Resolução SEF nº 1.665/1989.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Lei nº 2.657/96, Art. 4º.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

 

(Item alterado pela Atualização CELT-MB nº 06/20, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020):

Prestação de serviço de transporte de passageiros urbano ou metropolitano.

Convênio ICMS 37/1989.

Incorporado pela Resolução SEF nº 1.613/1989 (até 30/06/1997) e pela Resolução SEFAZ nº 706/2014 (a partir de 03/01/2014).

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização CELT-MB nº 06/20, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020):

Prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Convênio ICMS 03/2010.

Isenção.

Prazo até o final do prazo da primeira concessão.

(Item alterado pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executado mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 44.550/2014

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 06/20, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020):

Prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 2.778/1997.

Estimativa.

Prazo indeterminado.

Prestação de serviço de transporte.

Convênio ICMS 106/1996.

Crédito Presumido.

Prazo indeterminado.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 09/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Prestação de serviço de transporte e armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC no sistema dutoviário.

Protocolo ICMS 2/2014.

Suspensão.

Prazo indeterminado.

Vide Protocolo ICMS 14/2020.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 09/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Prestação de serviço de transporte e armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC - no sistema dutoviário.

Protocolo ICMS 5/2014.

Suspensão.

Prazo indeterminado.

Vide Protocolo ICMS 14/2020.

Prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

Convênio ICMS 38/2009.

Incorporado pelo Decreto nº 43.054/2011.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Prestações internas de serviço de transporte aéreo.

Convênio ICMS 120/1996.

Crédito presumido.

Prazo até 18/12/1997.

Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade 1601; decisão liminar de suspensão da execução e aplicabilidade do convênio até a decisão final da ação, com eficácia “ex nunc” (a partir da publicação da decisão em 19/12/1997).

(Item acrescentado pela Atualização SUPNOR/MB Nº 6/2024)

Peixe e produtos comestíveis resultantes do seu abate ou de seu processamento.

Lei nº 10.329/2024.

Regulamentada pelo Decreto nº 49.114/2024.

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Prismapar Indústria, Comércio e Consultoria Empresarial Ltda.

Decreto nº 37.150/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Prismapar Indústria, Comércio e Consultoria Empresarial Ltda.

Decreto nº 37.161/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Produção de biodiesel por estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 44.868/2014

Diferimento ; Tributação sobre saída.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT/MB nº 02/21, ratificado pela Portaria SUT nº 445/2022):

Produção de cervejas e chope artesanais – Programa de incentivo.

Lei nº 6.821/2014.

Regulamentada pelo Decreto nº 44.865/2014.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Vide Resolução SEFAZ nº 812/2014

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1068/2015):

Produtos destinados à fabricação de autopropulsores.

Decreto nº 33.977/2003.

Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 08/08/2004.

Produto destinado ao portador de deficiência física ou auditiva.

Convênio ICMS 47/1997.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 30/11/2010.

Produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal e demais produtos indicados na Lei nº Federal 10.147/00.

Convênio ICMS 34/2006.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT/MB nº 05/21, ratificado pela Portaria SUT nº 445/2022):

Produto industrializado na Zona franca de Manaus destinado ao armazém geral localizado no Município de Resende/RJ.

Protocolo ICMS 22/1999.

Regulamentado pela Resolução SEF nº 6.340/01, revogada e substituída pela Resolução SEF nº 6.472/02.

Prazo até 31/12/2024.

Vide Resolução SEF nº 3.551/00 e Resolução SEF nº 6.306/01.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1146/2016):

Produtos agrícolas - operações de compra e venda promovidas pelo Governo Federal e amparadas por contratos de opções.

Convênio ICMS 26/1996.

Diferimento.

Prazo até 31/01/2016.

Produtos alimentícios considerados "perdas", com destino aos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA), em razão de doação.

Convênio ICMS 136/1994.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Produtos de aço.

Decreto nº 45.450/2015.

Crédito presumido.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20 e 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

Decreto nº 33.981/2003.

Crédito Presumido ; Diferimento.

Prazo até 31/12/2013.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 16/20, ratificada pela Portaria SUT nº 363/2021):

Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20, 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e com eletrodomésticos produzidos no País.

Decreto nº 42.649/2010

Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 359/2010.

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo até 31/12/2032, para atividade industrial; até 31/12/2025 para atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional; até 31/12/2022, para manutenção ou incremento de atividades comerciais.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Produtos de informática.

Decreto nº 27.308/2000

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 13/20, ratificada pela Portaria SUT nº 363/2021):

Produtos de Informática e automação que atendam à Lei nº Federal nº 8.248/1991.

Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso IX. 

Redução de Alíquota.

Prazo até 31/03/2020.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Produtos para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para doentes renais crônicos e transplantados.

Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso XVI. 

Redução de Alíquota.

Prazo até 30/09/2019.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Produtos farmacêuticos - Operação efetuada entre entidades públicas.

Convênio ICM 40/1975.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Produtos farmacêuticos distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Convênio ICMS 56/2005.

Isenção.

Prazo até 24/07/2008.

Produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas.

Convênio ICMS 81/2008.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014):

Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.

Decreto nº 27.427/00, Livro II, Anexo II.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/08/2009.

 
(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014 com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014 até 06.04.2015):

Produtos farmacêuticos, medicamentos e outros, tais como: soros e vacinas, exceto para uso veterinário.

Decreto 27.427/00, Livro II, Anexo I, subitens 12.1, 12.2 e 12.3.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1019/2014):

Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.

Convênio ICMS 76/1994.

Redução de Base de Cálculo ; Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo até 31/10/2004.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1063/2015):

Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.

Decreto nº 27.427/00, Livro II, Anexo I, subitem 12.4.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2014.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1063/2015):

Produtos farmacêuticos, medicamentos e outros, tais como: soros e vacinas, exceto para uso veterinário.

Decreto nº 27.427/00, Livro II, Anexo I, subitens 12.1, 12.2 e 12.3.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2014.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 05/20, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020):

Produtos industrializados de origem nacional destinados à Zona Franca de Manaus.

Convênio ICM 65/1988.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo indeterminado.

Vide o Capítulo IV, do Anexo XIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014. Vide Convênio ICMS 23/2008.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 05/20, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020):

Produtos industrializados de origem nacional destinados às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima.

Convênio ICMS 52/1992.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Vide o Capítulo IV, do Anexo XIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014. Vide Convênio ICMS 23/2008.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 09/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Produtos industrializados de origem nacional, destinados ao consumo ou uso de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira, aportados no país.

Convênio ICM 12/1975.

Isenção. Inexigibilidade de estorno de crédito

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 05/20, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020):

Produtos industrializados de origem nacional destinados aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas.

Convênio ICMS 49/1994.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo indeterminado.

Vide o Capítulo IV, do Anexo XIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014. Vide Convênio ICMS 23/2008.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Produtos plásticos.

Decreto nº 44.418/2013

Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2028.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT/MB nº 10/20, ratificada pela Portaria SUT nº 363/2021):

Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.

Lei nº 6.331/2012

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020 ):

Programa de computador (software) não personalizado.

Decreto nº 27.307/2000

Isenção ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 29.882/2001

Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense.

Lei nº 4.177/2003.

Regulamentada pelo Decreto nº 35.033/2004 e pela Resolução SER nº 112/2004.

Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo; Tributação sobre Receita.

Prazo até 30/12/2032. Prazo até 31/12/2020 para o art. 6º.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17. Vide art. 1º do Decreto nº 44.945/2014. Vide inciso I do art. 1º da Lei nº 8.482/2019. Vide art. 5º da Lei nº 8.792/2020, que revoga o art. 6º da Lei nº 4.177/2003 a partir de 01/01/2021.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 16/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 3.916/2002

Isenção; Redução de Alíquota.

Prazo até 12/08/2012 para Isenção; Prazo de 13/08/2012 até 31/12/2032 para Redução de Alíquota.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/2017.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020 )

Programa de Reestruturação de Empresas Fluminenses - Recupera Rio.

Decreto nº 27.091/2000

Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Programa Especial de Desenvolvimento da Indústria de Preparação de Conservas e Subprodutos da Carne para Exportação.

Decreto nº 30.853/2002

Crédito Presumido ; Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Programa Especial de Desenvolvimento Industrial das Regiões Norte e Noroeste Fluminenses - RIONORTE/NOROESTE.

Decreto nº 26.140/2000

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Programa Luz no Campo.

Decreto nº 26.788/2000

Crédito Presumido.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Programa para computador (“software”) não personalizado.

Decreto nº 26.497/2000.

Redução de Base de Cálculo; Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo até 22/10/2000.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Programa RIOESCOLAR.

Decreto nº 36.376/2004

Crédito Presumido ; Diferimento.

Prazo até 31/10/2024.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020 )

Programa Rioferroviário.

Decreto nº 36.279/2004

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.

Convênio ICMS 79/2005.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020 ):

Projetos e investimentos nas Indústrias Lácteas do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 41.766/2009

Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 31/12/2032.

Vide Decreto nº 42.203/2009Lei nº 5.703/2010 e Resolução SEFAZ nº 301/2010.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

Convênio ICMS 62/2003.

Cláusula quarta incorporada pela Resolução SER nº 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

PROSINT QUÍMICA S/A.

Decreto nº 38.231/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Prosint Química S.A.

Decreto nº 37.175/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

PROSINT QUÍMICA S.A.

Decreto nº 36.461/2004

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

PROTON PRIMUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

Decreto nº 37.257/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2025.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

PURAC SÍNTESES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Decreto nº 36.458/2004.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

PWR Mission Indústria Mecânica.

Decreto nº 37.198/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Q

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo - Sociedade sem fins lucrativos.

Convênio ICMS 132/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.389/1994.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

Querosene de aviação - QAV.

Decreto nº 25.334/1999.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/09/2003.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 02/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Querosene de aviação - QAV.

Decreto nº 36.454/2004.

Redução de alíquota.

Prazo até 30/10/2004.

Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade 3674; declaração de inconstitucionalidade do Decreto, com efeitos retroativos à data do início de sua vigência. Vide § 5º do art. 14 da Lei nº 2.657/96.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1156/2016):

Querosene de aviação - QAV.

Decreto nº 43.066/2011.

Redução de alíquota.

Prazo até 12/12/2011.

Vide o inciso XXVI do artigo 14 da Lei nº 2.657/1996.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Querosene de aviação - QAV.

Decreto nº 43.128/2011

Diferimento; Isenção.

Prazo até 31/12/2025.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 09/22, ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Querosene de aviação - QAV.

Convênio ICMS 188/2017, cláusula quinta.

Cláusula quinta incorporada e regulamentada pelo Decreto nº 46.827/2019, posteriormente internalizada pela Lei nº 9.281/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 47.750/2021

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2025.

Vide Resolução SEFAZ nº 111/2020.

R

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

RANBAXI FARMACÊUTICA LTDA.

Decreto nº 34.169/2003

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Real Tecnologia Indústria e Comércio de Equipamentos de Gás Ltda.

Decreto nº 37.166/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1068/2015):

Recuperação de estabelecimentos industriais localizados nos Municípios de Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, no Município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre Sai, Distrito Industrial de Barra do Piraí, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi, Distrito Industrial de Pinheiral e Distrito Industrial da Posse (Petrópolis).

Lei nº 5.636/2010.

Diferimento; Suspensão; Tributação sobre saída.

Prazo até 31/03/2015.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1005/2014, vigente a partir de 05.08.2014 até 16.04.2015):

Recuperação de estabelecimentos industriais localizados nos Municípios de Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, no Município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre Sai, Distrito Industrial de Barra do Piraí, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi, Distrito Industrial de Pinheiral e Distrito Industrial da Posse (Petrópolis).

Lei 5.636/2010.

Diferimento ; Suspensão ; Tributação sobre saída.

Prazo até 31/12/2035.

Recuperação econômica dos Municípios de Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, Saquarema, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Varre-Sai.

Lei nº 4.533/2005.

Diferimento ; Tributação sobre Faturamento.

Prazo até 19/04/2010.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 167/2018):

Redes de telecomunicações - regime especial na cessão de meios de rede.

Convênio ICMS 126/1998.

Isenção.

Prazo até 11/04/2013.

(Redação do item dada pela Atualização CELT/MB nº 08/21, ratificado pela Portaria SUT nº 445/2022):

Redes de telecomunicações - regime especial na cessão de meios de rede.

Convênio ICMS 17/2013.

Isenção.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A.

Decreto nº 37.486/2005.

Diferimento.

Prazo até 31/03/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Refinaria do Norte Fluminense - Implantação de refinaria e de empresas petroquímicas no Norte Fluminense.

Decreto nº 33.934/2003

Diferimento ; Isenção.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 02/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Refino de sal para alimentação; fornecimento de gás natural para o refino.

Decreto nº 27.427/00, Livro V, Título VI.

Diferimento; Tributação sobre Receita (revogado pelo Decreto 45.022/2014 com efeitos retroativos ao início da vigência do benefício).

Prazo até 04/11/2014 para o Diferimento. Prazo até 22/11/2000 para a Tributação sobre Receita

Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade 3664; declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos relativos à Tributação sobre Receita, com efeitos retroativos à data do início de sua vigência.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 02/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Refino de sal para alimentação; fornecimento de gás natural para o refino.

Decreto nº 27.024/2000.

Diferimento; Tributação sobre Receita (revogado pelo Decreto 45.022/2014 com efeitos retroativos ao início da vigência do benefício).

Prazo até 04/11/2014 para o Diferimento. Prazo até 28/02/2000 para a Tributação sobre Receita.

Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade 3664; declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos relativos à Tributação sobre Receita, com efeitos retroativos à data do início de sua vigência.


(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro - RECOF Aeronáutico-RJ.

Decreto nº 37.888/2005

Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 78/2007.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.

Convênio ICMS 28/2005.

Incorporado pelo Decreto nº 38.501/2005.

Isenção; Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.

Convênio ICMS 3/2006.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 16/20,  ratificada pela Portaria SUT nº 363/2021):

REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. Bens com similar nacional.

Decreto nº 38.501/2005, §§ 2º e 3º do art. 3º.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2020.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 16/22, ratificado pela Portaria SUT nº 511/2023):

Regime tributário especial para bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares

Decreto nº 46.680/2019.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/11/2021 para os estabelecimentos classificados nos códigos 5611-2/01 (restaurantes e similares), 5611-2/02 (bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas) ou 5611-2/03 (lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares) da CNAE. Prazo até 31/12/2032 para os demais estabelecimentos.

Vide o terceiro considerando e o art. 3º do Decreto nº 47.834/2021.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 18/20, ratificada pela Portaria SUT nº 363/2021):

Regime diferenciado de tributação para o setor atacadista.

Lei nº 9.025/2020.

Regulamentada pelo Decreto nº 47.437/2020.

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Alíquota.

Prazo até 31/12/2022.

Vide Portaria SUT nº 352/2020.

(Redação do item dada pela Atualização CELT/MB nº 04/21, ratificado pela Portaria SUT nº 445/2022):

Regime diferenciado de tributação para indústrias do setor metalmecânico instaladas no Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 8.960/2020.

Regulamentada pela Resolução SEFAZ nº 184/2020.

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Alíquota.

Prazo até 31/12/2032.

Vide Portaria SUT nº 347/2020.Vide Representação por Inconstitucionalidade nº 0085032-70.2020.8.19.0000: decisão liminar suspendendo os efeitos da Lei a partir de 24.02.2021.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 13/20, ratificada pela Portaria SUT nº 363/2021):

Regime diferenciado de tributação para indústrias do setor metalmecânico instaladas no Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 46.793/2019.

Crédito Presumido, Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/10/2020.

Reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de vacuns.

Convênio ICM 35/1977.

Incorporado pelo Decreto nº 1.674/1978.             

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Rexam Beverage Can South American S/A.

Decreto nº 36.462/2004.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 08/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Rio de Janeiro Refrescos Ltda.

Decreto nº 39.784/2006

Crédito Presumido ; Diferimento.

Prazo até 31/12/2032 para o Diferimento; prazo até 31/10/2020 para o Crédito presumido.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

RIOCIM - INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Decreto nº 37.179/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2025.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

RIOGRAF - Programa de desenvolvimento do setor gráfico no Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 4.344/2004

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 18/20, ratificada pela Portaria SUT nº 363/2021):

RIOLOG - Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 36.453/2004

Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2020.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 14/20, ratificada pela Portaria SUT nº 363/2021):

RIOLOG - Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 4.173/2003

Crédito Presumido ; Diferimento.

Prazo até 31/10/2020.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

RIOPORTOS - Programa de fomento e incremento à movimentação de cargas pelos portos e aeroportos fluminenses.

Lei nº 4.184/2003

Diferimento.

Prazo até 31/12/2025.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Risers.

Decreto nº 40.478/2006

Crédito Presumido ; Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

S

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Safe do Brasil Compressores para Gás Natural Ltda.

Decreto nº 37.260/2005. 

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Saídas destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual.

Convênio ICMS 94/1996.

Isenção.

Prazo até 31/12/2005.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Saídas internas destinadas às empresas da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 37.601/2005.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 08/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Saídas internas de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura, destinadas a estabelecimentos varejistas ou a consumidores finais.

Convênio ICM 25/1983.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Vide Decreto nº 32.161/2002.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 08/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Saída de produtos manufaturados com destino a empresas nacionais exportadoras de serviços.

Convênio ICM 04/1979.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo indeterminado.

Selos para o controle fiscal.

Convênio ICMS 80/2005.

Isenção.

Prazo indeterminado.

SENAC - Restaurante/Escola - Fornecimento de alimentação.

Convênio ICMS 5/1993.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 688/2013.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Item acrescentado pela Atualização CELT/MB nº 02/20):

Serviço de televisão por assinatura.

Decreto nº 27.427/2000, Livro X, Título I, art. 1º, I, II e III.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/05/2018.

(Redação do item dada pela Atualização CELT/MB nº 02/20):

Serviço de televisão por assinatura.

Convênio ICMS 57/1999.

Incorporado pelo Decreto nº 26.210/2000 e a partir de 22/11/2000, pelo Decreto nº 27.427/2000, Livro X,  Título I, art. 1º, I, II e III.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2015.

(Item acrescentado pela Atualização CELT/MB nº 02/20):

Serviço de televisão por assinatura.

Convênio ICMS 78/2015.

Incorporado pelo Decreto nº 27.427/2000, Livro X, Título I, art. 1º, IV.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Serviço local de difusão sonora.

Convênio ICMS 8/1989.

Incorporado pela Resolução SEF nº 1.598/1989.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Item acrescentado pela Atualização CELT/MB nº 05/21, ratificado pela Portaria SUT nº 445/2022):

Serviço de manutenção de equipamentos de informática e afins  com substituição de peça defeituosa por outra idêntica em perfeito  estado, nova ou recondicionada.

Resolução SEEF nº 2.312, de 18 de junho de 1993.

Redução de base de cálculo.

Prazo até 31/12/2020.

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.

Convênio ICMS 11/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Setor Audiovisual.

Decreto nº 42.042/2009

Isenção.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Setor de defesa.

Decreto nº 44.677/2014.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Regulamentada pelo Decreto nº 44.865/2014.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Setor de reciclagem e setor metal-mecânico de Nova Friburgo.

Lei nº 4.178/2003

Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Setor óptico.

Decreto nº 36.448/2004

Diferimento ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2024.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 005/2016):

Setor químico.

Decreto nº 40.286/2006.

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base

de Cálculo.

Prazo até 30/12/2016.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Siderúrgica Barra Mansa S.A.

Decreto nº 37.263/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Siniat S.A. Mineração, Indústria e Comércio.

Decreto nº 45.586/2016

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Sistema de transporte teleférico de passageiros do Morro da Urca e do Pão de Açúcar.

Convênio ICMS 98/2008.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 150/2008.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Sistema flutuante de produção de petróleo.

Decreto nº 35.220/2004.

Diferimento ; Isenção.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Socan Produtos Alimentícios Ltda.

Decreto nº 37.149/2005.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Socan Produtos Alimentícios Ltda.

Decreto nº 37.212/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda.

Decreto nº 36.460/2004

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda.

Decreto nº 42.683/2010

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Sucata, fragmento, retalho ou resíduo de materiais, lingotes e tarugos de metais não-ferrosos e couro curtido.

Decreto nº 27.427/00, Livro XII, Título I.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Suco natural de frutas - empresas produtoras.

Decreto nº 44.607/2014

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Suíno vivo ou abatido, bem como produto comestível resultante de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado.

Decreto nº 27.427/00, Livro XV, Título I, Capítulo II.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

T

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Táxi.

Convênio ICMS 38/2001.

Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 20/2019.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Táxi.

Lei nº 2.657/96, Art. 40, Inc. XXII. 

Regulamentada pelo Decreto nº 25.993/2000, que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 39.565/2006. Regulamentado pela Resolução SER nº 331/2006.

Não incidência.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Táxi.

Decreto nº 25.993/2000.

Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo até 18/07/2006.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Táxi.

Decreto nº 39.565/2006.

Regulamentado pela Resolução SER nº 331/2006.

Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo até 31/12/2018.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1019/2014):

Tecido submetido a processo de tingimento em estabelecimento industrial.

Resolução SEF nº 1.649/1989.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapavigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.

Convênio ICMS 50/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Tijolos de cerâmica para construção; Tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes de cerâmica; Telhas de cerâmica; Elementos de chaminé, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos de cerâmica e outros produtos cerâmicos para construção.

Decreto nº 25.404/1999.

Crédito Presumido.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Timken do Brasil Comércio e Indústria Ltda.

Decreto nº 37.590/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2025.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

Trava-blocos para construção de casas populares.

Convênio ICMS 35/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.132 /1992.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Trigo e produtos derivados de trigo.

Decreto nº 38.938/2006

Crédito Presumido ; Diferimento ; Isenção ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1019/2014):

Trigo e Produtos derivados de trigo.

Decreto nº 38.039/2005.

Diferimento.

Prazo até 07/03/2006.

Trigo em grão.

Resolução SEEF nº 2.397/1994.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

U

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Ultrapar Participações S/A.

Decreto nº 36.489/2004

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.

Convênio ICMS 142/1992.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 690/2013.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Unidade de Petroquímicos Básicos - UPB.

Decreto nº 37.256/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Usina Santa Cruz S.A.

Decreto nº 37.147/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

Usina Santa Cruz S.A.

Decreto nº 37.191/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 120/2018):

Usinas de geração de energia elétrica referente ao 3º leilão de energia de reserva de 2015.

Decreto nº 45.307/2015.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2017.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 7/2024):

Usinas de geração de energia elétrica referente ao 20º leilão A-5 de energia nova de 2014 e ao leilão A-5 nº 03/2015.

Decreto nº 45.308/2015

Diferimento; Isenção.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/2017.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 7/2024):

Usinas de geração de energia elétrica.

Lei nº 9.214/2021.

Regulamentada pelo Decreto nº 47.767/2021.

Diferimento. Isenção.

Prazo até 16.07.2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 05/20, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020):

Usinas de geração de energia elétrica.

Decreto nº 46.944/2020.

Diferimento. Isenção.

Prazo até 26/02/2020.

Efeitos sustados pelo Decreto Legislativo nº 04/2020.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Usinas de geração de energia elétrica.

Decreto nº 46.799/2019.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Usinas de Produção e Sistemas de Escoamento de Álcool a serem instaladas no Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 37.210/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação do item dada pela Portaria SUT nº 120/2018):

Usinas de Termogeração de Energia Elétrica.

Decreto nº 44.364/2013.

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2017.

V

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

V - 34 - Alimentos Ltda.

Decreto nº 37.146/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1063/2015):

V - 34 - Alimentos Ltda.

Decreto nº 37.160/2005.

Diferimento.

Prazo até 05/08/2007.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Vacina contra tuberculose - BCG.

Convênio ICMS 49/2001.

Incorporado pela Resolução SEF nº 6.344/2001.

Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 05/20, ratificada pela Portaria SUT nº 323/2020):

Vasilhame, recipiente e embalagem.

Convênio ICMS 88/1991.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Vide o Capítulo XIII, Seção I, do Anexo XIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1019/2014):

Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Convênio ICMS 69/2001.

Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014):

Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.

Convênio ICMS 122/2003.

Isenção ; Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo indeterminado.

Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.

Convênio ICMS 3/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 30/12/2012.

(Redação dada pela Atualização SUPNOR/MB Nº 4/2024):

Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.

Convênio ICMS 38/2012.

Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 591/2013, que foi revogada e substituída pela Resolução SEFAZ nº 239/2021.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30/04/2026.

Convênio com vigência prorrogada por convênios internalizados pelas Leis nº 9.079/2020, nº 9.162/2020, nº 9.269/2021, nº 9.524/2021 e nº 10.356/2024.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1019/2014):

Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.

Convênio ICMS 77/2004.

Isenção.

Prazo até 31/01/2007.

(Item acrescentado pela Portaria ST nº 1019/2014):

Veículo automotor para portador de deficiência física.

Convênio ICMS 35/1999.

Regulamentado pela Resolução SEF nº 3.064/1999.

Isenção.

Prazo até 31/10/2004.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 02/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Veículo automotor, do tipo popular, adquiridos por policiais civis, policiais militares e bombeiros militares da ativa, inativos, reformados ou aposentados.

Lei nº 3.651/2001.

Regulamentada pelo Decreto nº 30.997/2002.

Isenção.

Prazo até 24/09/2001.

Vide Representação de Inconstitucionalidade 0032729-70.2006.8.19.0000 (TJ/RJ); declaração de inconstitucionalidade da Lei, com efeitos retroativos à data do início de sua vigência.

(Item acrescentado pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Veículo automotor novo.

Convênio ICMS 05/2018.

Incorporado pelo Decreto nº 27.427/00, Livro XIII, Título I, Capítulo I, art. 1º, com a redação dada pelo Decreto nº 46.257/2018.

Redução de Base de Cálculo; Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo até 04/12/2018 para veículos de quatro e de duas rodas.

Prazo indeterminado a partir de 05/12/2018, para todos os veículos automotores novos.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Veículo automotor novo.

Decreto nº 27.427/00, Livro XIII, Título I, Capítulo I, art. 1º.

Redução de Base de Cálculo; Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo até 05/03/2018.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

Veículo autopropulsado - operação de venda realizada por pessoa jurídica que exerça a atividade de locação de veículos.

Convênio ICMS 64/2006.

Regulamentado pelo Decreto nº 27.427/00, Livro XIII, Título II, arts. 19-B e 19-C.

Crédito Presumido.

Prazo indeterminado.

Veículo autopropulsado.

Convênio ICMS 129/2006.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Veículos adquiridos pela Secretaria de Segurança Pública, vinculado ao "Programa de Reequipamento Policial" da Polícia Militar e pela Secretaria da Fazenda, Economia ou Finanças, para reequipamento da fiscalização estadual.

Convênio ICMS 34/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.204/1992.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo indeterminado.

(Redação do item dada pela Portaria ST nº 1019/2014):

Veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros.

Convênio ICMS 89/1998, alterado pelo Convênio ICMS 22/1999.

Incorporado pela Resolução SEF nº 3.060/1999 (a partir de 10/09/1999) e pela Resolução SER nº 48/2003 (a partir de 29/09/2003).

Isenção.

Prazo até 30/04/2005.

Veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Convênio ICMS 62/1996.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.755/1996.

Isenção.

Prazo até 30/04/2005.

(Redação do item dada pela Atualização CELT/MB nº 01/22):

Veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

Convênio ICMS 95/2012.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 670/2013.

Redução de base de cálculo.

Prazo até 30/04/2024.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais.

Lei nº 2.657/1996, art. 40, inciso XXIII. 

Regulamentada pelo Decreto nº 42.359/2010 e pela Resolução SEFAZ nº 304/2010.

Não incidência.

Prazo até 31/12/2018.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.

(Redação dada pela Atualização CELT/MB nº 05/22,  ratificado pela  Portaria SUT nº 511/2023):

Vestuário - artigos de novas coleções.

Decreto nº 27.158/2000.

Regulamentado pela Resolução SEFCON nº 5.155/2000.

Ampliação de prazo de pagamento; Crédito Presumido.

Prazo até 31/12/2002.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA - implantação de empreendimento industrial no Município de Resende.

Decreto nº 21.550/1995.

Ampliação de prazo de pagamento ; Crédito Presumido.

Prazo até 31/10/2001 para a Ampliação de prazo de pagamento; prazo até 05/01/2015 para o Crédito presumido.

Vide Lei nº 6.953/2015.

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 03/19, ratificada pela Portaria SUT nº 257/2019):

VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA - serviço de transporte e fornecimento de insumos.

Decreto nº 22.266/1996.

Diferimento.

Prazo até 05/01/2015.

Vide Lei nº 6.953/2015.

W

(Redação do item dada pela Atualização CELT-MB nº 07/20, ratificado pela Portaria SUT nº 339/2020):

Wellstream do Brasil Indústria e Serviços Ltda.

Decreto nº 37.207/2005

Diferimento.

Prazo até 31/12/2032.

Benefício fiscal reinstituído por meio do Decreto nº 46.409/2018, com fundamento no Convênio ICMS 190/17.